PARABENS AO TJE
Fernando
Lima
Professor
de Direito Constitucional da Unama
31.08.2004
O
Liberal noticiou que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará deu provimento ao
mandado de segurança impetrado pelo Auditor Erlindo
Braga, reconhecendo o seu direito à vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas
do Estado, para a qual ele já deveria ter sido nomeado, há mais de quatro anos.
A
respeito, já existia uma decisão do Supremo Tribunal Federal,
definitiva e unânime, de março do ano passado, na ADI nº 2596-1, determinando
que a vaga existente no Tribunal de Contas, desde março de 2000, seria de
escolha do Governador, mas não por livre indicação política e sim dentre
auditores indicados pelo próprio Tribunal de Contas.
No entanto, a Assembléia Legislativa do Estado
aprovou a Emenda Constitucional nº 26, de 16.06.2004, para alterar o art. 307
da Constituição do Estado e determinar que a escolha dos Conselheiros seja
feita pela Assembléia, quando se tratar das quatro primeiras vagas abertas a
partir da vigência da Constituição, em 1989. Essa Emenda, evidentemente, que
pretende tirar do Auditor Erlindo Braga o seu direito
a ser nomeado para a terceira vaga, que já havia sido
reconhecido pelo Supremo, bem como legitimar a nomeação já efetuada, de
um deputado, no Tribunal de Contas dos Municípios, é evidentemente
inconstitucional, porque fere as normas referentes à composição desses
Tribunais e o princípio da irretroatividade, ao atingir o direito adquirido e a
coisa julgada, desrespeitando ainda a autoridade da decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal. Trata-se, aliás, de atentado
contra cláusula pétrea, porque a Constituição não poderá ser emendada para
abolir direitos e garantias individuais. Essa Emenda, no entanto, já teve a sua
inconstitucionalidade argüida, perante o Supremo, através da ADI nº 3255, cuja
liminar foi deferida, em julho, pelo Presidente daquela Corte.
Mas
eu não costumo elogiar. Acho, mesmo, que já nasci com uma natural propensão,
talvez genética, a desconfiar das autoridades e a tentar descobrir os erros de
quem exerce o poder. Por essa razão, já tive alguns problemas: fui expulso do
Colégio Nazaré, fui obrigado a pedir exoneração do cargo de auditor da Receita
Federal, etc... A minha desconfiança é tão grande, que não tomei a vacina dos
idosos, imaginando que ela possa estar envenenada, como parte de um plano para
restaurar o equilíbrio da Previdência.
Mas
depois dessa decisão do TJE/PA, parece que nem tudo está perdido. Na semana
passada, o Supremo, ao julgar a constitucionalidade da contribuição
previdenciária dos aposentados e pensionistas, preferiu optar por uma decisão “jurídico-política”,
aceitando as “negociações” propostas pelo Governo, para rasgar a Constituição,
as cláusulas pétreas e os direitos adquiridos. A partir de agora, de acordo com
essa absurda decisão, os professores precisarão explicar aos seus alunos que os
direitos adquiridos são limitados pelos interesses do Governo, porque, em
Brasília, tanto o Congresso Nacional como o Supremo Tribunal Federal se
curvaram às imposições do Executivo.
Nesse
contexto, dessa “Nova Ordem” instaurada pela decisão do Supremo, ressalta ainda
mais evidente a coragem da decisão do TJE/PA, que contrariou os interesses
políticos do Executivo e da Assembléia, ao determinar que o Governador se
abstenha de escolher pessoa não integrante da carreira de auditor para a
terceira vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado; que o presidente
da Assembléia suste a escolha para a mesma vaga, por competir essa providência
ao Governador do Estado; e que o Presidente do Tribunal de Contas do Estado não
emposse pessoa estranha ao quadro de auditores.
Todos sabem que, sem a independência e a autonomia do Poder Judiciário, não existe Estado democrático de Direito, e exatamente para que os Tribunais possam julgar de acordo com a Constituição é que foram asseguradas, aos magistrados, a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos.
De acordo com Sylvio Motta e William Douglas (Direito Constitucional, 2004, p. 497), quando o Judiciário “não tem forças para enfrentar os poderes político, militar, econômico ou outros, passa a funcionar apenas como um fantoche que legitima e dá aparência de justiça à opressão, quer venha ela do próprio Estado, quer venha daqueles que realmente o controlam. Tácito foi quem disse que a arte da tirania consiste em dominar através dos juízes e não dos soldados.”
Para
finalizar, ouçamos algumas das palavras que Rui Barbosa dirigiu aos novos
magistrados, na célebre Oração aos Moços, a respeito da independência da magistratura:
“....cumpre aos amesquinhados pela jactância dessas
rebeldias ter em mente que, instituindo-os em guardas da Constituição contra os
legisladores e da lei contra os governos, esses pactos de liberdade não os
revestiram de prerrogativas ultramajestáticas, senão
para que a sua autoridade não torça às exigências de nenhuma potestade humana”.
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