A notícia de que a OAB pretende recorrer
ao Supremo contra a “Lei Bararu”, publicada no O Liberal do último domingo,
causou o recrudescimento da polêmica pertinente à aprovação do projeto de lei
destinado a “efetivar” os servidores estaduais temporários. Em conseqüência,
tivemos durante a semana, além do requerimento de apoio irrestrito do vereador
Arnaldo Jordy, o ajuizamento de uma ação popular, pelo advogado Tibúrcio Barros
do Nascimento, e ainda o anúncio de que o Procurador-chefe da República no Pará
pretende representar ao Procurador-Geral da República, para que seja proposta
uma ADIN perante o STF.
No
entanto, o Dr. Ophir Jr. foi acusado de oportunismo, por diversos deputados, e o
Dr. Egydio e eu, que há muito criticamos a aprovação das leis que autorizam a
prorrogação dos contratos dos temporários, fomos agraciados, por sua Excelência,
o Presidente da Assembléia Legislativa, com o título honorífico de
“promotores do saber estéril”, segundo ele, porque não ajuizamos uma ação
direta de inconstitucionalidade, uma ação civil pública ou uma ação popular. Sua
Excelência disse, ainda, que nossa omissão tipificou o crime de prevaricação.
Data vênia dos nobres mandatários do povo, não parece haver muita lógica em suas
manifestações, porque se quem faz é oportunista e quem se omite é criminoso e
promotor do saber estéril, qual poderia ser, segundo eles, a opção correta?
Existiria uma terceira opção, além do fazer e do não fazer? Talvez melhor seria
censurar e proibir qualquer crítica, como em 64.
Mas
hoje já existem diversos remédios constitucionais destinados à tutela coletiva
dos direitos, e tendo em vista algumas impropriedades que foram divulgadas
durante a semana, achei importante prosseguir em minha ingrata missão de
promover o saber estéril, tentando esclarecer algumas questões referentes ao
cabimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Ação Civil Pública e da
Ação Popular. Afinal, quem deveria
ter tomado a iniciativa de evitar que a contratação de temporários se tornasse
tão absurda e escandalosa? A OAB, o Ministério Público estadual, o Dr. Egydio ou
eu?
Em
meu artigo, também publicado no O Liberal do último domingo, afirmei que
“fica também evidente, em nosso Estado, a completa ausência dos órgãos que
teriam a missão constitucional de fiscalizar e de evitar que se chegasse a esta
situação absurda, em que os governantes deliberadamente descumprem as normas
constitucionais, prejudicando não apenas o interesse público, mas também os
próprios servidores temporários.”
No meu entendimento, o mais importante é cumprir a
Constituição, o que significa dizer que nenhuma lei inconstitucional poderá
produzir qualquer efeito jurídico. Os governantes, mais do que ninguém, também
estão limitados pelo princípio da supremacia constitucional, e tanto isso é
verdade, que todos eles, ao serem empossados em seus cargos, são obrigados a
prestar o solene compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição. Mas
agora, que chegamos a este ponto, o certo é que de nada servirão as acusações
recíprocas. O mais importante, o
essencial mesmo, é que passe a ser cumprida, em nosso Estado, a exigência
moralizadora do concurso público. Aliás, não apenas no Estado, mas também em
todos os nossos Municípios.
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