José de
Freitas Guimarães josefguimaraes@uol.com.br
|
Accademmia do Direito"
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Castro" <claudiodmc@attglobal.net>, "Fernando Lima"
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||
|
Subject: |
Re:Fw: Debate: A liberdade de
exercício profissional e a reserva de mercado - VALE ESTE |
|
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Date: |
Wed, |
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José de Freitas
Guimarães <josefguimaraes@uol.com.br> wrote:
> Sr.
UIRÁ MACHADO, bom dia.
>
> Quero
agradecer sua resposta à minha mensagem.
>
>
Justamente por identificar situações como a
>
constante de sua resposta é que insisto na
>
necessidade de ser debatido o tema - "A liberdade de
>
exercício profissional e a reserva de mercado".
>
> Quando
uma entidade de classe como o CRM apresenta
>
posições no sentido de aplicar um exame de ordem aos
> novos
médicos, tenho que esta começa a extrapolar o
> limite
de suas competências fiscalizadoras do
>
exercício profissional.
>
>
Justificando meu comentário, inicialmente, devo
>
mencionar que o exame de ordem da medicina, como
>
pretendido, também é inconstitucional, posto que,
> além
de não atender as exigências de imposição
>
mediante lei, obsta a inserção ao mercado de
>
trabalho em relação a novos profissionais graduados
> por
instituições de ensino superior de medicina,
>
situação esta que contraria várias previsões
>
constitucionais, consoante pode ser identificado no
> texto
que anexei em minha mensagem anterior.
>
> Sei
que a Folha realizou o debate mencionado,
>
todavia, esqueceu de convidar a parte mais
>
interessada em discutir o assunto: O ALUNO.
>
>
Participaram os Drs. Pinotti, Guido Cerri, D'Urso e
> Mello,
todos com vários anos de atuação
>
profissional, mas, infelizmente pode ser contatado
> que
nenhum aluno, nem mesmo um Bacharel em Direito
> ou
recém formado em Medicina debateu a questão.
> Logo,
"a pertinência ou não de um exame de ordem
> para
os Bacharéis em Direito e para os formados em
>
medicina" não foi amplamente debatida como
>
mencionado.
>
> Prova
maior de minha afirmação é que logo em
>
agosto/2005 foi apresentado um projeto de lei
>
extinguindo o exame de ordem para a Advocacia, e o
> que
pretendia instituir este tipo de exame para a
>
Medicina foi arquivado na Câmara dos Deputados.
>
> Assim,
devo mencionar que a falta de consenso em
>
relação ao tema, que ocorreu pelos seguintes
>
aspectos:
> -
Ausência dos grandes interessados neste debate;
> -
Ausência de debatedores jurídicos (Bacharéis em
>
Direito, Professores, Promotores de Justiça, Juízes
> e
Advogados), contrários ao exame de ordem;
> -
Maior divulgação da realização deste evento,
>
permitindo que os interessados estejam presentes ao
> debate
ou o assistam pela Internet, formulando
>
questões diretamente aos debatedores;
> - Não
discussão das flagrantes
>
inconstitucionalidades que estes exames de
>
suficiência possuem; e,
> -
Ausência de contestação, com argumentos
>
técnico-jurídicos, que o exame de ordem da OAB não
> possui
conceituação.
>
> Por
outro lado, a propositura feita pelo Dep.
>
Federal e advogado Max Rosenmann extinguindo o exame
> de
ordem, é motivo para que esse assunto seja
>
novamente debatido, desta feita, com a possibilidade
> de
posições contrárias sejam apresentadas, sob pena
> desse
debate ser considerado monólogo corporativo.
>
> Por
que não realizá-lo novamente, convidando além
> dos
parlamentares mencionados, outras personalidades
> que
certamente terão condições de debater a questão
> em
alto nível, sem ofensas pessoais como as
>
proferidas pela Desembargador Aposentado Renan
> Lotufo
que, em rede nacional perante o Programa
>
Fantástico, chamou os Bacharéis em Direito
>
reprovados no exame de ordem de "porcarias"?
>
> Quem
sabe o sr. D'Urso terá condições de explicar
> porque
é contra, não apenas em relação à extinção do
> exame
de ordem, mas, também, que pipoqueiros ou
>
radialistas como o Dep. Lino Rossi, tenham condições
> de
apresentar um projeto de lei transformando o
>
requisito para inscrição na OAB em Estágio Prático
> de
Capacitação Profissional da Advocacia?
>
>
Realizando esse debate, possivelmente o sr. D'Urso
> poderá
repetir, publicamente, suas considerações
> quanto
à ausência de conceituação técnico-jurídica
> com
relação a determinações legais, de forma a
>
permitir que o intérprete apresente justificativas
>
tendenciosas sobre o que acredita ter sido o
>
espírito da lei.
>
> Mais
do que estabelecer críticas em relação ao
> debate
realizado em julho passado, lanço ao jornal
> Folha
de São Paulo o desafio de não ficar calado em
>
relação às ações corporativas que desrespeitam graus
>
universitários e vedam o exercício profissional
>
daqueles que, após 5 longos anos de estudo foram
> qualificados
segundo a Lei de Diretrizes e Bases da
>
Educação.
>
> A
prática da OAB é reiterada, sempre na tentativa
>
autoritária de usurpar os poderes de credenciamento,
>
autorização e fiscalização de cursos superiores,
>
privativos do MEC, para impor um abusivo e absurdo
>
cerceamento ao exercício profissional, por não
>
conseguir exercer seu poder de veto à criação de
> novos
cursos de Direito.
>
> Não é
por outra razão que minhas mensagens são
>
encaminhadas a V. Sa. com cópia para os
>
parlamentares envolvidos diretamente ao assunto a é
>
assunto, de sorte a plenamente divulgar a questão
>
pretendida.
>
> Quero
crer que V. Sa., assim como o jornal Folha de
> São
Paulo, não comungam com essa violência,
>
praticada pela OAB há vários anos e que interessa
>
somente aos atuais advogados - que não querem
>
repartir o já saturado mercado da advocacia (um
>
advogado para cada 200 habitantes em SP), e, aos
>
cursinhos preparatórios - que ganham verdadeiras
>
fábulas de dinheiro com os injustamente
>
"desqualificados" pela entidade de classe que além
> de
fomentar a advocacia, deveria defender a
>
Constituição Federal, a Ordem Jurídica de um Estado
>
Democrático de Direito, a Justiça Social, a boa
>
aplicação das Leis, a rápida administração da
>
Justiça e o aperfeiçoamento da Cultura e das
>
Instituições Jurídicas.
>
> Sem
querer fazer trocadilho com a matéria do
>
jornalista Alexandre Nobeschi, mas, não dá mais para
> tapar
o sol com a "PENEIRA JURÍDICA" promovida pela
> OAB.
>
>
Reitero meu pedido para realizar novamente este
>
debate, colocando-me à disposição de V. Sa.,
>
inclusive, para, pessoalmente, conversar sobre a
>
questão, de sorte a demonstrar juridicamente os
> abusos
praticados pela OAB.
>
> Tenho
certeza de que milhares de Bacharéis em
> Direito,
ansiosamente, aguardam a realização dessa
>
discussão, momento em que a Folha de São Paulo
>
estará, mais uma vez, à frente, defendendo a
>
liberdade, a cidadania, o Estado Democrático de
>
Direito e o Povo Brasileiro.
>
Atenciosamente,
>
> José
de Freitas Guimarães
>
>
>
> >
> >
> >
Prezado sr. José de Freitas Gimarães,
>
>
> > O
senhor tem toda razão ao chamar a atenção para a
>
relevância do tema. Relevância essa que não passou
>
despercebida por esta Folha. Tanto assim que tal
> debate
já foi realizado pelo jornal. Com efeito, no
> dia 5
de julho deste ano, foi amplamente debatida a
>
pertinência ou não de um exame de ordem para os
>
bacharéis em direito e para os formados em medicina.
> Não
houve consenso quanto ao tema. Estiveram
>
presentes o médico e secretário da Educação do
>
município de São Paulo, José Aristodemo Pinotti, o
>
diretor da Faculdade de Medicina da USP, Giovanni
> Guido
Cerri, Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente
> da
OAB-SP, e Dirceu de Mello, diretor da Faculdade
> de Direito
da PUC-SP - todos bastante
>
representativos. Vale dizer que, dez dias após o
>
debate, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo
>
anunciou que passaria a promover exame semelhante ao
>
aplicado pela OAB.
>
>
> > A
Folha cumpriu sua função de informar o leitor,
> não só
por meio do que podemos chamar de notícias
>
propriamente ditas mas também por meio de debates
>
promovidos pelo jornal.
>
>
> >
Atenciosamente,
> >
Uirá Machado
> >
Coordenador de Artigos e Eventos
> >
Folha de S.Paulo
> >
> >
> >