MAIS ILEGALIDADE À
Carlos Nina e Moreira Serra Junior
Diário da Manhã, São Luís - MA , 29/01/2006
Que o Governador do Maranhão queira como
seu Procurador-Geral do Estado um ex-presidente da OAB acusado, juntamente com
seus diretores, em conluio com dirigentes da Caixa de Assistência dos Advogados
do Maranhão, de fraudar meio milhão de reais da receita da CAAMA, faz sentido.
Tem lógica e coerência. Afinal de contas, trata-se de um governante acusado de
fraude nas eleições e durante seu governo, que queria a OAB como está, a seu
serviço, desmoralizada pela convivência promíscua que imobiliza a instituição e
consolida sua omissão e conivência com o arbítrio, a violência e a corrupção
freqüentemente denunciadas contra o governo, que confia, também, na omissão do
Ministério Público para lhe garantir a impunidade.
Assim mesmo os dirigentes da OAB têm
conseguido enganar parcela das últimas levas de bacharéis em Direito,
encantados com a beleza da profissão, mas completamente ignorantes quanto à
grandeza e responsabilidade da advocacia e à importância da OAB para a
sociedade brasileira, bem como quanto aos desmandos de seus dirigentes e suas
condutas alheias aos objetivos institucionais em defesa da Constituição e dos
valores inerentes ao Estado democrático de Direito.
Exemplo dessa ignorância ou deformação foi a última
eleição da OAB no Maranhão, onde mil advogados votaram e elegeram o atual
Conselho, mesmo sabendo que tinham, sob o comando do Procurador-Geral do
Estado, promovido a corrupção do processo eleitoral e fraudado a instituição em
meio milhão de reais, com o beneplácito da OAB nacional, cujo presidente, que
se apresenta como arauto da moralidade pública, vem tentando desesperadamente
impedir que a fraude por nós denunciada seja apurada pela Polícia Federal.
Agora, mais uma ilegalidade se anuncia: o
Procurador-Geral do Estado, segundo a mídia, vai acumular suas funções com as
de Secretário de Segurança do Estado, onde ele, no passado, mostrou a
eficiência de sua truculência, entre outras, contra estudantes e contra a
comitiva do então candidato petista à presidência da República.
Se o acúmulo atende à vaidade e aos
interesses pessoais do Secretário, por outro lado vai expor o patrimônio do
Estado e propiciar aos litigantes contra a Fazenda Pública Estadual uma boa
oportunidade de ganhar suas causas sem a necessidade de trafegar no caminho
tortuoso da extorsão a que, não raro, são submetidos para verem efetivada a
prestação jurisdicional.
Referimo-nos ao fato de que, ao assumir a
Secretaria de Segurança, o Procurador-Geral do Estado estará incompatível para
este cargo, que é privativo de advogado no exercício de suas funções,
ensejando, assim, a nulidade dos atos por ele praticados como Procurador-Geral
e assegurando o ganho de causa aos litigantes beneficiados com a estupidez do
governo.
Diz o Estatuto da OAB (Lei federal n.
8.906/94): “Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as
seguintes atividades: ...III – ocupantes de cargos ou
funções de direção em órgãos da Administração Pública direta...”. Ou seja, os
cargos de Secretário de Estado são incompatíveis com a advocacia, impondo seu
afastamento, como prevê o art. 12 da mesma Lei: “Licencia-se o profissional que: ...II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade
incompatível com o exercício da advocacia.”
A Lei federal 8.906/94 excepciona apenas os cargos de Procuradores-Gerais,
Advogados-Gerais e Defensores-Gerais, exatamente porque, para seu exercício, é
exigida a condição de advogado, pois se tratam de atividades privativas da
advocacia, para as quais o mencionado estatuto restringe a atuação, declarando
seus ocupantes “exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia
vinculada à função que exercem, durante o período da investidura” (Art. 29).
Será que o Procurador-Geral do Estado não
sabe disso? Ou sua ambição, seu autoritarismo e a certeza da conivência
irresponsável da OAB e do Ministério Público lhe estimularam a ousadia? E o
Governador? Terá sido informado de mais essa ilegalidade pela sua iluminada assessoria
jurídica?
E a população? Vai recorrer a quem? Ao Ministério Público,
que tem sido no mínimo ineficiente diante de outras ilegalidades, a exemplo do
salário-mínimo inconstitucional fixado pelo Executivo e os invertebrados
da Assembléia Legislativa em valor inferior ao nacional e supostamente
complementado com um abono não pago, ou das torturas e abusos praticados nas
dependências das Secretarias de Justiça e de Segurança Pública? À OAB, dirigida
por acusados de fraude e corrupção e por eles integrada na lama desse governo
minado pelas denúncias de violência e corrupção?
Aguardaremos sugestões e opiniões pelos e-mails cnina@uol.com.br
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