Artigo: O necessário Exame de Ordem
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=5656
Goiânia
(GO), 13/12/2005 – O artigo “O necessário Exame de Ordem” é de autoria do
presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Miguel
Ângelo Cançado, e foi publicado na edição de hoje (13) do jornal O Popular
(GO):
“Recentemente, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Roberto Busato, se manifestou sobre projeto apresentado na Câmara Federal que
propõe o fim do Exame de Ordem. Busato defendeu a manutenção do Exame de Ordem
como instrumento de aferição da qualidade do ensino jurídico e das condições em
que os profissionais da advocacia são habilitados no mercado. O Exame de Ordem
não pode se transformar numa válvula de escape para a péssima qualidade do
ensino jurídico no Brasil, comentou ele. E se fez ouvir.
Na semana passada, o Ministério da Educação decidiu que a OAB vai influir, a
partir de agora, nos processos de renovação de reconhecimento do funcionamento
de cursos jurídicos no Brasil. Na previsão do ministro Fernando Haddad, a nova
ordem vai fazer com que as faculdades de direito se vejam obrigadas a investir
permanentemente na qualidade de sua estrutura e do ensino ministrado.
Mas voltemos ao Exame de Ordem, assunto que continua despertando muitas
atenções, mesmo naqueles que não têm qualquer relação direta com a comunidade
jurídica. O Exame de Ordem é uma exigência legal desde a edição da Lei
4.215/63. Com o advento do Estatuto da Advocacia e da OAB Lei 8.906, de 4 de
julho de 1994 , o Exame de Ordem se tornou obrigatório para o ingresso nos
quadros da OAB, e, por conseqüência, para o legal exercício da advocacia no
País. É claro que a Ordem dos Advogados tem de zelar com todo o rigor desse
mandamento legal. O debate e o questionamento a respeito dos seus possíveis
rigores é profícuo, na medida em que possibilita o pleno conhecimento da causa
real de tamanho quadro de reprovação. A constatação se transforma num outro
ponto sensível para a percepção da sociedade, qual seja a rotina viciosa do
bacharel formado sem o mínimo de conhecimento teórico e prático.
É igualmente importante refletir sobre o sentido desse procedimento dentro das
incumbências que pesam sobre os ombros da OAB. O Exame de Ordem é a forma de a
instituição praticar o que tanto prega, ou seja, a ética. E o melhor exemplo
precisa ser dado em casa. Da mesma forma que exige, e com o rigor que a causa
merece, as aptidões do futuro profissional, a OAB também fiscaliza, em caráter
permanente, a sua conduta, e, de resto, lhe assegura a plenitude de sua
cobertura para que se respeitem os direitos e as prerrogativas dos advogados.
No seu comando diretivo, a OAB-GO tem um conselheiro encarregado desse trabalho,
como tem aquele que cuida do Exame de Ordem, os dois exercendo com abnegação as
respectivas atribuições, sem que remuneração alguma recebam por isso. Num caso
e no outro, a instituição pratica o nobre ofício da defesa da cidadania e do
pleno direito do cidadão, o que é, na prática, o funcionamento mais extenso das
elevadas atribuições do Poder Judiciário. São compromissos estabelecidos no
Estatuto da Advocacia e da AO (Lei 8.906/94), um documento jurídico e legal que
a OAB, evidentemente, tem de cumprir. Constitui-se assim num raciocínio
precipitado, para dizer o mínimo, confundir-se um processo de natureza
rigorosamente ética, como tem sido a aplicação do Exame de Ordem, com a reles
suspeita da defesa do mercado.
Do mesmo modo, é justa e autêntica a defesa da melhor qualidade do ensino
jurídico no Brasil, pela qual a OAB tanto tem se empenhado. Ou não fazem o
mesmo as entidades que congregam médicos, odontólogos, engenheiros, arquitetos,
agrônomos, médicos veterinários e outras? Estabelecer esse procedimento e
encetar, com denodo, esse tipo de luta, em nada depõe contra a OAB. Ao
contrário, a engrandece. E a instituição vai persistir nesse caminho, num
reforço, aliás, ao compromisso assumido com a sociedade, de zelar para que
ingressem no mercado profissionais aptos e capazes e que, no exercício da nossa
nobre profissão, o façam com dignidade, grandeza e ética”.