Fernando Machado da Silva Lima
02.02.2001
A posse do novo Presidente da CTBel, José Rayol, poderia significar uma oportunidade para a eliminação de alguns dos problemas crônicos de nosso trânsito, mesmo porque ele declarou, em entrevista ao O Liberal, (05.01.01) que a prioridade de sua gestão será a preservação da vida. No entanto, ele também declarou, na referida entrevista, “que em Belém, há muito tempo, nós já podemos contar com maior segurança para ciclistas e pedestres”...
Sinceramente, não sei se estamos falando da mesma Cidade,
porque na Belém que eu conheço, os pedestres andam pelo meio da rua, e não
respeitam as faixas de segurança, onde elas existem, enquanto que os ciclistas
circulam em todas as direções, sem qualquer providência por parte das
autoridades. Aliás, uma estatística recente informou que, durante o ano de
2.000, foram vitimados 440 ciclistas e 880 pedestres, o que resultou na média
diária de 3,6 baixas.
Apenas para exemplificar, lembro a situação
caótica em que se encontra o Boulevard Castilhos França, especialmente nas
proximidades do Mercado do Ver-o-Peso, com os tabuleiros de frutas, de verduras
e de peixe espalhados pelo asfalto. O mais incrível é que, apesar do enorme
movimento de veículos e pedestres naquela rua, só existe uma faixa de
segurança, na esquina da Frutuoso, e as calçadas estão completamente tomadas
pelas barracas dos ambulantes, obrigando assim os pedestres a andarem pelo
asfalto, sujeitando-se ao risco de serem atropelados. O mesmo acontece na
Presidente Vargas, onde os passageiros são obrigados a esperar a condução no
asfalto, misturados aos tabuleiros e carroças cheios de frutas sortidas. No
entanto, o art. 254 do CTB proíbe o pedestre de permanecer ou andar nas pistas
de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. A razão é evidente, a
segurança.
Quanto aos ciclistas, qualquer habitante desta Cidade sabe
que, para atravessar a rua, mesmo que seja de mão única, deve olhar também para
o outro lado, para não ser atropelado por uma bicicleta, e sabe também que os
ciclistas não costumam respeitar as faixas de segurança. No entanto, o art. 58
do CTB determina que as bicicletas, quando não houver ciclovia, deverão
circular no mesmo sentido regulamentado para a via, isto é, não poderão
circular na contra-mão. A razão? Claro, a segurança.
Todos sabem, também, que está completamente liberada a
colocação, na via pública, de obstáculos dos mais variados tipos, como
tambores, latas, pedras, cavaletes, grades, rapaduras de baiano, e outros. Se
você quiser, por exemplo, sinalizar a entrada de uma garagem, basta comprar um
latão de manteiga por um real, em qualquer mercearia, jogar dentro algumas
pedras, misturadas com cimento e areia, e espetar em cima um cano de ferro.
Você também poderá pintar o latão todo zebrado, de preto e amarelo, se fizer
questão de uma aparência um pouco melhor. Na Ó de Almeida, entre Assis e Frei
Gil, existe há muito tempo um desses obstáculos, na frente de uma garagem, com
uma particularidade interessante, a de que ele não pode ser movido, porque foi
cimentado no próprio piso da rua. Até mesmo na frente da garagem da Receita
Federal, existem algumas ‘rapaduras’. Aliás, as próprias autoridades
responsáveis contribuem com algumas armadilhas, como aquela fileira de
rapaduras que foi recentemente instalada na Braz de Aguiar, esquina da Dr.
Moraes. No entanto, o art. 246 do CTB proíbe a colocação de obstáculos na via
pública, determinando que a autoridade deve promover a sua desobstrução e deve
punir o responsável, pessoa física ou jurídica. Sabe qual é a razão dessa
norma? A segurança, também, inclusive a dos pedestres e ciclistas.
Na Tv. Rui Barbosa, entre Nazaré e Braz de Aguiar, o Banco do
Brasil instalou, há alguns meses, quatro enormes refletores, para iluminar a
placa de sua agência. Na realidade, os refletores iluminam muito mais a cara
dos transeuntes e motoristas, do que a placa do Banco. E ninguém toma qualquer
providência. No entanto, o art. 81 do CTB proíbe a colocação, nas vias públicas
e nos imóveis, de luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que
possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer
a segurança do trânsito.
Mas esses problemas devem se agravar, porque a situação
econômica e o desemprego aumentam cada vez mais a ocupação desordenada das
calçadas e de outros espaços públicos. Os camelôs instalam suas barracas até
mesmo no asfalto, como é o caso das que vendem água de côco, na Praça Batista
Campos, ou bananas, na esquina da Padre Eutíquio com a Riachuelo. A respeito,
eu até gostaria de perguntar aos colegas juristas qual a legislação aplicável,
na hipótese de uma colisão entre um veículo e uma dessas instalações
comerciais. O CTB, o Código Civil, o Código Comercial ou o Código Penal? Ou
todos?
Quanto aos ciclistas, não sei se vocês observaram, porque
cada vez que aumenta a tarifa dos ônibus, existem mais bicicletas circulando,
muitas carregando até mesmo botijões de gás, ou aquelas lanchonetes ambulantes.
Ciclovias? Somente na Doca, claro.
Resumindo: o Código de Trânsito tem 341 artigos, e as autoridades não podem livremente eleger determinadas prioridades, e esquecer completamente a fiscalização de todas as outras infrações de trânsito. Se realmente o novo Presidente da CTBel pretende dar prioridade à preservação da vida, como afirmou, já está na hora de determinar que seja exigido o cumprimento do Código de Trânsito. É verdade que talvez o retorno financeiro não seja muito compensador, na fiscalização de pedestres, ciclistas, rapaduras e refletores. Com certeza, especialmente agora que a guarda municipal também foi afastada da fiscalização, é muito mais fácil determinar, aos poucos guardas, que continuem com a sua tradicional atividade, de multar apenas estacionamento proibido, avanço de sinal, uso de celular e falta de cinto, mas se isso ocorrer, espero que ninguém fique aborrecido, no futuro, se a CTBel for acusada de se preocupar apenas com o aumento da arrecadação.
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