O conselheiro federal da OAB Ulisses
Martins foi salvo de ser preso na Operação Navalha por força de Habeas Corpus e se homiziou na OAB atrás de desagravo, o
que, por unanimidade, a classe se pronunciou contra, como se pode ver no blog de Marcos D'Eça: http://marcosdeca.globolog.com.br/
22/06/07
DESAGRAVO DA OAB A ULÍSSES MARTINS REVOLTA
ADVOGADOS
Este blog teve acesso a um diálogo eletrônico entre
dois advogados sobre o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil em
relação ao conselheiro federal Ulísses de Sousa
Martins.
Investigado pela Operação Navalha, Martins teve a prisão decretada pela
ministra Eliana Calmon, e só não foi preso porque a OAB conseguiu um Habeas Corpus em seu favor no STF.
A atitude da Ordem foi criticada pela maioria dos advogados, mas não parou por
aí. A OAB quer agora que a seccional do Maranhão divulgue uma nota de desagravo
em favor de Ulísses.
E é justamente este o ponto da revolta dos dois advogados. Na troca de e-mails,
um deles afirma:
- o Conselho Federal da OAB deveria era abbrir processo disciplinar diante das
graves acusações contra o douto conselheiro.
Para ele, o episódio vai manchar ainda mais a imagem da Ordem, “como se não
bastasse os desgastes da lista tríplice, da operação navalha, da anulação do
exame de Ordem”.
O advogado continua a conversa, decretando: “se o Conselho Federal quer o
desagravo que o faça lá em Brasília porque aqui no Maranhão será um suicídio
institucional”.
O interlocutor apenas comenta: “qual a fonte desta notícia? Isso é sério. Cadê
a autonomia da nossa seccional?”.
E recebe como resposta: “essa notícia vem do próprio Conselho Federal. É uma
notícia séria. Acho que deveremos lutar para impedir isso, pois será
desmoralizante”.
A troca de e-mails termina com um desabafo do primeiro interlocutor:
- Desculpe minha revolta!
Justiça Federal autoriza
TCU a fiscalizar OAB/MA
Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil
pública, a Justiça Federal autorizou o Tribunal de Contas da União (TCU)
realizar fiscalização da gestão econômico-financeira da Ordem dos Advogados do
Brasil, Conselho Seccional do Maranhão, e Caixa de Assistência dos Advogados do
Maranhão.
Segundo o MPF, a OAB recebe recursos públicos federais pelo fato de tratar-se
de uma autarquia corporativa, consistindo esses recursos em anuidades, que são
consideradas tributos, e repasses de dinheiros originários de custas
processuais, devendo, por isso, ser submetida ao controle do Tribunal de Contas
da União.
Em sua decisão, o juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara,
assinalou que a Ordem ostenta personalidade de direito público, exercendo
atividades tipicamente do Estado, como poder de polícia administrativa, poder
regulamentar, poder de fiscalização e poder disciplinar, possuindo, além disso,
imunidade tributária em relação aos seus bens, rendas e serviços, tendo as suas
contribuições natureza jurídico-tributária.
Segundo a Justiça Federal, a OAB, por prestar serviço público federal delegado,
e para isso recebendo recursos públicos, fazendo uso inclusive das armas
nacionais e do símbolo da República em seus papéis oficiais e nos documentos de
identidade que fornece aos advogados, deve ser submetida, como todo e qualquer
órgão que receba e gerencie recursos públicos, à fiscalização
financeiro-orçamentária do TCU, o que não comprometerá sua autonomia
político-administrativa e sua independência institucional.
Ainda segundo a decisão de Madeira, dada a função pública que
lhe é delegada pela União, toda a atividade econômico-financeira da OAB
deve se sujeitar aos princípios jurídicos que alicerçam o regime
jurídico-administrativo, fazendo com que sua gestão financeira seja avaliada à
luz dos princípios da legalidade, moralidade e isonomia.
A decisão da Justiça Federal determinou que o TCU promova
fiscalização da gestão econômico-financeira da OAB e da Caixa de Assistência
dos Advogados, que deve ficar restrita aos últimos cinco anos, obrigando,
ainda, que as referidas instituições realizem licitações públicas na
contratação de obras, serviços, compras, alienações e locações, fixando multa
diária de R$ 1.500,00 para possível descumprimento.
(com informações da Assessoria da Justiça
Federal).
Do Blog de Décio Sá: http://decio.globolog.com.br/