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"José de Freitas Guimarães"
<josefguimaraes@uol.com.br> |
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To: |
"Debates"
<debates@uol.com.br> |
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CC: |
"Fernando Lima"
<profpito@yahoo.com>, "Jan Madson Sousa"
<jan.sousa@camara.gov.br>, "Lino Rossi" <dep.linorossi@camara.gov.br>,
"Dep. Osmar Serraglio" <dep.osmarserraglio@camara.gov.br>,
"Assessoria de Imprensa - Gab. Sen. Arthur Virgílio Neto"
<ASSAVN@senado.gov.br>, "Clóvis Rossi"
<crossi@uol.com.br>, elianec@uol.com.br, "Jus Navigandi"
<textos@jus.com.br>, lillian.escreva@uol.com.br, "Luiz Fernando
Nogueira Moreira" <lfnm@terra.com.br>, "Claudio M
Castro" <claudiodmc@attglobal.net>, max.rosenmann@camara.gov.br |
|
Subject: |
Re: José de Freitas Guimarães -
Debate: A liberdade d e exercício profissional e a reserva de mercado - VALE
E STE |
|
Date: |
Wed, |
Sr. Uirá Machado, boa
noite.
Novamente agradeço seu
retorno.
Toda vez que
identificamos uma oportunidade de discutir-se perante a mídia, assuntos de
extrema relevância (como os abusos praticados pela OAB em relação aos Bacharéis
em Direito, por exemplo), seguimos em frente.
Infelizmente, neste
caso, parece que perdemos uma oportunidade de não acabarmos "morrendo na
praia", mesmo com a apresentação do Projeto de Lei nº 5885/2005 de autoria
do Deputado Max Rosenmann, que contém justificativas não contestadas pela
OAB.
Chama a atenção o fato
de que a realização de um novo debate sobre a constitucionalidade do exame
de ordem não demandar a participação das mesmas "partes envolvidas",
mesmo porque, estas, já expuseram suas opiniões, o mesmo não podendo ser dito
em relação aos excluídos da contemplação promovida pela Folha de São Paulo.
Acredito, inclusive, que sequer convite tenha ocorrido aos profissionais do
Direito que se opõem à aplicação de exames de suficiência que promovem reserva
de mercado, situação essa que, registramos, indica o desequilíbrio
experimentado no debate realizado.
Por outro lado, nas
aulas processuais promovidas em cursos jurídicos, aprendemos que "Direito
não existe; é conseqüência de um processo vitorioso". Por mais absurdo que
esse posicionamento possa parecer perante os leigos, efetivamente, é o que
ocorre em inúmeros processos judiciais, salvo casos de conciliação ou mediação,
onde se ignora o que está posto no processo, eis que os conflitos são
debatidos para que um eventual acordo beneficie ambas as partes
envolvidas.
Assim, por mais que o
Sr. mencione que, pelo menos por enquanto, não haja intenção de a Folha de
São Paulo realizar novo debate sobre o exame de ordem, este episódio continuará
nos motivando a buscar que a mídia não compactue com os abusos
corporativistas relatados, não como forma de impor nossos entendimentos, mas
sim, para que as injustiças sociais denunciadas publicamente possam vir a
ser, se é que serão, contestadas.
Nota-se, de plano, que
as limitações da Folha de São Paulo frente aos inúmeros problemas que
temos no Brasil acabam por inviabilizar uma atuação eficaz que poderia
atingir alguns milhares de cidadãos ofendidos pela OAB. Mesmo assim, não nos
abateremos, até porque se a Folha de São Paulo entende que o momento não é
oportuno para defender, não um "ponto de vista", mas sim uma questão
jurídica garantida constitucionalmente e que não é contestada pública ou
reservadamente pela OAB, certamente isto será verificado por parcela
significativa da sociedade brasileira.
Com estas considerações,
reitero o pedido formulado para nova jornada de discussões a respeito
do tema, deixando claro que esta mensagem está sendo remetida, com cópia,
a diversos cidadãos brasileiros, formadores de opinião pública, que têm
conhecimento dos abusos relatados e não adequadamente discutidos no debate
realizado pela Folha de São Paulo.
Meus respeitos.
José de Freitas Guimarães
----- Original Message -----
From: Debates
Sent: Wednesday, November 23, 2005 2:28 PM
Subject: José de Freitas Guimarães - Debate: A liberdade de exercício
profissional e a reserva de mercado - VALE ESTE
Prezado
senhor José de Freitas Guimarães,
Em
nome da Folha, agradeço sua iniciativa de colaborar com o jornal. Sua proposta
está sendo levada em consideração. No entanto, pelo menos por enquanto, não há
intenção de realizar um novo debate sobre o tema. Como o senhor sabe, a Folha
já promoveu essa discussão. Se ela deixou a desejar por não contemplar todas as
partes envolvidas, devo pedir desculpas, mas não posso me furtar da obrigação
de lembrá-lo de que, infelizmente, jamais todas as partes envolvidas poderão
estar presentes. Trata-se de limitação física, tanto de espaço como de tempo,
que impede a apresentação de todas as visões sobre o problema. Por essa razão é
que optamos por convidar ao debate pessoas representativas. Por fim, se o
resultado do debate desagradou, resta o consolo de saber que, sempre que duas
partes quiserem defender até o fim seus respectivos pontos de vista, uma delas
sairá insatisfeita. De todo modo, importa observar que esta Folha não deixará
de estar atenta à questão.
At.
Uirá
Machado
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Original Message -----
From: José de Freitas Guimarães
To: Debates
Sent: Saturday, November 19, 2005 8:04 PM
Subject: Re: Debate: A liberdade de exercício profissional e a reserva de
mercado - VALE ESTE
Sr.
UIRÁ MACHADO, bom dia.
Quero
agradecer sua resposta à minha mensagem.
Justamente
por identificar situações como a constante de sua resposta é que insisto na
necessidade de ser debatido o tema – “A
liberdade de exercício profissional e a reserva de mercado”.
Quando
uma entidade de classe como o CRM apresenta posições no sentido de aplicar um
exame de ordem aos novos médicos, tenho que esta começa a extrapolar o limite
de suas competências fiscalizadoras do exercício profissional.
Justificando
meu comentário, inicialmente, devo mencionar que o exame de ordem da medicina,
como pretendido, também é inconstitucional, posto que, além de não atender as
exigências de imposição mediante lei, obsta a inserção ao mercado de trabalho
em relação a novos profissionais graduados por instituições de ensino superior
de medicina, situação esta que contraria várias previsões constitucionais,
consoante pode ser identificado no texto que anexei em minha mensagem anterior.
Sei que
a Folha realizou o debate mencionado, todavia, esqueceu de convidar a parte
mais interessada em discutir o assunto: O ALUNO.
Participaram
os Drs. Pinotti, Guido Cerri, D'Urso e Mello, todos com vários anos de atuação
profissional, mas, infelizmente pode ser contatado que nenhum aluno, nem mesmo
um Bacharel em Direito ou recém formado em Medicina debateu a questão. Logo, “a pertinência ou não de um exame de
ordem para os Bacharéis em Direito e para os formados em
medicina” não foi amplamente
debatida como mencionado.
Prova
maior de minha afirmação é que logo em agosto/2005 foi apresentado um projeto
de lei extinguindo o exame de ordem para a Advocacia, e o que pretendia
instituir este tipo de exame para a Medicina foi arquivado na Câmara dos
Deputados.
Assim,
devo mencionar que a falta de consenso em relação ao tema, ocorreu pelos
seguintes aspectos:
- Ausência dos grandes interessados neste
debate;
- Ausência de debatedores jurídicos
(Bacharéis em Direito, Professores, Promotores de Justiça, Juízes e Advogados),
contrários ao exame de ordem;
- Maior divulgação da realização deste
evento, permitindo que os interessados estejam presentes ao debate ou o
assistam pela Internet, formulando questões diretamente aos debatedores;
- Não discussão das flagrantes
inconstitucionalidades que estes exames de suficiência possuem; e,
- Ausência de contestação, com argumentos
técnico-jurídicos, que o exame de ordem da OAB não possui conceituação.
Por
outro lado, a propositura feita pelo Dep. Federal e advogado Max Rosenmann
extinguindo o exame de ordem, é motivo para que esse assunto seja novamente
debatido, desta feita, com a possibilidade de posições contrárias sejam
apresentadas, sob pena desse debate ser considerado monólogo corporativo.
Por que
não realizá-lo novamente, convidando além dos parlamentares mencionados, outras
personalidades que certamente terão condições de debater a questão em alto
nível, sem ofensas pessoais como as proferidas pela Desembargador Aposentado
Renan Lotufo que, em rede nacional perante o Programa Fantástico, chamou os
Bacharéis em Direito reprovados no exame de ordem de “porcarias”?
Quem
sabe o sr. D’Urso terá condições de explicar porque é contra, não apenas em
relação à extinção do exame de ordem, mas, também, que pipoqueiros ou
radialistas como o Dep. Lino Rossi, tenham condições de apresentar um projeto
de lei transformando o requisito para inscrição na OAB em Estágio Prático de
Capacitação Profissional da Advocacia?
Realizando
esse debate, possivelmente o sr. D’Urso poderá repetir, publicamente, suas
considerações quanto à ausência de conceituação técnico-jurídica com relação a
determinações legais, de forma a permitir que o intérprete apresente
justificativas tendenciosas sobre o que acredita ter sido o espírito da lei.
Mais do
que estabelecer críticas em relação ao debate realizado em julho passado, lanço
ao jornal Folha de São Paulo o desafio de não ficar calado em relação às ações
corporativas que desrespeitam graus universitários e vedam o exercício
profissional daqueles que, após 5 longos anos de estudo foram qualificados
segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A
prática da OAB é reiterada, sempre na tentativa autoritária de usurpar os
poderes de credenciamento, autorização e fiscalização de cursos superiores,
privativos do MEC, para impor um abusivo e absurdo cerceamento ao exercício
profissional, por não conseguir exercer seu poder de veto à criação de novos
cursos de Direito.
Não é
por outra razão que esta mensagem foi encaminhada também aos parlamentares
da Câmara dos Deputados, de sorte a plenamente divulgar a questão pretendida.
Quero
crer que V. Sa., assim como o jornal Folha de São Paulo, não comunga com essa
violência, praticada pela OAB há vários anos e que interessa somente aos atuais
advogados - que não querem repartir o já saturado mercado da advocacia (um
advogado para cada 200 habitantes em SP), e, aos cursinhos preparatórios - que
ganham verdadeiras fábulas de dinheiro com os injustamente “desqualificados”
pela entidade de classe que além de fomentar a advocacia, deveria defender a Constituição Federal, a Ordem
Jurídica de um Estado Democrático de Direito, a Justiça Social, a boa aplicação
das Leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da Cultura e
das Instituições Jurídicas.
Sem
querer fazer trocadilho com a matéria do jornalista Alexandre Nobeschi, mas,
não dá mais para tapar o sol com a “PENEIRA JURÍDICA” promovida pela OAB.
Reitero
meu pedido para realizar novamente este debate, colocando-me à disposição de V.
Sa., inclusive, para, pessoalmente, conversar sobre a questão, de sorte a
demonstrar juridicamente os abusos praticados pela OAB.
Tenho
certeza de que milhares de Bacharéis em Direito, ansiosamente, aguardam a
realização dessa discussão, momento em que a Folha de São Paulo estará, mais
uma vez, à frente, defendendo a liberdade, a cidadania, o Estado Democrático de
Direito e o Povo Brasileiro.
Atenciosamente,
José de
Freitas Guimarães
----- Original Message -----
From: Debates
Sent: Monday, November 14, 2005 3:12 PM
Subject: Fw: Debate: A liberdade de
exercício profissional e a reserva de mercado - VALE ESTE
Prezado sr. José de Freitas Gimarães,
O senhor tem toda razão ao chamar a atenção para a relevância do tema.
Relevância essa que não passou despercebida por esta Folha. Tanto assim que tal
debate já foi realizado pelo jornal. Com efeito, no dia 5 de julho deste ano,
foi amplamente debatida a pertinência ou não de um exame de ordem para
os bacharéis em direito e para os formados em medicina. Não houve
consenso quanto ao tema. Estiveram presentes o médico e secretário da Educação
do município de São Paulo, José Aristodemo Pinotti, o diretor da Faculdade de
Medicina da USP, Giovanni Guido Cerri, Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da
OAB-SP, e Dirceu de Mello, diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP -
todos bastante representativos. Vale dizer que, dez dias após o debate, o
Conselho Regional de Medicina de São Paulo anunciou que passaria a promover
exame semelhante ao aplicado pela OAB.
A Folha cumpriu sua função de informar o leitor, não só por meio do que
podemos chamar de notícias propriamente ditas mas também por meio de
debates promovidos pelo jornal.
Atencisoamente,
Uirá Machado
Coordenador de Artigos e Eventos
Folha de S.Paulo
----- Original Message -----
From:
josefguimaraes
To: eventofolha
Cc: dep.linorossi ; dep.almirmoura ; dep.maxrosenmann ; profpito
Sent: Thursday, November 10, 2005 1:18 PM
Subject: Debate: A liberdade de exercício
profissional e a reserva de mercado
Prezados Senhores, boa tarde.
Frente à tramitação perante a Câmara dos Deputados do projeto de lei nº
5801/2005, de autoria do Deputado Federal Max Rosenmann - que extingue o exame
de ordem para os Bacharéis em Direito, e, considerando as
inconstitucionalidades nas ações da Ordem dos Advogados do Brasil mencionadas
às justificativas desta propositura, solicito à Folha de São Paulo a
possibilidade de ser realizado debate com a OAB, com Instituições de Ensino
Superior em Direito e Cursinhos Preparatórios, Centros Acadêmicos de Faculdades
de Direito, Advogados e Bacharéis em Direito para que o assunto possa ser
discutido pela comunidade jurídica.
Desde logo, coloco-me à disposição da Folha de São Paulo para que possa
participar deste debate, na medida em que meu entendimento é contrário à
aplicação do exame de ordem, mesmo que o Desembargador Aposentado Renan Lotufo
tenha chamado os que não foram aprovados neste exame de "porcarias".
Mais do que uma simples discussão sobre o tema, é a oportunidade para
que os Bacharéis em Direito tenham promovido um desagravo às palavras
inadequadas do Sr. Lotufo, e, principalmente, para que o livre exercício
profissional da advocacia não seja abusivamente reservado aos atuais advogados
inscritos na OAB.
Acredito que a Folha de São Paulo tenha condições de não compactuar com
o corporativismo desenvolvido pelas instituições acima mencionadas, razão pela
qual anexo a esta mensagem, minhas considerações a respeito, cópia do projeto
de lei proposto pelo Deputado Rosenmann (que é advogado) e minuta de projeto de
lei (de minha autoria), que cria o Estágio Prático de Capacitação Profissional
de Advocacia, que possibilita a imediata inserção dos Bacharéis em Direito no
mercado de trabalho (em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), permite capacitar, com ações práticas, quem já foi qualificado
(em termos teóricos) por Instituições de Ensino Superior em Direito ao
exercício profissional com "proficiência em prol da sociedade" e
aprimora a atividade da advocacia, sem que interesses corporativos prevaleçam.
Em verdade, é um desafio que proponho à Folha de São Paulo, mesmo porque
a reportagem "PENEIRA JURÍDICA", de autoria do jornalista Alexandre
Nobeschi - publicada aos 04/05/2005, informa que "recém graduados em
direito que não passam em exames perdem função de estagiário e são até
demitidos"; "sem carteira da OAB, bacharel fica no "limbo"".
Mais do que nunca, há necessidade de ser debatida a questão. Vários
nomes são citados em meus comentários sobre o PL 5885/2005, de autoria do
Deputado Federal Lino Rossi (que está apensado aos de nº 5054/2005 -
Deputado Federal Almir Moura - e de nº 5801/2005 - Deputado Federal Max
Rosenmann) e que poderiam ser convidados a participar deste evento.
Além destes parlamentares, o Prof. Dr. Fernando Machado da Silva
Lima e Silva e o Procurador do Estado do Espírito Santo Dr. Luiz Fernando
Nogueira Moreira (profpito@yahoo.com) também são contrários à aplicação do referido exame e podem contribuir
sobremaneira com o debate proposto.
Fica registrada a solicitação, com encaminhamento de cópias aos
interessados.
Atenciosamente,
José de Freitas Guimarães