EM DEFESA DOS CURSOS DE DIREITO - 1
Nando Ponti
(Professor — Curitiba, PR) — 17/02/04
Creio que apenas a tradição patrimonialista de uma república dos bacharéis faz com que,
a cada troca de presidente da OAB nacional haja um estardalhaço a respeito da necessidade
de se bloquear a abertura de cursos de Direito. Neste ano, com a maior
desfaçatez, chegou-se a insinuar que poderiam, inclusive, colaborar no controle
e restrição de cursos em outras áreas do conhecimento.
Pois bem, os loquazes defensores de um
ensino superior restrito e elitista costumam utilizar frases de efeito e do
senso comum, sem se preocupar em efetivamente conhecer as demandas sociais em
termos de educação superior e restringindo-se a defender propostas de
interesses corporativistas e nada inovadoras, a pretexto de defender a
sociedade. Desconhecem também a função social da educação superior numa
sociedade extremamente desigual como a nossa.
No caso dos cursos de Direito, aqui no
Brasil como no resto do mundo, uma parcela muito pequena dos que buscam
freqüentá-lo se tornarão advogados. A maioria seguirá por ouros caminhos como a
administração de pequenas e grandes empresas, o magistério, a pesquisa, o
ministério público e outras formas de serem operadores de direito, o exercício
de cargos públicos e até a política, além de outras formas de utilizarem os
conhecimentos jurídicos no exercício profissional e da cidadania.
A própria LDB desvincula o diploma do
exercício profissional, em todas as áreas. Fazer um curso de Direito é tão
importante para o desenvolvimento social quanto fazer um curso de engenharia,
de letras, de filosofia, de física (tão poucos!), de enfermagem. Nunca a
simples restrição de abertura de cursos superiores resultou em melhoria de
qualidade. Apenas reforçou os mecanismos de barreiras ao acesso à educação
superior.
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Melhor seria se buscassem supervisionar a
atuação de muitos de seus associados em favor do crime, da corrupção, da falta
de ética. Mais lamentável ainda é a postura sensacionalista de um ministro,
membro da ordem, que joga para seus pares da OAB e, sem nenhum debate, suspende
a abertura de cursos, desconhecendo o trabalho de centenas de professores de
instituições públicas e privadas que examinam os cursos, orientam, reformulam
currículos e práticas pedagógicas.
Compete às instituições públicas e privadas
de educação superior fazerem as suas propostas. Cabe ao Estado estabelecer
critérios e padrões de qualidade e impedir a abertura ou seu funcionamento
quando fogem desses parâmetros. Mas cabe também ao Estado estimar e promover a
abertura e funcionamento de cursos que promovam a eqüidade. Para tanto seria
indispensável retomar e aperfeiçoar processos avaliativos como a experiência do
Exame Nacional de Cursos. Este, aliás, tem sido utilizado pela OAB para tascar o seu equivocado selo de qualidade. Equivocado
porque faz uma leitura restrita dos resultados do ENC e não considera os cursos
mais recentes, que também apresenta uma boa parcela de boa qualidade.
Mas à OAB não interessa a melhoria da
qualidade dos cursos em benefício da democratização do conhecimento. Não
interessa preservar a autonomia das instituições de educação superior em
benefício do aprofundamento da teoria do direito, do acompanhamento do avanço
do conhecimento do direito no mundo. O importante é conquistar espaço na mídia
para fazer de conta que defende a sociedade e, assim, encobrir a defesa
exclusiva dos interesses corporativistas.