Fernando
Lima
Professor
de Direito Constitucional da Unama
27.04.2003
O
Liberal do último dia 24 noticiou que a reintegração do presidente da
Cooperativa dos Garimpeiros de Serra Pelada foi decidida pelo Governo do Estado
e pelo Ministério das Minas e Energia. Um secretário de Estado providenciou a
reintegração, com
a utilização de força policial, sem mandado judicial e sem a presença,
evidentemente, de um oficial de justiça, em franco desrespeito ao Poder
Judiciário.
Essa
atitude feriu de morte a independência de nosso Judiciário, porque o juiz é o
único intérprete autorizado da Constituição e das leis. Somente a ele cabe
decidir no caso concreto, e não pode aceitar pressões de quem quer que seja. O
juiz diligente e corajoso obedece apenas à lei e à sua consciência. Qualquer
outra autoridade, que pretenda decidir no caso concreto, estará
conspurcando a independência e a harmonia dos poderes.
Há 99
anos, em petição de habeas corpus, Ruy Barbosa dizia, a respeito do art.
15 da Constituição de 1891, que se os poderes constituídos “são órgãos da
soberania nacional, o que daqui resulta é que toda a autoridade, em cujo
depósito se acham investidos, constitui uma delegação dessa soberania, e que a
ela respondem estritamente pela maneira como devem executar a incumbência
recebida. Por outro lado, se esses poderes são harmônicos entre si, nenhum deles
será senhor senão da competência, que lhe for designada no seu quinhão
constitucional, e nenhum, muito menos, poderá exercer sobre qualquer dos outros
dois ascendente, restrição ou fiscalização, quando a lei constitucional lhas não
der claramente.”
Evidentemente, o Executivo não poderia determinar ao Judiciário o que
decidir, como decidir, ou quando decidir.
Ao
legislador, cabe ditar as leis e ao Executivo, aplica-las administrativamente,
dentro dos limites de sua competência.
Entre
o imenso poder do Estado e o diminuto poder de cada um de nós, existe apenas uma
entidade capaz de nos assegurar o cumprimento das leis, controlando os abusos do
poder e tornando efetivo o Direito, produto de nossa vontade coletiva. Essa
entidade é o juiz, que deverá ser íntegro e independente, sob pena de se tornar
o mais temível e corrompido de todos os poderes.
Em outras épocas, o nosso Judiciário já se calou diante dos canhões de
que dispunham os Chefes do Executivo, mas hoje nós estamos, ao menos
teoricamente, em uma democracia. A Justiça não se pode acovardar, em nenhum
aspecto, mas sobretudo em função de interesses corporativistas. A sua
independência não pode ser sequer arranhada, principalmente com o Executivo, que
tem as chaves do cofre, porque este também é obrigado a respeitar a Constituição
e as leis.
Não
seria edificante para a sua história, que a Justiça se mantivesse a reboque de
outro poder.
Já
dizia Ruy Barbosa que não há tribunais que bastem para abrigar o Direito quando
o dever se ausenta da consciência dos magistrados. Na célebre Oração aos Moços,
ele fez a seguinte advertência aos futuros advogados e juízes que paraninfava:
“Pesai
bem que vos ides consagrar à lei em um país onde a lei absolutamente não exprime
o consentimento da maioria, onde são as minorias, as oligarquias mais acanhadas,
mais impopulares e menos respeitáveis as que põem e dispõem, as que mandam e
desmandam em tudo.”
Como quem diz: se você não tiver coragem para enfrentar o poder, é melhor
que escolha outra profissão.
Mas a
Constituição da República declara que todo poder emana do povo, que o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário são soberanos, independentes e
harmônicos entre si, que aos tribunais cabe defender a Constituição e as leis,
que os magistrados são invioláveis em suas prerrogativas, e que o advogado
exerce função essencial à administração da Justiça. Nenhuma dessas afirmativas
será verdadeira, contudo, se os bacharéis não ouvirem a advertência de Ruy
Barbosa. Apenas o Executivo será soberano, escondendo atrás de suas decisões
outros interesses, e valendo-se do Direito apenas para sofismar as suas
condutas.
Ordem judicial deve ser cumprida. As decisões dos juízes devem merecer
respeito. Ninguém pode impor ao Judiciário uma decisão, sob pena de atingir os
fundamentos da própria legitimidade do Estado.
Ao
nosso Tribunal de Justiça, cabe apenas repudiar essa atitude, e exigir do
Governo do Estado o respeito à independência do Judiciário.
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