MP quer dispensa do diploma para exame da OAB
O Ministério Público Federal
(MPF) na Bahia entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo, em
caráter liminar, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deixe de exigir o
diploma ou certidão de colação de grau para a inscrição no exame que reconhece
os bacharéis em direito como aptos a advogar. O processo pede ainda que o juiz
da 11ª Vara Federal, onde a questão tramita, fixe em R$10 mil a multa para cada
caso em que a determinação for descumprida. Enquanto o MPF acusa a ordem de
desrespeitar a lei, a entidade se mantém firme nas decisões, alegando a
necessidade de se manter rígida na avaliação dos profissionais que ingressarão
no mercado.
A ação impetrada em Salvador já
corre em outros estados brasileiros e,
De acordo com o promotor
responsável pelo caso, Sidney Pessoa Madruga, a OAB criou um paradoxo jurídico
ao determinar a exigência. "O texto diz que o concluinte tem que provar
que já terminou o curso. Isso fere a lógica do razoável", afirma o jurista,
convencido de que o edital tem falha grave de redação.
Para o procurador, a determinação fere a lei nº
8.906/94, que é o estatuto da OAB. "A lei não fala nada sobre isso e eles
estão criando em cima dela, o que é proibido", critica.
A criação a que Madruga se
refere são os provimentos que regulamentam o exame e seus editais. Até o final
de 2005, estava em vigor o provimento nº 85. Hoje,
vigora o provimento 109/05, que determina que o aluno já tenha concluído toda a
carga horária do curso com aprovação na ocasião da inscrição.
Interpretação inadequada
Defendendo o modelo atual da
seleção, o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB, Eduardo Argôlo, chama de inadequada a interpretação legal do
promotor Sidney Madruga. "A prova existe para avaliar bacharéis em
direito, e não estudantes. Para os treineiros,
existem os cursinhos onde eles podem refazer os exames anteriores",
instiga Argôlo, afirmando que o fim da exigência do
diploma seria a institucionalização da ação dos rábulas (nome dado a indivíduos
que advogam sem possuírem diploma).
O presidente da comissão de
exame tem várias justificativas para explicar a decisão da entidade. Entre os
casos concretos estão os de alunos que se formam em
faculdades não reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e daqueles que se
submetem à prova cursando o último semestre, mas perdem alguma disciplina, o
que impede a formatura. "A norma pede que o aluno já tenha concluído todos
os créditos do curso em faculdade reconhecida pelo ministério", conclui.
As exceções previstas pela ordem são para alunos que já concluíram o curso, mas
só terão a colação de grau após o período das inscrições, e para os que já
colaram grau, mas ainda esperam a emissão do diploma.
O argumento de que o exame
deveria obedecer à mesma regra dos concursos públicos é fortemente combatido
por Eduardo Argôlo. A razão é simples: concursos
oferecem cargos, o exame de ordem avalia capacidade. "Acabo acreditando
que cada juiz tem um código de processo civil diferente na cabeça, já que as
interpretações são muito variáveis e se adota à mesma jurisprudência para
situações completamente diferentes".
Filtro no mercado de trabalho
Para o alto escalão da OAB, o
exame ainda é uma das poucas formas de limitar a entrada no mercado de
profissionais não capacitados, devido à explosão de novas faculdades em todo o
país. A argumentação avaliada por muitos como corporativismo
pode fazer sentido. No segundo exame deste ano, apenas 36,16% dos 1.154
inscritos em todo o estado foram aprovados.
A idéia é defendida não só por
alunos, mas também pelos professores dos cursos de direito. Para o diretor da
Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Johnson Barbosa
Nogueira, os cerca de cem alunos que se formam a cada semestre na casa seriam
beneficiados com a modificação. Entretanto, ele faz questão de lembrar que a
ordem tem sido bastante tolerante com os alunos concluintes da Ufba que, em
geral, terminam o ano letivo em dezembro, mesmo mês da realização da última
prova do ano. "É bom porque eles estão com o conhecimento fresco na
cabeça", acredita o professor. Já para o promotor Sidney Madruga, a
situação pode gerar impedimento jurídico. "Não é certo que haja
condescendência em relação à Ufba e não às outras universidades. Isso precisa ser esclarecido".
Fonte: Correio da Bahia