O
julgamento de Saddam
Cândido Prunes
Advogado
O Iraque, apesar de se
encontrar ocupado por tropas estrangeiras e à beira de uma guerra civil, deu
uma importante lição ao Brasil no começo da semana. Conseguiu, em relativamente
pouco tempo (menos de 2 anos), levar a julgamento o ex-ditador Saddam Hussein.
Condenado à forca, ele ainda poderá recorrer, mas, ao que tudo indica, seu
destino estará selado em poucos meses.
Pena, para o verdugo
iraquiano, que seus crimes não possam ser julgados no Brasil. Caso fossem aqui,
a realidade para ele seria completamente rósea, graças às existentes artimanhas
processuais. Seus defensores já poderiam ter lançado mão dos seguintes
artifícios:
-Impetrar vários habeas corpus para que o réu respondesse em liberdade (e
assim fugisse para uma jurisdição onde não houvesse risco de extradição);
-Pedir a expedição de
várias cartas rogatórias - que podem levar anos até serem cumpridas - para
escutar testemunhas no estrangeiro;
-Solicitar perícias inúteis
ou desnecessárias;
-Impugnar, sem nenhum
fundamento, depoimentos de testemunhas. Caso as impugnações não fossem
acolhidas, os devidos recursos seriam interpostos para os tribunais superiores;
-Pedir a anulação de provas
sob a alegação de terem sido obtidas ilegalmente;
-Impugnar jurados apenas
para tumultuar o processo;
-Apresentar a renúncia dos
advogados a fim de retardar o julgamento, enquanto o juiz tem que nomear
defensores dativos;
-Requerer a extensão de
prazos processuais sob o argumento de que há mais de um réu no processo;
-Invocar 'foro
privilegiado' para fazer o processo ir e vir entre tribunais, enquanto se
discute a chamada 'competência'.
Isso, sem contar o fato de
que o processo contra ele teria dezenas de volumes (a maior parte, de páginas
com carimbos ou despachos burocráticos) cuja leitura tomaria semanas do
julgamento.
Se não
conseguisse fugir, e se não fosse beneficiado pela prescrição, Saddam Hussein
pegaria uma pena leve. Como se sabe, não há pena de morte no Brasil. Nem a Lei
dos Crimes Hediondos seria aplicada, pois o Supremo Tribunal Federal julgou
inconstitucional alguns de seus aspectos mais relevantes (como a progressão no
cumprimento da pena).
Se fosse no Brasil, em pouco tempo Saddam
Hussein seria visto ao sol, nas areias de Copacabana, rodeado de mulatas e
tomando caipirinha.