O advogado necessário
SÉRGIO COUTO
O Liberal, 03.03.2007
Os
advogados só atrapalham. São corporativistas. Essas são expressões comuns entre
pessoas que nada sabem, quando falam sobre o que não conhecem. Na época do
'terror', na Revolução Francesa, dizia-se a mesma coisa. Os inocentes não
precisam de advogado porque são inocentes. Os culpados também não, porque são
culpados, ora bolas! Assim, a guilhotina corria solta e generosa.
Napoleão Bonaparte fechou o Barreau, a OAB
francesa, e mandou cortar a língua dos advogados que lhe faziam oposição. As
atrocidades nas masmorras de Paris se tornaram tão escandalosas que Napoleão,
assustado, voltou atrás. Reabriu o Barreau e
determinou que a Coroa pagasse advogados dativos para os presos. Hitler proibiu
os judeus de serem assistidos por advogados. Auschiwitz,
Treblinka e Sobibór foram
os resultados da monstruosidade. Mussolini, em uma só noite, mandou incendiar
40 escritórios de advocacia. João Figueiredo, aquele que preferia o cheiro dos
cavalos, queria alugar o Maracanã para prender os advogados, como única forma
de implantar tranquilamente seu plano econômico. De outra forma, os advogados
iriam 'melar' tudo com seus mandados de segurança.
De fato, para esses tipos, os advogados atrapalham mesmo. Esse é,
exatamente, o orgulho da advocacia: atrapalhar aqueles que querem violentar ou
se aproveitar dos mais fracos. Os que acham, por exemplo, que os pobres
empregados devem ir para a Justiça do Trabalho sem advogado, enquanto os ricos
patrões vão acompanhados de suas poderosas assessorias jurídicas. Ou aqueles
outros que querem confinar os pobres nos juizados especiais, enquanto os ricos
pagam a Justiça comum. Para esses, os advogados são mesmo uns trastes
desnecessários e incômodos.
Sem os advogados nas separações consensuais, pergunto, quem iria redigir
as complexas cláusulas de separação, que incluem partilha de bens, ainda que
insignificantes; a regulamentação da guarda dos filhos; o direito de visita; as
modificações dos nomes; os alimentos; os aspectos tributários envolvidos, e
outras tantas obrigações recíprocas que remanescem? O notário? Se for, a idéia
não passa de um truque: é 'trocar seis por meia dúzia'. Tira-se o advogado e se
coloca o notário. Ou seja, os notários passam a exercer as prerrogativas
profissionais próprias dos advogados, que freqüentaram a universidade para se
prepararem profissionalmente para desempenhar essa missão.
Os notários, nesse cenário, iriam reunir as partes em seus gabinetes;
aconselhá-las; discutir as cláusulas e condições da separação; redigir as
minutas dos acordos; estudar as implicações fiscais oriundas da separação.
Depois, eles mesmos lavrariam as escrituras correspondentes, mandariam para os
registros decorrentes etc. Quem os controlaria? Quem discutiria com eles tais
ou quais aspectos especiais?
Ou se poderia fazer diferente: o casal mesmo poderia combinar a
separação sem a presença dos advogados. Dentro de um 'clima' de grande
civilidade, como é rotina entre os nobres dos países nórdicos. Só que esse
'clima' não é comum nas favelas. Nem nos bairros da periferia das grandes
cidades brasileiras. Aqui, é mais comum a separações serem 'combinadas' na base
'da porrada', do que na base da educação. Nessa realidade, descartar o advogado
redundaria, inapelavelmente, na submissão da parte mais fraca (de regra, a
mulher, economicamente hipossuficiente) à mais forte (o macho provedor).
Como disse Churchill (foi ele mesmo?) 'a
democracia não é o melhor dos regimes. Mas ainda não se inventou nada melhor'.
Digo eu: 'os advogados podem até atrapalhar. Mas são indispensáveis à
administração da Justiça'. Assim está na Constituição.