O I P T U
D E S A L I
N A S
Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional da Unama
11.11.2005
Muitos
proprietários de imóveis em Salinópolis,
contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, estão recebendo, de um
escritório de advocacia, uma “Notificação Extrajudicial”, referente aos débitos
de exercícios anteriores. Em certos casos, a tributação incide sobre “terrenos
de marinha”, o que recentemente causou polêmica, em
Belém, pelo fato de que a metade dos imóveis de nossa Cidade está sendo
duplamente tributada, também, pelo IPTU do Município e pela cobrança dos foros
referentes à taxa de ocupação dos terrenos de marinha, de propriedade da União.
O problema dos
terrenos de marinha, que existe em diversas cidades brasileiras, ainda não foi
resolvido, embora, desde 1999, esteja tramitando, no Congresso Nacional, uma
proposta de emenda à Constituição, para acabar com essa duplicidade de
incidência tributária, da União e dos municípios, sobre um mesmo fato gerador,
o da propriedade de um imóvel urbano.
No
entanto, mesmo que não se trate de terreno de marinha, deve ser observado que o
Município de Salinópolis não poderia terceirizar a
cobrança de sua dívida ativa, através de um escritório de advocacia. A cobrança
do IPTU de Salinópolis somente poderia ser feita
através de sua Procuradoria Municipal, porque se trata de um serviço público
essencial, que não pode ser atribuído a um particular. Não é juridicamente
possível que o contribuinte receba “Notificações Extrajudiciais”, referentes a
débitos tributários federais, estaduais, ou municipais, porque a União, os
Estados, os Municípios e o Distrito Federal, são obrigatoriamente
representados, judicialmente, por seus Procuradores, advogados concursados, sujeitos a estágio probatório e a uma
série de restrições, constitucionais e legais, bem como a uma permanente
atividade correicional.
O nosso ordenamento
constitucional determina, com base nos princípios da legalidade, da moralidade
e da impessoalidade, que a Fazenda Pública, federal, estadual
ou municipal, seja representada, judicialmente, pela sua Procuradoria. A
“Advocacia de Estado”, ou Advocacia Pública, é instituição permanente e
indispensável, incumbida do exercício de uma das funções essenciais à Justiça.
Ela é uma instituição essencial à Administração da Justiça, ao regime de
legalidade da Administração Pública e ao Estado Democrático de Direito.
A essa instituição, cujas
atribuições e responsabilidades estão rigidamente determinadas, para que possa
ser exigido o respeito aos princípios que regem a administração pública, é
privativamente confiada a enorme responsabilidade da cobrança da dívida ativa,
exatamente porque os seus integrantes estão sujeitos a
permanente controle e gozam de diversas garantias constitucionais e
legais, para que possam desempenhar corretamente as suas atribuições, que
freqüentemente levam ao surgimento de conflitos entre o interesse público e a
vontade dos poderosos.
A
cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios está regulamentada pela Lei federal nº 6.830/80, e,
subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, que determina, em seu art. 12,
I, que a sua representação em juízo, ativa e passiva, competirá aos seus
Procuradores. Além disso, nos termos do art. 7º e parágrafos do Código
Tributário Nacional, não poder haver delegação na execução de serviço público
essencial, como o de cobrança judicial da dívida ativa, que difere da mera
função de arrecadar os tributos, satisfeitos voluntariamente na rede bancária
ou fora dela.
Ressalte-se,
ainda, que a referida terceirização enseja a divulgação indevida das
informações referentes ao contribuinte e que, de acordo com o art. 198 do
Código Tributário Nacional, “Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é
vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus
funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a
situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre
a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades”. Evidentemente, não
poderia o Município de Salinópolis repassar a
terceiros, ou a um escritório de advocacia, as informações relativas a qualquer
dívida tributária, referente aos imóveis localizados naquela Cidade.
A
solução para a cobrança da dívida ativa não é a terceirização, mas o
aparelhamento das Procuradorias e do próprio Judiciário, para que sejam aumentadas a sua eficiência e a sua celeridade, o que exige,
evidentemente, mais verbas, melhores cartórios e a realização de concursos
públicos.
Para
Ricardo Lodi Ribeiro, Procurador da Fazenda Nacional,
“a terceirização da representação judicial dos entes públicos
serve justamente para o afastamento da exigência do concurso público para o
exercício das funções públicas e o rápido enriquecimento de advogados próximos
aos detentores do poder. (...) A inexistência de vínculo funcional entre o
advogado e a União Federal deixa o Estado sem qualquer controle sobre a
legalidade dos atos praticados por seus agentes, tornando-o indefeso contra
toda a sorte de irregularidades. A terceirização dos serviços dessa natureza
envolve a contratação de um profissional que hoje defende a União em uma ação e
amanhã litiga contra a União em outra, sem qualquer compromisso com o interesse
público. Haveria necessidade de uma estrutura estatal do mesmo tamanho da
atual, só para fiscalizar a atuação desses profissionais, sem qualquer economia
para os cofres públicos. Ao contrário de economia, a adoção da malsinada medida
traria gastos muito maiores para o governo,
tendo em vista que esse passaria a pagar honorários aos advogados contratados,
de acordo com percentual sobre o montante da causa, o que obviamente superaria
muitas vezes o que é gasto com o pagamento de salário aos seus procuradores,
submetidos à rígida disciplina imposta pela política salarial dos servidores
públicos. Como se vê, a medida só beneficiaria os grandes escritórios de
advocacia, que ganhariam rios de dinheiro à custa do erário, e os sonegadores e
fraudadores, que teriam diminuído o controle estatal sobre a cobrança de suas
dívidas.”
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