25.02.2000
Um dos argumentos mais
lembrados pelos defensores das alíquotas progressivas do IPTU é o de que o
Deputado Mussa Demes, relator da proposta de Reforma Tributária apresentada
pelo Poder Executivo, à qual foram juntadas outras oito propostas, e que desde
1.995 tramita no Congresso Nacional, é favorável à progressividade.
Durante a exposição
realizada na OAB pelos Secretários de Finanças e de Assuntos Jurídicos, a
respeito do aumento do IPTU, a própria Prefeitura distribuiu material
xerografado, constante de conferências proferidas no XXIV Encontro Nacional de
Procuradores Municipais.
Os expositores, Hugo de Britto Machado, Adão Sérgio do Nascimento
Cassiano e Gustavo Nygaard, examinaram os projetos de reforma tributária,
abordando temas como o da progressividade, o da capacidade contributiva e o da
partilha das receitas tributárias, de modo a que pudessem ser defendidos os
interesses pertinentes às receitas municipais.
Pela leitura do texto do professor Hugo de Brito Machado,
verifica-se, em primeiro lugar, que ele é favorável à adoção da
progressividade, no futuro, pela alteração dos artigos da Constituição Federal
que tratam da matéria. Além disso, o prof. Hugo critica a jurisprudência do
Supremo, que tem fulminado como inconstitucional qualquer progressividade,
mesmo a decorrente da seletividade em função da utilização dada ao imóvel, como
residencial, comercial, etc.
Em segundo lugar, fica evidente que ele entenderia que a cobrança da
Taxa de Limpeza Pública de Belém é inconstitucional. São as suas próprias
palavras, falando sobre a questão das taxas:
“Eu penso que ela viola
flagrantemente a Constituição Federal, porque a Constituição Federal e o Código
Tributário Nacional, na mesma linha,
contêm dois limites que são fundamentais. Um diz respeito à especificidade e
divisibilidade dos serviços, e o outro diz respeito à base de cálculo. A taxa
só pode ter como base geradora um serviço que seja específico e divisível, e a
taxa não pode ter base de cálculo idêntica à de impostos”.
A
seguir, o prof. Hugo propõe acabar com a figura jurídica denominada taxa, e
suprir as necessidades públicas com impostos. Mas o prof. Hugo diz, ainda, que
essa proposta é inconstitucional, porque tendente a abolir a Federação. Diz
ele:
“Eu tive a oportunidade de
fazer uma análise desta proposta, convidado que fui pelo Deputado Mussa Demes,
e demonstrei isto, argumento por argumento, artigo por artigo, onde fundava as
minhas afirmações. É uma proposta extremamente concentradora, em todos os
sentidos da palavra. Eu diria até que ela aniquila a Federação. E até
pessoalmente tenho uma dúvida muito séria sobre se ela deveria ser admitida,
porque uma das famosas cláusulas pétreas de nossa Constituição proíbe qualquer
emenda que tenda a abolir a Federação”.
O
segundo expositor, o prof. Adão Sérgio, examina a questão da carga tributária e
da capacidade contributiva, e defende a progressividade, criticando também a
jurisprudência do Supremo e a distinção dos impostos em reais e pessoais.
Afirma, ainda, que o imposto de renda se tornou praticamente não-progressivo,
porque suas alíquotas foram reduzidas a duas, embora seja um imposto pessoal.
Pedimos
vênia para discordar em absoluto, porque o sistema desse imposto é diferente,
haja vista que após a aplicação da alíquota, é necessário subtrair um valor
fornecido pela Receita. Com isso, temos na realidade, um número infinito de
alíquotas reais, de modo que, quanto maior o rendimento, mais a alíquota real
se aproximará do valor máximo fixado. Enganou-se, portanto, o prof. Adão, na
comparação efetuada.
Mostra, a seguir, que da carga tributária total, em torno de 30%, a
União fica com 20,4%, os Estados com 8% e os Municípios, apenas com 1,6%.
O terceiro conferencista, o prof. Gustavo Nygaard, também defende a
progressividade do IPTU, como o prof. Hugo, para o futuro, e concorda com a
inconstitucionalidade da cobrança da taxa, dizendo que:...
.“a taxa de limpeza urbana e a
taxa de iluminação pública são dois custos estatais que não podem ser
remunerados por taxas, porquanto há indivisibilidade”.
Defende, a seguir, que os Municípios recebam uma parcela maior do
bolo tributário, porque é no Município que está a demanda social, com os
problemas de trânsito, de saúde e de habitação.
Pelo exame desse material, distribuído pelo próprio Secretário Dr.
Egídio Salles Filho, verifica-se, portanto, que os conferencistas defendem a
mesma tese que venho defendendo há mais de três meses: que as alíquotas
progressivas tiveram sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo, embora
defendam a progressividade, no futuro.
Também se observa, facilmente, que eles entendem que a Taxa de
Limpeza Pública é igualmente inconstitucional, e deve até mesmo ser extinta,
assim como a de Iluminação Pública.
No mais, concordo com a tese de que o Município deve ser melhor
aquinhoado, desde que isso não venha agravar a já insuportável carga tributária
total que recai sobre o contribuinte.
O problema é que o Governo Federal pretende, com essa Reforma, em vez
de reduzir gastos, aumentar impostos, e a carga tributária brasileira já está
muito acima da capacidade contributiva.
Os economistas costumam
calcular o peso real dos impostos na economia comparando a carga tributária
bruta com o produto interno por habitante. Por esse critério, nossa carga
tributária deveria ser, no máximo, de 24%. Já está, na realidade, em mais de
31%, e o Governo ainda pretende aumentá-la.
Nos Estados Unidos, acontece o contrário, porque a carga tributária é
bem inferior ao limite máximo ideal, o que certamente explica, em parte, o
desenvolvimento da economia americana, e a recessão brasileira, porque a
tributação excessiva impossibilita a poupança e os investimentos e agrava, cada
vez mais, o problema do desemprego.
É evidente que, se o problema
for estudado apenas em relação a Belém, economicamente esvaziada, com certeza a
carga tributária possível deve ser bem inferior.
Não resta dúvida, portanto, de que a Reforma Tributária deve reduzir
e redistribuir a carga, tendo em vista as diferenças regionais, reduzir os
impostos e as alíquotas, simplificar o sistema e fortalecer a fiscalização, e
deve ser acompanhada, também, por uma reforma da administração, que garanta ao
contribuinte o retorno dos impostos que paga, impedindo os governantes de
utilizarem esse dinheiro para outras finalidades, como a simples promoção
pessoal.
O de que menos precisamos, no momento, é do aumento de tributos, não
importando se esse aumento resulta do aumento de alíquotas ou, como no caso do
IPTU de Belém, do famoso cadastro multifinalitário realizado através de um
moderníssimo levantamento aerofotogramétrico.
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