JUSTIÇA E EXAME DE ORDEM
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=9921
Goiânia,
20/05/2007 - O artigo "Justiça e Exame de Ordem" é de autoria do
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e foi
publicado na edição de hoje (20) do jornal O Popular, de Goiânia:
"Os recentes acontecimentos envolvendo denúncias de fraude no Exame de
Ordem da OAB de Goiás exigem rigorosa investigação, iniciativa prontamente
solicitada pelos próprios dirigentes daquela seccional às autoridades da
Polícia Federal, no momento mesmo em que tiveram ciência dos fatos.
A importância do Exame de Ordem é tal que sobre sua lisura não pode pairar
qualquer dúvida. A colegiação obrigatória do advogado
sua vinculação a uma instituição supervisora de suas atividades data de 1931,
ano seguinte ao da criação da OAB.
Nenhum bacharel, desde então, pode advogar no Brasil ou mesmo exercer qualquer
função na cena judiciária nacional sem antes ser aprovado no Exame de Ordem,
ministrado sob a responsabilidade da OAB. Além de garantir ao mercado de
trabalho padrão mais elevado de serviços, a colegiação
obrigatória que difere em amplitude e profundidade de uma simples filiação
sindical confere organicidade à advocacia brasileira.
Uma organicidade que nenhuma outra carreira possui no
Brasil. O ganho social dessa colegiação obrigatória
não é apenas técnico. Há um ganho ético. A Ordem e isso a distingue de uma mera
associação classista supervisiona e julga os profissionais faltosos,
garantindo-lhes ampla defesa e o devido processo legal.
Essa supervisão se estende à prestação jurisdicional e é serviço público de
inestimável valia, já que a instituição está presente em todo o território
nacional, inclusive em regiões onde o Estado é ausente. Recebemos e
encaminhamos processos contra profissionais aéticos,
e pressionamos a Justiça pela melhoria de seus serviços. A reforma do
Judiciário de 2004, ainda insuficiente, foi fruto de intensa pressão política e
social que teve na OAB a sua origem e sustentação.
Foram 13 anos de campanha, que não se encerrou com as
mudanças já adotadas. Há de prosseguir ano a ano, tendo em vista a amplitude
das carências de nosso universo judiciário. Essa ação pública constante decorre
de compromisso estatutário da advocacia.
Nosso estatuto é lei federal e nos compromete não apenas com questões
corporativas, mas também político-institucionais. Estabelece o artigo 44,
inciso I, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que nos
cabe: Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de
Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das
leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e
das instituições jurídicas.
Isso, como é óbvio, nos compromete com o processo político-institucional, sem
que nos autorize envolvimento no seu varejo indesejável. Mas é o Exame de Ordem
que está na base de toda essa estrutura. Trata-se, pois, de um instrumento
vital à cidadania, na medida em que zela pela qualidade da justiça.
Em sete décadas e meia de vigência da colegiação
obrigatória da advocacia brasileira, os registros de distorções e desvios de
conduta em relação ao Exame de Ordem são mínimos, o que comprova o zelo e a
eficácia com que tem sido conduzido.
Mesmo assim, estamos empenhados em aprimorar cada vez mais nossos controles,
para que situações como a recém-denunciada em Goiás não mais ocorram. Por isso,
tão logo tomei posse, em fevereiro deste ano, conclamei os 27 Conselhos
Seccionais a aderirem ao Exame de Ordem unificado e 20 já aceitaram.
Dentro desse novo padrão, 17 seccionais (Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,
Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins) já o
realizaram dentro do padrão unificado, sob a supervisão da Fundação Cesp,
instituição que realiza há anos os vestibulares no Brasil. Três outras
seccionais o realizarão em breve dentro desse padrão: Rio de Janeiro, Pará e
Goiás, palco das denúncias em pauta.
As chances de burla e fraude, nesses termos, serão próximas de zero, o que
preservará a integridade desse instrumento social que é o Exame de Ordem. O
empenho da OAB é um só: servir à sociedade brasileira, supervisionando uma
atividade profissional a advocacia que a Constituição Federal (artigo 133)
define como indispensável à administração da justiça. E sem
dúvida o é."