A OAB e a assistência judiciária
Carlos Nina*
http://www.anadep.org.br/artigos/ass_juridica.htm
Segundo informação veiculada pelo serviço de
propaganda da OAB-MA, o Presidente da instituição afirmou que a assistência
judiciária às pessoas carentes em São Luís será prejudicada por causa da falta
de sensibilidade do Prefeito municipal. Isso porque o Prefeito resolveu
suspender o convênio que tinha com a OAB-MA para essa finalidade.
Por esse convênio, a Prefeitura pagava à OAB para que esta mantivesse advogados prestando serviço de assistência a
pessoas carentes.
Falta com a verdade o Presidente. E esta não é a primeira vez, nem será
a última, com certeza
Antes de apontar para o Prefeito o dedo que cometeu uma fraude de meio
milhão contra a Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão, o Presidente da
OAB-MA deveria ter a honestidade de dizer que o dever da Ordem é lutar para que
a assistência judiciária seja prestada aos carentes por defensores públicos concursados. Deveria confessar que a OAB não faz isso,
seriamente, porque prefere receber trocados de convênios e aviltar a advocacia,
pagando quantias indignas a advogados recrutados irregularmente, quando deveria
estar pugnando por concursos públicos para defensores, propiciando igualdade de
oportunidade para todos os advogados. Prefere
beneficiar uns poucos que se prestam a formar seu curral eleitoral, bancado com
recursos públicos.
Na realidade, a falta de sensibilidade ocorreu foi quando o Prefeito
deixou-se seduzir e permitiu que recursos públicos fossem usados, pela via de
um convênio demagógico, para fazer campanha nas eleições da OAB.
Na ocasião, alertamos para esse absurdo, mas faltou ao Prefeito
sensibilidade para entender que a ajuda que poderia dar aos necessitados no que
se refere à assistência judiciária consiste em pleitear do Governo do Estado a
ampliação do quadro de defensores públicos e a realização de concursos públicos
para preenchimento de suas vagas. Fora disso é improvisação, ilegalidade,
portas abertas para a corrupção e a fraude, como as que marcaram a última
eleição da OAB no Maranhão sob o comando dos que a dirigiam e a conivência dos
que se elegeram.
É, ainda, ridícula a desfaçatez com que o Presidente da OAB-MA ainda usa
o Estatuto da Cidade para dizer que é dever do município prestar esse serviço.
Sim. É dever do Município, mas, como já dito, pelos meios legais, com a
regulamentação do serviço e a realização de concurso para preenchimento das
vagas, e não realizando convênios eleitoreiros, brincando com os direitos de
pessoas carentes.
Errou o Prefeito ao embarcar nessa farsa. Apesar disso, a falta de
escrúpulos é daqueles que, para ganhar uma eleição, põem em jogo os interesses
de pessoas carentes, usando-as em demagogia de campanha, pouco se importando
se, depois, essas pessoas ficarão abandonadas no meio do caminho.
Lamentavelmente, porém, a Ordem foi transformada num antro de bajulação
e promiscuidade com o Poder público, prestando-se seus dirigentes a manifestar apoio
a autoridades públicas contra as quais pesam graves e publicamente demonstradas
acusações de corrupção, expondo ao ridículo uma Instituição que, inversamente,
marcou sua História com lutas contra as mazelas atentatórias ao Estado
democrático.
Se as pessoas carentes no Maranhão não têm a assistência jurídica a que
têm direito, é muito mais culpa da OAB do que dos Prefeitos municipais, pois é
a OAB, que, em vez de aviltar-se e aviltar a advocacia com o recebimento de
trocados para fazer de conta que presta serviços à comunidade, deveria estar
envidando esforços sérios, eficazes, para garantir a formação, sob os ditames
da Constituição, de um quadro de defensores públicos suficientes para atender
plenamente os cidadãos carentes.
Ressalte-se, por dever de justiça, o esforço ingente dos atuais
defensores públicos concursados, que se sacrificam e
se desdobram para enfrentar essa grave omissão do Poder público.
E agora, que acabou a farsa, como ficarão os processos das pessoas
carentes que se iludiram?
E os advogados, o que pensam disso?
Refiro-me aos advogados que conhecem e respeitam o Estatuto da Advocacia
e o Código de Ética, pois os outros, pela ignorância ou pelo interesse, estarão
sempre dispostos a manter essa situação de omissão e servidão a que foi levada
a OAB no Maranhão.
*Advogado 0AB-MA 4870 e OAB-SP 151986A
Publicado no Diário da Manhão, 08/05/2005, São Luís