Manifesto
republicano em defesa da Constituição: Constituinte é golpe!(1)
Autor:
Lenio Luiz Streck e outros
(Procurador de Justiça, Professor do Programa de
Pós-graduação do Direito da UNISINOS, Doutor e Pós-Doutor em Direito)
Artigo publicado em 18.11.2005
Perigosamente,
ganha corpo a proposta de convocação de uma Assembléia Constituinte exclusiva.
A tese é encabeçada pelo Presidente da OAB nacional, Sr. Roberto Busato, e pelo Presidente Nacional do Partido Popular
Socialista (PPS), Sen. Roberto Freire, que
surpreendentemente afirmam que a Constituição da República não serve mais. Ao
mesmo tempo, busca-se requentar uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional
– que pretensiosamente quer fazer do Congresso a ser eleito em 2006 uma constituinte
revisora, autorizada a proceder a alterações ditas necessárias
(sic), com o quorum de metade mais um (e não de 3/5, como exige a
Constituição). As duas teses são golpistas. O Brasil será a primeira democracia
a se auto-dissolver, cometendo um haraquiri
institucional, acaso vingue qualquer uma delas.
Em
dezessete anos, passamos por crises econômicas, reformas constitucionais e um impeachment.
Tudo na mais plena normalidade. Como agora. E isso acontece – com transmissão
ao vivo – exatamente porque existe democracia. E acontece porque a democracia
brasileira funciona. E funciona exatamente porque está sustentada em princípios
democráticos, previstos na Constituição da República.
Todavia,
estranhamente, no entremeio de uma crise política, alguns brasileiros – que se
julgam mais virtuosos que os demais – querem fazer crer que a culpa da
corrupção é da Constituição democrática.
Para
esses neovirtuosos, é como se a democracia
fizesse mal a um país, é como se fosse culpa da Constituição o afloramento da
corrupção em terra brasilis. É como se, antes,
pairasse a honestidade, e, então, veio a malsinada
Constituição, estabelecendo o Estado Democrático de Direito. E, a partir de
então, começou a corrupção de parlamentares, caixa dois de campanha eleitoral,
etc., como se tais coisas nunca tivessem ocorrido no País! Mutatis
mutandis, é como se o Código Penal fosse o
culpado pelos furtos! E assim por diante. Assim, a solução apresentada pelo
Presidente da OAB nacional e pelo Partido Popular Socialista (PPS) é: revoguemos
a Constituição e (re)instalaremos
a virtude...!
Ora,
é preciso entender que só se pode convocar uma Assembléia Constituinte na
hipótese de ruptura institucional, contra um regime político ditatorial, que
deve ser grave, com as instituições inviabilizadas, povo na rua, economia em
crise, etc. Não se dissolve, portanto, um regime democrático simplesmente
porque se quer fazer outro – como seria esse outro?
A
Constituição da República, nascida da ruptura institucional com um regime
autoritário e excludente, é coisa séria, fruto de uma repactuação
(we the people...), visando à construção democrática de uma
sociedade livre, justa e solidária. Não foi por outra razão que nela foram
previstas cláusulas pétreas e estabelecida uma forma especial de
elaborar Emendas. É nesse sentido que a supremacia da Constituição democrática
impede, como garantia dos direitos fundamentais, qualquer alteração que
descumpra as normas nela previstas para reger uma reforma constitucional.
É inconstitucional e antidemocrático, portanto, querer
transformar o Congresso de 2006 em constituinte ou revisor, com poderes
quer para revogar, quer para reformar a Constituição com quorum facilitado.
Qualquer tentativa de convocação de Assembléia Constituinte, exclusiva ou
revisora, deve ser denunciada e resistida como sendo um golpe, um grave
atentado contra o Estado Democrático de Direito. Os republicanos brasileiros
estão convocados para a defesa da Constituição!
1. Manifesto redigido após
discussões iniciadas no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/MG, no dia
10 de agosto de 2005.