NOTÍCIAS DO PIAUÍ (ou)
OS TEMPORÁRIOS DO
PIAUÍ
Fernando Machado da Silva Lima
Advogado e mestrando da Unama
29.12.2002
O
meu amigo Paulo Gustavo, de Teresina, responsável pelo melhor “site” jurídico do
Brasil, o Jus Navigandi – www.jus.com.br,
me informou a respeito de um fato histórico ocorrido no Piauí, no último dia 13
de dezembro: o Juiz do Trabalho Giorgi Alan Araújo deferiu pedido de liminar em
ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, determinando a
demissão de todos os servidores estaduais não concursados, bem como a vedação da
contratação de novos servidores sem concurso, sob pena de multa de 100 mil
reais.De acordo com o Paulo Gustavo, o Estado, ou seja, o atual Governador Hugo
Napoleão, do PFL, está tentando empurrar o problema para o novo governador,
Wellington Dias, do PT. Disse ele, ainda, que foi exatamente o Wellington Dias,
quando deputado federal, quem denunciou o problema nos Municípios, e o
Ministério Público do Trabalho acabou estendendo a investigação também para o
Estado. Hoje, todos os Municípios piauienses já firmaram termo de ajuste de
conduta para demitir os não concursados, e só faltava o
Estado...
Pela
Decisão do Juiz Giorgi Alan, da 3ª Vara do Trabalho, proferida nos
autos da Ação Civil Pública nº 03-209/2002, cerca de 12 mil servidores do
Governo do Estado do Piauí, do Tribunal de Justiça, da Assembléia Legislativa,
do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado, contratados
sem concurso público, devem ser afastados de seus cargos.
Pesquisando
na internet, encontrei o inteiro teor dessa Decisão, na página da Procuradoria
Geral do Ministério Público do Trabalho:
http://www.pgt.mpt.gov.br/noticias/dezembro2002/noticia590-2.html
.
Transcrevo,
a seguir, alguns parágrafos dessa Decisão, que servem para demonstrar que o
problema do Piauí é idêntico ao do nosso Estado:
“É
fato notório que o Estado do Piauí tem se utilizado dos serviços de
trabalhadores contratados irregularmente para o exercício de variados misteres
no âmbito da administração pública estadual. (...)
“Tal
situação é sobejamente conhecida, no âmbito do TRT da 22ª Região, eis que
inúmeras demandas têm sido postas em juízo nas quais se verificam contratações
inquinadas do vício de nulidade por falta da necessária ocorrência prévia do
certame público. Referido desrespeito ao regramento constitucional tem se
constituído em uma chaga que tem afetado a Administração Pública e, portanto, a
toda a coletividade, de forma crônica, em sucessivas governanças, encabeçadas
por diferentes agremiações partidárias. (...)
“As
irregularidades nas contratações abrangiam toda a Administração Pública
Estadual, consoante se observa da argumentação do MPT, corroborada por robusta
prova.
“A
propósito do tema, este magistrado tem reiteradamente se pronunciado no sentido
de que a contratação irregular de servidores, como no caso vertente, além de
importar em violação da garantia da possibilidade de acesso aos cargos públicos
a todos os brasileiros e impedir a seleção dos mais aptos para o preenchimento
desses cargos, envolve, na maioria das vezes, o aliciamento de eleitores às
custas do Erário Público. Infelizmente, o paternalismo exacerbado de alguns
magistrados, de um lado, e a dormência do Ministério Público Estadual, no que
pertine à apuração da responsabilidade da autoridade envolvida nas contratações
irregulares, de outro, têm contribuído para a perpetuação de expedientes dessa
natureza. (...)
“O
direito resta claro, vez que o próprio Réu admitiu a contratação de milhares de
trabalhadores de forma irregular. O perigo da demora também se encontra
presente, eis que a manutenção de tal situação importa em vulneração permanente
do texto constitucional, o que não se pode aceitar, mormente quando o
desrespeito à Constituição é promovido pelo próprio
Estado.
“A
violação constitucional é o mal imediato, sendo mediatas as lesões aos direitos
dos próprios trabalhadores irregularmente contratados, porquanto nessa situação
deixam de gozar uma série de direitos que fariam jus caso seus contratos fossem
celebrados com obediência aos ditames legais.
“Também
manifesto o prejuízo à Administração Pública e, por via de conseqüência, à
sociedade como um todo, de vez que sem a ocorrência do concurso público não se
perfaz a seleção dos mais aptos ao desempenho dos variados misteres públicos.
Assim, tenho como procedente o pleito do Autor no tocante à determinação para
que o Estado se abstenha de contratar trabalhadores que não tenham sido
previamente aprovados em concurso público, bem como no que concerne à dispensa
imediata daqueles contratados irregularmente.”
Mas
no Pará, infelizmente, nada tem sido feito para resolver esse problema, que é
também uma chaga em nossa administração estadual, e no Município de Belém. Ao
contrário, nossas Casas Legislativas autorizam a prorrogação desses contratos, e
a efetivação dos servidores temporários, e os nossos administradores continuam
dizendo que estão apenas cumprindo as leis. Embora estejam descumprindo, é
claro, a Constituição Federal.
O
mais interessante é que o jornal O Liberal, do último dia 29 de dezembro,
noticiou que o Presidente do Supremo Tribunal Federal iria decretar a
intervenção federal, no Estado do Pará, se não fosse cumprida a Decisão
referente aos temporários do Tribunal de Contas dos Municípios. Na verdade, a
decretação da intervenção caberá ao Presidente Lula. Resta saber a quem caberá
decretar a intervenção na administração petista do Município de Belém, também
seriamente comprometida pelo permanente problema dos
temporários.
_______________Voltar para a PÁGINA
PRINCIPAL___________