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José Cretella Neto"
<jcretellaneto@aol.com> |
|
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To: |
"José de Freitas Guimarães"
<josefguimaraes@uol.com.br>, "Accademmia do Direito"
<accademmiadodireito@accademmiadodireito.com.br>,
"Claudio M Castro"
<claudiodmc@attglobal.net>, "Fernando
Lima" <profpito@yahoo.com>, "Luiz
Fernando Nogueira Moreira" <lfnm@terra.com.br>,
"Jenner Pires de Azevedo Figueira" <jenner.adv@uol.com.br>,
"Jessen" <jessen@terra.com.br>, "Jan Madson
Sousa" <jan.sousa@camara.gov.br>, "Heldo Vitor
Mulatinho" <VITORM@senado.gov.br>, "roda viva" <rodaviva@tvcultura.com.br>, "Ass. Júridico
- Kleber" <kleber@halexistar.com.br>,
"Assessoria de Imprensa - Gab. Sen. Arthur Virgílio Neto" <ASSAVN@senado.gov.br>, "Clóvis
Rossi" <crossi@uol.com.br>, lillian.escreva@uol.com.br,
elianec@uol.com.br, dep.abelardolupion@camara.gov.br, dep.adaopretto@camara.gov.br, dep.adelorvieira@camara.gov.br, dep.ademircamilo@camara.gov.br,
dep.affonsocamargo@camara.gov.br,
dep.afonsohamm@camara.gov.br,
dep.agnaldomuniz@camara.gov.br,
dep.airtonroveda@camara.gov.br,
dep.albericofilho@camara.gov.br,
dep.albertofraga@camara.gov.br,
dep.albertogoldman@camara.gov.br,
dep.alcestealmeida@camara.gov.br,
dep.alceucollares@camara.gov.br,
dep.aldircabral@camara.gov.br,
dep.aldorebelo@camara.gov.br,
dep.alexcanziani@camara.gov.br,
dep.alexandrecardoso@camara.gov.br,
dep.alexandremaia@camara.gov.br |
|
Subject: |
Re: Re:Fw: Debate: A liberdade de exercício profissional e a
reserva de mercado - VALE ESTE |
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Date: |
Wed, |
Por
gentileza, reitero o pedido de que meu nome/e-mail
não seja incluído nesse grupo.
Atenciosamente,
José
Cretella Neto
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Original Message -----
From: José de Freitas Guimarães
To: Accademmia do Direito ; Claudio M Castro ; Fernando Lima ; Luiz Fernando Nogueira Moreira
; Jenner Pires de Azevedo Figueira ; Jessen ; Jan Madson Sousa ; Heldo Vitor Mulatinho
; roda viva
; Ass. Júridico - Kleber ; Assessoria de Imprensa - Gab. Sen. Arthur Virgílio Neto ; jose cretella ; Clóvis Rossi ; lillian.escreva@uol.com.br ; elianec@uol.com.br ; dep.abelardolupion@camara.gov.br ; dep.adaopretto@camara.gov.br ; dep.adelorvieira@camara.gov.br ; dep.ademircamilo@camara.gov.br ; dep.affonsocamargo@camara.gov.br ; dep.afonsohamm@camara.gov.br ; dep.agnaldomuniz@camara.gov.br ; dep.airtonroveda@camara.gov.br ; dep.albericofilho@camara.gov.br ; dep.albertofraga@camara.gov.br ; dep.albertogoldman@camara.gov.br ; dep.alcestealmeida@camara.gov.br ; dep.alceucollares@camara.gov.br ; dep.aldircabral@camara.gov.br ; dep.aldorebelo@camara.gov.br ; dep.alexcanziani@camara.gov.br ; dep.alexandrecardoso@camara.gov.br ; dep.alexandremaia@camara.gov.br
Sent: Wednesday, November
16, 2005 6:02 AM
Subject: Re:Fw: Debate: A
liberdade de exercício profissional e a reserva de mercado - VALE ESTE
Sr. UIRÁ
MACHADO, bom dia.
Quero
agradecer sua resposta à minha mensagem.
Justamente
por identificar situações como a constante de sua resposta é que insisto na
necessidade de ser debatido o tema – “A liberdade de exercício
profissional e a reserva de mercado”.
Quando
uma entidade de classe como o CRM apresenta posições no sentido de aplicar um
exame de ordem aos novos médicos, tenho que esta começa a extrapolar o limite
de suas competências fiscalizadoras do exercício profissional.
Justificando
meu comentário, inicialmente, devo mencionar que o exame de ordem da medicina,
como pretendido, também é inconstitucional, posto que, além de não atender as
exigências de imposição mediante lei, obsta a inserção ao mercado de trabalho
em relação a novos profissionais graduados por instituições de ensino superior
de medicina, situação esta que contraria várias previsões constitucionais, consoante
pode ser identificado no texto que anexei em minha mensagem anterior.
Sei que
a Folha realizou o debate mencionado, todavia, esqueceu de convidar a parte
mais interessada em discutir o assunto: O ALUNO.
Participaram
os Drs. Pinotti, Guido Cerri, D'Urso
e Mello, todos com vários anos de atuação profissional, mas, infelizmente pode
ser contatado que nenhum aluno, nem mesmo um Bacharel em Direito ou recém
formado em Medicina debateu a questão. Logo, “a
pertinência ou não de um exame de ordem para os Bacharéis
em Direito e para os formados em medicina” não foi
amplamente debatida como mencionado.
Prova
maior de minha afirmação é que logo em agosto/2005
foi apresentado um projeto de lei extinguindo o exame de ordem para a
Advocacia, e o que pretendia instituir este tipo de exame para a Medicina
foi arquivado na Câmara dos Deputados.
Assim,
devo mencionar que a falta de consenso em relação ao tema, que ocorreu pelos
seguintes aspectos:
-
Ausência dos grandes interessados neste debate;
-
Ausência de debatedores jurídicos (Bacharéis em
Direito, Professores, Promotores de Justiça, Juízes e Advogados), contrários ao
exame de ordem;
-
Maior divulgação da realização deste evento,
permitindo que os interessados estejam presentes ao debate ou o assistam pela
Internet, formulando questões diretamente aos debatedores;
-
Não discussão das flagrantes inconstitucionalidades
que estes exames de suficiência possuem; e,
-
Ausência de contestação, com argumentos
técnico-jurídicos, que o exame de ordem da OAB não possui conceituação.
Por
outro lado, a propositura feita pelo Dep. Federal e advogado Max Rosenmann extinguindo o exame de ordem, é motivo para que
esse assunto seja novamente debatido, desta feita, com a possibilidade de
posições contrárias sejam apresentadas, sob pena desse debate ser considerado
monólogo corporativo.
Por que
não realizá-lo novamente, convidando além dos parlamentares mencionados, outras
personalidades que certamente terão condições de debater a questão em alto
nível, sem ofensas pessoais como as proferidas pela
Desembargador Aposentado Renan Lotufo que, em
rede nacional perante o Programa Fantástico, chamou os Bacharéis em Direito
reprovados no exame de ordem de “porcarias”?
Quem
sabe o sr. D’Urso terá condições de explicar porque é
contra, não apenas em relação à extinção do exame de ordem, mas, também, que
pipoqueiros ou radialistas como o Dep. Lino Rossi, tenham condições de
apresentar um projeto de lei transformando o requisito para inscrição na OAB em
Estágio Prático de Capacitação Profissional da Advocacia?
Realizando
esse debate, possivelmente o sr. D’Urso poderá
repetir, publicamente, suas considerações quanto à ausência de conceituação
técnico-jurídica com relação a determinações legais, de forma a permitir que o
intérprete apresente justificativas tendenciosas sobre o que acredita ter sido
o espírito da lei.
Mais do
que estabelecer críticas em relação ao debate realizado em julho passado, lanço
ao jornal Folha de São Paulo o desafio de não ficar calado em relação às ações
corporativas que desrespeitam graus universitários e vedam o exercício
profissional daqueles que, após 5 longos anos de
estudo foram qualificados segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A
prática da OAB é reiterada, sempre na tentativa autoritária de usurpar os
poderes de credenciamento, autorização e fiscalização de cursos superiores,
privativos do MEC, para impor um abusivo e absurdo cerceamento ao exercício
profissional, por não conseguir exercer seu poder de veto à criação de novos
cursos de Direito.
Não é
por outra razão que minhas mensagens são encaminhadas a V. Sa. com cópia para
os parlamentares envolvidos diretamente ao assunto a é assunto, de sorte a
plenamente divulgar a questão pretendida.
Quero
crer que V. Sa., assim como o jornal Folha de São Paulo, não
comungam com essa violência, praticada pela OAB há vários anos e que
interessa somente aos atuais advogados - que não querem repartir o já saturado
mercado da advocacia (um advogado para cada 200 habitantes em SP), e, aos
cursinhos preparatórios - que ganham verdadeiras fábulas de dinheiro com os
injustamente “desqualificados” pela entidade de classe que além de fomentar a
advocacia, deveria defender a Constituição Federal, a Ordem
Jurídica de um Estado Democrático de Direito, a Justiça Social, a boa aplicação
das Leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da Cultura e
das Instituições Jurídicas.
Sem
querer fazer trocadilho com a matéria do jornalista Alexandre Nobeschi, mas, não dá mais para tapar o sol com a “PENEIRA
JURÍDICA” promovida pela OAB.
Reitero
meu pedido para realizar novamente este debate, colocando-me à disposição de V.
Sa., inclusive, para, pessoalmente, conversar sobre a questão, de sorte a
demonstrar juridicamente os abusos praticados pela OAB.
Tenho
certeza de que milhares de Bacharéis em Direito, ansiosamente, aguardam a
realização dessa discussão, momento em que a Folha de São Paulo estará, mais
uma vez, à frente, defendendo a liberdade, a cidadania, o Estado Democrático de
Direito e o Povo Brasileiro.
Atenciosamente,
José de
Freitas Guimarães
>
>
>
> Prezado sr.
José de Freitas Gimarães,
>
> O senhor tem toda razão ao chamar a
atenção para a relevância do tema. Relevância essa que não passou despercebida
por esta Folha. Tanto assim que tal debate já foi realizado pelo jornal. Com
efeito, no dia 5 de julho deste ano, foi amplamente
debatida a pertinência ou não de um exame de ordem para os bacharéis
em direito e para os formados em medicina. Não houve consenso quanto ao
tema. Estiveram presentes o médico e secretário da Educação do município de São
Paulo, José Aristodemo Pinotti, o diretor da Faculdade de Medicina da USP,
Giovanni Guido Cerri, Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB-SP, e Dirceu de Mello, diretor da
Faculdade de Direito da PUC-SP - todos bastante representativos. Vale
dizer que, dez dias após o debate, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo
anunciou que passaria a promover exame semelhante ao aplicado pela OAB.
>
> A Folha cumpriu sua função de
informar o leitor, não só por meio do que podemos chamar de notícias
propriamente ditas mas também por meio de debates
promovidos pelo jornal.
>
> Atencisoamente,
> Uirá
Machado
> Coordenador de Artigos e Eventos
> Folha de S.Paulo
>
>
>
>
-----
Original Message -----
From: josefguimaraes
>
To: eventofolha
>
Cc: dep.linorossi ; dep.almirmoura ; dep.maxrosenmann ; profpito
>
Sent: Thursday,
November 10, 2005 1:18 PM
>
Subject: Debate: A liberdade de
exercício profissional e a reserva de mercado
>
>
Prezados Senhores, boa tarde.
Frente à tramitação perante a Câmara dos Deputados do
projeto de lei nº 5801/2005, de autoria do Deputado Federal Max Rosenmann - que extingue o exame de ordem para os Bacharéis
em Direito, e, considerando as inconstitucionalidades nas ações da Ordem dos
Advogados do Brasil mencionadas às justificativas desta propositura, solicito à
Folha de São Paulo a possibilidade de ser realizado debate com a OAB, com
Instituições de Ensino Superior em Direito e Cursinhos Preparatórios, Centros
Acadêmicos de Faculdades de Direito, Advogados e Bacharéis em Direito para
que o assunto possa ser discutido pela comunidade jurídica.
Desde logo, coloco-me à disposição da Folha de São
Paulo para que possa participar deste debate, na medida em que meu entendimento
é contrário à aplicação do exame de ordem, mesmo que o Desembargador Aposentado
Renan Lotufo tenha chamado os que não foram aprovados
neste exame de "porcarias".
Mais do que uma simples discussão sobre o tema, é a oportunidade para que os Bacharéis em Direito tenham
promovido um desagravo às palavras inadequadas do Sr. Lotufo,
e, principalmente, para que o livre exercício profissional da advocacia não
seja abusivamente reservado aos atuais advogados inscritos na OAB.
Acredito que a Folha de São Paulo tenha condições de
não compactuar com o corporativismo desenvolvido pelas instituições acima
mencionadas, razão pela qual anexo a esta mensagem, minhas considerações a
respeito, cópia do projeto de lei proposto pelo Deputado Rosenmann
(que é advogado) e minuta de projeto de lei (de minha autoria), que cria o
Estágio Prático de Capacitação Profissional de Advocacia, que possibilita a
imediata inserção dos Bacharéis em Direito no mercado de trabalho (em consonância
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), permite capacitar, com
ações práticas, quem já foi qualificado (em
termos teóricos) por Instituições de Ensino Superior em Direito ao exercício
profissional com "proficiência em prol da sociedade" e aprimora a
atividade da advocacia, sem que interesses corporativos prevaleçam.
Em verdade, é um desafio que proponho à Folha de São
Paulo, mesmo porque a reportagem "PENEIRA JURÍDICA", de autoria do
jornalista Alexandre Nobeschi - publicada aos 04/05/2005,
informa que "recém graduados em direito que não passam em exames
perdem função de estagiário e são até demitidos"; "sem carteira da
OAB, bacharel fica no "limbo"".
Mais do que nunca, há necessidade de ser debatida a
questão. Vários nomes são citados em meus comentários sobre o PL 5885/2005, de
autoria do Deputado Federal Lino Rossi (que está apensado aos de nº
5054/2005 - Deputado Federal Almir Moura - e
de nº 5801/2005 - Deputado Federal Max Rosenmann) e
que poderiam ser convidados a participar deste evento.
Além destes parlamentares, o Prof. Dr. Fernando
Machado da Silva Lima e o Procurador do Estado do Espírito Santo Dr. Luiz
Fernando Nogueira Moreira (profpito@yahoo.com) também são contrários à aplicação do
referido exame e podem contribuir sobremaneira com o debate proposto.
Fica registrada a solicitação, com
encaminhamento de cópias aos interessados.
Atenciosamente,
José de Freitas
Guimarães