O EXAME DE
ORDEM E O DISCURSO DA OAB
Fernando Lima
Professor de Direito
Constitucional da Unama
28.11.2006
Em recente entrevista, a Dra.
Ângela Sales, Presidente eleita
da OAB/PA, disse que é favorável ao Exame de Ordem e fez diversas declarações, com as quais
não concordo, tais como: (1) “O
índice de reprovação traduz a falta de qualidade do ensino jurídico”; (2) “O exame deve servir
como termômetro da qualidade dos cursos jurídicos e ele vai continuar sendo
rigoroso”; (3) “Sou a favor do rigor do exame porque o advogado aprovado no
exame, com o rigor que ele tem, está seguro moralmente que está qualificado
para enfrentar de igual para igual, porque não há subordinação entre
magistrados, membros do MP e advogados. Ele não se sente inferior, sabe que é tão
qualificado quanto. Esse é o ponto positivo. É digno da profissão”.
A
imprensa, infelizmente, costuma divulgar, quase com exclusividade, o
"discurso" da OAB, em defesa do Exame de Ordem, sem permitir a
divulgação das opiniões jurídicas contrárias.
Para
que fosse mantido o respeito à Constituição, bem como à imparcialidade e à
veracidade das informações jornalísticas, essencial em um regime que se
pretende seja republicano e democrático, os dirigentes da OAB deveriam sair de
seu isolamento, para contestar os nossos argumentos jurídicos, e a imprensa
deveria divulgar as opiniões contrárias ao Exame de Ordem, e programar a
realização de uma completa reportagem a respeito desse Exame, para que fossem
ouvidos os dois lados interessados na questão: os dirigentes da OAB e os
bacharéis, que estão sendo impedidos de trabalhar.
Não concordo com as declarações
da Dra. Ângela Sales, porque o Exame de Ordem é inconstitucional. Não compete à
Ordem dos Advogados avaliar os cursos jurídicos, nem os
bacharéis formados por esses cursos, para impedi-los de exercer a advocacia. O
Exame de Ordem atenta, principalmente, contra um dos princípios fundamentais de
nossa Constituição, o da igualdade, porque existe, apenas, para os advogados,
haja vista que todos os outros profissionais, tais como médicos, engenheiros,
administradores, etc., se inscrevem
Na minha opinião, mesmo que fosse constitucional, o Exame de
Ordem não serviria para avaliar, corretamente, a capacidade profissional do
bacharel
Mas a Dra. Ângela Sales afirmou que o
advogado aprovado no Exame de Ordem não se sente inferior, porque sabe que tem
qualificação e pode enfrentar de igual para igual os magistrados e membros do
MP. Eu gostaria de perguntar à ilustre Dra., então: Por que a OAB não aplica o
Exame de Ordem, também, para os advogados antigos, que se inscreveram na Ordem
antes dessa exigência? Se é verdade o que ela afirma, esses
advogados, que não fizeram o Exame de Ordem, não são dignos da
profissão. Se é verdade o que ela afirma, todos eles
se sentem inferiores e incapazes de lidar, em igualdade de condições, com os
magistrados e com os membros do Ministério Público.
Depois dessas declarações da ilustre
Presidente eleita da OAB/PA, os advogados antigos, que ainda não fizeram o
Exame de Ordem, devem estar com insônia, de tão preocupados com a sua
inferioridade e com a sua incapacidade de lidar, em igualdade de condições, com
os magistrados e com os membros do Ministério Público!!!
Mas eu gostaria, também, de pedir, à
ilustre Dra. Ângela Sales, que tentasse responder ao seguinte questionário,
para justificar o seu apoio ao Exame de Ordem: