Fernando Machado da Silva Lima
18.07.2000
A MAIS TV enviou, no mês
passado, a todos os assinantes da antiga TV Filme, um impresso promocional,
referente ao novo canal de esportes, o PSN (canal 44), que foi liberado a
partir do dia 20 de maio.
Nesse impresso, a MAIS TV
deixou claro que, se o usuário não desejasse assinar o PSN, deveria enviar um
fax ou ligar para o SAC de sua cidade informando o seu desinteresse até o dia
20 de junho e que, não havendo a comunicação, o canal PSN e o valor da
mensalidade fixa de R$2,99 seriam incluídos automaticamente no contrato.
Somente por causa do
abuso, não fiz nenhuma comunicação, e deixei como estava, para ver como
ficaria.
No dia 21 de junho, recebi
uma carta, dizendo que, “como não houve nenhuma manifestação sua contrária à
assinatura do canal PSN, conforme instruções divulgadas através de mala-direta,
anúncio na revista MAIS TV de junho e em nosso canal de serviços (canal 21),
estamos confirmando a inclusão do PSN em sua programação e do valor adicional
de R$2,99 em suas futuras mensalidades”. E para completar, o Gerente-Geral
da MAIS TV, Luiz Fernando Del Gallo, ainda me parabenizou por ter assinado o
PSN.
Acontece que essa prática
comercial adotada pela MAIS TV é caracterizada, pelo Código de Defesa do
Consumidor, a Lei nº 8.078, de 11.09.90, como uma prática abusiva, talvez
porque se presuma que o consumidor não é desocupado, e talvez tenha mais o que
fazer do que ficar, a todo momento, se preocupando em telefonar para os
fornecedores, para avisar que não deseja aceitar este ou aquele serviço que lhe
estiver sendo fornecido sem que tenha sido solicitado. Além disso, ainda
poderia acontecer que o consumidor estivesse viajando, por algum tempo, e que
os fornecedores aproveitassem a oportunidade para “oferecer-lhe” dezenas de
produtos e serviços.
A questão não é nova, e já
foi amplamente divulgada, como por exemplo em relação aos cartões de crédito,
que eram fornecidos pelas administradoras, sem que tivessem sido solicitados
pelos interessados.
A matéria está muito claramente disciplinada no art. 39 do Código de
Defesa do Consumidor:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:...III
- enviar ou entregar ao consumidor, sem ssolicitação prévia, qualquer produto,
ou fornecer qualquer serviço”.
E tem mais: se o
fornecedor insistir, não poderá cobrar o preço do produto ou serviço, conforme
estabelece o parágrafo único do mesmo art. 39:
“Os serviços prestados e os
produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso
III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”.
Resta apenas uma dúvida:
porque será que a MAIS TV tem coragem de adotar essa prática abusiva? Será
porque acredita que, devido ao baixo valor da mensalidade, ninguém vai reclamar?
Ou será que eles não têm assessoria jurídica, e desconhecem a existência da
proibição constante do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor? Ou será que
preferiram fazer assim mesmo, acreditando que seria melhor enfrentar umas
poucas reclamações, porque a grande maioria vai mesmo ficar calada, e pagar os
R$2,99?
E você, o que é que você vai fazer? Vai aceitar o tal do PSN? Ou vai logo reclamar? Ou vai passar alguns meses assistindo esse canal, como amostra grátis, e depois vai pedir a devolução da grana? É claro que isso seria perfeitamente legal, mas talvez um pouco imoral.
e.mail: profpito@yahoo.com