Indenizações
miseráveis
Elias Mattar Assad
Presidente da
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
Afirmei que as indenizações no direito brasileiro são incertas,
miseráveis e demoradas ("mártires das ilegalidades") e, quando
demandada a máquina estatal por seus erros, são pagas, muitos
anos após, em precatórios divididos em doze parcelas anuais. Longe de
repararmos, apenas maximizamos prejuízos e dores morais em dupla ilegalidade e
dupla injustiça. Isto está ligado diretamente à falta de preocupação que se tem
com o outro.
Penso que o juiz estadunidense tem como bússola o "sonho americano".
Assim, quando alguém - principalmente a máquina estatal - lesiona
a liberdade, a vida, a integridade moral e projetos de
outrem, assegura indenizações que são pagas em dinheiro com o bater do martelo.
Lá, o juiz tem também a chave do cofre. Toma por base um cidadão que realizou
esse sonho e a indenização vai aproximar o lesado desse patamar. Aquele povo se
interessa pelas desgraças alheias, tanto que livros e filmes alusivos são
produzidos, com régios pagamentos aos protagonistas da vida real, em autêntica
e complementar reparação moral e econômica.
Embora a nossa mitológica Constituição Federal e legislação inferior
enunciem esses direitos, não temos um "sonho brasileiro". Na falta
dele, os referenciais são nossas equivocadas teorias que no fundo se voltam
mais para a proteção dos ofensores que dos ofendidos. Nosso "estado juiz"
não ousa pronunciar imoral a imposição de pagamentos em precatórios
(proporcionalidade pró-moralidade), mormente agora que atingimos a estabilidade
econômica, nem está preocupado em não terem lhe confiado a "chave do
cofre", onde sentenças pudessem ser compensadas como cheques em bancos.
Os desgraçados e injustiçados da nossa república, na esmagadora maioria,
rumam ao esquecimento (somos do tipo: "ria e todos rirão com você. Chore e
chorarás sozinho..."). Quando atrevem-se a
escrever um livro com suas desditas, arcam com os custos da editoração e
descobrem que ninguém os lê, nem de graça! "Vá procurar teus
direitos", ao invés de sábio conselho, em nosso meio, é sinônimo de
xingamento. Os cavaleiros desse apocalipse civil afirmam que a dor não tem
preço e que não há como avaliá-la. Portanto, nossas indenizações são miseráveis
porque somos miseráveis... E quando um juiz iluminado resolve romper com tais
barreiras culturais, no fundo tem certeza de que sua decisão será miserabilizada em grau de recurso. Portanto, o assalariado
que ficou cego ou mutilado que se contente apenas com a aposentadoria precoce.
A mulher que foi monstrificada pela cirurgia plástica
que se conforme com cem salários mínimos. A viúva e os filhos do pai morto por
engano pela polícia que levantem as mãos para o céu e agradeçam,
depois de alguns anos de jejum e batalhas judiciais, o mero salário paterno
como se vivo estivesse por mais alguns anos. O aprisionado inocentemente que
comemore apenas a devolução de sua liberdade... Viva o paraíso do básico - o
sonho brasileiro!
Indenizações
miseráveis (II)
Recentemente, Cláudio Lembo debitou todos os
problemas nacionais a uma "minoria branca", destacando que, em nossa
formação histórica, "a casa grande tinha tudo e a senzala não tinha
nada." Rematou: "Então é um drama. É um país que quando os escravos
foram libertados, quem recebeu indenização foi o senhor e não os
libertos..." (Folha on-line). Talvez resida aí o embrião do nosso
miserável pensamento indenizatório. Nossa resistente contracultura jurídica
conseguiu subverter tudo, mesmo o enunciado constitucional que impõe
"prévia e justa indenização" . O lesado pensa assim: fui espoliado, arquei com o ônus de ir
para a Justiça e esse grupo de pessoas (advogados, juízes, promotores, agentes
governamentais, etc.) fica vários anos discutindo até julgar quanto me deve.
Após, tenho que esperar a pauta e a votação legislativa para a inclusão no
orçamento e, no ano seguinte, quando chegar a minha vez na fila, vencer a
primeira das doze parcelas anuais de meu direito... Se a lesão ocorreu de maneira
pronta, qual a razão para eternizarem a minha reparação? Quando o governo cobra
seus haveres, não age com a mesma lentidão e nem
aplica os mesmos índices...
Se atingimos a estabilidade econômica não há
lógica na manutenção dessa vergonhosa moratória processual e constitucional.
Hoje, a casa grande é o governo. Senzala é a moradia de nove entre dez brasileiros.
O pelourinho foi substituído pelas chibatas dos "homens da lei" e extermínios
dos "foras-da-lei". Nas senzalas
contemporâneas, observamos alguns bens de consumo, como geladeiras, televisões,
DVDs, automóveis, entre
mais, adquiridos com a força dos vampiros do sistema financeiro, em promoções
usurárias do "pague três e leve um". A insuportável carga tributária
nos transformou em precários inquilinos de coisas próprias (irrebatível efeito confiscatório). O direito de propriedade e os demais
fundamentais, que a Constituição diz assegurar estão virando meros espectros,
em atmosfera de instabilidade jurídica sem precedentes. Agonizam a escola, a
saúde e a segurança pública.
O Legislativo e o Judiciário estão gessados de tal maneira que o primeiro nem
pensa em abolir a imoralidade dos precatórios via emenda constitucional
supressiva. O segundo não ousa suspender sua aplicação invocando a moralidade,
balizadora dos atos dos três poderes.
Mantida a sistemática atual, a "minoria branca" adquire os
créditos dos espoliados (precatórios) por apenas vinte ou trinta por cento do
valor real. Rotularam, para a compra, de "crédito podre". Bom nome
porque, desgraçadamente, deriva dessa cidadania debilitada... Na destoante
visão brasileira de justiça, dar a cada um o que é seu
significa assegurar aos ricos as suas venturas e aos pobres as suas misérias!
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