EFETIVIDADE
E POTOCA
Fernando
Machado da Silva Lima
Advogado
e Mestrando da UNAMA
06.04.2002
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Se qualquer um de nós, pobres
mortais, descumprir uma lei, muito provavelmente seremos multados, presos,
espancados, processados, deportados ou fuzilados. Se você tiver o azar de ser
flagrado, por exemplo, pela autoridade competente, sem o prosaico cinto de
segurança, é quase certo que sofrerá as conseqüências e pagará uma pesada multa,
embora pudesse argumentar, claro, que não está causando nenhum prejuízo a quem
quer que seja, nem ameaçando ninguém, mas apenas arriscando a sua própria vida.
De qualquer maneira, você não teria razão, porque afinal de contas, os nossos
representantes fizeram as leis exatamente para que fossem cumpridas, e não
discutidas. As leis precisam ser
efetivas, isto é, não podem ficar apenas no papel, devem ser aplicadas na
prática, mas devem ser aplicadas com justiça, o que significa dizer, desde logo,
que todos, governantes e governados, são obrigados a respeitar a ordem jurídica.
Santo Agostinho afirmava que se a ordem do Estado não se orienta pela justiça,
em nada se diferencia da ordem de um bando de assaltantes. Mas é preciso
ressaltar também que a ordem jurídica somente se torna legítima em função da
concordância do povo que a ela se subordina e que o governante, para que tenha
também legitimidade, não basta que tenha sido eleito pelo povo, porque é preciso
que exerça o mandato nos termos da Constituição, que ele jurou respeitar.
Mas essa é apenas a teoria, que na realidade do dia a dia parece ser bem
diferente, porque a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa
do Estado do Pará já deu parecer favorável a um projeto de lei complementar
destinado a possibilitar a permanência dos quase vinte mil temporários nos
quadros de nosso funcionalismo estadual. De acordo com a notícia publicada no O
Liberal do último dia 6 de abril, alguns de nossos legisladores estaduais
entendem que: 1) é preciso evitar o aumento do desemprego no Estado; 2) o
problema dos temporários é uma questão de justiça social; 3) os temporários têm
direito à permanência, porque estão há mais de dez anos no serviço público.
Infelizmente, nenhuma dessas
razões é verdadeira, porque: 1) duzentos mil candidatos estão esperando a
realização dos concursos públicos, entre eles a grande maioria dos temporários,
que são os “párias” do funcionalismo, porque não têm qualquer garantia
trabalhista ou previdenciária; 2) a justiça social, conforme já antes referido,
depende básicamente do respeito à Constituição e da aplicação do princípio da
igualdade perante a lei; 3) dizer que os temporários têm direito à permanência
significa negar o princípio do concurso público, previsto no art. 37 da
Constituição Federal, que concretiza, por sua vez, os princípios da igualdade,
da moralidade e da impessoalidade, decorrentes do sobreprincípio
republicano.
Todos
são iguais perante a lei, portanto, e todos têm o direito de se submeterem aos
concursos destinados ao preenchimento das vagas no serviço público.
Evidentemente, em igualdade de condições e de acordo com os princípios
constitucionais e legais, se é que nós vivemos realmente em um Estado de
Direito.
Mas
apesar de todas essas indiscutíveis razões jurídicas, no Estado do Pará não tem
qualquer efetividade o princípio constitucional do concurso público, porque
desde 1.991 os servidores temporários vêm sendo contratados, de acordo com as
Leis Complementares nº 7/91, nº 11/93, nº 19/94, nº 30/95 e finalmente a de nº
36, de 04.12.98, que absurdamente autorizou a prorrogação desses contratos por
mais quatro anos, até 31.12.02. No Pará, pasmem, temos temporários que já são
quase vitalícios, e estão exercendo os “seus” cargos há mais de onze anos,
apesar da proibição constitucional, da nulidade dessas nomeações e da
possibilidade de punição das autoridades responsáveis, prevista nos parágrafos
2o e 4o do mesmo art. 37 da Constituição Federal e na Lei
de Improbidade Administrativa.
O
mais ridículo e absurdo é que todos nós, pobres mortais, como o prezado leitor já deve ter
concluído, poderemos ser facilmente punidos pelo guarda de trânsito, se ousarmos
arriscar a nossa própria pele, deixando de usar o cinto de segurança, mas as
autoridades que nós elegemos, e que são remuneradas com os tributos que nós
pagamos, podem impunemente descumprir uma norma muito mais importante, da
Constituição Federal, que deveria garantir o respeito ao princípio da
moralidade, e podem deixar milhares de pessoas marginalizadas, sem qualquer
possibilidade de acesso aos quadros do serviço público, que acaba se
transformando em um feudo privilegiado. Para eles, não existe qualquer multa.
Nem mesmo um simples apito, de um guarda qualquer.
O
que será que está acontecendo, na verdade? Por que será que existem tantos
guardas e tantos fiscais, sempre prontos para nos multar por qualquer bobagem, e
não existe ninguém que possa ou queira punir quem desobedece a Constituição? Ou
será que o Código de Trânsito é mais importante?
É
realmente muito triste e constrangedor, mas tudo faz crer que o nosso saudoso
catedrático de Direito Constitucional, Dr. Orlando Bitar, estava redondamente
enganado, quando dizia que a Constituição era a lei fundamental. A razão parece
que estava toda, infelizmente, com aquele nosso ilustre governante que dizia que
lei é potoca, porque podem e devem ser sempre aplicados, aos amigos, apenas os
seus favores, e aos inimigos, todos os seus rigores.