Justiça pressiona pela saída de temporários

Liberal, 14.04.2005

 

A situação dos servidores temporários e dos candidatos concursados terá mais uma data decisiva no próximo dia 25. Será a terceira tentativa da Justiça do Trabalho de chegar a um acordo com o governo estadual antes de dar prosseguimento à ação civil pública que exige, inclusive liminarmente, a imediata demissão dos temporários e contratação dos aprovados em concurso público. Caso contrário, será pedida a cobrança ao governo estadual de multa de R$ 10 mil por servidor.

A audiência está prevista para as 8h30, na 13ª Vara do Trabalho. Além dos governadores atual e das administrações passadas foram chamados também sindicalistas vinculados aos servidores estaduais. Nas outras duas audiências realizadas este ano, os governadores mandaram representantes, mas não houve acordo.


A Justiça do Trabalho está julgando uma Ação Civil Pública protocolada em fevereiro deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), depois que as tentativas de acordo extra-judicial foram frustradas. Foram realizadas duas audiências, em outubro de 2004 e janeiro de 2005, para se tentar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que seriam fixados prazos para a substituição dos temporários por concursados.

O promotor Paulo Germano Arruda revela, em seu relatório, que a ação civil foi proposta após se constatar a intenção do governo de procrastinar a decisão através de pedidos de mais prazos. Ele revela que os procuradores do Estado admitiram que “o Estado do Pará não se dispõe a resolver extrajudicialmente a situação posta, via celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta”.


Ao analisar a situação, o promotor se diz convencido da ilegalidade de manutenção dos temporários no serviço público estadual. Primeiro porque contraria a Constituição, que exige concurso público para admissão de servidores, exceto em situações emergenciais, mas por tempo determinado. E, segundo, porque há como sanar o problema visto que há pessoas concursadas na expectativa de serem chamadas.

Conforme dados repassados ao MPT pela consultora jurídica da Secretaria Executiva de Administração (Sead), o Estado tem cerca de 20 mil servidores temporários e uma disponibilidade de 12 mil concursados para serem convocados para cargos e empregos. Na ocasião, a consultora disse não saber quantos temporários foram demitidos no atual governo.


O promotor cita ainda informação do secretário Frederico Monteiro, de que seriam necessários 270 dias para se fazer o concurso, nomear e empossar os aprovados. Para Germano, o prazo é demasiado longo se observado que instituições como a Universidade de Brasília (UNB) gastam no máximo 180 dias para concluir processos seletivos.


“Está cabalmente demonstrado que é perfeitamente viável o afastamento imediato dos servidores temporários, tendo tal medida judicial como única decorrência, a imediata convocação, posse e exercício dos milhares de concursados à espera do merecido emprego no Serviço Público”, arremata ele.


Multas - Além da demissão imediata dos temporários, a Ação Civil Pública pede a condenação do governador Simão Jatene e dos ex-governadores Almir Gabriel, Jáder Barbalho, Hélio Gueiros e Carlos Santos a pagamento de indenização no valor total de R$ 950 mil por terem prorrogado os contratos dos temporários ilegalmente, por 14 anos consecutivos.


O enquadramento de Jatene, Almir, Barbalho e Santos prevê  indenização de R$ 200 mil, R$ 400 mil, R$ 200 mil e R$ 50 mil respectivamente e perda dos direitos eleitorais por prazos de cinco a oito anos. Hélio Gueiros, mesmo sem Lei de Responsabilidade Fiscal à sua época, não foi poupado da acusação de descumprir a Constituição de 1988, que trata da contratação no serviço público, sendo pedida a ele indenização de R$ 100 mil.


Com base em artigos da Constituição e da Lei estadual, o promotor atesta a irregularidade da contratação de temporários por mais de um ano, sem a comprovada necessidade excepcional. Ele cita informações que demonstram a continuação da prática até hoje, visto que há contratações recentes. Na Secretaria de Agricultura (Sagri), por exemplo, foram contratados engenheiros agrônomos e veterinários em 2003 e 2004.


A Secretaria Executiva de Educação (Seduc) também é citada em função dos 14.244 temporários mantidos no quadro. O promotor destaca que foram realizados 13 concursos públicos desde 1988, quando a proibição de contrato de temporários começou a vigorar, “o que leva a inarredável e lamentável conclusão de que muitos dos concursados foram e estão sendo irreversivelmente prejudicados pela irresponsabilidade, insensibilidade e descompromisso para com o interesse público dos dirigentes desse Estado nos últimos 14 anos”.


Germano Arruda é implacável nas críticas aos governantes. Ele afirmando que as contratações são uma forma de fazer política às custas do contribuinte. O promotor sustenta que ao manter os temporários, o governo prejudica a “massa de trabalhadores preteridos” na contratação porque as vagas foram A situação dos servidores temporários e dos candidatos concursados terá mais uma data decisiva no próximo dia 25. Será a terceira tentativa da Justiça do Trabalho de chegar a um acordo com o governo estadual antes de dar prosseguimento à ação civil pública que exige, inclusive liminarmente, a imediata demissão dos temporários e contratação dos aprovados em concurso público. Caso contrário, será pedida a cobrança ao governo estadual de multa de R$ 10 mil por servidor.


A audiência está prevista para as 8h30, na 13ª Vara do Trabalho. Além dos governadores atual e das administrações passadas foram chamados também sindicalistas vinculados aos servidores estaduais. Nas outras duas audiências realizadas este ano, os governadores mandaram representantes, mas não houve
acordo.

 

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