Justiça pressiona pela saída de temporários
Liberal, 14.04.2005
A
situação dos servidores temporários e dos candidatos concursados
terá mais uma data decisiva no próximo dia 25. Será a terceira tentativa da
Justiça do Trabalho de chegar a um acordo com o governo estadual antes de dar
prosseguimento à ação civil pública que exige, inclusive liminarmente, a
imediata demissão dos temporários e contratação dos aprovados em concurso
público. Caso contrário, será pedida a cobrança ao governo estadual de multa de
R$ 10 mil por servidor.
A audiência está prevista para as 8h30, na 13ª Vara do Trabalho. Além dos governadores atual e das administrações passadas foram
chamados também sindicalistas vinculados aos servidores estaduais. Nas outras
duas audiências realizadas este ano, os governadores mandaram representantes,
mas não houve acordo.
A Justiça do Trabalho está julgando uma Ação Civil Pública protocolada em
fevereiro deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), depois que as
tentativas de acordo extra-judicial foram frustradas.
Foram realizadas duas audiências, em outubro de 2004 e
janeiro de 2005, para se tentar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
em que seriam fixados prazos para a substituição dos temporários por concursados.
O promotor Paulo Germano Arruda revela, em seu relatório, que a ação civil foi
proposta após se constatar a intenção do governo de procrastinar a decisão
através de pedidos de mais prazos. Ele revela que os procuradores do Estado
admitiram que “o Estado do Pará não se dispõe a resolver extrajudicialmente a
situação posta, via celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta”.
Ao analisar a situação, o promotor se diz convencido da ilegalidade de
manutenção dos temporários no serviço público estadual. Primeiro porque
contraria a Constituição, que exige concurso público para admissão de
servidores, exceto em situações emergenciais, mas por tempo determinado. E,
segundo, porque há como sanar o problema visto que há pessoas concursadas na expectativa de serem chamadas.
Conforme dados repassados ao MPT pela consultora jurídica da Secretaria
Executiva de Administração (Sead), o Estado tem cerca
de 20 mil servidores temporários e uma disponibilidade de 12 mil concursados para serem convocados para cargos e empregos.
Na ocasião, a consultora disse não saber quantos temporários foram demitidos no
atual governo.
O promotor cita ainda informação do secretário Frederico Monteiro, de que
seriam necessários 270 dias para se fazer o concurso, nomear e empossar os
aprovados. Para Germano, o prazo é demasiado longo se observado que
instituições como a Universidade de Brasília (UNB) gastam no máximo 180 dias
para concluir processos seletivos.
“Está cabalmente demonstrado que é perfeitamente viável o afastamento imediato
dos servidores temporários, tendo tal medida judicial como única decorrência, a
imediata convocação, posse e exercício dos milhares de concursados
à espera do merecido emprego no Serviço Público”, arremata ele.
Multas - Além da
demissão imediata dos temporários, a Ação Civil Pública pede a condenação do
governador Simão Jatene e dos ex-governadores Almir Gabriel, Jáder Barbalho, Hélio Gueiros e Carlos Santos a pagamento
de indenização no valor total de R$ 950 mil por terem prorrogado os contratos
dos temporários ilegalmente, por 14 anos consecutivos.
O enquadramento de Jatene, Almir, Barbalho e Santos prevê
indenização de R$ 200 mil, R$ 400 mil, R$ 200 mil e R$ 50 mil respectivamente e
perda dos direitos eleitorais por prazos de cinco a oito anos. Hélio Gueiros,
mesmo sem Lei de Responsabilidade Fiscal à sua época, não foi poupado da
acusação de descumprir a Constituição de 1988, que trata da contratação no
serviço público, sendo pedida a ele indenização de R$ 100 mil.
Com base em artigos da Constituição e da Lei estadual, o promotor atesta a
irregularidade da contratação de temporários por mais de um ano, sem a
comprovada necessidade excepcional. Ele cita informações que demonstram a
continuação da prática até hoje, visto que há contratações recentes. Na
Secretaria de Agricultura (Sagri), por exemplo, foram
contratados engenheiros agrônomos e veterinários em 2003 e 2004.
A Secretaria Executiva de Educação (Seduc) também é
citada em função dos 14.244 temporários mantidos no quadro. O promotor destaca
que foram realizados 13 concursos públicos desde 1988, quando a proibição de
contrato de temporários começou a vigorar, “o que leva a inarredável e
lamentável conclusão de que muitos dos concursados
foram e estão sendo irreversivelmente prejudicados pela irresponsabilidade,
insensibilidade e descompromisso para com o interesse
público dos dirigentes desse Estado nos últimos 14 anos”.
Germano Arruda é implacável nas críticas aos
governantes. Ele afirmando que as contratações são uma forma de fazer política
às custas do contribuinte. O promotor sustenta que ao manter os temporários, o
governo prejudica a “massa de trabalhadores preteridos” na contratação porque
as vagas foram A situação dos servidores temporários e
dos candidatos concursados terá mais uma data
decisiva no próximo dia 25. Será a terceira tentativa da Justiça do Trabalho de
chegar a um acordo com o governo estadual antes de dar prosseguimento à ação
civil pública que exige, inclusive liminarmente, a imediata demissão dos
temporários e contratação dos aprovados em concurso público. Caso contrário,
será pedida a cobrança ao governo estadual de multa de R$ 10 mil por servidor.
A audiência está prevista para as 8h30, na 13ª Vara do Trabalho. Além dos governadores atual e das administrações passadas foram
chamados também sindicalistas vinculados aos servidores estaduais. Nas outras
duas audiências realizadas este ano, os governadores mandaram representantes,
mas não houve acordo.