O INQUÉRITO, A
DENÚNCIA E A SENTENÇA:
José Benedito
Antunes
Advogado em São
José dos Campos – SP
15/outubro/2005
Quando,
não há muito tempo, freqüentamos os bancos acadêmicos, ficamos entusiasmados
com as lições ministradas pelos mestres do Direito.
Desde o primeiro ano, sempre atento e
interessado, pois que os altos custos impunham tal necessidade, fomos
conhecendo termos expressivos, causando saudosas lembranças do tempo do
colégio, lá longe, quando do estudo do Latim, infelizmente abolido do currículo
escolar.
Aprendi, naquela bela fase da juventude, que
em latim não existem as letras “j” e “ü”, razão de se escrever FORVM e não
“fórum”, aqui na forma aportuguesada. Mas tudo isso é passado, de saudosa e
salutar lembrança.
Agora, tendo assimilado muitas lições que só
a vida tem capacidade para proporcionar, um novo encanto ao freqüentar as aulas
do curso de Direito.
Dos sábios ensinamentos, absorvemos o que
seja inquérito, o que seja denúncia e o que seja sentença, dentre os muitos
aspectos da lei criminal. Conceitos foram sendo formados, criando-se uma base,
exatamente conforme, naquelas noites, eram as aulas ministradas.
O tempo passou rápido, quase que sem perceber
e apesar da opção pela área tributária, fruto da formação contábil, começaram a
despertar encantos pelas aulas de Penal e de Processo Penal.
Mas, como nem tudo na vida é definitivo, e
isso é bom, pois acaba evitando a mesmice, o marasmo e a estagnação mental,
acabamos por atuar em um Mandado de Segurança, fruto da incoerência de um
julgador que, mesmo diante de todas as provas e evidências do caso, negara a
liberação de um veículo apreendido, ferramenta de trabalho de um taxista que,
de forma sofrível, adquirira o mesmo para o seu sagrado exercício profissional,
objetivando sempre suprir suas necessidades próprias e de sua família.
Essa intransigência, entretanto, começou a
mudar aquele conceito, mostrando que nem tudo era assim perfeito, como
aprendido nos bancos acadêmicos, ainda recentemente.
Contudo, o sucesso obtido junto ao Tribunal
quanto ao mandado de segurança impetrado, parece ter amenizado aquele momento
de certa desilusão. É de se afirmar que nunca deixamos de acreditar que o tempo
proporciona novas lições, pois que sempre haveremos de aprender, já que nada
sabemos de forma absoluta.
Aquele momento passou, ficou adormecido e,
assim, ainda presente o entusiasmo para ver um inquérito processado dentro das
regras, com transparência, eficiência, capacidade de investigação, lealdade com
o investigado, dentre outros aspectos que busquem a verdade, pois que a razão e
o motivo da apuração de determinado fato.
Mas, pelo que temos visto e vivenciado, em
grande maioria, esses adjetivos são abandonados, esquecidos e postos à parte,
sempre em favor de interesses mesquinhos e que afrontam todos os princípios,
todos aqueles ensinamentos que foram transmitidos pelos mestres.
E a mídia aí está, em grandes manchetes a
estampar, na primeira página dos jornais e nos noticiários especializados, que
a situação fática não é bem aquela. São inquéritos distorcidos, carentes de
verdade, carregados por interesses pessoais e de grupos, embora devamos
reconhecer que existam raras e honrosas exceções.
E não é por falta de conhecimento, pois que
as autoridades são preparadas, são instruídas, têm capacidade; contudo, de
forma lamentável, percorrem caminhos assustadores, distorcendo fatos e
corrompendo a verdade e a justiça.
E a redação, com todos os vícios de
linguagem, gerando interpretações diversas. É lamentável esse primeiro passo,
contrariando a ordem natural da dignidade. Portanto, quase sempre elaborados de
forma duvidosa, mas que satisfazendo interesses, acabam dando origem à
representação, como se tal fosse uma peça digna e perfeita. Há exceções,
ratificamos, embora raras e honrosas.
Surge daí uma nova fase, a do exame para
ofertar ou não a denúncia, podendo ser arquivado ou até mesmo para determinar
investigação complementar, desde que em função dessa necessidade.
Em regra, aquele que representa o Estado, em
poucas laudas, sem se aprofundar no exame do que lhe é ofertado, em poucos
instantes, quase sempre, ou em conclusão detalhada, não por analisar o caso
concreto, mas sim para dar uma roupagem de que assim procedeu, oferece denúncia
e o tortuoso caminho que o adversário deve percorrer continua esburacado, sem
nenhum auxílio ou reparo.
Não é a regra básica, pois que aqui também
ocorre o fenômeno das raras e honrosas exceções. E são temidos, pois que suas
canetas, às vezes sem escrúpulos, podem causar um desastre, contrariando a transparência
para apurar ou examinar o caso apresentado com um cuidado maior, com uma
análise mais criteriosa. E os ensinamentos apregoados sempre foram nesse
sentido, pois que gozam, ou deveriam gozar, de um conhecimento acima da média.
Poderíamos aqui citar inúmeros casos em que
as decisões foram destituídas de uma apreciação justa, fora da norma estatal,
determinando um autêntico calvário, apenas porque têm necessidade de demonstrar
poder. É claro que entre essa situação demoníaca há também os espíritos
celestes que velam sobre cada pessoa, afastando-a do mal. E nem poderia ser
diferente, pois o equilíbrio deve existir ...
Entre muitas decisões que começam a partir
dela, com a instrução e outros ritos processuais rigorosamente observados,
quase sempre, chegamos ao trecho final desse caminho tortuoso, o trecho que é
representado pela sentença.
Aqui também, como nas etapas anteriores, esse
trecho é nebuloso e sombrio, embora existam raras e honrosas exceções. Ainda
bem, pois seria o maior caos, se assim não fosse.
E muitas decisões contrariam a verdade,
aquela apurada no inquérito, aquela que os próprios Autos demonstram, pois que
merecem esse exame, já que clara e notória a situação descrita na peça
inquisitorial, com redação obscura e com falhas, não reunindo condição mínima
para a sustentação da denúncia.
E muitas acabam simplesmente refletindo esse
manifesto, sem qualquer fundamentação eficiente. E o caminho, que cada vez mais
se torna oposto à verdade e à justiça, há de ser trilhado com dificuldades insustentáveis.
E a grande maioria nem sempre consegue encontrar aquele que lhe possa, ao
menos, suavizar tal caminhada.
Podemos
e devemos aqui respirar, acender um cigarro, dar uma tragada e, em meio à
fumaça, que se forma e se dissipa, fazer um rápido reexame da situação.
Facilmente vislumbraremos que nada daquilo que aprendemos nos bancos acadêmicos
esteja presente, pois que, depoimentos conflitantes, não esclarecedores, dúbios
e outros aspectos nefastos que se tornam desnecessários aqui descrever.
Entendemos e aceitamos as sentenças
prolatadas de forma transparente, lúcida, fundamentada e que só merecem
aplausos, embora possam ser contrárias às nossas pretensões, pois que a correta
aplicação legal está presente, merecendo louvor. E quantas delas, por esse
mundo afora, assim não são editadas? Desnecessário qualquer comentário, pois
mesmo que o recurso seja imposto, não importando a sua fundamentação, é de se
examinar que muitas decisões, acima do normal, sejam reformadas, diminuindo ou
aumentando as agruras desse tortuoso e indesejável caminho, com obstáculos não
naturais, que afrontam quaisquer princípios.
A reclamação, a imposição natural do recurso,
é uma arma constitucional que permite buscar a reversão, às vezes até
desprovida de uma causa ou prova eficaz. A verdade é que aumenta cada vez mais
o volume de recursos interpostos em instâncias superiores, um forte indicativo
de que esse caminho precisa de reparos, precisa de atenção para que os
acidentes sejam evitados, acidentes como os de trânsito, quer por imperícia,
por imprudência ou por negligência.
Outrora, de grande saudade, as decisões
tinham uma qualidade superior, inclusive a começar pela forma de sua redação,
clara e concisa. Hodiernamente, com a evolução dos tempos, nota-se uma
regressão quanto à qualidade, ao conhecimento e à própria consistência do
cidadão-autoridade, aqui, é bom frisar, no que diz respeito à religiosidade, ao
sentimento humanitário e fraterno, que devem, em doses normais, estar presentes
quando se decide.
É preciso, pois, que esse reparo possa
redefinir um caminho menos turbulento, e que as autoridades responsáveis, muito
acima de querer sustentar um poder, sejam transformadas ou reconduzidas às
características que são apregoadas nos bancos acadêmicos, sendo o aspecto principal
a figura da verdadeira justiça.
Quem sabe, num futuro não tão distante,
possamos vislumbrar um caminho menos tortuoso e que os responsáveis
disponibilizem suas máquinas e equipamentos (aqui a vontade, a lealdade e a
dignidade), mandando-as para essa estrada esburacada, tortuosa e quase que
intransitável, e com elas promovam a necessária restauração, em nome da ordem e
do respeito que devem prevalecer em cada trecho desse caminho.