O MEC, os cursos de Direito e a manifestação da OAB
http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/oab1.pdf
Em atenção à legislação vigente, o MEC tem assegurado o
fiel cumprimento da determinação prevista de ouvir a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) nos processos de autorização, reconhecimento e renovação do
reconhecimento dos cursos jurídicos. Mais que isso, o MEC tem contado com a
colaboração da OAB para o permanente aprimoramento da avaliação destes cursos,
sem jamais deixar de cumprir o seu papel constitucional de definir, aplicar e
aprimorar as normas que visem a garantir a qualidade da educação superior no
País.
Este é um processo complexo, que envolve o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), que, por meio de sua
heterogênea e qualificada rede de avaliadores capacitados e com instrumentos de
avaliação previamente aprovados, realiza visitas às instituições proponentes de
cursos, cujo resultado tanto pode recomendar positivamente ou não. A OAB, por
sua vez, mediante avaliações próprias e independentes, para as quais
eventualmente também colaboram as suas Seccionais, emite uma opinião, que irá
contribuir para a apreciação conclusiva realizada pela
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC).
A existência de concordância entre as muitas e diferentes
análises efetuadas ao longo do processo torna fácil o trabalho conclusivo da SESu/MEC. Afinal, quando todos
concordam, a conclusão se torna simples. A complexidade e dificuldade surgem
exatamente quando é registrado o dissenso, cuja circunstância mais comum
traduz-se pela manifestação favorável dos avaliadores do INEP e a opinião
desfavorável da OAB federal.
Para enfrentar essa situação, ao invés de exercitar
soberanamente a competência que lhe compete por conta do artigo 5º, §2º, II, do
Decreto nº 5.773, de 09.05.2006, a SESu/MEC optou, na seqüência das
Portarias MEC nº 147, de 02.02.2007, e nº 546, de 31.05.2007, por constituir uma Comissão de
Especialistas, composta por pessoas da área jurídica com competências acadêmica
e profissional reconhecidas para apreciar a qualidade das propostas submetidas
ao MEC.
A análise efetuada por esta Comissão resultou na sugestão
de aprovação para todas as propostas que atendessem às exigências formuladas ao
longo do processo de autorização, em especial às demandas colocadas pela
referida Portaria MEC nº 147/2007. Para os demais
cursos, cuja negativa de autorização era sugerida, abria-se a via recursal junto
à Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), criada pela Portaria
MEC nº 1.027, de 16.05.2006, cuja composição inclui
qualificados profissionais de diversas áreas, inclusive Direito.
Assim, 37 propostas, cuja apreciação realizada pela SESu sinalizava para sua rejeição,
foram, em grau recursal, examinadas pela CTAA, que, depois de cuidadosa
análise, optou por recomendar a realização de novos processos avaliativos para
todas elas. Por outro lado, outras 27 propostas de cursos jurídicos, após passarem
pela mesma rigorosa avaliação entre pares, cuja importância em processos de
natureza acadêmica é inegável, foram, ao cabo de sua tramitação, autorizados
pela SESu/MEC. Entre elas,
há oito cursos recomendados, em alguma de suas instâncias, pela OAB: dois em
nível nacional e seis por meio de suas Seccionais, cujos pareceres são
igualmente contemplados nas múltiplas análises dos processos de autorização.
Assim, da mesma forma, que a OAB, por meio de seus órgãos
nacionais, correta e coincidentemente com a visão do MEC, identificou qualidade
acadêmica e necessidade social no curso de Direito da Faculdade Zumbi dos
Palmares, na cidade de São Paulo, entenderam os demais avaliadores que o
exigido grau de qualidade acadêmica e necessidade social também estavam
presentes em nível satisfatório em outros cursos examinados, assim como
entenderam algumas Seccionais Estaduais da OAB, ainda que sua manifestação não
tenha sido confirmada pela OAB nacional.
Em suma, respeitamos profundamente a
OAB na justa defesa da qualidade dos cursos jurídicos, assim como queremos e
precisamos de sua colaboração, seja na autorização como no reconhecimento
desses cursos. Entretanto, o MEC não abre mão de seu protagonismo
nem tampouco de sua competência decisória nestes processos, bem como daquilo
que nos é igualmente caro aos processos acadêmicos, ou seja, o respeito à
avaliação entre pares altamente qualificados.
Finalmente, imbuídos do mesmo espírito apresentado pela
OAB, estamos cooperando para o aperfeiçoando dos instrumentos de avaliação e de
reconhecimento em uso pelos avaliadores do INEP, tornando-os mais seletivos e
rigorosos. É, portanto, com este espírito que registramos nossos respeitos às
compreensíveis manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil e reafirmamos, uma
vez mais, nosso interesse por processos cada vez mais rigorosos, ainda que nem
sempre totalmente concordantes, sem que isso possa ou deva implicar desrespeito
a nenhum dos atores em processos reconhecidamente complexos.
Ronaldo Mota Secretário de Educação Superior SESu - Secretaria de Educação Superior Ministérrio da Educação Esplanada dos Ministério Bl."L" Ed. Sede 3º andar sala 300 Cep 70047-900 Brasília - DF Fone:(0xx61)2104.8704 -2104.8012 Fax: (0xx61)2104.9222 http://www.mec.gov.br/sesu página pessoal: http://planeta.terra.com.br/educacao/ronamota