OAB critica situação dos temporários
O Liberal, 15.11.2004
O presidente diz que aceitar a aprovação da lei é "justificar o injustificável" e lembra que só o concurso público vai regularizar a vida de 20 mil servidores
Mesmo que seja convidada para participar do grupo de estudos para elaboração do diagnóstico sobre os servidores temporários do Executivo estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) não se juntará aos sindicatos de servidores públicos do governo estadual, que estudam a questão dos temporários, de acordo com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante Júnior. "Estão querendo justificar o injustificável. Este diagnóstico já deveria ter sido feito há muito tempo", enfatiza Cavalcante.
Ele ressalta que a OAB-PA defende a Constituição e não pode compartilhar de um esquema que visa acomodar à revelia da legislação os servidores temporários.
A prorrogação dos contratos dos temporários foi autorizada pelos deputados estaduais, que no último dia 10 aprovaram a lei complementar de autoria do deputado Martinho Carmona (PSDB). O projeto aguarda, agora, a sanção do governador Simão Jatene ou a promulgação pela Assembléia Legislativa.
Ophir Cavalcante confirma que assim que a lei complementar for sancionada ou promulgada, a OAB-PA irá impetrar junto ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a fim de torná-la sem efeito. "Os deputados têm o dever de zelar pelas leis. Eles são os legisladores e deveriam priorizar o respeito à constituição", critica Cavalcante, reiterando, que a lei aprovada é inconstitucional.
Segundo o presidente da OAB-PA, os deputados e o Estado utilizam a desculpa de que a prorrogação dos contratos temporários no Pará é um problema social, portanto, precisa ser viabilizada, mesmo ao arrepio da lei. "Quem são esses servidores? São ligados e devem favor a quem?", questiona Cavalcante.
No entanto, ele garante que a OAB-PA não quer retirar o emprego de ninguém, mas diz que o Poder Público não pode servir de exemplo de empregos irregulares. A OAB-PA defende que a única solução viável para acabar com o problema de empregos irregulares na administração estadual é a realização de concurso público. "Não existe outra alternativa legal. Chega de engano, o que se quer é clareza sobre a situação dentro da moralidade", orienta o presidente da OAB-PA.
Em 2000, a entidade impetrou Adin contra outra lei aprovada pela Assembléia Legislativa, que garantia a criação de um quadro suplementar para onde o Estado deveria transferir os servidores temporários. O STF declarou a lei inconstitucional e a administração estadual desistiu da medida.
Ophir Cavalcante alerta que os servidores temporários precisam ficar atentos porque, segundo ele, mais cedo ou mais tarde eles vão sair da administração pública. E o que é pior sem nenhum direito trabalhista assegurado, porque a relação atual é ilegal, pois a única forma de ser efetivado no serviço público é pelo concurso público.
Também é importante deixar claro, avisa Cavalcante, que os gestores que se utilizam da mão-de-obra temporária sem cumprir os critérios constitucionais - em caso de emergência (surtos e epidemias, calamidade pública e outros) e por um período de seis meses, podendo ser prorrogado por apenas mais seis meses -, podem ser enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa. Uma das penalidades, explica Cavalcante é a obrigatoriedade de devolução do valor pago às pessoas contratadas irregularmente ao erário público. Nestes casos, o recurso deve ser oriundo do patrimônio pessoal do gestor. Além disso, ainda há previsão de sanções penais contra os administradores que insistem em manter temporários sem levar em consideração à legislação.
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