O ASSASSINATO DO PROMOTOR
Fernando Lima
Professor de Direito
Constitucional da Unama
26.11.2006
Como é possível que alguém
ingresse, livremente, armado de dois revólveres, no Fórum da Comarca de
Marapanim, para covardemente assassinar um Promotor de Justiça, que estava no
pleno exercício de suas funções, a serviço do Estado do Pará?
Como aceitar as
declarações do criminoso, em rede nacional de televisão, dizendo que decidiu
matar o Promotor apenas para ficar preso durante algum tempo, porque o morto ficaria
preso para sempre, em baixo da terra?
Como aceitar as suas
declarações, de que “o Promotor deveria respeitar homem”? Como é possível que
ele ainda pense que é um homem?
Como se admite que um
marginal desses tenha conseguido obter um diploma de bacharel em direito e
tenha conseguido a sua inscrição na OAB, como advogado?
Por que esse criminoso ainda
estava em liberdade, se em 1998 já havia tentado matar o Prefeito de Marapanim,
por motivo fútil, apenas porque este havia mudado o nome de uma praça pública,
que tinha, antes, o nome de um ex-Prefeito, o infeliz que gerou e criou esse
monstro?
Por que esse criminoso
ainda estava em liberdade, se o Prefeito de Marapanim ficou paraplégico, em
decorrência desse atentado, ocorrido há oito anos?
Como é possível que esse
criminoso ainda estivesse advogando?
Como se pode admitir,
também – o cúmulo do absurdo -, que um criminoso de alta periculosidade, como
esse, estivesse advogando em causa própria, para que pudesse esconder os autos
de seu próprio crime, e para diariamente ameaçar a Juíza e o Promotor da
Comarca de Marapanim?
Como se pode admitir tanta
impunidade, tanta hipocrisia, tanta insegurança?
Como se pode admitir tanta
irresponsabilidade das autoridades competentes?
Por que não havia, no
Fórum de Marapanim, ao menos, um policial militar, que pudesse defender a
Magistrada e o Promotor? Um policial corajoso que, no estrito cumprimento do
dever legal, pudesse ter a enorme felicidade de nos livrar, definitivamente,
desse monstro?
Por que somente agora, de
acordo com as declarações da OAB, essa “atitude isolada
(...) será apurada pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para penalizar o
advogado pela atitude violadora dos preceitos éticos e disciplinares a que
todos os advogados estão submetidos”?
Como é
possível que o Presidente da OAB tenha dito que “apesar do criminoso já responder a processo por tentativa de
homicídio, não havia nada que desabonasse a conduta de João Bosco Guimarães
quanto (sic) advogado”?
Será que a OAB não deveria se preocupar menos com os
advogados inadimplentes, que ficam impedidos de advogar apenas porque deixaram
de pagar as suas anuidades, ou com o seu inconstitucional Exame de Ordem, que
impede o exercício da advocacia pelos novos bacharéis, formados pelas nossas
instituições de ensino jurídico, para se concentrar na verdadeira fiscalização
da ética profissional e para afastar da advocacia os que atentam contra os
clientes, contra a Justiça e contra a Sociedade?
Como é possível que
a insegurança das ruas se estenda à própria Casa da Justiça, atingindo a todos
que ali trabalham, em defesa da Sociedade: aos magistrados, aos promotores, aos
advogados e aos serventuários?
Por que os
dirigentes da OAB têm a coragem de dizer que não podem ser instaladas portas de
segurança, nos prédios da Justiça?
Será que os
advogados não se podem sujeitar, no seu próprio interesse, a todo e qualquer
dispositivo eletrônico, ou procedimento de revista, que seja necessário para
evitar que o crime prevaleça?
Qual pode ser a
razão para que, até mesmo nos presídios, a OAB se oponha a esses dispositivos e
à revista, que poderiam evitar que os presos recebessem celulares, drogas ou
armas, e que também serviriam, no mínimo, para que ninguém pudesse desconfiar da
cumplicidade dos advogados?
Se, em qualquer
estabelecimento bancário, as pessoas são obrigadas a passar pelo detector de
metais, por que somente nos prédios do Judiciário seria diferente?
Se qualquer mortal
precisa estar sujeito a essas exigências, em benefício de sua própria
segurança, por que somente os advogados devem ser especiais e intocáveis?
Por que ninguém
acreditou, quando eu escrevi, em 2003, que: “A instalação das portas de
segurança do TRT não atenta, absolutamente, contra os direitos do advogado,
previstos no art. 7º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia). É verdade que, de
acordo com esse Estatuto, o advogado pode ingressar livremente (art. 7º, VI, c)
em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial, assim como
ele também pode ingressar livremente nas delegacias e nos presídios (art. 7º,
VI, b), mas isso não significa que ele não esteja sujeito às necessárias
medidas de segurança. Se assim não fosse, qualquer advogado – e infelizmente
podem existir advogados loucos ou bandidos, como em qualquer outra profissão -
poderia ingressar
Por que não pode
prevalecer, nunca, o interesse público?
Aliás, por falar em
interesse público, em República e em igualdade, por que será que os advogados -
e qualquer pessoa de “nível superior” -, têm direito à prisão especial? Por que
esse privilégio?
Será que esse
criminoso, sabendo que seria jogado, juntamente com os pobres, em um presídio
qualquer, onde poderia ser morto ou espancado, não pensaria duas vezes, antes
de cometer essa estupidez?
Como esconder tanta
revolta?
É preciso dar,
agora, à família do Promotor assassinado, a devida reparação. Seria isso
possível?
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