Professor
de Direito Constitucional da Unama
18.05.2003
Muitos proprietários de imóveis em Belém estão recebendo os boletos para
pagamento dos foros referentes à taxa de ocupação dos terrenos de marinha,
administrada pelo Serviço do Patrimônio da União – SPU. Em muitos casos, os
valores cobrados são superiores aos do IPTU. É verdade que a cobrança dos foros
pela ocupação, e também do laudêmio, para a alienação dos imóveis situados em
terreno de marinha, não é nenhuma novidade, mas ninguém se preocupava muito com
isso, porque os valores cobrados eram bem pequenos, algo assim como cinco
mil-réis, ou cinco cruzeiros por ano.
O instituto jurídico do terreno de marinha, originado em uma Ordem Régia
de 1710, não encontra paralelo no mundo, nem mesmo na sede da Coroa Portuguesa,
que nunca o adotou. Sua motivação primeira eram os interesses da Coroa na
extração do sal. Posteriormente, os foros e o laudêmio passaram a ser
considerados apenas como fontes de recursos para o Erário, embora
tradicionalmente pouco expressiva a sua arrecadação, graças à falta de
estruturação dos órgãos competentes.
Os terrenos de marinha foram definidos pelo art. 2º do
decreto-lei nº 9760, de 05.09.1946, que é considerado como a “Lei do Patrimônio
da União”. São terrenos de marinha os situados até 33 metros da linha do preamar
médio de 1831, “na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se
faça sentir a influência das marés”. O art. 3º do mesmo decreto-lei trata dos
“terrenos acrescidos de marinha”, ou seja, daqueles que se tiverem formado,
natural ou artificialmente, em seguimento aos terrenos de marinha.
Em
decorrência dessas normas, que fixaram como parâmetro o preamar de 1831, mais da
metade dos imóveis de nossa cidade, mesmo bem distantes do Rio Guamá ou da Baía
do Guajará, estão hoje situados em terrenos de marinha e em terrenos acrescidos
de marinha, que são bens da União, nos termos do inciso VII do art. 20 da
Constituição Federal, e assim os proprietários desses imóveis são obrigados a
pagar os foros anuais, o que transforma a nossa Delegacia do SPU na maior
imobiliária de Belém. Na verdade, os “proprietários” desses imóveis têm apenas o
direito de uso, porque a propriedade pertence à União, pelo simples fato de que,
em 1831, há quase duzentos anos, aqueles terrenos ficavam próximos de algum dos
inúmeros igarapés que cortavam a nossa Cidade, e que hoje estão aterrados,
urbanizados e edificados.
Com
a aprovação da Lei nº 9636, de 15.05.1998, que mais uma vez denota a preocupação
do governo federal em aumentar a arrecadação – a nossa carga tributária é uma
das maiores do mundo-, mais da metade dos imóveis de Belém estão sendo agora
duplamente onerados, pelo IPTU e pelo SPU, que não mais se contenta com cinco
mil-réis ou cinco cruzeiros. Os valores cobrados são bem maiores, alguns
superiores a mil reais.
Nas
atuais circunstâncias, com a nossa política econômica, fiscal e cambial, com o
desemprego e a redução dos salários, corroídos pela inflação, com a nova
contribuição para os aposentados, com os indecentes índices de reajuste da
energia elétrica, dos combustíveis, dos impostos e das taxas, tudo indica que
poucos conseguirão pagar esses “foros”, e que a Justiça Federal receberá
milhares de execuções fiscais.
Talvez nos reste uma esperança: a aprovação, pelo Congresso
Nacional, de uma proposta de emenda constitucional, que extingue os terrenos de
marinha, apresentada em 1999 pelo então senador do Espírito Santo, Paulo
Hartung, hoje Governador daquele Estado. Por essa proposta (PEC nº 40), que já
foi aprovada pelas comissões, e está sendo agora discutida em primeiro turno no
Senado Federal, os terrenos de marinha passarão a pertencer, em sua maioria, aos
municípios, e deverão ser alienados, com preferência para os seus atuais
ocupantes.
Mas
talvez seja o caso, também, de as nossas autoridades competentes começarem a se
preocupar com esse problema. Principalmente a nossa Câmara Municipal, que
recentemente aprovou um projeto de lei instituindo o Dia Municipal do Combate à
Discriminação contra as Louras, e que aprovou também um reajuste apenas para os
vereadores e para os servidores da Câmara, a título de “revisão geral anual”,
esquecendo que essa revisão, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal,
deveria contemplar todos os servidores municipais.
O problema dos terrenos de marinha, não há dúvida, é bem mais grave do
que a discriminação contra as louras e contra os servidores municipais, nem que
seja pelo fato de que em Belém temos poucas louras legítimas, e relativamente
poucos servidores municipais. Se não for solucionado o problema criado pela
cobrança das taxas do SPU, metade da população de Belém poderá ser obrigada a
morar embaixo da ponte.
________________Voltar para a PÁGINA
PRINCIPAL______________