LAMA À VISTA!
07.05.2000
Em comemoração aos quinhentos anos, tivemos um verdadeiro
festival de denúncias que relacionam governadores e prefeitos com a prática de
diversos atos criminosos, a maioria deles enquadrados no capítulo do Código
Penal que trata dos crimes contra a administração pública.
Das
duas uma: ou essas denúncias são verdadeiras, e se o Brasil fosse descoberto
hoje, não haveria nenhuma razão para gritar “Terra à vista!”, ou então os
denunciantes estão apenas se aproveitando da proverbial lentidão de nosso
Judiciário, porque sabem que, através dessas denúncias infundadas, conseguirão
arrecadar enormes dividendos políticos, especialmente porque este é um ano
eleitoral.
Até
mesmo o Presidente FHC já se declarou enojado com tanta podridão, mas tudo
indica que, na interpretação do Governo, essas denúncias são realmente
infundadas, porque se assim não fosse, não haveria qualquer razão para que
estivesse sendo aprovada, no Congresso Nacional, por proposta do próprio
Governo, a ampliação do foro especial para o Presidente, o Vice-Presidente, os
Ministros de Estado, os Deputados, os Senadores, e outras autoridades, para
incluir os crimes de improbidade administrativa, e para estender a competência
desse foro ao julgamento das infrações cometidas antes, durante e depois do
mandato.
Numa
terra como a nossa, onde pastas prenhes de corrupção e impunidade são pesadas
na balança do Senado, é claro que não basta o Presidente ter nojo, mas é
preciso que as ações concretas do Governo demonstrem que existe, realmente, o
interesse de punir os corruptos.
É
preciso que a lei, como expressão da segurança jurídica, sirva como parâmetro
de conduta aos agentes públicos, e como freio ao arbítrio e aos casuísmos. A
impunidade, que entre nós já se tornou a regra, decorre, na prática, do
desaparelhamento e da lentidão da polícia e do próprio Judiciário, mas este
Poder, que juntamente com o Ministério Público tem a obrigação de administrar
as forças do Estado para punir esses crimes, ficará certamente ainda mais
tolhido com a instituição do foro privilegiado, que tem sido tradicionalmente
proibido em nossas Constituições. (CF de 88, art. 5o, inciso
XXXVII).
A regra constitucional significa que todos
serão julgados pelos mesmos juízes, e não poderão ser criados tribunais para
julgar uma determinada categoria de pessoas. Mas o foro especial atribuído a
determinadas autoridades federais, para que sejam julgadas pelo STF ou pelo
STJ, não conflita com essa proibição, porque decorre da necessidade de proteger
a função que elas exercem. A proibição do foro privilegiado decorre do
princípio do juiz natural e constitui um dos fundamentos do estado de direito.
Da
mesma forma, é também proibida pela Lei Magna a criação de juízos de exceção,
conforme tivemos durante o Estado Novo, posteriormente à ocorrência do fato, ou
em razão da pessoa. É claro que a existência das Justiças Federais
Especializadas, a Militar, a Eleitoral e a do Trabalho, não conflita com a
proibição constitucional, porque elas se destinam a aplicar legislações
especializadas, a toda e qualquer pessoa que se enquadre nas situações
previstas nessa legislação. Assim, a prerrogativa de foro, no interesse
público, não se confunde com a existência dos tribunais de exceção.
A pretensão do Governo, porém, de estender
esse foro ao período posterior ao exercício do mandato, alegando a necessidade
de proteger essas autoridades contra a enxurrada de ações que contra elas
poderão ser movidas, em todo o País, em decorrência de divergências políticas,
comprova que o Governo realmente entende que essas denúncias são infundadas, ou
então demonstra que ao discurso do Presidente, a respeito do nojo que sente,
não correspondem, absolutamente, as ações do Executivo e dos integrantes da
bancada governista, que alegou, nos debates a respeito dessa proposta, na
Câmara dos Deputados, que os juízes de primeira instância poderiam ceder às
pressões dos adversários políticos das ex-autoridades acusadas. Isso,
naturalmente, na opinião desses parlamentares, não ocorreria nos tribunais
superiores. Mas é claro que, se realmente houvesse o entendimento de que essas
denúncias são verdadeiras, não poderia haver outra justificativa para a
ampliação do foro especial, a não ser a continuação, e até mesmo o agravamento,
da impunidade.
Esse
projeto de emenda constitucional, que cria o foro privilegiado para as
autoridades envolvidas em atos de improbidade administrativa, se aprovado pelos
representantes do povo, que teoricamente decidem os destinos do País no
Congresso Nacional, certamente contribuirá para o aumento da impunidade, porque
a centralização de todos esses processos, nos tribunais superiores,
sobrecarregando ainda mais esses órgãos, agravará o emperramento do Judiciário
e dificultará a apuração das denúncias de corrupção.
A centralização de todas as denúncias,
envolvendo os 5500 municípios brasileiros, com a exclusão de seu exame pelos
juizes de primeira instância, e da participação dos promotores de justiça,
tornará muito difícil e até impossível a sua apuração. A idéia da criação do
foro privilegiado serve apenas para provar novamente que, em lugar do debate
construtivo, o que tem predominado, a respeito da reforma do Poder Judiciário,
é a constante retórica demagógica, caracterizada pelas acusações de corrupção,
destinadas a enfraquecer esse Poder, que ainda se afigura, no quadro obscuro
que atravessamos, como a única barreira capaz de impedir os desmandos dos
governantes.
Nossa
ordem jurídica tem sido manchada pelo contumaz desrespeito à lei, e pela
impunidade, com todas as suas nefastas conseqüências, sendo até mesmo comum a
punição daqueles que têm a coragem de denunciar esses crimes, mas infelizmente,
com a entrada em vigor dessa emenda, instituindo o foro privilegiado para as
autoridades envolvidas em suspeitas de corrupção, o que já era ruim deverá
ficar ainda pior, porque a tramitação desses processos será tão demorada, que
certamente será mais fácil fazer a “Nau Capitânea” velejar, do que punir um
corrupto.
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