Governo responde ao MP e aponta três
modalidades de contratações

O Liberal, 06.02.2005

O Ministério Público do Trabalho requisitou do Estado do Pará que apresentasse a relação de todos os servidores em atividade, contratados por tempo determinado - a título temporário, precário - ou a título definitivo, efetivados, cuja admissão não foi precedida de concurso público após a Constituição Federal do 1988.

Uma relação com milhares de nomes, descrita em quase cem folhas de papel, apontou três modalidades de contratação ou admissão, sem concurso público: contrato por prazo indeterminado, contrato temporário e estatutário não-estável, sem indicar a base legal para a admissão. “Constata-se, assim, que a vulneração ao artigo 37, II, da Constituição Federal, não se deu apenas a título de contratação temporária, urgindo ampliar o espectro do objeto da presente causa, para postular a proibição de contratação/admissão de servidores a qualquer título, salvo os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, cuja vinculação à administração não tenha sido precedida de concurso público”, esclarece o procurador.

 Imperativo também, observa, o decreto de nulidade amplo, alcançando não apenas os “temporários”, mas todo e qualquer servidor que foi contratado ou admitido pelo Estado do Pará, a partir de 5 de outubro de 1988, sem a submissão ao concurso público, salvo os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração. (CM)

Procurador do Trabalho defende o afastamento
de 20 mil temporários

Carlos Mendes (Da Editoria de Atualidades) - O procurador do Ministério Público do Trabalho, Paulo Germano Costa de Arruda, ingressará na Justiça do Trabalho com uma ação civil pública com pedido de liminar contra o governador Simão Jatene e os ex-governadores Almir Gabriel, Jáder Barbalho, Hélio Gueiros e Carlos Santos por terem mantido mais de 20 mil temporários no serviço público em detrimento de milhares de pessoas que se submeteram a concurso público e que não conseguem ser chamadas, apesar de aprovadas. “É lícito afirmar que o princípio da continuidade do serviço público está perfeitamente assegurado, na hipótese do pronto e enérgico corretivo judicial para por cobro a essa desfaçatez e vergonha pública, que é a indústria dos temporários do Estado do Pará”, afirma o procurador.

Para ele, está cabalmente demonstrado que é perfeitamente viável o afastamento imediato dos servidores temporários e a convocação, posse e exercício dos milhares de concursados “à espera do merecido emprego no serviço público”. Hoje, no Estado, cerca de 14 mil concursados poderão ser imediatamente admitidos se a Justiça acolher a ação movida pelo procurador.
Ele entende que o governador Simão Jatene vem adotando um comportamento “recalcitrante” em afastar os temporários e cumprir a Constituição Federal, praticando na verdade “mera opção político-eleitoral, e não técnica”.

 A Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração do Estado do Pará (Sead), segundo Paulo Germano, atestou que o Estado dispõe de 13 mil concursados aptos à convocação, posse e exercício, reserva que já seria suficiente para, imediatamente, resolver de uma vez por todas uma situação administrativa que ele define como “esdrúxula”. Além disso, conforme documentação apresentada pelo próprio Estado, há quatorze concursos públicos a serem concluídos neste ano, com a admissão de 5.620 concursados.

Esquiva -  “Ainda que assim não fosse, o documento do governo que escalona os concursos havidos entre janeiro de 2002 e novembro de 2004 comprova que, na realidade, o número de habilitados em concurso público é bem superior”. O documento no rodapé do quadro apresentado pela Sead ao procurador faz a seguinte observação: “A quantidade de concursados nomeados é superior a de aprovados em virtude de se estar nomeando candidatos do cadastro reserva”. É óbvio, salienta o procurador, que os “candidatos do cadastro reserva” são também concursados.

Desde o ano passado, o Ministério Público do Trabalho vem tentando junto ao Estado a celebração de um termo de compromisso de ajuste de conduta, tentando evitar uma solução judicial para o problema dos temporários. Primeiro, houve no dia 15 de outubro uma audiência da qual participou o procurador-geral do Estado, Aloysio Campos, quando foi proposta a assinatura do termo de ajuste de conduta.

Paulo Germano diz na ação que o Estado “esquivou-se” de assinar o documento, argumentando que precisaria de prazo para que pudesse analisar a minuta do termo de ajuste. No dia 21 de janeiro passado, durante nova reunião, o Estado voltou a pedir prazo para se manifestar. “Finalmente, e já não tendo cabimento o pedido ou concessão de novos prazos, meramente procrastinatórios, registre-se, admitiram os procuradores do Estado e a técnica da Sead que o Estado não se dispõe a resolver extrajudicialmente a situação posta”. Para o procurador, não lhe restou outro caminho senão o ajuizamento da ação civil pública.

Secretaria de Agricultura não promove
concurso há quase dez anos

Em 21 de setembro do ano passado, a procuradora do Trabalho, Loana Lia Gentil Uliana, ingressou com uma representação contra o Estado do Pará por manter trabalhadores temporários em situação irregular. Entre documentos e depoimentos de pessoas que protestam contra a situação, a procuradora cita o de um diretor-financeiro da Cooperrural. Ele contou que a entidade possui quase 300 cooperados, entre engenheiros agrônomos, médicos veterinários, engenheiros florestais, engenheiros de pesca, químicos industriais, engenheiros químicos e outros de nível superior.

O contrato firmado pelo Estado com a cooperativa, por intermédio da Secretaria de Agricultura, se encerrou em 2002, mas os cooperados que prestavam serviços para o Estado, quando do encerramento do contrato, tiveram a opção de escolher entre continuar como cooperados ou trabalhar diretamente para o Estado, na condição de temporários. Logo, a grande maioria optou em sair da cooperativa, embora continuasse a prestar os mesmos serviços para o Estado, mas já na condição de temporários.

O diretor da Cooperrural relatou que a Adepará, uma autarquia estadual, realizou alguns concursos públicos para contratar médicos, veterinários, engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas e engenheiros florestais, mas os aprovados ainda não assumiram seus cargos.

Espaço -  O depoimento, na avaliação do procurador Paulo Germano, demonstra que os “temporários” continuaram a ser admitidos pelo Estado ainda recentemente, no biênio 2003/2004, em funções próprias de atividades essenciais, permanentes e finalísticas no serviço público, no caso da Sagri, como engenheiros agrônomos veterinários, etc, ou na Adepará, que é uma autarquia estadual vinculada à Sagri.

A própria direção da Sagri, em ofício ao Ministério Público do Trabalho, admite que desde a nova Constituição não realizou sequer um único concurso público, dizendo ter no seu quadro servidores temporários. (CM)

Folha de pessoal da Seduc contabiliza hoje
mais de 14 mil contratados

Na Secretaria de Educação (Seduc), o número de temporários a ocupar vagas que deveriam ser preenchidas por concursados chega a impressionar. Embora tenha havido treze concursos públicos desde 1988, ainda assim lá permanece o absurdo número de 14.244 temporários. Isso representa mais munição ao procurador Paulo Germano: “Muitos dos concursados foram e estão sendo irreversivelmente prejudicados pela irresponsabilidade, insensibilidade e descompromisso para com o interesse publico, dos dirigentes desse Estado nestes últimos 14 anos”.

 Outro exemplo, segundo ele, está no depoimento da consultora jurídica da Secretaria Executiva de Administração (Sead), Cláudia Cristina do Vale Guzzo. Ela afirma o seguinte: “O Estado do Pará, contemplando a administração direta e indireta, possui atualmente cerca de 20 mil servidores temporários, admitidos sem concurso público”. Também diz que, desde a Constituição de 1988, se utiliza da prática administrativa de contratar servidores temporários para o Estado do Pará.

 Ou que não sabe precisar se e quantos temporários foram afastados no atual governo. Ou ainda que no Pará atualmente “nós temos uma disponibilidade de 12 a 13 mil concursados para serem convocados à assunção de cargos e empregos”.

Em uma nota técnica do governo, o próprio secretário de Administração, Frederico Aníbal da Costa Monteiro, observa que “é preciso estabelecer o prazo necessário para fazer um concurso e dar posse aos aprovados, possibilitando a extirpação dessa excrescência jurídica, que são os falsos temporários do Estado do Pará, é de 270 dias”.

Longo -  Monteiro assinala ainda que do planejamento inicial para a realização do concurso público até a nomeação e posse dos candidatos aprovados decorrem aproximadamente 270 dias para o cumprimento de todos os fluxos do processo.

Não é bem assim, rebate o procurador do MPT. “Instituições renomadas como a Fundação Getúlio Vargas, a Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda, a Universidade de Brasília e outras projetam, aplicam e concluem os mais complexos processos seletivos públicos em, no máximo, seis meses ou 180 dias. O secretário da Administração, como não poderia ser diferente, alongou em demasia o tempo necessário à conclusão de um certame público”. (CM)

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