O
detestável exame de Ordem (II)
Data: 27/03/2005
Autor: Cláudio
José Z. Assis
Fonte: O Estado
do Paraná
Há alguns dias foi publicado em O Estado um artigo, assinado pelo
jornalista e advogado Arnoldo Anater, que levava o
título "O detestável exame de Ordem" - que empresto para titular a
conversa que segue. Nele, o autor explanou muito bem suas
idéias ao questionar o referido exame, deixando a impressão de que a
culpa pelo baixo índice de aprovação nos últimos exames não é exclusivamente
das faculdades ou do baixo nível dos bacharéis, mas, sim, do excessivo rigor da
mal-elaborada prova da Ordem. Só para constatar, neste último exame, ocorrido
nos dias 12 e 13 deste mês, divulgado o índice de aprovação na primeira fase,
dos 2.884 inscritos apenas 1.208 passaram. Isto quer dizer que 58,12% (1.676)
candidatos reprovaram. E esperem que tem a segunda fase para aumentar ainda
mais o índice de reprovação!
Preferi escrever apenas agora, pois
pude observar que a indignação com o exame de Ordem não é só minha. Assim,
observando os comentários dos bacharéis do exame de São Paulo, onde embarreio esse texto, e as conversas com os inúmeros
bacharéis de Direito com os quais tenho contato, faço minhas considerações.
Para começar, vale dizer que é
sabido que a OAB, com muito acerto, levando em conta sua responsabilidade
perante a sociedade em chancelar bacharelandos aptos ao exercício da advocacia,
vem realizando o exame de forma cada vez mais rígida e criteriosa, com o
evidente propósito de barrar os formados que, por puro despreparo ou mesmo
simples infortúnio de não terem cursado uma faculdade de bom nível, não se
mostram devidamente aptos a exercer a profissão.
No entanto, como anteriormente dito,
há de se notar que os últimos exames aplicados - mais precisamente no último -
causaram espanto! Sem falar da prova que foi mal estruturada, as interrupções
durante a prova objetiva, no mínimo cinco, para corrigir algumas questões,
tiraram, sem sombra de dúvida, a concentração de muitos candidatos. Coisa que
os míseros 20 minutinhos acrescidos no final não foram capaz de reparar.
É lamentável que o intuito primeiro
da OAB, qual seja, o de tornar mais sério o exame da Ordem, tenha se
desvirtuado de seu motivo aparente. Se é claro que um
exame fácil não mede a real capacidade de um aluno, tampouco um exame
extremamente difícil e mal formulado é capaz de mensurar, com o devido
critério, o conhecimento necessário ao exercício da profissão.
O recém-bacharel prepara-se tendo
como parâmetro o currículo cursado na faculdade, com aulas ministradas, senão
por desembargadores, promotores de Justiça e juizes, por, em sua maioria,
membros da própria OAB. Sendo assim, é improvável que o que os alunos aprendem
na faculdade seja tão diferente daquilo que se deveria exigir na prova. Um
simples pensamento, conhecido desde os tempos do ensino médio vale aqui
mencionar: se mais da metade da turma reprova - que é o caso - a culpa não é só
do aluno ou da instituição e, sim, do professor (banca formuladora do exame) e
da prova que está sendo mal aplicada!
Diante disto, e, mais, da função
precípua do exame, espera o aspirante a advogado, razoavelmente, que lhe
indaguem acerca dos temas clássicos da matéria escolhida, as teses pacificadas
e as correntes hermenêuticas em voga. Além de tal exigência, certamente os
recém-egressos das faculdades desconhecem detalhadamente a matéria.
Contudo, a banca formuladora parece
ter se esquecido desses aspectos ao elaborar a prova. Excedeu-se naquilo que
razoavelmente poderia exigir de um recém bacharel. Exigiu, de forma descabida,
o conhecimento que nenhuma faculdade, nem mesmo a experiência profissional,
como estagiário, poderia fornecer ao candidato.
Sendo a OAB uma das únicas, senão a
única organização de uma classe de profissionais que exige tal exame de formados
em uma faculdade, reconhecida pelo Ministério da Educação - órgão este
competente para abrir, fechar e fiscalizar as instituições de ensino -, e
fazendo um exame de conteúdo tão discutível, acaba ela sendo taxada, como muito
bem classifica o leitor deste jornal Adilson Marcos, como "Sindicato dos
Advogados", uma vez que, com esse procedimento, impede que os já
qualificados bacharéis que estudaram durante cinco ou mais anos numa faculdade
exerçam seu direito constitucional de trabalhar.
Já que citei o leitor Adilson
Marcos, só gostaria de tentar responder uma indagação feita por ele ao
questionar do porquê ninguém ainda ter contestado tal arbitrariedade da OAB na
Justiça. Ora, meu caro amigo, é simples: para ingressar com uma ação na Justiça
é preciso constituir um advogado. E isso você acha que alguém vai conseguir?
Ainda mais que, em seu chamado Código de Ética, o disposto no artigo 33, inciso
III, assim relata: "O advogado deve abster-se de: abordar tema de modo a
comprometer a dignidade da profissão a da instituição que o congrega;"!!! Quando isso ocorre, se é que ocorre, é instaurado
um processo disciplinar contra esse membro da OAB (que demora alguns meses para
ser julgado). Igual aquele que instauraram e suspenderam, por 90 dias, aqueles
"ilustres" doutores membros da OAB, entre eles o sr.
Michel Saliba Oliveira - presidente licenciado da
Subseção de Curitiba da OAB - presos pela Polícia Federal por formação de
quadrilha, tentativa de estelionato, corrupção ativa e tráfico de influência e
que, por sinal, tiveram seus habeas corpus negado
pelo Tribunal Regional. Mesmo assim, o que mais me assunta é ver o respeitado
advogado do réu dizer - e saber que deve ser isso que vai ocorrer - que "a
prisão deve ser revogada" e que "não foi agora em razão da repercussão
do caso".
Bem, para finalizar, voltando a
falar do exame propriamente dito, não bastasse a mal formulada prova objetiva,
não pode se considerar razoável a exigência de elaboração detalhada de uma peça
processual, bem como a resolução, de quatro questões teóricas de certa
complexidade e extensão em apenas quatro horas. Não posso falar muito dessas
provas, pois tive que fazer uma opção entre as quatro.
Não tenho mais nada a dizer. Espero
que aqueles que, como eu, estejam indignados, se pronunciem.
Cláudio José Z. Assis é bacharel em Direito desde janeiro/2004, pela
Faculdade de Direito de Curitiba (conceito "A" no MEC) e impedido de
trabalhar como advogado.