O ÓRGÃO DA MORAL
Atahualpa Fernandez
Pós-doutor em Direito
Os
traços que, ademais da linguagem,
distinguem melhor aos seres humanos dos outros primatas são o juízo
moral, a estética e as crenças religiosas – para deixar de lado outros também
notórios, como o sentido musical. Pois bem, os dois primeiros já contam
com evidências experimentais acerca de quais são os correlatos cerebrais
dos processos cognitivos que subjacem à ética e à estética. Trataremos aquí dos
correlatos que no cérebro parecem ditar o sentido do comportamento moral e da
justiça.
Desde
que Hanna Damasio e seus colaboradores ressuscitaram o caso de Phineas Gage, o
engenheiro que, no século XIX, sofreu lesões cerebrais que não o mataram, mas que arruinaram sua vida, por lhe haverem
provocado déficits na toma de decisões
(1994), se pôs de manifesto a importância das conexões cerebrais
existentes entre o córtex frontal e o sistema límbico, para poder levar a cabo
uma conduta útil em termos de adaptação social (como
expressão sutil do tipo de inteligência própria de nossa espécie, a denominada
“hipótese do marcador somático”). Mediante o estudo de pacientes com lesões
cerebrais, se estabeleceu que a amígdala e outras zonas ventrais do cérebro são
elementos necessários à hora de realizar juizos sobre a vida social, ainda que
seus papéis respectivos sejam distintos nesse processo (Adolphs, Tranel, &
Damasio, 1998; Bechara et al, 1999).
Por sua parte, e graças à técnica da ressonância magnética
funcional (fMRI) que mede o consumo de oxígênio provocado pelo trabalho dos
neurônios, Alan Sanfey e seus colaboradores (2003) identificaram em sujeitos,
esta vez sadios, a ativação de uma zona que está relacionada com as emoções — a
ínsula anterior— e outra zona frontal encarregada de múltiplas funções, entre
as que se encontram os juízos realizados frente às alternativas existentes para
a ação — o córtex préfrontal dorso-lateral.
Em todos estes estudos se dá por suposto o fato de que o cérebro é
o gerador, mediante seus estados funcionais, do que chamamos consciência ou
mente. Mas existe uma diferença sensível entre falar da atividade cerebral em
termos vagos e estabelecer quais são as redes neuronais interrelacionadas em um
determinado processo cognitivo. Por desgraça, a precisão temporal da fMRI não é
muito alta, da ordem de entre 2 e 6 segundos, quando os processos de ativação
cerebral se medem em milisegundos.
Nesse aspecto, então, o que nos estão indicando a fMRI e a
tomografía de emissão de positrons (PET), a respeito da ativação cerebral relacionada
com juízos que implicam em certa forma o
uso de valores morais?
Os resultados dos diferentes estudos já realizados são um tanto
dispersos, devido, provavelmente, aos diferentes objetivos e supostos de
partida dos diferentes grupos de investigadores, coisa que leva a se questionar
acerca da validez e adequação de alguns dos desenhos experimentais que lhes
serviram de base.
O trabalho de Joshua Greene e colaboradores (2001) se centrou na
busca de correlatos neuronais diferenciais para a resolução de dois grupos
diferentes de dilemas que se distinguiam pelo modo de chegar a um mesmo
resultado. Os exemplos paradigmáticos acerca dos dois tipos diferentes de juízo
moral foram os seguintes: um em que os sujeitos se encontram implicados
pessoalmente em uma determinada ação (footbridge)
e outro que implica uma maior distância pessoal para quem julga a ação(trolley). Greene et al denominam ao primeiro “moral-personal
dilemma” e ao segundo “moral-impersonal
dilemma” , sendo contudo bastante duvidoso que estas denominações sejam
efetivamente as mais adequadas e
corretas.
No primeiro caso, de dilema moral impessoal, ao participante no
experimento se lhe colocou ante a seguinte situação: dilema tipo trolley
- uum trem sem controle matará a cinco
pessoas, se segue seu trajeto. Um sujeito, situado em um local distante dos
fatos, pode desviá-lo, mediante o simples
movimento de uma alavanca, para outro trajeto no qual só há uma pessoa, a qual
sem dúvida o veículo matará. É correto acionar a alavanca?
No segundo caso ( dilema
tipo footbridge), de juizo moral
pessoal, o dilema segue um modelo parecido, com a diferença de qua agora o
sujeito está situado em uma ponte sobre a estrada de ferro e tem a seu lado uma
pessoa estranha. Para salvar as cinco pessoas que serão atropeladas, o sujeito
pode empurrar o estranho desde a ponte para a estrada de ferro – que
seguramente morrerá- , detendo assim o trem. É correto obrar assim?
A busca de correlatos neuronais diferenciais teve sua origem em
que as respostas aos dilemas por parte dos distintos sujeitos implicados no
experimento variavam de maneira substancial. Em resumo, a maior parte dos
participantes respondia que no primero caso é apropiado desviar o trem
lançando-o em direção ao indivíduo
solitário, enquanto que no segundo caso, também de forma maioritária, se
opinava que não é apropriado jogar à via o estranho. Tudo isso pese à obviedade
de que o resultado final de ambos dilemas é o mesmo: salvar a vida de cinco
pessoas em troca da vida de um só indivíduo.
Para
levar a cabo o estudo, a equipe de Greene acrescentou aos grupos de dilemas
tipo trolley —aos que chamou dilemas
morais impessoais— e aos tipo footbridge
—ou dilemas morais pessoais — um terceiro grupo de dilemas neutros, com o
propósito de que estes últimos servissem como linha base para comparar os
resultados dos outros dois. A heurística utilizada para construir uns e outros
foi a de partir dos dilemas paradigmáticos e criar variações sobre eles,
processo pelo qual se chegou a estabelecer que os dilemas pessoais deviam
conter necessariamente três elementos: 1) implicar um dano corporal; 2) a um
individuo ou grupo de individuos particular e 3) de tal forma que o dano não
seja uma “desviação“ de um dano pré-existente, senão mais bem o resultado da
intervenção expressa de quem julga (noção de agência). Os dilemas que
carecessem de ao menos um dos elementos anteriores seriam considerados
impessoais, de conter juízos morais, ou
neutros se se referíam a outro
tipo de juízo, como pode ser o de utilizar um determinado tipo de ingredientes
em uma receita de torta que exige outros.
O
interessante não é tanto a resposta que deram os participantes do experimento, mas sim as zonas cerebrais que se lhes
ativaram de forma distinta quando se enfrentavam aos dilemas morais pessoais,
os dilemas morais impessoais e os dilemas sem conteúdo moral. De acordo com os
resultados obtidos por Greene e colaboradores (2001), a condição pessoal (footbridge) ativou de maneira
significativamente maior o giro medial frontal (áreas de Brodmann —BA— 9 e 10),
o giro posterior cingulado (BA 31) e o giro angular nos dois hemisférios (BA
39). Todas essas áreas se consideram relacionadas com o
processamento das emoções.
Pelo contrário,
os dilemas morais impessoais (trolley)
e os neutros moralmente ativaram de maneira significativamente maior o giro
medial frontal direito (BA 46) e o lóbulo parietal de ambos hemisférios (BA
7/40), áreas que se relacionam com a memória de trabalho. O resultado indica,
pois, uma implicação das emoções nos juízos sobre dilemas pessoais, frente ao
cálculo presente nos impessoais e os neutros. O
trabalho original de Greene e
colaboradores foi ampliado mais tarde (Greene et al, 2004), tendo em conta esta
vez as respostas dos indivíduos aos dilemas pessoais, mas sem diferenças dignas de maior comentário.
É possível destacar algumas sombras na interpretação do desenho
experimental de Greene e colaboradores (2001). Em primeiro lugar, os correlatos
neuronais do juízo associado a dilemas impessoais e neutros foram na prática
idênticos, com a ressalva de alguns pontos da área BA 7/20 do hemisfério
direito. Para completar, o ponto chave onde poderia haver sido possível buscar
diferenças adicionias, o córtex orbifrontal,
não se pôde estudá-lo devido a certos artefatos criados pela suscetibilidade
magnética. Mas também existem algumas dúvidas de conceito. Ainda que os
sujeitos dos experimentos optem por uma solução distinta no caso da alavanca e
no da ponte, é mais duvidoso – como sugerem, por outra parte, os próprios autores ao final
de seu artigo — que se possa chamar de “impessoal” à ação quando se obriga a sacrificar uma pessoa, e ainda mais
digno de suspeita que essas ações impessoais ativem os mesmos circuitos no
cérebro que os juízos não morais, ao estilo de se é correto utilizar nozes
normais em uma receita pensada para nozes de macadâmia. Ou bem a inteligência
humana esconde uns certos traços de perversidade e indiferença com relação à
sorte de nossos congêneres, ou bem o experimento põe de manifesto chaves
mentais distintas à de um juízo moral.
O
trabalho de Jorge Moll e colaboradores (2002) ofereceu a tal respeito algumas
pistas usando dilemas que implicavam juízos morais (exemplo: o juiz condenou a
um inocente), juízos não morais neutros (as crianças obesas devem seguir dieta),
juízos não morais, mas desagradáveis (limpou a retrete com a língua) e juízos sem nenhum sentido (o turno vital dos
sapatos bebidos era irmão). Os juízos morais ativaram o córtex medial orbitofrontal,
o polo temporal e o sulco temporal superior do hemisfério esquerdo, enquanto
que os não morais, mas desagradáveis, o fizeram a respeito da amígdala
esquerda, o giro lingual e o giro lateral orbital.
Na opinião dos autores, a coincidência neste
último caso com as zonas que Greene e colaboradores indicavam como próprias dos
juízos morais pessoais aponta à ativação de zonas emotivas, não tanto pela
necessidade de decidir a moralidade de uma ação, como pelas circunstâncias
desagradáveis das condutas que se sugerem no experimento, de evidente
importância à hora de empurrar a uma pessoa desde uma ponte. Pelo que se refere
à ativação ligada ao juízo moral, o trabalho de Moll e colaboradores confirmou
pautas já conhecidas, como é o da implicação do córtex medial orbitofrontal.
Mas o fato de que os juízos morais utilizados não ativassem zonas límbicas, e
sim zonas ocipitais relacionadas com a visão, demonstra a necessidade de se levar a cabo novos
experimentos com mais sujeitos e em condições melhor controladas.
O
desenho do cérebro que está aparecendo graças aos estudos da engenharia
cerebral apontam já algumas pistas
dignas de menção. Em primeiro lugar, a confirmação daquelas hipóteses lançadas
por Crick e Koch (1990) acerca da consciência como uma atividade sincronizada
de neurônios que se encontram situados em lugares distintos do córtex cerebral,
coisa que acaba por colocar em cheque algumas das idéias mais firmes do
funcionalismo computacional e da
concepção estrita do suposto da modularidade dos processos cognitivos (Fodor,
1983), como por exemplo: o de um processador central e um progresso bottom-up da percepção, até chegar aos
processos superiores.
No
que chamamos “conhecimento” intervêm sequências de ativação complexas, cujas
dimensões espaciais e, sobretudo, temporais, não puderam ser postas de manifesto
até o desenvolvimento de técnicas tão precisas como a da
magnetoencefalográfica, capaz de detectar a ativação neuronal em lapsos de
centésimos de segundo.
Por
outro lado, a caracterização neurológica da moral parece compatível com uma
psicología evolucionista que entenda que os mesmos processos cognitivos intervenham
em diferentes tarefas ou para resolver diferentes problemas (Shapiro &
Epstein,1998).
Estamos
longe ainda de contar com um mapa preciso das ativações espaço-temporais
relacionadas com os processos cognitivos, mas parece que vamos trilhando um bom caminho para começar a fazê-lo e a
compreendê-lo. Em termos gerais, vai aparecendo um panorama em que o córtex
préfrontal joga um papel de primeira ordem a respeito do que são os processos
cognitivos superiores, coisa que, por outra parte, havia sido já sugerida,
ainda que fosse a título de hipótese especulativa, pelos paleoantropólogos
(Deacon, 1996; 1997).
Seja como for, e
ainda que não saibamos grande coisa acerca do funcionamento dos correlatos
cerebrais que ditam o sentido da moral e da justiça, converter esse mar de
especulações em certeza é decerto a tarefa que se espera da ciência, no preciso
sentido de que uma compreensão mais profunda das causas últimas (radicadas em
nossa natureza) do comportamento moral e jurídico humano poderá ser de grande utilidade para averiguar quais são os limites e as
condições de possibilidade da ética e do direito no contexto das sociedades
contemporâneas.
Referências :
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& Damasio, A. (1998). The human amygdala in social judgement. Nature, 393, 470-474.
Bechara, A., Damasio, H.,
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Cela-Conde, C. J., Marty, G., Maestu, F., Ortiz,
T., Munar, E., Fernandez, A., Roca, M., Rossello, J., & Quesney, F. (2004).
Activation of the
prefrontal cortex in the human visual aesthetic perception. Proceedings of the
Damasio, H., Grabowski, T., Frank, R., Galaburda,
A. M., & Damasio, A. R. (1994). The Return of the Phineas Gage: Clues About the Brain
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264, 1102-1105.
Deacon, T. (1997). The Symbolic Species.
Deacon, T. W. (1996).
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Fischer, R. (1990). Why the
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Fodor, J. A. (1983). The Modularity of Mind.
Greene, J. D., Sommerville,
R. B., Nystrom, L. E., Darley, J. M., & Cohen, J. D. (2001). An fMRI
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Greene, J. et alii (2002).
How (and there) does moral judgement work?.Trends
in Cognitive Sciences, 6 (12):517-523.
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Mool, J. et alii (2003).
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of Economic Decision-Making in the Ultimatum Game. Science, 300, 1755-1758.
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