GOVERNO DE BACHARÉIS:
DEMOCRACIA OU DITADURA TOGADA?
ANDRÉ LUIS ALVES
DE MELO
http://www.direitomoderno.com/
SUMÁRIO
|
RESUMO.................................................................................. ABSTRACT.............................................................................. INTRODUÇÃO......................................................................... Capítulo I - Análise dos dogmas no pensamento
jurídico............................................................................... 1
Alguns mitos iniciais sobre a lentidão processual e falta de
verbas....................................................................................... 2
Breves apontamentos sobre Poder e Direito.............................. 3 Aspectos culturais e psicológicos da
burocracia brasileira......... 3.1
Deduções............................................................................ 4
O controle da constitucionalidade e a crise Institucional........... Capítulo II – Reengenharia jurídica:
Reconstruindo conceitos e
fundamentos........... 1
Estrutura
jurídica................................................................... 2
Nova tecnologia jurídica. Novos
conceitos............................... 3 Da gestão
administrativa........................................................ 3.1 Implantação do sistema 6D na área
jurídica........................... 3.2 Todos os cargos jurídicos são agentes
políticos?.................... 3.3 Existem
critérios objetivos para
diferenciar a remuneração dos
cargos jurídicos?................................................................. 3.4
Deduções............................................................................ 4 Direito artesanal e Direito digital
gerenciado...........................
5 Reflexos da informática no ensino
jurídico.............................. 6
O custo financeiro da lentidão
jurídica................................... Capítulo III – As carreiras jurídicas e a
denegação do acesso à justiça................................... 1
Assistência
jurídica................................................................ 2
As carreiras e o corporativismo
jurídico.................................. 3
A crise da justiça
brasileira ou a justiça da crise...................... 4
Aspectos jurídicos que denegam o acesso à justiça................... Capítulo IV - Ensino Jurídico....................................... 1
A forma de seleção de operadores do
Direito............................ 1.1
Da
inteligência................................................................... 2
O “ensino”
jurídico............................................................... Capítulo V – Participação popular, eficiência
e democracia........................................................................ 1 Alterações que melhorariam o atendimento ao
direito dos
cidadãos................................................................................... 2
Participação popular no sistema jurídico.................................. 3
O dogma da imparcialidade do magistrado............................... 4
Experiências inovadoras que deram
certo................................. 5
Considerações
gerais.............................................................. CONCLUSÃO.......................................................................... BIBLIOGRAFIA........................................................................ |
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RESUMO
Versa o presente trabalho sobre um profundo estudo dos fundamentos da estrutura administrativa, cultural e burocrática do sistema jurídico, bem como as conseqüências dos dogmas e do corporativismo associados à proteção da reserva de mercado dos bacharéis em Direito em confronto com o pluralismo jurídico e o interesse social. Em decorrência desta visão crítica foram apresentadas soluções e analisados os focos, bem como os equívocos e interesses obscuros dos discursos dominantes sobre a lentidão dos processos no Brasil. Além disso, foram avaliadas as causas da liturgia do desejo não assumido pelos bacharéis em assumir o poder por vias não democráticas, e os perigos de uma ditadura da toga, comparando de forma sucinta algumas propostas aplicadas em outros países, principalmente no tocante à existência de sistema jurídico técnico e sistema jurídico político. Questionando a forma de seleção a estes cargos, bem como a avaliação da produtividade e o controle social das Instituições jurídicas, inclusive a OAB, que é uma autarquia especial federal. Defendendo de forma revolucionária que todo poder emana do povo e deve ser exercido por meio de controle social e participação popular. Dessa forma, Judiciário e Ministério Público não devem pertencer aos seus membros, mas ao povo. E a interpretação da lei não deve ser feita de maneira a violar a vontade dos Legisladores, legítimos representantes escolhidos pelo povo. E o controle da constitucionalidade deve ser avançado para o sistema alemão, evitando sobreposição de poderes estatais, pois seria um órgão eclético. Entretanto, soluções simples como audiências de conciliação feitas antes da contestação; divórcios e inventários consensuais feitos pelos cartórios extrajudiciais; delegação de despachos e audiências de conciliação para servidores; informatização, inteligência artificial, integração de dados e uso de imagens; redução do aspecto judicial das execuções fiscais e de título judicial; implantação de juízes de paz, leigo e arbitral; e outras soluções são vistas como ameaça à reserva de mercado dos bacharéis em direito, apesar de usarem o argumento de “segurança” e defenderem um debate infinito para que não se chegue a uma conclusão. Além de agilizar o acesso aos direitos, que implica principalmente em sair com o direito assegurado, é preciso democratizar a estrutura jurídica. Não se pode criar dificuldades para vender facilidades. Em suma, esta pesquisa visa esclarecer até que ponto a crise da “Justiça” contribui para seu enriquecimento a curto prazo ao mesmo tempo que a desacredita a médio prazo.
ABSTRACT
The
present work turns on a deep study of the foundations of the administrative,
cultural and bureaucratic structure of the juridical system, as well as the
consequences of the dogmas and of the corporation system associated to the
protection of the bachelors' protected market in Right in confrontation with
the juridical pluralism and the social interest. Due to this critical vision,
solutions were presented and the focuses analyzed, as well as the
misunderstandings and obscure interests of the dominant speeches on the
slowness of the processes in
Introdução
O tema proposto da tese dissertada é o acesso amplo e eficiente dos cidadãos brasileiros à justiça, e não
apenas ao Judiciário, mediante uma visão democrática.
O estudo terá, como limites, o conteúdo descrito no plano de pesquisa,
buscando analisar o contexto atual e seus problemas para que possam ser
apresentadas alternativas e soluções às hipóteses e problemas levantados,
envolvendo aspectos culturais, psicológicos, constitucionais e legais que estão
impedindo o acesso do cidadão brasileiro à justiça.
O presente trabalho visa iniciar um debate sobre novos paradigmas para o
Direito em face das mudanças sociais e da resistência dos operadores do Direito
quando se trata do tema relativo a direitos. Afinal, o Direito não pertence a
uma classe, mas ao povo, cabendo aos estudiosos a missão de analisar meios de
efetivar esses direitos, bem como os deveres, sem se apropriar das normas ou
monopolizando-as.
Através deste estudo, no qual analisaremos até alguns aspectos
psicológicos e comportamentais entre os profissionais do Direito e as
instituições que os congregam, como a rivalidade entre as carreiras, censura
velada e manipulação da opinião pública, buscaremos apresentar soluções
práticas, baratas e eficazes baseadas também no Direito Comparado e em
observações próprias para efetivar o acesso à justiça.
Verificaremos os aspectos institucionais, baseados no corporativismo e
cartorialismo jurídico existentes ainda no Brasil como meio de negação do
acesso à justiça, baseado em um discurso evasivo de segurança jurídica e
social.
Enfim, a população tem direito ao acesso aos direitos como: alimentação,
saúde, transporte, educação, segurança pública, entre outros, pois tudo isto é
acesso à justiça. É ingenuidade ou má-fé acreditar que ao admitir um sistema
corporativo fechado e processual, movido a carimbos, o cidadão terá esse
acesso.
Neste trabalho iremos abordar algumas dificuldades e apontar soluções
que talvez não serão implantadas de imediato, mas que poderão servir ao menos
para despertar uma nova visão.
Justifica-se o debate deste tema, pois a nova ordem jurídica, com as
implicações econômicas da globalização, bem como a rapidez das comunicações,
demandam o desenvolvimento de novos conceitos e meios para a efetivação da
solução de conflitos entre os interesses diversos, visando buscar a pacificação
social através de formas democráticas com uma visão focada nas soluções e não
paralisadas nos problemas, devendo apenas passar por estas dificuldades para se
chegar às soluções.
A facilidade atual de obter conhecimento acerca de modelos jurídicos
mais eficazes, em outros países, deve ser um fator para estimular e permitir
mudanças. Contudo, no Brasil, apenas em meados da década de 1960 é que se
começou a refletir, com maior ênfase, sobre a necessidade de aprimorar o nosso
sistema jurídico, facilitando o acesso da população à justiça, o que veio a ser
intensificado a partir de 1988, com a nova Constituição Federal.
Se observarmos atentamente, constataremos que quase nada foi mudado no
sistema jurídico brasileiro após a implantação da República Brasileira. As
poucas mudanças, como a criação do Judiciário Eleitoral e Trabalhista, não
advieram de uma efetiva participação da classe jurídica, mas sim de fatores
externos políticos como o Tenentismo em 1930, e o governo de Getúlio Vargas, na
década de 1940. Ressaltando ainda o trabalho pioneiro de juristas como Roberto
Lyra Filho, que buscavam uma nova consciência, mas aparentemente eram vistos,
pelos sisudos bacharéis em Direito, como D. Quixote.
Estudando o sistema jurídico brasileiro, verifica-se que as únicas
alterações significativas recentes foram as novas funções atribuídas ao
Ministério Público que passou a exercer um papel de fiscalização dos serviços
prestados pelos poderes estatais, porém não vem exercendo o seu papel com a
eficiência almejada em razão de insistir em manter uma estrutura similar à da
magistratura. Além disso, não consegue exercer a fiscalização efetivamente
quando se trata do Poder Judiciário, um poder que faz o concurso de seleção sem
ingerência externa, elabora a sua lei orgânica, julga a si mesmo e à
Constituição e recentemente entendeu que por ser um poder não precisa cumprir a
lei feita pelo Legislativo referente à limitação de despesas. O Ministério
Público, apesar de possuir mecanismos mais democráticos como a eleição interna
do Procurador-Geral de Justiça e do Conselho Superior, ainda sofre vários e
fortes resquícios autocráticos. A OAB Federal não permite a participação de
todos os associados na escolha do seu Presidente Nacional, não presta contas ao
TCU, nem permite participação popular nos seus quadros corporativos e
herméticos, apesar de ser uma autarquia federal especial. É curioso que as três
instituições autocráticas, OAB, Judiciário e Ministério Público, defendam uma
Constituição supostamente democrática.
Alguns ainda defendem a estrutura jurídica atual baseando-se no
argumento de que traz mais segurança e paz. E se assim fosse, o ideal seria o
retorno ao Império, pois não haveria o desgaste das eleições, por exemplo.
Contudo, a participação popular deve ocorrer e é possível que isto aconteça de
outras formas também democráticas. O mesmo problema da ausência de participação
popular, ainda que com resultados menos drásticos, também se observa em outras
carreiras jurídicas.
No início do século XX, discutia-se sobre a necessidade de se estudar
direito administrativo e canônico em nossas faculdades. Hoje, discute-se a
necessidade, no currículo jurídico, bem como no cotidiano jurídico de matérias,
relativas à ciência política, à administração pública, economia, à informática
jurídica e ao direito ambiental, pois as mudanças sociais, como a invenção da
televisão, o surgimento da informática, o êxodo rural, a reserva ambiental e
muitos outros fatores, apenas agora, têm sido considerados pela comunidade
jurídica e em razão da pressão popular, representando uma evolução e novos
debates entre pensamentos conservadores e modernistas, para chegarem a um
consenso eficaz.
Tradicionalmente e historicamente, a classe jurídica, no Brasil, tem se
conformado com a estrutura existente e até mesmo resiste sutilmente a mudanças.
Ainda não perdemos a origem elitista do nosso Direito, já que entre 1831 e
1853, 45% dos nossos ministros de Estado, 57,76% dos senadores e 38,74% dos
deputados eram magistrados, não apenas bacharéis em Direito. Se formos computar
os bacharéis em Direito, esta porcentagem aumenta substancialmente.
Em suma, a classe jurídica discursa pelo acesso à justiça, mas as suas
atitudes negam o verdadeiro acesso à justiça. Muitas vezes, induzem o cidadão a
acreditar que acesso à justiça é apenas acesso ao Poder Judiciário, no qual
existe um monopólio da classe jurídica. A exemplo, os alunos do curso de
Direito normalmente são capazes de escrever laudas e mais laudas sobre as
condições da ação e pressupostos processuais, mas não sabem como fazer para
pleitearem uma pensão por morte ou auxílio reclusão junto ao INSS em favor de
possíveis cidadãos desejosos de acesso à justiça. Outros ainda confundem
consumidor com cidadão, logo quem está abaixo da linha de consumo para
pagamento de honorários tem dificuldades até para ser cidadão. Nas faculdades,
opta-se por ensinar alguns artigos de leis federais impondo os entendimentos
dos tribunais superiores como verdades absolutas e, alguns princípios
dogmáticos como a suposta imparcialidade natural do juiz. Abstendo-se assim, a
classe jurídica, em geral, de participar dos processos administrativos,
legislativos e sociais, salvo se trouxer algum benefício salarial, corporativo ou
repercussão na mídia. Em regra, o estudante de Direito não estuda a ciência
política e ao se formar almeja interpretar a Constituição Federal apenas
baseando em conhecimentos jurídicos sem muito raciocínio lógico, pois
desenvolveu apenas memorização e se esquece de que a Carta Magna é também um
documento político.
É intrigante tentar decifrar como os “princípios” gerais são aceitos sem
nenhum questionamento, sem nenhum base científica, muitas vezes sem aprovação
do legislador. E questões óbvias comprovadas matematicamente são ignoradas no
setor jurídico como o custo da sua improdutividade. Dogmas processuais e
princípios jurídicos são tratados como imutáveis, nem precisando fundamentar
a origem dos mesmos.
Em verdade, as carreiras jurídicas tentam exercer o seu monopólio
através de leis corporativas e, se não conseguirem fazer prevalecer seu lobby,
tentam através de interpretações jurídicas ou de difusões de crenças culturais.
Por exemplo, a Defensoria tenta transparecer que a assistência jurídica é só através
dela, o Ministério Público tenta prevalecer um monopólio das ações coletivas,
ao não estimular a sociedade a se organizar, e o Judiciário tenta dizer que é o
centro de justiça e que deve intermediar tudo. Também usa essas práticas a
polícia, que quer exclusividade para investigar o crime e os advogados que
querem que todos os problemas do cidadão tenham a necessidade da contratação de
seus serviços. Porém, manipulam a opinião pública ao dizer que estão lutando
pelos “direitos” do povo. O cidadão não é ouvido, apenas é obrigado a ouvir e
não pode participar. Assim, Justiça pode ser um eufemismo para impor a vontade
arbitrária de algum segmento ou de alguém.
Há bons advogados particulares, os melhores profissionais estão nesta
carreira, mas os piores também. Entretanto, o bom advogado deve ser aquele que
faz os enquadramentos do Direito, e não aquele que faz malabarismos
processuais. Apesar do encantamento de alguns cargos públicos e crítica
ferrenha aos advogados particulares, todos nós queremos os melhores advogados
particulares quando precisamos de ser atendidos. Se os problemas não fossem
importantes, poderia ser qualquer um, mas para os casos complexos precisamos
dos mais persuasivos e com melhor conhecimento. Com relação às carreiras
jurídicas públicas, apenas mantêm uma homogeneidade maior pelo fato de a
seleção ser feita através de concurso.
Infelizmente o cidadão comum acha que bom advogado é aquele que grita
mais, o bom de briga, como se estivéssemos em um ringue. É preciso ficar atento
a alguns advogados famosos, pois eles citam os tribunais para que os tribunais
os citem. Assim, em um acordo de cavalheiros, o sistema elitista é mantido.
As
formas de resistência usadas pela classe jurídica para impedir o acesso à
justiça consistem basicamente em impedir mudanças efetivas com base em um
discurso de ampla defesa e segurança; e culpar o Executivo e o Legislativo como
responsáveis pelo caos do atendimento. Contudo, podem descumprir os prazos para
a realização da burocracia. Ao revés, bastaria cumprir os prazos e descumprir a
burocracia, delegando funções, mas isto fere a vaidade de muitos. Todas as
propostas de mudança apresentadas são rechaçadas com base em argumentos
frágeis, e até mesmo contatos com o Legislativo para retardar o processo de
alterações legislativas, apesar de em público sustentarem o contrário. Em
geral, buscam exercer o monopólio da justiça através de conceitos jurídicos sem
o interesse efetivo na prevenção dos litígios, o que poderia ocorrer com a
divulgação coletiva na mídia de medidas preventivas e conciliação de conflitos,
ou desestimulando soluções através de medidas extrajudiciais. O cidadão é quase
coagido a não fazer acordos sob o argumento de que não pode abrir mão dos
direitos, mas se está fazendo acordos em juízo é porque a lentidão do sistema
judicial o desanima. Os bacharéis em Direito não vêm com bons olhos a
conciliação entre as partes, onde estas decidem e os bacharéis apenas
assessoram, pois querem os bacharéis impor a sua vontade.
Transformamos “Justiça” em um amontoado de carimbos, papéis
e ritos procedimentais caducos e desnecessários. E com base em um objetivo de
se descobrir uma suposta fictícia verdade absoluta provocamos o indecisionismo
jurídico com uma infinita ampla defesa, que enriquece a classe dos bacharéis, a
qual decide da forma a atender os seus interesses corporativos, ainda que de
forma maquiada, e afirma que é a voz do povo e o mártir da democracia.
A maior parte da aplicação e efetivação dos direitos é feita pelo
Executivo e a criação pelo Legislativo, causando ciúme no setor jurídico que
fica apenas com a parte complementar.
Nas faculdades, efetiva-se o processo de judicialização do conhecimento.
Por isso, muitas vezes, formam-se despachantes judiciais e não juristas, pois
têm uma reduzida autonomia para capacidade de criação de conceitos e soluções
jurídicas, o que se reflete nas provas e questões contidas nos concursos em
razão da formação cultural deficiente dos examinadores, normalmente fruto da
base do antigo ensino jurídico, o qual ainda existe e persiste, apesar das
mudanças efetivadas pelo MEC, como o provão, exigência de pós-graduação para
professores do ensino jurídico, exame de Ordem pela OAB e monografias de final
de curso. Aqui, novamente, constata-se que as mudanças foram efetivadas por fatores
externos e apesar dos resultados positivos são criticados pelo segmento
jurídico de maneira geral. O concurso, se mal elaborado e com examinadores
ineficientes, pode se transformar em meio de dominação, em que somente é
aprovado quem repete os pensamentos do examinador.
Na verdade, a sociedade ainda não foi informada dos caminhos para forçar
os progressos jurídicos ajuizando ações de indenização por dano moral e
material contra o Estado por lentidão no serviço jurídico. E como o Judiciário
provavelmente não aceitaria essa tese, após o caminho final, no Brasil,
bastaria recorrer à OEA - Comissão de Direitos Humanos da Organização dos
Estados Americanos, para que multe o país e determine o pagamento da
indenização, além de constar do relatório o que seria desmoralizador no plano
internacional.
O método de pesquisa inicial desta dissertação será o
bibliográfico, partindo de explanações sintéticas e constatações particulares para chegar a conceitos e soluções
gerais, descrevendo novos posicionamentos e também sugestionando formas de agir
e pensar de maneira crítica, evitando a mera análise acrítica de fenômenos
jurídicos e sociais.
O processo metodológico passará, primordialmente, por
estudos no campo comparativo: buscando as
experiências positivas e negativas de outras nações; fenomenológico: visando detectar os aspectos culturais e psicológicos que
negam o acesso à justiça; estudo do tempo e movimento: visando diminuir o prazo para solução dos conflitos;
estudo histórico: visando descobrir
elementos históricos que comprometeram e comprometem o acesso à justiça; estudo
puro: visando descobrir alterações na lei e
na administração que poderiam amenizar o problema do acesso à justiça; e também
o processo analítico-sintético:
em face da incursão em textos normativos para verificar posteriormente fatos e
atos concretos da vida social e também o dogmático-jurídico.
Estaremos analisando algumas experiências desenvolvidas em outros
países, pois um dos objetivos da globalização será, a médio prazo, a adoção de
uma similitude de sistemas jurídicos em face do interesse econômico e social.
Critica-se a globalização e a interferência externa, mas se não fosse a
interferência de pensamentos e ideais da Inglaterra, talvez, até hoje, teríamos
a escravidão no Brasil, pois nossa elite dominante não via qualquer
irregularidade nisto. Podemos citar ainda exemplos desses efeitos globais no
Direito como sendo o fato de adotarmos doutrinas romanas na área cível e
processual cível, alemãs na área penal e, mais recentemente, norte-americanas
no processo penal. Assim, impossibilitados de fugir da globalização, o mais
correto é prepararmo-nos para ela. Enfim, o importante é notarmos o que está
acontecendo agora: a urgência da necessidade de mudanças em uma velocidade
maior.
Para o bacharel em Direito, o processo é mais importante que o direito
em si, e o direito abstrato é mais importante do que o objeto em si, como a
educação. Mas a educação em sua concretude é mais importante do que apenas o direito à educação. Por uma concepção
equivocada, o bacharel em Direito é
capaz de defender o dispêndio de verbas mais em atividades-meio do que em
atividades-fim. Dessa forma, para o campo jurídico, o importante não é educar,
alimentar, transportar, mas discutir filosoficamente sobre os meios de se chegar
a esses bens da vida. E em muitos casos acaba se perdendo em devaneios
processuais.
Então, iniciaremos um trabalho que visa tirar a venda dos olhos dos
bacharéis em Direito, convidando-os a caminharem pelo mundo real, mesmo que
concluindo de forma diferente de nosso trabalho, mas preocupando com os
princípios da sociedade moderna em vez de se ater à romana, que já se extinguiu há muito tempo e
os seus conhecimentos hoje devem funcionar como indicador e não como limitador
da evolução.
Por último, procuramos utilizar uma linguagem de fácil acesso, direta e
simplificada com o intuito de ser o estudo lido, compreendido e utilizado por
todo cidadão brasileiro que almeja seu efetivo acesso à justiça, pois a ciência
deve ser popular e não hermética.
CAPÍTULO I
ANÁLISE DOS DOGMAS NO PENSAMENTO
JURÍDICO
1
Alguns mitos iniciais sobre a lentidão processual e falta de verbas
Em que pese argumentarem sobre baixos salários e falta de profissionais,
isto é uma visão distorcida da realidade, pois estamos entre os países que têm
uma média razoável entre magistrados judiciais e habitantes, sendo que o
aumento de magistrados não produziria um grande efeito, pois outros aspectos da
lentidão processual supera em muito o suposto problema da relação de
profissionais por habitante. Por exemplo: o número de magistrados na Alemanha,
França e USA não é muito maior que o do
Brasil, distanciando no máximo 2,5 vezes, mas o prazo no Brasil para resolver o
mesmo problema chega a ser 15 vezes
maior que nesses países.
|
QUADRO
COMPARATIVO SOBRE A MÉDIA MUNDIAL DE MEMBROS
DE CARREIRAS JURÍDICAS |
|||||||
|
País |
Advogados |
Juízes de
carreira |
Promotores Procurador
da República, (magistrado,
requerente ou fiscais) |
Formados
em Direito |
Custo do sistema jurídico oficial |
População do
país em 2001 *Almanaque Abril |
Média
de Juízes por Habitante |
|
Alemanha |
60.000 |
16.000 |
4.000 |
|
7% orçamento |
83 milhões |
5.187 |
|
Itália |
90.000 |
5.000 |
3.000 |
|
|
58
milhões |
11.600 |
|
Espanha |
|
3.000 |
1.400 |
|
|
40
milhões |
13.333 |
|
Inglaterra |
77.000 |
1.800 |
|
|
|
50
milhões |
27.777 |
|
França |
36.000 |
6.500 |
1.600 |
|
3,2% orçamento |
60 milhões |
9.230 |
|
Japão |
|
2.850 |
1.500 |
|
|
127milhões |
44.561 |
|
Holanda |
|
1.500 |
450 |
|
|
16
milhões |
10.666 |
|
Portugal |
750.000 |
32.000 |
|
|
0,3%
PIB 1,2%
orçamento |
279milhões |
8.178 |
|
Brasil |
500.000 |
12.801 |
8.400 |
1milhão |
9% orçamento 2,1% PIB |
166milhões |
12.967 |
|
USA |
|
1.515 |
1.087 |
|
1,2%
orçamento |
10
milhões |
6.600 |
·
Os
dados referem-se à quantidade de magistrados na primeira e segunda instância,
pois, nos demais países, é calculado desta maneira. Da forma como está sendo
feito no Brasil, não se considera a segunda instância como magistrado judicial,
o que é um equívoco.
Dados no Brasil:
|
Magistrados judiciais |
1º grau |
2° grau |
total |
|
Federal |
900 |
140 |
1040 |
|
Trabalhista |
2100 |
350 |
2450 |
|
Militar Estadual e Federal |
47 + 48 |
17 + 9 |
121 |
|
Estadual |
8000 |
1190(TA e TJ) |
9190 |
|
TOTAL |
|
|
12801 |
·
Fonte:
Banco de dados do STF (BNDPJ)
O número de juízes de 1º grau aumentou desde 1999 (última pesquisa de
dados do STF) até hoje, em aproximadamente 10%.
Em 1889, havia 1576 juízes e promotores no Brasil. Hoje são mais de 23.000
membros.
Pelos dados acima constata-se que o problema real não é a falta de
magistrados ou de operadores em Direito. A lentidão decorre em razão de outros
elementos que serão abordados como a falta de eficiência administrativa, a
leniência, a falta de segurança para agir e decidir, ausência de
previsibilidade e outros problemas graves que são ofuscados. A previsibilidade
propiciada pela lei evita que o promotor engavete ou arquive reclamações a seu
bel prazer, bem como que o juiz absolva
em casos similares e condene em outros, causando a insegurança e o
descrédito. Logicamente reduz o poder pessoal e institucional dos órgãos
jurídicos, em razão disso criticam-se as leis.
O tema abordado neste trabalho pode parecer antipático aos integrantes
de carreiras jurídicas, pois em geral a qualidade de formação jurídica é muito
abaixo da necessidade e, portanto há uma dificuldade de adaptação dos bacharéis
a um mundo digital, onde as informações são dinâmicas e não estáticas como a
forma de raciocínio jurídica tradicional. Entretanto, o compromisso desta
dissertação é obter soluções para a sociedade.
Além disso, pelo fato de o Estado brasileiro ter permitido a
proliferação de faculdades particulares em geral com intuito comercial,
permitiu-se na prática a venda de diplomas de Direito financiados em 60 meses.
Sendo necessário que o Estado fiscalize a qualidade destes profissionais, que
detém um reserva de mercado, usando de meios de avaliação como o Provão, exames
profissionais e outras modalidades de avaliação permanente. Em verdade,
diplomas somente deveriam dar o direito de exercício profissional se avaliados
em Exames do Estado como é na Alemanha.
Outro ponto é que o Estado não tem conseguido implantar avaliações para
premiar os bons servidores. O servidor público no Brasil tem uma série de
garantias, sem a contra-partida de prestar um bom serviço, como o fato de
aposentar recebendo oito vezes mais que a iniciativa privada, conforme dados do
IBGE, e ter estabilidade sem uma avaliação eficaz do seu desempenho, que não
pode ser medido apenas no momento de acesso ao cargo. A rigor, a base salarial
pode ser definida por pressão dos sindicatos e corporação, mas a remuneração
teto da carreira deve ser definida por capacidade pessoal, através de cursos e
de produtividade, definida com base em parâmetros legais e variáveis, ainda que
com um patamar base fixo para cada carreira.
O concurso público foi um avanço, mas não pode ser confundido como
requisito exclusivo da permanência no serviço público, a finalidade do concurso
é apenas selecionar, a estabilidade no serviço público deve ser relativa, e
mantida apenas se aprovado em avaliações periódicas.
Nas Juntas de Recurso Administrativo da Previdência Social, os relatores
recebem um adicional por voto de mérito. Isto seria interessante de implantar
no sistema jurídico, criando indicadores de avaliação, produtividade e
complexidade. Hoje trabalha e produz no serviço público apenas quem quer, e assim mesmo será ridicularizado pelos
colegas que não querem produzir e ganham o mesmo salário.
Por oportuno, ressaltamos que a cúpula jurídica
acredita que reformar o sistema jurídico é construir palácios, aumentar o
número de cargos e os seus próprios salários, em uma opção de auto-governo
entrópica. Basta dizer que poder-se-ia transformar os Tribunais de alçada e
militares em câmaras dos Tribunais de Justiça e reduzir o número de tribunais
do trabalho, integrando alguns estados menores. Afinal, nesse falso discurso de
excesso de serviço é fácil encontrar Tribunais que julgaram coletivamente menos
de 1.000 (mil) processos no ano.
Ressaltamos ainda que há
Tribunais de Alçada apenas em São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Em São
Paulo, a Constituição Paulista foi reformada extinguindo com o mesmo, mas
alguns desembargadores patrocinaram uma ADIn e obtiveram uma liminar no STF,
que até hoje não julgou o mérito.
Um grande equívoco é dividir o número de processos por número de
magistrados, pois não são os únicos que trabalham. Hoje o trabalho é coletivo e
o correto é dividir pelo número de servidores do Judiciário, pois fazem vários
atos ordinatórios, assim veríamos que o que tem ocorrido é, em geral, baixa
produtividade. Nesse cômputo estariam excluídos os advogados públicos e
privados, bem como os promotores, pois não pertencem ao setor judicial.
Em uma nova visão o importante não é saber quantos processos estão no
acervo, mas quantos foram resolvidos, quantas pessoas foram atendidas
judicialmente, considerando as ações coletivas e quantas foram atendidas sem
ação judicial.
Retornando ao tema de despesa, quanto mais órgãos com autonomia, mais as
despesas administrativas aumentam em 20 a 30%, assim basta relembrarmos que
seriam reduzidas as despesas com Tribunais de Alçada e Militares se fossem
transformados em Câmaras do Tribunal de Justiça. O Direito estaria assegurado
da mesma forma, pois haveria a especialização a um custo menor.
Poderíamos fazer uma guerra para gerar empregos para militares?
Poderíamos evitar a cura de uma doença para não fechar hospitais? A princípio,
a resposta politicamente correta é não. Mas quando se trata de burocracia a
resposta não é tão clara, até mesmo fato de que o problema é difícil de ser
diagnosticado, apesar de se sentir os sintomas (lentidão). Podemos manter a
burocracia para gerar empregos para bacharéis ou demais servidores públicos? A
resposta de início será não, mas na prática quem defender isto será criticado
como eliminador de trabalho, estimulador de desemprego.
Na verdade, a burocracia retira postos de trabalho de áreas essências
como saúde, alimentação e educação e se transforma a si própria em algo
importante para dar segurança aos atos administrativos. Em alguns casos isto
pode ser verdade, mas na maioria dos casos não. A rigor, não haveria redução de
postos de trabalho, e sim migração dos burocratas para áreas essenciais.
Contudo, a necessidade de se readaptar gera uma forte resistência (e sempre
haverá alguns que não conseguirão se adaptar), outro ponto é que nos serviços
fins, há uma redução de cargos de chefia, pois nestes serviços o trabalho é
mais horizontal do que vertical. Por exemplo, poderíamos substituir os postos
de carimbadores de papel por plantadores de hortas, atendentes sociais,
enfermeiros, cozinheiros, pedreiros, mas dificilmente os carimbadores
aceitariam isto voluntariamente. Mas sem dúvida, as funções fins são mais
essenciais do que as meio, entretanto estas despertam mais status, facilidade
na sua realização e os seus detentores estão mais próximos dos centros
decisórios do que os das funções afins.
Burocracia é poder e ainda que em desvio, o servidor público sente-se
mais importante quanto mais dificuldades cria para o cidadão, é a chamada
tecnocracia, que é um Estado dentro do Estado, fechado em si mesmo, em um manto
de espírito de corpo. E acredita que todas as suas regalias são insuficientes
diante da importância do seu trabalho, o qual muitas vezes nem é tão necessário
e somente é percebido em razão das dificuldades criadas pelo próprio servidor
ou através de lobbyes no Legislativo. Basta citar como exemplo a necessidade de
pagar a escritura pública em Cartório de Notas e pagar novamente para Registrar
a propriedade do imóvel, um serviço que poderia ser único. E ainda tentaram
criar em 1994 mais modalidades de cartórios como de tutela e interdição, o que
dificultaria ainda mais a vida do cidadão. De uma maneira geral, os tecnocratas
acreditam que não precisam prestar contas ao povo.
É claro que alguns estudiosos sustentam que neste momento realmente
haverá migração de postos de trabalho para outros setores, mas com a chegada da
Inteligência Artificial poderá acontecer
extinção de postos de trabalho, inclusive na área intelectual primária.
Talvez seja por isto que apesar de o Brasil já ter quatro trabalhos
sobre informática jurídica desenvolvidos em Santa Catarina (berço da urna eletrônica)
elogiados no mundo, ainda não chegamos a um consenso no Brasil sobre o uso
destes recursos, é uma resistência inconsciente. Basta citarmos o exemplo do
Tribunal de Justiça de São Paulo, onde apenas em 2002, quando mudou o
Presidente do Tribunal, o site
começou a disponibilizar informações mais relevantes e até a refazer o projeto
de vídeo-audiência, o que era proibido pela administração anterior. Aos
argumentos de insegurança, basta dizer que se fossem gravadas audiências até os
tribunais poderiam ter acesso à audiência, observando todos os seus atos. Não
seria uma percepção isolada de quem fez a audiência no primeiro grau e que com
o tempo até mesmo poderia esquecer de dados importantes. Além disso, permitiria
que advogados reduzissem o custo do seu trabalho e o dinamizassem, ou seja, em
vez de fazer uma única audiência e passar toda a tarde nos corredores do fórum.
Faria dez ou mais audiências. E se permitirem a implantação das
vídeo-audiências, nem precisaria sair do seu escritório. Ganhando tempo e
reduzindo custo.
Além disso, existem formas modernas de trabalho advocatício, que nem são
discutidas:
1) Cooperativa de advogados.
2) Planos jurídicos (que já existe em SP, onde se
paga de R$ 18,00 a R$ 50,00 mensais e após uma carência de seis meses tem-se direito
de escolher algum dos associados), espécie de plano de saúde.
3) Criação de
ONGs, para ajuizar ações coletivas, cobrando um valor mínimo dos
associados e recebendo com os honorários de sucumbência da outra parte, que podem ser de milhões de reais. E mais, não
tem custas, nem se sujeita, a pagar custas se perder, exceto se comprovar
má-fé, pois a lei o isenta. Isto é o que mais ocorre nos Estados Unidos.
4) Consultoria,
onde o advogado cobra por hora, por consulta ou por outra forma de acordo com o
respaldo seu nome, uma espécie de marca. Realizando um trabalho preventivo, de
resultados eficazes e muitas vezes mais complexo que o judicial, pois o
profissional tem que conhecer todo o direito para ter uma visão ampla, pois não
há um problema concreto e restrito como é na esfera judicial. Nos Estados
Unidos e Inglaterra os advogados cobram por hora.
5) escritórios modelos em faculdades para recém-formados.
Infelizmente temos uma eficiência
de apenas 1% na área criminal, pois apenas 5% dos infratores são condenados e
apenas 1% cumpre a pena toda. Enquanto nos demais países como USA e Alemanha
esta eficiência fica próxima de 50% e na URSS em torno de 90%. Logo, ainda que
multiplicássemos o número de juízes por dez, provavelmente chegaríamos a no
máximo 10% de resultado positivo. Um escândalo de ineficiência!, conforme dados
da revista Veja.
Muitos países têm adotado a figura do juiz leigo ou de paz, que não
pertencem a uma carreira permanente. No Brasil, a Constituição prevê também
juízes de paz e leigos, mas o lobby dos juízes de carreira, somado a vários
segmentos jurídicos, não permite a implantação efetiva dessa solução no Brasil.
Inclusive, na Lei dos Juizados Especiais, colocaram como exigência ter cinco
anos de experiência e diploma em Direito para ser juiz leigo. Curioso é que em
muitos Estados basta ser formado em Direito para ser juiz de carreira. Nos
Juizados Federais, nem admitiram o juiz leigo, apesar de no projeto apresentado
por Costa Leite ter iniciado com esta possibilidade. Na verdade, vão criando
obstáculos para dizer que não é possível implantar.
No Direito Comparado uma das dificuldades encontradas foi a relativa à
nomenclatura que pode significar coisas diferentes em países diversos. Por
exemplo: A nomenclatura promotor ou procurador da República usada no Brasil,
em alguns países, é utilizada como
magistrados requerentes, fiscais, juízes de instrução ou procuradores da
República, mas neste último caso no âmbito estadual também. Ou ainda,
Procuraturas nos países de influência marxista. A formação de juízes e
promotores na Europa Latina acontece normalmente no mesmo curso em que se
formam os magistrados judiciais, a exceção da Espanha. Em alguns países como o Japão, a escola governamental forma também o advogado público. Na Inglaterra
criou-se o Ministério Público em 1985.
Um comportamento curioso dos bacharéis é que na hora de dizer à
sociedade que temos poucos magistrados judiciais, usam os dados comparativos
com o estrangeiro. Mas quando se tratam de dados que desfavorecem a estrutura
brasileira como a baixa produtividade de sentenças, simplesmente dizem que somos outro país e não
podemos ser comparados a outras nações. No Brasil os juízes consomem muito
tempo com atividades de audiências de conciliação, despachos e atividades
administrativas e não sobra tempo para sentenciar, parece uma resistência
inconsciente para não decidir, usando um argumento de excesso de trabalho.
Um dos grandes problemas da ineficiência do sistema jurídico é o sistema
de acesso aos cargos. Em geral, concursos com problemas de avaliação e editais
confusos, feitos a “toque de caixa” para atender a interesses escusos e com
resultados facilmente manipuláveis em razão de serem feitos por grupos
corporativos homogêneos e que comumente são os mesmos que irão julgar a si mesmos,
se houver questionamentos. Isto sem falar no exame da OAB que melhorou bastante
a partir de 1994, mas precisa ser aperfeiçoado, talvez sendo realizado
periodicamente e exigindo a aprovação mais dificultosa.
Em nenhum país do mundo o concurso de ingresso na carreira e as verbas
destinados às Instituições Jurídicas são gerenciadas através auto-governo, sem
a participação popular. Todo governo autocrático corrompe-se moralmente, além
de não reformular a sua forma de trabalho. Até a previsão constitucional de
participação na OAB nos concursos é burlada, pelo fato de que a Ordem dos
Advogados não participa da confecção do edital, por isso ocorrem os maiores
absurdos já que é elaborado por pessoas que não detêm muito conhecimento de
avaliação e estão há muito tempo na carreira, criando uma espécie de “feudos”.
O ideal é o fim da verticalização, implantando a horizontalização na carreiras
jurídicas.
Um dos problemas da avaliação na área de humanas é que o examinador
imagina que apenas as respostas coincidentes com a sua posição é que são
certas, independentemente da fundamentação do candidato.
É relevante ressaltar que alguns países já romperam com o monopólio do
bacharel em Direito. É o caso da Inglaterra, do Japão e de alguns cargos de
magistrados na França. Nessas localidades dispensa-se o diploma de bacharel em
Direito para exercer cargo jurídico e a aprovação no exame governamental
presume que o candidato tenha o conhecimento jurídico. O que é razoável e reduz
a indústria da compra de diplomas em Direito, financiados em 60 meses, pois não
se tem obtido conhecimentos em faculdades em Direito, que se limitam, em geral,
a ler textos e repetir doutrinas básicas e ementas
de acórdãos.
Os sistemas jurídicos mais rápidos são os ingleses e os
norte-americanos, onde não há carreira. Assim, aqueles sistemas jurídicos não agem como meras
repartições públicas. O tempo demonstrará que a única forma de fazer o sistema
latino funcionar é mexer na carreira, acabando com privilégios e o ostracismo.
Mas isto irá demorar um pouco. Cargos jurídicos, com força política, como
possuem alguns juízes e promotores resistirão até o último momento para evitar
estas mudanças. Por isto é preciso
implantar também meios de rodízio.
Uma solução repudiada por muitos bacharéis, mas não todos, é o Juízo
Arbitral, onde os processos normalmente são decididos em menos de 90 dias.
Alguns dados nos levam a concluir que estamos em um caminho que se
consome muito com estruturas administrativas, construção de tribunais e
discussões estéreis sobre competência processual. Basta destacarmos o fato de
que, no mundo, existem apenas seis países com Sistema Jurídico Federal: Brasil,
México, Argentina, Suíça, Estados Unidos e Alemanha. Entretanto, somos o único
a possuir o luxo de se ter Defensoria Pública da União, e com um detalhe, sem
permitir que se façam as Defensorias Municipais, apesar de o município poder
implantar órgão de assistência jurídica municipal. Na Alemanha e nos Estados
Unidos, há serviço jurídico municipal.
No Brasil, o Judiciário Federal foi criado com a República em 1889 e
extinto em 1937, sendo recriado em 1967, com o provimento do cargo mediante
indicação do Presidente da República, até 1979 e dessa data até 1988, era
apenas concurso de habilitação, em que se escolhia dentre os aprovados. A partir de 1988, a ocupação do cargo passou a
ser via concurso direto. O Ministério Público também fazia concurso de
habilitação até 1988. Dessa forma somente eram nomeados os aprovados, mas nem todos e nem havia uma ordem de
classificação. Eram indicados apenas os que tinham alguma liderança com força
política para indicá-los. Isto provavelmente explica o motivo pelo qual os
membros mais idosos das carreiras jurídicas não têm a mesma combatividade dos
que adentraram mais recentemente, sendo que em geral aqueles limitam o seu
trabalho um atividade jurídica formal, burocrática e processualística, sem
grandes impactos políticos ou de resultados sociais coletivos, pois têm um
cordão umbilical com a ordem estabelecida.
O Ministério Público Federal existiu desde o Império, sem interrupções,
mas defendia o Estado e a Sociedade conjuntamente. Hoje tem como função
defender apenas a Sociedade e fiscalizar o Estado. Apesar de, infelizmente,
constar na Constituição, a possibilidade de Procuradores da República poderem
advogar, desde que tenham entrado na
carreira antes de 1988. O correto seria determinar que optassem por pertencem á
advocacia ou ao Ministério Público, mas o lobby dos mais antigos prevaleceu. A
ocupação do cargo, no Ministério Público Federal, foi selecionada através de
concurso, a partir de 1934, mas na área estadual, os Delegados e Promotores
estaduais eram indicados pelos Coronéis até 1945, quando implantou-se o
concurso.
Quando se decidiu, no início da República em 1889, que os cargos de
promotores e de juiz seriam ocupados por bacharéis em Direito, era porque,
naquela época, não havia concurso. A escolha era feita por indicação e assim o
foi até 1934. Hoje, não faz mais sentido a reserva de mercado, principalmente
para o Poder Judiciário, que é poder estatal e tem opção política de escolher
entre as teses que lhe foram apresentadas. Além disso, o conhecimento jurídico
necessário será avaliado na prova do concurso. E também, naquela época só
existiam faculdades de Direito, Medicina e Engenharia. Hoje o mundo evoluiu e o
conhecimento ampliou significativamente para outros ramos, inclusive com
diversos cursos de nível superior. Curioso é que se é muito comum ouvir dizer
que para o Direito é preciso bom senso, isto apenas confirma a desnecessidade
do diploma. Pois nos cursos jurídicos inexiste a disciplina “bom senso”.
Entretanto, os concursos da Magistratura Judicial, até antes da
Constituição de 1988, também eram apenas de habilitação,
ou seja, entre os aprovados, o Governador escolhia os que queria (art. 144, I
da CF de 1969; art. 136, I, da CF de 1967; art. 124, III, da CF de 1946; art. 103, a) , da CF de 1937. Quanto aos
juízes federais, sempre foram indicados livremente pelo Presidente da
República, até 1979, quando passaram a ser escolhidos, mediante um concurso de
habilitação, no qual o Presidente escolheria entre os aprovados (art. 5° da LC
35/79). Destacando que, de 1937 a 1967, o Judiciário Federal permaneceu
extinto.
Na Itália, que iniciou várias reformas, o Ministro da Justiça, Castelli,
anunciou, em meados de 2001, que é necessário que o processo judicial deixe de
ter o juiz como centro gravitacional e passe a ter as partes como centro de
gravidade. Ressaltamos que não se pode confundir partes com os seus
representantes e substitutos técnicos (advogados e promotores).
Pouquíssimos países têm Judiciário Militar com estrutura independente em
tempo de paz, apenas o prevê em tempo de guerra. São exceções: os Estados
Unidos (que vivem em guerra), a França e a Itália, mas não existe no plano
estadual. Apenas a União tem Judiciário Militar. Somos o único país do mundo a
ter Judiciário Militar Estadual e em todos os Estados. Apesar de apenas três
Estados da federação brasileira terem um Tribunal Militar que são Minas Gerais,
São Paulo e Paraná. O Superior Tribunal Militar sentenciou 464 processos em
1997 com 15 ministros. E o Tribunal Militar de Minas Gerais sentenciou 74
processos em 2000, custando aos cofres públicos mineiros 10 milhões de reais no
orçamento estadual. Nos demais Estados
da federação existem auditorias militares com recursos para o Tribunal de
Justiça, a um custo menor do que em Minas, São Paulo e Paraná.
Poucos países têm um Judiciário Trabalhista separado dos demais ramos
judiciais. E quando existe esta separação, normalmente predomina na composição
dos órgãos julgadores os profissionais leigos,
ocupando o cargo por mandatos fixos.
E não há em geral um curso jurídico específico e separado para relações
trabalhistas. Assim magistrados administrativos, trabalhistas e membros do
Ministério Público fazem o mesmo concurso e escolhem a carreira de acordo com a
vocação e classificação.
A Alemanha tem um sistema parecido com o sistema brasileiro quando
atuava com os classistas, mas não há no mundo nenhum país que tenha um
Judiciário Trabalhista composto apenas por bacharéis em Direito, além do
Brasil. Aqui o Judiciário Trabalhista foi criado em 1934, inicialmente como
órgão do Ministério do Trabalho e em 1946 passou a ser ramo do Judiciário.
Na Europa Latina, é regra haver Tribunais Administrativos para decidir
litígios entre os cidadãos e a Administração Pública, similar ao sistema
federal no Brasil, porém para todos os entes federativos. Diz-se, neste caso,
que a jurisdição é dupla e os magistrados são independentes também, às vezes
sem inamovibilidade, mas com salários maiores. Nestes tribunais administrativos
não há reserva de mercado para bacharéis em Direito. No Brasil, usamos
jurisdição única, exceto para a União, que tem o Judiciário Federal. Ou seja,
adotamos um sistema misto de Inglês e Europeu. Assim como o controle de
constitucionalidade, a mistura brasileira provoca incompatibilidades
insuperáveis e que terão que ser resolvidas a curto prazo, sob pena de se
implantar uma crise institucional.
Como na Europa Latina o julgamento é coletivo, o número de magistrados
judiciais será sempre maior, além disso, no Brasil, concentram-se nos
magistrados a realização de despachos, que é um trabalho administrativo, não
jurídico.
Os países campeões de multas por lentidão dos julgamentos, na Comunidade Européia, são a Itália e Portugal, os quais
influenciaram enormemente a estrutura e cultura jurídicas do Brasil.
Na Espanha, França e Alemanha, os processos são decididos em até um ano,
na primeira instância. E inclusive, na
Alemanha, 75% dos processos são
sentenciados em menos de 6 meses.
Em todos os países citados na tabela, com exceção do Brasil, a profissão
de professor em Direito está entre aquelas com
melhor remuneração, sendo na
Alemanha a de maior prestígio.
É comum, nos países da Europa Latina, a investidura em cargos de
magistrado por tempo limitado. Não há problema algum de interferência política,
pois o período já está previamente definido e assegurado. No sistema de
carreira por promoção é que pode iniciar uma disfarçada troca de favores para
se obter promoções, pois não há uma regra objetiva.
Atualmente temos gasto mais em Instituições Jurídicas do que com o SUS
em tratamento ambulatoriais, isto considerando Judiciário, Ministério Público,
Assistência Jurídica, Procuradorias,
excluindo as polícias e cartórios. Na verdade, grande parte do serviço
jurídico é pura burocracia estéril.
Afinal, educação, saúde, segurança, alimentação e moradia não é Justiça?
Não são direitos? Mas isto raramente será resolvido na seara judicial e quando
ocorre, normalmente, serão questões individuais, sem repercussão social.
Estudos do economista Armando Castelar, do BNDES, indicam que a lentidão
jurídica causa um impacto inibidor no PIB de aproximadamente 25%. Não há justiça social sem produção de bens
para distribuir. Discursos de justiça, sem modernização, são mera demagogia.
Para o povo ser atendido é preciso o mercado funcionar. O sistema jurídico que
era um meio, um instrumento para assegurar direitos, almeja se tornar um fim em
si mesmo. Instalando uma espécie de monarquia absolutista judicial, dividida em
feudos, como será demonstrado. Monarquia não se confunde apenas com reis.
Monarquia é governo de um só, podendo até um regime presidencial ser uma
monarquia. Assim dentro de cada feudo
judicial disputa-se quem será o Monarca, por isto existem as ilhas
administrativas, uma tentativa de exercício de uma soberania feudal. O que será
ampliado se sairmos do ‘Império da Lei’ e passarmos para o ‘Império das
decisões jurídicas’.
Atribuir ao sistema judicial atual
a visão de justiça para fazer o bem, é uma utopia, pois as Instituições
Jurídicas não chegaram nem ao nível da
democracia representativa, enquanto alguns segmentos já discutem a democracia
participativa.
Apesar de reclamarem da falta de dinheiro para modernizar, dados do
Ministério do Planejamento comprovam que, de 1988 até 2001, algumas despesas de
pessoal, no setor jurídico federal, aumentaram mais de seis vezes, porém o
serviço continua muito ruim e lento.
Basta observar a política de administração das Instituições jurídicas
para observar erros nos seus fundamentos como a centralização, preferem
investir em ‘palácios da justiça’ e localizados nos centros das cidades do que
em prédios mais sóbrios e menores, podendo ser distribuídos pelos bairros periféricos.
Segundo pesquisa do IDESP, em 1997, apenas 30% dos juízes e promotores
reconheciam a crise da ‘justiça’. Isto significa que a maioria está satisfeita,
e é fácil constatar esta realidade na prática. Aliás, o que está atrasado são
os processos dos outros. Os salários da classe jurídica, além de serem os mais
altos do serviço público, são pagos religiosamente em dia. O direito do
cidadão, do outro, pode esperar alguns anos, mas os direitos dos Operadores do
Direito devem ser atendidos imediatamente. Inclusive, de forma curiosa, os
Operadores do Direito defendem que as leis devem apenas discriminar princípios
e que, em razão disto, a adequação dos fatos caberia aos intérpretes, mas na verdade isto significa que desejam aumentar o
seu poder pessoal, pois o cidadão ficaria à mercê da arbitrariedade e casuísmo
das interpretações individuais, sem nenhum controle social. Em um sistema
positivista, a lei deve prevalecer sobre o princípio, mas os juristas entendem
que os princípios jurídicos deveriam prevalecer sobre a lei. Como não há um rol
de princípios bastaria inventarem algum e impor à sociedade sua vontade pessoal
ou classista. Curioso é que dizem que as leis são velhas e ultrapassadas, mas
os princípios do tempo de Roma são atualíssimos.
Sem dúvida, há uma tendência em que órgãos intermediários façam
regulamentações sobre questões técnicas, como no caso das agências reguladoras,
mas esta regulamentação pode ser revista pelo Legislador. Porém, os bacharéis
não admitem que o Legislativo possa rever suas decisões e quando possível
decide que é inconstitucional.
Aliás, as Instituições Jurídicas são as primeiras a defenderem a sua
inclusão minuciosa na Constituição e a fazer Leis Orgânicas para defender seus membros. Ou seja, os
direitos dos Operadores do Direito são minuciosamente definidos em lei e os
direitos dos cidadão seriam definidos em princípios, de forma vaga, para que os
“intérpretes” da lei os escolham. Para que isto prevaleça, primeiro deve-se
mudar a estrutura dos cursos de Direito e também acabar com o monopólio dos
bacharéis em Direito, pois compreensão social dos fatos qualquer pessoa tem,
dependendo de sua opção pessoal como política, religião e outros.
Inclusive, como o Direito e a Constituição Federal não podem ser
monopólios de uma classe ou corporação, é preciso interagir com a sociedade e
demais ramos de estudo para se chegar a um denominador social comum sobre a
aplicação das normas constitucionais. Aliás, o Direito isolado, em um mundo
globalizado, é tão impossível como estudar física sem reconhecer a matemática.
Dessa forma, o excesso de processos e a lentidão decorrem mais da
estrutura arcaica do que pela falta de profissionais e de verbas.
A função de advogado nos demais países, em geral, é privada, com poucos
cargos públicos, principalmente na Assistência Jurídica. No Brasil, percebe-se
uma tendência de querer que seja pública, o que no futuro reflete na questão da
previdência social, a qual, em obediência ao princípio da igualdade, não
poderia ter critérios diferenciadores entre empregados públicos e privados. A
aposentadoria deveria se dar na proporção dos valores recolhidos em toda a fase
de contribuição e não da contribuição
dos salários finais, pois isto incorre em desvio, beneficiando apenas alguns e
colocando os pobres, sem serviço de saúde e de previdência, cada vez mais
marginalizados. Para isso seria preciso mudar do sistema de repartição simples
para o de capitalização. É comum os “juristas” criticarem os empresários e o
Governo, mas a questão é um assunto que precisa de justiça para todos e não
apenas para os Operadores do Direito.
É preciso que os Municípios também assumam parte da assistência
jurídica, afinal, se atuam na educação, assistência à saúde, educação, guarda
municipal, previdência, faz-se importante que sejam estimulados a realizarem o
serviço jurídico, pois muitos municípios não são sede de Comarca e/ou não
conseguem ter acesso aos fóruns. Portanto, é mais lógico ter assistência
jurídica municipal do que pela União.
Um sistema jurídico que ignore o custo da previdência, do serviço
público, da saúde, não está preparado a decidir questões de impacto social,
pois não pode apenas analisar os aspectos do direito individual.
De forma absurda, aumentamos o número de 3.500 municípios em 1988, para
5.500 em 1998, conforme dados do IBGE, com os seus altos custos com
administração e câmaras de vereadores, pois são mais de 61.000 vereadores que,
em geral, ficam mudando nomes de ruas, pois não conhecem e compreendem a
importância do Poder Legislativo. E muitos municípios preferem continuar
pequenos para que grupos dominantes não
sofram concorrência no uso da verba federal distribuída através de repasses. A
forma de concentração urbana, nas grandes cidades, também aumenta a violência
pela falta de controle social. Isto contribui para a crise do Estado e também
do Direito e aumento da violência social. Mas normalmente o Direito não se
preocupa com as causas, buscando apenas agir nos efeitos. Seria como tomar
remédio para eliminar uma dor de cabeça provocada por problemas na vista. Com o
passar do tempo o paciente poderá ficar cego, pois atacou apenas o efeito e não
a causa. Aglomerações com menos de
10.000 habitantes não poderiam ser consideradas municípios com toda a sua
máquina estrutural e burocrática caríssimas.
Por fim, sabe-se que menos de 30% da população usa o sistema judiciário
brasileiro, portanto é um sistema elitista. Em razão disso, as ações coletivas
poderiam ser uma solução para facilitar o acesso, mas os advogados preferem
atuar no varejo, o que incorre no acúmulo de processos. Assim constatamos o
óbvio: o sistema jurídico no Brasil é caro e ineficiente e tende a beneficiar
os seus membros primeiramente. Em suma, é um sistema muito caro para poucos.
Inclusive a linguagem do Direito é muito quinhentista, com muito latim,
o que destoa da realidade atual. No Brasil, a pesquisa jurídica e em especial a
da estrutura iniciou apenas na década de 1970, portanto dizer que os bacharéis
mais antigos são melhores do que os mais
jovens é uma inverdade, simplesmente não havia cobrança social, pois como eram
poucos profissionais, fechados em um círculo restrito e com uma estrutura
jurídica encastelada, a sociedade não percebia a ineficiência.
Sílvio Nazareno Costa, em tese de mestrado com o título “Mecanismos de
Agilização da Justiça”, refere-se à modernização da Justiça Cível alemã,
realizada a partir das sugestões de Fritz Baur, estribada nos seguintes pontos:
1) informalidade em favor da verdade; 2) oralidade; 3) especialização; 4)
simplificação; 5) utilização de formulários e do correio; 6) valorização dos
auxiliares do juiz.
No mundo, de uma forma geral, a partir de 1990, começaram a ser
efetivadas mudanças em todos os sistemas jurídicos. Inclusive um magistrado português, que ocupou função no
Conselho Superior e depois retornou ao seu cargo de origem, desabafou, conforme
texto abaixo, publicado na revista portuguesa Visão, de 06/06/02, com o sugestivo título de:
Sentença de juiz:
Reconheça-se a frontalidade de
Pedro Mourão, 48 anos, juiz há 18, quando expõe as feridas da classe. Oiçam-no:
«A avaliação dos desempenhos é, no mínimo, incompleta, permitindo as mais altas
notações a indivíduos que, tendo de aceitar como pares, raiam manifestamente a
inaptidão para a função de julgar.» Mais: «O grau de exigência e de dedicação,
exclusiva e sem excepções, não é compatível com a remuneração; a progressão na
carreira não implica, necessariamente, melhores condições de trabalho; há
demasiadas funções burocráticas e, se assim não fosse, os juízes existentes
seriam suficientes para as necessidades do País e bem menos onerosos para o
erário público; é irracional e despesista a forma como o Estado gere a área da
Justiça, alimentando, por exemplo, cinco tribunais superiores, permeáveis, até,
à entrada de estranhos à judicatura de carreira, ou dois Conselhos da
Magistratura, quando um era mais do que suficiente.» Durante seis anos (de 1992 a 1998), Pedro
Mourão foi o secretário do Conselho Superior de Magistratura, gerindo a bolsa
nacional de juízes. Sabe, pois, do que fala.
2
Breves apontamentos sobre Poder e Direito
O poder sempre esteve ao centro de todos os debates, ainda que oculto em
outros fundamentos. Como dizia Foucault: “O
poder usa o conhecimento para controlar o pensamento e o comportamento”.
No início da civilização, o poder advinha da força física. Depois,
passou na idade antiga a ser respaldado em argumentos de escolha divina onde os
políticos eram deuses. Na idade medieval os políticos eram indicados por
Deus. Em seguida, mais recentemente, na
idade moderna, baseou-se em escolha democrática, mas sem controle do exercício
da função. Agora, inicia-se um tímido
debate sobre o controle social acerca do desempenho estatal e suas
autoridades, em uma visão menos soberana de poder estatal. Tradicionalmente
somos levados a crer que existem apenas poderes estatais e ignoramos os poderes
sociais e econômicos, os quais são os responsáveis pela dinâmica efetiva em se
movem as funções estatais. É o chamado poder invisível abordado pelo mestre
Norberto Bobbio. Nem sempre as pessoas percebem quem está no centro de
gravidade do poder, pois na verdade quando se cumpre a lei, quem está mandando
é o Legislador. Inclusive, no tempo de
Roma leis vinham com o comando de “mandar cumprir”, com o tempo deixou de ter
esta necessidade, mas as sentenças ainda têm este comando, talvez pela
necessidade auto-afirmação, como nas notificações policiais e ministeriais onde
se coloca “comparecer sob pena de crime de desobediência”. Inclusive é comum os
magistrados despacharem em forma imperativa às partes processuais, mas em geral
não estão estas obrigadas a cumprir a ordem, pois apenas assumem as
conseqüências da omissão como a preclusão ou a perda patrimonial.
Na realidade, a sentença no sistema positivista é limitada pelo
ordenamento jurídico por um lado e o por outro pelo pedido das partes.
Em determinado Júri Simulado Infantil, as crianças acreditavam que o
poder estava nas mãos do magistrado judicial porque tocava a campainha, pedia
silêncio e intermediava as perguntas. Mas na verdade, a escolha da tese vencedora
será feita pelos jurados, mas, como ficam em silêncio, as crianças não
conseguem perceber o poder dos mesmos. Talvez as crianças analisem o poder em
analogia com o que os pais têm sobre elas. Mas na verdade, muitas vezes, quem
aparentemente está mandando é que está cumprindo ordens. Em razão disso decorre
a crença de que o advogado que grita e gesticula mais em júri tenha mais chance
de êxito, e ainda que perca, entendem que trabalhou muito bem.
É o que podemos chamar de contraponto do fluxo de idéias e de poder.
Todo poder deve ser controlado, pois como diz Bertrand Russel, o homem deseja mais glória e poder do que
dinheiro.
O poder que deveria ter como objetivo estabelecer o bem comum, passou a
servir como meio de promoção pessoal, status e possibilidade de simplesmente
mandar sem se preocupar com resultados.
Mas para contrariar esta percepção de poder basta relembrarmos o poder
de persuasão da mídia e do setor econômico, que raramente ou nunca mandam, mas
que todos somos capazes de percebermos a sua capacidade de decisão, e não
apenas de influenciar na decisão dos outros. As pessoas acham que estão
decidindo, mas estão cumprindo a informação decisional que lhes foi
transmitida.
Em um sistema técnico, a sentença tem caráter metodológico (descobrir a
verdade hipotética), enquanto em um sistema político a sentença tem um caráter
ideológico (conveniência regrada, escolha limitada ou ilimitada). Em suma,
política são os fins a serem escolhidos, técnica são os meios a serem
aplicados. A rigor, o sistema político precisa ter força para ser imposto ou
influenciar mudanças.
Poder é a possibilidade de impor a alguém uma vontade, mas este conceito
é o de poder normativo. Existe a possibilidade de poder persuasivo, muito usado
pela mídia: as propagandas e os programas não mandam alguém fazer algo, mas
induzem que se realize a vontade almejada por eles, acreditando que foi
espontânea ou voluntária.
O poder pode ser usado em benefício social ou apenas pessoal. Neste
último caso, caracteriza um desvio de finalidade. O sistema jurídico
ineficiente tornou-se sócio do cidadão. Seria o mesmo que uma pessoa ir ao
banco e o gerente dizer agora o seu dinheiro é meu; você não decide mais nada.
Daqui a 20 anos você volta; se ganhar, nós dividimos o lucro; se perder, o
prejuízo é só seu.
A rigor, sustentamos que a
defendida legitimidade dos bacharéis em Direito para governar sem permitir a
participação popular é tão legítima como a ditadura dos militares.
Esta crítica ao desejo dos bacharéis em Direito vem sendo denunciada por
alguns poucos autores como CAPELLA (espanhol) e ALAIN MINC (francês). Daniel
Proença de Carvalho (português) ao prefaciar a obra deste último, chamada “Em nome da Lei”, 2000, Editorial Inquérito,
Portugal, sentencia:
O estado de graça, no entanto,
esgotou-se à mingua de resultados. À medida que os ´media´ penetraram no
interior do sistema judicial com as suas câmaras e os seus microfones, a
opinião pública foi-se apercebendo da crua realidade. Vítimas do autogoverno,
da independência, da inamovibilidade, da ausência de autocrítica, da sedução de
que foram alvos, as magistraturas deixaram-se invadir pelos demônios do
corporativismo e da autocontemplação. ...
Em ambos os países (Portugal e França) se discute, sem uma solução à
vista, a questão da legitimação democrática do poder judicial, face à deriva
corporativa e populista que o atingiu.
O sistema de justiça não é mais
do que uma organização funcional destinada a prestar aos cidadãos, às empresas,
à comunidade um serviço que, em certos aspectos, só o Estado pode prestar: a
resolução dos conflitos, a proteção dos direitos, a repressão da violação da
lei. Deve fazê-lo com eficácia, prontidão e imparcialidade. O julgamento do seu
desempenho, esse, cabe aos utentes, não aos agentes do sistema.
No início dos tempos o poder era concentrado nas mãos do monarca, que
administrava o seu feudo ou o Estado Central (posteriormente). A partir dessa
concentração iniciou um período de absolutismo, onde uma mesma pessoa – ainda
que delegasse, fazia prevalecer a sua vontade – fiscalizava, criava normas,
sentenciava conflitos, executava suas metas, e resolvia conflitos entre estas
funções (moderador).
A partir de Locke e em seguida – quase um século após, Montesquieu –
alguns estudiosos começaram a defender a necessidade de se separar essas
funções. Naquele momento, sugeriram uma divisão do poder estatal em três, que
seria em tese o Poder Executivo, Legislativo e o Judiciário. E o Judiciário, na
concepção de Montesquieu, não julgaria os demais poderes, portanto, resolveria
apenas conflitos individuais e entre particulares. Hoje, com o início da
discussão judicial sobre conflitos coletivos envolvendo o Estado, exige-se uma
nova postura de conceitos. Contudo, Hobbes já era contra a divisão dos poderes,
pois entendia que enfraqueceria o poder estatal. É fato que enfraquece o poder
do soberano, mas aumenta o do povo. E o Estado é que foi criado para servir ao
povo, e não o povo para servir ao Estado.
No tocante ao Direito atual, há um total divórcio entre a prática e a
doutrina, pois esta trata do Direito com um tom poético, quase que religioso,
um cabedal de ética. Na prática, o que existe é um balcão de negócios, onde
advogados chegam a contratar pessoas para distribuir panfletos, como fazem as
cartomantes ou para segurar placas de forma semelhante aos vendedores de ouro,
são os paqueiros. Em alguns casos chegam a adotar condutas ilícitas ou sem
ética para instigar as vítimas a entrarem em litígio. Esse comportamento
começou com os advogados norte-americanos. Na sisuda Inglaterra, um advogado
publicou um anúncio estimulando ao divórcio; o objetivo era ganhar os
honorários.
Não raramente promotores usam
causas para promoção pessoal ou utilização política, além de magistrados
que se omitem com argumentos frágeis em suas decisões, principalmente de cunho
processual. Felizmente não é a maioria.
Quando se fala em divisão de Poder, provoca-se uma série de reações
negativas por parte de quem o detém e dentro da perspectiva de inconsciente
coletivo (Jung) é mais fácil manter conceitos existentes do que explicar e
incorporar novos, pois isto são os arquétipos. Afinal, quem vai ser beneficiado
ainda não sabe disto, mas quem vai perder sabe muito bem. Estes comportamentos
coletivos explicam o servilismo brasileiro e o civilismo de outros povos. É um comportamento
também observado nos surtos de violência coletiva, como as que ocorrem em
estádios. Ao acreditar que o julgamento humano seria similar ao divino, contudo
este é onisciente enquanto que o humano é uma espécie de jogo com regras. É
também uma questão cultural que pode ser mudada. Vejamos o caso do futebol
brasileiro: na Copa do Mundo, em que todos se juntam e movimenta toda a
sociedade, mas o mesmo não ocorre com outros esportes, pois há uma
identificação com o que se faz melhor. É possível mudar esta preferência, mas
leva tempo e dinheiro para investir em mídia.
Dizem os estudiosos que os escravos não podem ser livres e os servos não
querem se esforçar para serem livres. Em verdade, o prejuízo e o resultado são
os mesmos, mas sentimos mais quando perdemos algo que já possuímos (concreto),
do que deixamos de ganhar algo (abstrato).
Em princípio, tanto o Sistema Legislativo como o Sistema Jurídico
constituem um mero jogo de interesses, onde se usam subterfúgios para ocultar e
justificar as opções. Interesses
pessoais e corporativos dos bacharéis têm prevalecido em lugar do interesse
social. Entretanto, pelo menos a lei é prévia, geral e precedida de um debate
mais democrático. O atual sistema jurídico é pessoal, posterior à ocorrência do fato e, algumas vezes, representa uma
vontade unipessoal ao desrespeitar os limites impostos pelas partes e até mesmo
o ordenamento jurídico.
Como dizia Foucalt: “Não pare de
lutar contra as convenções; porém não há como vencê-las”.
Os bacharéis em Direito raramente, no Brasil, estiveram ao lado das
classes menos favorecidas, normalmente estiveram ao lado do Poder Estatal. Para
confirmar isto relembramos Freyre que foi citado por Ricardo Luiz de Souza,
sociólogo, na Revista NMENE-MG, jul.
2001:
Desde o
império os títulos acadêmicos foram no Brasil meios de ascensão social que
favoreceram particularmente os moços mestiços ou de origem modesta...Esse
processo de valorização do homem de origem modesta ou de condição étnica
socialmente inferior, pelo título acadêmico, acentuou-se com o advento da
República; e não apenas das referidas Academias ou Escolas Militares (Freyre,
1959. v. I, p. 306).
Mais à
frente, contudo, Freyre estratifica tais oportunidades, ao lembrar a
insatisfação dos formandos das Escolas Militares com o fato de a direção
política de o país ser uma responsabilidade, no exercício da qual vinham se
especializando os bacharéis em Direito, formados em escolas superiores de mais
difícil acesso econômico para os brasileiros pobres que as militares (Freyre,
1959. v. I, p. 326).
A
Proclamação da República foi uma conseqüência deste sentimento de exclusão. A
intervenção militar na política, desdobrada na Proclamação, teve como um de
seus fatores, a supremacia política do bacharel. Excluído de um processo
político predominantemente civil - exclusão agravada pelas carências sentidas
durante a Guerra do Paraguai e pela necessidade insatisfeita de estruturação
institucional, pela Questão Militar tomada como um ultraje à instituição e pelo
baixo status conferido ao militar enquanto ator social - o militar reagiu
intervindo na política e rompendo a ordem institucional. Não foi um movimento
efetivado a partir de um projeto, e sim a partir de uma insatisfação.
E sem
haver um projeto que a sustentasse, a ação militar mostrou ter fôlego curto,
extinguindo-se após a renúncia de Floriano Peixoto e deixando para trás apenas
ressentimentos latentes e irresolvidos, a partir do momento em que os militares
tiveram que assistir ao retorno do bacharel. Articulou-se uma ação militar eficaz,
mas vista com desconfiança pelos civis. No momento de institucionalizá-la e
conferir-lhe legitimidade, ou seja, estatuto legal, entraram em ação os
bacharéis. Tal processo gerou a reação e o ressentimento militar encarnada no
chamado “jacobinismo florianista”. Após a queda de Floriano Peixoto, em 1894,
conforme o jornal que representou tal jacobinismo, venceu a plutocracia dos
bacharéis do Congresso... De manhas bacharelescas estamos fartos! O que
precisamos é de espada afiada (Queiroz, 1986. p. 125). O bacharelismo foi
visto, ainda, por membros do Exército, como contrário à própria identidade
nacional. Ao criticar o bacharelismo, a revista “A Defesa Nacional”, editada
por oficiais do Exército a partir de 1913, via nele um caráter nocivo à própria
identidade nacional, já que o bacharelismo destruíra Os pendores de energia e
de caráter que nos vieram de herança da rude e heróica Lusitânia (Capella,
1988. p. 169 ).
Caminhando pelo tempo, constatamos que com a Revolução Francesa é que
pôde se colocar em prática a tripartição das funções dos poderes estatais, mas
com algumas adaptações, pois a magistratura da França antes da Revolução, havia
sido moralmente corrompida, usando do Controle de Constitucionalidade em
benefício próprio. Até hoje os franceses não consideram o Judiciário como
Poder, mas como função estatal. Lá iniciou o movimento em que os juízes são a
“boca da lei”. Agora há um movimento mundial para serem a “boca do direito”. È
bom ressaltar que a Revolução Francesa estabeleceu a igualdade entre os que
tinham dinheiro, pois o voto não era universal, apenas que tinha alguns bens
poderia votar e ser votado.
De forma diferente esse processo também ocorreu nos Estados Unidos. Após
a sua Independência, já que não confiavam nos costumes ingleses e precisavam de
uma nova forma de agir baseada na jurisprudência, optaram por algo que poderia
ser adaptado sem os limites dos costumes e da tradição inglesa.
Jean Fayer narra, com absoluta precisão, a situação da Justiça Francesa
antes da Revolução, contando que havia uma casta aristocrática que dominava o
Poder Judicial através da compra de cargos. Esses nobres aniquilaram o seu
poder e contribuíram para a revolução francesa, pois queriam ser semelhantes ao Parlamento, mas sem serem eleitos.
Aliás, alguns estudiosos atribuem ao que conhecemos como Poder
Judiciário, a condição de ramo do Poder Executivo, pois ao aplicar normas
estaria executando o Direito. Este tema será abordado com mais especificidade
ao analisar a função jurídica.
È necessário destacar que raramente encontramos alguém na cúpula
jurídica que lutou contra o regime militar, no mínimo acataram silentes os
ditames da ditadura militar. Os que ousaram divergir, em geral, foram
aposentados, afastados ou até mesmo desapareceram. Logo, a cúpula jurídica atual,
em princípio, não representa democracia, nem a vontade popular. Ademais, temos
de conviver com o absurdo de Estados e o próprio País serem administrados,
ainda que temporariamente, por Presidentes de Tribunais, que nunca receberam
nenhum voto popular, nem foram referendados.
Dessa forma, podemos concluir que este novo meio de administrar o Estado
tem pouco mais de 200 anos, e que certamente evoluirá para uma nova maneira de
administração.
Hoje novos autores já defendem que o Poder Estatal é uno, sendo apenas
as suas funções divisíveis. Particularmente, acreditamos que o ideal seria a
divisão em pelo menos cinco funções, através de uma fiscalização circular e
pelo critério de interdependência entre as mesmas, evitando um poder estatal
piramidal:
1 Função Executiva Estatal: Cumpriria as metas estabelecidas pela Lei e
administraria o Estado.
2 Função Legislativa Estatal:
Normatizaria as relações jurídicas de âmbito geral e previamente.
3 Função Judicial Estatal:
Resolveria conflitos entre cidadãos e entre cidadãos e o Estado.
4 Função Moderadora Estatal:
Fazer o Controle Constitucional e resolveria conflitos entre os entes
federativos, seria um único órgão federativo e com membros indicados para
mandatos fixos por todos os integrantes da federação e suas respectivas
funções. Dessa forma, seria uma interpretação da Constituição de forma
democrática, e como todos os entes estatais fazem parte do Conselho, venceria a
maioria, mas todos participariam com direito a voto.
5 Função Fiscal Estatal: Fiscalizaria as atividades das demais funções e teria a
prerrogativa de iniciar questionamentos técnicos, mas não aplicaria
penalidades. Esta pode ser exercida pelo Ministério Público ou por “ombudsman”.
A estrutura horizontal de divisão de poderes rígidos ou hierárquica
imutável é um modelo medieval e com poucas chances de funcionar em um mundo
digital. A necessidade de um poder plúrimo é defendida também por Karl
Loewenstein.
A forma de seleção pode ser por eleição, indicação ou até mesmo por
critérios intelectuais como concurso com regras claras, mas com o requisito de
ser temporário, para evitar a formação de feudos e a “captura” por grupos
dominantes. Importante que as regras
sejam definidas previamente e com participação de segmentos sociais em todas as
etapas, para evitar excesso de elementos corporativos, como tem ocorrido em concursos do Judiciário e
Ministério Público.
Isto não significa que cada função sugerida acima detenha 20% do poder
político estatal, pois também não é assim na tripartição de poderes. Esta
distribuição depende muito do contexto do momento e do ato em si, bem como da
interação com as forças do poder invisível.
Da forma proposta, seriam reduzidos os conflitos entre os entes
estatais, principalmente no Brasil, pois o fato de o Judiciário e em alguns
casos o próprio Ministério Público, não aceitarem as leis do Legislativo e
alguns atos do Executivo, por se acharem independentes e autônomos tem levado o
país a uma crise Institucional gravíssima, pois não têm as Instituições
Jurídicas uma legitimidade social relevante e apesar disto acreditam que o fato
de imporem processos judiciais aos demais Poderes não seria invasão da
separação de poderes, mas tecnicamente é uma invasão de poderes.
O sistema de carreiras fechadas e hierarquizadas para exercício de poder
é perverso com a sociedade. Não se trata de apologia ao aspecto técnico, mas
este pode exigir, como na carreira de Fiscal na Argentina (Promotor no Brasil),
onde para se mudar de cargo, precisa fazer-se novo concurso e com a
participação de banca com membros externos à carreira, desde a elaboração do
edital. Assim, não há promoções com base em bajulações, o que aniquila a
independência dos juízes e promotores no Brasil, onde a abertura de editais não
segue uma regra efetiva, pois rejeitam a possibilidade de a publicação ser
feita em ordem alfabética e em períodos fixados previamente, o que não
resolveria o problema de submissão, mas amenizaria. Entretanto, os editais são
manipulados na ordem que melhor atendam aos interesses dos mais servis à cúpula,
pois a ordem pode ser edital por remoção, promoção, merecimento e antiguidade a
bel prazer, pois a mera regra de alternância, não garante a lisura, pois podem
montar um esquema para atender a interesses. Sendo que as regras “por
antiguidade” e “por merecimento” são facilmente manipuladas, pois não há norma
obrigando a ordem alfabética da abertura dos editais, podendo a cúpula
inclusive ‘segurar’ determinada Comarca, sem publicar edital. Bastaria a norma
exigir que a ordem de publicação fosse por ordem alfabética de Comarca e com
publicações mensais ou bimestrais. Assim, não haveria como manipular, pois o
sistema já teria regras previsíveis.
A priori, o dilema é se o poder é institucional, social ou apenas
pessoal de cada membro da carreira jurídica. Esta solução será no sentido de
prevalecer a imposição de vontade do setor mais organizado e fortalecido. Ou
seja, o juízo natural deve ser uma garantia do cidadão e não uma garantia do
poder pessoal do magistrado. O próprio juízo natural tem sofrido mudanças como
no caso de causas do consumidor em âmbito nacional, que serão decididas no
Distrito Federal, pela Justiça Estadual, conforme entendimento do STJ.
Em Portugal, desde 1998, a promoção por merecimento foi substituída por
provas para os integrantes da carreira.
A hierarquia permanente permite que juízes e promotores posem de leões
perante os humildes e os microfones da imprensa, mas miem como gatinhos diante
das pressões e benesses oferecidas pela cúpula.
A moralização das promoções
evitaria o chamado o “quinto consangüíneo” para juízes e promotores de “sangue
azul”, que é a criação de Comarcas próximas à Capital de modo a permitir que os
filhos dos “coronéis da Justiça” não fiquem muito longe de casa e possam ser
promovidos com mais rapidez.
Apesar de se dizer que o concurso é antidemocrático, pois restringe o
acesso a alguns letrados, na verdade, a eleição como é feita no Brasil, onde se
consome milhões de reais para se elegerem os membros do Legislativo e bilhões
para se elegerem os Chefes do Executivo, é bem mais restrita do que o critério
intelectual. Na verdade, não se deveria exigir diplomas em concursos, mas
apenas conhecimentos, assim os autodidatas não seriam previamente tolhidos nas
provas intelectuais.
Paralelamente, deveriam ser abertos canais de controle social sobre o
desempenho como recall e impeachment, além da criação de
conselhos populares de avaliação da eficiência do exercício das funções
estatais. A soberania estatal caminhará para um maior respeito à soberania
social, na busca de um equilíbrio. Inclusive o indício concreto disto é a
criação de ONGs. E com o tempo os órgãos estatais serão obrigados a responder à
sociedade em prazos determinados, inclusive o Legislativo. Não estariam os
órgãos estatais obrigados a concordar com pedido constante do requerimento, mas
deveriam discordar ou concordar em tempo hábil, não agindo de forma omissiva e
evasiva.
A relação entre Direito e Poder, sempre esteve muito centrada no Poder
Estatal e com o intuito de justificá-lo, jamais de criticá-lo. Hoje, exige-se
uma posição jurídica que identifique os anseios sociais e os transformem em
direitos. Em suma, antes o Direito olhava para trás, hoje precisa olhar para a
frente.
Relembrando Max Weber: Poder é a
possibilidade de alguém impor a sua vontade a outrem.
A disputa de poder entre a classe jurídica e o Legislador existe pelo
fato de que não querem apenas cumprir a vontade da Lei (do Legislador) e sim,
impor a vontade jurídica. Mas para almejarem um campo maior de liberalidade é
preciso mudar toda a estrutura de carreiras e buscar uma legitimidade popular
através, pelo menos, de referendum e consulta pública, das autoridades
jurídicas responsáveis. Particularmente, entendemos que o Direito é que deve
governar os Juristas, e não os Juristas é que devem governar o Direito. Podem
até influenciá-lo, através do canais popularmente legítimos, mas não podem, por
exemplo, ‘revogar’ crimes, nem criá-los no campo jurídico.
Criticavam-se as medidas provisórias, mas não se criticam as sentenças
contraditórias ou que declaram leis inconstitucionais, em sentenças
individuais. O Executivo realmente abusou, mas pelo menos tinha legitimidade
democrática, entretanto o setor jurídico nem legitimidade democrática possui e
com decisões contraditórias confunde muito mais do que resolve, sem que chegue
a uma pacificação do conflito.
Como analisa o cientista político Fernando Luiz Abrucio: “a essência do poder no Brasil está em
quatro verbos: prender, soltar, nomear e demitir”. Isto caracteriza um
desvio do poder social para o poder pessoal. Apesar de aparentemente só o
Judiciário poder prender, todos os cidadãos podem prender em flagrante. Os
juízes cíveis somente podem prender em flagrante. Ademais, as prisões precisam ser declinadas
para punições menos drásticas em decorrência de
crimes menos graves. Porém o descumprimento e a reincidência devem ser
tratados com rigidez, sem paternalismo. Entretanto, muitos cidadãos querem
prender para mostrar o seu poder pessoal
de passarem de vítimas a carrascos, baseado em um discurso de JUSTIÇA,
que na verdade é vingança. Mas a dor moral e o rancor devem ser resolvidos na
seara cível. Inclusive a indústria do dano moral cresce apenas em razão da
ausência de regras legais para definir pelo menos abstratamente alguns
requisitos mínimos. De forma curiosa, o dano material é de acordo com o
prejuízo ocorrido, mas querem que o dano moral seja de acordo com o patrimônio
do réu. Isto é o mesmo que dizer que se
bater uma BMW em um fusca, a indenização deveria ser de acordo com o
patrimônio do dono do carro BMW para puni-lo e não de acordo com o estrago para
indenizar. É um equívoco entre a compreensão do dano abstrato e do concreto, em
ambos o que importa é o valor do dano causado, e não o valor do patrimônio do
causador.
É muito comum que no plano das decisões estatais, estas venham como se
fossem uma dádiva, um favor e de total liberalidade e benevolência da
autoridade. Isto ocorre muito no Executivo e no Legislativo, mas, também no
Judiciário, tentam ocultar a pressão de organismos sociais, o trabalho técnico
de desenvolvimento, a demonstração do confronto com a Constituição, dando a
entender que foi um ato voluntário e individual.
Como exemplo citamos o caso de determinado Ministério Público não queria
reservar as vagas para deficientes físicos em seu concurso, foi necessária
muita pressão para o convencimento, inclusive ações que sofreram violentas
críticas dos conservadores. Quando foi
publicado o edital, com reserva de vagas, a divulgação era feita como se
fosse uma iniciativa espontânea da cúpula.
Outro fato mais curioso é que
certa Lei Orgânica exigia que na banca de examinadores existissem promotores
e procuradores, o que nunca havia sido feito. Ao ser elaborado o
requerimento exigindo o cumprimento da lei, iniciou-se nova celeuma, mas depois
de muito debate, novamente ficou parecendo que o ato de cessão de vagas aos
promotores na banca foi voluntário. E o mais curioso é que um dos membros mais
submisso à cúpula e crítico dos que divergem das condutas da cúpula, foi um dos
primeiros a se inscrever como candidato a examinador.
Recentemente, iniciou-se uma polêmica sobre o uso de documento falso,
com os Tribunais adotando interpretações absurdas influenciados por correntes
suspeitas, elaboradas por advogados criminalistas, ao sustentarem que o documento
deve ser apresentado espontaneamente. Após vários anos de discussão não se
chegou a um consenso. Em razão disso, apresentamos uma sugestão de
aperfeiçoamento do art. 304 do Código Penal ao Senador Álvaro Dias que o enviou
para estudo legislativo e já apresentou o Projeto em plenário. Ou seja, a
classe jurídica prefere ficar discutindo eternamente o problema, sem resolver o
mesmo através de uma lei, pois disputa poder com o Legislativo e não está
preparada para uma atividade de consultoria. Percebendo isto, em 2002, o
Legislativo Federal criou um curso de Direito Legislativo para os servidores e
demais interessados.
Nos tempos do monarca, o rei era o magistrado, o executivo e o
legislador também. É claro que existiam leis, códigos e órgãos colegiados, mas
tudo era feito com a legitimação do rei, pois ele detinha a força física e
conduzia esses elementos a seu interesse. Com a divisão das funções do poder,
ocorreu que a função de legislar ficou com o Legislador. E o jurista que
anteriormente dizia o direito, passou apenas a interpretá-lo, o que até hoje é
entendido como uma diminuição da sua importância social.
Logo após a Revolução Francesa, Napoleão Bonaparte, conseguiu
sistematizar o código civil, em 1804. A partir daí iniciou a luta dos
“juristas” para reocupar o seu espaço, pois almejavam que o Direito Natural
prevalecesse. Por trás desse discurso há uma disputa por poder, pois o Direito
Natural, na verdade foi construído artificialmente, tanto que varia de cultura
para cultura, reflete mais a moral em um determinado momento do que realmente
algo imutável. Esse desejo de o intérprete dominar o legislador fica muito
nítido no Salão dos Passos Perdidos,
1997, editora Fund. Getúlio Vargas: “Na
interpretação é que se faz a justiça. A
justiça não deve encontrar empecilho da lei”. E continua dizendo que a
sentença é que representa o interesse público e que a Lei seria o interesse
privado. Mas como controlar a consciência de uma carreira de bacharéis
portadores de diplomas e sem controle social? Este argumento é similar ao da
Inquisição, o que em resumo pode ser dito assim: Nós por indicação divina sabemos o que é melhor para o povo e julgamos de acordo com nossa consciência.
Podemos ressaltar que a partir da codificação e do fim da
Inquisição a sociedade deu saltos
notáveis no conceito de evolução, provavelmente pelo fato que os princípios
eram fatores inibidores de mudanças, pois, como não estão escritos, são vistos
como dogmas que devem permanecer eternamente, pois não há como publicar a
revogação de princípios, ao menos em tese. Portanto, a Inquisição, que atuou
durante quatro séculos, conseguiu impedir qualquer avanço científico ou técnico
com o relevante argumento de “ser queimado em fogueira”. Muitos criticam Kelsen
pelo positivismo, mas ele não criou o positivismo, ele criou a teoria pura do
direito, que defendia um direito dissociado de elementos sociais, políticos e
morais e baseada em um método analítico. A rigor, a seleção atual, mediante
concurso de memorização e com monopólio de bacharéis em Direito, só é possível
se usarmos o conhecimento Kelseniano.
A proposta de discricionariedade, com decisões feitas por uma classe
portadora de diplomas, na aplicação das normas é extremamente perigosa,
conforme será analisado.
Napoleão também foi quem criou a carreira jurídica hierarquizada com a
cúpula promovida desde que atenda aos interesses dominantes, ainda que com o
uso da omissão no exercício da função. Procedimento similar à carreira militar.
E o processo seletivo através de concurso começou por volta do ano de 1900,
sendo difundido após a segunda guerra mundial. Antes a regra era indicação. É
difícil acreditar que tal sistema funcione, porque se torna uma corporação
fechada em si mesma. O modelo de organização burocrática, na época medieval,
inclusive o militar, sofreu grande influência da Igreja Católica, que também é
hierarquizada de forma definitiva, ou seja, não
há rodízio de funções. Uma vez Bispo, jamais voltará a ser padre. Esta
estrutura hoje já coloca a própria Igreja em dificuldades, pois está perdendo
terreno para Igrejas com estruturas mais democráticas, como os Evangélicos, em
que os pastores são escolhidos pelas comunidades e são reavaliados por
períodos. Isto rejuvenesce as idéias.
3 Aspectos culturais e psicológicos da
burocracia brasileira
Hoje, a maioria dos municípios publicam seus atos em
murais internos, escondidos do acesso ao público. Nas pequenas cidades, como só
existe o Fórum para resolver os seus problemas, não havendo Conselhos, Procons,
Faculdades, tudo acaba virando problema jurídico, o que muitas vezes era apenas
questão social ou familiar. As Promotorias que trabalham com curadorias de
direitos coletivos estão assoberbadas de trabalho extrajudicial, que é muito
maior que o judicial. Nas capitais, observa-se um desestímulo, pois os
profissionais jurídicos, juízes e promotores, trabalham como servidores
públicos comuns, não têm mais muita perspectiva profissional, pois raramente
serão promovidos, mas estão próximos do
centro do poder para obter benefícios pessoais. Além disso, a cidade não os
reconhece como autoridades e nem faz cobranças, pois a responsabilidade está
diluída. Ademais, influenciam a estrutura administrativa para que os beneficiem
em detrimento do interior do país.
Alegam que há excesso de serviço, mas o que há é má
administração do fluxo. Não deixam o serviço fluir. Alegam que são mártires,
exemplos sociais, mas funcionam piores do que qualquer repartição pública do
Executivo e custando bem mais. Em lugar de atacar as causas, fazem mutirões
para ludibriar a mídia, pois o volume de serviço não é mantido nos períodos
posteriores e quem trabalha no mutirão estará de férias no mês seguinte. Assim,
no mês seguinte produz-se bem menos. No final do ano a média pode ser até ser
inferior do que o normal em razão da desestrutura que causam estes mutirões.
As poucas palavras acima já dão o contorno das bases para
a resistência à evolução digital no meio jurídico. Mas outro aspecto, além do
poder de controle sobre a informação, é que existe um receio de controle sobre
quem tem as informações. Em suma, a autoridade quer controlar a informação, sem
ser controlada. Assim, não poderá mais o advogado dizer ao seu cliente que o
processo está com o juiz, sem que o esteja, pois o cliente poderá acessar a
Internet e constatar que o feito ainda nem foi ajuizado. Este receio ocorre até
nos Tribunais, ao se implantar uma informação sobre andamento de processo em
determinado Ministério Público, alguns procuradores de justiça impediram a
liberação de e-mails para contato com
os mesmos, sob o argumento de que poderiam ser pressionados.
O próprio Judiciário não tem um interesse muito efetivo
em divulgar suas decisões para um público muito amplo, pois temem que a
sociedade não entenda suas fundamentações. É claro que não assumem isto explicitamente.
Mas basta observar os andamentos dos processos publicados na internet ou pela
telemática que veremos esta falta de interesse, pois colocam como andamento :
“saiu da prateleira 20 e foi para a 21”. O serventuário acha que o despacho é
para seu mero conhecimento e talvez no máximo do advogado que acompanha o
processo, o que significa ir da prateleira 20 para a 21? Ou o que significa
remessa ao MPF? Isto é o boicote oculto de informação, uma tentativa de
demonstrar poder ao obrigar o cidadão a contactar com o órgão para esclarecer o
conteúdo. Na verdade, a era digital não
decretou o fim do emprego, mas sim uma necessidade de requalificação
profissional e de ocupação de novos nichos laborais, com uma maior necessidade
de preparo intelectual.
Na Alemanha, os julgamentos de Júri e de família são transmitidos ao vivo pela TV e pela
Internet, assim a sociedade fiscaliza o trabalho de todos. No Brasil
preferem fechar como se fosse um ato litúrgico secreto que poucos podem
entender. Lá há o efetivo controle social do trabalho jurídico, podem controlar
abusos, parcialidades ou ineficiências do juiz ou do promotor, eventual
deficiência do advogado, abusos cometidos pelas próprias partes. No Brasil as
questões de família são tratadas como segredo de justiça, o que precisa ser
reformulado, pois a lei nem define se deve ser omitido o nome das partes ou os
fatos, portanto é algo vago e que precisa também ser discutido se é um direito
disponível ou não.
Um fato pitoresco dessa resistência à evolução é caso
real de que determinado grupo de servidores civis do Ministério do Exército foi
efetivado no cargo de datilógrafo, sem concurso. Entretanto, com a chegada dos
computadores, as máquinas de escrever foram quase que aposentadas, mas esses
servidores diziam que eram datilógrafos e não digitadores, logo não fariam o
serviço nos computadores. Assim, em geral, ficavam no corredor conversando até
dar a hora do término do expediente. E os computadores parados, bem como o
serviço. Quando muito datilografavam alguns textos, mas era muito lento, e
ficava mais fácil mandar os militares digitarem. Os servidores bons eram
sobrecarregados em prol de uma proteção excessiva aos ruins. Por isto a
igualdade não pode ser absoluta, tem que ser formal (na medida das
desigualdades) e referir-se às oportunidades e não aos resultados.
Com a democratização da informação através da Internet e
da facilidade de reprodução também propiciada pelos softwares e hardwares, a
quase totalidade dos casos jurídicos passaram a ser de menor complexidade, provavelmente
menos de 10% dos feitos jurídicos são complexos. Demoram a ser julgados em
razão de questões corporativistas e burocráticas como falta de investimento no
aperfeiçoamento do servidor, ou seja, muda a lei de citação, mas não treinam o
servidor. Tudo isso decorre da falha nos concursos para advogado, juiz e
promotor de não se exigir conhecimentos em informática, internet e
administração pública. Em razão disso confundem acesso à justiça com acesso ao
Judiciário; e não entendem também que acesso à justiça, é “sair” com o direito
confirmado ou denegado, mas de forma rápida; e não apenas criar varas judiciais
para “entrar” com processos. Juridicamente acreditam que lentidão é segurança
processual, e celeridade é insegurança. E dizem que não precisam preocupar com
o custo, pois o trabalho jurídico tem o aspecto social. Mas hoje o tempo é
fator econômico relevante, inclusive a energia pessoal consumida na ansiedade.
Ora, se o mesmo serviço pode ser feito a
um custo, é anti-social realizá-lo mediante sacrifício desnecessário do
dinheiro público. Apesar de dizerem que estão preocupados com a segurança
social, pelas ações demonstram que estão realmente preocupados é com a
segurança dos seus empregos sem o ônus de terem que se aperfeiçoar. É fato que
a demora na finalização do julgamento aprisiona o tempo do jurisdicionado.
Particularmente acreditamos que é muita pretensão dizer
termos como “Oficial de Justiça, Tribunal de Justiça, Promotor de Justiça”.
Justiça é ficar entregando mandados? Ou discutindo processos? Justiça é
virtude, não cargos ou funções.
Dados demonstram que o governo, em alguns Estados da
federação, aumentou a arrecadação de determinados impostos em mais de 50% da
receita, o que demonstra a eficácia da informatização. É claro que agora os juristas
modernos, juntamente com a sociedade devem exigir que o cidadão também seja
beneficiado com a informatização na prestação de serviços públicos. Não pode
facilitar para cobrar impostos e continuar dificultando para prestar
informações e dar repostas às necessidades sociais. Outro fato constatado é a
facilidade para cobrar multas com a era digital e o aumento da segurança
evitando que autoridades, com desvio de função, as anulassem simplesmente ou
adulterassem dados.
Uma questão que fica clara quando se analisa a realização
de concursos para juiz e promotor é a ingerência administrativa. Curiosamente,
realizam-se mais concursos para juiz e promotor do que para servidores, logo o
serviço não flui e alegam que a culpa é do Executivo que abarrota o judiciário
com processos desnecessários. Isso poderia ser facilmente resolvido se
publicassem mensalmente ou semestralmente a produtividade de cada juiz e
promotor na Internet para o público em geral. Assim seria possível constatar
que muitos não têm uma produtividade razoável. Afinal, não se mede capacidade
de trabalho por processos acumulados, e sim, em razão do número de habitantes e
do volume de casos resolvidos, independente de ter sido ajuizada uma ação
judicial. E também há ações juridicamente complexas como as ações civis
públicas e ações simples do ponto de vista jurídico como as de divórcio
consensual e execução de alimentos. Estes aspectos demandam um controle
qualitativo e não apenas quantitativo, que poderia ser feito por meio
informatizado, inclusive através da implantação da leitura óptica nos
processos.
É preciso criar indicadores para medir a eficácia do
trabalho.
Em todos os órgãos públicos, o serviço é diluído entre os
servidores. Ninguém sabe quem assina, quem responde pelo INSS, Banco do Brasil,
JARIS e estes órgãos tomam várias decisões diariamente. Na área jurídica há uma
concentração de atos em torno da sentença, como se fosse um ato único. O
Judiciário precisa deixar de ser supra-partes para ser inter-partes.
Apenas para derrubar
esta idéia de que a culpa é do Executivo, basta relembrar que este vem
desistindo de vários recursos judiciais e inclusive fazendo súmulas
administrativas para que a administração não recorra e editando a Lei 9.469/97,
permitindo fazer acordos em juízo. Apesar disso editou a MP 2.180-35/01,
proibindo o ajuizamento de ações civis públicas para discutir questões
tributárias, mas esta decisão foi baseada em jurisprudência do STF. Ou seja,
quem dificultou o acesso do cidadão foi a cúpula do Judiciário, o Executivo
apenas aproveitou o entendimento.
Fazer acordos não é abdicar de direitos pura e
simplesmente. Estamos fazendo isto diariamente quando vendemos, compramos,
trocamos. Agora, se em juízo as pessoas estão preferindo fazer acordos, isto
decorre da lentidão das decisões judiciais. E hoje tempo é dinheiro.
Não há dúvidas de que o Executivo é um grande interessado
na agilidade judicial, pois tem mais dinheiro para receber do que para pagar. E
como o lobby da classe jurídica não permite o andamento do projeto de lei de
penhora administrativa que está no Congresso Nacional fica o erário sem receber
os seus débitos, e não aproveita a sugestão de projeto de lei do jurista Leon
Fredja, que foi também um dos colaboradores na confecção da lei de execução
fiscal (lei 6.830/80). A indústria brasileira deve à União R$ 213,9 bilhões de
reais, 83% das empresas do Brasil devem ao erário. Há uma previsão de que se
levaria quase 90 anos para cobrar esta dívida com a atual estrutura. Até o
final de 1998 havia 574.458 processos de execução fiscal ajuizados e 986.712
aguardavam na fila. Dados do Jornal do
Comércio, de 25/09/99.
Infelizmente, em razão desta disputa por poder entre
alguns membros da classe jurídica, quem sai perdendo é a sociedade. O dinheiro
público destinado à área pública é suficiente desde que se mude a estrutura
administrativa arcaica para uma digital e gerencial. Com a informática, a
sociedade passou para as ações e não há como ficar apenas discutindo teorias,
pois o que se exige é dinâmica, é prática, é resultado. É muito comum, dizer
que faltam juízes (como se apenas estes fizessem julgamentos) e também afirmam
que em países europeus existe um juiz para cada 5.000 habitantes. Mas não
informam que nestes países existem juízes leigos, juízes arbitrais, juízes de
paz, juízes administrativos, juízes municipais e juízes de instrução (que podem
ser os promotores) e que estes não estão sendo incluídos nos cálculos feitos no
Brasil. O que a sociedade não sabe é que é muito mais barato informatizar e
delegar atividades repetitivas, do que simplesmente contratar advogados, juízes
e promotores para decidir questões simples. Basta verificar o que ocorreu no
Judiciário eleitoral na apuração da votação. Após ser tudo informatizado, o
resultado por urna é quase que obtido instantaneamente e a totalização em
poucas horas, sem gastar dias e mais dias, além de envolver milhares de
escrutinadores. E ainda evitando a ocorrência de erros e fraudes na apuração
manual. Quanto à possibilidade de fraude eletrônica, está se resolvendo com a
conferência manual de aproximadamente 3% das urnas, para funcionarem como
segurança.
Porém, o que está por trás desse argumento de necessidade
de contratar advogados, juízes e promotores é o interesse de dois grupos
poderosos que não raramente dominam os órgãos de assessoria de comunicação
social e da administração jurídica, que são os pais de recém-formados e os
professores de cursinhos para concurso, ambos em geral ocupam cargos de
destaque na cúpula jurídica e exercem o seu poder para influenciar as políticas
de criação de cargos e realização de concursos, já que não há regras previstas
em lei, e o edital é feito por um pequeno grupo da cúpula jurídica, os quais
serão os mesmos que julgariam os seus atos em eventual ação administrativa ou
judicial. Contudo, se não houver concurso jurídico, os cursinhos fecham e os
pais não deixam o legado de seus cargos para os seus descendentes. No Brasil,
temos uma média de um juiz judicial para cada 12.000 habitantes. Entretanto, se
computarmos os juízes de paz, os arbitrais e os de instrução (estes últimos
seriam os promotores) concluiremos que nossa média está próxima da européia.
Precisamos é otimizar o trabalho, delegar funções menos complexas e
informatizar.
De início verifica-se que com um salário mensal de juiz
daria para comprar por mês, aproximadamente, dez computadores. Mas esta
aquisição seria necessária apenas uma vez a cada cinco ou dez anos. Com a
interligação via internet haveria um custo mensal de aproximadamente R$ 300,00
reais por vara judicial e promotoria, inclusive com despesas de provedor. Não
raramente, servidores ficam parados esperando os outros desocuparem os
computadores para que possam trabalhar, o que é um absurdo provocado por
responsabilidade exclusiva da opção da cúpula jurídica de priorizar os concursos.
Outro ponto seria que, com o serviço on
line, partes e advogados não precisariam consumir tempo para ir até os
fóruns, ou ficar telefonando para que os servidores confiram as fichas
manualmente. Os servidores também não despenderiam tempo em telefones,
verificando prateleiras e atendendo balcão, pois normalmente isto seria feito
via internet.
Um empecilho cultural é que principalmente o Judiciário
não quer ser controlado, nem fiscalizado de fato. Pois o cidadão não sabe qual
o verdadeiro salário dos seus servidores,
gratificações e produção. Nem quem realmente são os servidores judiciais
e a sua situação, ou seja, se concursado, se requisitado, se ocupa cargo de
confiança. Recentemente, foi descoberto certo Ministério Público em que havia
um cabide de empregos, com base em cargos de confiança. Porém, no Ministério
Público aparecem algumas irregularidades, pois a eleição interna com
participação das bases cria a possibilidade de oposição. Enquanto no
Judiciário, apenas um grupo coeso administra e promove os seus substitutos,
logo não há mudança de estrutura política e não se afloram os problemas. Aliás,
ninguém sabe a produtividade de cada profissional jurídico, pois tudo é
guardado com muito sigilo pela cúpula. Se tudo que ocorre administrativamente no
Ministério Público e no Judiciário fosse publicado na Internet, é provável que
a sociedade exigiria uma reforma democrática dessas Instituições no Brasil.
Enquanto na imprensa, diariamente, várias reportagens
mostram o trabalho ministerial no seio jurídico, é comum dizer que promotor não
trabalha e não decide. Normalmente as ações jurídicas de natureza política
iniciam e têm provas produzidas por decisão ministerial e os pareceres ou
manifestações ministeriais são decisões ministeriais, assim como as sentenças,
pois o fato de se ter um acórdão no Tribunal depois da sentença não lhe retira
o caráter decisório.
Sabe-se que com um investimento anual inferior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais) durante cinco anos seria possível
informatizar todo um grande Tribunal Judicial e o Ministério Público,
interligando todos os seus setores, inclusive no interior do Estado. Bastaria
haver um remanejamento de prioridades, passando da contratação de juízes e
promotores para a informatização e assessores. Isto durante cinco anos apenas,
depois haveria uma normalização em face da reestruturação. E uma parte do
salário dos servidores e agentes políticos jurídicos poderia ser in natura, como prêmios por soluções de
informática jurídica apresentadas ou implementar que ao tomar posse no cargo
jurídico receberia um notebook e
outras possibilidades que poderiam ser implantadas a um baixo custo e alta
produtividade.
O custo mensal de uma vara no Judiciário Trabalhista,
apenas com salários de dois juízes e servidores é de aproximadamente R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sem levantar o custo indireto de
manutenção material e criação da
estrutura física. Um custo bem maior do que o de uma vara na área estadual que
gira em torno de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O Judiciário Trabalhista com
o intuito de não ser extinto vem tentando aumentar a sua competência como
execução previdenciária, crimes de trabalho escravo, não delegação para juízos
estaduais, e sutilmente ataca as
comissões de conciliação prévia.
Segundo o documento 319 do Banco Mundial, os magistrados
passam 70% do seu tempo em atividades administrativas, como verificar condições
do fórum, das secretarias. Não se computa aí o tempo que passam fazendo
despachos, uma tarefa simples que poderia ser delegada, a qual foi considerada
como trabalho judicial. Mas o que está por trás disso é o
receio de sentenciar. E quantos mais processos tiver acumulado, mais posará de
vítima.
Com a informatização e integração das áreas jurídicas
seria mais fácil criarmos um Poder Judiciário da União, dividido em ramos, da
mesma forma que é o Ministério Público da União. Assim não haveria perda de
qualidade, pois permaneceriam as divisões para julgamento, apenas
administrativamente reduziriam os custos. Curiosamente, hoje temos quatro poderes
da União: o Federal, o Trabalhista, o Militar e o Eleitoral.
O site unijus,
rede nacional do Poder Judiciário, criado para tentar integrar os dados
jurídicos de todo o país, apenas conseguiu entrar em funcionamento no dia
25/09/02, apesar de ter ocorrido a primeira reunião em 06/02/01 no STF. Faz-se
necessário ressaltar que a “sugestão” partiu do Executivo Federal.
Outro possibilidade de avanço é a TV Justiça, desde que
seja um canal aberto aos debates gerais e não como meio de promoção da cúpula,
se funcionar democraticamente como a TV Senado e a TV Câmara, onde até os
partidos pequenos têm acesso, será realmente um avanço. Mas o que já se sabe é
que alguns ministros do STF não queriam que filmasse o proferimento de seus
votos, o que não foi acolhido pelo Presidente Celso de Mello.
O Banco Mundial tem oferecido verbas para informatização
de sistemas jurídicos e alguns países da América do Sul já aderiram a esta
opção. Mas no Brasil, o Judiciário acha isto interferência em seu poder de
arbítrio.
Como esta cúpula jurídica é que tem acesso aos meios de
comunicação, fica fácil manter um discurso de vítima, sem assumir a
responsabilidade pela improdutividade.
Esta necessidade de manter o serviço de forma artesanal é
também sutilmente sustentada pelos donos de cartórios extrajudiciais, os quais
vêm os registros em informática como uma ameaça. Na verdade, bastaria o
Executivo Estadual assumir essa função, informatizar e integrar os dados, para
que o país tivesse um controle maior sobre os seus registros de imóveis,
nascimento, de protestos e de notas e a um custo bem menor. No Brasil, o
Executivo enviou um projeto, em junho deste ano, ao legislativo, criando os
cartórios virtuais, aperfeiçoando um projeto que havia sido encaminhado pela
OAB, conforme palavras do Dr. Rubens Aprobbato.
Hoje, na área jurídica, estamos necessitando mais de
administradores públicos e pessoas com conhecimento de informática do que
necessariamente de advogados, promotores e juízes. Apenas por motivos
corporativistas não se reconhece esta necessidade. Infelizmente muitos
profissionais da área jurídica ainda vivem sob os conceitos difundidos por
Sócrates e citados por Aristóteles in
A política, apesar de a maioria nunca
ter lido alguma obra clássica, absorveram conceitos através do pensamento
coletivo, os quais nem sempre condizem com a realidade atual. Sócrates entendia
que se devia conservar sempre os mesmos magistrados e dirigentes no cargo, pois
Deus derramava o ouro sobre as almas de algumas pessoas no momento de seu
nascimento, ou seja, Deus já escolhia no início. Mas depois Montesquieu
entendia que as magistraturas deveriam ser temporárias para evitar a corrupção.
Montesquieu[1],
em 1748, dizia:
O poder de julgar não
deve ser dado a um senado permanente, mas deve ser exercido por pessoas tiradas
do corpo do povo, por um certo período do ano, de maneira prescrita em lei,
para formar um tribuna que não dure mais do que a necessidade exija. Desse
modo, o poder de julgar, tão terrível
entre os homens, não estando ligado a um determinado estado, nem a uma certa
profissão torne-se assim invisível e nulo. Não se tem continuamente os juízes
diante dos olhos, e dessa forma teme-se a magistratura e não os magistrados.
Hodiernamente, o pensamento mais razoável é de que onde
há o bem existe o mal, logo em um sistema democrático há necessidade de se
relativizar esta permanência em cargos públicos no tempo e no espaço, sempre
avaliando periodicamente a continuidade ou não do profissional no cargo
público. Isto já vem ocorrendo no
Executivo com a diminuição de regimes monárquicos de realeza no mundo, mas
ainda não se efetivou na área jurídica, pois muitos profissionais nela
envolvidos não sofriam um controle social e viviam herméticos, quase que em uma simbologia inexplicável aos olhos do
povo e baseando as decisões jurídicas em uma reprodução da vontade e da justiça
divina. O Direito separou-se da Igreja, mas não se desligou por completo do
aspecto religioso. Como ciência é preciso repensar esse aspecto.
Um argumento muito comumente usado pelos opositores da
informatização é a falta de segurança. Mas inicialmente o que se propõe não é a
abolição total do papel, pelo menos até que se consiga um meio de vencer os crackers; mas sim, dobrar os meios
através do controle virtual em parceria com o físico. Assim, dificilmente
sumiria por anos a fio a ação popular proposta contra Jader Barbalho pelo
corajoso advogado que exerce sua profissão no Pará. A questão da segurança no mundo digital é
clara no processo eleitoral com o fim do “voto formiga” e as fraudes na hora de
apurar e totalizar os votos manualmente, mas como a sociedade não consegue ver
a forma com que o computador armazena os dados, há uma insegurança psicológica,
o que será resolvido com a cumulação do processo tradicional apenas para
conferência por amostragem. A apuração dos votos que antes gastava dias para
findar e envolvia várias pessoas, hoje é feita em segundos por uma única pessoa
apertando um botão.
A evolução do acesso à Internet é tão visível que os
dados não deixam dúvidas, ou seja, em 1995, no Brasil, eram 80.000 pessoas com
acesso à Internet, em 1996 subiu para 1.500.000 pessoas e hoje já contabiliza
8% da população brasileira, ou seja, aproximadamente 13.000.000 (treze
milhões). A maioria dos internautas são pessoas com curso superior, grupo no
qual está inserido o profissional do Direito.
Outro exemplo de resistência partiu inicialmente da
própria OAB que considerou irregular fazer propagandas via internet ou prestar
consultas, sob um argumento de insegurança. Na verdade, é mais seguro uma
resposta escrita do que uma verbal, a questão é preconceito. Felizmente, após
muitas discussões venceram os modernistas com a divulgação de uma portaria
esclarecendo os limites da atuação. Neste novo mundo não podemos ser apenas
objetos do fluxo de informação, temos que ser sujeitos, exercendo nosso poder
de avaliação da situação e realização de novas soluções. A resistência humana
ainda que velada ao desenvolvimento da informática deve ser substituída pela
dedicação a novas formas de trabalho. As profissões não desaparecerão, mas
serão transformadas, exigindo do mundo jurídico uma nova postura. Não dá para
negar a era digital, ou considerá-la como herege como nossos antepassados
reagiam diante de inovações, em apoio com setores estatais. Hoje o Direito deve servir à sociedade, e não se
servir dela.
Alguns fóruns, de forma isolada, vêm permitindo o
verdadeiro acesso à justiça facilitando até o recebimento de petições via e-mail, como em Juiz de Fora, MG. Mas o
aspecto cultural da burocracia é difícil de vencer; é necessário muito
aperfeiçoamento e realização de cursos. Afinal, no Juizado Especial apesar de
ser permitida a intimação via telefone e correio, ainda insistem em fazer
através de oficial de justiça, pois entendem que é mais seguro. Assim o serviço
acumula em nome de uma falsa segurança, pois bastaria fazer residualmente
através de oficial de justiça apenas as intimações que fossem frustradas pelos
outros meios. Na recente lei do juizado especial federal permite-se
expressamente a intimação através de meios eletrônicos. Todo órgão jurídico
deveria ter um site na Internet.
Um ponto importante é que o Direito on line funcionaria 24 horas, durante todos os dias do ano. Nos
Estados Unidos há máquinas similares ao caixas eletrônicos, em que a pessoa paga 20,00 dólares e obtém a informação jurídica
que deseja, apertando botões, como documentos necessários, local a procurar,
prazos convencionais e direitos básicos. Isso é democracia e acesso à justiça.
Dizer que para ter acesso à justiça tem que ser apenas através de advogado,
juiz e promotor é um pensamento monopolista.
Com a informatização, os serviços jurídicos de pesquisa
de jurisprudência, doutrina, confecção de relatórios processuais, processos
repetitivos poderiam ser delegados a servidores, ainda que formados em
Direito, ou em curso seqüencial. Este
último a ser criado na área jurídica. Assim, ficariam os juristas apenas com
aspectos decisórios e de gerenciamento do trabalho. O custo reduziria e a
velocidade dos julgamentos aumentaria, bem como a segurança, pois os juristas
teriam mais tempo para ler os trabalhos. Juridicamente acredita-se que quem
gastou duas horas para datilografar trinta páginas, ainda que similares,
produziu mais do que quem digitou cem páginas em menos de uma hora. Hoje não se
mede mais o conceito de trabalho, e sim, de produtividade e complexidade. Esta
é a essência da influência do computador na área do trabalho. Logo, hoje faz-se
mais importante produzir muito e preferencialmente trabalhos complexos. Esta
será a nova marca definidora de valoração de mão de obra, em especial na área
jurídica, da mesma forma que ocorre na área de engenharia, na qual o pedreiro
trabalha mais que o engenheiro, mas não tem um salário maior. É fato que todo
valor tem um aspecto de ficção, basta relembrarmos que o sal já foi moeda
corrente.
Recentemente ressurgiu novamente a discussão acerca de se
criar um curso seqüencial em Direito, com um custo menor para execução de
tarefas jurídicas não complexas. O custo anual de um aluno na graduação, em
universidade pública, gira em torno de 2,9 mil dólares, enquanto no seqüencial
seria de R$ 300,00, segundo estudos apresentados pela Unesp, USP e Unicamp ao
Governador Geraldo Alckimin, em agosto de 2001. Isto sem falar na agilização
dos feitos, em razão da delegação das funções para servidores, com um custo
menor para a sociedade, diferenciando efetivamente o curso jurídico
profissionalizante do curso jurídico-científico.
É bom lembrar que o Centro Judicial Federal nos Estados
Unidos está completamente informatizado, inclusive permitindo a realização de
cursos, seminários para o aperfeiçoamento dos servidores e magistrados. No
Brasil, poderiam ser realizados, via internet, cursos de capacitação de
servidores públicos que a própria Constituição Federal prevê desde 1998, para
que possam ser promovidos. Porém, não fazem cursos na administração pública nem
via correio. Na prática existe o princípio da conveniência constitucional, em
que cumpre-se apenas o que interessa. Enquanto isso, as promoções na área
jurídica continuam a ser em votações secretas, sem fundamentação e sem saber a
ordem de liberação para colocar em pauta.
Com a devida digitalização do Direito, seria possível até
economizar em diárias, pois não seria necessário deslocar advogados, juízes e
promotores para fazer audiências em outras Comarcas, pois poderia ser feito uma
vídeo-audiência. E nesse diapasão, o ideal seria o interrogatório através de
videoconferência, mas vozes levantam-se e dizem que é inseguro. Ora, basta que
um advogado acompanhe o preso depondo no estabelecimento prisional e outro
confira a ata. Todos se preocupam com a segurança do criminoso, mas não se
inquietam com a segurança dos policiais fazendo dezenas de escoltas diárias,
transportando presos para audiências, sujeitando-se a serem baleados na rua;
nem se preocupam com a segurança da sociedade também. Então que se façam as
audiências judiciais no próprio estabelecimento prisional, cujo custo seria bem
menor, como já foi constatado pelo Poder Executivo de São Paulo. Aliás, varas de
execução penal deveriam funcionar dentro do estabelecimento prisional, ou
próximas a este local.
A defesa do criminoso não é feita apenas no campo
processual, isto é uma ficção. Pode ser feita através de livros, doutrinas,
imprensa, teses coniventes com o crime que vão sendo divulgadas e passam a ser
consideradas normais.
Freqüentemente verificam-se presos com excesso de prazo
no cumprimento da pena. Então chamam a mídia e fazem os chamados mutirões
anuais. Assim, o preso tem que aguardar um ano para verificar se cumpriu a
pena, apenas para que a classe jurídica sinta-se importante. Ora, bastaria
informatizar a execução penal, criando também um programa para fazer os
cálculos que diariamente seria informado se alguém tem algum direito. Assim, em
seguida, a classe jurídica verificaria se preenche também os requisitos
subjetivos como bom comportamento, e pronto. Não haveria necessidade de se
olharem todos os processos.
O jurista moderno deve trabalhar como um engenheiro de
trânsito ou de informações para evitar o congestionamento preventivamente,
buscando obter uma fluidez no tráfego de direitos e deveres, inclusive atuando
em conjunto com o Legislativo e não apenas no judicial. Mas, infelizmente,
muitos profissionais pensam que a sua função é provocar o congestionamento para
obter maior valorização pelo seu trabalho e oferecer uma solução, nem sempre
eficaz para a sociedade, pois o importante para o jurista anti-ético não seria
“curar” o problema, mas apenas “tratá-lo” para que se transforme em fonte
inesgotável de renda, como se fossem inescrupulosos donos de laboratórios
farmacêuticos sem compromisso social. É claro que não são todos que agem assim.
Apesar de se saber que uma imagem vale mais que mil palavras, na área
jurídica ainda não se valorizam as imagens. Nos Júris, em geral, apenas se
fala, não se usam recursos de multimídia, como sons, imagens, fotos,
retroprojetores, datashows e
computadores. E reclamam que os jurados não prestam a atenção. Raramente
assumem a sua “mea-culpa”. Quase sempre é culpa do legislativo, do executivo,
da sociedade, dos jurados ou qualquer pessoa ou coisa que esteja por perto.
Durante o estágio probatório de promotores e juízes, em vez de a Corregedoria
exigir que filmem e enviem as fitas, exigem atas escritas, mesmo sabendo que papel
aceita qualquer coisa. Assim, novamente é possível que juízes e promotores
incapazes terminem o estágio e a sociedade seja prejudicada.
Conforme dados do BNDES, Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social, o Judiciário
Federal consumiu 6.5 bilhões, em 1999 e os estaduais, somados, consumiram 9.8
bilhões, no mesmo período, sem computar os inativos e aposentados. Isto
representa um crescimento aproximado de seis vezes o gasto em 1988. Segundo
informação da Associação dos Juízes Federais, um processo na área federal chega
a custar R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Com a chegada do Juizado
Especial Federal, espera-se reduzir esse valor, e os prazos de julgamento de
uma média de oito anos para oito meses. Contudo, em vez de se preocuparem com o
aspecto material da informatização, em reportagem divulgada pelo Jornal
Nacional, em Julho de 2001, preocupavam-se apenas em pleitear novos cargos de
juízes judiciais, sendo que o ideal seria informatizar e contratar os juízes
leigos que são mais baratos e fariam os atos repetitivos e de menor
complexidade.
Como o Judiciário Trabalhista estava entendendo que toda
remuneração extra-concedida por dois anos incorpora-se ao salário do empregado,
os patrões não pagavam a participação nos lucros, até que veio uma lei em 2000
para regulamentar. O empregador paga um salário mais baixo, imaginando que
futuramente o empregado o levará ao Judiciário e lá tudo é possível. Falta
previsibilidade nas decisões, o que reduz o salário e o número de empregos, mas
como é algo abstrato, não é avaliado socialmente.
Um grande empecilho é a rigidez da estrutura jurídica
pública, onde alguns membros permanecem em cargos de cúpula até completarem 70
anos e ainda tentam aumentar para 75 anos. O problema é que uma vez
desembargador ou procurador, será sempre, no mínimo, desembargador ou
procurador. Há dificuldade para oxigenar as idéias e é fato que na área
jurídica o cargo tem mais importância do
que o conhecimento, as ações e as idéias. É claro que, na área acadêmica, é
possível ampliar a idade limite, mas o problema, no setor judicial e
ministerial, é que a cúpula não muda; não é como em uma Universidade em que o
professor jovem, teoricamente, pode ocupar postos de direção. Pelo menos há uma
interação de idéias na área acadêmica: No Poder Judiciário e no Ministério
Público, administrativamente, há uma opressão de idéias e ideais. Em suma, o
problema não é idade em si, mas a rigidez da estrutura administrativa.
Esse sistema é similar ao da Igreja Católica que também
está em crise, em razão da velocidade dos avanços sociais e tecnológicos, que
tendem a ser negados em órgãos permanentes, compostos apenas por anciões e sem
rodízio previamente definido. O ideal é mesclar órgãos de direção com jovens e
anciões e com rodízio. A maior composição do órgão seria definida em cada grupo
pelas forças locais, se jovens ou anciões. O rodízio já existe no campo
eleitoral e no juizado especial. Os advogados mais antigos são contra rodízios,
pois já têm muitos amigos nos Tribunais e isso facilita o trânsito.
Todo segmento que é monopolizado resiste à evolução.
Basta dizer que o Brasil somente começou a evoluir depois que acabou a
monarquia. E somente irá evoluir, juridicamente, depois que acabarem as
carreiras hierarquizadas e permanentes.
Se o gênio Bill Gates fosse um jurista, teria que
aguardar envelhecer e ocupar um cargo de cúpula para implantar o seu trabalho
na sociedade. Provavelmente, nem o deixariam progredir na carreira, pois como a
cúpula, de forma aristocrática, escolhe quem os sucederá, normalmente não
escolhem quem ameaça os seus ideais. Buscam uma hegemonia, porém isso não é
coerente com o regime democrático. E
Bill Gates ameaçaria o poder das máquinas de escrever e os donos das fábricas
das mesmas. Em Direito, normalmente monta-se uma comissão de pessoas que têm
afinidade com as idéias de quem as escolheu, para dar um “ar democrático” ao
totalitarismo de alguns tradicionalistas.
Uma recente pesquisa, feita pelo site CONDEJUR, em 2000,
demonstrou que apenas 20% dos membros da área jurídica utilizam a internet
efetivamente em seu trabalho. O maior site jurídico não oficial do país o
“direito.com.br” recebe uma média de 2.000.000 de acessos por mês, o que não é
muito alto, considerando que apenas em São Paulo temos aproximadamente 150.000 bacharéis
em Direito e uma estimativa de 1.000.000 de bacharéis em Direito no país, não
necessariamente advogados, conforme estimativa da OAB que para confirmar
resolveu fazer uma renovação de carteiras para centralizar as informações.
A facilidade de comunicação propiciada pela Internet
quebrou o monopólio das idéias impostas pelos Tribunais. Hoje toda e qualquer
decisão judicial, ministerial ou administrativa pode ser publicada e divulgada
na Internet. Assim o fluxo de idéias aumentou sensivelmente. Antes os juristas
ficavam isolados ou tinham que ir para a Capital. Hoje já é possível mudar o
pensamento mesmo estando no interior do estado. Outrossim, através de câmeras,
é possível manter contatos até visuais via internet. Em breve ocorrerá o fim do
Direito como mera repetição e fruto de decoração de respostas. Será necessário
imaginar, criar, saber usar estratégia, pois as demais fases do trabalho
jurídico serão consideradas como simples e delegáveis.
A era digital também permitirá o acesso dos deficientes
físicos ao conhecimento jurídico através da facilidade de consulta, sem sair de
casa, bem como pelos recursos audiovisuais, o que não havia quando os livros
eram meramente físicos. Exemplificando: normalmente os livros jurídicos têm
baixa tiragem e não era viável fazer obras em Braile.
A informatização também trouxe alguns problemas como a
maior velocidade dos crimes, a facilidade para o delito internacional, para o
crime organizado e aumento de sites instigando ao crime. Tudo isso facilitado
pela dificuldade de se renovarem as idéias na área pública, enquanto no crime
tudo muda rapidamente e os seus cargos de cúpula são ocupados pelos mais fortes
e ágeis, não bastando a experiência temporal. Contudo, nas instituições de
combate ao crime, o mais importante é o nome do cargo e uma suposta experiência
temporal. Ou seja, se um Ministro do STF, que atuou toda a sua vida na área
cível, resolver apresentar um projeto de combate ao crime e se um estudioso do
Direito, especializado apenas em crime organizado, também o fizer, o Congresso
tenderá certamente a acatar o projeto do Ministro do Supremo Tribunal. Aliás, até hoje notório saber jurídico é
definido na prática como indicação meramente política. Pode até ser política,
pois não há como ser controlado esse aspecto, mas deveria ter um lastro de
notável saber jurídico definido objetivamente. A questão de estrutura de cargos
e experiência temporal precisam ser revistas no Direito, até acreditamos ser
salutar exigir experiência de vida e jurídica para provimento de cargos,
principalmente nos concursos, mas é preciso permitir o rodízio nos cargos de
cúpula.
O discurso de que o crime cibernético é fruto da pobreza
não é uma verdade absoluta, pois os autores desses crimes são em geral pessoas
de alto nível financeiro e intelectual, que acreditam que não serão flagradas,
em razão do anonimato e da ineficiência da repressão a tais crimes. Portanto, o
fator que realmente estimula a criminalidade é a sensação de impunidade. Não é
necessária uma pena alta, mas a efetividade de se apurar a autoria e aplicar a
sanção já é suficiente para reduzir a criminalidade. Para a sociedade, crime é
o violento fisicamente. Delitos como sonegar impostos, fraudes, são vistos como
uma esperteza natural. Muitos lucram com o desmantelamento da segurança
pública. Em primeiro lugar, os prestadores de serviços de segurança privada,
depois os vendedores de aparelhos de segurança e de seguros.
O problema é que nosso critério de moral passa muito pelo
conceito sexual, em razão de nossa filosofia religiosa. Em tese, é mais imoral
ser prostituta do que corrupto, principalmente se for um corrupto com sucesso.
Muitos ainda criticam o uso do computador na área
jurídica, pois dizem que permitem a cópia. Ora, permitem a cópia do que já
existe. Se já existe, não precisa ser reinventado. Então, a mente jurídica
deveria ser utilizada para criar novas soluções. Este é o receio. É muito fácil
ficar fazendo tarefas reprodutivas e dizer que trabalhou muito. Mas é cansativo
usar a imaginação e a criação para descobrir coisas novas. Aliás, se a classe
jurídica participasse efetivamente do processo legislativo, em que há uma
criação efetiva, os problemas jurídicos enviados para a área judicial seriam em
quantidades bem menores. Assim, com o uso do computador, muitas funções falsamente
intelectuais e complexas foram desmistificadas.
No ano de 2000, um juiz capixaba desenvolveu um
software que permite o julgamento de
casos simples, como acidentes de trânsito, através de um computador. O trabalho
foi objeto de reportagem na revista “Isto é”, datada de 1º de maio. Mas no
mundo jurídico é considerado um absurdo. O certo é gastar quase 90 anos para
decidir se o fluminense foi o campeão do campeonato estadual de 1907, já que o
caso somente foi judicialmente decidido em 1996. Outro programa, em teste no
TRF da 3ª Região, é o viva-voz, no qual o computador registra as manifestações
em audiência, sem necessidade de um escrevente. No Estado de Santa Catarina
também já há alguns projetos de sentença mediante inteligência artificial e
outros com programas que fornecem indicativos, como uma espécie de fluxograma
para o magistrado, mas são rejeitados com veemência pela classe jurídica.
De uma maneira geral, a automação e a Inteligência
Artificial são boicotadas pelos seres humanos, ainda que inconscientemente. Na
verdade, há um receio de redução de postos de emprego. Entretanto, isto não foi
comprovado ainda, o que há é uma mudança na exigência da qualidade do
trabalhador, o qual deve ser mais qualificado. E profissões em extinção são
substituídas por novas modalidades, como o datilógrafo pelo digitador.
O Judiciário Eleitoral do Paraná constatou que, com a
informatização, não havia necessidade de haver um Promotor e um Juiz para cada
zona eleitoral. Assim reduziu-se a um Juiz e Promotor para cada três Zonas
Eleitorais. A decisão foi questionada, com base em argumentos jurídicos.
Contudo, o ideal seria que o TRE do Paraná reunisse as zonas e as
transformassem a cada três zonas em uma única. Assim, seria uma única zona e
não três zonas integradas. A preocupação verdadeira era com a gratificação
eleitoral. Nos congressos sobre direito eleitoral poucos comparecem e inclusive
a fiscalização da suspensão dos direitos políticos, prevista na Constituição, é
realizada por poucos, apesar de ser um dever do promotor. Com a informatização
e o gerenciamento, o caminho natural é a criação de zonas eleitorais, varas
judiciais e promotorias, com base no número de habitantes cujo cálculo seria
previsto em lei, o que reduziria a politicagem para criar varas judiciais.
Apesar da eficiente informatização no setor eleitoral, os dados ainda não são
disponibilizados ao público, o que não é uma opção democrática. Convém destacar
que o sistema eleitoral conta com intranet e internet.
A resistência jurídica ao desenvolvimento tecnológico é
tão relevante que, em 1999, o MEC realizou uma pesquisa com os estudantes de
Direito que faziam o provão e constatou que 61% dos estudantes diziam ser o
ensino insuficiente, 2/3 leram apenas três livros ao ano e 22% nunca havia
acessado a Internet. É possível que o perfil não tenha mudado, pois em 2000, o
primeiro colocado do provão em Direito estudava na UFMG e afirmou que lia no
máximo três livros por ano, fora os do currículo escolar.
Em 1996 o Conselho da OAB fez um estudo sobre o perfil do
advogado e em resumo constatou que
geralmente possuíam um grau de informações técnicas para os habilitar, com um
mínimo de segurança, a exercer a advocacia ou prestar concursos; que essas
informações técnicas seriam apenas comentários sobre leis esparsas reduzindo a
uma espécie de sintaxe do direito alienado da sua origem, da realidade e do
contexto no qual seria aplicado; profissionais judicializados desprovidos da
capacidade de vislumbrar outros campos jurídicos; poucos conhecimentos de
cultura geral; e que utilizam uma linguagem meramente retórica desprovida de
lógica, pesquisa e ciência, ou seja, meras frases de efeito, resumindo-se a
tendências instrumentais com pouca ousadia e dotados de uma tendência
conservadora. Logo explica-se a quase que ojeriza à digitalização do
Direito, pois esse tipo de profissional não é indispensável em um Direito on line, e o seu “valioso” conhecimento,
pode ser obtido por qualquer pessoa com um bom nível cultural, através de
estudos na Internet.
Em respeito ao cidadão e ao direito de informação
bastaria criar um código numérico para cada advogado público, promotor ou juiz
em sites da instituição a que pertence. Assim o cidadão digitaria e saberia o
que está fazendo o profissional jurídico mensalmente. Inclusive conferiria a
data das audiências e saberia se há realmente audiências demais, se estão sendo
marcadas poucas ou mal estruturadas na divisão de trabalho. Apesar de todos os
discursos sobre acesso à justiça, a rigor não há uma vontade efetiva da classe
jurídica em interagir com a sociedade, e sim, um desejo de que o povo seja
dependente dos serviços burocráticos.
O ensino à distância, via internet, vem crescendo e pode
ser uma forma de valorizar o bom professor e acabar com a necessidade de se
assistir as aulas de um profissional despreparado, apenas porque este mora
perto da faculdade e arrumou uma segunda opção para dar aulas. Contudo, exigirá
um controle efetivo por parte do MEC, para não ser banalizado, inclusive os
cursos on line não têm ainda o aval pedagógico dessa Instituição.
Um outro ponto é que, recentemente, em um encontro
nacional de assessores de comunicação social do Ministério Público e Poder
Judiciário, ficou definido que seria criado um site nacional para divulgar o
trabalho jurídico e em agosto de 2002 será implantada a TV Justiça. Não se
trata de querer aparecer, e sim, prestar contas e aproximar a sociedade do
trabalho jurídico, que não pode ser um monopólio ou um trabalho hermético. Mas
estas idéias normalmente vêm dos assessores de comunicação e enfrentam
resistências, pois muitos membros da cúpula jurídica temem um controle social
sobre as suas atividades e que algumas indevidas absolvições políticas, em
julgamentos que deveriam ser jurídicos, poderiam ser mais perceptíveis aos
olhos da sociedade, a qual poderia reagir a esses abusos de poder. A idéia de
criação de um site único para divulgar o trabalho foi muito salutar e permitirá
que ações jurídico-sociais preventivas sejam disseminadas e comprovado o
resultado positivo das mesmas. Deve, contudo, ser algo institucional e não
pessoal, para evitar o estrelismo.
Com a informatização e a delegação de tarefas jurídicas,
os fóruns poderiam funcionar pela manhã, sem a presença efetiva do advogado,
juiz ou do promotor. Portanto, a um custo menor, porém com um acesso bem mais
eficiente por parte do povo.
Seria correto também disponibilizar, na Internet, no site
de cada instituição, o currículo do promotor e do juiz e o cidadão poderia
entrar em contato com o mesmo, até para denunciar ou tirar uma dúvida que não
interferiria em julgamentos. Aliás, é direito do cidadão saber quem ocupa os
cargos públicos. Isto já é feito pelo Legislativo e pelo Executivo,
configurando também acesso à justiça. É curioso o conceito tradicional de
acesso à justiça. Para alguns, acesso à justiça significa apenas criar cargos de juiz, promotor e advogado;
logo é um conceito corporativista. Aliás, a própria OAB poderia disponibilizar
os nomes dos advogados regularmente inscritos como meio de proteger a
sociedade, pois há pessoas exercendo indevidamente a profissão. Esse
procedimento vem sendo feito pela OAB apenas recentemente.
Outra medida justa seria a criação de um banco nacional
de mandados de prisão para efetivar o cumprimento dos mesmos. Mas curiosamente,
da mesma forma que dizem que o cadastro nacional de identidades feriria a
intimidade do cidadão, afirmam também que ele cerceia o direito do cidadão à
sua intimidade. Ora, alguns defendem que não se pode mais colocar câmeras de
filmar em locais públicos, pois fere a intimidade de quem está andando, logo
todos terão que andar de olhos fechados para não ferir a intimidade de quem
caminha nas ruas. Assim em uma hipertrofia dos direitos do cidadão, a sociedade
torna-se refém de bandidos e das idéias de alguns juristas que coincidentemente
são os mesmos que recebem honorários defendendo bandidos. Recentemente, a
imprensa televisiva comprovou o que já vinha sendo percebido pelos estudiosos
modernistas do Direito, ao noticiar a pretensão da organização criminosa PCC
(Primeiro Comando da Capital) de lançar um advogado como deputado para
representar seus interesses. Assim, não se defendem os interesses dos bandidos
apenas em processos judiciais, mas também escrevendo livros, teses jurídicas
coniventes, palestras para formar a opinião pública e jurídica. Transformando,
assim, o anormal em simples normalidade. Se existe o direito do cidadão, existe
também o direito da sociedade à segurança e à paz social. E quem cometeu alguma
infração deve cumprir a sanção prevista. Defender o correto direito de defesa
não implica defender o direito de impunidade. O processo deve ser meio de
buscar a verdade, e não de ocultá-la.
Em um futuro a médio prazo, os litígios judiciais
reduzirão proporcionalmente em face da criação de novos mecanismos preventivos
e extrajudiciais facilitados pela informatização. E os processos serão
virtuais, com os prazos correndo com intimações via e-mail, apenas juntando as petições, posteriormente, para fins de
segurança. Logo a celeridade será efetivada, pois um grande problema é a demora
para intimação e início do transcurso dos prazos. O próprio STF chega a demorar
cinco anos para publicar uma decisão. Não é para decidir, é apenas para
publicar. Alega falta de espaço no Diário Oficial. Como os prazos somente
começam a correr a partir da publicação no Diário Oficial, se não forem feitas
pessoalmente, o que muitas vezes é inviável, o processo não termina nunca.
Assim, bastaria considerar a internet como órgão oficial para publicação e o
problema estaria resolvido sem um custo alto. A freqüente desculpa de
insegurança poderia ser verificada no caso concreto. Raramente isso aconteceria
e, quando ocorresse, bastaria refazer o ato nos poucos casos. Portanto, o que
falta é vontade política para implantar a agilidade dos feitos. Hoje até a
leitura dos diários oficiais está facilitada com os recortes eletrônicos. Outra
medida a um custo baixo que poderia auxiliar no manuseio dos autos seria a
utilização de códigos de barra para leitura ótica.
Esta questão do processo virtual, pode parecer impossível,
mas basta observar a facilidade com que as crianças manuseiam os equipamentos
digitais e a dificuldade que, em geral, têm as pessoas idosas, para constatar
que em um futuro não muito distante, o Direito será on line, todo informatizado. Hoje os críticos da informatização
alegam que o cidadão não tem acesso ao conhecimento do manuseio dessa
tecnologia, mas nem por isto os bancos deixaram de informatizar os seus
serviços. Basta alguém auxiliar estas pessoas com maior dificuldade na hora de
colher a informação. Será bem mais rápido do que se deslocar ao fórum e
aguardar o escrevente procurar em todas as prateleiras, de forma manual, o
andamento do processo ou depender da informação dada pelo advogado. Aliás,
impedir o desenvolvimento tecnológico, com argumento de que a população não
sabe manuseá-lo é o mesmo que impedir o processo escrito, pois no Brasil temos
ainda aproximadamente vinte milhões de analfabetos, assim somente poderiam
existir processos orais e registrados em fitas cassetes. Mas ninguém defende
isto, e afinal é melhor e mais simples alfabetizar, o que já vem ocorrendo.
Portanto, o ideal é alfabetizar também os “analfabits” em vez de impedir o
avanço da era digital.
É fato que a Internet quebrou o monopólio da
jurisprudência de segundo grau como regra a ser obedecida, pois possibilitou o
conhecimento dos demais pensamentos jurídicos e a informática permitiu que
reduzisse o custo da publicação, viabilizando que editoras não tradicionalistas
publicassem obras mais modernas. Inclusive, no tocante às decisões judiciais
não há relação de direitos autorais por exclusão expressa da lei de direitos
autorais, mas não exclui esta lei a questão acerca de teses jurídicas. Outro
aspecto é que freqüentemente as decisões judiciais acolhem teses levantadas por
advogados ou promotores nos processos, mas decidem de forma a transparecer que
toda a criação partiu do trabalho do magistrado judicante, o que é um
desrespeito aos direitos morais do autor da tese. Impossível imaginar que um processo chegue ao Supremo Tribunal Federal sem que todas as
teses tenham sido exploradas. O trabalho do mesmo será de poder de escolha, mas
não de poder de criação científica. Normalmente, para criar, é preciso ter um
tempo para o chamado “ócio criativo”.
O receio da classe jurídica é de ocorrer o mesmo que
aconteceu com a informatização da Receita Federal, pois como facilitou o
acesso, reduziu a importância do contador, mas não impediu que muitos ainda o
procurem. Ou o que ocorreu com os despachantes em razão da informatização dos
setores de trânsito. Hoje, em regra, não precisa mais pagar um despachante para
quitar o IPVA. O Direito é meio de solucionar problemas e não de criar novos
problemas, mas infelizmente a função jurídica que era nobre e de grande
cultura, começou a ser confundida como “despachantes judiciais”, de pouco
conhecimento cultural e sobrevivendo em razão de burocracias. Esse trabalho
realmente acabará com o advento da informatização e o jurista terá que voltar a
ser um intelectual e estrategista para resolver problemas verdadeiramente
complexos. Hoje muitas peças jurídicas são padronizadas. Basta mudarem alguns
dados e estão prontas, como é o caso notório das peças de execução fiscal, mas
há muitos outros exemplos. Copiar peças não é trabalho jurídico. O grande medo
dos adeptos do tradicionalismo é que a sociedade descubra isso.
Em recente estudo realizado em 1996, e publicado através
da nota técnica 319, o Banco Mundial concluiu, em palavras sutis, que o Brasil
tem uma estrutura jurídica do século XIX em plena chegada do século XXI. E uma
das grandes resistências ao Juizado Especial é que ficou rápido e simples
demais, logo reduziu o espaço para retóricas e demonstração pessoal de saber,
pois o que importa é resolver o problema do cidadão, algo que ainda não se conscientizaram
os adeptos do Direito como mera erudição, pois não o compreendem como meio de efetivação de direitos.
A preocupação com a informatização na área jurídica e
suas resistências não é exclusiva do Brasil. Em Portugal, o primeiro ministro,
António Guterrez, em 1996, divulgou ao povo português o seu plano de governo no
qual consta como algumas prioridades os seguintes propósitos:
A modernização do
aparelho da Justiça deverá ter como uma das suas componentes fundamentais a
informatização, subordinada à preocupação de conceder prioridade aos
utilizadores e de reforçar as soluções da informática de gestão.
Promover-se-á o
desenvolvimento de bibliotecas jurídicas digitais, facilmente acessíveis quer a
especialistas, quer à generalidade dos cidadãos; desenvolver-se-á uma rede
nacional de informação jurídica permitindo aos tribunais beneficiarem-se da
telemática; proceder-se-á à edição electrônica de textos jurídicos em
associação com a iniciativa privada.
É sobretudo na gestão
dos tribunais, das conservatórias e dos cartórios notariais que se impõe o
reforço das soluções informáticas e de formação dos utilizadores por forma a
poderem extrair das novas tecnologias da informação as suas virtualidades.
A estratégia nesse
sector deverá ser bem clara, com fixação de prioridades, com lançamento de
experiências piloto extensíveis mais tarde à generalidade do sistema, com
coordenação de todos os meios disponíveis no Ministério e o recurso, se e
quando necessário, à consultoria privada.
Tudo para que se
evitem erros com desadaptação de equipamentos, software ultrapassado, formação
deficiente dos utilizadores.
Avaliar-se, no
domínio da informação jurídica, a experiência das "linhas telefônicas
directas" e aperfeiçoarem-se os meios de atendimento e encaminhamento nos tribunais. Desenvolver-se a possibilidade de acesso à
informação jurídica através de meios informáticos.
O problema da lentidão jurídica não é apenas processual
como se apregoa, mas é cultural, arquitetônico, corporativista e monopolista.
Mas a era digital democratizará o acesso à informação, o que reduzirá esse
aspecto hermético que colabora para o desconhecimento pela sociedade sobre as
verdadeiras causas da lentidão dos processos. Pessoalmente já vimos juristas da
área pública exigirem a realização de atos para cobrar R$ 1,00, porém que custaram ao Estado mais de R$10,00
para que fossem realizados, logo causaram prejuízo em vez de lucro à sociedade.
Normalmente combatemos a corrupção material que é aquela
em que se recebe dinheiro por determinada conduta. Mas também existe a
corrupção moral em que se impede o desenvolvimento da nação para que se usufrua
da posição privilegiada. Certamente, a classe jurídica não almeja ser
considerada como um grupo que usufrui regalias em detrimento da sociedade. Por analogia
da mesma forma que não se permite que alguém crie um vírus de computador e
depois apresente a vacina, não se pode conceber que uma classe profissional
crie empecilhos burocráticos e depois prometa soluções para esses problemas.
O Juiz mineiro Danilo Campos, de Monte Claros, um
corajoso magistrado judicial, retrata a vergonhosa situação do sistema judicial
brasileiro, e isto não é exclusividade do Judiciário, (in: Jornal do Sindicato de Promotores e Procuradores de Justiça de Minas
Gerais, jul. 2001):
O que parece haver, se me deixam
opinar, é, em primeiro lugar, um péssimo procedimento de seleção para ingresso
nas carreiras jurídicas, que em regra prestigia os detentores de conhecimentos
hauridos nos comentários de pés de página em detrimento ao exame da vocação.
Assim, é bom que se diga que hoje está se tornando rara na magistratura uma
qualidade que entendo lhe deveria ser essencial: o espírito público.
Desse modo, continuamos a forjar
funcionários públicos, no sentido pejorativo que a expressão veio a adquirir,
muito mais preocupados com a remuneração, a segurança, a estabilidade e o
status do cargo e sempre muito zelosos de suas prerrogativas, revelando um
conceito muito elevado de si mesmos, o que conduz quase sempre a um
comportamento arrogante em relação aos jurisdicionados e omisso no que diz
respeito ao cumprimento dos deveres do cargo, fazendo com que em outras vezes
se refugiem no isolamento, como se fossem um Deus no Olimpo.
Entretanto, o que me parece quase
que realmente um desastre é a caótica atuação dos órgãos disciplinares, o que
redunda em uma falta quase que absoluta de controle e orientação sobre as
nossas atividades, o que nos leva a poder fazer somente o que quisermos, da
maneira e na ocasião que escolhermos.
Ao lado disto, a pouca
importância que se dá nos órgãos da administração superior da Magistratura à
valorização do mérito acaba por desmotivar os que são bons e que não se
submetem ao constrangimento de trilhar o caminho tortuoso das súplicas e dos
pedidos para terem reconhecido o seu valor, ainda mais sabendo que ao subirem
haverão de conviver, lado a lado, com aqueles que só se destacaram pelos
parentes e padrinhos que têm e estes sempre chegam primeiro.
E agora, para piorar ainda mais
as coisas, estamos a assistir a classe mais sem freios da magistratura, porque
a mais elevada, a aproveitar-se do ensejo da reforma do Judiciário para tentar
esticar a sua permanência no mando para além dos 70 anos.
Contudo, seria bom e proveitoso,
que as cúpulas da magistratura, que infelizmente ainda trazem consigo,
impregnado, o ranço da ditadura, sobretudo no Poder Judiciário, em que se
cultua com tanta persistência a bajulação, ao invés de tentarem se manter no
poder até a demência, cumprissem com o seu dever e propusessem ao Congresso Nacional
o projeto da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional, afinado com os novos
tempos, estabelecendo-se os meios de fazer com que se cumpra o que determina a
Constituição, regulamentando os critérios de promoção por merecimento, com a
prevalência dos critérios objetivos da presteza e segurança no exercício da
jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de
aperfeiçoamento.
Quem sabe também não poderíamos
seguir o exemplo dos militares de nossas Forças Armadas, que só têm o direito
de permanecer nos cargos mais elevados de sua hierarquia por um período máximo
de 12 anos, possibilitando assim uma oxigenação dos quadros e evitando o
emperramento da carreira.
Mas o que há de mais importante,
para a derrubada dessa verdadeira ditadura implantada no Judiciário, é que
possamos passar a influir nas decisões superiores abrindo-se-nos a
possibilidade do voto, senão para os cargos mais elevados de presidente e
corregedores, por exemplo, pelo menos para os cargos nos conselhos ou “cortes”
de justiça que escolheriam assim, indiretamente, os altos dirigentes.
E eu penso que não é má idéia a
tentativa de criação de um controle externo da magistratura, que venha para
impor controle e direcionamento à gestão administrativa dos tribunais, o que
servirá ainda à defesa dos magistrados inferiores contra os desmandos de nossas
cúpulas.
Mas, a bem da verdade, esses
avanços parecem ainda hoje, tantos anos depois do fim da ditadura e da
promulgação da que chamamos Constituição Cidadã, longe de serem conquistados e
não virão espontaneamente por vontade das pessoas que compõem as nossas
cúpulas, grande parte ainda domesticada na prática nojenta do beija-mão dos
tempos dos governos militares.
Por fim, colegas magistrados,
sejam do Ministério Público ou do Judiciário, é necessário concluir dizendo
que, para nós, que ainda vivemos sob o espírito das cortes imperiais, com seus
trajes opulentos, o gosto por tantas condecorações e discursos pomposos e
repletos de rapapés, será necessário proclamarmos ainda a República, e já não
nos basta mais justificar os nossos defeitos na suposição da erronia das leis,
das quais a maioria é tirada das tradições milenares dos povos, mas antes seria
conveniente que, olhando para dentro de nós mesmos, enxergássemos o nosso próprio
desacerto, e que passássemos daí à luta sem tréguas e sem transigências para
recuperarmos a nossa dignidade e o prestígio da Justiça, há muito perdidos,
porque enquanto nos deixarmos submeter pacificamente a tantos desmandos, sem
tentarmos de fato varrer a nossa própria casa antes de partirmos para modificar
este país de mil e tantas misérias, nós seremos incapazes de corresponder a
grande expectativa que o povo brasileiro tem a nosso respeito.
Ronaldo Porto Macedo Júnior[2],
promotor em SP, também faz uma análise que demonstra a forma equivocada de
administração no Ministério Público:
Hoje o Ministério Público, apesar
de seus vínculos esquizofrênicos com o passado - que o faz agir ora de modo
moderno, agente, ora de modo parecerista, tradicional - ganha nova importância.
O sua presença na mídia é um evidente sintoma disto. Este sucesso de mídia,
contudo, não deve servir de manto para encobrir novos problemas e desafios.
Ultimamente o Ministério Público vem demonstrando que corre o risco de
vitimar-se pela burocratização em razão de diversos aspectos, dentre os quais
caberia destacar: 1)- aumento desenfreado de seus quadros sem que seja imposto
um padrão de gestão de recursos humanos e financeiros mais eficaz; 2)- perda de
sua identidade funcional em razão de sua resistência a racionalizar sua forma
de atuação a abandonar atribuições tradicionais, já não mais compatíveis com
seu novo perfil; 3)- inexistência de
estímulos internos para a eficiência e efetividade de sua atuação; 4)-
corporativismo demagógico estimulado pela introdução de mecanismos eleitorais
internos sem a necessária democratização interna de suas práticas políticas,
com a desconcentração e transparência no exercício do poder; 5)- dificuldade de
suas lideranças em planejar o futuro, desenvolvendo um projeto institucional
conseqüente e esforçando-se para implementá-lo.
As resistências a mudanças são normais. Quando inventaram
a bicicleta, os opositores disseram que iria diminuir o tempo dedicado pelas
crianças aos livros. Em uma simples análise do tempo histórico veremos que nos
últimos cem anos evoluímos mais do que nos últimos mil anos, e nos últimos dez
anos evoluímos mais do que nos últimos cem. E a área jurídica tem que
acompanhar esta evolução tecnológica e social.
Portanto, as idéias e estruturas sociais de que
participamos da construção passam a ser parte nossa, por isto somos tentados a
não deixar mudá-las, assim enquanto não muda a cúpula e os grupos dominantes as
coisas, no máximo, são reformadas com cal para tampar os desvios básicos.
No Congresso Para
Modernização do Sistema Jurídico ocorrido em Santa Catarina, em setembro de
2001, determinado Ministro do STJ reagiu à proposta de rodízio na cúpula sob o
argumento de que oito anos era muito pouco para aprender a ser juiz. Na verdade,
será que a função de um Magistrado é mais difícil do que a de um Presidente da
República, ou a de um Senador? Dessa forma, somente poderíamos ter Presidentes,
Senadores e Deputados vitalícios, para não perdermos as suas experiências.
Este rodízio na cúpula acontecerá, isto não temos dúvida.
Já acontece de forma inicial na Europa em alguns países e também nos Tribunais
Internacionais.
As pessoas buscam a eternidade e auto-afirmação, por isto
gostam de fazer obras que possam ser vistas como prédios de hospitais, poucos
gostam de investir na prevenção da doença, pois as pessoas têm dificuldade de
averiguar isto.
O boicote à informatização efetiva é tão real que em
determinado Tribunal Judicial uma certa servidora recebia os votos dos
desembargadores para revisão, muitas vezes já digitados, em vez de apenas pegar
o disquete e fazer a correção no texto, ela determinava aos subordinados que
redigitassem tudo, pois senão o serviço da seção diminuiria e a mesma poderia
ser extinta.
No ano de 2000, os estados de Goiás, Minas Gerais e Mato
Grosso conseguiram ser os primeiros a obter a inclusão no programa nacional de
informatização do Judiciário. O Tribunal Gaúcho iniciou também no ano passado
um projeto para informatizar todo o Poder Judiciário Estadual consumindo uma
média anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) incluindo a renovação dos
equipamentos. O TRT da 6ª Região consumiu menos de R$ 3.000.000,00 (três
milhões) para informatizar em 1997, mas a área trabalhista possui menor número
de varas do que a estadual.
A Internet e a informatização trouxe um novo conceito de tempo e espaço
ao mundo jurídico ainda não assimilado por muitos, pois não importa mais
consumir horas para fazer uma petição repetitiva e nem se precisa de um grande
espaço para colocar livros, pois um CD-ROM pode ter até 500.000 (quinhentas
mil) páginas, e nem precisará viajar
pois será possível fazer julgamentos on
line.
Não podemos deixar de relembrar que um dos princípios constitucionais da
administração pública é a eficiência, logo não podem os juristas, que em geral
idolatram a Constituição Federal, descumprir um mandamento constitucional. Ou,
estaremos implantando o princípio da conveniência constitucional: cumpre-se
apenas quando há interesse da classe jurídica, uma espécie de “juriscracia”, governo
de jurista, que pode incorrer em
desgoverno. Então será necessário implantar o sistema de controle de
constitucionalidade que normalmente é concentrado em um órgão central
democraticamente escolhido entre os representantes dos poderes sociais e estatais
e permanecem por mandatos pré-determinados e interpretam com conhecimentos
sociológicos, políticos e jurídicos, e não apenas jurídicos. A rigor, é bem
mais democrático e racionalizado do o que foi implantado no Brasil, pois não há
como definir conceitos de moralidade, intimidade, eficiência, econômicos e
conflitos entre poderes com julgamentos individuais ou baseados em elementos
estritamente jurídicos. A priori, eficiência é obter o máximo de resultado com
o mínimo de custo e investindo na área social também. Em geral, a estrutura
jurídica pública no Brasil tem obtido um resultado baixo a um custo alto, sendo
necessário deixar de investir em hospitais e escolas para investir em fóruns
que não têm uma organicidade administrativa eficaz e nem têm investido prioritariamente na
digitalização das atividades burocráticas.
É óbvio que toda essa nova forma de trabalho deverá ser acompanhada de
meios que permitam a segurança, mas isto já vem sendo trabalhado
paulatinamente. Já existem vários softwares para proteção, no mercado. Agora,
segurança absoluta não existe em nenhum sistema, afinal o papel não é tão
seguro como se imagina, e nem burocracia é sinal de mais atenção, simplesmente
é necessário mudar o paradigma. Da mesma forma que se falsificam assinaturas físicas,
falsificam-se assinaturas virtuais. Do mesmo modo que é possível alterar dados
na internet, é possível alterar dados no papel. E também desaparecem processos
físicos. Contudo, é mais fácil as pessoas ficarem sabendo do desaparecimento,
se estiver informatizado, do que se estiver perdido em uma prateleira com
milhares de feitos. A era digital, apesar da oposição, é mais segura do que o registro em papel, mas nada impede
que seja conciliada com o meio físico para aumentar ainda mais a segurança. Aliás, a somatória do meio físico
com o virtual é bem salutar, inclusive permitiu constatar que determinado
Ministério Público Estadual publicou na Internet o resultado da homologação do
concurso para Promotor antes do início da reunião do Conselho, como não tinha o
resultado ainda, iniciou-se o questionamento sobre a atitude irresponsável da
cúpula, principalmente pelo fato de que o resultado foi diferente do que
constava na Internet e que sairia no Diário Oficial no dia seguinte.
A informatização está democratizando o acesso à justiça, permitindo uma
nova visão de função jurídica que ultrapassa o aspecto meramente burocrático e
prioritariamente judicial. As novas fronteiras para o Direito, mostradas pela
era digital passam pela compreensão de que os códigos, o fórum, a sala de aula
são apenas parte de um mundo muito mais complexo, de que antes o conhecimento
jurídico não participava, e nem permitia que estes fatores externos
participassem do contexto jurídico. Em breve estará acabando o feudalismo que
reinava em cada Comarca, em cada Vara judicial, ou até em cada sala jurídica,
bem como nos processos. Será o início de uma nova era de menor burocracia e
mais dinamismo com uniformização de rotinas administrativas e publicidade das
mesmas. Na era digital é possível dizer que não haverá mais fronteiras entre o
Direito e a sociedade, em razão da interação das informações. Será o fim do
monopólio acerca da informação jurídica defendido pelos juristas, ainda que não
se demonstre esse interesse publicamente. Não será o fim da profissão, mas esta
terá que ser muito reformulada. Como afirma Platão, in A República: “A justiça
está em cada um dos componentes da sociedade exercer corretamente sua função.
Isso já é justiça, já é atuação social”.
3.1
Deduções
1 A verdadeira possibilidade de acesso efetivo à justiça com uma visão
cosmopolita, e não apenas judicial, está surgindo com a informatização e a web que democratizou o acesso à
informação.
2 Há necessidade
de editar uma legislação exigindo que os atos administrativos, legislativos,
judiciais e ministeriais sejam publicados na Internet para surtirem os seus
efeitos legais.
3 Capacitação de
todos os profissionais
da área jurídica
no setor de informática e Internet, inclusive exigindo esses
conhecimentos nos concursos jurídicos.
4 Investir na disponibilização de informações jurídicas e
processuais na internet e telemática, mas de forma inteligível para o cidadão
leigo, evitando o monopólio sobre dados e
conhecimentos básicos.
5 Suspender temporariamente a contratação de advogados,
juízes e promotores, bem como a criação de varas e promotorias, por cinco anos,
investindo na aquisição de equipamentos de informática e contratação de
servidores técnicos para permitir a delegação de tarefas repetitivas e de pouca
complexidade jurídica.
6 Implantar os
atendimentos jurídicos on line,
inclusive de forma consultiva.
7 Prestar contas
à população através da internet, informando a produtividade de cada advogado
público, promotor e juiz para que a sociedade possa reconhecer as causas da
lentidão. E os dados sobre o efetivo de cada órgão jurídico.
8 Disponibilizar
acesso direto a todas as autoridades jurídicas estatais através de e-mail de conhecimento público.
9 Criação de
bibliotecas jurídicas virtuais.
10 Interrogatório
à distância através de videoconferência com o réu acompanhado de advogado.
11 Implementação
de sites com interface interativa permitindo ao cidadão comunicar-se com os
órgãos jurídicos.
12 Efetivação de
atos processuais através da web.
13 Premiar soluções apresentadas no ramo da informática
jurídica que reduzam o custo jurídico e otimize o trabalho.
14 Disponibilizar informações jurídicas básicas em caixas
eletrônicos de auto atendimento como já ocorre nos Estados Unidos.
15 Priorizar a
utilização de recursos de multimídia no trabalho jurídico, bem como a
contratação de profissionais que possuam conhecimento nesse ramo.
16 Desenvolver um software que faça os cálculos da
execução penal, melhorando as condições dos presos no Brasil.
17 Criação de um
banco nacional para cadastro de mandados de prisão, condenações cíveis e
criminais, certidões de nascimento e óbito, disponibilizados publicamente em
meios digitais, para permitir eficácia da segurança pública.
4
O controle da constitucionalidade e a crise institucional
Vivemos hoje no Brasil uma crise Institucional da Nação, onde a
segurança pública está em colapso, o acesso aos direitos é negado pela
burocracia e pelo monopólio dos juristas. Os Poderes Estatais não se entendem,
as organizações sociais são desacreditadas e o Povo se sente indefeso e
inseguro. Para quem leu a história dos países atuais, sabe que o povo não está
muito disposto a discursos retóricos e sem objetividade muito comuns a
bacharéis em Direito. Esses profissionais jurídicos, que têm normalmente apenas de 60 a 120 horas de “aula” sobre
Direito Constitucional na faculdade, em seguida, proclamam-se como legítimos e exclusivos intérpretes da
Carta Maior. Entretanto, o povo quer resultados para garantir a
sobrevivência, segurança e paz social para viver dignamente. Aliás, em uma
faculdade de Direito no Brasil normalmente não se adquirem conhecimentos,
adquirem-se diplomas.
Para entender uma Constituição, além de conhecimentos jurídicos, é
preciso compreender, no mínimo, sociologia, economia, história, finanças
públicas, ciência política e administração pública. Também é inaceitável que a
interpretação da Constituição pertença a uma determinada classe, seja qual for,
mesmo que à classe jurídica.
O formalismo processual no Brasil tornou-se o meio legal de negar
efetivamente os direitos dos cidadãos. A regra de que o cidadão não pode
pessoalmente defender os seus direitos, nem negociá-los em juízo, seria o mesmo
que dizer que a todo momento teria que ouvir um jurista para comprar qualquer
coisa, pois seria para a “sua segurança e
não ser injustiçado”. Questões
como inventários e divórcios consensuais e sem menores, poderiam ser resolvidas
diretamente em cartórios, podendo os interessados, SE O DESEJAREM, contratar um
advogado para orientação e acompanhamento. O cidadão tem o direito de Potestade
- direito de disposição dos seus direitoss-, principalmente se foi assessorado
por um especialista e fez a opção transacionar. No Brasil, o réu pode até
mentir. Em países como França e Estados Unidos isto é proibido, admitem apenas
o silêncio.
No tocante ao controle de constitucionalidade, adotamos inicialmente, em
1889, no Brasil o sistema norte americano de controle difuso (feito a todo
processo por todos os órgãos judiciais), mas lá a Constituição tem menos de 30
artigos. E mais, os magistrados, tanto Judiciais como do Ministério Público,
são escolhidos pelo Legislativo, Executivo ou até pelo povo, conforme o Estado.
Dessa forma não existe uma carreira fechada com promoções internas. E ainda lá
há a possibilidade de impeachment.
Assim, há uma participação popular que os legitima. No Brasil, apenas
recentemente, em 1969, criamos também o Controle Concentrado de origem
européia, em um Tribunal Constitucional faz um controle direto de
Constitucionalidade. Conseguimos assim implantar a torre de babel.
Principalmente pelo fato de que nos Estados Unidos os magistrados seguem
jurisprudências, mas no Brasil acham que isto é limitador de poder pessoal dos
magistrados. Na Europa Latina, esse controle constitucional é feito por um
órgão não jurisdicional, como se fosse um quarto poder, não é um órgão técnico
judicial, e sim político. Sem falar que, no Brasil, temos mais de mil artigos,
entre incisos e alíneas, na Constituição Federal. Aqui tudo pode ser
inconstitucional ou constitucional ao bel prazer, pois sempre haverá uma
palavra para legitimar qualquer coisa.
Outra dificuldade, no Brasil, é convencer que a interpretação da
Constituição é feita de forma diferente do que uma lei, pois a primeira é uma
Carta Política, e por isto vivemos em caos. A tentativa de implantar o Conselho
Constitucional no Brasil foi impedida em 1988, em razão da exigência dos
Ministros do STF à época. Se cada um for dizer o que é intimidade, não iremos
chegar a um denominador unânime, no máximo teremos que contentar com a maioria,
mas sem a exclusão das minorias. Em verdade, o povo quer apenas saber o que ele
tem que fazer, não está disposto a ficar anos discutindo esse tema que
interessa apenas aos Juristas que têm pouca afinidade com política de
resultados, pois alguns são como donos de farmácia, precisam da doença para
vender os seus remédios. A cura não lhes interessa.
A crise institucional do Estado e do Direito tem sido agravada pelo uso
do STF em contendas políticas como no caso os partidos minoritários. Isso causa
um desgaste, pois força o sistema jurídico a usar critério político de forma
direta, o que incorre na perda da confiança do sistema. O elemento “confiança”
é muito trabalhado pelos especialistas como algo de suma importância. É a imagem
do produto social, difícil de resgatar se for perdida. Este fenômeno é
conhecido como judicialização da política.
O Ministério Público também atende aos interesses da classe média, pois
prioriza causas de consumidor e se afasta de assuntos referentes à reforma
agrária, limitando a sua participação a questões processuais. Muitos membros da
classe jurídica têm ligação com a atividade ruralista de propriedade, logo
causas ambientais e de reforma agrária são relativizadas.
Como é que podemos dizer que temos um controle democrático da
Constituição com pessoas permanecendo no STF por mais de 20 anos seguidos? E
até indicados pelos Militares? A maioria esmagadora dos profissionais jurídicos
desconhecem a história política do nosso país. Como podem ter o monopólio de interpretar a Constituição,
sem conhecer os bastidores das Constituintes? É provável que nem saibam que o
Ministro Rezek foi Ministro do STF
nomeado por duas vezes . Até pouco tempo os Ministros do STF eram
desconhecidos até nos meios jurídicos, hoje são conhecidos nacionalmente e suas
decisões divulgadas quase que diariamente por toda a imprensa, tamanho o
impacto de suas escolhas.
Por exemplo, o empresário quer apenas saber se determinada cobrança é
constitucional ou não, para dirigir os seus recursos para outra área. O que ele
não quer é ficar discutindo e correndo o risco de investir em algo que
posteriormente dirão que é inconstitucional. Mas para a classe jurídica isto
interessa, pois enquanto está existindo
o debate, estão recebendo os seus rendimentos, e a economia do país gira em
torno do seu ‘indecisionismo’, além
do tradicional apego dos Juristas a discursos retóricos e frases de efeito, sem
praticidade alguma. Assim, não raramente, ocorre de as partes chegarem pobres
ao final do processo e os juristas enriquecidos. E sem resolverem o problema da
sociedade, pois optaram por uma barreira processual.
O Estado está desacreditado pois não cumpre nem as suas próprias leis. O
cidadão de hoje é bem mais informado do que há trinta anos. A fraqueza moral de seus líderes políticos
permitem o crescimento de pessoas com natureza facista que pode mobilizar as
massas. Em meio a teóricos do setor jurídico cresce o crime organizado, muito
mais dinâmico que a visão estática do Direito.
Segundo dados de institutos de segurança pública disponíveis no
Ministério da Justiça, na Secretaria de Segurança Pública e confirmados pelo
Deputado Estadual Geraldo Rezende em junho de 2002, em palestra em Uberlândia,
foram assassinadas 40.000 pessoas em 2000, 47.000 pessoas em 2001 e com uma
previsão de 57.000 pessoas em 2002. Só no Brasil. Qual a guerra, depois do
Vietnã, que matou mais pessoas em um ano
do que se mata no Brasil? Nenhuma.
Como dizia Miaille: “O invisível
ideológico esconde-se atrás da realidade aparente”.
Quando se cria uma solução, independente de saber se ela vai funcionar
ou não, como é o caso das agências reguladoras, os bacharéis dizem que é
inconstitucional porque invade a função de tal órgão. A sociedade quer é saber
se vai funcionar, o resto não interessa a ela, pois o Estado, para a sociedade,
é único.
Nós achamos que poder é apenas algo visível, ou seja, que poder é apenas
decidir em que gastar ou apertar o botão da bomba atômica. Mas existe o poder
criador, que é o poder de gerar dinheiro, de inventar a bomba atômica. Também existe o poder da secretária que
impede as ligações indesejadas de acordo com critérios seus, o do porteiro, o
do servidor do balcão que pode receber uma petição após o horário, sem registrar
este fato, o qual depois de registrado, ninguém poderia desconstituir sem
autorização da lei.
Um dos aspectos que tem levado ao descrédito do sistema jurídico é a
falta de legitimidade. Afinal todo Poder emana do povo, logo não há como
conceber como um Poder possa ser reservado a portadores de determinado diploma
e sem nenhuma participação popular. Dizem que permitir a participação do povo
enfraquece. Achamos que pelo contrário, fortaleceria, pois haveria
legitimidade. E também, pela perspectiva constitucional, ao menos teoricamente,
o povo é que é o governante e os seus representantes é que são os governados.
Mas, na prática, ocorre o contrário.
O absolutismo jurídico é tão grande que se pode dizer que em cada feudo
jurídico dizem: “A justiça sou eu”. Similar ao Estadista que dizia o “Estado
sou eu”. Aliás para Hobbes é a vontade e
não a razão que faz o Direito.
O Judiciário padece de legitimidade, tanto por ser modelo de
descumprimento da Constituição, como por não ter respaldo popular. Descumpre o
art. 37, VIII ao não reservar vagas para deficientes físicos em seus concursos.
Descumpre o art. 93, IV da CF ao não fazer cursos para a promoção. Descumpre o
princípio da publicidade ao fazer sessões administrativas secretas. Descumpre o
princípio da eficiência ao não sentenciar em prazos razoáveis. Descumpre o art.
37, §3º, da CF ao não permitir a participação popular, o que deveria prever em
suas Leis Orgânicas. Descumpre o art. 98 ao não fazer processo seletivo para
juízes leigos. Também não permitem que a OAB participe desde a fase de elaboração
do regulamento do concurso, sendo que nesta fase cometem-se os maiores absurdos
(art. 93, I, da CF). Descumpre o art. 37, IX da CF ao não fazer processo
seletivo para substituir servidores temporariamente e muito mais.
Isto também aplica-se ao Ministério Público. A preocupação com essas
duas Instituições é pelo fato de que juntas consomem 8% do dinheiro do povo
brasileiro, sem nenhum controle efetivo. Curioso que para decidir em casos
simples com alimentos, acidentes de veículos precisa ser formado em Direito,
mas para administrar bilhões de reais do dinheiro público destinado ao sistema
jurídico, não precisa ter conhecimentos de administração.
Dizer que o Tribunal de Contas fiscaliza é mero sofisma. Primeiro, pelo
fato de que faz apenas controle formal, não opina sobre as “opções de
aplicação”. E o povo tem que participar da decisão administrativa para apoiar
se vai investir em palácios e carros para a Cúpula dos órgãos jurídicos ficar
passeando ou se irá investir em informatização. O povo deve decidir se vai
manter os Tribunais de Alçada ou irá transformá-los em Câmaras do o Tribunal de
Justiça, reduzindo assim em 30% as despesas administrativas, sem prejudicar o
acesso dos jurisdicionados. Ou seja, não é feito por vaidade de alguns membros
da cúpula que não querem dividir o poder aumentando o número de
desembargadores. É fato que os Tribunais de alçada em geral são bem mais
rápidos do que os de Justiça para proferir julgamentos.
E ainda, há o fato de que o Judiciário tem entendido que as decisões do
Tribunal de Contas podem ser revistas judicialmente. Dessa forma, o Judiciário
julgaria uma eventual condenação sua pelo Tribunal de Contas.
No Brasil, o Judiciário julga a si mesmo (réu e juiz ao mesmo tempo).
E o Ministério Público, curiosamente, é
o único que pode ajuizar ação de improbidade contra si mesmo, pois é a entidade interessada também, havendo
uma confusão de legitimidade. Ou seja, o Ministério Público fiscaliza a si
mesmo, outra incongruência.
Muitos órgãos jurídicos reclamam da falta de verba, mas o que há é
administração com base em interesses corporativistas e paradigmas arcaicos.
Enquanto, todos os municípios estão preocupados em gerenciar as suas verbas, o
próprio Legislativo Federal também. Parece que na área jurídica nada aconteceu,
simplesmente descumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal provavelmente contando
que os “colegas” do Supremo, digam que a mesma é inconstitucional, para ajudar a má administração dos seus
“colegas”. Mas todo Poder deve ser limitado, afinal Poder sem limites é tirania.
Dizer que a legitimação decorre da Constituição é mera retórica, pois todo
Ditador quando sobe ao Poder simplesmente redige uma Constituição que
“legitima” a sua função.
Em verdade, o que falta é compromisso social. Basta citar o caso do
Palace II, em que os moradores estão sem casa desde 1998 e o magistrado que
estava há vários meses com o processo concluso para sentença, tirou férias para
ir à Copa do Mundo na Coréia em 2002.
O magistrado norte-americano que criou o controle judicial difuso no séc.
XIX, John Marshall, havia feito apenas 60 dias de estudos de Direito para
exercer a advocacia, não freqüentou a escola regular, o que demonstra a
importância das pessoas leigas nas Cortes Constitucionais. E o criou como meio
de aumentar o poder do Judiciário e também para não julgar a causa dos juízes
de paz, declarando que a lei de
competência originária da Corte Suprema para aquele caso era inconstitucional e
que o caso deveria ser julgado inicialmente pelo juiz distrital.
Foi configurado, no séc. XX, por Kelsen, na Áustria, o sistema de Corte
Constitucional, o qual vem sendo aplicado tanto na Europa, como em vários
países da África e América. Sendo hoje este sistema Europeu o majoritariamente
adotado no mundo, com crescimento acelerado após o término da 2ª guerra
mundial. Neste sistema, a suspeita de inconstitucionalidade no meio do processo
é resolvida enviando o mesmo ao Tribunal Constitucional para resolver a questão
e depois retornando ao juiz inicial para decidir o direito legal, podendo
existir também a Ação Direta de Inconstitucionalidade em que alguns legitimados
podem ajuizar a ação diretamente no Tribunal Constitucional. Esta última
possibilidade, de ação direta, foi adotada no Brasil após o regime militar, mas
permaneceu com a possibilidade de cada Juiz emitir a sua opinião sobre o que é
constitucional, para depois de anos chegar ao Supremo e este anular a decisão
inicial e o processo voltar ao início, percorrendo novamente por anos os
labirintos burocráticos. Sendo que a Constituição não se interpreta com técnica
jurídica, mas com outros elementos que escapam ao estrito mundo jurídico.
Outros, como Portugal, combinam o difuso judicial com o concentrado
constitucional feito por órgão não
judicial. Assim, evita-se, ao final, que haja preponderância de um poder
técnico sobre o poder político, mas não se evita o excesso de recursos e
processos.
Um dos aspectos que diferencia a Constituição, no Brasil, de origem
latina, da norte-americana, é que a primeira normalmente é mais minuciosa,
enquanto a segunda é mais sintética, objetiva, traçando normas gerais. A
Constituição Brasileira, em especial, fez o loteamento do Estado entre
Instituições Políticas, Servidores Públicos e Instituições Jurídicas. Por
exemplo, o importante não é resolver o problema da fome, mas descobrir a qual
órgão este monopólio pertence. Constitucionalmente, no Brasil, se a entidade
responsável não resolver o problema, ninguém pode fazer nada. Nesse diapasão
quase todos os questionamentos constitucionais no Brasil são sobre tributos ou
competências. Quanto aos resultados, esses, a priori, têm pouca importância.
Chegou-se ao absurdo de prever o monopólio dos cartórios extrajudiciais no art.
236. Os bacharéis em Direito,
aproveitaram que era um Estado Democrático de Direito e entenderam que o Estado lhes pertencia.
Este loteamento do Estado foi novamente motivo de debate, recentemente,
quando o Executivo, tentando implantar o sistema eletrônico de chaves de
conferência de documentos. A OAB insurgiu que isso feriria a autonomia dos
Estados e Municípios, pois cada um deveria ter o seu, o que, na verdade, oculta
um lobby dos cartorários. A maioria dos municípios nem têm computador, ou seja,
jamais conseguiriam implantar um sistema eletrônico desse porte. Aliás, esta
disputa por poder é que não permite que se crie um banco nacional de dados,
pois cada banco de dados parcial quer ter um dono e que o outro peça permissão
para usar. No meio dessa burocracia está o povo.
Para criar cargos de chefia, vão criando órgãos, como em alguns Estados
chegam a ter três polícias como a militar, a civil e a técnica. Outros têm
procuradorias da fazenda separadas, cujos profissionais recebem os honorários
quando vencem, mas quando perdem, quem paga é o Estado. E o trabalho de
execução fiscal é mais burocrático do que jurídico. Basta usar uma peça padrão
e muito raramente aparece um embargo à execução, diferente e complexo.
Treina-se um policial militar para depois ficar atendendo telefone. Usa o
policial civil para expedir carteiras de habilitação e fiscalizar documentos de
veículos. Em Brasília, que não tem mar,
existem 7.000 homens da marinha. Este é o Estado cuja carga tributária
corresponde a 34% do PIB, o qual tem uma máquina cara e ineficiente. Há uma
crença de que quanto mais subordinados possuir, será a repartição pública mais
importante e quanto mais servidores tiver o órgão terá mais poder de fato. E
para manter isto 1% da receita das empresas vai para a burocracia tributária.
Criar órgãos é relativamente fácil, mas unificar órgãos públicos é algo
extremamente difícil pelo fato de que as chefias serão reduzidas e isto é uma
grande barreira. Essa falsa democracia, na qual vão se criando municípios,
câmaras, na verdade é a divisão do Estado entre grupos dominantes e com um
custo alto, criando um Estado “Frankstein”, onde a máquina consome mais do que
os seus resultados sociais.
A democracia não pode ser divorciada de resultados e prazos. Normalmente
o debate retarda um pouco a decisão, mas não pode chegar ao ponto de prevalecer
a indecisão. Democracia não é apenas a vontade da maioria, mas o equilíbrio
entre os desejos. Caso contrário, a minoria seria esmagada pela maioria.
Em verdade, ao idolatrar o sistema jurídico valorizam-se todas as
estrelas e corpos celestes que o integram, por isso não se adentra no mérito
dos problemas, ficando apenas na periferia. Mas a estrela a brilhar nesta
constelação deveria ser o cidadão, o usuário do serviço, mas isto não preocupa
de fato. Conforme constatado no estudo do Banco mundial, a maioria dos
advogados têm medo de tecerem críticas ao Judiciário e serem prejudicados, além
de poderem perder o monopólio judicial. A única Constituição que previa um
artigo para advogados privados era a Brasileira, depois, em 1991, foi copiada
por Cabo Verde. Apesar de a Constituição prever que o advogado é indispensável
à administração da justiça, tentam sustentar que isso significa ser
indispensável à postulação em juízo, o que não é verdadeiro. Inclusive, o
cidadão deveria ter o direito de optar pela auto-representação, principalmente
nas causas cíveis.
Pesquisa sociológica pelo IDESP, feita sob a coordenação de Maria Tereza
Sadek, constata que muito da aura judicial decorre em razão da própria imagem
que os serventuários passam para a comunidade com relação ao juiz, atemorizando
o cidadão. (O Judiciário em debate,
editora Idesp-Sumaré, 1999, SP)
Outro que contribui também para essa ideologia é o advogado que precisa
convencer o cliente de que há chances de ganhar a causa, mas como não quer
assumir a responsabilidade do resultado, diz que tudo depende do juiz. Assim,
se perder, a culpa foi do magistrado. Mas todos que militam na seara jurídica
sabem mais ou menos qual será o resultado das causas, porém vendem ilusões.
O sistema judicial difuso brasileiro possui vários inconvenientes dentre
os quais uma lei pode ser considerada inconstitucional para alguns e continuar a vigorar para
outros, sendo necessário que seja repetido a cada processo o pedido de
inconstitucionalidade. Não está expresso
na Constituição que o controle de constitucionalidade pode ser difuso, mas como existe o recurso
extraordinário, é lógico deduzir que existe o controle difuso. Contudo, não se
pode esquecer que a Constituição preceitua, de forma expressa, que o Guardião
da Constituição é o STF e não o Poder Judiciário, logo pode o legislador fazer
normas que vinculem as instâncias inferiores, após decisões do Supremo
Tribunal, acerca de matéria constitucional.
Teratologicamente, se a pessoa não tiver dinheiro para recorrer até o
STF, permanecerá com decisões diferentes em relação ao seu vizinho rico que
teve dinheiro para ir até o Supremo.
Ferindo o princípio básico da sociedade moderna que é a igualdade entre
casos idênticos. Os operadores do Direito
propõem-se a estabelecer a igualdade material entre as partes, o que é uma
ficção principalmente se o processo for individual, porém não conseguem nem
estabelecer a igualdade formal das partes perante o próprio sistema jurídico,
pois permitem decisões diferentes, podendo, nesse caos, atender individualmente
os aliados, absolvendo-os e condenando
os adversários.
A rigor, a Constituição deveria ser ensinada em todas as Escolas e por
pessoas leigas em Direito, para fazer a livre interpretação.
Dessa forma, considerando que há necessidade de democratizar as
instituições jurídicas entendemos que o melhor modelo para o Brasil é o Europeu
de Controle Concentrado da Constituição com um órgão composto por pessoas
indicadas pelos poderes estatais e sociais, para um mandato fixo, que
possuíssem conhecimentos jurídicos, econômicos e sociais, e que funcionaria como um 4º Poder, um Poder
Moderador. Hoje não temos um Tribunal Constitucional, temos uma Corte Suprema do Processo, em razão da
cultura processual que permeia a classe jurídica, a maioria dos julgamentos é
sobre questões processuais, principalmente de inadmissibilidade de recursos.
Com o novo órgão de cultura eclética, será possível resolver as barreiras do
processo, pois a Constituição não pertencerá a uma classe, mas ao povo.
Tal Conselho resolveria as questões Constitucionais de forma bem mais
rápida, sem caos. E dirigidas ao povo, não aos Bacharéis. Da forma atual, a
interpretação da Constituição não é difundida ao povo, não se sabe quais as
decisões são vinculantes, e não se publicam as súmulas para facilitar o
entendimento, nem se revêem as súmulas já existentes. Significa, portanto, que
o povo não precisa entender a Constituição, pois é coisa para os “entendidos”, que têm que acompanhar
a jurisprudência esparsa. Onde não há organização cresce a necessidade dos
bacharéis. Independente de as súmulas serem vinculantes ou não, o STF, se
tivesse interesse em informar o povo, poderia publicá-las e rever as já
existentes. Também com a criação do Conselho Constitucional não haveria
imposição de um poder sobre o outro, pois o Conselho seria de formação
eclética. Assim estaria resolvido o problema de harmonização e poderia a Nação
caminhar para a frente. Aliás, em pouquíssimos países admite-se vitaliciedade
nas Cortes Supremas que fazem controle de constitucionalidade, seja no sistema
difuso ou no concentrado. Modernamente a regra é privilegiar os que possuam
conhecimentos jurídicos, mas não necessariamente diplomas em Direito.
Não há muita diferença entre uma
ditadura da farda e uma ditadura da toga. O que difere é que esta última não
precisa fechar o Congresso; basta declarar as suas leis inconstitucionais. Não
precisa derrubar o Executivo; basta
declarar os seus atos ilegais. Não precisa de tribunal de exceção, pois já
possui a estrutura que pode ser manipulada. Não precisa de órgãos de censura,
pois pode condenar por danos morais e difamação. Não precisa fazer tortura física, pois sabe
como fazer a psicológica, principalmente unindo seus argumentos com respaldo de
serem representantes da divindade. Não precisa modificar o Judiciário, pois
como irá julgar a si mesma, basta ser conivente. Não precisa fechar o
Ministério Público; basta aliar ao mesmo ou negar-lhe legitimidade processual.
Com o fim do Império no Brasil, os juristas conseguiram expulsar os leigos da
participação da Justiça, pois a República exigia apenas “juristas letrados”, e
a sabedoria popular era desnecessária, afinal o Iluminismo fora influenciado
pelo método cartesiano de raciocinar. Agora, com um intuito “sublime” de
defender a sociedade e buscar o equilíbrio, desejam afastar o Legislativo, com
o argumento de que “as leis são muitos ruins, mas os processos judiciais e
sentenças irão corrigir isto”. E dentro dessa concepção, exigem o afastamento
do povo em suas decisões, tornando os cidadãos meros objetos, e os bacharéis,
mais “entendidos” devem decidir ‘em nome do povo’ sem atender aos reclamos
populares. Dessa forma até liminares são cassadas por Tribunais, em poucos
minutos, com despachos simplórios de “a bem do interesse público”, o mesmo
argumento da ditadura dos militares. Com uma Constituição extensa como a nossa,
é fácil encontrar um artigo para qualquer coisa e impor a vontade pessoal ante a social.
Essa manipulação jurídica faz-se notória quando tenta, através de
“conceitos” impor-se ao legislador e até ao Constituinte, como ao criar os
chamados princípios constitucionais
implícitos, ou seja, apesar de o Constituinte não ter escrito, isto existe,
em uma espécie de “adivinhômetro”. Na verdade, é o bacharel em Direito querendo
ser Constituinte. Comumente vêem-se textos de lei, desvirtuados na sua
aplicação, com o argumento de que o legislador queria dizer outra coisa. Na
verdade, é usurpação de poder, pois o que o Legislador queria dizer é o que
está escrito. Quando muito, poderia consultar as notas constantes do projeto de
lei, mas adivinhar uma suposta vontade “mens
legis” é muito temerário.
Tal fato acontece também quando os juristas famosos – os que defendem as
idéias dos grupos dominantes – escrevem algumas teorias como “normas
programáticas” e normas auto-aplicáveis. Com isto quer dizer que quando é do
interesse dos mais fracos a norma constitucional é apenas um indicativo, mas
quando é do interesse dos mais fortes, a norma é auto-aplicável. O que se
considera como jurista famoso ou competente,
freqüentemente é o que reproduz conceitos que interessa à elite
dominante. Os que falam o contrário, são considerados como loucos, pouco
estudiosos, sem bom senso e outras qualidades depreciativas.
O sistema jurídico no Brasil é o mais independente do mundo. Dizer que é
o mais sofrido é posar de vítima, sem querer assumir a autoria. Não há, no
mundo, nenhum Judiciário ou Ministério Público, que administrem as suas
carreiras e verbas do povo, sem prestar contas a órgãos administrativos
ecléticos, muito comuns na Europa. Nos Estados Unidos, o controle é feito tanto
através da escolha dos membros que exercerão a função jurídica, como através da
possibilidade do impeachment. A
independência ou autonomia não pode significar absolutismo. Desejar criar
leis em processos, julgar os seus
próprios atos e decisões, e ainda executá-los, é retornar ao absolutismo da
Idade Média. Isso ocorria no processo criminal antes de 1988, em que o juiz
poderia iniciar o processo criminal e sentenciar. Hoje ainda há resquícios
desse absolutismo como requisitar Inquérito Policial, fazer Mutattio Libelli no processo penal,
fixação de portarias na Infância e Juventude e a fiscalização no eleitoral.
Quem fiscaliza não pode sentenciar. Todos esses desvios devem ser revistos. Nos
demais países, que atribuem ao magistrado uma iniciativa, é a de Instrução, que
normalmente pertence ao Ministério Público. E ainda que seja da carreira
judicial, jamais fará parte do órgão prolator da sentença referente àquele
caso. Todo poder deve ser limitado às suas funções para evitar um governo
monárquico. Aliás, a magistratura mais independente de todos os tempos, foi a
francesa antes da Revolução. Era tão independente que se preocupava apenas
consigo mesma, e isto foi um fator importante para desencadear a Revolução.
Por fim, é preciso romper com o imobilismo e corporativismo. Apenas
resta sugerir que: “façamos a reforma, antes que façam a revolução”, o que
inclui também uma reavaliação por parte das carreiras jurídicas públicas e
privadas. Mas sem se esquecerem de que a
Constituição, bem como o Direito, pertencem ao povo, em um pluralismo jurídico.
CAPÍTULO II
REENGENHARIA JURÍDICA: RECONSTRUINDO
CONCEITOS E FUNDAMENTOS
1
Estrutura jurídica
Esta forma de estrutura medieval e rígida está se comprovando
ineficiente com o crescimento do crime organizado, que se estruturou com o
tempo em que esteve junto, nas cadeias, com os presos políticos durante o
regime militar. A visão burocrática dos operadores do Direito impede-os de agir
com eficiência e ficam repetindo conceitos sem saber os seus significados.
Infelizmente, no Direito, é comum saberem-se conceitos sem saber para que
servem. Os servidores jurídicos estão preparados apenas para o quadrilátero de
baixa criminalidade como furto, roubo, estelionato e homicídio. Apesar de
culpar o Executivo e Legislativo pelo caos na segurança pública, a omissão da
classe jurídica e os seus discursos poéticos são um empecilho para o andamento
das mudanças, enquanto isto o crime organizado
no Brasil, mata mais que a guerrilha na Colômbia.
Dentro deste comportamento, os bacharéis sempre estiveram no centro do
poder, mas sem jamais assumirem a responsabilidade e se exporem. Quando não
conseguem mais sustentar a administração, os militares assumem e tentam colocar
ordem, foi assim em 1889, 1932, 1940 e 1964. Desde o Império estes dois
segmentos disputam espaço político sem respaldo popular. Talvez seja o momento
de se reavaliar esse comportamento e partir para uma gestão moderna, com
participação popular e eficiência.
O objetivo da sociedade moderna é buscar o equilíbrio entre o individual
e o coletivo, sem aniquilar o indivíduo, mas também sem subverter o interesse
público. Se priorizar apenas o coletivo, pode-se conduzir ao totalitarismo e se
priorizar o individual pode-se iniciar a guerra de todos contra todos, citada
por Hobbes. E no meio deste conflito permanente estará o Estado como regulador
e não como provedor. Dessa forma, as carreiras do núcleo estratégico do Estado
(conceito do Presidente FHC e Bresser Pereira) deveriam ser restringidas e as
demais seriam apenas coordenadas pelo Estado e prestadas de forma suplementar.
São carreiras estratégicas as que fazem fiscalização, segurança, julgamentos de
repercussão social, finanças públicas, ou seja, que têm caráter de influenciar
os níveis políticos do Estado. As atividades sociais, bem como assistenciais
podem ser prestadas por organismos públicos, mas não necessariamente estatais.
Baseando no raciocínio anterior, é possível deduzir que há um desejo
inconsciente de implantarmos uma espécie de “monarquia judicial”, ou seja
saímos de uma monarquia real, mas entramos na fase da judicial, com um discurso
de proteção, de direitos, de escolha dos melhores através de concurso que são
abençoados por Deus. Desta forma, podemos implantar uma espécie de monarquia
judicial feudal, e cada Vara teria o seu imperador que decidiria da forma que
quisesse, sem limitações da lei (que seria apenas um fator a ser apreciado),
bem como dos pedidos e fundamentações feitos
pelas partes e seus representantes, de forma sutil está se dizendo que
estes não sabem o que é melhor para eles e para o povo, da mesma forma que eram
os julgamentos na Inquisição. Assim
também seria a continuidade do coronelismo de outrora ao qual a classe jurídica
sempre serviu, em sua maioria.
O discurso de Judiciário provedor
é muito sedutor, mas muito perigoso. Ele fica nítido quando da repetição do
princípio jurídico inaplicável em nosso ordenamento jurídico atual que é “Dê-me
o fato e dar-te-ei o direito”. Isto é um sonho jurídico de voltar ao poder
centralizado. Quem repete esse brocado está mais de 300 anos atrasado. Afinal,
hoje quem vai dizer o direito é o Legislativo, o Judiciário irá consolidar a
norma escrita ao caso concreto e de forma limitada pelas partes. A opção de
prática paternalista fica clara quando se observa frases como “ deu o
divórcio”. Na verdade, não deu nada, apenas declarou, pois o fato e o direito
já existiam. Dessa forma, transformam direitos em aparentes favores e dádivas.
A função criadora judicial e discricionária tão decantada por muitos
autores, está mais para uma visão poética do que para a realidade. Afinal,
ainda que seja um caso de lacunas estará
o magistrado obrigado a decidir da seguinte forma e adotando os critérios
conforme estabelecido e na ordem prevista no art. 4º da LICC (analogia a outra
lei, costumes do povo – e não do magistrado, e princípios gerais do Direito). O
art. 5º da mesma lei permite que o juiz utilize a interpretação da lei para
fins sociais apenas em caso de dúvida na aplicação. Não o está autorizando a
descumprir a lei para aplicar o que entender por social. Aliás, para aplicar
conceitos sociais no cotidiano brasileiro, repudiando a lei, a primeira medida
seria acabar com o Judiciário de carreira e a necessidade de diploma de
bacharel em Direito para os cargos de magistrado, pois na faculdade passa-se o
tempo todo lendo leis, sem refletir sobre as mesmas. Entretanto, ao se exercer
um cargo a pessoa almeja impor a vontade pessoal sobre a geral que é a lei,
isto é uma incongruência. No máximo, o que existe em um sistema positivista é
uma função judicial “procriadora” ou garantidora.
O controle judicial de constitucionalidade difuso possui alguns
problemas insolucionáveis quando feito por profissionais de carreiras jurídicas
como o fato de se poder “anular” uma lei por supostamente inconstitucional,
criando uma lacuna (onde formalmente não existia) e possibilitando impor a
vontade pessoal, até de ofício, conforme jurisprudência dominante.
Alguns sistemas jurídicos impedem o magistrado de preencher as lacunas,
é o chamado non liquet. O estudo das
lacunas somente começou a despertar interesse com o início da codificação
sistêmica em 1804. Antes existiam leis, mas eram de caráter moral, sem um
sistema interligando, da mesma forma era o Código de Hamurabi, este seria mais
uma espécie de consolidação, mas somente foi revalorizado depois de 1901
(D.C.), quando foi redescoberto por arqueólogos, pesar de ter sido escrito por
volta de 1730 (A.C.),. Cabe ressaltar que antes de 1500, cada livro era um
original, pois não existia impressão de obras, elas precisavam ser reescritas.
No Brasil hoje temos um non liquet
por omissão, pois normalmente não se consegue obter uma sentença em prazo
razoável. Há casos em que servidores
levam mais de 120 dias para cumprirem despachos simplórios como expedição de
ofícios ou juntadas de documentos.
A rigor, os valores sociais já estão definidos socialmente, e não pode –
ao menos teoricamente – a classe jurídica impor a sua vontade. Por exemplo,
para os nossos padrões, a traição traumática é apenas a sexual. O fato de se
ter apoiado ou não o cônjuge são fatores secundários. Pode-se afirmar que, na
maioria das vezes, em nossa cultura é mais fácil perdoar um espancamento do que
uma relação sexual fora do casamento. Nesse caso, o que deve prevalecer é a
cultura geral ou a das partes e não a vontade individual do magistrado.
É uma temeridade este conceito de defesa do social por juristas, pois
não estudaram efetivamente matérias básicas como sociologia, psicologia, ética,
filosofia, administração pública, finanças públicas, introdução ao estudo do
direito, história, lógica jurídica, ciência política e economia. Não sabem os
verdadeiros problemas do país, pois se limitaram a ler textos de lei e criticar
o legislador. Também não ouvem a população em audiências públicas ou através de
meios informais, mantendo-se distante do povo. É ilusório imaginar que saibam
efetivamente o que é problema social.
Inclusive apesar de sermos um Estado laico, o que já não acontece com a
Argentina, ainda continuamos no sistema jurídico de cunho católico, tanto pela
herança do direito canônico como pela colocação dos crucifixos nas salas de
audiência, pois o Cristo evangélico é apenas uma cruz (sem a imagem) e o
espírita é a imagem de Jesus abençoando e não crucifixado. A tradição católica
usa crucifixos com o Cristo sangrando, e esta é a mesma imagem que fica nas
salas de audiências, apesar de apenas 70% dos brasileiros serem católicos. O
próprio direito de origem romana baseia-se na estrutura católica que é fulcrada
na hierarquia e na tradição, os
mesmos pilares do direito brasileiro.
A rigor, reservar o Poder Judiciário para bacharéis em Direito é tão
lógico como reservar o Legislativo para bacharéis em Direito e o Executivo para
portadores de diploma de administração. Inclusive a atividade do legislativo de
criar direitos gerais, através de lei, é muito mais complexa do que interpretar o que já está escrito. É o
mesmo que estabelecer a diferença entre escrever um livro e ler um livro. O
primeiro é muito mais difícil, considerando que o leitor conheça a língua. O
Legislativo escreve o livro e a classe jurídica lê o livro. Não há dúvidas que
escrever é mais difícil do que ler, o exercício de imaginação na leitura que
pode ser um ato de criação, dependerá muito das lacunas deixadas pelo escritor,
por isto novamente observa-se a disputa
de espaço entre Legislativo e Juristas. O Legislativo exige técnica também e o
Jurídico também faz política, o que difere é a prevalência destes elementos, o
que dependerá muito do contexto vivido no momento da decisão, não há como fazer
um pré-julgamento, isto seria um preconceito.
Sustentamos que para o advogado iniciar uma ação com tese inovadora é
juridicamente mais complexo do que o trabalho do STF para decidi-la, pois ainda
que excluamos a existência de assessores (o que existe efetivamente), todo o
trabalho jurídico foi feito pelo advogado estudioso, cabendo ao STF ou ao
Judiciário acolher ou rejeitar usando argumentos deduzidos pelas partes. Dessa
forma o conteúdo (decisão intelectual) já foi dado pelas partes, cabendo ao
Judiciário dar eficácia (decisão política limitada em um sistema positivista).
Mas a responsabilidade de quem dá
eficácia é muito grande, mas dependente da iniciativa das partes. Entretanto,
para quem sobrevive do trabalho judicial, tende a acreditar que o mundo inicia
apenas após o ajuizamento da ação. Isto é o mesmo que sustentar que o Sol gira
em torno da Terra.
Esta busca de poder institucional é tão nítida que os órgãos jurídicos
não participam do processo legislativo, preferindo tentar resolver dentro do
sistema judicial, ou ficar apenas discutindo o tema. Por exemplo, as questões
processuais poderiam ser resolvidas através do aperfeiçoamento das leis, mas
mesmo quando o Legislador tenta fazer isto, os órgãos de representação
classista das carreiras jurídicas não permitem e começam a fazer lobbies para
não mudar, pois é a burocracia que lhes dá poder e importância. Afinal,
burocracia é meio de dominação. Criam um labirinto processual e quanto mais
tempo o cidadão permanecer lá dentro, mais renda gerará para a classe jurídica.
Entretanto, isto a médio e longo prazo implica quebra da confiança no sistema
por inutilidade.
É comum que projetos de lei passem anos no Legislativo e quando vão ser
votados, as carreiras jurídicas dizem que está muito cedo, que não participaram
da discussão, que há mais necessidade de debate. Na verdade, não querem é
deixar mudar nada. A rigor, qual a importância de se escrever o nome do
recurso? Bastaria dizer “Recurso”.
Apenas para relembrarmos, basta citar que o divórcio foi implantado no
Brasil em 1977, pelo regime militar, e sem respaldo da classe jurídica, com
louváveis exceções, pois a estrutura mental do bacharel em Direito ainda está
ligada ao direito canônico.
Por exemplo, os advogados, em geral, não gostam de ações coletivas, pois
estas resolvem o problema por atacado e nem os juízes também gostam, pois o
problema para sentenciar é maior, mas o gráfico vai apontar apenas uma
sentença, então preferem coisas que dão volume, mas normalmente sem
complexidade como divórcios consensuais e despachos processuais. É muito
difícil quantificar a dificuldade e diferenças de forma de trabalho que incorre
uma ação de improbidade e um divórcio consensual.
As sentenças, em geral, não têm complexidade jurídica pelo fato de que
todas as teses foram levantadas pelas partes. Porém têm uma complexidade
psicológica e política no sentido de escolha, logo, se o magistrado não tem
segurança ou coragem para sentenciar, irá arrumar atividades que ocupem o seu
tempo para não sobrar espaço para sentenciar. Em regra, as sentenças no sistema
positivo não dizem o direito, mas quem tem o direito. Pois o direito em si
já está definido pelo ordenamento jurídico.
Questões simples, que poderiam ser resolvidas em um parágrafo, consomem
dezenas de folhas e, em conseqüência, o dinheiro público. A fundamentação das
decisões é uma garantia do cidadão, mas daí a concluir que precisa ser uma obra
de arte, é um desvio funcional e cultural que precisa ser corrigido. A
fundamentação das sentenças no Brasil, em especial, começou em um ato
regimental de 31 de março de 1824. Antes
não era obrigatório. Hoje acredita-se que quem tem maior conhecimento é o mais
prolixo, opondo-se a um conceito do contexto social que exige rapidez e
objetividade nos raciocínios. Em suma, no setor jurídico, querem uma decisão
bonita e não uma decisão útil.
É indubitável que as ações coletivas demandarão uma necessidade de
mudança no princípio do juízo natural, pois permitem uma possibilidade de
normas coletivas bem próximas do caráter de lei, principalmente se forem
baseadas em lacunas da legislação. Estes julgamentos deveriam ser feitos por
órgãos coletivos e com o mesmo rigor do processo legislativo e não se pode
fazer surpresas na finalização do projeto. Isto não significa limitação do
poder, mas evitar absolutismo. Por exemplo, ao se apresentar um projeto de lei,
este pode ser modificado, mas a redação final deve ser do conhecimento de
todos, antes de ser votada. E o Executivo, a partir de 1988, não pode vetar
palavras, apenas artigos, incisos ou alíneas inteiros. Nem pode acrescentar
termos, qualquer que seja, na fase de publicação.
Em suma, o processo coletivo não pode ter a mesma forma do processo
individual, devendo se aproximar mais do processo legislativo.
Os advogados norte-americanos têm ganhado muito dinheiro com ações
coletivas, pois montam ONGs e recebem o lucro com pequenas taxas do
interessados e com os honorários de sucumbência. O risco é mínimo, pois somente
pagam custas e honorários se perderem, caso o réu prove a litigância de má-fé,
o que é muito raro. Mas os brasileiros preferem ficar com a mesmice do trabalho
de despachante judicial e ganhando com o caos, sem buscar novas soluções.
Esse desinteresse da classe jurídica em contribuir com a solução dos
problemas via legislativa fica nítido com o seguinte dado constante do livro A Era FCH, 2002: Entre 1995 e 1997,
foram apresentados 805 projetos de lei
na Câmara dos Deputados com 80,49% de iniciativa do Executivo, aprovados
ou rejeitados, em prazo médio de 183 dias; 17,51% de origem dos próprios
Deputados, com decisão em prazo médio de
1.194 dias, e 1,98% de origem do Judiciário com prazo médio de 550 dias
para decisão legislativa.
As questões processuais poderiam ser resolvidas através do STJ que
uniformizaria estas divergências, mediante provocação direta na Corte, pois não
é possível que se fique discutindo questões processuais por anos, para depois o
processo retornar e iniciar a discussão sobre o direito material. E o pior,
repetir este labirinto processual a todo processo.
A título de curiosidade, dos nossos 29 Presidentes da República, 20 eram
bacharéis em Direito, até 2002. Com relação aos nossos Deputados Federais, os
bacharéis em Direito são atualmente a terceira bancada, perdendo apenas para os
empresários (incluindo os ruralistas) e os membros da área de saúde, conforme
dados no site da Câmara.
Hoje já se estuda a possibilidade de reduzir o tempo do processo
legislativo através de votações conjuntas das duas casas, votos de líderes e
desnecessidade de algumas leis serem votadas no Senado por não serem de
interesse direto dos Estados.
O próprio Judiciário prefere as demandas judiciais individuais pois
sente-se como provedor, já que a parte tem que, supostamente, requerer a ele e
sentir a sua presença. Na verdade, não se requer ao Judiciário e sim através do
Judiciário, pois o direito em regra já está definido legislativamente. Mas nas
ações coletivas esta presença fica diluída, da mesma forma que na lei, então a
autoridade fica menos perceptível.
Inclusive, no caso de tributos, o próprio Judiciário entende que o
Ministério Público não pode ajuizar ação coletiva obrigando a cada cidadão
ajuizar uma ação e ir aumentando o número de processos em milhares de vezes,
isto coincide com o interesse dos advogados e do Governo.
Um dos princípios que precisa ser observado no sistema jurídico é o da
impessoalidade, portanto, não se poderia divulgar atos como de determinadas
autoridades, mas de órgãos. Isto evitaria o estrelismo. Mas é uma longa luta.
Basta observar que na composição do Judiciário, prevista na Constituição, não
se fala em varas, mas em juízes como órgãos. Portanto, não há um trabalho de
equipe. Apesar de o art. 31 das disposições constitucionais ter determinado a
estatização das serventias, a
mentalidade ainda é do trabalho individual, isolado. O que existe apenas é o
espírito de corpo, o qual difere do espírito de equipe, pois este une os
integrantes, enquanto o primeiro apenas isola determinado grupo sem uni-los
entre si.
Esta possibilidade de monarquia judicial pode parecer utópica, mas com o
controle de constitucionalidade difuso, a ausência de uniformização efetiva de
jurisprudência, a possibilidade de, em alguns casos, iniciar as ações
judiciais, podendo sentenciar sem limites e ainda executá-las, é o mesmo que o Rei fazia há alguns séculos.
Esta iniciativa de ação pode ser derivada, ou seja, se as partes ao ajuizarem a
ação puderem perder os limites estabelecidos entre as mesmas, passa a ser uma iniciativa
judicial derivada, o que pode criar uma figura do rei judicial.
Ademais, se as partes não argumentaram determinada fundamentação, e esta
é a motivação da sentença, passa a ser um fator surpresa para as partes em
total desequilíbrio e fere o princípio da ampla defesa.
O juiz inglês e o norte-americano pouco interferem na produção de provas
e são considerados o sistema mais rápido. Poucos processos chegam aos
magistrados anglo-saxões em razão dos meios de conciliação anteriores ao
julgamento judicial e realizados por auxiliares judiciais. A finalidade do
Judiciário deve ser controlar os prazos
para que as partes o cumpram e o
feito chegue ao final o mais rápido possível.
Quando se fala em rapidez, os juristas sempre lançam o argumento de
insegurança, como se o caminhar de uma tartaruga fosse mais seguro do que o
caminhar de um coiote. A sociedade quer agilidade. É absurdo os operadores do
Direito exercerem um monopólio sem eficiência. Nos Estados Unidos, valoriza-se
a jurisprudência e na Inglaterra valorizam-se os costumes. Os historiadores
justificam esta diferença, com relação ao sistema romano, com a argumentação de
como os anglo-saxões eram bárbaros, não conseguiram fazer um sistema jurídico
codificado, optando resolver caso a caso assim que surgissem os problemas. E no
tocante aos norte-americanos não queriam correr o risco de serem vencidos pelos
costumes ingleses que poderiam prevalecer mesmo após a Independência.
A rigor, não há um monopólio absoluto do direito de julgar, pois o
Legislativo pode julgar em alguns casos como no Impeachment do Presidente da
República, bem como o Executivo através
de órgãos como CADE (Conselho de Defesa Econômica), Procon, Banco Central,
Agências Reguladores, Jarras, Juntas previdenciárias e fiscais, CVM (Comissão
de Valores Mobiliários) e outros exercem grande parte do poder decisório de
conflitos entre as partes. Mas em tese sempre há a possibilidade de recurso a
algum órgão judicial, ainda que por questão constitucional. Porém não está o Judiciário apto a julgar
estas causas técnicas e complexas, infelizmente. A rigor, o art. 5º, XXXV, da
CF, diz que nenhuma lesão ou ameaça de direito será excluída da apreciação do
Poder Judiciário através de Lei. A rigor, nada impede que as partes optem por
não recorrer ao Judiciário, abdicando tacitamente do seu direito. E o próprio
Judiciário cria empecilhos ao acesso à justiça ao priorizar questões
processuais, como ao entender que Mandado de Segurança contra autoridade
estadual tem que ser na Capital, porém a autoridade estadual tem atribuição em
todo o Estado, o que inibe que pessoas prejudicadas em concursos estaduais
impetrem mandado de segurança, causando a situação de que quem tem dinheiro
contrata advogado na capital e os outros ficam sem o direito, ferindo assim o
princípio da igualdade.
Dizer que justiça é o sistema jurídico decorre de uma visão da Revolução
Francesa, de caráter individualista, pois o Legislativo e Executivo que
resolvem problemas coletivos, também devem ser
considerados justiça, e não apenas “os meus direitos” é que importam, ou
são “prêmios divinos”. Freud diz que justiça
muitas vezes está relacionada com inveja e ciúme. Realmente, quase sempre
preocupamos apenas com nossos direitos pessoais, e nos esquecemos dos nossos
deveres e dos direitos dos outros. Dentro desse problema ético incorre o
aspecto de que o importante é vencer, encontrar brechas na lei, na qual os fins
justificam os meios; Justiça transforma
em uma jogo de armadilhas, isto desvirtua todo um suposto de justiça social.
Hoje o núcleo social não é a família, mas o indivíduo, assim perdeu o Estado um
controle social das condutas externas, o que refletiu no aumento da violência
em uma espécie de guerra contra todos. Se formos ficar discutindo se o estado
de necessidade é justo; se a idade para maioridade de 21 anos e outros
conceitos são justos, ficaremos toda a
vida sem chegar a uma solução. Pois são opções tomadas a cada época e em cada
cultura, tanto é que está sendo reduzida para 18 anos no novo Código Civil.
Infelizmente o código do consumidor protege apenas quem adquire
produtos, pois tem uma visão patrimonialista, excluindo os que não têm dinheiro
para consumir, pois não assegura os direitos fundamentais como alimentação. Ou
seja, se compro uma comida estragada posso reclamar no Procon, mas se não tenho
dinheiro para comprar a comida e passo fome, não tenho um órgão para reclamar,
o que falta é um Código de Defesa do
Cidadão.
Em determinada organização militar onde trabalhamos havia um transporte
escolar para servidores e dependentes, subsidiado com dinheiro público, se não
desse lucro com as passagens. A lista aguardando vaga era enorme, as
reclamações também, mas curiosamente os ônibus andavam vazios. Ao investigar,
descobrimos que como os usuários apenas pagavam quando usavam, faziam apenas a
reserva no cadastro anual. Portanto, o ônibus no papel estava lotado, mas na
prática, somente havia alunos sendo transportados quando estava chovendo ou
acordavam mais tarde. E eram apenas os adolescentes, pois haviam feito uma
“reserva de mercado” já que usavam o transporte há anos. Em seguida, após
detectado esse problema calculou-se a despesa
e a mensalidade necessária para custear. Assim, não seriam cobradas
passagens, mas mensalidades. O valor ficou pela metade do que se pagassem
passagens todos os dias úteis. Muitos adolescentes desistiram e sobraram vagas
para quem realmente precisava do transporte.
Justo? Os adolescentes e seus pais ficaram revoltados, pois se sentiam
no direito de ter um ônibus rodando vazio, consumindo dinheiro público, para
usarem quando quisessem. Mas felizmente o Comando acatou o parecer técnico
elaborado e optou pelas crianças mais novas que usavam o ônibus todos os dias e
ainda não davam despesa para o Estado, pois cobriam o custo com as mensalidades
a um preço mais baixo que o de mercado e uma qualidade melhor. Os motoristas?
Reclamavam que tinham que conferir a carteirinha. Foram necessárias muitas
horas para demonstrar que era mais fácil conferir carteirinhas mensais do que
centenas de tíquetes diários.
Concluímos que o que prevalece é “o meu direito, os dos outros que se
exploda”. Esta foi a frase que ouvimos de um adolescente. Esta é a sociedade
atual, que quem sabe poderá mudar esta concepção do “Eu por mim”.
Para a classe jurídica, justiça é uma atividade metafísica, sem
compromisso com resultados, uma atividade quase que religiosa, apenas para ser
contemplada. O perigo de se transformar em um valor inestimável é que pode ser
considerado sem valor, dessa forma é melhor que se dê um valor ainda que mais
próximo do infinito.
O que é injusto é o Judiciário demorar para decidir questões simples
como pensão alimentícia, investigação de paternidade e divórcios.
Inclusive já se começa a discutir sobre a Justiça de se impor cláusulas
pétreas à geração seguinte, assumindo esta o passivo de outra geração. Como a
sociedade é dinâmica, o que era justo em 1988, pode não ser mais hoje.
Fazer justiça é garantir efetivamente alimentação adequada, acesso à
educação, ao atendimento de saúde, moradia, transporte urbano e segurança pública,
pois sabe-se que o próprio crescimento urbano desorganizado contribui para o
crime. No sistema judicial estamos fazendo tudo ao contrário.
O seguinte exemplo ilustra bem a situação, se determinado direito é
requerido junto ao Executivo e atendido, não é considerado justiça, mas se o
mesmo pleito é requerido junto ao Judiciário é um provimento quase que divino.
Aliás, o monopólio da resolução via judicial não deve ser compreendido
da forma absoluta que almejam os setores jurídicos mais ortodoxos, pois o
objetivo dessa previsão constitucional é tutelar o cidadão dos abusos do
Estado, mas criou outro vilão que é a lentidão dos julgamentos. Na verdade, os
juristas acreditam que o monopólio é para o bem estar dos mesmos.
Pode um mau membro de família atuar em varas de família apenas pelo fato
de que tem diploma? Pode alguém que não sabe dirigir atuar em varas de acidente
de trânsito? O diploma de Direito
certamente não lhes habilita a exercer a função.
O sistema jurídico hoje tem novos paradigmas através da possibilidade de
produzir decisões políticas, mediante ações de improbidade, coletivas e
criminais de caráter político.
Antigamente dizia-se que o Judiciário fazia leis entre as partes, mas
isto é totalmente incongruente, pois lei deve ser geral e não pode retroagir,
enquanto a sentença é individual e retroage em alguns casos causando enorme
insegurança se não for baseada em normas previamente conhecidas. É preciso
acabar com a tautologia (dizer a mesma coisa sempre por meios diferentes) e
colocar maquilagens em defeitos da estrutura jurídica. Afinal, o problema é da estrutura, que é
medieval, e não consegue funcionar mais.
Dentro desse conceito de monarquia judicial pode parecer que somente o
juiz seria o monarca, mas o Poder Judiciário não age, apenas reage, após ser
acionado. Portanto, é um poder simbólico se não exigir uma força para acioná-lo
e pressioná-lo para atuar como poder real. As partes são ativas e o Judiciário
passivo, ao menos em tese. Dessa forma, toda a classe jurídica tem um interesse
oculto nessa forma de poder. Tanto as classes que antes adquiriam títulos de
nobreza e realeza, como as que hoje adquirem diplomas de bacharel em Direito. E
ainda que não se considere a totalidade de “juristas” como membros da realeza,
pelo menos farão parte da nobreza.
Isto é bem tratado no livro de Norbertto Bobbio sobre o Poder dos Intelectuais. Antes era
intelectual quem tinha sabedoria, hoje é intelectual quem tem diploma,
independente do conhecimento. Esta luta entre letrados e sábios populares ficou
muito nítida durante a Monarquia Brasileira, sendo vencida pelos letrados com a
República. Depois confirmada contra os classistas na área trabalhista em 1999 –
onde extinguiram em vez de reformular. E agora partem para cima dos jurados, no
júri criminal, em vez de ampliar o júri para os danos morais, como defendem
alguns.
A classe jurídica critica a forma de nomeação dos classistas, mas
omite-se quanto à nomeação para tribunais, que é muito pior, pois não é
temporária como era a dos classistas.
Esse fato corporativo também ocorreu na área médica, em que tudo o que
não era ensinado nas faculdades convencionais era rejeitado. Como se o mundo
não fosse anterior à técnica científica e os sábios de antigamente não tivessem
os seus conhecimentos sobre tratamentos medicinais. Mas hoje tudo está mudando
no sentido de se reconhecer a sabedoria popular.
Aliás, a própria medicina que tinha apenas como missão salvar vidas,
hoje os ramos mais lucrativos são os comerciais como o segmento de beleza, em
uma inversão de valores. E o homem do povo é que está mais preocupado com a
saúde e atendimento à comunidade doente.
Se observarmos bem, veremos que o único Poder que ainda usa vestimentas,
termos e móveis similares aos usados no Império é o Judiciário e o sistema
jurídico. E mais, justifica a sua legitimidade com argumentos parecidos com os
da época do Rei.
A própria crença de que existe menos corrupção do que nos demais Poderes
é provavelmente equivocada, pelo mesmo fato de que no tempo do Império não
havia muitas denúncias de corrupção, pois inexistia oposição efetiva e o Poder
era transmitido a pessoas com afinidade sangüínea, portanto as irregularidades
eram acobertadas.
Se analisarmos os sobrenomes que ocuparam os Tribunais veremos que os
mesmos se repetem, bem como as relações de afinidade. Ficando a célebre frase
crítica de Antônio Carlos Magalhães, ex-senador em 2000, durante a CPI do
Judiciário, que disse ser a inteligência judicial no Brasil um aspecto
genético. Simplesmente os concursos corporativos e as promoções internas são
mecanismos manipuláveis e a ascensão dos apadrinhados permite uma espécie de
coronelismo jurídico, mais perverso do que o político, pois não há rodízio.
Inclusive, quando se discute a súmula vinculante, diz-se que isto
limitará o Poder do Juiz, mas não podemos deixar de analisar se vamos priorizar
o Poder Judiciário (Institucional) ou o Poder Pessoal do juiz. Ser contra a
súmula vinculante, ou outro instrumento de uniformização, é o mesmo que dizer
que cada Deputado teria o direito de elaborar uma lei, pois cada um tem uma
idéia de “Código Civil Justo”, o que levaria ao caos com a edição de quase 600
códigos civis em vigor. Da mesma forma que a lei aprovada por maioria ou
unanimemente tem a mesma eficácia, assim deveria ser no setor jurídico que deveria
buscar meios de pacificar os conflitos. Em verdade, discute-se a lei e ao final
há uma resolução única, mas não necessariamente unânime, para evitar o caos.
Este caos é que interessa a alguns setores jurídicos, pois podem vender os seus
remédios. Chegará o tempo em que o direito, por total falta de previsibilidade,
será decidido nas Casas Lotéricas. Dessa forma torna-se fácil aos advogados
venderem ilusões a seus clientes para entrarem na roleta russa, a qual aumenta
também a necessidade de mais cargos públicos ligados ao segmento jurídico.
Esse colapso é tão bem quisto pelos operadores do Direito que, quando se
propõe a súmula vinculante, diz que limita a instância inicial, mas quando se
propõe a argüição de relevância, na qual as cortes superiores somente julgariam
o que entenderem relevante, preservando as decisões judiciais iniciais nos
demais casos, o argumento muda. A instância inicial, que era a fonte de toda a
justiça no argumento dos conservadores, passa ser vista com desconfiança e
dependente das forças estaduais, sendo necessário que o processo vá para o 3º,
4º, 5º ..... e se possível 100º grau de jurisdição, pois enquanto o cidadão
está preso nesse labirinto processual, está rendendo lucros para a classe
jurídica. Também se repudia a súmula impeditiva de recursos, a qual não limita
o trabalho do juiz de primeiro grau, podendo recorrer, mas o Tribunal
analisaria se é o caso de não receber o recurso com base em jurisprudência já
pacificada. Enquanto todos reclamam do setor jurídico, o número de faculdades
não para de crescer, sinal incontestável de que criou-se um mercado de lucros
perversos.
A questão é que, quando o Estado é o réu, não podemos imaginar que
estamos diante de um conflito comum como entre particulares. As decisões contra
o Estado devem ser semelhantes e em prazo razoável para respeitar o princípio
da igualdade, pois as partes são as mesmas: é o cidadão contra o Estado. Não é
o João contra a autoridade X.
Isto é um fator de preocupação nossa, pois se fatos semelhantes têm
argumentos diferentes com inversão de valores, pelo método mais seguro que é o
analítico, é possível imaginar o que fariam se usassem os procedimentos mais
modernos que muitos estudiosos citam como lógica do razoável, tópica e outras
formas de interpretação que aumentam o poder do intérprete.
Por mais que tentem romantizar, o direito é um jogo de poder, conforme
bem conceitua Von Ihering[3] em sua obra clássica “A
Luta pelo Direito”. As pessoas substituíram a guerra pela arena jurídica, mas
com o tempo o árbitro assumiu o controle do jogo e não permitiu às partes que
jogassem, com base em um discurso de
segurança. Em todo jogo que não tem regras definidas e prazo definido, cresce o
poder do árbitro. O árbitro somente aparece no jogo se travar a partida; se
esta fluir naturalmente, as partes não percebem a sua presença, pois as normas
gerais (leis) estão sendo obedecidas.
Com todo o respeito à maioria dos autores jurídicos, mas acreditar que
irá igualar situações jurídicas através de uma visão atômica processual é uma
pretensão de mera retórica.
Apesar de muitos acreditarem que o direito é um jogo de memorização, a
rigor é um jogo de estratégia, exceto o trabalho de despachante judicial, que é
meramente repetitivo.
Como afirmou Ihering[4]: “A gênese do direito não se encontra na justiça, nem na moral... mas na
força e no egoísmo”. Sem dúvidas, muitos buscam a vingança usando o termo
de justiça. Outro aspecto é que quem deve aos bancos, através de alienação
fiduciária, pode ser preso imediatamente, mas quem mata, rouba, furta tem um
demorado processo de defesa. E quem deve aos demais, também não tem o perigo de
ser preso, exceto se for pensão alimentícia. Mas isto não é apenas
responsabilidade do Legislativo, pois o STF tem entendido esta situação como
constitucional.
Se formos analisar o desvio do conceito de justiça, basta analisar que a
justiça que Cristo nos ensinou foi a da reconciliação, do perdão e não a do
litígio. Quem segue bem esta via conciliatória são os japoneses que evitam o
litígio através do perdão ou da conciliação.
E apesar de muitos criticarem o povo dizendo que foram os leigos que
condenaram Cristo, eles apenas fizeram isto porque os Doutores da Lei os
induziram a manifestar por esta opção. (MC 15:09-11)
A nossa Constituição não prevê expressamente o duplo grau de jurisdição
como garantia constitucional, mas se fosse feita uma pesquisa, quase todos os
operadores do Direito diriam que está escrito, pois o subconsciente já está
pré-condicionado a ler este direito. Assim, vários estudos modernos como o de
Oreste Laspro[5],
em sua obra Duplo Grau de Jurisdição,
da editora RT, comprovam que nada proíbe
que o legislador impeça alguns processos de subirem à segunda instância. Quanto
à ‘terceira instância’ não é um direito do cidadão, mas do Estado quando
entender ser necessário pacificar determinadas questões em nível nacional. Este
entendimento bem é mais recente e segue uma linha européia.
E segundo pesquisa da AMB, (Associação dos Magistrados do Brasil), 90%
das decisões de segundo grau confirmam as de primeiro grau. Isto se explica
pelo fato de que são colegas julgando colegas,
porém o mais comum é que o magistrado de primeiro grau adote o
entendimento das cortes para evitar que sua sentença seja reformada. Na
verdade, reforma-se o entendimento pessoal antes da decisão. É uma questão
psicológica, pois simplesmente não ficou externada a reforma, pois ocorreu em
um momento anterior à escrita.
Acesso à justiça não é acesso infinito às instâncias, aliás acesso à justiça não é exclusivo acesso
ao Judiciário. E acesso à justiça não é entrar, mas sair com o direito.
Quando falamos em direito de defesa, acreditamos que apenas o réu
defende-se, mas o autor também está defendendo o seu direito. A maioria das
ações são procedentes. Na Itália, aproximadamente 85% das ações judiciais são
procedentes. Nos Estados Unidos e seus juizados especiais (Small Courts) os
feitos são resolvidos em 30 dias e 91% das causas são procedentes. Na URSS, 80%
dos casos são resolvidos em menos de um mês.
Logo, quem normalmente abusa é a defesa e então deve ser controlada com
mais rigor.
2
Nova tecnologia jurídica. Novos conceitos
Nesta parte do trabalho iremos abordar novos conceitos para obter
resultados novos, pois neste momento precisamos olhar para a frente e não para
trás. Se algum inventor perguntasse a um “jurista” tradicional se poderia
inventar determinado aparelho como um computador, certamente receberia uma
resposta neste sentido: Não é
aconselhável, pois não está na Constituição, não existiu em Roma e não há um
termo jurídico para defini-lo, podendo
causar insegurança.
Dessa forma, vamos passar a reconceituar alguns termos:
Primeiramente, o processo deve ter também como centro de gravidade as
partes, não podendo as mesmas serem usurpadas do seu poder de decisão, cabendo
ao sistema jurídico apenas orientá-las para que escolham o que entendem ser
melhor. Isto implica em uma maior valorização dos meios conciliatórios, em que
o poder decisório pertence às partes. A rigor, não poderia o magistrado
indeferir o pedido de citação, pois primeiro deveria ouvir se a outra parte
deseja fazer um acordo, desde que não seja uma fraude ou má-fé.
Nesse plano, as questões processuais devem ser consideradas como de
responsabilidade de a outra parte argumentar, sob pena de preclusão, não
podendo o magistrado argüir de ofício, pois o objetivo do processo moderno é
resolver o direito material. E o magistrado deve cumprir essa função. Por exemplo, alguém ajuíza uma ação
trabalhista no Judiciário Federal, mas o réu citado paga o valor em audiência
de conciliação, o problema está resolvido sem discussão processual, pois a
competência jurisdicional é uma mera ficção para facilitar o trabalho, e não
para dificultar o acesso. Se o direito foi assegurado, o resto são questões
secundárias, mas se a parte ré contesta a competência, neste caso o juiz deverá
apreciar.
É necessário aperfeiçoar a possibilidade de o julgamento, por falta de
provas, não fazer coisa julgada material, assim os processos seriam mais
rápidos, e haveria impedimento de o magistrado ter iniciativa de produção de
provas. Se não se sentir convencido, poderá julgar improcedente por falta de
provas e não trará prejuízo para as partes, pois poderão ajuizar novamente a
ação com novas provas.
Tal procedimento pode chocar o conceito tradicional de se buscar a
verdade e que vê no Judiciário um sistema de busca infinita da verdade, tão
infinita que nunca se chega a ela e os processos acumulam-se em razão do peso
psicológico sobre os juízes, que não sentenciam por receio de errar, entretanto cometem a falha maior que é a omissão. E isto
não estaria impedindo de identificar eventuais tentativas de fraudes, como
lavar dinheiro ilícito através do reconhecimento judicial de dívida
inexistente, o que remeteria peças ao Ministério Público. A possibilidade de
extinção do processo sem julgamento do mérito por falta de provas, já é
possível na defesa coletiva do Consumidor e há propostas legislativas para
casos de investigação de paternidade sem exame de DNA.
Como preleciona Benjamin Zimler, in Política
e Direito: “Conclui-se que a verdade,
como meio simbolicamente generalizado, não deve impor-se a partir da reputação
de quem afirma, mas sim, a partir da vivência dos participantes da comunicação”.
Justiça é uma virtude que deve estar presente em todas as ações humanas,
não havendo motivo para se tentar monopolizar este conceito ao sistema
jurídico, pois é um auto-endeusamento injustificável. Os escritores clássicos
que falaram de “justiça” o fizeram em uma época anterior à divisão da função
dos poderes. Logo, quando falavam em justiça não estavam se referindo ao
julgamento judicial, mas sim às condutas humanas e ao julgamento divino.
Justiça é um sentimento construído artificialmente durante determinado momento
ou época. Na verdade, o que se busca juridicamente não é justiça em si, pois
esta muitas vezes é impossível. Normalmente, busca-se, no sistema jurídico, a
prevenção e a repressão. Afinal, quanto vale uma vida? Quantos dias de
cadeia? Se formos buscar um resultado
justo jamais chegaremos a um resultado. Outrossim, se alguém paga o que deve espontaneamente
está fazendo justiça também.
A. Calsamiglia. ao desenvolver o ensaio sobre Dworkin resume os sistemas
de julgamento existentes da forma discriminada abaixo:
... (idéia de Dworkin) E não é
uma boa solução porque o juiz não está legitimado nem para ditar normas, e
muito menos para ditá-las de forma retroativa se levamos a democracia - e seu
sistema de legitimação - a sério. Ao juiz, deve-se exigir a busca de critérios
e a construção de teorias que justifiquem a decisão...
Modelos da Função Judicial:
Dworkin propõe um novo modelo da função judicial que contrasta com os modelos
tradicionais. Na história do pensamento jurídico se encontram várias
concepções. Entre elas, as mais importantes são as seguintes:
A) O
modelo silogístico, defendido pelo formalismo jurídico. Segundo esse modelo, a
tarefa do juiz é lógico-mecânica. O problema do juiz é a subsunção do caso a
uma norma preestabelecida. Se não existe norma aplicável, então o juiz deve
recusar a demanda. No direito não existem casos difíceis porque tudo o que não
está proibido está permitido. O direito sempre oferece resposta aos problemas
que são propostos. A função do juiz está subordinada à lei.
B) O modelo realista defendido
por muitas correntes antiformalistas. Segundo estes modelos, as decisões dos
juízes são fruto de suas preferências pessoais e de sua consciência subjetiva.
O juiz primeiro decide, e logo justifica sua decisão mediante normas. Por isso
Llevellyn afirmava que as normas não são mais que brinquedos vistosos. Nesse
modelo, carece de sentido colocar o tema dos casos difíceis porque não se dão
na realidade. O juiz sempre soluciona os casos que lhe são propostos. O juiz
tem, portanto, poder político, e na realidade não está subordinado à lei. Este
modelo justifica o afastamento do juiz da lei. Concede ao poder judiciário um
autêntico poder político que não é congruente com o sistema de legitimação do
estado democrático nem com o postulado da separação de poderes.
C) O modelo positivista da
discricionariedade judicial. Esse modelo reconhece a existência de casos
difíceis nos quais não existe norma aplicável. Em páginas anteriores se
analisou este modelo defendido por autores como Hart e Bobbio. Nos casos
difíceis, o juiz tem discricionariedade no sentido forte do termo. Este modelo
defende o poder político do juiz e lhe permite a aplicação de normas
retroativas. O direito não oferece respostas corretas, mas uma variedade de
possíveis respostas. O juiz decide discricionariamente entre elas.
D) O
modelo de Dworkin da resposta correta. Segundo esse modelo, o juiz sempre
encontra resposta correta no direito preestabelecido. O juiz carece de
discricionariedade e, portanto, de poder político. A verdadeira resposta
corresponde à teoria que é capaz de justificar do melhor modo os materiais
jurídicos vigentes.
O modelo de Dworkin evita vários
problemas importantes: o primeiro, que o juiz não se constitua em legislador, o
que significa que o poder judiciário tem como função garantir direitos
preestabelecidos.
O problema do pensamento de Dworkin ser aplicado no Brasil consiste no
fato de que ele se baseia em princípios e quem aprova ou reprova estes
princípios? A sociedade? A classe jurídica? A classe política? Nos Estados
Unidos, onde mora Dworkin, os juízes e promotores são escolhidos através de
processos seletivos eletivos ou mediante escolha política. Como fazer esse
controle através do concurso? Talvez se
fizermos uma relação escrita dos princípios existentes, mas na prática,
estaríamos positivando os princípios. Pelo menos assim traria mais segurança ao
povo.
Quando falamos em juiz e promotor, não se trata de um desprestígio com
as demais carreiras, mas aqueles cargos têm a possibilidade de causar grandes
impactos diretos na vida social da nação. Basta citarmos quantos políticos já
foram cassados, eleições perdidas, sem intervenção judicial, mediante as
investigações ministeriais e como algumas decisões judiciais, com base em ações
ministeriais, mudaram a orientação política. Entretanto, não é qualquer função
judicial ou ministerial que tem impacto político; como os que trabalham em
varas de sucessões, inventário, juizados especiais e de jurisdição voluntária
não têm o condão de influenciar diretamente nos destinos do país, pois são
funções mais burocráticas do que de impacto político.
Para aplicarmos a principiologia dos direitos, não justifica reservar o
Poder Judiciário para bacharéis em Direito, pois os filósofos entendem mais de
princípios do que os bacharéis em Direito que apenas memorizaram as leis e
repetiram alguns conceitos sem uma visão zetética. E se formos fazer juízo de
valor das normas, os sociólogos também poderiam fazer isto.
Não podemos acreditar que judicial, justiça e jurídico sejam a mesma
coisa, mas tentam sustentar isto, não de forma direta, mas através de induções,
em que se coloca esse sugestionamento. O que há são campos em comum e dizer que
jurídico ou judicial é justiça é muito perigoso, pois legitima toda decisão com
um condão de pureza que muitas vezes não existe, pois, nem sempre, a verdadeira
motivação do ato jurídico está escrita e há muita injustiça nesses segmentos.
É preciso diferenciar alguns contornos entre político e jurídico:
a) Jurídico: prioriza pela aplicação do Direito previamente definido e
de formas para identificar as normas individuais - recentemente coletivas -
para os casos concretos.
b) Político: prioriza pela escolha de caminhos quase sem limites. Na
prática, Jurídico e Político confundem-se em alguns pontos, mas podem ser
diferenciados pela predominância da condição de escolha para o político ou de
mera aplicação para o jurídico. Devendo o político também ter um caráter
político ou conseqüências coletivas, dessa forma uma ação individual raramente
terá conseqüências políticas, exceto se alterar a estrutura política governante,
como ações de improbidade e criminais por atos políticos.
Não é possível comparar ações de inventário consensual com ações que
enfrentam grandes interesses corporativos e políticos. Assim citamos como
exemplo: quando denunciamos que havia excesso de Defensores em Minas, em
algumas Comarcas, que culminou com a troca do Defensor Geral. Quando
denunciamos irregularidades no edital em concurso para promotor em Minas, que
culminou em ação popular com liminar deferida. Quando denunciamos que havia
contratações irregulares no Judiciário Federal, que se comprovou em greve dos
servidores do judiciário da União, pois 80% das gratificações não beneficiavam
os servidores de carreira. Nesse caso, as retaliações são quase que imediatas e
muitas vezes disfarçadas em outros aspectos. É claro que não dá para comparar
esse trabalho com divórcios consensuais, pequenas causas e inventários.
O modelo jurídico atual não corresponde à realidade social. Talvez, em
lugar de tentarmos mudar a realidade social, impedindo a evolução social, seria
mais lógico mudar o modelo jurídico. A realidade pode ser distorcida pela
percepção que captamos dela, por isso exsurge uma necessidade de reavaliar a
forma de trabalho. Esta confusão entre
percepção e realidade é muito comum em artistas com os seus personagens e como
afirma os psicólogos na vida todos somos atores agindo de forma diferente para
situações diversas.
Também deve-se trabalhar no sistema jurídico com probabilidade e não com
a busca infinita da verdade; apenas deve-se trilhar pela direção que indica a
verdade e encontrar a provável
verdade. Esta mudança de estrutura mental é de suma importância para a nova
forma de trabalho mais rápida. Em resumo, optar pela escolha menos ruim.
Em verdade, o sistema jurídico é uma repartição pública como outra
qualquer, não é um departamento divino. Deve produzir resultados eficazes. Por
exemplo, nas questões referentes ao pagamento FGTS, o Judiciário Federal atua
como uma repartição pública comum, pois são causas comuns. E curioso é que
quando o Executivo resolveu fazer acordos com a população, os advogados
insurgiram para cobrar honorários. Na verdade, quem deveria ganhar honorários é
apenas quem primeiro desenvolveu a tese de inconstitucionalidade, os demais
apenas copiaram, trabalhando como despachantes judiciais. Alguns países proíbem
os advogados de cobrarem sobre o valor
da causa e em outros, como nos Estados Unidos, cobra-se por hora de trabalho.
O Executivo, através da AGU, já editou 16 súmulas administrativas
acatando decisões do STF e estendendo para toda a Administração e desistindo
até de recursos judiciais. Esse procedimento demonstra a preocupação do
Executivo Federal em amenizar o colapso judicial.
Jurista é aquele que consegue formular direitos captando-os das relações
sociais e descrevendo-os. Não é um mero relator de fatos. É um engenheiro de
idéias e soluções sociais. O despachante judicial seria um pedreiro social. O
jurista não pode ser confundido com o mero despachante judicial que fica apenas
envolvido com o trabalho menos intelectualizado de fazer despachos e peticionar
matérias comuns. Temos dois tipos básicos de juristas: o sistêmico que domina todo o sistema jurídico de determinado ramo
e o estuda por cima, com uma visão muito mais nítida e o intérprete, que vê o direito por baixo fazendo inserções
parciais, com grande risco de se perder ou confundir caminhos. O primeiro
profissional é o mais completo, em nosso entender. Mas para ser jurista não
precisa ter diploma de Direito. Seria o mesmo que dizer que para ser poeta, músico,
pintor, historiador, precisaria ter
diploma. Com a visão mercantil das faculdades particulares ilide o argumento de
controle de conhecimento e qualidade dos formandos. Entendemos que o
despachante judicial não é jurista.
O Direito passou mais tempo tentando justificar o seu título de “doutor”
sem necessidade de “doutorado” e a sua ciência, sem produzir nada de novo, que
se esqueceu de apresentar resultados. Alguns chegam a dizer que é uma
supra-ciência, o que é um absurdo, pois não existe ciência superior ou
inferior. Nenhuma ciência verdadeira
preocupa-se em se afirmar como ciência, pois os resultados o fazem por ela. Aliás, o Direito é tão desprestigiado
cientificamente que nem prêmio Nobel tem. Assim, acreditamos que o Direito pode
ser uma ciência, desde que esteja preparado para descobrir algo novo, não sendo
método o mais importante; basta que seja um caminho que seja possível percorrer
para analisar o pensamento, como ao dividir em fato, fundamentação e conclusão.
Se for um tema repetitivo passa a ser mera técnica. Por exemplo, o advogado ao
iniciar uma ação poderá iniciar uma tese ou agir como técnico, ao definir o
trabalho em fato (introdução), fundamentação (jurídica do direito material) e
conclusão (pedido) se for uma tese nova será científico. Se for um trabalho já
conhecido será técnica. É muito raro judicialmente que se façam trabalhos
científicos, pois a doutrina já elaborou
quase todas as teses. A rigor, um cientista precisa descobrir coisas
novas, mas a ciência precisa apenas provar os seus fundamentos, sem
necessariamente que sejam novas.
É claro que a medicina é uma ciência, mas o médico que distribui
receitas para dores de cabeça não faz ciência, apenas aplica a ciência que
médicos, biólogos, farmacêuticos e outros desenvolveram.
Infelizmente, hoje, em muitos trabalhos supostamente científicos, o mais
importante é seguir as regras da metodologia do que alcançar resultados. No
Direito brasileiro, até hoje, as pessoas estão mais preocupadas com quem
assina o prefácio de livros do que com o
conteúdo da conclusão.
Muitos insistem em atribuir um caráter de arte ao Direito, mas a arte
não tem como estabelecer uma forma de se perceber o caminho estabelecido na sua
construção. Ninguém consegue saber quais os caminhos estabelecidos para compor
determinada forma de compor, pode até reproduzir, mas não terá acesso à
tecnologia da arte, que é individual, intuitiva e baseada na inspiração. Um
Direito dessa forma e com força normativa para fatos já ocorridos pode ser
ditatorial.
Esse terrorismo jurídico e a vontade de impor sua vontade aos outros tem
deixado a sociedade atemorizada como nos casos de união estável, na qual
induzem as pessoas a acreditar que qualquer relação de tempo médio pode ser um
meio fácil de tomar bens dos outros em ações judiciais. Nessa fase, não se
discute amor, mas sim quanto custou a relação, inclusive com indenizações. Em
verdade, o que se oculta é que o objetivo de se constituir família deve ser
demonstrado, sem isto não há união estável, pois esta é um ato de vontade e não
um fato. E enquanto formos um país monogâmico não podemos reconhecer direitos a
amantes, que sabiam dessa condição, sob de implantarmos jurisprudencialmente a
poligamia. Não é democrático alguns tribunais imporem a sua vontade em
detrimento da vontade e cultura do povo.
O trabalho de arte é muito caro e personalizado, por isto é tentador
atribuir ao nosso produto um caráter artístico. Por exemplo, ninguém conseguirá
obter a tecnologia para criar os romances que Machado de Assis fazia. No
máximo, captará alguns detalhes do procedimento, mas todos podem ter acesso à
tecnologia da teoria da relatividade de Einstein. Podemos até reproduzir
algumas obras e estilo, mas não podemos nos apropriar da tecnologia da arte.
Outro aspecto é que o custo de um original artesanal pode ser de
milhares de reais, já a cópia sai por bem menos. A maioria dos trabalhos
jurídicos são mera cópia, sem nenhuma criatividade que acresça algo, mas querem
fazer crer que é um trabalho de pura inteligência e inspiração.
Por exemplo, o canto de um sabiá é uma arte, os meios para reproduzir é
uma técnica e a mera repetição é uma execução. Mas é possível fazer música e
outras artes, desenvolvendo meios capazes de absorção da tecnologia.
Aliás, até poder-se-ia estudar a possibilidade de se criar uma espécie
de CADE jurídico, no qual seriam cadastradas as teses desenvolvidas pelos
estudiosos, que depois são copiadas pelos despachantes judiciais, pelo menos
para assegurar direitos morais. Esse fato pode parecer absurdo, mas a CAPES
conseguiu organizar um banco de dados contendo todas as 125.000 teses de
doutorado e mestrado, publicadas desde 1996 no Brasil. Recentemente, em 2002, iniciou-se um
questionamento, com base em decisão do STJ, se um advogado poderia copiar
trabalho do outro sem autorização e sem citá-lo. O STJ entendeu que sim e em
uma enquete do site CONJUR, constatou-se que 70% das pessoas que votaram
concordam com este procedimento. Que ciência é esta, sem os direitos, ainda que
morais, de produção autoral ou de propriedade intelectual? Não podemos esquecer
que estes temas de propriedade intelectual apenas começaram a ser relevantes
após a industrialização, como o direito ainda está estruturalmente atrás deste
período, não se apercebeu destes debates em seu setor. Se a música, a poesia, os
projetos são propriedades intelectuais, os trabalhos e teses jurídicas também
deveriam sê-lo, dessa forma a pesquisa jurídica avançaria rapidamente e as
atividades arcaicas seriam superadas, pois a importância do trabalho
burocrático seria esvaziada pela tecnologia jurídica.
A doutrina precisa demonstrar a fundamentação convincente, a lógica e o
seu resultado; já a jurisprudência não. Como esta é impositiva, pode-se tudo,
se não houver limites legais e meios de prestação de contas ao povo. Logo,
raramente a jurisprudência é que será
uma ciência, mas a doutrina é que pode ser a verdadeira ciência, bem como alguma petição inicial inovadora.
A jurisprudência no Brasil, somente começou a ser utilizada efetivamente
no final do séc. XIX, com a criação de um jornal para publicá-las. E não havia
ementas, que são soluções mais recentes. Hoje não há motivos para a primeira
instância também não ser considerada jurisprudência, principalmente em razão da
internet.
De um modo geral, no mundo, a Doutrina começou a perder espaço a partir
de 1930, quando começou a ser absorvida pela jurisprudência, mas sem citá-la
nas ementas que são publicadas com maior freqüência que a fundamentação dos
votos.
É claro que poderão inventar uma tese na seara judicial, mas quase
sempre será relativa à questão processual, pois o direito material já estará
limitado pelo autor da ação, por isto a adoração ao processo, pois também é um
meio de ostentação.
Pode-se perceber que o juiz criar no processo alguma tese dentro do
processo judicial é quase impossível.
Normalmente acolherá ou rejeitará os argumentos do autor com base nos
argumentos do réu (vide art. 459 do CPC). Mas como quase sempre não escreve
isto na sentença, parece que todo o trabalho criativo será dele. E se sentenciar com conceitos que não foram
aduzidos pelas partes ou que vão contra a lei e os costumes do povo, agem com
arbitrariedade apesar de alguns justificarem isso como justiça. Contudo, Hitler
sempre dizia agir com justiça.
Com esse raciocínio, discordamos da tese de Kelsen que diz ser a
sentença a síntese das teses, pois sustentamos que a sentença é o juízo de
valor (sistema político) ou juízo de fato (juízo jurídico) da tese apresentada,
pois não é o conteúdo, mas apenas deve visar dar ou não eficácia à tese da parte. O juízo de fato é
da lei e o juízo de valor é da tese jurídica. Dessa forma, as sentenças devem
ser sucintas como são as francesas. Nos Estados Unidos, as sentenças também são
sucintas e são pesquisadas pelos nomes das partes. No Brasil, nem citam as
partes, como se tivesse sido um ato simples e isolado o julgamento. Mas o pior
é o relator, nos Tribunais, que recebe tudo pronto, inclusive com sentença no
primeiro grau e se apropria de todo o trabalho como se fosse exclusivo dele.
Seria o mesmo que uma banca de mestrado publicar o trabalho de algum mestrando,
como se fosse obra dela. Nietz dizia que
“a verdade era um juízo de valor”, sendo assim a verdade é um elemento
relativo, da mesma forma que o tempo.
De forma inovadora entendemos que o pedido formulado na petição inicial
é que é a conclusão da tese, não sendo a sentença a conclusão. Dessa forma, a exordial é um projeto, que
pode ser aprovado ou não; pode ser inovador ou não. Em nome da propriedade
intelectual com o tempo, passarão a se desenvolver meios de proteger as idéias
jurídicas e políticas, ainda que apenas direitos morais. Basta citar que até
1980 o desenvolvimento de programas para computadores não era considerado
propriedade, mas Bill Gates conseguiu sustentar este entendimento e tornou-se
um dos homens mais ricos do mundo.
Tecnicamente, a forma correta de sentenciar não é “julgo procedente ou
improcedente”, mas “acolho ou rejeito as argumentações do autor pelos seguinte
motivo”. As sentenças seriam mais objetivas e expressariam mais fidedignamente
o que ocorreu no processo.
O sistema jurídico pertence, a rigor, à classe média. Os seus agentes,
em geral, são oriundos desse segmento e têm uma pequena ascensão social em
razão dos salários recebidos e o status conferido aos mesmos. Apesar de
desconfiarem do STF, por supostas ligações com o Executivo, na verdade as
decisões do STF são no sentido de
proteger a classe média, classe mais conservadora, com acórdãos ligados ao
individualismo, ao caráter patrimonial, afastando impostos e sendo
protecionista com os servidores públicos. O mesmo ocorre nos Estados Unidos,
inclusive na década de 30, quando passaram por dificuldades financeiras. O
Presidente Roosevelt não conseguiu implantar o plano econômico de início, pelo
fato de a Corte Suprema negar-se a admitir novos conceitos. Ao tentar aumentar
a composição da Corte, para obter maioria, houve uma crise Institucional, e o
Executivo perdeu. A ‘sorte’ do povo americano é que alguns ministros
aposentaram e outros morreram e Roosevelt permaneceu por quase quatro mandatos,
assim foi possível implantar o plano econômico que alçou a América do Norte à
condição de mega potência mundial. Mas se dependesse da Suprema Corte Americana
seria um país sem expressão.
A própria Corte Suprema Americana, com a mesma Constituição, legitimou a
escravidão, depois veio a tese de “iguais, mas separados”, e, recentemente,
rompeu todas as barreiras.
Particularmente, preferimos o conceito de equivalentes a “iguais”, ou
seja, respeitando as particularidades individuais devem ter o mesmo tratamento.
Também não achamos conveniente o termo “é igual” e sim “deve ser igual”, pois o
primeiro termo parte de uma premissa que de fato pode ser inverídica; já o
segundo é um alerta permanente sobre a necessidade de a todo momento estar
sendo verificada a igualdade. Para nós o termo mais propício é “devem ser
equivalentes”. Equivalência de oportunidades e não necessariamente de
resultados. A equivalência no processo entre as partes será sempre processual,
pois seria uma ilusão imaginar que poderiam tornar-se plenamente equivalentes
um milionário e um litigante menos abastado, dentro de um processo individual,
pois para isso ocorrer teria que transferir parte da fortuna do mais forte para
o mais frágil economicamente. Mas como fazer isso através de uma ação por
indenização de acidente de trânsito? Somente através de ações públicas e
coletivas para assegurar os direitos fundamentais, inclusive com atuação junto
ao Legislativo e Executivo é que poderíamos reduzir estas diferenças, mas
dificilmente assegurará a igualdade absoluta.
Basta citarmos que somos o 12° país do mundo em número de bilionários,
mas estamos em 82° no tocante à renda per
capita. A loja Armani em São Paulo tem um faturamento maior do que a de
Nova York. O Brasil é o segundo maior consumidor de canetas Montblanc e o nono
maior comprador de carros Ferrari, conforme dados da Revista Veja, p. 89, de 10/07/02.
Outrossim, a equivalência das partes a ser buscada no processo não
significa a igualdade do trabalho dos seus representantes em juízo. O trabalho
técnico da defesa não é, em regra, tão complexo como o do autor da ação.
A rigor, sustentamos que, em geral, a atividade de quem ajuíza uma ação
é mais complexa do que quem defende, pois o primeiro tem que provar o direito,
demonstrar a aplicabilidade de sua argumentação e descrever o possível direito
a ser identificado em um emaranhado de mais de um milhão de normas. Além de ter
que conhecer o direito municipal e estadual, que nem o magistrado e o réu
precisam conhecer. Enquanto cabe ao réu apenas negar os fatos ou o
enquadramento na norma jurídica. O réu
não precisa provar nada, pode até dizer que o fez, mas não é ato
ilícito. Isto apenas é equalizado quando o ônus da prova é invertido como na
seara trabalhista e em alguns casos no ramo do consumidor.
O Estado deve evitar que o homem seja lobo do homem, conforme assinala
Hobbes. Nesse jogo social, deve evitar que alguém seja sempre perdedor e o
outro sempre vencedor. O abuso de poder
pode partir tanto do cidadão como da autoridade, por isso deve sempre haver
meios de controle, inclusive morais. Na verdade, o controle social e o moral,
agem muito mais que o jurídico. Só que, como são difusos na sociedade, torna-se
difícil aquilitar a importância dos mesmos. E como dizia Rousseau “nada mais
perigoso do que o poder na mão de quem não sabe usá-lo”.
Podemos citar o exemplo da bolsa escola. O Ministério Público tinha um
grande e ineficaz trabalho de colocar as crianças na escola, através de medidas
retaliativas, mas com a bolsa escola, os próprios pais tornaram-se os fiscais e
os mais interessados em receber a verba de até R$ 15,00 mensais com limite de
três filhos por família.
O julgamento não é a
sentença, esta é parte do julgamento. O julgamento é a somatória do resultado
da exordial, da contestação e da sentença. É claro que é difícil para se
perceber esta dinâmica, pois, como se vê apenas a sentença, tende-se a
acreditar que todo o trabalho foi apenas aquele. Só se percebe o que algum dos
sentidos pode comprovar. Mas esta importância do poder de persuasão e do
raciocínio indutivo fica nítida no Júri, em que as partes expõem a sua lógica,
através dos debates, e os jurados, através do método dedutivo escolhem a
solução. Em suma, as partes descrevem o direito e os juízes prescrevem o
direito escolhido com base no que foi descrito. O Judiciário escolhido através
de concurso corporativo precisa ser mais um poder de execução do que de
criação, para evitar um estado de absolutismo. Cabe ressaltar que o Ministério
Público quando atua como “custos legis”
usa o método dedutivo, mas quando é parte usa o método indutivo.
De forma breve esclarecemos que a dedução
é o processo de descobrir coisas que são necessariamente verdadeiras, partindo
de premissas verdadeiras. É um processo de buscar ontologicamente “o que é”. Enquanto,
indução consiste em tirar conclusões de indícios particulares, prováveis, que
podem levar a respostas não verdadeiras, pois trabalha com visão deontológica
do “deve ser”, trabalhando com hipóteses. Dizem os estudiosos que a indução é menos segura, porém é mais
poderosa ao gerar hipóteses. Ambos podem trabalhar através do método analítico que é a decomposição lógica do
objeto em seus componentes básicos. Porém, a sentença trabalha mais com um
raciocínio sintético partindo de
verdades demonstradas para se chegar ao que se procura, enquanto o analítico
parte para as demonstrações, método
usado pelo autor e às vezes pelo réu.
Os elementos subjetivos, políticos, morais e sociais sempre estarão
influenciando a decisão; não se está impedindo que esses aspectos sejam até
muitas vezes determinantes. Contudo, terão que se basear em uma justificativa
de caráter jurídico, o que limita arbitrariedades. Pelo menos, enquanto durar a
seleção através de concursos de memorização e de forma vitalícia este deve ser
o meio mais adequado de interpretação.
O Direito deve ser um meio social para obter a pacificação social e a
previsibilidade das condutas externas através do sopesamento dos interesses.
3 Da gestão administrativa
Em que pese as reclamações acerca de salários é preciso
estabelecer algumas críticas como uma suposta igualdade que desestimula a
produtividade. Todos querem isonomia de resultados, mas não de condições e de
produtividade. Ou seja, não é possível medir a isonomia entre as carreiras
jurídicas dentro do processo judicial, pois neste o papel será semelhante.
Então a função predominante do trabalho em geral é que irá prevalecer.
Não dá para pagar o mesmo salário a um Promotor que
trabalha no combate ao crime organizado, defesa do patrimônio público e o colega
que bate carimbos em varas de sucessões. Mas hoje os salários são os mesmos. O
mesmo aplicando-se ao segmento de advogados públicos e juízes.
Assim, a definição do trabalho deverá ser feita em um
universo mais amplo, por exemplo, se determinada carreira ajuíza apenas ações
de divórcio e a outra carreira prioriza ações de natureza política como as
ações civis públicas, qual teria maior impacto na seara social? Acredita-se que
a Segunda. Portanto, a rigor as questões de área familiar deveriam ser resolvidas
com caracteres sociais e não jurídicos. É claro que no Brasil, o direito mais
importante para o cidadão é o seu individual. Os coletivos como o meio ambiente
e patrimônio público, somente despertam interesse quando afetam diretamente o
direito do cidadão. Por isso o Ministério Público não é muito compreendido em
seu trabalho de fiscalização dos serviços públicos e defesa dos direitos
coletivos. Outra questão é que nas instituições jurídicas públicas temos servidores de nível médio recebendo
entre R$ 1.000 e 9.000 reais para bater carimbos de juntada de papel enquanto
um médico residente recebe aproximadamente R$ 1.000 reais para fazer plantões e
trabalhar mais de vinte horas semanais.
Nesse caso, alguém poderia deixar o serviço acumular como
desculpa para justificar qualquer atraso e até para se beneficiar com algumas
prescrições, por isso é preciso controlar o fluxo.
Outros seguram processos para mostrar poder pessoal,
sentem-se lisonjeados quando retornam e o serviço está parado pela não
delegação das tarefas.
Aliás, no setor jurídico, é muito comum encontrar
profissionais que não cumprem horários e nem vão ao local de trabalho,
esquecendo-se de que têm de atender o público independentemente do cargo, pois
dizem que trabalham em casa.
De forma abusiva, alegam as instituições jurídicas que
têm cargos vagos, quando se preenchem estes cargos, alegam que precisa de mais
gente. Mas jamais divulgam a produtividade individual.
Há muita resistência em delegar funções e informatizar,
pois existe o receio de perda de importância. Isto tem que ser trabalhado para
evitar os boicotes. No tocante à informatização não haverá redução de postos de
trabalho, mas mudança da forma de trabalho. Certamente terão os trabalhadores
que ser aperfeiçoados nas suas habilidades. Outros dizem que, se criarem o cargo, o assessor
jurídico e o profissional titular não trabalharão e que poderá haver conflitos
entre os dois cargos. Os conflitos poderão ser amenizados através de um
organograma de definição de funções, e se o titular não trabalhar, é caso de órgão correicional. A terceirização
de algumas funções também é uma solução, pois a despesa é computada como
custeio e não como despesa de pessoal. Alguns criticam o custo da
terceirização, mas não se pode comparar o valor pago à empresa contratada e o
salário, pois este é o dobro em razão de encargos salariais e também há a
questão futura da previdência. Dentro de uma cadeia básica de trabalho, podemos
dividir:
Comando: decisão inicial e final
Assessoria: informação técnica
Supervisão: transmissão e controle direto de produção
Execução: capacitação e repetição
O importante na fase atual do trabalho é saber “como
fazer” e “o que fazer”. Apenas “fazer por fazer” configura um trabalhador que
facilmente pode ser substituído.
Em geral, os servidores públicos e sindicatos repudiam a
criação de gratificações de produtividade e eficiência. De uma forma
inconsciente, não querem estabelecer diferenças, pois isto poderia quebrar o
espírito de corpo tão arraigado no serviço público ao permitir competição,
ainda que cooperativa. Em alguns casos, como no Tribunal Judicial da Bahia
acabam estendendo a gratificação para todos. Assim, perde-se o efeito premiador
e passa a ser meio de burlar os aposentados, pois toda gratificação geral para
a ativa deve ser estendida para os inativos, pois é remuneração fixa.
Alguns setores corporativos fazem um silencioso movimento
contra a informatização pelo receio do que ocorreu nos bancos com a redução de
postos e renovação dos quadros.
Também é preciso analisar algumas peculiaridades de cada
ramo, pois na área federal é fácil prolatar 500 sentenças mensais, pois são
casos idênticos, enquanto na área estadual, uma média de 100 sentenças mensais
é altíssima. Mas pelo menos 30 sentenças mensais é o mínimo aceitável. Entretanto,
há magistrados prolatando apenas 03 sentenças mensais de mérito real (que não
sejam acordos), o que é muito pouco.
No caso de Defensores, é preciso computar o atendimento
extrajudicial e no de Promotores as
investigações, atendimentos, recursos e ações coletivas, estas últimas
normalmente muito complexas.
Assim uma reengenharia jurídica passa necessariamente por redefinição
dos cargos:
Seria dividida em três níveis:
- nível jurídico superior:
capacidade de decisão, grande raciocínio lógico, planejamento, inteligência emocional
acentuada, coordenação e direção do trabalho, criador de soluções, análise das
alternativas mostradas pelos subordinados e assinatura dos trabalhos em conjunto (mas seria o
responsável) e atuaria pessoalmente
apenas nas causas complexas (as quais avocaria para si). Também faria as
audiências pessoalmente, exceto as de conciliação e em alguns casos poderia
delegar as de instrução.
Salário inicial: R$ 3.000,00 a
5.000,00 reais
- nível jurídico médio:
também seria bacharel em Direito, curso seqüencial ou curso superior incompleto
- sem poder de decisão, faria as pesquisaas de doutrina, legislação e
jurisprudência, relataria os processos (indicando as peças mais
importantes), após a decisão do
profissional do item 1, passaria à montagem das peças e as submeteria à revisão
pelo jurista do item 1, o qual, se concordar assinaria. Também realizaria
serviços jurídicos menos complexos e
olharia andamento de processo.
Salário inicial: R$ 1.200,00 a 2000,00.
- nível jurídico básico:
depois de montadas as peças, apenas mudaria o nome das partes e alguns dados
básicos, também cuidaria da rotina administrativa básica. Por exemplo, nas
ações de execução fiscal, depois de definido o conteúdo, bastaria, em milhares de ações, apenas mudar o nome do réu, do imposto e o valor.
Este profissional terá como escolaridade mínima exigida a de 2º grau.
Salário inicial: R$ 700 a 1200 reais.
A Jornada de trabalho seria de trinta ou quarenta horas semanais.
A relação seria de 01 (um) profissional do nível um para 5 (cinco) do
nível dois e 5 (cinco) do nível três. Porém, a quantidade de servidor de nível
médio pode ser três ou quatro apenas, dependendo do volume de serviço e
diferença entre o limite de habitantes para criar um novo cargo de juiz ou promotor.
O serviço seria comandado por alguém do nível médio escolhido pelo trabalho
desenvolvido e receberia uma gratificação.
Os salários são apenas indicativos, pois todo valor tem um aspecto forte
de ficção em sua composição e o que
define a remuneração é a dificuldade de
encontrar o profissional, a dificuldade para formar novo substituto, a
responsabilidade e conseqüências diretas da função (indireta todos têm) e a
organização da categoria para exigir planos básicos. No serviço público tem
prevalecido apenas a organização da categoria para pressionar e receber
aumentos salariais.
No modelo proposto acima, a folha de pagamento custaria aproximadamente
13.000,00 reais mensais (um salário inicial de nível superior, mais cinco de
nível médio e mais cinco de nível básico). Entretanto, o mesmo serviço tem sido
feito atualmente, gastando uma média de dez “juristas” com salário mensal de R$
4.000,00. O que consome 40.000,00 reais mensais, portanto, tem gente ganhando
4.500,00 reais para mudar nome de réu em ação já pronta, através de formulário,
ou ficar dando despachos de: “vista ao réu, vista ao autor”.
A necessidade de juiz e promotor seria definida em lei por número de habitantes, sendo que com esta etapa de
delegação poderia ser um juiz e promotor a cada 20.000 a 40.000 habitantes. E
ainda evitaria critérios “politiqueiros” para a criação de cargos de juiz e
promotor. O critério por número de processo ou por riqueza são discriminadores
e estimulam a improdutividade.
Se a Comarca possuir, por exemplo, 30.000 habitantes apenas a estrutura
administrativa seria aumentada até que a cidade completasse 40.000 ou 60.000
habitantes, quando seriam criados novos cargos de juiz e promotor, e a
estrutura de pessoal administrativo da anterior seria dividida para atender aos
novos cargos.
Com esta estrutura administrativa o horário de atendimento poderia ser
maior, pela manhã também, e os
servidores poderiam deslocar do fórum para fazer atendimentos nos bairros.
Para Defensor Público e advogados públicos o critério por número de
habitantes precisaria ser repensado, pois pode ocorrer que algumas cidades
contem com serviço de assistência jurídica municipal, bem como os conselhos
municipais de justiça, oferecido pelas universidades ou prefeituras, e outras
não. Portanto, esta diferença deveria ser apreciada na fixação da necessidade.
Em uma segunda fase seriam criados cargos para técnicos de outras
carreiras que podem cooperar com o trabalho jurídico.
Economizaria até no Imposto de Renda, pois os cargos com menor
remuneração pagam menor alíquota, e esta diferença permaneceria no Poder
Judiciário e Ministério Público para remunerar novos cargos administrativos,
pois têm autonomia financeira.
Contudo, é preciso combater um possível desvio. Quem decide a linha de
trabalho é o escalão de criação, o assessor apenas redige. Não pode acontecer
como em alguns casos, em que o assessor faz tudo e o superior apenas assina.
Além disso, seriam implementadas as remunerações variáveis como prêmios
para produtividade coletiva de cada órgão setorial, buscando um trabalho
competitivo e ao mesmo tempo de união.
O horário de trabalho pode ser de seis horas ou quatro horas, para ter
mais pessoas empregadas. Aliás, na idade média, as pessoas trabalhavam em torno
de quatro a seis horas, passaram a trabalhar mais com a industrialização.
Em regra, os profissionais que trabalham em um nível que exige
elaboração trabalham quase todo o tempo, pois estão sempre pensando. Enquanto,
os que trabalham em nível de execução apenas cumprem as tarefas que lhes são
delegadas e no expediente, depois desligam-se do trabalho. Difícil imaginar que
alguém que bata carimbos fique imaginando como fazer isto melhor, mas o líder
natural aproveita todo o tempo para descobrir soluções e gerenciamento.
Dessa maneira poderiam ser gerados mais empregos, realmente úteis à
sociedade, sem paternalismo.
São muitas as tarefas que poderiam ser delegadas pelos juízes,
promotores e advogados aos técnicos ou analistas jurídicos, dentre as quais:
1) as audiências de conciliação; e algumas de instrução.
2) a confecção de relatórios das peças processuais;
3) pesquisa de doutrina, jurisprudência e legislação;
4) digitação de alguns textos;
5) peças em que apenas se alterassem alguns detalhes;
6) elaboração de mapas estatísticos;
7) meros despachos como: vista ao autor, vista ao réu por cinco dias;
8) Processos menos complexos como alvarás, meras homologações, execução
inicial;
9) Conferência de documentação;
10) Homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais;
11) Verificação de documentos para casamento (habilitação);
E outras mais.
Considerando que o Ministério Público, em regra, possui 2% do orçamento
(exceto o Ministério Público da União, que tem menos de 1%), enquanto o Poder
Judiciário possui 6% dessa verba, o primeiro precisa adotar uma estrutura mais
econômica e competitiva em face da isonomia salarial, o que é perfeitamente
possível.
Em face da atual estrutura, faz-se necessário um juiz e um promotor
estadual a cada 15.000. ou 25.000 habitantes. Com a remodelação poderá ser um
juiz e um promotor entre 20.000 a 40.000 habitantes ou até um pouco mais, mas
estes números podem ser discutidos. O importante é que sejam definidos
objetivamente, e que produziriam mais que o triplo do que se produz atualmente
e a um custo menor que o atual. Nessa divisão independe do número de processos,
os agentes políticos teriam que solucionar os problemas da comunidade, ainda
que criando formas alternativas.
Em Minas Gerais segundo recente estudo com a estrutura atual, são
necessários criar mais 350 cargos de promotor
(isto falar nos vagos existentes, aproximadamente 100), o que representa
quase que a metade da atual quantidade de promotores. Não há estrutura estatal
e financeira que suporte tal crescimento dos quadros. Isso sem falar no
problema futuro que irá acontecer com as aposentadorias, que têm aumentado
assustadoramente. E apesar de previsto na Constituição Federal, é moralmente questionável que promotores e
juízes, com apenas cinco anos de carreira, mas com tempo suficiente para
aposentar, possam optar pela
aposentadoria com proventos integrais, independentemente do valor recolhido
anteriormente. E recentemente, promotoras e juízas conseguiram o direito de
aposentar com cinco anos a menos que os homens; o que é injusto, pois as
mulheres que têm jornada dupla são as da classe baixa, e/ou as que têm filhos.
Muitas juízas e promotoras não têm filhos, nem família; logo não têm jornada
dupla. Seu cotidiano é similar ao dos homens que exercem a mesma carreira. Esta
situação de aposentadoria diferenciada, deveria ser regulamentada em lei e não
na Constituição Federal, na qual se preveriam os casos em que seria cabível
esta prerrogativa de aposentar mais cedo.
Na verdade, é preciso que se apresente um projeto único de administração
da justiça ao Executivo, pois como cada Instituição e cada cúpula apresenta um
projeto, a confiabilidade do mesmo cai. O próprio fato do concurso exigir
critérios objetivos diferentes para o mesmo cargo em estados diferentes, como
na magistratura federal do sul, denota claramente que não há uma uniformidade
de critérios, e não há como o Executivo saber qual é mais razoável, por isso a
resistência em investir capital.
3.1
Implantação do sistema 6D na área jurídica
É preciso adequar a estrutura jurídica no Brasil à nova realidade social,
econômica e tecnológica em vez de manter um sistema artesanal e burocrático.
Dizer que a mera criação de varas aumenta a agilidade é o mesmo que defender
aquisição de bicicletas para ser mais rápido na fórmula 1. A opção pelas letras
é apenas para facilitar a memorização em analogia ao adotado pelo sistema
japonês 5S:
1 D – DELEGAR: Valorizar o servidor delegando funções
jurídicas menos complexas, como despachos ordinatórios e audiências de
conciliação. A dificuldade está na vaidade e insegurança de algumas
autoridades. Entretanto, Advogados, Juízes e Promotores são pagos para
decidirem e não para serem despachantes. Necessidade de aumentar o número de
servidores e iniciar o turno matutino, que já existe no Juizado Especial e
demais Judiciários e Ministérios Públicos. Apenas o Judiciário e Ministérios Públicos Comuns Estaduais ainda
não aderiram.
2 D – DESCENTRALIZAR: Criar meios de soluções extrajudiciais, como
a arbitragem e mediação, através de conselhos municipais de justiça e juízes de
paz, rompendo com o monopólio judicial que atende a interesses apenas da classe
jurídica, que desconhece os meios extrajudiciais. Tais meios devem ficar a
cargo de instituições não ligadas à classe jurídica, pois não há interesse em
implantá-las. Varas e promotorias de
execução penal devem funcionar próximas ou junto aos estabelecimentos
prisionais e os cálculos das penas informatizados.
3 D - DESBUROCRATIZAR: Rotinas incoerentes, que não condizem com a
realidade atual, devem ser abolidas na prática, ainda que previstas em lei,
pois não causam prejuízo. O que causa prejuízo é a demora. Treinamento de
servidores através de material enviado pelo correio, internet ou televisão. A
burocracia serve apenas para dar ao servidor uma sensação de poder em desfavor do explorado cidadão.
4 D – DIGITALIZAR: Em plena era digital ainda temos um sistema
artesanal, com atos repetitivos, sendo feitos como se fossem algo inovador. É
preciso reestruturar as Comarcas, as Varas Judiciais e as Promotorias criando,
em lei, critérios objetivos para a sua organização, criação evitando aspectos
políticos, que podem chegar à beira da “politicagem”, como para promover alguém
ou para o conforto de algum magistrado. O custo para informatizar é menor do
que simplesmente contratar. Basta fazer um plano de administração para os
próximos cinco a dez anos, com prioridade para a digitalização em vez de para a
contratação, pois há o limite orçamentário pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O corporativismo poderá ser vencido através de distribuição de prêmios aos
servidores mais criativos.
5 D – DECIDIR: Advogados, Juízes e Promotores, em tese, são
pagos para decidirem e apresentarem soluções inovadoras. Portanto, não basta diagnosticar problemas e
velhas soluções, já ultrapassadas, nem ficar fugindo do peso da decisão,
omitindo-se ao consumir tempo com despachos burocráticos. O importante não é
trabalhar muito, e sim, produzir muito.
6 D – DIVULGAR: Não se mede trabalho pelo
volume acumulado, e sim, pela produtividade em relação aos casos resolvidos, ainda
que preventivamente ou de maneira extrajudicial. Há necessidade de se criarem
sites na internet e através de outras formas de divulgação, informando a
produtividade e currículo de cada juiz e promotor, bem como de cada órgão
jurídico para apreciação da população. Prestar contas é um dever público. Fazer
gestões convidando a sociedade para
participar das decisões administrativas com idéias e consultá-la ao final do
estágio probatório e na fase de investigação social no concurso. Respeito ao
cidadão demanda ações concretas e
efetivas.
·
O poder e o Direito pertencem ao povo e
a ele deve ser permitido participar e opinar.
3.2
Todos os cargos jurídicos são agentes políticos?
Não se pode confundir agente político com função jurídica típica do
Estado. Os cargos que cumprem ordens superiores não podem ser agentes
políticos, afinal não têm independência funcional. Atualmente, os únicos cargos
que têm estrutura legal e administrativa para desempenhar o controle dos atos
de Estado são os de Juiz e de Promotor, pois têm independência funcional e agem
por substituição processual. Não estão vinculados à vontade dos representados.
A Defensoria Pública também possui independência funcional, mas a sua atuação
restringe-se a interesses patrimoniais e individuais, pois defendem os
interesses do carente economicamente, muito comum em ações entre pessoas com
poucos recursos financeiros. Portanto, a atuação da mesma não chega a ameaçar a
estrutura atual de ordenamento social, e estão vinculados à vontade do cliente,
pois agem por representação, mas é um trabalho importante.
Os demais cargos jurídicos, como não têm independência funcional, seguem
ordens superiores até nas suas manifestações processuais. Não podem mudar a
realidade social por vontade própria; logo,
não são agentes políticos, e sim, agentes administrativos. Por isso, as
carreiras de juiz e promotor precisam ter uma espécie de controle social, pois
senão podem incorrer em desvios de interesses sociais para o corporativismo.
3.3 Existem critérios objetivos para
diferenciar a remuneração dos cargos jurídicos?
Ainda não. O salário é definido mediante pressão política. Mas é
possível definir critérios. Jean Pierre, in
Administração de Recursos Humanos, propõe algumas sugestões, dividindo em
requisitos mentais, físicos e responsabilidades, além de explicar a diferença
entre tarefas, funções e cargos. Sendo que um cargo com mesmo nome pode ter
funções diferentes e remuneração também. O sistema baseia-se na criação de
certos critérios e fixação de níveis (limites) dentro de cada critério, o que
seria pontuado em uma escala, por exemplo, de 0 a 10. Assim, somar-se-iam os requisitos constatados, em
seguida, os pontos dentro de cada requisito, ao final teria a remuneração devida. Em um time de
futebol, os jogadores titulares não têm o mesmo salário e jogam o mesmo número
de partidas. Os requisitos seriam:
Na verdade os salários públicos deveriam ser definidos em valor médio,
não pela carreira ou cargo, mas pela função efetiva (mais complexa ou não) e
pela produtividade, mas isso causa reações violentas no seio do serviço
público, mas quem trabalha em uma vara de sucessões normalmente bate carimbos,
enquanto quem trabalha no combate ao crime organizado e no combate à corrupção
sofre fortes pressões. Inclusive o art. 39, § 1º, da CF estabelece os
requisitos para fixação de salários baseando em requisitos para a investidura,
peculiaridades do cargo, grau de responsabilidade, complexidade e natureza da
função.
1 mentais:
- escolaridade
- experiência
- complexidade da função
- habilidade analítica
- criatividade
- precisão
- julgamento e iniciativa
- planejamento e organização
2 físicos:
- esforço físico
- habilidade manual
- fadiga mental/visual
- concentração
- monotonia
- pressão do trabalho
- pressão emocional
3 responsabilidades:
- por material ou produto
- por erros
- por valores
- por contatos
- por subordinados
- por dados confidenciais
- pela imagem da Instituição
A esses itens ousamos acrescentar outros, como responsabilidade social,
direta e concreta da Instituição, multiplicidade das matérias jurídicas
exigidas, dificuldade do concurso de admissão, impacto coletivo do trabalho,
risco de vida, reconhecimento do serviço prestado pela comunidade, carga
horária de trabalho e autonomia de decisão.
3.4 Deduções
A elevação do sistema jurídico brasileiro em níveis do
primeiro mundo, facilitaria a produção de riquezas, aumentaria a confiança dos
investidores e permitiria uma administração pública mais eficiente com o
aumento do PIB em aproximadamente 25%, permitindo uma maior segurança e
pacificação social. Portanto, o maior custo da estrutura jurídica arcaica não é
o direto, o qual é despendido com custeio e despesas de pessoal do Judiciário,
do Ministério Público e demais instituições jurídicas; mas o indireto, consistente
na perda de investimentos e aumento do PIB, um prejuízo anual estimado em torno
de 60 bilhões de dólares, além das despesas dos órgãos públicos com
departamentos jurídicos.
A estabilidade, se existir, deve ser apenas para carreiras fins do
Estado, do núcleo estratégico, funções meio não precisam ter estabilidade. Além
disso devem ser avaliadas permanentemente, pois deve prevalecer o interesse
público na estruturação do Estado. De um
modo geral, os países mantêm um monopólio ou posição dominante na área jurídica
em se tratando de execução de direitos, na ação penal e na fiscalização. Nos
demais casos divide com segmentos
sociais e particulares, mantendo a coordenação.
Assim, as medidas objetivas para reduzir o
“custo-jurídico” no Estado Brasileiro são as seguintes:
1) Criar o Conselho Constitucional composto por doze
membros que ficariam por oito anos, sem possibilidade de recondução, e seriam
escolhidos pelo Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, à
razão de três para cada Instituição em nível federal e buscaria resolver
questões constitucionais com base em critérios jurídicos, econômicos, sociais e
políticos, de forma definitiva, bem como harmonizar os conflitos entre os
poderes estatais e sociais (um espécie de poder moderador). A questão da
constitucionalidade difusa até poderia ser feita pelo Judiciário no caso
concreto, afastando a norma inconstitucional, mas após a decisão do Conselho
Constitucional haveria efeito vinculante.
2) Criar súmulas vinculantes ou algum instrumento similar
para questões processuais, evitando que se retarde a definição do direito
material, pois este último é o sentido da existência do sistema jurídico.
Apesar de dizerem o contrário, as súmulas podem ser interpretadas como a lei o
é, e também mudadas através de mecanismos de provocação a serem definidos. As
súmulas sem poder vinculado foram adotadas, no Brasil, em 1964, pelo Ministro
do STF, Vicente Leal, deposto pelo regime militar. Muitos dos nossos “juristas”
atuais, supostos defensores da democracia, foram coniventes com o regime
militar.
3) Definir que as audiências judiciais de conciliação
serão feitas antes da contestação.
4) Priorizar a
informatização dos órgãos jurídicos, promovendo a delegação de tarefas a
servidores de nível de desenvolvimento, a um custo menor.
5) Investir na implementação dos juízes leigos, juízes de
paz e arbitrais, em lugar de juízes judiciais.
6) Unificar e criar o Poder Judiciário da União, dividido
em ramos como Trabalhista, Eleitoral, Federal e Militar.
7) Criar limites temporários para exercer cargo na cúpula
jurídica iniciando uma espécie de “expulsória” como existe nas forças armadas,
ou seja, haveria limite de tempo para ficar como desembargador, ministro e
procurador de justiça. Ou criar situação de rodízio nos cargos de cúpula
jurídica.
8) Fiscalizar externamente os concursos jurídicos,
fixando critério objetivos e criando uma segunda fase para aprovação, através
de curso prático, como já existe na Europa.
9) Unificar as
rotinas administrativas para otimizar o trabalho, bem como alterar os códigos
de processo civil e penal, em especial regulamentando o art. 162, § 4º do
Código de Processo Civil.
10) Implementar mecanismos de controle social, como o
ouvidor, a consulta pública, o referendo, a audiência pública, co-gestão
popular de administração jurídica e a informação detalhada das atividades
jurídicas na internet.
11) Encerrar os recursos automáticos previstos no art.
475 do CPC.
12) Criar políticas de remuneração variável para
estimular a produtividade.
13) Fixar em lei o número de juízes judiciais e
promotores, em razão do número de habitantes.
14) Criar os Conselhos Municipais de Justiça para
buscarem a orientação e a conciliação, contando com juristas, psicólogos e
assistentes sociais.
15) Implementar
critérios para pagamento de indenizações por dano causado pela lentidão no
sistema jurídico, cuja valor sairia da parcela destinada ao Judiciário como
receita e não do caixa único.
16) Efetivar o princípio da
impessoalidade no mundo jurídico; os atos sairão em nome do órgão jurídico e
não em nome das autoridades. Assim, as autoridades apenas assinarão e o ato
será do juízo ou do Ministério Público ou outro órgão jurídico.
17) Desburocratizar as questões judiciais, sendo necessárias sérias
atitudes junto ao Legislativo e ao Executivo para efetivar boas leis e ações
executivas que permitam a justiça social, prevenindo assim muitos litígios e distribuindo a renda nacional, pois a
maioria dos problemas da sociedade não são jurídico-formais, mas
econômico-sociais.
Com o advento da popularização do acesso tecnológico,
algumas novas questões começaram a ser enfrentadas pelo serviço público, em
especial, o setor jurídico. Reconhecido como uma área conservadora e resistente
a mudanças estruturais, as quais são ainda mais dificultadas em face da
estrutura similar ao Direito Canônico, onde os cargos e as funções de cúpula
não são submetidas a rodízios, impedindo de forma considerável a oxigenação de
idéias, apesar de discursos que tentam demonstrar o contrário, mas seguido de
ações visando à manutenção do estado atual.
O universo jurídico, baseado em uma retórica de acesso à
justiça, tenta sugerir que esse caminho seria unicamente exercido através dos
juristas e apenas na seara judicial, e que em face de uma suposta complexidade de qualquer assunto jurídico e ou sobre direitos, não precisariam prestar contas à
sociedade, pois ela não entenderia. Inclusive, comumente, utilizam uma
linguagem conhecida popularmente como “juridiquês”, onde falam muito, mas o
povo não entende nada.
Ainda há muita resistência da área jurídica que
historicamente conviveu com termos em latim,
e agora tem que se adequar a termos em inglês e de informática, exigindo uma
nova estrutura mental. Não é suficiente mais apenas saber da existência de uma
informação, já que para isso basta digitar um nome e vários artigos ligados ao
mesmo surgirão. Portanto, muitas funções jurídicas que antigamente eram
complexas, hoje são extremamente simples, ou seja, são mecânicas e não
intelectuais. Por isto existe uma forte resistência à evolução tecnológica,
apenas cedendo em razão das evidências, da pressão popular, do acúmulo de
serviço e do confronto com juristas mais jovens, abertos a novos conceitos.
Outrossim, o maior movimento de acesso à justiça não adveio de uma
decisão jurídica ou política, mas da revolução tecnológica propiciada pela era
digital. A informática seria útil à sociedade para acesso à justiça, pois a era
digital agilizou o tráfego de informações e permitiu um controle social maior,
difundindo um pensamento de visão crítica do Direito e facilitando o
intercâmbio de conhecimento no Direito Comparado. Por exemplo, no Tibet, quanto
mais rico o infrator da lei, mais dura a pena, pois se tinha mais condições, deve
ser exemplo para os demais. No Brasil,
sabemos que é justamente o contrário. No Direito Muçulmano há possibilidade de
novo julgamento, mesmo se ocorreu coisa julgada material. Assim, começamos a
ter acesso a novas formas jurídicas e iniciar um questionamento da nossa
realidade.
A princípio, é preciso reconhecer que em plena era
digital ainda temos um Direito artesanal, realizado sem critérios científicos e
gerenciais, mais voltado para o intuito de preservar um mercado de trabalho do
que servir à comunidade. Hoje vivemos uma sociedade competitiva, exigente e
veloz que exige resultados rápidos em vez dos aspectos tradicionais e
históricos extremamente valorizados pelo mundo jurídico. A manifestação
jurídica bonita é mais para valorizar a vaidade pessoal do profissional do que
atender aos reclamos da população. Esta quer saber apenas se tem direito ou
não. A rigor, o profissional deveria demonstrar o seu saber, mas aperfeiçoando
a prestação do seu serviço e produzindo cultura científica em artigos jurídicos
e não nos processos judiciais.
Portanto, procuraremos confrontar alguns dogmas jurídicos apresentando
soluções e utilizando uma linguagem mais compreensível aos leigos, pois não
concebemos a ciência jurídica como algo esotérico, que deve ser compreendido apenas
por alguns poucos. Todo conhecimento de ciência humana, somente faz sentido
se puder ser entendido pelo povo, pelo
ser humano. Caso contrário, torna-se uma vã filosofia, apenas servindo para
atender à vaidade por erudição de um grupo que se acha superior. Uma linguagem
científica não precisa ser necessariamente hermética, complicada ou tecnicista,
mas deve ser clara e objetiva de modo que possa convencer os demais pares, bem
como ser passiva de difusão do conhecimento para o público em geral. Ciência
não se faz apenas com dedução, tem também que ter um pouco de intuição para
encontrar a solução procurada. O restante é técnica a ser quase que meramente
reproduzida de forma consciente. Mas existe um nível de reprodução inconsciente
que é o de mera execução, como bater carimbos, apertar parafusos e atividades
similares. Aliás, desde que Galileu rompeu com a tradição de se publicar
ciência apenas em latim, publicando-as também em italiano, começou-se a
democratizar o conhecimento científico.
Entretanto, da mesma forma que o mundo está se rendendo à
globalização, que conforme afirma a ciência
política, é uma questão mais de comunicação do que economia. Afinal, o
intercâmbio econômico entre os países é
decorrente do aperfeiçoamento dos meios tecnológicos. Assim a médio e longo
prazo, certamente a era digital revolucionará o mundo jurídico em nível global.
E neste século acredita-se que quem detém o poder do conhecimento é que terá o
verdadeiro poder. Não o mero conhecimento das informações, mas a habilidade
para criar, interpretar e utilizar esses dados, influenciando a sociedade e
interagindo com a mesma em nível de sabedoria. Afinal, formar um profissional
não é apenas informar. Por outro lado, ser moderno não é simplesmente
aperfeiçoar a cópia, e sim, interagir com a realidade.
Hoje o que se disputa é o sistema de produção do
conhecimento, através do controle dos dados, para obter tecnologia de ponta. O
mero sistema de produção de bens já é conseqüência, ou seja, fazer computador é
mero ato decorrente; se amanhã alguém descobrir um mecanismo mais eficiente que
o produto anterior, este desaparece do mercado. Assim, o poder econômico e
político está migrando para a capacidade de criação de novas soluções e não se
atém mais apenas à reprodução. A luta pelo poder de produzir o conhecimento
sempre foi a tônica da dominação dos povos. Afinal, quem não sabe filosofar,
copia a filosofia de outros que pensam por ele, ainda que sem saber. Filosofar
é pensar, não apenas executar.
Como dizia Pontes de Miranda, no prefácio do CPC,
comentado em 1958, precisamos importar
ciência e não produtos.
A era digital exigirá uma atividade humana mais pensante
e menos meramente executora. É claro que não basta mais apenas acumular
informação, é preciso pensar e refletir sobre as mesmas. Em breve será reduzida
a importância dos “juristas” famosos por compilar idéias de terceiros, sem
analisá-las com visão crítica. O Direito precisará reconhecer o seu caráter
estático, para adotar uma conduta mais dinâmica e ativa no contexto social e da
ordem jurídica. A médio prazo, não haverá mais espaço no mundo jurídico para
retórica e discursos vazios de significado social. A atividade deverá primar
pela eficiência, eficácia e efetividade.
A sociedade ainda aceita esse comportamento burocrático e
cartorial dos juristas, porque não entende muito bem o mundo jurídico, mas
começa a compreender com a democracia propiciada pelo conhecimento jurídico em
razão da era digital e da imprensa.
Contudo, na área jurídica ainda se vêem poucos reflexos
efetivos dessa inovação. Em vez de empregar a informática e internet em prol de
seu trabalho, preferem discutir conceitos e regulamentos em um suposto direito
informático, como algo abstrato ou a ser utilizado pelos outros, mas não como
um instrumento de trabalho no próprio mundo jurídico, pois supostamente a
burocracia jurídica é insubstituível, mas é uma visão corporativista e eivada
de parcialidade. Ainda não raramente, no contexto jurídico, o computador é
utilizado apenas como uma máquina de escrever aperfeiçoada. Em outros campos
isolados oferecem um site na internet apenas para divulgar informações de pouco
interesse geral, como o nome dos componentes do Tribunal, mas sem interagir com
o público. Em suma, em lugar de usarmos a roda, ficamos discutindo se é constitucional
girar no sentido horário ou para o sentido anti-horário. Ou até mesmo ficamos
reinventando a mesma roda o tempo todo.
O aspecto verdadeiro desse comportamento deve ser
analisado sob a égide da luta pelo poder. Antigamente, a informação jurídica era
restrita aos profissionais do Direito, uma classe elitizada pelos altos custos
do ensino jurídico; e resumia-se a uma cultura, em geral, processual e
burocrática, em que se liam textos e copiavam-se doutrinas e jurisprudências
judiciais, sem questionar e com pouca capacidade criadora. Porém, com a
velocidade das informações, através da internet e a facilidade de se redigir um
trabalho em razão dos novos editores de texto, o fluxo de idéias, começou a
tramitar com mais velocidade que as ações e a atual estrutura mental dos
membros das cúpulas jurídicas não consegue acompanhar. Um livro jurídico que
anteriormente duraria dez ou vinte anos, hoje com cinco anos já é um material
descartável, em face da mudança dos conceitos jurídicos que têm necessidade de
acompanhar a evolução social e tecnológica. Atualmente, é preciso aposentar os
simples “Manuais de Direito” e buscar livros mais críticos, pois a mera
informação encontra-se nos meios informáticos de armazenamento de dados. Não
basta mais fixar conceitos, sem compreensão, como se estivesse decorando o
“pai-nosso” sem verificar o seu conteúdo.
O Direito brasileiro baseia-se mais em crenças do que
resultados efetivos, o que caracteriza
uma violência simbólica muito bem retratado por Pierre Bourdieu. Trata-se de um
processo que leva grupos e comunidades a entrarem em um sistema de crenças sem
que percebam. É chamado de “violência simbólica” pelo cientista político
francês, que a considera tão real quanto a violência física. Quando o Estado
coloca radares de velocidade, sem fazer laudos para justificar a redução de
velocidade comete violência simbólica contra o cidadão.
É claro que esta indução a acreditar em certos dogmas sem
questioná-los, não é exclusividade jurídica, mas nessa classe é muito forte o
apego a dogmas. Mas não podemos esquecer que, em geral, temos tendência em
acreditar “cegamente” nos conceitos constantes de dicionários, mas estes nem
sempre refletem a realidade do vocabulário, nem da gramática. Além disso, se
analisarmos dicionários de datas diferentes poderemos constatar a evolução dos
conceitos. Inclusive, com a própria língua da população, percebem-se os
avanços, que no início são considerados errados até que “os doutores” admitam
como parte do vocabulário. Porém, muitas vezes, mantêm termos que não coadunam
com a realidade, apenas por vaidade pessoal. Hoje já há gramáticos que afirmam
que não se pode mais “pisar a grama”, e sim, “pisar na grama”. Afinal, o que
define ser verbo transitivo direto ou
indireto é uma questão de lingüística, e poucos falam pisar a grama. Contudo,
os ortodoxos acham que a língua que defendem, culta, não pode ser “rebaixada”
ao popular. Mas basta vermos a evolução do termo “você”, para verificarmos que
a linguagem do povo, ainda que tardiamente, acaba prevalecendo. Hoje já não se
preocupa com a gramática como fim em si mesma, mas como meio para permitir a
comunicação. Assim, deve ser a democratização do Direito na era digital.
Infelizmente, o setor jurídico ainda usa meios de comunicação apenas escritos,
em um mundo que se comunica mais pelo método visual como fotos, imagens,
planilhas e similares.
Portanto, recentemente, pessoas dos mais diversos ramos
culturais passaram a ter acesso às informações jurídicas, através de internet,
CDs, disquetes e livros, o que antes era guardado a “mil chaves” pelos juristas
como algo complicadíssimo e perigoso. Assim, a sociedade começa a concluir que
não é tão complexo como parecia e inicia
questionamentos acerca da atividade jurídica. Em razão disso, fatores externos começaram a
exigir uma mudança de comportamento como o Provão, o exame da OAB, a exigência
de cursos de pós-graduação para lecionar, a necessidade de um Trabalho de
Conclusão de Curso de graduação, pois perceberam que apenas decorar artigos de
lei não era mais necessário, afinal digita-se um termo no computador e este
fornece todas as referências sobre o tema, bastando recortar, copiar e compilar
para o caso concreto. Mas é importante salientar que as mudanças advieram mais
por pressão do MEC e da sociedade do que da área jurídica.
Diante desse novo comportamento jurídico é possível encontrar obras
jurídicas que passaram a ser escritas em uma linguagem mais popular
e também iniciam a utilização de
recursos audiovisuais e de mídia para informar à sociedade. Em virtude disso,
os estudiosos de administração jurídica começam a perceber a necessidade de se
dividir o conhecimento em mais de um nível como juristas e práticos jurídicos,
o que poderia ocorrer com a criação de um curso seqüencial em Direito, com três
anos; ou exigir, para exercer a função de Advogado, Promotor ou Juiz, uma
pós-graduação cumulada com estágio profissional ou científico em uma espécie de
residência por dois anos, ambas as possibilidades encontram elementos no
Direito Comparado, em especial na Europa.
Hoje nem se fala mais em prática forense ou assistência judiciária. A
ciência jurídica ultrapassou o limite do fórum e do processo; o correto é usar
os termos “prática jurídica“ e “assistência jurídica”, pois são muito mais
amplos. Apesar de na prática jurídica ainda ser forte esta falta de percepção
da evolução do Direito, o que é perceptível pelo fato verídico de uma estudante
de graduação que, ao escolher o tema sobre meio ambiente para o Trabalho de
Conclusão de Curso, queria fazer um estudo com base nos autos de infração
feitos pelo órgão ambiental estadual. Entretanto, a sua “orientadora” entendeu
que isto não era Direito, pois não era judicial. Reduzir o Direito ao aspecto
judicial é dizer analogicamente que conhecimento médico é apenas quando se necessita
de cirurgia. Em mundo tecnológico não se justifica mais que o Judiciário possa
rejeitar laudos técnicos de outras ciências, como matemática, engenharia,
médica, psicológica, informática, sem a contraprova técnica. É uma ditadura
jurídica afastar laudos técnicos com argumentos apenas jurídicos. Não podemos
sair da ditadura da farda e entrar na ditadura da toga. Determinado magistrado
rasgou dois laudos de DNA pelo fato de que estavam com resultados
contraditórios e decidiu, de acordo com sua “convicção”. Ora, isto é uma
tentativa de demonstrar poder, pois os laudos de DNA acertam mais do que as
decisões judiciais sem laudos. Portanto, era necessário verificar qual o erro
estava acontecendo, ainda que com um terceiro laudo ou até mais laudos.
Não podemos deixar de citar que a Internet foi
disponibilizada publicamente no Brasil, em 1994 e, aproximadamente, apenas há
15 anos é que os computadores pessoais foram teoricamente popularizados no
Brasil. Ainda não é muito difícil encontrar profissionais do Direito que não se
familiarizaram com a era digital, não sabendo manusear nem um editor de texto,
preferindo utilizar ainda a “fiel” máquina de escrever.
É possível ter um acesso democrático à justiça e ao
sistema judicial em razão da digitalização da estrutura jurídica. O que não se
pode admitir é que juridicamente criem-se dificuldades burocráticas e mentais
para se vender uma falsa sensação de facilidades para o povo. É preciso enfrentar o problema para que possa
ser solucionado. Por exemplo, achamos que não somos um país racista, logo
vivemos uma falsa imagem. Isto foi confirmado pela Anistia Internacional, a
qual constatou estar o Brasil em igualdade com Honduras no quesito
“discriminação racial” e ambos estão entre os primeiros do mundo em
discriminação de raças. Como ensina a psicologia, muitas vezes o silêncio é a
maior violência. Enquanto não reconhecemos um determinado problema, não há como
resolvê-lo. Hoje não há mais espaços para dogmas. O impacto psicológico apesar
de ser difícil de ser quantificado é fácil de ser percebido. Basta lembrar o
caso tradicional de times que jogam em casa com base no apoio da torcida. Questões como dizer que “sentença não se
discute, cumpre-se”, demonstram o autoritarismo jurídico. Por que pode-se
discutir a lei e não as decisões jurídicas?
Normalmente todo discurso de mudança pode parecer pesado,
principalmente na seara jurídica, notadamente conservadora. Mas, com a
informática, surgiu a oportunidade para o Direito consolidar-se como uma
ciência de caráter prático e social. E permitiu que o pensamento minoritário,
defendendo mudanças jurídicas na estrutura atual, pudesse ser livremente
divulgado, sem a censura silenciosa do conservadorismo, e tal minoria fortificou-se ao se constatar que
não era tão irreal e minoritária como se
imaginava.
Aliás, essa questão do domínio do conhecimento é tão
complexa que pode ser utilizada como meio de opressão ou de liberdade. Por
exemplo, muitos juristas são contrários à conciliação entre as partes, pois
estas estariam decidindo sobre os seus direitos, e não têm conhecimento sobre
os mesmos, por isto precisam que a lei crie uma espécie de tutela, onde o
cidadão é obrigado a contratar um advogado (sem ter o direito de escolha,
exceto se for na área trabalhista ou no juizado especial, até vinte salários
mínimos) para que este advogado (seu defensor) possa decidir sobre algo que
pertence a terceiro, pois este é “leigo”, “ignorante” e não pode decidir por si
mesmo.
E para incrementar ainda mais o sistema criaram uma
terceira pessoa que é o juiz, transformando a relação jurídica que é
naturalmente linear (direito material) em uma estrutura angular (direito
processual). O sistema jurídico é o único jogo em que o árbitro costuma
aparecer mais que as partes (jogadores), os quais criam as teses jurídicas
consistentes em fato, fundamentação e pedido. Enfim, há um grande receio
de simplificar demais e a classe
jurídica perder a sua importância. Como todo jogo em que o árbitro aparece mais
que as partes, ele não funciona bem. Contudo, a função jurídica é resolver ou
evitar conflitos e não criar problemas para serem resolvidos e, às vezes, nem
consegue resolver.
Um país não pode girar em torno do sistema jurídico; este
deve ser o apoio. O que enriquece uma
nação é a produção de bens, e o sistema jurídico deve ser um meio para se obter
a riqueza. A rigor, deveríamos ter menos juristas e mais engenheiros, médicos,
cientistas da informática, administradores. Inclusive, Rui Barbosa já dizia, no
início do século passado, que éramos um país de bacharéis e, ainda hoje, para
que o mercado absorva esse excesso de juristas é preciso criar uma série de
burocracias jurídicas para justificar esta existência. Mas se o país não produz
riquezas, que direito vamos ficar discutindo, o direito a dividir a pobreza?
Será que a estrutura processual conseguiria resolver o problema de que 80% dos
trabalhadores brasileiros recebem menos de 05 salários mínimos enquanto a nossa
renda per capita é 50 salários
mínimos? A região sudeste responde por 64% da demanda judicial, mas é a região
mais rica. Logo, se investirmos no atual sistema judicial, estaremos tirando
dinheiro das regiões pobres para investir na região rica e seus conflitos
patrimoniais individuais e familiares, que são a quase totalidade dos processos
que tramitam nos fóruns. Dessa forma, não haverá o enriquecimento social, como
apregoa a classe jurídica. Ademais, como em regra, pobre casa com pobre e rico
casa com rico; eventuais separações e pensões alimentícias nada mudariam no
círculo vicioso de concentração de renda no topo da pirâmide social. As
pesquisas do IBGE confirmam: a maioria das pessoas não usam o sistema judicial
e não confiam nele.
Outrossim, enquanto o mercado necessita de profissionais
habilitados em setores como Direito Internacional, Comercial, Tributário,
Econômico e Direitos Coletivos, as faculdades ainda priorizam direito de
família, trabalho e criminal.
Entretanto, a era digital permitiu o crescimento de um
pensamento jurídico mais democrático e social, o qual sempre foi censurado, de
forma velada, pelos grupos de poder jurídico.
5 Reflexos da informática no ensino jurídico
Uma grande conseqüência da era digital foi o intercâmbio
entre a cultura jurídica de vários países. Hoje já se é comum encontrar obras
sobre o direito comparado em livrarias para que possamos analisar e fazer um
paralelo com o nosso Direito. Também é possível usar tradutores eletrônicos
para entender obras em outras línguas, um recurso que ainda precisa ser
aperfeiçoado para melhor servir à área técnica, pois algumas traduções mudam o
sentido das palavras. Outrossim, acabou
a ditadura do professor de Direito em sala de aula, pois as informações
transmitidas podem ser checadas na Internet. Aliás, criou-se um impasse, já
que, não raramente, o aluno de Direito tem mais informações do que o Professor,
pois é mais comum o jovem aluno acessar a Internet do que o experiente
professor.
Na área jurídica, é freqüente professores ministrarem aulas como um
“bico”, como se fosse uma segunda profissão decorrente do cargo de advogado,
juiz ou promotor. Assim não preparam aulas, não lêem livros novos e apenas
informam dicas práticas nas aulas. E normalmente indicam livros que leram
quando eram alunos da graduação, pois não se dedicam a pesquisar. Isso tem
mudado, principalmente na pós-graduação, em que se tem buscado uma visão
crítica do Direito e uma análise do contexto jurídico de outros países. É óbvio
que o profissional pode ter mais de uma profissão, mas são duas profissões que
merecem a dedicação igual e uma não pode decorrer da outra, podem ser afins,
mas exercidas com autonomia.
Anteriormente o professor passava a imagem de fonte inquestionável de
saber e através de um processo social de censura, apenas indicava obras que lhe
interessava e os diretores contratavam
professores que seguiam a esta linha de pensamento, normalmente
advogados, juízes e promotores que nem sempre tinham a preocupação de
aperfeiçoar o ensino, atrofiando o senso crítico de uma enorme geração de
juristas, que se viu reduzida a meros compiladores e técnicos na burocracia processual
e judicial. Hoje, porém o pensamento jurídico está se tornando mais democrático
e o exercício de pensar, imaginar, discutir o valor de uma informação e criar
soluções, começa a renascer das cinzas, graças à democratização permitida pela
era digital. O nível do ensino jurídico de hoje é qualitativamente melhor do
que anteriormente. Acontece que, com a abertura de muitas vagas nas faculdades,
permitiu-se que alunos sem base de conhecimento e raciocínio tenham acesso ao
ensino jurídico. O baixo índice de aprovação nos concursos jurídicos deve-se
também a uma falta de critério objetivo para o exame e uma necessidade de
avaliar também o examinador, muitas vezes desatualizado com o novo conceito de
Direito.
Com a era digital e o início da efetivação da pesquisa científica na
área jurídica, que apesar de tentativas de iniciar na década de setenta,
somente veio a ser efetivada na década de noventa e difundida em razão da
democracia política e digital, com base em pressões do MEC e do crescimento das
atividades jurídicas em face do advento da Constituição Federal de 1988.
Afinal, como a formação jurídica era apenas para manter a ordem jurídica, não
havia estímulos para se fazerem pesquisas, pois poderia ser questionada a ordem
jurídica e isto não era conveniente.
O próprio professor, ainda que inconscientemente, faz-se um limitador de
idéias, pois era o dono e a maior fonte de informação, que em geral limitava-se
a transmitir decisões judiciais e citar artigos de códigos e doutrinas; logo
não foi preparado para analisar a ordem jurídica, e sim, para cumpri-la.
Contudo, hoje a mera transmissão de informação é feita com muito mais
eficiência pelos meios informáticos. O professor moderno precisa apenas indicar
os links mais importantes, e às vezes nem isso, pois os sites de pesquisa e as
palavras de indexação em CD-Rom farão isto com muita eficiência.
Através da velocidade da troca de informações, o aluno de Direito
percebeu que existem outros ordenamentos jurídicos e conseguiu ter acesso aos
mesmos, e se não sabia a língua, bastava usar um software de tradução e estava
com a informação ao seu alcance. E em Direito que se explicava apenas “O que
é”, passou a ter que explicar “Por que é
assim”, “Para que serve” e “Como funciona”, ou seja, transpondo de um conceito primário “o que é”, para conceitos de caráter mais científicos.
A finalidade do professor de Direito hoje é permitir ao
aluno construir um juízo de valor das informações, um juízo crítico, mas não
aquele de “gosto disso” e “não gosto disso”, e sim, algo construtivo e
científico. Um caminho difícil, pois ainda não foi delineado perfeitamente na
área jurídica. Anteriormente, em Direito, acreditava-se que pesquisa científica
era uma mera forma de se aprofundar em um tema que o estudante ainda não sabia
o suficiente, para que pudesse saber mais ou fazer meras compilações de textos
e optar por um. Atualmente sabe-se que a pesquisa precisa descobrir algo
inovador ou o aperfeiçoamento de algo já existente, não apenas para o
pesquisador, mas para a sociedade. Ou seja, não é para o pesquisador jurídico
fazer mera compilação, ou aprofundar em algo que já se sabe, menos o
“pesquisador”; ou seja, não é para reinventar a roda. É claro que essa mudança
no mundo fático está ainda meio lenta,
pois o homem resiste a mudanças até como meio de se manter em sua situação de
poder pessoal e pelo mesmo fato que os operários resistiram à era industrial,
mas fatores exógenos como as pressões da
sociedade são fundamentais para acelerar o processo.
Apenas para exemplificar a dificuldade de adaptação pelo
corpo docente e instituições de ensino na área jurídica, na maioria dos casos,
exigem monografias em encadernações bonitas e vistosas, muitas vezes nem
preocupam com a utilidade social do conteúdo do estudo, e sim, com as regras formais
de exposição de trabalhos científicos. Porém, o mais estranho é não exigir que
os trabalhos sejam entregues em disquetes e disponibilizados no site da
Instituição de Ensino como fonte de pesquisa para que o Direito possa evoluir
cientificamente. Assim criar-se-ia uma verdadeira biblioteca jurídica virtual
com possibilidade de todos acessarem. Afinal, o resultado da pesquisa deve ser
público e talvez assim melhorasse a qualidade dos trabalhos jurídicos, em geral
de pouca criatividade, quase sempre sobre temas processuais e judiciais e
concluindo o óbvio. Aliás, os concursos para advogado público, juiz e promotor
poderiam exigir não apenas a entrega do certificado de titulação, mas poderiam
até consultar o trabalho de dissertação ou tese feito pelo candidato para
verificar se ele realmente sabe pensar ou apenas repetir pensamentos de
terceiros. O objetivo do Direito de iniciar uma atividade de pesquisa deu-se há
menos de dez anos, havendo uma carência de material. Inclusive o Tribunal do
Rio Grande do Sul lançou uma revista para registrar aspectos históricos do
Poder Judiciário no Brasil, pois não se encontra facilmente material sobre este
tema.
Outro ponto poderia ser a efetivação dos e-books, a um preço muito mais acessível
e considerando que hoje o livro jurídico é alterado com uma velocidade inferior
a um ano. Isto reduziria o custo para o aluno e para o profissional do Direito.
Com a chegada da era digital, foi possível a redução do
custo para obter conhecimento, pois podem-se consultar assuntos em vários
locais sem sair de casa, ou dispensando a necessidade de adquirir um livro
físico, podendo comprá-lo em versão virtual.
A legislação que era algo difícil de acompanhar, hoje qualquer cidadão
pode acessar o site oficial do governo federal e verificar toda a legislação
federal. O ideal seria exigir que a lei para entrar em vigor fosse publicada na
Internet, inclusive para os níveis municipais e estaduais. Aliás, se a
legislação exigisse que todos os atos administrativos tivessem que ser
publicados na Internet para serem oficiais e vigorarem, a corrupção diminuiria
bastante, pois a fiscalização pela população e pelo Ministério Público seria
mais efetiva.
6
Impacto financeiro da lentidão jurídica
Quando se fala em reforma do Estado, faz-se impossível efetivá-la sem
passar pela reforma jurídica ou do Judiciário, até mesmo pelo fato de que
iniciativas isoladas podem ser barradas pelo corpo jurídico, em especial pelo
Supremo Tribunal Federal. É claro, que a reforma jurídica também passa pelo
crivo da reforma política, tributária, política e outras, sendo difícil
imaginar a eficácia de reformas isoladas, mas também sabendo das dificuldades
de sua implantação, pois implica em transferência de poderes pessoais, o que
incorre em uma enorme luta de bastidores, pois muitos dizem uma coisa em
público e fazem outra.
A reforma do sistema jurídico diminuiria os gastos das finanças públicas
e, em conseqüência, aumentaria a possibilidade de investimentos em áreas mais
essenciais como saúde, educação, transportes e planejamento familiar. Basta um
pequena observação para verificar que a classe pobre não tem acesso a
informações sobre planejamento familiar (diferente de controle de natalidade)
para que ela possa determinar a quantidade de filhos que deseja. Dessa forma a
classe média e a alta fazem o seu planejamento, mas impedem que seja feito na
classe baixa para não haver escassez de mão de obra barata. A opção de
planejamento familiar é um assunto que interessa a todos, pois como o Estado é
obrigado a dar assistência médica e educação para todos, a decisão da
procriação será tomada por alguns, mas paga por todos através de impostos, pois
quanto maior a despesa, maior a carga tributária, além da questão do consumo
dos recursos naturais. Também se sabe que a opção de transportes de carga pela
ferrovia é mais eficaz que pela rodovia, mas setores organizados ligados aos
caminhões impedem essa opção. Em razão dos transportes em caminhões aumenta-se
o número de mortes nas estradas e os desgaste das mesmas. Como resolver estes
conflitos pela via jurídica individualista e sem a participação popular?
Infelizmente, o que desperta o interesse é o lucro individual. E mais, não pode
um país viver envolvido em conflitos jurídicos, deixando de produzir os bens
para consumo e de distribuir a sua receita no campo social, o que causa a
insegurança e aumenta a injustiça social.
O problema jurídico passa por um aspecto cultural e monopolista que
beneficia alguns em detrimento de muitos, iludidos com um conceito abstrato de
justiça, de difícil definição e compreensão. Uma das grandes dificuldades em se
implantarem os Conselhos Comunitários é que as pessoas querem saber quanto
ganharão de imediato e para si. O resultado social é visto como um desperdício
de tempo.
Mais de 50% das citações feitas pelos correios são eficazes, mas os
juízes continuam descumprindo a lei processual (quando querem podem
descumprir), preferindo as citações feitas por oficial de justiça. Sendo que
isto deveria ser feito apenas se frustrada a citação pelo correio. Apesar de o
CPC prever que fique um oficial na porta das salas de audiências isto vem sendo
abolido da prática. Pois o próprio escrevente digitador pode chamar as partes.
Em face da ausência de um meio de uniformização de decisões, cerca de
80,67% dos 39,2 mil processos, não autuados em 2001, no STF, são contra a CEF e
destes, 95% são sobre FGTS. Curioso é que são contra a súmula pelo fato de que
enfraqueceria o juiz de primeiro grau. Ninguém se lembra de perguntar o que
seria melhor para o povo e nem de ouvi-lo.
A revista Veja, de 30 de
janeiro de 2002, mostra bem como funciona o corporativismo jurídico e o desvio
de responsabilidades para o entorno.
Outro projeto científico sobre o trabalho e seu custo social é elaborado
por Ladislau Dowbor[6]:
As profissões liberais adotaram em geral políticas corporativas para
proteger-se. É absurdo, por exemplo, que seja obrigatório ter um diploma de
jornalista para escrever no jornal. O médico Escoffier-Lambiotte, por exemplo,
um dos melhores jornalistas da área da saúde, que escreve no Le Monde, é um bom
médico, que por acaso escreve bem. Mas encontramos o mesmo comportamento na
área dos economistas: o jornal da Ordem dos Economistas de São Paulo insurge-se
que “elementos alienígenas à nossa profissão” (o texto é assim mesmo) façam
análises econômicas, filosofia que excluiria os aportes de Adam Smith ou de
Karl Marx, para começar. A forma de inserção dos advogados nos sistemas de
repartição do produto social, colocando-se como atravessadores necessários de
qualquer negociação, é também bastante impressionante: numa herança, para dar
um exemplo, os filhos espantam-se com a fatia que caberá ao advogado, de um
patrimônio que os pais acumularam durante uma vida de esforços. E trata-se aqui de um simples direito de herdeiros. Os
advogados custam ao mundo empresarial norte-americano cerca de 320 bilhões de
dólares por ano, custos repassados evidentemente aos preços (faz parte do que
chamam de custos intangíveis), O corporativismo jurídico se manifesta de norte
a sul do país, da faculdade até a aposentadoria.
O nível de remuneração dos
médicos, por exemplo, arrebanhados hoje em autênticos currais profissionais
pelos planos de saúde. Mostra a que ponto o repensar a regulação social do
trabalho constitui uma necessidade vital no país. O corporativismo médico foi
desarticulado por este amplo supermercado da doença que representam os planos
privados de saúde, controlados por grandes empresas da área. (grifo
nosso).
Não podemos esquecer que este valor de 360 bilhões de dólares, citado
acima, é maior do que a metade do PIB brasileiro.
Primeiro é preciso relembrar que a Constituição Federal preceitua que
todo poder emana do povo e em seu nome será exercido. Ora, onde está o povo no
Poder Judiciário brasileiro? O Judiciário faz audiências públicas para discutir
a Lei Orgânica? Consulta o povo na prova de investigação social feita nos
concursos? Consulta o povo antes do vitaliciamento de juízes? Admite o
referendo de indicações para os Tribunais? Admite a co-gestão popular em suas
receitas e despesas? Não precisa fazer eleição para juízes, mas conciliar o
concurso com mecanismos de controle social, pois senão, saímos da ditadura da
farda e entramos na ditadura da toga, em que supostos “príncipes” selecionados
em concursos, sem critérios objetivos definidos, no qual o examinador pode
aprovar ou reprovar quem quiser, pois não há controle sobre os seus atos,
muitas vezes sem fundamentos. A partir desses argumentos, poderemos iniciar um
novo questionamento acerca do “custo-judiciário”. Primeiramente, justiça não é
ato privativo do sistema jurídico. Todos podemos fazer justiça, desde que seja
a conciliatória. O que se proíbe é a justiça violenta, expropriatória, a qual
está reservada ao Estado. Outro ponto é que a justiça humana não decorre da
divina, mas isto tem sido utilizado para manipular a sociedade, pois afinal se
faz um ato em nome de Deus, portanto, não cabe questionamento. Por fim, o papel
principal do judiciário não é fiscalizar leis, defender o povo, ou outros
conceitos românticos que podem embutir uma ditadura sem limites, pois se o
Judiciário julga a si mesmo, faz os seus concursos de forma corporativa, não
presta contas ao povo, logo o cidadão pode se transformar em vassalo do sistema
jurídico e de uma classe jurídica, pois diríamos que o Judiciário é um Poder de
bacharéis em Direito, o que é discutível, pois em muitos países não há
necessidade de ser formado em Direito para exercer a magistratura e outros
cargos jurídicos. Os Grandes juristas, economistas, médicos e engenheiros do
passado não tinham diplomas.
Afinal, qual o papel do Judiciário? A função do Judiciário é de resolver
conflitos de forma definitiva e a requerimento de uma das partes lesadas. O
grande problema no sistema jurídico, é que tentam sustentar que o julgamento
divino é similar ao humano, mas o primeiro é onisciente e sem limites. O
princípio básico é quebrar esse dogma. Em seguida, é preciso conscientizar que
o Direito é na verdade um jogo social, onde o Judiciário funciona o árbitro
buscando pacificar o conflito. Assim, em qualquer jogo em que o árbitro tenta
aparecer mais que as partes, o mesmo não funciona. Não estamos dizendo que as
partes são mais importante que o Judiciário, ambos têm a mesma importância, mas
a finalidade do serviço jurídico é servir à sociedade, esta é a finalidade das
Instituições jurídicas. O povo é o consumidor dos serviços públicos, portanto,
não é para servir aos produtores do trabalho, mas sim aos destinatários. Este é
o problema do sistema jurídico no Brasil. A necessidade de se sobrepor às
partes é feita de forma sutil, como demorando para escolher as teses
apresentadas, pois, neste caso, a atenção volta para o árbitro/Judiciário.
Afirmando, quando a escolha coincide com o clamor social, que é defensor do
povo; mas quando contraria, afirma que é a sua consciência que manda. Uma
barreira a ser resolvida é mostrar à sociedade que o conflito jurídico, nem
sempre precisa ser judicial, podendo ser resolvido de forma extrajudicial, que
é uma alternativa para o cidadão. O que não pode ocorrer é o monopólio judicial.
Questões meramente administrativas não precisam ser feitas judicialmente, como
retificações de nomes e de registros de imóveis, ou a chamada jurisdição
voluntária. Na Alemanha a jurisdição voluntária é ato dos serventuários.
Mas existe um medidor de consciência? Sim, o controle social. Sem ele é
ditadura pura. Os conservadores dizem que o Judiciário decide, por isto sofre
pressões, mas todas as autoridades decidem! O Ministro da Fazenda decide. O
presidente do Banco Central decide. O presidente do Banco do Brasil decide. O
Ministro da Justiça decide. O Presidente da República decide. O Promotor decide
quem será investigado e processado. O Delegado decide quem será preso e
investigado criminalmente. E para todos deve haver uma espécie de controle social.
Outra medida usada pelo Judiciário para enaltecer a si mesmo é não
publicar o nome das partes e as teses defendidas pelas mesmas e elaborar
sentenças longas (neste ponto diferenciam dos Estados Unidos e da França),
assim parece que as partes encaminham o problema e o judiciário apresenta a
solução. Contudo, de acordo com os arts. 282 e 459 do Código de Processo Civil,
as partes devem encaminhar as teses com fato, fundamentação jurídica e pedido
(conclusão); ou seja, uma tese, e o
judiciário decidirá, acolhendo ou rejeitando as teses do autor, logo o
Judiciário tem o poder de escolha limitado pelo ordenamento jurídico e o poder
de criação pertence, na prática, às partes.
As partes apresentam as soluções prováveis e o Judiciário acolhe ou
rejeita de acordo com o ordenamento jurídico. Entretanto, o Judiciário gastou
89 anos para decidir quem foi o campeão do campeonato carioca de 1907,
decidindo, apenas em 1996, que foi o Botafogo e não o Fluminense. Com esse
comportamento, os jogadores deixam de ser os mais importantes e o Judiciário
passa a ser o ator mais importante, pois todos ficam aguardando a sua decisão.
A solução jurídica está no ordenamento jurídico e nas teses apresentadas pelas
partes. Não há explicação justa para demorar oitenta e nove anos para escolher.
Imagine-se um jogo de futebol no qual o árbitro não apita o final do jogo. Toda
a atenção da platéia volta-se para ele e o jogo torna-se acessório do apito.
A sentença não é o julgamento, é parte do julgamento, pois a mesma
decorre da formulação inicial. E julgamento não é ato privativo do Judiciário,
ou do sistema judicial. Todos os órgãos podem fazer julgamentos, o que irá
diferenciar é a definitividade com que será revestida a sentença judicial no
Brasil, através da coisa julgada. Ressaltando que no sistema mulçumano, não há
esta definitividade. Em geral a sentença dirá ‘não’ a uma das partes, e isto é exercício de poder. Mas não é
único. As partes podem dizer ‘não’ à
sentença, através de recursos, ou dizer ‘não’
deixando de ajuizar o pedido ou ajuizando de forma limitada. É claro, que há
uma dificuldade em se apreender esses ‘nãos’
indiretos.
Dados em 2000, avaliados pelo IBGE, indicam que 1/3 da população
brasileira vive abaixo da linha de pobreza (54 milhões de pessoas vivem com
menos de R$ 80,00 reais mensais). Desses 23 milhões são miseráveis, mal recebem
alimentação. Essas pessoas não terão acesso à justiça pelas vias formais ou
jurídicas, nem irão ao PROCON pois não são consumidores de bens de comércio. A
justiça para estas pessoas iria ocorrer através de um bom Legislativo impondo
leis que distribuam a renda e o Executivo executando as metas com eficiência,
como ao cumprir o recém-incluído na Constituição Federal “direito à moradia”. E
nada impede que os bacharéis em Direito atuem junto a estes poderes, mas como
não há monopólio não há interesse.
No tocante a desigualdade entre ricos e pobres, somos o segundo maior
país do mundo, perdendo apenas para Serra Leoa, um país de renda per capita de 130 dólares, onde 70% da
população está desempregada pois sete em cada dez adultos estão sem trabalho.
Estados como Piauí, Mato Grosso do Sul, Paraná, Mato Grosso, São Paulo, Roraima, Paraíba e
Amapá gastaram mais com burocracia jurídica do que com a segurança pública em
1999, segundo estudos do BNDES.
Mailson da Nóbrega afirmou em 05/11/00, no Jornal O Estado de S. Paulo, que de 1987 a 1999 a despesa com o Judiciário
da União passou de 3.9% para 12.1%. O salário médio, no Judiciário Federal, é
de R$ 4.700,00 enquanto no Legislativo, é de R$ 4.800,00.
Outro aspecto é redefinir as funções das instituições jurídicas
situando-as no novo contexto social, para evitar conflitos de atribuições, como
deixando as questões de fiscalização e provocação com o Ministério Público,
enquanto ao Judiciário ficaria com a resolução de impasses em razão da
aplicação do ordenamento jurídico. Enquanto, atividades meramente
administrativas como jurisdição voluntária seriam transportadas para órgão do
Executivo Estadual ou para os serventuários.
No entanto, enquanto o cidadão quer saber se tem ou não o direito, para
se ocupar com outras atividades, o “jurista” preocupa-se em demonstrar
erudição, quase sempre inútil e ineficiente, além de um discurso retórico de
lentidão para assegurar segurança, que na verdade provoca a insegurança social.
Assim, não basta arrecadar verbas para o erário. É preciso saber
gerenciar os gastos públicos, visando ao bem estar e à paz social.
Transformando o sistema jurídico em meio de apoiar o enriquecimento da nação,
para que não fiquemos dividindo migalhas de direitos e causando insegurança
para investimentos. O impacto direto mede, através de dados que demonstram o
custo, enquanto o impacto indireto avalia-se, através de projeções em razão de
um contexto de pacificação social.
CAPÍTULO III
As carreiras
jurídicas e a denegação do
acesso à
justiça
1
Assistência jurídica
A assistência jurídica tem sido confundida com assistencialismo
jurídico. Simplesmente criam dificuldades para vender facilidades. A
implantação da Defensoria é importante, mas não pode se ter uma visão de
monopólio. O Estado deve investir também em assistência jurídica mediante
convênios com a OAB, com faculdades de Direito, com os municípios e até com
sindicatos e ONGs.
Mas o setor jurídico prefere o paternalismo, que põe o cidadão
dependente dos serviços seus. A informação e a prevenção não são tratadas como
metas prioritárias. Em suma, o ideal é deixar o paciente sempre doente para não
deixar de comprar remédios jurídicos, mas desde que não morra, assim será um
eterno consumidor da burocracia jurídica.
Da mesma forma que se faz na política, setores jurídicos mais
conservadores entendem que o importante não é investir na saúde, mas sim
construir um hospital e ter muitos doentes para dependerem do atendimento médico
e dos remédios, assim as pessoas sentem-se mais dependentes.
Seria a assistência jurídica mais importante do que a assistência
social, a médica, educacional, de segurança pública, psicológica? Certamente
que não.
Muitas vezes a estrutura física, a linguagem jurídica e a vestimenta são
fatos inibidores para o cidadão.
A própria nomenclatura confusa dos cargos jurídicos é um meio que
dificulta o acesso aos direitos. Ademais, não há interesse em informar a
população sobre quais órgãos são adequados para determinado atendimento. Certa
vez, fizemos contato com vários órgãos de imprensa para publicar os endereços
com uma nomenclatura mais popular, o que foi feito com sucesso. Na verdade, as
corporações quase sempre pensam apenas em si mesmas. O próprio Manual de Redação da Folha de S.
Paulo de 2001 faz várias confusões no capítulo sobre temas jurídicos, inclusive
confunde Procuradoria Geral de Justiça e Procuradoria Geral do Estado. A
confusão é causada mais pela intenção da classe jurídica em manter nomes similares
para buscar isonomia salarial.
Esse objetivo de atender aos interesses dos membros da classe jurídica
em detrimento dos sociais fica claro no seguinte exemplo: em razão da
gratificação eleitoral, alguns sustentam que haja rodízio regional, ou seja,
socializar a remuneração prejudicando o serviço. Pois o profissional que atende
este setor mudaria sempre, bem como a cidade, obrigando o cidadão a viajar para
ser atendido e fazer denúncias eleitorais, pois o promotor poderia estar em uma cidade distante do local
dos fatos, ainda que na cidade do ilícito tivesse um promotor.
Outrossim, comumente fazem greves apenas por salários, mas colocam em
pauta a melhoria dos serviços prestados. O aumento de salário vem, a greve
acaba e o serviço continua sendo feito do mesmo jeito.
Assim, o atendimento jurídico deve ser universal, sem corporativismos, e
deveria haver uma verba destinada para a assistência jurídica e não verbas para
determinadas instituições para gerenciarem da forma que quiserem. Quando isto
ocorre, ocasiona que a verba é toda empregada em salários pessoais e assim
falta dinheiro para os exames periciais, para informatizar e para gerenciar. A
assistência jurídica deve incluir os exames periciais, os serviços de
autenticação de documentos e demais relações conexas.
Em alguns países como a Inglaterra, a assistência jurídica é feita por
advogados particulares e que recebem por hora com base em suas próprias
informações e honorários fixados pelo próprio advogado. O critério de pagamento
por horas e com fixação de honorários por hora é inimaginável no Brasil,
inclusive já está sendo revisto na Inglaterra.
Alguns escritórios em São Paulo implantaram um plano de assistência
jurídica e já contam com 200.000 associados com mensalidades entre R$ 15,00 e
R$ 80,00, exigindo uma carência de seis meses.
O regime de Defensoria é adotado normalmente por países de língua
espanhola, mas sempre em parceria com outros sistemas, sendo o atendimento pela
Defensoria subsidiário às deficiências das outras opções. Nos demais países há
quase que exclusividade da assistência jurídica
prestada por particulares remunerados pelo Estado.
Não se pode esquecer que a assistência jurídica, assim como todo o
sistema jurídico tradicional é apenas meio para se obterem os direitos. Não se
vai resolver o problema através dos meios jurídicos, mas obrigar que os órgãos
fins responsáveis pela moradia, alimentação, educação e saúde resolvam. Da
mesma forma agindo quando na hipótese de se tratar de particulares.
A existência de Defensoria Pública da União é um luxo previsto apenas no
Brasil. O ideal seria termos também órgãos de assistência jurídica municipal e estes receberiam uma
gratificação para atuar na esfera federal
e trabalhista, inclusive previdenciária.*
Também não é bom o magistrado nomear diretamente o advogado para evitar
subserviências e possíveis conluios. Deve apenas nomear a Instituição que fará
a atuação de assistência jurídica e esta indicará o profissional, por meios
impessoais.
Em São Paulo, existem 33.000 advogados inscritos no convênio da OAB com
a assistência jurídica da Procuradoria Geral, com limite individual para
atuarem em 25 causas por semestre. Em Minas Gerais foi implantado sistema
similar em junho de 2002.
Outra hipótese é retirar da esfera judicial matérias que não têm a
necessidade de controle judicial como divórcios consensuais e inventários,
desde que não haja incapazes, passando-os para as esferas dos cartórios
extrajudiciais. Qual o sentido de justiça desse trabalho e dos cartórios
extrajudiciais? Apenas estão na seara judicial para gerar dinheiro para a
classe jurídica. Em vários países isto já é feito pelos notários. As separações
judiciais nem precisam mais existir, pois basta reformular o divórcio. As
separações judiciais só faziam sentido quando não existia o divórcio. Em razão
do monopólio dos advogados, tentam canalizar tudo para o sistema judicial,
evitando a desconcentração dos conflitos para outros sistemas. Em 2000,
ocorreram 112.000 divórcios e 93.000 separações consensuais no Brasil, conforme
dados do IBGE. A maioria desses feitos poderia ser realizada no cartório
extrajudicial, da mesma forma que foi na hora de casar. Isso sem falar nos
casos que não chegam ao sistema judicial em razão da burocracia. Preferem
separar apenas de fato. Presume-se que sete em dez casamentos serão desfeitos
em dez anos, logo o número de separações de fato é bem maior do que se divulga
no poder judicial.
Diz um conto popular que quando Noé resolveu ajeitar a missão de embarcar todos os bichos, ficou em dúvida
com relação à necessidade de embarcar o cupim e o pica-pau, pois o barco era de
madeira. Como achou injusto deixar esses animais, resolveu levá-los. Porém,
comeram toda a madeira e o barco naufragou. Lição: Justiça é uma questão de
escolha pela situação menos ruim.
Um dos trabalhos feitos pelo Ministério Público que incomodam o setor
jurídico é o extrajudicial, como o trabalho feito pelo Ministério Público do
Trabalho que antigamente não tinha uma função relevante. Hoje, em vez de ficar
dando pareceres nas Capitais, faz reuniões com as empresas e mostra a
necessidade de reservar vagas para deficientes físicos e demais normas de
segurança. E quando não funciona ajuíza ações coletivas para todos os
empregados. Dessa forma provocam a ira em setores jurídicos mais conservadores,
pois resolvem o problema por atacado ou até mesmo conseguem evitá-lo.
Os advogados do Brasil não estão preparados para trabalhar como
consultoria, pois as faculdades não ensinam esta atividade. Tudo gira em torno
das barras dos Tribunais. Quando o Ministério Público resolve questões como
greves através de termos de ajustamento de conduta, nada impede que os
advogados acompanhem esses atos. Mas ainda não têm um interesse pelo novo
mercado.
A verdadeira assistência jurídica é simplificar a burocracia, para cair
o custo, porém os advogados acham que estariam perdendo mercado. Engano,
estariam cobrando menos, mas recebendo mais vezes. Logo, ganhariam com o fluxo
de trabalho, atenderiam mais pessoas e estas ficariam mais satisfeitas. Em vez
de cobrar mil reais por um caso para receberem em dois anos, cobrariam duzentos
reais em dez casos e receberiam em seis meses.
O sistema jurídico nem sabe como funcionam os aspectos sociais e
psicológicos. A suposta tutela jurídica é totalmente ineficiente e falseadora. Um
membro da classe jurídica raramente sabe sobre a influência da idade nos
divórcios, por exemplo as mulheres divorciam mais que os homens até aos 29 anos
dela, depois caem substancialmente os pedidos feitos por mulheres. E poucas
mulheres pedem divórcio antes dos 20 anos, mas ainda assim os pedidos superam
os feitos por homens com esta idade. Depois dos 30 anos os pedidos são feitos
mais comumente pelos homens, conforme dados do IBGE.
Particularmente, entendemos que a assistência jurídica para pessoas que
recebem mais de 5 salários mínimos deve ser justificada e deferida com cautela.
Afinal 80% da população recebe menos de 05 salários mínimos e se não limitar o
atendimento gratuito, este passa a atender somente a classe média e não
sobraria tempo para os pobres, o mesmo
ocorrendo para as pessoas jurídicas, cujo patrocínio via assistência jurídica
deve ser bem limitado.
Ademais, se não forem divulgados os direitos em veículos de massa, o
pobre somente vai achar que tem direito a pensão alimentícia, divórcio, guarda
de filhos e investigação de paternidade. E estaremos pagando altíssimos
salários na assistência jurídica para fazer esse trabalho meramente burocrático
no papel jurídico. Em contrapartida teremos médicos e professores recebendo
baixos salários. A verdade é que uma sentença condenando um desempregado a
pagar uma pensão tem pouco efeito prático.
No Brasil, somos o país do meio acima do fim. O sistema jurídico que é
meio, quer ser mais importante do que a saúde, a educação e a segurança
pública. Ou seja, a assistência jurídica quer ser mais importante do que a
médica e educacional. Os salários dos servidores federais de nível médio são
maiores dos que os da iniciativa privada, enquanto os de nível superior estão
bem abaixo do valor de mercado. Em suma, servidores que batem carimbos ganham
mais que os médicos, policiais e professores. Somos o país dos carimbos.
Inclusive a classe jurídica evita divulgar que o cidadão pode pleitear,
no Juizado Especial até 20 salários mínimos e no Judiciário Trabalhista, sem
assistência de advogado. O Juizado Especial era para ter a possibilidade de
escolha entre o patrocínio de um advogado, mas o Ministro do STF Nelson Jobim,
contou no Congresso para Modernização do
Judiciário em Florianópolis, no ano de 2001, que como Ministro da Justiça
lutou para aprovar o projeto, mas como não conseguia, fez um acordo com a OAB e
o Congresso para aprovar a dispensa para até 20 salários mínimos, pois senão o
projeto não passaria por pressão da OAB. Há uma luta para se interpretar que essencial
à administração da justiça significa exclusividade para postular em juízo, o
que é um equívoco. Ademais, o cidadão deve ter o direito de optar pela
autodefesa em questões patrimoniais.
Os meios extrajudiciais também são forma de assistência jurídica. Aliás
só não se implantou ainda o contencioso administrativo por lobby da classe
jurídica, que transfere tudo para o
sistema judicial que possui monopólio. É claro que todas as formas de mediação
devem ser fiscalizadas e ter um controle ético enérgico. Nas Câmaras de
Conciliação Prévia, em razão da cobrança de honorários, alguns conciliadores
estavam recebendo mais de R$ 50.000,00
mensais. O dinheiro deveria ser investido no aperfeiçoamento do órgão e não
para enriquecimento dos conciliadores, pois isso pode despertar a ganância. É
claro que eventuais gratificações podem ser efetivadas, mas sempre com projeção
prévia e definição de objetivos.
Uma outra possibilidade é o protesto da dívida ativa pública ser feito
em cartórios. Afinal o Estado não está obrigado legalmente a ajuizar as ações
de execução fiscal.
Em lugar de Procons poderíamos ter Procids nos municípios, com
atendimento do cidadão em cidades que não sejam sede de Comarca, incluindo
serviço de assistente social, psicólogo, advogados e até alguns leigos.
Acesso aos direitos não precisa passar necessariamente pelo sistema
judicial.
Outro ponto, é a necessidade de priorizar a prevenção através da
orientação objetiva em órgãos de comunicação de massa. Muitos querem esconder o
conhecimento para que possam atender individualmente. Afinal, isto aumenta a
sensação necessidade e dependência por parte do cidadão. Inclusive, a rotina da
assistência jurídica normalmente resume-se a divórcios, separações, alimentos e
investigação de paternidade. Bastaria que se publicasse um panfleto com os
documentos e procedimentos básicos para que o cidadão não precisasse ficar
horas na fila.
2
As carreiras e o corporativismo jurídico
O corporativismo jurídico não se confunde com um espírito de equipe,
pois o individualismo e a forma artesanal de trabalhar predominam. Entretanto,
como é uma carreira muito antiga e que estabeleceu os seus sustentáculos no
Estado, aproveita desse fator e se coloca como proprietária de todos os
direitos e temas relativos a esse segmento, rivalizando com o Legislativo, pois
este modernamente assumiu um papel importante, apesar de que, no Brasil, ainda
não ter o próprio Legislativo compreendido a sua relevante função de legislar,
preferindo agir como despachante dos municípios em assuntos de verbas perante o
Executivo Estadual ou Federal, ou mudando nome de ruas, escolas e concedendo
títulos.
Afinal, o “bem comum” é algo muito abstrato e as pessoas então querem
ver grandes obras, ainda que inúteis, principalmente as classes média e alta que
não sentem tanto a falta de serviços essenciais, pois têm recursos para uma
vida razoável. A própria “justiça” preocupa-se mais com os seus próprios
Palácios e Cortes, do que os favelados e sem-teto. Os bacharéis em Direito não
percebem estas necessidades mais fundamentais, suas necessidades e estudos são
sobre as aflições das classes mais elitizadas, basta ver o número de livros e
ações judiciais sobre relações de consumo e sobre ausência de moradia. O
cidadão que não tem direito algum subjetivo incorporado ao seu patrimônio,
simplesmente é alijado da concepção patrimonialista do Direito. Apenas uma
visão humanista do Direito pode promover a inclusão social e provavelmente
apenas de ações coletivas, pois estes cidadãos excluídos não têm consciência dos
seus direitos para poderem procurar um advogado e outorgar-lhe uma procuração.
Em verdade, quanto mais pobre a região, mais órgãos jurídicos deveria ter. Mas
é justamente o contrário na visão patrimonial do direito.
O corporativismo jurídico não
elimina uma forte competição entre as carreiras e mesmo internamente,
podendo-se dizer que o Direito é um segmento mais competitivo do que
cooperativo.
Antigamente, o direito advinha da sabedoria e as escolas jurídicas,
quando foram criadas, eram apenas para aperfeiçoar esses conhecimentos. Não era
o diploma que atestava o conhecimento, mas o saber e as soluções competentes
apresentadas. Hoje fornecem-se diplomas que priorizam as memorizações em
detrimento da capacidade de criar. O direito vivo torna-se um cemitério de
conceitos arcaicos e arqueológicos. Dentre os meios de repulsa da comunidade
jurídica à novas idéias podemos citar a censura branca. Os responsáveis
preferem fazer de conta que não existe nada de novo, nem iniciam o debate para
não despertar a atenção.
Apesar da rivalidade das carreiras jurídicas, quando se trata de
defender o sistema, isto ocorre de forma homogênea, imputando a culpa pela
lentidão no entorno. Alguém já viu alguma crítica ao sistema de cartório
extrajudicial ser fiscalizado pelo Judiciário? O que cartório extrajudicial tem
a ver com Justiça? É um mero ineficiente arquivo caríssimo de dados. Se
entender como órgão de justiça, o Judiciário teria que administrar até os
bancos, pois ali está grande parte do patrimônio móvel da sociedade, um direito também. Alguns
desses cartórios recebem apenas 400,00 quatrocentos reais mensais, mas outros
chegam a perceber mensalmente 70.000 reais, 400.000,00 reais e até um milhão de
reais.
O advogado reclama da lentidão quando está defendendo o autor, porém
quando está defendendo o réu, usa de todos os artifícios possíveis para
prolongar o processo.
As carreiras de servidores públicos criaram suas corporações
profissionais e sua força pode ser vista quando fazem greves, pressionam o
Legislativo e obtêm vantagens como aposentadoria integral sem melhorarem o
prestação do serviço público. Estuda-se até criar regras para lobbies, como já
existe nos Estados Unidos, para evitar a coação moral dos parlamentares. Essas
corporações no Brasil foram praticamente criadas em 1934 pelo presidente
Getúlio Vargas, que fez uma Constituinte formada também por categorias de
trabalhadores e implantou a seleção através de concurso. Foi nessa mesma época
que começaram os concursos para juiz e promotor, mas algumas vezes eram apenas
de títulos, outras eram somente orais. Hoje as corporações passaram quase que a
ser donas de parcela significativa do Estado, mas perante a sociedade dizem que
são vítimas. Essas corporações, em várias fases da história da sociedade, foram
expressamente proibidas. Dessa forma criticar os empresários e banqueiros
dizendo lucros exorbitantes é uma praxe natural, mas dizer que algumas
categorias de servidores públicos na ativa e aposentados têm privilégios
exagerados, provoca quase que uma convulsão social na mídia por parte dos
criticados.
Infelizmente, quando encontram uma sociedade desorganizada como a nossa
têm um campo livre para impor a sua vontade, obter direitos e esquecer os
deveres. São as chamadas “corporações tecnocráticas” e que muito têm preocupado
os cientistas políticos. O cargo público é o sonho de consumo da classe média,
ou seja, constroem um hospital para os pobres, mas contratam tanta gente que
não tem dinheiro para manter o hospital, assim fecha o hospital, mas os
servidores têm o direito adquirido de ficarem em casa recebendo sem trabalhar.
E o direito adquirido dos pobres à saúde? O hospital era para eles, mas quem
foi beneficiada acabou sendo a classe média. Essa é a visão do direito
adquirido de origem da Revolução Francesa, que prioriza os direitos concretos e
individuais. E não há direitos coletivos adquiridos? E os direitos a serem adquiridos pelos que
não têm nada? É claro que há, mas juridicamente será difícil obtê-los. Assim
transformam o cargo público em coisa privada.
É conveniente destacar que um dos motivos pelo qual sucumbiu o Comunismo
na URSS é que o corpo de empresários que supostamente explorava os
trabalhadores, foi substituído por uma camada corporativa de burocratas que
desagradou aos trabalhadores até mais que os empresários, pois não geravam
empregos e trabalho que fomentasse a riqueza para ser distribuída.
Não se deve ser contra as corporações profissionais, mas é preciso
organizar a sociedade para não permitir desníveis no jogo social.
A construção desses corpos sociais seguem uma dinâmica curiosa com a
divisão de espaço social e físico que não se confunde, onde a proximidade
física pode significar uma distância
social enorme.
Em 1990, com o regime jurídico único, 400.000 servidores federais
passaram a ter o direito de se aposentar com proventos integrais sem terem
contribuído com a previdência, pois eram celetistas e descontavam na tabela
máxima de dez salários mínimos. Estudos indicam que até 2020 a previdência
entra em colapso se não resolver o seu problema, pois apresenta um déficit de
16 bilhões de reais na esfera da União e
41 bilhões de reais englobando municípios e estados, conforme estudos do
economista Bresser Pereira., in Reforma
Gerencial do Estado.
Na Policia Federal, a folha de pagamento baseada em sentenças judiciais
superava a 50% do valor da folha total. Assim, quem tinha sentença favorável
recebia mais do que quem não tinha, apesar de exercerem as mesmas funções. (Bresser Pereira)
O problema da lei no Brasil é que nem sempre visa ao bem comum, mas de
classes ou pessoas. Isto só pode ser corrigido através de uma participação mais
ativa da sociedade. É mais fácil corrigir a lei do que os desvios em sentenças,
pois, no sistema judicial, o povo se manifestar é intimidado e preso.
A Legislação dos servidores criou a licença-prêmio para os mesmos
se comparecerem ao serviço durante cinco
anos, sem falta, como se isto não fosse uma obrigação. Na área federal isso
acabou. Foi criada a licença para estudos, algo muito mais sensato.
Apenas com a exigência de cumprimento de horário, 6000 servidores
federais demitiram-se em 18 meses, entre 1997 e 1998. Após a informatização e
centralização da folha de pagamento dos servidores federais foram detectadas
irregularidades em 5% das despesas de pessoal, o que equivale a 0.5% do PIB.
Apenas para se ter uma idéia, o Brasil investe apenas 1% do PIB em pesquisas,
dados obtidos pelo economista Bresser Pereira.
Na CPI do Judiciário, em 1999, foram mais de 6000 denúncias de
corrupção, segundo informações do ex-senador Antônio Carlos Magalhães. De forma
curiosa os integrantes das carreiras jurídicas, inclusive OAB, não queriam que
o Legislativo investigasse o Judiciário. Ou seja, o Judiciário está acima do
povo. Se juízes não comparecem à CPI, Legisladores também não devem comparecer
aos julgamentos judiciais, nem o Executivo cumprir sentenças judiciais, pois
isso também implica invasão de poderes.
Muitos destes profissionais jurídicos agem como meros burocratas,
cumprindo o seu horário – quando cumprem. E querem ser considerados agentes
políticos.
Na busca de isonomia salarial, todas as carreiras vão buscando o
pré-requisito de bacharel em Direito. Em breve, para ser médico no serviço
público deverá também ser bacharel em Direito. Há carreiras que precisam ter
conhecimento jurídico, mas isso pode ser avaliado na prova. Mas é um absurdo
exigir o diploma de bacharel em Direito,
para casos como o de notários, oficiais
de justiça e escrivães, bastaria exigir um nível de escolaridade apenas, como
segundo grau, ou nível superior geral, mas mesmo assim o ideal é não exigir
documentos, mas conhecimentos de nível superior, assim um autodidata poderia
fazer as provas. Podemos citar o exemplo do Ex-ministro da Saúde José Serra,
que apesar de não ter concluído o curso
de graduação em engenharia no Brasil, fez mestrado e doutorado no exterior,
pois lá é possível fazer a pós-graduação, desde que aprovado no exame de
seleção.
Muitos cargos públicos que são apenas de função de conferência ou até de
execução, vão fazendo lobby para terem como pré-requisito o curso superior,
apenas para subirem de nível salarial.
No judiciário trabalhista, em 1998, como não se podia dar aumentos
salariais, usaram do subterfúgio de promoverem todos os servidores para o fim
da escala de promoção, através de ato administrativo. Assim, um servidor em
início de carreira, passaria a receber o valor do final de carreira. Isso a
curto prazo, causa o desestímulo na
produtividade e em seguida logo se inicia novas pressões corporativas para
aumentar o salário final. Assim, o que era teto passa a ser piso. Não há
dinheiro que chegue para este despreparo administrativo da cúpula.
No Brasil temos um grande número de cargos públicos, e achamos que público é somente o estatal. O
que ocorre é que nos demais países, nem todo servidor público trabalha em
órgãos estatais, mas sim em órgãos públicos como ONGs e não têm tantos
privilégios como estabilidade, aposentadoria sem contribuição e outros mais. E
estão em função fim do Estado, enquanto no Brasil a maioria está em cargos
administrativos, burocráticos e de atividade meio. Um policial que atende o
telefone ganha o mesmo ou até mais que o
que sobe o morro no Rio de Janeiro. Isto
é uma discrepância! Alegam que faltam policiais militares, mas 20% deles estão
em funções administrativas, conforme foi reconhecido pelo Governador de São
Paulo, Geraldo Alckmin, que contratou temporariamente civis para exercer estas
funções, evitando um desvio de função, pois atender telefone qualquer sabe, não
precisa ficar meses em uma academia policial.
No serviço público brasileiro, há uma competição invertida, consistente
em não fazer e não deixar o outro fazer. É preciso estimular uma competição
cooperativa, em que o indivíduo seja premiado, mas haveria metas para o
conjunto e, nesse caso, a premiação seria do grupo.
Muitos criticam a forma de controle de produtividade e premiação como
exploradora de mão de obra, mas não podemos deixar de registrar que o marasmo e
a improdutividade também são explorações do prestador de serviço e do servidor
em relação ao cidadão. Assim, não se estaria obrigado a produzir, mas quem
produzir teria maior remuneração. Não
pode o cidadão ser refém do mau servidor público.
Na Itália, quem marca as pautas de audiências judiciais da primeira
instância é o Tribunal, no início de cada ano.
O profissional ineficiente ou leniente causa um peso na administração e
desvia recursos que poderiam ser empregados na saúde, moradia, educação e
outros direitos sociais.
Há uma disputa entre as faculdades e as corporações de trabalho para definir
quem limita o mercado de trabalho. As faculdades não querem ter controle
externo como Provão, Exame da OAB, pois o negócio da maioria destas faculdades
é uma mera atividade comercial lucrativa de fornecimento de diplomas, logo não
pode ter, como admissível, o controle de qualidade.
A força de uma profissão, segundo estudos do IDESP, decorre mais destes
fatores abaixo do que da eficiência, união dos membros e identidades comuns:
-
critério de seleção dos membros
-
monopólio
-
autonomia
-
capacidade de criar problemas
-
titulação superior
-
organização de um conhecimento abstrato
Se fôssemos um país democrático, qualquer cidadão teria o direito de
fazer o Exame de Ordem e para as demais carreiras jurídicas. Na Inglaterra, 75%
dos cargos jurídicos são ocupados por pessoas formadas nas faculdades de
Direito, mas por mérito, pois qualquer cidadão pode fazer os exames, inclusive
para advogado privado[7]. Porém uma qualidade de
uma profissão é a capacidade de dominar e se impor sobre as outras formas de
trabalho.
No Brasil, reservar cargos de bacharel em direito nas funções de
Delegado e Notário é uma prova nítida deste corporativismo, pois os
Engenheiros, com o seu raciocínio, seriam excelentes Delegados e o conhecimento
jurídico seria avaliado na prova. O Delegado precisa ter é tirocínio e
raciocínio lógico, além de coragem para investigar. Mas transformaram o
Delegado em um burocrata e gastamos dinheiro com delegados federais recebendo
R$ 7.000,00 para bater carimbos de passaporte e que tem um colega com o mesmo
salário, mas combatendo o tráfico internacional, o que é muito mais perigoso.
Inclusive, em 2002, já existem 04 faculdades de segurança no Brasil. Desses
cursos é que deveriam sair os Delegados, considerando que persista a exigência
de diplomas em vez apenas de conhecimentos avaliados na prova. A Polícia
Federal, que conta com aproximadamente 7.000 membros, tem quase 4.000 em
atividades burocráticas. O peso da
burocracia está maior do que a atividade fim. Isso acontece em todos os órgãos
públicos no Brasil, mas na área jurídica é mais grave esta desproporção.
O aumento da máquina do Judiciário, para atender ao desejo de poder da
cúpula, provocará o mesmo que aconteceu no Executivo: uma redução significativa
dos salários. A cúpula acredita que quanto mais subordinados tiver, mais
poderosa será.
É fato que o estudo sobre a estrutura jurídica no Brasil começou apenas
em meados da década de 1960, próximo da
reforma do Judiciário, feita pelos militares em 1969, mas a crise
jurídica já havia sido sentida antes dessa data. Com o crescimento econômico do
país na fase desenvolmentista, essa crise piorou e entrou em colapso a partir
de 1990. E hoje vive-se uma sensação de anomia. Mas a pesquisa jurídica somente começou a ser feita mais
efetivamente a partir de 1990. Antes divagavam em temas processuais em forma
circular, hoje ainda predomina esta visão processual, mas já há mudanças como o
estudo do Direito Comparado. Basta dizer que na confecção do Código Civil, em
1916, a grande discussão era a disputa pela vaidade pessoal entre Clóvis
Bevilacqua e Rui Barbosa, que, ao final, limitou-se ao campo da Língua
Portuguesa. O sistema jurídico, no Brasil, atua como a monarquia francesa,
dando brioches ao povo antes da Revolução.
Podemos citar um questionamento que tivemos, no próprio Ministério
Público, quando pedimos licença de 90 dias para fazer a pesquisa e a
dissertação. Vários Conselheiros votaram contra, pois disseram que pesquisar e
escrever a dissertação era mais fácil e o mais difícil era assistir às aulas, e
que neste caso pode-se liberar por até dois anos. Ou seja, o ramo jurídico não
valoriza o inovar, pesquisar e criar, mas apenas o receber informações
pré-elaboradas em sala de aula. Ao final conseguimos uma licença de 60 dias
apenas. E muitos que foram liberados por dois anos nunca haviam pesquisado, nem
publicado nada. Assim, para esses que nunca haviam pesquisado nada, a licença
foi um grande risco de uma aventura literária sem resultados. No entanto, o
nosso trabalho de pesquisa e publicação de artigos já estavam sendo
desenvolvidos há quase três anos.
A priori, um portador de diploma de administrador poderia ser um
excelente notário. Aliás, os cartórios deveriam ser estatizados e fiscalizados
pelo Executivo Estadual. No Império
compravam-se cargos públicos e até hoje nós achamos que os cargos públicos são
privados.
Qual a diferença entre alguém que furta, alguém que desvia dinheiro
público e alguém que recebe sem produzir? Entendemos que nenhuma.
Por outro lado, não há motivo lógico para reservar cargos no Poder Judiciário
apenas para bacharéis em Direito. A função do magistrado judicial é de escolha
das teses apresentadas após leitura do texto da lei e do texto das teses. No
caso da lacuna, será uma opção mais pessoal do que técnica, logo não há justificativa para exigir diploma de bacharel em Direito. A prova
deveria avaliar o conhecimento jurídico que seria aprimorado durante a escola
judicial. O mesmo aplicando-se ao Ministério Público na função de custo legis. Entendemos que não se pode
dizer que há lacunas na Constituição que permitem os preenchimentos, pois senão
estaria o sistema jurídico sendo Constituinte.
Em todo o mundo, os juízes leigos e de paz funcionam plenamente, mas no
Brasil o monopólio dos bacharéis em Direito não permite a efetivação desta
solução. Os bacharéis querem que a sociedade tenha reverência e submissão às
suas decisões. Na Espanha o juiz leigo foi regulamentado em 1995 e vem sendo um
sucesso. Na Argentina vem sendo uma aspiração popular em razão da crise
econômica e descrédito no Poder Judiciário.
A evolução do Direito mudou os conceitos, mas estes são negados pela
classe jurídica. Questões absurdas são vistas com extrema naturalidade pelos
Operadores do Direito, por isto, a necessidade de interagir com outros ramos,
para permitir a renovação de conhecimentos. E isto poderia acontecer com a
seleção de profissionais de outras áreas, afinal todo mundo sabe que para
decidir sobre acidentes de trânsito, alimentos, separações, não são necessários
grandes conhecimentos jurídicos, pois a experiência pessoal e social pesa muito
mais nesses campos do que o conhecimento jurídico.
As reformas processuais servem apenas para amenizar a entropia jurídica.
Um sistema de carreira hierarquizada, com vitaliciamento e sem gestão social,
raramente funcionará. Apesar de culparem o Legislativo pelas leis arcaicas,
basta acompanhar os bastidores do processo legislativo para perceber que as
carreiras jurídicas travam as mudanças com argumentos retóricos de “mais tempo para discussão; fere a segurança;
é inconstitucional”. Como a sociedade
não conhece a forma de atuação jurídica e desconfia do Legislativo, prefere
permanecer afastada desse debate.
No Direito, usamos a lógica circular, ficamos girando em torno de
conceitos antigos sem mudar os paradigmas.
O profissional do Direito não estudou para mudar, mas para manter. As
palestras jurídicas, com raras exceções, mais parecem uma festa do que um
evento para debates. Aliás, raramente permitem que se questione o orador e os
debatedores escolhidos são apenas para endossar e elogiar o que disse o
palestrante. Os comentários sobre leis são duros na crítica, mas os comentários
sobre jurisprudência são lúdicos, sempre baseados em louváveis princípios,
jamais admitindo a politicagem com pano de fundo de questões importantes que
são ocultadas por estranhas prescrições, entraves processuais e argumentos
personalizados, de acordo com a estirpe do réu.
Existe ainda uma briga entre as carreiras e no meio desse fogo cruzado
está a sociedade. Os juízes falam que os promotores não trabalham, estes falam
que os juízes fazem trabalho braçal de despacho e compilação das teses dos
advogados e promotores. Os advogados afirmam que os Promotores invadem o seu
mercado com ações coletivas. A Defensoria diz que poderia ser extinto o Ministério
Público e passar as funções para ela – na verdade o importante são as funções e
não o órgão, logo se a função não é importante, não há porque almejá-la-. E os
delegados dizem que os Promotores invadem e atrapalham a investigação policial
– mas, em todo o mundo, isto é função do Ministério Público. Os advogados não
vêem com bons olhos o crescimento do Ministério Público pelo fato de que se a
Instituição tiver muita credibilidade dificultará o trabalho dos mesmos. Basta
analisar esta situação em um Júri. Se o advogado não tiver credibilidade e o
Promotor sim, as condenações serão mais comuns. As transações penais e
suspensões do processo são quase que ojerizadas pelos advogados, pois o
processo fica muito rápido e o cliente não consegue entender a importância do
advogado. Infelizmente as pessoas avaliam nível de dificuldade com tempo da
demanda, o que é um equívoco. Alguns magistrados judiciais também não são
favoráveis a esses Institutos, pois não podem prolatar a decisão, apenas
homologam o ato das partes e verificam se são legais, não podendo avaliar se
são convenientes. Mas estas modificações são um avanço, pois evitam a produção
de provas para provar o que todo mundo já sabia e quem decide são as partes, em
especial o réu. Na verdade, devem ser ampliadas ainda mais para casos em que o
réu pode confessar o delito no início do processo e ter a sua pena reduzida em até a metade, como
é por exemplo nos Estados Unidos. Dizem que isto é um estímulo à impunidade,
mas antes disso, os processos acabavam em prescrição. Apenas havia menos
reclamações por que as vítimas esqueciam o delito. Aliás, mais importante do
que a pena a ser aplicada, é buscar a reconciliação entre a vítima e o autor
nos pequenos delitos.
Esta preocupação da OAB com o crescimento social do Ministério Público
ficou mais intensa e recentemente passou a ajuizar algumas ADIns (Ações Diretas
de Inconstitucionalidade) para reocupar o seu espaço social. Esta concorrência
entre as Instituições é benéfica para a sociedade. Mas temas como pagamento de
impostos, uso de cintos de segurança em veículos e sigilo bancário despertam o
interesse da classe jurídica muito mais do que reforma agrária, saúde pública e
alimentação. Basta comparar o número de artigos. Isto se explica pelo fato de
que representam o interesse quase que exclusivo da classe média. Enquanto estão
preocupados com os direitos de linha telefônica móvel, a classe baixa está
preocupada com o acesso à saúde pública. Os problemas dos pobres são muito
distantes dos anseios dos bacharéis em Direito, em geral pertencentes à classe
média.
Os advogados mais antigos que integram a OAB oprimem os mais novos ao
impedir que divulguem seus trabalhos e façam marketing, pois como os mais
antigos já têm clientela não querem ver o seu mercado ameaçado. Normalmente
usam a desculpa de mercantilização, mas divulgar o trabalho e competência não é
mercantilizar. Esta ocorre quando se fica reproduzindo causas iguais apenas
para se cobrar no varejo em vez de se fazer ações coletivas.
Pesquisa feita pelo IDESP, em 1995, constatou que um grande número de
magistrados não denotava entusiasmo com soluções como justiça municipal, juiz
leigo, juiz de paz, arbitragem e até com o Ministério Público. Mas apoiavam a
informatização e redução do formalismo processual. Entretanto, quase não viam a
necessidade de mudar a forma burocrática de o juiz trabalhar, como sendo um
problema a ser enfrentado. Em Minas Gerais, a Lei Estadual n. 13.454/00 mandou
fazer eleições para juiz de paz em 2000, mas o Judiciário não cumpriu a lei. Existem no Estado Mineiro aproximadamente
1.300 juízes de paz pelo sistema antigo.
O projeto de lei de informatização apresentado pela AJUFE no Congresso
Nacional sofre fortes resistências da OAB que almeja ter exclusividade para
emitir certificações eletrônicas para documentos dos advogados. Além disso, o
interrogatório on line proposto pela nova administração do tribunal paulista
também vem sendo atacado pela OAB por dizer que é necessário a presença física
do réu em audiência para o juiz vê-lo, isto seria o mesmo que dizer que o juiz
que interroga deve ser o que sentencia, o que é equivocado, e dessa forma o réu
teria que ser interrogado nos Tribunais
e até no STF para que os ministros “vissem” o réu. Na verdade, o tumulto da
condução de réus para audiências auxilia o advogado a ganhar tempo no processo
e obter uma prescrição.
Hélio Bicudo, ex-promotor em São Paulo, autor do projeto de reforma
constitucional do Judiciário quando Deputado Federal em 1992 e atual
vice-prefeito de São Paulo, afirma que o
sistema jurídico brasileiro não mudou porque os Judiciário quer manter o poder[8].
Em Portugal, foi constatado que 70% das ações judiciais são de cobrança
de banco e de cartão de crédito. A quem serve o sistema judicial? Informação
dada pelo Des. Hamilton Bueno Carvalho no Congresso sobre Modernização do
Judiciário em Santa Catarina, no ano de 2001.
Apesar de ainda ser muito comum dizerem no mundo jurídico que o
Ministério Público não trabalha, todos os dias a Imprensa noticia vários
resultados eficazes de investigações feitas por promotores, que muitas vezes
custam as suas vidas. Dentre as carreiras que mais sofrem retaliações e ameaças
no exercício da profissão está a de Delegado de Polícia e Promotor, pois lidam
com investigação e depois de provado, pouco pode-se fazer, exceto algumas
manobras processuais. A ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece o
Ministério Público como um exemplo mundial e o Ministério Público do Paraná já
foi premiado na Suécia pelo trabalho contra a corrupção. A maioria das vezes o
complicado não é o trabalho jurídico, mas a produção de provas. Porém, no mundo
jurídico, esquecemos as provas e vamos para o discurso retórico. Existem aproximadamente 30 promotores no Rio
de Janeiro e Minas Gerais com direito permanente a escolta motivado por ameaças.
Cerca de 10% dos procuradores da República respondem a processos
administrativos em razão de suas investigações, demonstrando ser uma carreira
que incomoda. Normalmente a fúria do
infrator volta para quem investigou e provou o fato. Mas é preciso admitir que
há necessidade de reformular a estrutura, transferindo as funções menos
complexas para assessores jurídicos.
Em questões que dependem de mera interpretação, sem produção de provas,
somente se justifica a demora pela deficiência do profissional, pois basta
interpretar e acolher algumas das teses. Demora por insegurança para sentenciar
e isto somente se resolve com o treinamento ou com a exoneração.
Basta comparar a forma como trabalha a polícia norte-americana e a
brasileira. A primeira é totalmente adepta da tecnologia, a nossa é na base da
burocracia e papel. Temos tantas polícias, que faltam recursos para
informatizar. No plano federal, até polícia ferroviária existe. E no Estadual,
em alguns casos, existem três polícias, com uma tal de polícia técnica (como
hoje é impossível investigar sem técnica, logo todas são técnicas). Em alguns
Estados, os peritos lutam para não serem ligados à polícia. Como é que se
separa a cabeça do corpo? A questão é que cada “feudo” quer ter os seus cargos
de chefia.
Critica-se o Ministério Público por taxá-lo de precipitado, mas sempre
que denuncia mostra as provas. Porém no Judiciário é comum iniciar muitas vezes
discussões de competência e outros aspectos processuais para fugir do mérito.
No seio desta briga, o Ministério Público sofre mais retaliações, pois
como é uma Instituição que cresceu muito a partir de 1988, dentro do jogo político de soma zero (+2, -2)
precisou ocupar espaço antes pertencente
a outros setores, o que causou uma repulsa geral. A dificuldade nesse jogo
político é atingir o ponto de equilíbrio. E ninguém quer chegar no placar que
anula o adversário, pois inconscientemente todos querem o jogo e a aniquilação
do adversário implica o fim do jogo.
Otacílio Paula Silva, no Jornal do
Estado de Minas, 11/01/01, in o Novo
Papel do Ministério Público indagava:
Estaria o Ministério Público
preparado para corresponder ao novo desafio? Seriam seus membros vocacionados
para tão difícil mister? O múnus do representante do Ministério Público é mais
complexo que o do Magistrado, este não age, em regra, “ex-officio”, é acionado
pelos promotores que dão todo o contorno da questão cumprindo-lhe acolher uma
das teses.
Como a imprensa resolveu tratar
do tema relativo à lentidão, a percepção dos prejuízos pela sociedade aumentou,
os Operadores do Direito têm sido empurrados para mudanças, mas não é algo que
estejam fazendo para melhor servir à sociedade de forma espontânea. É uma
exigência social e que, na medida do possível, a classe jurídica vai evitando
com argumentos não verdadeiros.
A resistência a mudanças é natural no ser humano, mas precisa ser
vencida. Na verdade é um meio de buscar segurança, pois não sabe para onde
pode-se ir e uma das formas de afirmar que sempre foram certas as coisas é não
permitir as mudanças. Afinal, se mudar e dar certo, é possível que seja em
razão de que foi feito errado por muito tempo e isto desmerece os que
trabalharam da forma antiga.
3
A crise da justiça brasileira ou a justiça da crise
Na verdade restringir o conceito de justiça a Ministério Público, Poder
Judiciário e demais Instituições jurídicas é uma visão meramente cultural, mas
equivocada, pois o Legislativo faz justiça quando elabora boas leis; o
Executivo também faz justiça quando executa boas medidas; as escolas fazem
justiça quando formam bons cidadãos, a imprensa faz justiça quando publica boas
reportagens e muitos outros segmentos também fazem justiça.
Justiça é uma virtude que deve ser norte de toda conduta humana e de
acordo com a época e cultura do povo. Aristóteles, por exemplo, defendia a
escravidão e grande parte do pensamento ocidental decorre dos seus conceitos,
não necessariamente quanto à escravidão.
É comum, na área jurídica, reclamar do excesso de processos e da falta
de verba. Contudo, o que se faz necessário é mudar os paradigmas da
administração jurídica. Pois se continuar da forma que o corporativismo
jurídico vem conduzindo, o Ministério Público, o Judiciário e outras
instituições jurídicas, será necessário dividir o orçamento do Brasil entre os
mesmos, não sobrando mais nada para os demais setores, afinal sustentam que o
importante é fazer justiça de papel.
Enquanto a imprensa e a sociedade discutem a lentidão da justiça
brasileira, nas Instituições jurídicas são poucos os interessados em debater o
tema, pois são vistos como criadores de problema. A única solução que interessa
aos conservadores é criar cargos. A criação de cargos é feita através da Lei
Orgânica, sem discussão com a sociedade e até mesmo com as bases das carreiras
e dessa decisão participam parentes dos futuros candidatos aos cargos e donos
de cursinhos para concurso. Alguns dirigentes jurídicos também acreditam que
quanto mais advogados, juízes e promotores nomearem em seus mandatos terão
maior influência sobre os mesmos. Há também pressão interna, pois a única forma
de alguém sair das comarcas pequenas e ir para as cidades maiores consiste em
criar cargos nestas cidades.
Em verdade, criar solução para o povo é criar problema para a classe
jurídica, pois o cidadão tem que ser estimulado a jogar na loteria jurídica
para que os juristas possam lucrar com o caos. Em suma, espalham vírus da
lentidão processual e do litígio e vendem seus remédios. Ou seja, tratar
sempre, mas curar nunca. Quando se trata de discutir mudanças institucionais
poucos comparecem, mas se for para discutir questões de interpretação ou
processuais as salas lotam. Essas questões de competência têm um custo alto,
pois mudanças repentinas sobre entendimento de competência provoca saltos
absurdos na carga de trabalho, diminuindo para uns e aumentando para outros.
Quanto mais dividir os temas das varas, mais aumentam os conflitos de
competência.
O sistema instável, se é que podemos dizer que há um sistema, aumenta o
poder individual de escolha dos
magistrados judiciais e o mercado dos advogados, mas destrói o sistema jurídico
oficial em face da falta de credibilidade e segurança. Pois já que não
conseguem chegar a um consenso, o cidadão comum pensa que palpite qualquer um
pode dar, inclusive ele também tem o direito.
Esse desinteresse em saber o porquê das coisas fica nítido na questão
dos jogos de azar. Nós, membros da classe jurídica, não sabemos o que é um jogo
de azar, pois não há uma definição legal do número de probabilidades entre
ganhar e perder para caracterizar o ilícito. E nem sabemos para que serve a
proibição. Se for para evitar o vício, existem vários jogos autorizados do
próprio Governo, ou seja, discursamos como políticos, mas agimos como mera
massa de manobra.
Querem agilizar os processos? Basta alterar um ou dois artigos do código
de processo civil, o art. 447 ou o 331 do CPC ,
transportando as audiências de conciliação para antes da contestação e
delegá-las para assessores. Tal procedimento resolveria 60% dos processos em
menos de sessenta dias. Em todos os países evoluídos existem esses cargos de
assessoria. E no Brasil é necessário passar para o Juizado Especial as causas
de família, remunerando os juízes leigos, o que é muito mais barato e rápido. A
conciliação é muito menos traumática e tem mais chances de reduzir o ódio que
permanece no vencido. Dizem que a conciliação é a vitória do mais forte, mas
isto é apenas dogma, pois aplicar a lei também, em geral, estará beneficiando o
mais forte. E se o acordo foi forçado é porque a lentidão do sistema jurídico o
empurrou para esse desfecho. Por fim, o
acordo é o menos traumático, pois existe até um pouco de perdão. E os direitos,
em regra, são disponíveis, mesmo os familiares, desde que não sejam
abusivamente impostos.
A título de argumentação é preciso destacar que conforme dados
constantes da obra Acesso à Justiça,
de Maria Tereza Sadek[9], no Juizado Especial Cível
Central em SP foram prolatadas 8.432 sentenças em dez meses no ano de 1999,
aproximadamente 48% das ações referiram-se a consumidor e foram encerradas da
seguinte forma:
61% homologações de acordo.
11% extinção sem julgamento do mérito por ausência do autor (pode ser
que o réu tenha pago o valor extrajudicialmente, após receber intimação
judicial).
13% sentenças de mérito.
15% por pagamento e comunicação ao juízo.
O mesmo fato que é julgado na França em 100 (cem dias), no Brasil
consome 1.500 (um mil e quinhentos) dias. No Brasil, citamos um fato pitoresco,
mas que é a regra geral. Certo réu foi preso em flagrante de furto, e ainda
confessou o fato e foi reconhecido pelas vítimas. A sentença demorou dois anos
e consumiu cinco páginas para condenar o réu na pena mínima. Esta sentença
poderia ser feita em meia página e o processo ser instantâneo. Na Itália seria
assim: se o réu assumir a culpa e ter sua pena reduzida à metade. Mais um
detalhe, quando a sentença foi prolatada, o réu havia sumido e assim ficou até
a prescrição. É falta de verba e de magistrados? Acreditamos que não.
E ainda, Portugal e Itália são os campeões de multas aplicadas pela
Comunidade Européia por não julgarem rapidamente. E o nosso sistema pátrio
originou destes países.
No Brasil, reclamam do excesso de processos, mas não publicam a
produtividade de cada advogado, promotor e juiz na Internet para o povo ver
quem não trabalha; não priorizam as ações coletivas (que resolvem milhares de
problemas em uma única ação, mas segmentos do Judiciário, com ciúme do
Ministério Público, ficam discutindo questões processuais de legitimidade).
Outro ponto seria a criação de atendimento jurídico, social e psicológico, no
nível municipal, priorizando a prevenção e a conciliação.
Na França, existem apenas 9.000 magistrados, destes, 1.500 promotores,
além de 900 juízes administrativos (similar aos federais). Na Alemanha, existem
aproximadamente 160.000 juízes, mas quase 90% são juízes leigos, de paz e
arbitrais. Na Itália existem apenas 9.000 promotores e juízes. No Estados
Unidos existem em torno de 30.000 juízes estaduais. No Brasil apenas juízes
estaduais temos quase 12.000, uma média bem acima dos países citados. Outro
dado é que na Europa, em geral, Juízes e Promotores são tratados como
magistrados e formam-se na mesma escola, aprovados em uma espécie de vestibular
para serem alunos, escolhendo a carreira após o término do curso, de acordo com
a classificação ou no momento do concurso. Um sistema muito mais profissional
do que o do Brasil onde já se assume o cargo após meras provas intelectuais,
muitas vezes feitas de forma amadora, sem critérios técnicos e transparentes.
Na Inglaterra, existem apenas 1.800 juízes judiciais, e mais de 20.000
juízes leigos. Portanto, no resto do mundo, são poucos juízes judiciais. Na
Inglaterra criaram o cybertribunal para decidir causas via on line, com valores
até 140.000 dólares.
No Brasil, o processo transforma o réu em vítima, como se o autor da
ação tivesse recorrido ao Judiciário para lazer. Na Itália, os estudos
comprovaram que 85% das ações são procedentes, o que significa que a grande
vítima é o autor da ação, que teve o seu direito violado.
O que ocorre é que existe uma indevida reserva de mercado para bacharéis
em Direito, pois todo cidadão deveria ter o direito de fazer o concurso para
advogado, juiz ou promotor e se aprovado
é porque tem conhecimento jurídico e social. Afinal para atuar em varas de
família, de acidentes de trânsito e avaliar questões constitucionais como
intimidade, harmonia entre os poderes, função social, não precisa ser formado
em Direito. E se realmente os profissionais jurídicos têm conhecimento,
certamente ocuparão todas as vagas do concurso. Mas o fato é que há 1.000.000
(um milhão) de bacharéis em Direito e destes aproximadamente 500.000 são
advogados, logo precisam gerar um mercado de trabalho. Somos o país que
proporcionalmente mais tem bacharéis em Direito, e temos a maior desigualdade
social, isto corrobora o entendimento de que não é fornecendo Diploma de Direito que se faz justiça.
Outro fator curioso é que na área jurídica o importante não são as
realizações, mas o cargo. Se estudarmos o currículo de quase todas as
autoridades jurídicas veremos que poucos fizeram alguma coisa relevante. A
maioria apenas ocupou cargos. E apesar de ser comum dizerem que são paladinos
da justiça e sabedoria, veremos que na área jurídica é difícil encontrar alguém
que tenha um passado de lutas sociais e destaque intelectual, em geral repetem
conceitos criados por terceiros, sem análise crítica. A maioria quer o status e
o poder sem controle social, e usam a forma eufêmica de “fazer justiça”.
As camadas sociais de outrora, que compravam títulos de nobreza, hoje
adquirem diplomas de Direito que lhes assegura uma reserva de mercado sem
competição, pois menos de 8% da população tem acesso às universidades. Exigir diploma para concurso público é atender
aos interesses das corporações, pois bastaria a seleção ser mais completa e
avaliar os reais conhecimentos. Entretanto, no tocante específico ao
Judiciário, é mais grave. Pois seria o mesmo que exigir diploma superior de
Administrador Público para ser chefe do Executivo.
A esmagadora parcela dos casos
que tramitam no Judiciário são causas repetitivas. Funciona assim: o advogado,
em geral, ou o Promotor, mais estudiosos desenvolvem as teses e os outros ficam
copiando. Em razão disso não há interesse da classe jurídica em auxiliar o
Legislativo em fazer boas leis, pois quanto maior a lacuna na lei, mais
importante fica a função do intérprete. Questões altamente complexas e
técnicas, como referentes a computadores, telefones, financeiras, não está a
estrutura jurídica tradicional preparada para julgá-las, inclusive é até comum
encontrar juízes e promotores que nem sabem ligar um computador.
Quer algo mais democrático e eficiente do que a possibilidade de as
partes escolherem o árbitro que decidirá o caso? Isto ocorre no juízo arbitral.
Mas como não precisa ser formado em Direito e nem de advogados, o sistema é
boicotado pela classe jurídica. Ambos os sistemas, arbitral e judicial, devem
coexistir e o cidadão deve ter o direito de escolher baseando sua decisão em
critérios como confiança e eficiência. Após pesquisas informais em dez
universidades “jurídicas”, constatamos que os “estudantes” não sabiam o que era um juízo arbitral.
A rigor, estudar Direito deveria ser desenvolver atividades para
identificar fatos e apresentar soluções, seja no Judicial ou Legislativo e até
no Executivo. Aliás, a maior parte dos direitos, quem os cria é o Legislativo,
pois somos um país codificado. Mas a nobre função jurídica transformou-o em
mero despachante judicial, vivendo da burocracia processual. O próprio Executivo
tem feito várias tentativas de reduzir a sua parcela de culpa pelo acúmulo de
processos, como criação dos juizados especiais (discriminados pelos juristas
conservadores e elitistas), dispensar o precatório e o recurso automático em
valores pequenos, implantação de súmulas administrativas para si e evitando
recursos desnecessários. Realmente o que inspira o Executivo são as exigências
externas como os estudos do Banco Mundial, mas pelo menos baseia-se em estudos
técnicos, os quais são praticamente inexistentes nos setores jurídicos.
Alguns Tribunais Estaduais não apóiam as Turmas Recursais dos Juizados
Especiais, pois estas provocam o esvaziamento do poder dos Tribunais, pois os
recursos de turmas recursais é para o STF.
Ainda mais curioso é o discurso de alguns segmentos jurídicos de que o
juizado seria um sistema para os pobres. Mas
a realidade mostra que tanto a classe média e quanto a alta estão
satisfeitíssimas com o Juizado e até os empresários já conseguiram que as
pequenas empresas fossem atendidas como autoras no Juizado. O Juizado Especial
é um exemplo de sucesso.
Permitir à justiça agir sem limites e sem controle social é possibilitar
a criação de regras personalizadas. E se a lei não pode retroagir para
prejudicar o réu, não seria crível imaginar que a sentença poderia retroagir
sem limites, pois isso traz a insegurança social. Como diz Nobberto Bobbio, é
melhor um governo impessoal de leis do que um governo pessoal de homens
(sentença).
O perigo de uma visão romântica do governo de sentenças absolutistas é
que cheguemos à personalização dos direitos, justamente o contrário do
prometido pelos juristas. Hoje, mesmo com alguns limites já se vêem alguns
abusos, como decisões alegando motivos irreais, como falta de provas, falta de
dolo, questões processuais, engavetamentos até prescrição, adequam a
Constituição à lei e princípios “implícitos” – mas deveria ser o contrário.
Além disso, adotam o absurdo princípio do fato consumado, em que reconhecem que
foi ilegal, mas já consumou? E ainda acreditam que fazem um favor quando
decidem, quando na verdade cumprem obrigação. Isto também vale para o
Ministério Público que fiscaliza. Felizmente o próprio mito da coisa julgada
absoluta já vem sendo relativizado no Brasil, e é uma tendência mundial.
Um dos ramos mais polêmicos do setor jurídico é o Eleitoral com suas
decisões muito estranhas, quase sempre desfavoráveis à fiscalização do
Ministério Público e, de forma curiosa, é o único Tribunal onde não há vagas
reservadas para o Ministério Público. Uma decisão desse ramo é aberrante.
Entendem que a suspensão dos direitos políticos é a partir do fato e não da
sentença. Assim, basta ficar recorrendo que quando transitar em julgado, já
terá transcorrido um prazo maior do que o da suspensão. Ou seja, uma suspensão de
três anos transitada em julgado em 2004, mas se o fato foi em 2000, começaria a
contar a partir desta data (2000) e teria caducado em 2003, mas como o processo
estava tramitando, não poderia ser aplicada. Logo, o tempo passou e o mandato foi exercido normalmente,
assim não houve efeito prático algum. Um
grande teatro.
De forma equivocada as pessoas acham que o Eleitoral trabalha apenas em
época de eleição, mas esquecem da preparação e dos processos que surgem a cada
eleição. Mas somente valorizamos o que vemos. O trabalho silencioso passa
desapercebido.
No Brasil, não se discute o direito material. A quase totalidade das
questões que chegam aos tribunais é sobre processo. E os tribunais brasileiros
escolhem entre as teses desenvolvidas pelas partes, mas não colocam como se
assim o fosse, nem as citam. De forma diferente dos tribunais americanos, que
fazem referência às partes e suas teses.
Respeitando posições contrárias, mas ser contra a súmula vinculante é o mesmo que ser a favor de que cada
Deputado Federal faça um Código Civil, ou seja, teríamos 513 Códigos Civis e
instalaríamos o caos, como ocorreu na área judicial. O problema é estudar meios
de trocar a cúpula periodicamente para oxigenar os entendimentos, um mecanismo
que existe até nas Forças Armadas mediante a reforma do militar, mas no meio
jurídico é somente aos 70 anos de idade. O rodízio na cúpula já existe na área
eleitoral e dos juizados especiais e funcionam muito bem. Isso significa
horizontalizar o sistema jurídico, em vez de ser vertical, o qual não permite
que as mazelas sejam expurgadas, pois os substitutos serão escolhidos pelos
substituídos, em um continuísmo coronelista.
O acesso aos tribunais deveria ser precedido pelo menos de uma prova
escrita e de títulos como habilitação, ou seja, dentre os aprovados na prova,
os responsáveis escolheriam os que têm um pouco de conhecimento jurídico, e
não apenas indicação política.
Também precisamos rever a questão do direito adquirido e adequá-lo à
nova ordem social, que não pode permitir que o direito individual sobreponha
absolutamente ao interesse coletivo e à moralidade. A classe excluída não tem
direito adquirido, nem direito a ser exercido. É claro que isso soa como um
atentado aos dogmas defendidos por setores ortodoxos da área jurídica, pois
lotearam os serviços estatais e sociais e excluíram mais da metade da população
brasileira, a qual não tem direito algum, a não ser o de lutar pela
sobrevivência em condições subumanas.
Mas esta relativização já vem ocorrendo na propriedade de imóveis, basta
adequá-los para os demais segmentos.
Enquanto a sociedade quer resultados, os juristas ortodoxos estão
preocupados com a margem das peças, se há citação de doutrinas e outras coisas
formais. Palavras como produtividade, complexidade, quantidade soam como
palavrões para uma classe que parou no latim em pleno mundo plugado na
Internet. É preciso criar um sistema de avaliação que meça os resultados. Seria
o QQC (qualidade, quantidade e complexidade) e não o primário critério de citar
número de processos parados, pois isto não é excesso de serviço, e sim, falta
de produtividade.
Existe o efeito moral da
eficiência que é reduzir o número de processos pela pacificação do tema e
aplicação da decisão como fator inibidor para os demais.
O problema do serviço público é que se trabalhar ou não, ganha do mesmo jeito. Em uma determinada
Comarca gastavam-se três servidores públicos para fazer a jardinagem em dez
dias. Ao terceirizar o serviço passou a ser feito em menos de dois dias por um
único homem. O servidor público, em geral, tem uma baixa produtividade e no
Brasil há uma aspiração de se arrumar um cargo público para se acomodar. O
concurso público deveria ser refeito de tempos em tempos, talvez de oito em
oito anos, pois a meritocracia deve ser permanente. O problema de nosso Estado está na corrupção
nas licitações para contratação de material e seleção de pessoal. Culturalmente
não se acha corrupção surrupiar o dinheiro público, principalmente na
contratação irregular de pessoal e questionar isto torna-se antipático.
Pagar altos salários a um advogado público, juiz ou promotor para ficar
batendo carimbos em ações de divórcio amigável, inventários sem conflito,
furtos simples, chega a ser desumano em
um país que falta escola, hospital e segurança pública. O juiz, no Brasil,
passa mais tempo despachando do que sentenciando, o que é um desvio de função,
pois despachos podem ser feitos por assessores.
Alguns setores judiciais aumentaram a despesa em até mais de seis vezes,
desde 1988, sem apresentar um resultado eficiente. Portanto não basta apenas
aumentar a disposição de recursos. Se estados como São Paulo têm mais processos
também têm maior orçamento, e o quociente de 6% é suficiente. O erro da escolha
da administração ao fazer opção por trabalhar artesanalmente não pode ser pago
pelo povo e pelo dinheiro público.
Entretanto, em lugar de o Judiciário Paulista reduzir os custos abusivos
com tribunais de alçadas, militares e reestruturar as suas carreiras,
simplesmente apresentou, através do Sindicato dos Servidores na Comissão de
Legislação Participativa, uma sugestão aumentando para 7% a sua participação na
Lei de Responsabilidade Fiscal, retirando dinheiro do Legislativo e Ministério
Público. Este último trabalha com investigação, mas entende o Judiciário que a
sua necessidade de bater carimbos é mais útil que a ação de investigar.
(sugestão 52/02-CLP)
O Jornal Estado de S. Paulo
divulgou, em 12/11/01, que o Judiciário paulista e o Ministério Público
consumiram 4,79 bilhões em 1999 e 2000 e que isto era mais que o gasto na área
de assistência social, 9 vezes o gasto no setor de energia, e 4,7 vezes o
investido em habitação. E que consumiam 94% em despesa com pessoal, sem
capacidade de investimento.
E o mais grave é que os servidores de cargos burocráticos no Judiciário,
ganham em média R$ 2.000,00 para bater carimbos únicos de “concluso ao juiz”
para que depois de vários dias o mesmo profira despachos de “Ao autor, ou ao
réu, ou ao Ministério Público”. Todas essas atividades poderiam ser feitas
pelos servidores, mas não há interesse deles em assumir o serviço, nem do
magistrado em delegar (apesar de a lei prever a possibilidade), pois prefere
despachar a sentenciar. Como sempre, usando o discurso de segurança.
Não se trata de demitir servidores, mas exigir um trabalho mais
qualificado.
O orçamento para essas Instituições é extremamente suficiente. Basta
implantar o gerenciamento, a Intranet e a Internet. No primeiro, seriam criados
cargos de assessores concursados para fazer atividades menos complexas e no
segundo, acabariam as ilhas administrativas com a interligação. O problema não
é falta de dinheiro, mas falta de acabar com a forma artesanal de trabalhar. A
questão que dificulta é a vaidade pessoal desses profissionais que criaram
feudos com base em uma crença que são a representação divina na terra e para
não terem tempo de fazer o trabalho mais complexo, acumulam em si atividades
mecânicas, como despachos ordinatórios (ao, ao, ao, ... ao autor, ao réu, ao promotor). O trabalho
que atualmente é feito, consumindo 45.000 reais mensais, pode ser feito
custando apenas 15.000 reais mensais e produzindo cinco vezes mais e gerando
mais postos de trabalho. Isto sem avaliar o custo indireto, já que economistas
projetam que o custo social, pela lentidão na solução de conflitos, chega a 20%
do PIB.
Dados do IBGE indicam que menos de 30% da população brasileira tem
acesso ao Judiciário, logo é uma estrutura elitista. Precisamos inclusive rever
a questão dos cartórios previstos pelo art 236 da CF, que sobrevivem do
monopólio e da burocracia. Os registros de imóveis e de pessoas naturais e
jurídicas devem ficar com o Estado, em nível estadual ou federal, por ser
questão de segurança pública.
Os Estados Unidos, consumindo menos do seu PIB (Produto Interno Bruto)
do que gastamos no Brasil com sistema jurídico, em relação ao nosso PIB,
consegue ter um serviço muito melhor do que o brasileiro.
O processo gira em torno do magistrado com atividades burocráticas, sem
caráter decisório, em vez de ser gerenciado e ter como centro de gravidade as
partes. Às vezes o centro de gravidade não é o mais importante, podendo ser mais importante o objetivo de encontrar
uma solução para o problema. Pesquisa do IDESP constatou que os magistrados
indeferiam perguntas das partes por serem supostamente irrelevantes ao caso,
mas os próprios juízes faziam perguntas que não tinham nada a ver com a solução
jurídica do caso. Isto fica bem nítido no interrogatório penal no qual
adequou-se a Constituição ao Código de Processo Penal e não se permite a participação
das partes, fazendo-se letra morta da Carta Magna. A unificação do Código de
Processo Civil, em 1939 e do Código de Processo Penal em 1941, acabando com os
códigos estaduais, em um período não democrático, centralizou o processo na
figura da pessoa do juiz. Hoje, em razão da democracia, as partes devem ser
mais livres.
Se a classe jurídica não sabe administrar, a solução será a que foi
adotada nos Estados Unidos e na Espanha, onde administradores jurídicos, com
formação específica universitária, exercem essa função.
Na cultura jurídica brasileira, de forma retrógrada, o importante é o
que “acha determinada autoridade”, não se baseia em dados e estudos. O cargo
lhe dá o saber onipotente. Somos “a
ciência do achismo” e dos palpites. Afinal se são indicados divinamente para
ocupar cargos, não precisam pesquisar, pois já sabem tudo. Esse pensamento é o
mesmo que justificou a Inquisição durante séculos. A carreira jurídica que
tiver maior peso no Legislativo consegue as atribuições sem nenhum critério técnico,
apenas político.
De forma demagoga, alguns juristas colocam a Constituição Federal como
intocável. Mas onde está o cumprimento do princípio da eficiência no Ministério
Público e Poder Judiciário e demais órgãos jurídicos? Quais teriam coragem para
permitir uma auditoria externa e independente? Até hoje não se implantaram as
escolas de promoção prevista no art. 39, parágrafo 2º, da Constituição.
Especializam as varas e promotorias, mas não se exigem cursos próprios.
Bastaria fazer provas para as promoções para acabar com o “mendigamento”
interno de votos. Curioso ver juízes e promotores se auto-proclamarem
independentes, mas concordarem com reuniões secretas da cúpula, votos secretos
e sem fundamentação.
Até defendemos que, como os cargos são públicos, deveriam passar por
avaliação social de tempos em tempos e inclusive por novas provas. Se o
importante é a imparcialidade, esta advém mais da permanência por um tempo
previamente definido do que pela vitaliciedade. Pois em razão disto, alguns
acham que são donos do Poder Judiciário e do Ministério Público em uma espécie
moderna de coronelismo, condenando os que ousam discordar, usando-se de um
falso processo formal, mas tendencioso, iniciado e julgado por uma classe
jurídica que tem interesse em coibir os questionamentos. Uma forma de silenciar
mais sutil do que a da ditadura militar. Afinal, durante a Inquisição, também
existia o processo para “defesa”. A censura pode ser feita de várias formas.
Como pode o Judiciário julgar a si mesmo? Ser réu e julgador ao mesmo
tempo? Precisamos criar, urgentemente, o Conselho Constitucional nos moldes do
modelo europeu, composto por mandato certo e com integrantes de todos os
poderes sociais e estatais, para evitar os conflitos entre os poderes, através
de decisões colegiadas.
É preferível que dependam do povo, que prestem contas da produtividade,
que façam consultas públicas sobre sugestões administrativas, audiências
públicas para discutir a administração e fazer avaliação dos magistrados e
promotores, bem como demais carreiras jurídicas. Não precisa ser eleição, pois
hoje já existem outros meios de participação popular. O importante é acabar com
a “caixa-preta” e com concursos sem critérios objetivos, os quais como são feitos e fiscalizados pelos mesmos que
julgarão os seus atos. Seria necessário terceirizar a execução desse processo
para evitar a parcialidade. O controle social do Poder Judiciário e do
Ministério Público é algo extremamente necessário, bem como de qualquer órgão
público. O Judiciário julgar a si mesmo pode incorrer em parcialidades que
maculam a sua imagem. Mas parcela expressiva dos membros da classe jurídica
acredita que fazem um favor para a sociedade e preocupam-se apenas com os seus
salários e promoções na carreira. Felizmente, há grupos que diferem desse
comportamento egoístico, dentre os quais os membros do “Movimento Juízes para a
Democracia” e “ Ministério Público
Democrático”. Não basta exigir que o povo nos ouça e obedeça às decisões
jurídicas. É preciso ouvir as pretensões sociais, senão implantamos a ditadura
da toga. Mais importante do que democracia na escolha dos dirigentes é a
democracia na condução das Instituições.
É a classe jurídica que deve adequar-se aos novos tempos, e não impor à
sociedade que se molde ao arcaísmo do sistema jurídico. O mercado de trabalho
existe, mas sob novos paradigmas. Não é mais possível que usurpem um poder
legítimo sem prestar contas ao povo. Dizer que o Tribunal de Contas fiscaliza a
ação do Judiciário é uma falácia, pois as decisões desse Tribunal não têm sido
consideradas como definitivas, podendo ser revistas judicialmente, ou seja
julgadas pelo próprio réu e quem iniciaria eventual é outro réu que seria o Ministério Público.
4
Aspectos jurídicos que denegam o acesso à justiça
Quanto à questão de inconstitucionalidade, sabe-se que, em 1988,
ir-se-ia adotar o sistema europeu de controle da Constituição, e os
conselheiros escolhidos pelos poderes estatais e sociais permaneceriam por
mandatos e analisariam a constitucionalidade pelos aspectos políticos, sociais,
econômicos e jurídicos, e não apenas por este último elemento. E mais, é um
Conselho que não pertence a nenhum dos poderes estatais e sociais, ou seja, um
ícone da democracia. Pois quem defende o contrário, defende é a aristocracia.
Contudo, os onze Ministros do STF, em 1988, compareceram na última votação da
constituinte e conseguiram mudar o texto para permanecer o status quo e muitos nem queriam que fosse criado o STJ, pois
reduziria algumas funções do STF. Dessa forma, de maneira ditatorial, os
ministros já permaneceram até por mais de vinte e cinco anos no cargo. Afinal,
como é que o Judiciário pode ser imparcial ao julgar a si mesmo? Isto é um
dogma que precisa ser revisto. A Constituição pertence ao povo, e não aos
juristas.
Recentemente, com a implantação da lei de responsabilidade fiscal, o
sistema jurídico no Brasil passou a pronunciar palavras que nunca o
interessaram, como “custo, gerenciamento, produtividade”. Apesar dos reclamos
há décadas da população sobre lentidão, esse fato, na verdade, nunca comoveu
efetivamente a classe jurídica, apesar de em público demonstrar o contrário.
Aliás, sempre tentava tirar proveito
dessa lentidão, pleiteando mais aumentos de cargos e salários, beneficiando a si
mesma. Afinal, muitos membros da cúpula jurídica almejam criar cargos para que
seus pupilos possam disputá-los e também há o interesse dos donos e professores
de cursinho para concursos, em geral membros do Poder Judiciário e Ministério
Público, que lucram com as vagas para concursos.
Normalmente, a classe jurídica culpa o Legislativo e o Executivo pela
lentidão. Mas o primeiro tem feito todas as alterações processuais que lhe são
encaminhadas. O segundo tem envidado esforços para implantar as reformas
jurídicas. Na verdade, a responsabilidade pela lentidão e o seu impacto nas
finanças públicas é da cúpula jurídica que deseja manter a sua estrutura de
poder, sem democratizar o sistema jurídico.
Entretanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe um limite para os
gastos e acabou com a farra de falta de gerenciamento na área jurídica.
Curiosamente, a palavra eficiência é muito utilizada nos Tribunais, mas pouco
praticada, inclusive recentemente, um Tribunal Regional Federal ousou decidir
que o Executivo não poderia implantar cartão de ponto para advogados, pois
feriria o princípio da eficiência. E para os outros cargos não? Tal ato denota
o comportamento corporativista dos juristas e os riscos de o país ser
administrado por “juristas”, uma espécie de “juriscracia” que anula a
democracia. Cumpre destacar que, em geral, as faculdades de Direito não formam
juristas, mas despachantes judiciais, profissionais sem grande capacidade de
questionar e pensar, que sobrevivem da burocracia judicial, criando
dificuldades para vender facilidades. Por isto, não há um grande interesse dos
profissionais jurídicos em manter contatos com o Legislativo para resolver
algumas questões através de lei, pois se a norma geral resolver o problema,
acaba o mercado para os juristas, que em regra não estão preparados para a consultoria
(uma atividade preventiva e mais intelectualizada). Assim, é melhor ficar
repetindo, milhões de vezes, a mesma coisa e a mesma resposta, ou até respostas
diferentes, pois assim inicia uma espécie de loteria jurídica, em que o cidadão
é estimulado a jogar, pois pode ser que ganhe ou pode ser que perca, mas os
honorários de advogado sempre existirão.
Enfim, um jogo sem limites pré-definidos lança a sociedade em uma
insegurança total e induzida por uma falsa esperança de litígio.
Aliás, sob o pálio retórico de justiça, o Judiciário abarca em seu
sistema a maior forma de exploração do cidadão brasileiro que são os cartórios
extrajudiciais, conforme art. 236 da Constituição Federal. Bastaria que estes
fossem transferidos ao Executivo estadual e haveria a informatização e
integração dos dados com a decorrente redução dos custos e aumento da
segurança.
A despeito do clamor social para agilizar o sistema jurídico, o mesmo
prefere ater-se a critérios meramente tradicionais, desprezando os meios
conciliatórios e extrajudiciais, quase que omitindo esses aspectos da
sociedade. A questão da negação do meio conciliatório significa quase que uma
expropriação do direito do cidadão, pois nega ao mesmo a possibilidade de administrar o seu direito. A classe
jurídica deve orientar e o cidadão escolher. É assim que funciona no sistema
conciliatório. Mas no litigioso, o direito de escolha fica nas mãos dos
juristas, porém, o custo da demanda aumenta e os lucros dos profissionais
jurídicos também. Portanto, uma medida simples reduziria o tempo da demanda que
é transferir a audiência de conciliação judicial para antes da contestação e
que seria feita por assessores, considerando que atualmente há um índice de 60%
de conciliações em feitos inicialmente litigiosos. Isto reduziria o prazo de
solução, pois as audiências seriam feitas também no período de manhã, poderiam
também ser contratados mais servidores com a conseqüente distribuição de renda.
Assim, a pauta judicial seria desobstruída com a delegação de atos processuais
menos complexos. Tudo isso tem como empecilho apenas a vaidade pessoal de
alguns juristas, que se acham importantes pelo fato de as pessoas lhe
implorarem que dêem andamento nos processos. Atualmente, discute-se, durante
quase um ano, questões processuais para, pouco antes do final do processo, ser
oferecida uma proposta de conciliação, o que desestimula o litigante a
conciliar. Se fosse feita no início do processo, poderia chegar a níveis de 80%
de conciliação. Esse sistema já funciona com sucesso nos juizados especiais.
Pesquisa da AJUFE (Associação dos Juízes Federais) constatou, em 2001,
que 70% do tempo o processo passa com os serventuários e o restante com
advogados, juízes e procuradores da república. E que cada processo, na área
federal, custa, em valor agregado, aproximadamente, R$ 2.200,00. Então a
burocracia judicial está consumindo dinheiro que poderia ser investido
diretamente em área social.
Não podemos pagar em média 15 salários mínimos para serventuários apenas
bater carimbos, com este salários devem fazer serviço mais elaborado como
proferir despachos ordinatórios.
Aliás, no mundo jurídico os profissionais que criam soluções ou colocam
o seu serviço em dia são criticados pelos colegas. A corregedoria em vez de
punir os profissionais que estão atrasados, começa a procurar erros no serviço
de quem trabalhou e produziu. E também há um conceito de que o importante é
trabalhar de forma repetitiva e bonita, em vez de produzir muito. Assim,
escrevem laudas e mais laudas sobre um divórcio consensual em vez medir
produtividade e complexidade das demandas. Cerca de 90% das demandas jurídicas
não são complexas e deveriam ser resolvidas em menos de um ano na primeira
instância. Na área jurídica, compete-se para ver quem tem mais processos
acumulados, ou seja, compete-se para ver quem produz menos. Assim, não há
solução.
O número de juízes e promotores
poderiam ser em torno de 1000 em São Paulo e 400 em Minas Gerais se fossem
adotadas as medidas descentralizadoras, daí a resistência em mudar o meio
artesanal de trabalhar. Não é o orçamento do Judiciário Paulista que é pouco, é
a forma de trabalho que está equivocada, pois não se valoriza o trabalho em
equipe.
Hugo Nigro Mazzilli, um dos ícones entre os estudiosos sobre Ministério Público, ainda é mais
contundente ao dizer que em vez de quase 2.000 promotores em São Paulo, seriam
necessários apenas 500 membros, mas com uma estrutura mais ampla.
O Brasil é um dos países em que o Judiciário tem mais poderes no mundo e
sem controle algum, pois de forma absurda realiza os seus concursos sem nenhuma
fiscalização, pois a OAB apenas participa examinando uma matéria, mas não é
convocada para discutir o edital (ato mais importante e onde é possível
personalização e direcionamento). Nos demais países é o Ministério da Justiça
quem organiza o certame ou é o povo quem elege ou são indicados, e em geral,
passam por avaliações periódicas.
Um ponto que difere no Brasil é a força do Ministério Público que,
juntamente com o Judiciário, podem passar a controlar os atos públicos e quase
que exercer uma administração de fato. Do ponto de vista técnico, é bom, mas é
preciso que as instituições jurídicas sejam fiscalizadas também e
aperfeiçoadas, para que tenha em seus quadros profissionais como contadores,
engenheiros, administradores públicos, economistas para que não fiquem
decidindo questões técnicas com argumentos meramente jurídicos ou políticos.
O Ministério Público no Brasil já pertenceu ao Executivo, com exceção do
período de 1967 a 1969, quando foi integrado ao Poder Judiciário. Em 1988
conseguiu autonomia administrativa e funcional, não pertencendo a nenhum Poder
Estatal. Mas a sociedade acha que sempre foi e é um órgão do Judiciário. Tal
fato decorre do desinteresse da própria classe jurídica em explicar o seu
funcionamento ao povo, bem como o fato
de normalmente trabalharem no mesmo prédio.
Resolver a questão da lentidão jurídica no Brasil é fácil, difícil é, na
prática, efetivar as perdas de privilégios. Afinal, o afastamento da classe
jurídica da população dificulta que o povo perceba com clareza as questões de
corrupção moral (como troca de favores e promoções), nepotismo, obscuridade nos
concursos, política para criação de varas e promotorias. Normalmente
acreditamos que corrupção é apenas a material, em troca de dinheiro, mas
existem outras formas de corrupção. Na área jurídica, em geral, não há
oposição, pois quem se opõe é punido e afastado com base em argumentos
diversos; assim a cúpula escolhe quem os sucederá, nada muda e os problemas não
afloram. Um verdadeiro império dos desmandos, pois os sobrenomes se repetem na
cadeia sucessória, como se estivéssemos vivendo em um regime feudal. Os maiores
problemas de corrupção estão na cúpula, mas poucos chegam a conhecimento
público pela dificuldade de provas e por receio da imprensa em ser condenada
por danos morais, ainda que o fato seja comprovado como irregular. Talvez essa
corrupção decorra de fatores como ausência de fiscalização da cúpula, maior
poder administrativo com verbas e necessidade de conchavos para ser promovido.
Basta que dizer que quem foi punido, por danos morais, ao se divulgar a
informação do juiz de mato-grosso que havia desvios na cúpula jurídica daquele
Estado, o que culminou no seu assassinato, foi o jornal escrito que primeiro a informação.
Os Estados Unidos gastaram com o sistema jurídico federal em 1996
aproximadamente US$ 3 (três) bilhões de dólares, enquanto no Brasil, gastamos
em torno de R$ 6,5 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais) no ano de 1999,
com o sistema judicial federal, excluindo Ministério Público, Defensorias e
Procuradorias. Apenas para ter uma idéia desse custo altíssimo e ineficaz,
basta citar que no mesmo ano a União gastou 7,4 bilhões de reais em educação e
17,9 bilhões em saúde. Paradoxalmente no
Brasil, temos quatro poderes judiciários no âmbito da União. Bastaria criar um
único poder judiciário da União, dividido em quatro ramos: federal,
trabalhista, militar e eleitoral, que a despesa administrativa reduziria
substancialmente, mas sem prejuízo da prestação jurisdicional. Inclusive, já é
assim no âmbito do Ministério Público. Mas o problema é que unindo os tribunais
haverá menos presidentes, e isso é quase que uma heresia para os privilégios
jurídicos.
A lei de responsabilidade fiscal,
n. 101, de 04 de maio de 2001, definiu as seguintes parcelas no orçamento para
cada instituição jurídica buscando a responsabilidade na gestão fiscal com os
seguintes tópicos, com o intuito de moralizar os gastos no serviço público, mas
a verba destinada para o Ministério Público e Judiciário deveria ser
fiscalizada por um Conselho Social, para evitar decisões corporativas, afinal
nem o Presidente do Tribunal, nem o Procurador Geral, têm a legitimidade
popular direta, não tendo um compromisso direito com o povo, mas com os seus
pares.
Apesar da razoabilidade do texto da lei, fortes movimentos no corpo
jurídico começam a lutar pela sua inconstitucionalidade, pois supostamente
estaria limitando os poderes. Ora, se o Poder Estatal não tem limites, logo o
povo é seu escravo. De forma curiosa, no início o Judiciário afirmou que não
reduziria ao patamar exigido, pois é um poder estatal e não precisa cumprir as
leis do legislativo. Com este mesmo raciocínio, poderão o Executivo e o
Legislativo afirmar que não cumprem as decisões judiciais, pois são Poder e não
estão subordinados ao Judiciário. A única solução é a criação do Conselho
Constitucional (modelo europeu), espécie também de poder moderador que teria
como objetivo solucionar estes impasses buscando a harmonia entre os poderes
estatais.
Convém destacar que estamos gastando mais para resolver conflitos
decorrentes da aplicação da lei do que com a sua elaboração, Judiciário e
Ministério Público somam aproximadamente entre 6% a 8%, enquanto o Legislativo Federal ou Estadual
ficam com parcelas em torno de 3% para cada um, incluindo os Tribunais de
Contas, pois estes últimos são órgãos ligados ao Legislativo.
O salário mínimo no Judiciário Paulista custa R$ 990, 77 e o de um
Diretor Geral custa 5.487,99. Isto sem
computar os encargos sociais que podem chegar a mais do dobro do salário.
E não admitem delegação de despachos
jurídicos, assim temos um serviço caro para bater carimbos.
Dessa forma, se fizéssemos boas leis, reduziríamos os conflitos
individuais e coletivos. Mas em razão da deficiência legislativa e do
desinteresse da classe jurídica, através de suas associações, em reformar as
leis legislativamente, preferindo alterar através de sentenças, pois lhes
outorga mais poder e retorno financeiro, simplesmente os gastos com burocracia
judicial aumentam assustadoramente a cada ano, sem reflexos na eficiência do
sistema jurídico.
É comum afirmarem que na Alemanha existe um juiz para cada cinco mil
habitantes, enquanto no Brasil seria um para cada 23.000 habitantes, o que é um
equívoco, pois aqui é um para cada 12.000 habitantes, conforme demonstrado no
início do trabalho. Contudo, não esclarecem também que no cálculo alemão entram
os juízes arbitrais, os juízes leigos, os juízes de paz e os juízes de
instrução (promotores). E que somente nos juizados criminais são
aproximadamente 30.000 (trinta mil) juízes leigos com mandatos pré-definidos.
Logo, no Brasil apenas computam os juízes judiciais, por isto ocorre esta
diferença matemática. Um juiz leigo custa aproximadamente R$ 1200,00 (mil e
duzentos reais) enquanto um juiz judicial custa 10.000,00 reais, e na prática
podem desempenhar o mesmo papel no Juizado Especial. Por isto não querem
implantar efetivamente o mesmo, como reserva de mercado. Um Julgamento arbitral
na Capital paulista custa em torno de R$ 500,00 reais e o juiz arbitral não tem
custo algum para o sistema estatal. Enquanto um juiz de paz poderia resolver
pequenos litígios no município sem usar
um grande aparato burocrático e sem custar muito para o Estado.
Outrossim, uma única ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
pode resolver o problema de milhares de pessoas, por isto a resistência do
Judiciário que prefere decidir direitos individuais, o que interessa aos
advogados pois seriam mil clientes em potencial nas ações individuais. Portanto,
uma ação civil pública pode valer mais de mil ações individuais em quantidade e
muito mais em complexidade.
Em 1993, uma pesquisa do IBGE constatou que 87% dos entrevistados
achavam que o problema do Brasil não está nas leis, mas na lentidão da justiça.
Portanto, o povo já sabe há muito tempo do problema, menos a classe jurídica.
Certamente, nesta época não havia muita percepção sobre a
existência de corrupção nos meios
jurídicos. Hoje os meios de imprensa, semanalmente, noticiam problemas de desvio
de comportamento de autoridades jurídicas, o que ajuda ainda mais a agravar a
crise estatal, e isto ainda é controlado em razão de uma estrutura
administrativa jurídica que é similar ao coronelismo, em que um pequeno grupo
decide na cúpula, de forma não muito transparente e quem questiona internamente
é punido ou considerado inoportuno.
Um forte indicativo de influência do sistema jurídico é a informação de
que os bancos aumentam os spreads
entre 10% a 30 % a fim de recuperar os prejuízos com a lentidão da justiça, até
mesmo evitando utilizá-la, conforme estudos de Armando Castelar Pinheiro. Em
razão da burocracia jurídica, aumenta, por parte das empresas, a necessidade
contratar profissionais para o sistema jurídico. Exemplificando, um banco
constatou que a matriz nos Estados Unidos contratava apenas 20% dos
profissionais jurídicos do que a filial no Brasil.
A burocracia jurídica é notória na execução de título judicial, pois
bastaria apenas o réu ser intimado para cumprir a sentença, em vez de se
iniciar novo processo. Ou até mesmo na execução fiscal, seria mais lógico
permitir a penhora administrativa, sendo que apenas em caso de embargos por
parte do executado é que seria considerado ato judicial, reduzindo assim o
número de demandas de forma sensível, sem afastar o Judiciário em caso de
interesse do executado.
Recentemente, a Receita Federal conseguiu o direito de quebrar sigilo
bancário. Alguns dizem que isto é inconstitucional, mas é ledo engano. A
Constituição não se refere a sigilo bancário. E quando se refere a direito de
intimidade e sigilo de dados preceitua que são invioláveis, logo nem o
Judiciário pode quebrar. Assim, o sigilo bancário não se insere no rol de
medidas exclusivas do Judiciário, e inclusive o Ministério Público também
estava nessa lei como ente autorizado a quebrar o sigilo bancário, mas os
deputados ligados à Ordem dos Advogados do Brasil conseguiram retirar esta
parte do projeto de lei.
A OAB é uma instituição curiosa quer ser considerada autarquia federal,
mas não quer prestar contas ao Tribunal de Contas da União, como se fosse um
órgão de classe superior aos demais, pois todos prestam contas, com exceção da
OAB. Aliás, como é uma autarquia federal deveria ter membros da sociedade e do
governo também em seus quadros dirigentes e de fiscalização.
Outrossim, estudos indicam que países com instituições jurídicas mais
funcionais tendem a apresentar maior desenvolvimento econômico. Estas questões
jurídicas podem levar a uma crise institucional do Estado implicando em
dispêndio de relevantes receitas estatais em prol do direito de alguns poucos.
Por exemplo, o direito adquirido precisa ser avaliado com base no princípio da
moralidade, da impessoalidade e da legalidade. Não pode o sistema jurídico
criar princípios não referendados em lei e simplesmente impô-los ao povo, pois
não têm legitimidade para decidir em nome do povo. Talvez o ideal seria fazer
uma nova lei de introdução ao direito brasileiro, para evitar questões absurdas
como a de evasão de receitas e mudanças na alocação dos recursos em razão da
burocracia judicial que provoca a insegurança nos investidores, dificultando
até o trabalho do administrador público, pois tudo pode ser constitucional ou
inconstitucional ao sabor dos juristas, sem uma definição rápida,
principalmente no tocante aos tributos.
Na média, uma ação judicial que não seja resolvida por acordo, leva em
torno de 31 meses para uma decisão final no Judiciário Trabalhista, 38 no
Judiciário Estadual e 46 no Judiciário Federal, segundo estudos do IDESP.
Soluções como súmula vinculante são criticadas, mas poderiam ser bem
vistas principalmente em questões processuais, que são apenas o meio de se
chegar ao direito material, mas tornaram mais importantes do que o próprio
direito das partes, em uma evidente inversão de valores. O caso é simples se a
questão é Constitucional chegará ao Supremo Tribunal Federal, logo seria
razoável que o mesmo manifestasse uma única vez e isto fosse aplicado sem
necessidade de todos os recursos subirem ao STF. Afinal, isto não é denegação do
acesso à justiça, mas sim, permitir o
acesso à justiça das pessoas que não têm dinheiro para recorrer até o STF,
assim as suas decisões desceriam até as pessoas. Porém isto desagrada os advogados que não poderão ficar
discutindo a mesma coisa diversas vezes e cobrando por isso.
O pesquisador Armando C. Pinheiro chegou a estimar, através de média
ponderada, que a melhoria do desempenho judicial aumentaria o investimento
agregado em 10,4%, o que poderia induzir um aumento do PIB em aproximadamente
25%, baseando em uma projeção do aumento da produção em 18,5 %, do investimento
em 13,7% e do emprego em 12,3%, utilizando como peso a participação de cada
setor no PIB. Isto significaria um aumento anual aproximado de 140 bilhões de
reais no Brasil.
O nosso PIB em 2000 foi estimado em 560 bilhões de dólares, o que
implica constatar que o mesmo triplicou desde 1970, mas o índice de pobreza
também aumentou em vez de diminuir, sendo óbvio constatar que houve uma
acumulação de renda em poucas pessoas, ou seja, “distribuiu a renda para cima”.
Outro fato é que o 1% mais rico da população ganha mais que os 50% pobres da
população.
Estudos do IBGE, em 1990, informam que 6.8% das pessoas no Brasil
ajuizaram ações individuais. 1% recorreu aos Tribunais. 0.14% recorreu ao STJ e
STF. E que 60% da população ganha até 02 salários mínimos, 70% até 3 salários mínimos e 83% até 5
salários mínimos.
Reportagem da Revista Veja em
12/07/2000 ilustra bem a questão do sistema jurídico em relação ao econômico, e
é possível perceber a quem protege o sistema jurídico no Brasil:
Observem-se os 2.745 brasileiros que ganham mais de meio milhão de
reais por ano. Eles estão ligados em sua maioria a 36 profissões e atividades
diferentes. Ocorre que, dessas, um terço são funções relacionadas à burocracia
do Estado. Com 237 ricaços, os donos de cartório ocupam o segundo lugar no
ranking da Receita. Em terceiro lugar vêm os serventuários da Justiça, com 205
endinheirados. Também aparecem ali os membros do Poder Legislativo (76) e do
Poder Judiciário (13), os funcionários públicos aposentados (61) e os
servidores federais (13). Pode-se argumentar que os servidores públicos são
contribuintes compulsórios, cujos impostos são retidos na fonte. Mas isso
também vale para os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada.
A explicação mais provável para essa distorção está na presença ainda
desmesurada do Estado na economia. Cerca de 40% da atividade econômica no país
está ligada à máquina estatal – seja pela cobrança de impostos seja pela rolagem
da imensa dívida pública. "O Estado tem contribuído para distribuir a
renda para cima", diz Ricardo Henriques, do Ipea.
O Brasil, colocados os devidos
pesos na balança, não é um país pobre no seu conjunto. Ocupa o oitavo lugar
entre as maiores economias do planeta. O produto interno bruto (PIB) atual, de
560 bilhões de dólares, triplicou desde 1970. O Brasil é, portanto, um país com
muito dinheiro, mas que padece de excesso de pobres e escassez de ricos. Um
terço da população brasileira vive abaixo da linha de pobreza. Na outra ponta,
há 106.000 pessoas com patrimônio declarado ao
redor de 1 milhão de dólares. É muito pouco. Nos Estados Unidos, há 3,5 milhões
de pessoas com patrimônio de 1 milhão de dólares. Isso dá um milionário para
cada 75 habitantes. Aqui, o índice é de um para 1.550.
Conclusão: o Brasil tem pobres demais e ricos de menos.
Denota-se que Tabelião, Serventuário da “Justiça” e advogado, ocupam
respectivamente o segundo, terceiro e quarto lugares na escala dos mais ricos
do Brasil, que ganham mais de meio milhão. Os membros do Judiciário ocupam o
26º lugar, em uma inversão de valores. Aliás, os donos de cartórios, tabeliães
não poderiam ser donos de serviços públicos em um país democrático, pois há
cartórios com renda mensal de 400.000 (quatrocentos mil) reais e até de um
milhão de reais. E se este serviço fosse transferido ao Executivo Estadual,
poderia ser informatizado o Cartório de Registro de Imóveis e integrar os
dados, e até fazer o controle via satélite dos bens imóveis, evitando fraudes e
grilagem. Afinal, justiça é distribuir riqueza, portanto não é fazer burocracia judicial. Entretanto,
não é através de simples assistencialismo social ou jurídico que isso irá se
resolver, pois não basta igualdade de resultados; a igualdade tem que ser de
condições, como investir na saúde, na educação e outros serviços, de modo que a
pessoa tenha a sua independência, sem precisar ficar pedindo favores.
Uma questão é que enquanto nos Estados Unidos a riqueza pessoal em geral
vem de mérito da produtividade em negócios privados, no Brasil, em regra, vem
da exploração da máquina estatal. Outro dado é que a nossa dívida pública, em
razão da má administração, consome metade do nosso PIB.
O Brasil é o único país do mundo em que os 10% mais ricos têm mais da
metade da renda (51,3%), conforme estudos do Banco Mundial, realizados em 1994.
A renda per capita do Brasil é uma
das maiores do mundo US$ 3401,00 em 1999, mas isto não significa que a riqueza
está sendo distribuída, pois a cada dia
concentra-se mais.
É difícil acreditar que o Direito está disposto a corrigir essas
distorções. Infelizmente, temos dificuldade em avaliar as omissões e ações
indiretas do setor jurídico que contribuem para esse colapso. Apenas avaliamos
o que vemos. Como não conseguimos imaginar as conseqüências dos atos omissivos,
eles permanecem impunes. Em suma, preferimos orar para que Deus corrija as
desigualdades, em vez de orar para que Deus nos dê forças para fazer as
mudanças.
Apesar da freqüência da cláusula de arbitragem nos contratos
internacionais ser aproximadamente em torno de 85%, nos contratos nacionais,
apenas aproximadamente 16% dos empresários recorrem a essa possibilidade,
provavelmente por falta de orientação dos advogados e falta de confiança no
instituto brasileiro. O prazo médio para solução arbitral no Brasil é de 60
dias. A arbitragem é repudiada por muitos membros da área jurídica pelo fato de
que não é monopólio de bacharéis em Direito. O Tribunal de Arbitragem de São
Paulo decidiu mais de 7.000 casos, desde 1999 e o do Rio de Janeiro mais de 300
casos, ambos em média de 30 dias.
Infelizmente, a classe jurídica ainda não se conscientizou de que a sua
finalidade é resolver problemas, e não criar problemas e ficar divagando com
argumentos eruditos, mas sem solução.
A questão é, que com base em um acesso à justiça, induzem a
sociedade a crer que é apenas acesso ao
Judiciário. E o cidadão não sofre maiores conseqüências na perda da ação,
valendo a pena fazer a rolagem de suas dívidas. Por exemplo, uma empresa será
acionada por poucos consumidores lesados, logo haverá uma redução no seu custo.
Ou, de forma curiosa, no juizado especial, será mais rápido e barato (sem
custas) discutir um acidente em um carro importado do que se discutir uma
questão de alimentos no judiciário comum estadual (pois tem que pagar custas se
não for concedida justiça gratuita) e aguardar a lentidão natural do processo
tradicional. E quem perde no Judiciário, não tem muito agravada a sua situação,
ou seja, vale a pena arriscar.
Um dos pontos que reduziriam sensivelmente a questão do
“custo-judiciário” seria o fim dos recursos automáticos para o Tribunal quando
a fazenda pública perdesse (art. 475, II e III), pois esse controle deve ser
feito pelo corpo jurídico do Estado-Administração, e não pelo Judiciário. Hoje,
com a estrutura jurídica, não se justifica esta prerrogativa para o
Estado, devendo o mesmo fiscalizar o
trabalho do seu corpo jurídico, o que está sendo feito parcialmente para
valores de até 60 salários mínimos.
Com a criação dos Procons, poderiam ser criados os CONJUS (Conselhos
Municipais de Justiça), que seriam mantidos pelos municípios e teriam como
objetivo a conciliação e orientação em problemas sociais e jurídicos, contando
com juristas, psicólogos e assistentes sociais, mas não poderia ajuizar ações
judiciais litigiosas para evitar o círculo vicioso demandista. Precisamos de
sacerdotes da justiça e não de mercenários da demanda e do processo.
De forma paradoxal, a classe jurídica acha que manterá uma família unida
com base em burocracia judicial. Em lugar de se fazerem as audiências de
reconciliação com psicólogos e assistentes sociais, preferem que seja feita com
advogado, juiz e promotor, mas a família precisa ser tratada. E poderia ser
decretado o fim da separação judicial, ficando apenas o divórcio, pois hoje não
há mais limite para divorciar. E divórcio consensual de casal com filhos
maiores de idade ou sem filhos poderia ser feito no próprio cartório
extrajudicial. Apenas com essa medida reduzira em torno de 300.000 (trezentas
audiências) anualmente. Isto sem falar na maior eficiência da audiência
judicial de reconciliação feita por assistentes sociais e psicólogos.
Este abuso do cidadão por parte do setor jurídico observa-se no fato
daquele ter que viajar às vezes mais de 200 Km para fazer um acordo no
Judiciário Trabalhista, pois apesar de a Constituição Federal, em seu art. 116,
permitir que possa ser julgado no Judiciário Estadual, o lobby do seara trabalhista impede que a leis permitam expressamente que
pode ser decidido na área estadual onde não seja sede de jurisdição
trabalhista. O que fez o Judiciário Trabalhista? Ampliou a jurisdição das
sedes, assim um fórum trabalhista fica em uma cidade pólo, mas abrange várias
cidades da região. Logo, para que o Judiciário Trabalhista exerça o seu poder
institucional e de forma confortável nas grandes cidades, o cidadão pobre e
humilde tem que deslocar para a outra cidade e perder um dia de trabalho (no
mínimo), pois não aceitam que seja tratado na esfera estadual.
A verdade é que assistência jurídica tornou-se
“assistencialismo jurídico” e se faz como nas regiões pobres do país,
oferecem-se cestas básicas, mas não se permite a independência financeira e
política do indivíduo. Assim, no mundo jurídico criam-se “cestas jurídicas” e o
cidadão é envolvido em uma burocracia desnecessária, sendo induzido a acreditar
que é indispensável para a sua segurança. Exemplo, um casal sem filhos que
deseja se divorciar precisa contratar um advogado, pois não pode decidir isto
sozinho, perante um cartório. Para casar pode decidir livremente, mas para
divorciar não. Aliás, com a retirada do limite legal para divórcios, não há
mais sentido para existir a separação judicial. Inclusive, no novo Código Civil
o regime de casamento poderá ser mudado no curso da própria relação.
A participação popular no seio das Instituições Jurídicas
traria um equilíbrio maior neste corporativismo jurídico.
O que precisa ser enfrentado é o corporativismo de uma classe jurídica
que sempre foi muito conservadora, pois o mundo girava em torno de idéias
retóricas. Com a informática, a sociedade passou para as ações, e não há como
ficar apenas discutindo teorias, pois o que se exige é dinâmica, é prática, é
resultado.
De forma absurda, o TRF da 1ª Região entendeu que não pode o Executivo
fixar ponto de expediente para advogados públicos (MS.1998.01.00.058772-9/PI).
Ora, mas isto é uma questão administrativa, interna. Não poderia o Judiciário
interferir nisto.
Particularmente, sustentamos que o Ministro da Justiça deveria ser alguém
que não fosse do contexto jurídico, por exemplo seria um sociólogo ou um
administrador. Enquanto o Ministro da Justiça estiver sendo um advogado
criminalista, é muito difícil imaginar que irá resolver o problema da
criminalidade. Afinal, passou a vida inteira defendendo criminosos, e com o poder de influenciar as leis
certamente irá ainda que inconscientemente propor leis que garantam o seu
trabalho. Não significa que sejam criminosos. Se analisarmos o Projeto do
Código de Processo Penal encaminhado pelo Executivo, em 2001, ao
Legislativo, transformariam a área penal
em um circo de malabarismos processuais que acabariam por beneficiar os
criminosos. Felizmente, o Congresso Nacional, pressionado pela imprensa, sociedade
e órgãos jurídicos mudou a estrutura do proposto.
Em suma, para um advogado criminalista é bom que exista penas altas, mas
um código de processo frouxo. Dessa forma, prende-se o infrator, mas o trabalho
processual pode obter uma prescrição ou até relaxar a prisão. Assim, até dá um
tom de mais complexidade ao advogado. Aliás, muitos reclamam do fato que o
juizado especial libera os infratores de crimes de pena de até dois anos, pois
fica muito fácil, basta a autoridade policial fazer um termo de comparecimento
no juizado. Dessa forma, não precisa contratar um advogado para liberar,
bastando que contrate para fazer uma audiência rápida no Juizado Especial para
transação penal.
Por consectário lógico é necessário acrescer a estes
critérios tradicionais o aperfeiçoamento jurídico formal e permanente que
poderia ser feito através da internet, pois já está sendo realizado pela Escola
da Administração Fazendária. É uma necessidade notória no Ministério Público,
porque os cargos de Procuradores de Justiça e Sub-Procuradores da República são
ocupados atualmente por profissionais competentes, mas há muitos que ainda não
assimilaram a nova estrutura de trabalho, oriunda da Constituição Federal de
1988. Aliás, há procuradores que nem vão ao local de trabalho. Trabalham em
casa, mas não sabem manusear internet para que possam ser contactados. Há
outros que vão ao órgão apenas dois dias na semana. Também é muito comum encontrar profissionais
da carreira jurídica que chegam depois das 14:00 horas e saem antes das 17:00
horas e levam processos para casa, a lei precisa definir uma carga horária para
trabalho de juízes, promotores e procuradores. Assim, impedem a mudança da
forma de trabalho, pois a atividade meramente parecerista atende ao seu
conformismo, e ainda há os que exercem advocacia com base em permissão
constitucional para quem entrou na Instituição antes de 1988, o que demandaria
outra discussão sobre moralidade e constitucionalidade.
Uma das grandes resistências ao Juizado Especial é que ficou rápido e
simples demais, logo reduziu o espaço para retóricas e demonstração pessoal de
saber, pois o que importa é resolver o problema do cidadão, algo de que ainda
não se conscientizaram os adeptos do Direito como mera erudição, pois não o
compreendem como meio de efetivação de
direitos. Na área jurídica pouco se fala em juizado especial. O povo entende
mais sobre juizado especial do que a classe jurídica. O Juizado Especial mudou
a nossa concepção sobre Direito e Justiça, particularmente a do autor da
presente tese, que tinha muito preconceito contra o Juizado e hoje tem a maior
admiração, pelo fato de ter contribuído para uma nova filosofia que não
havíamos percebido. Hoje, em alguns Estados, o volume de serviço dos Juizados
ultrapassam o do sistema comum.
Em uma enquete realizada pela revista IstoÉ Online, logo após a liberação da
filha do Sílvio Santos pelos seqüestradores, constatou-se que 90,49% dos
ouvidos responderam que são os corruptos que fazem mais mal ao país do que os
seqüestradores (apenas 9,51% disse que eram os seqüestradores). E corrupção não
é apenas a material de receber dinheiro, pode ser a corrupção moral de decidir
em troca de promoções, de impedir o desenvolvimento do país para se beneficiar
pessoalmente e muitas outras atividades, de difícil comprovação, mas de fácil
percepção, se observada com maior acuidade.
A priori, eficiência é obter o máximo de resultado com o mínimo de custo
e investindo na área social também. Em geral, a estrutura jurídica pública no
Brasil tem obtido um resultado baixo e a um custo alto, sendo necessário deixar
de investir em hospitais e escolas para investir em fóruns que não têm uma
organicidade administrativa eficaz e nem têm investido prioritariamente na
digitalização das atividades burocráticas. Com base em um argumento de
segurança jurídica, as decisões são lentas, provocando justamente o contrário,
a insegurança social. Enquanto isso, aumentam os tipos de “justiças” violentas
e paralelas para substituir a inércia estatal. O Executivo e o Legislativo
terão que enfrentar a cúpula jurídica para efetivar as mudanças. Enquanto
estiver dialogando com a cúpula de forma conivente, nada mudará, pois a atual
estrutura atende aos interesses da velha guarda jurídica. O ideal seria dar um
caráter científico ao Direito, como é no Econômico, dessa forma os
pesquisadores jurídicos e econômicos auxiliariam a marcha do Executivo e do
Legislativo, bem como do povo, por mudanças na estrutura jurídica. Se depender
da vontade jurídica, apenas fazem uma maquiagem e está bom.
Se formos computar a quantidade de direitos distribuídos pelo Executivo
e pelo Legislativo é muito maior que do que a distribuída pelo sistema jurídico
e judicial.
CAPÍTULO IV
ENSINO JURÍDICO
1
A forma de seleção de Operadores do Direito
A seleção de magistrados no mundo é feita por indicação do
Executivo ou das Escolas, podendo também ser por escolha pelo Legislativo ou
pelo povo. Ou também por concurso. O método menos comum é o de eleições diretas
pelo povo, seguida do processo por concurso, sendo a forma mais comum a por
indicação do Executivo.
No Brasil, adotou-se um sistema de concurso, mas feito de
forma corporativa, com a participação da OAB apenas como examinadora de uma
matéria e não como fiscal do processo de seleção e sem poder de voto na
elaboração do edital e regulamento, no qual ocorrem grandes desvios de
finalidade. Em nenhum país do mundo é assim, só no Brasil. Mesmo nos países que
adotam o concurso, existe uma participação efetiva das escolas jurídicas, do
Ministério da Justiça e da Ordem dos Advogados.
O meio de seleção, mediante sorteio, pode parecer absurdo,
mas não é este o sistema utilizado para o júri no julgamento dos crimes mais
graves? Portanto, merecia mais estudo.
Essa seleção deficiente, normalmente divulgada como difícil
e que capta os melhores, é uma propaganda enganosa, pois há examinadores
despreparados ocupando o cargo por questões políticas, bem como programas de
provas totalmente obsoletos. Logo, selecionam mal.
Aliás, mais importante do que o meio de seleção é o controle
da qualidade durante o transcurso da carreira. Mas infelizmente, as
corregedorias apenas verificam se as peças processuais são extensas, com
jurisprudência e se o texto está bonito. Uma lástima. Não há controle de
produtividade, de criatividade, é um total imobilismo.
Profissionais que lidam com pessoas devem ter como atributo
de seleção a experiência de vida de pelo menos 25 anos, afinal não é como lidar
com computador. Mas os intelectuais acham que o seu diploma e o método cartesiano é suficiente. A experiência
mínima é extremamente importante em se tratando da necessidade de se valorar os
elementos subjetivos como dolo, culpa, gravidade, moral e outros aspectos. Na
maioria dos países existe idade mínima. Nos Estados Unidos, o estudante de
Direito não se forma antes dos vinte e cinco anos, pois o Curso de Direito é
feito após algum curso superior na área de humanas, seria como uma espécie
de pós-graduação que dura de três a
quatro anos.
A maioria das descobertas do mundo não obedeceram a este
raciocínio cartesiano. Basta lermos os clássicos para constatarmos que os
escritores foram escrevendo livremente sobre coisas importantes.
Os concursos para Juiz e Promotor no Brasil são de provas e
títulos, a Constituição não exige que sejam provas escritas, podendo ser orais.
Também entendemos que nada impede que a prova de títulos seja feita antes das
provas escritas. As provas orais precisam ser regulamentadas de forma que não
ofendam o princípio da impessoalidade, por isto devem ser filmadas. O
examinador deve estar separado por um biombo para não ver o examinado. As notas
devem sair na hora - sem reuniões secretas - o número de perguntas deve ser
previamente informado e as perguntas sorteadas na hora da argüição.
Dizem que fazem a prova de “x” difícil em razão do grande
número de candidatos, mas esta é uma opção que beneficia os donos de cursinho
para concurso, pois bastaria então optar por exigir uma titulação mínima como
sendo a primeira fase, pois nada impede legalmente que a prova de títulos seja
antes da escrita, ou que a oral seja depois da escrita.
Chamam o concurso de meritocracia, mas todos sabemos que nem
sempre quem tem um diploma em Direito o conseguiu por mérito próprio. A
meritocracia é um estudo profundo, social, que não pode deixar de avaliar os
desvios e as desigualdades que aniquilam as chances de muitas pessoas
competentes, talvez pelo fato de não poder viajar para fazer um curso de
Direito ou não ter dinheiro. Na verdade, as provas avaliam apenas a docilidade
dos candidatos, pois somente é aprovado quem segue a corrente do Examinador.
Outros posicionamentos são vistos, em geral, como errados.
Osvald Baudot, 1974, em Portugal, já dizia que “a qualidade dos magistrados portugueses eram ser
impiedosos com os miseráveis e covardes com os seus superiores”.
No Brasil, observa-se o mesmo comportamento. Não precisam
bajular publicamente os superiores, basta serem coniventes com os desmandos.
Na Europa Latina, prevalece o sistema de seleção através de
provas, carreira hierarquizada e curso de formação única na Escola para juízes
e promotores, que varia de 09 meses a três anos. Com uma peculiaridade na
Alemanha, que é a influência das notas da faculdade no Exame de Estado. E no chamado Judiciário Administrativo não há
também monopólio para bacharéis em Direito.
Em alguns países como Portugal e França, quem já tem
doutorado e algum renome está dispensado das provas objetivas e em alguns casos
das provas discursivas, fazendo apenas as provas orais e de títulos.
Ademais, a ausência de uma escola de formação antes de
assumir o cargo é uma exclusividade brasileira, dentre os países que adotam o
concurso como meio de seleção. Dessa forma, profissionais despreparados para o
exercício da função, sem segurança e que memorizaram algumas questões que
caíram nas provas, são beneficiados em detrimento da sociedade e os processos
vão acumulando. Isto quando não são aprovados apenas por erros no edital ou
anulação de questões.
Como dizia Oliver Wender, juiz norte-americano, “Quem
só Direito conhece, nem Direito conhece”.
A vitaliciedade também existe em poucos países; normalmente
atuam enquanto bem servirem (o que é temeroso) ou atuam por mandatos
previamente fixados (mais razoável). Este último sistema entendemos que é o
mais correto, pois permite a reciclagem de idéias e, nesse caso, nem precisaria
haver limite de idade, pois seria reavaliado de tempos em tempos. Argumentam os
adversários que isso poderia causar desvios de comportamento, pois se o
profissional souber que não é definitivo poderia se corromper. Mas se assim o
fosse, ao se aposentar, deveria ser proibido de exercer qualquer função, pois
ao se aproximar da aposentadoria poderia ter ligações espúrias com estes
setores. E ministros do Executivo que decidem sobre bilhões diariamente, nem
têm vitaliciedade, nem estabilidade. Será que para decidir sobre briga de
vizinhos, acidentes de trânsito, divórcios,
haveria tanto perigo? Isso pode
acontecer quando se enfrentam crimes organizados e ações coletivas contra o
Estado, mas na maioria dos casos é mera utopia. E se o profissional se
corromper no sistema de rodízio, será por pouco tempo, pois não ficaria muitos
anos no serviço público, inclusive não haveria um corporativismo quase que
eterno para protegê-lo. Aliás, divorciar até que é muito fácil para a classe
jurídica, difícil é fazer a reconciliação do casal nessa situação.
É preciso diferenciar cargos técnicos de cargos políticos.
Os primeiros podem ter estabilidade relativa desde que façam cursos e mantenham
a produtividade. Os segundos, devem ter mandatos fixos e podendo ser renovados
mediante novo processo seletivo para evitar o ostracismo.
O acesso aos cargos nos Tribunais deveria ser feito através
de provas escritas, orais e de títulos, ainda que como prova de habilitação. É
um sistema muito mais digno do que o atual, em que atua critérios obscuros.
Isto já vem sendo debatido em Portugal. Também deve haver rodízio permanente
nos Tribunais, pois é preciso evitar a autocracia corporativa de grupos
dominantes, além de rodízio nas promotorias e varas judiciais para evitar a formação
de feudos locais. (Juriscracia)
Alegar que isso faria perder a experiência não se justifica,
pois hoje, com a velocidade das informações, a experiência não advém do
imobilismo e sim de políticas dinâmicas. É claro que não basta ter a
informação; é preciso saber fazer uso delas. Com base no argumento mais
conservador de permanência até os 70 anos para manter a experiência, deveríamos
eleger chefes do executivo e deputados que só sairiam dos cargos ao completar
70 anos. O rodízio não faz perder experiência ou capacidade, pois o critério de
seleção avalia novamente esses elementos. Aliás, qual a experiência que têm?
Se até hoje, com mais de dez, vinte e até trinta anos no poder não
conseguiram resolver o problema da lentidão, que é o mais simples. O mais
difícil será o da democratização. Se fosse assim, não poderíamos trocar de
presidente e deputados em razão da experiência dos mesmos.
O tempo por si só não significa conhecimentos, senão um
pedreiro, após vinte anos, seria um engenheiro. O tempo precisa ser conjugado
com outros fatores.
A gestão democrática dos órgãos jurídicos deve ser feita
também, pois se todo poder emana do povo e é exercido em seu nome, pelo menos
antes do vitaliciamento (enquanto existir) o povo deveria ser ouvido. Não
precisaria nem de decidir, bastaria abrir um canal para manifestação do
cidadão. Isto seria um avanço social.
O sistema de concurso visto como democrático pode ser muito
anti-democrático em razão dos contornos do corporativismo. Como exigir diplomas
como pré-requisito, priorizar questões processuais na avaliação e permitir que
um grupo dominante faça as provas e a seleção.
Ao exigir o diploma e não os conhecimentos referentes ao
ensino superior, os concursos públicos criam uma barreira e reserva de mercado,
pois, no Brasil, apenas 8% de pessoas detêm diploma de curso superior.
Enquanto, nos Estados Unidos é 81%, na Finlândia 74%, na Austrália 80%, no
Canadá 87%. E basta lembrarmos que Bill Gates não tem curso superior, conforme
dados constantes da Revista Veja,
de 03/07/02, p. 30.
O curso de Direito no Brasil é um mero título de ascensão
social vertical. Na graduação não se transmitem conhecimentos, nem se discute
uma visão crítica do Direito e da sociedade, apenas informam alguns conceitos
básicos e sem questionamento.
O processo seletivo no Brasil é tão amador que já há
suspeitas, não comprovadas, de que o crime organizado esteja investindo em
pessoas com boa capacidade de memorização para exercer as funções de Delegado,
Promotor ou Juiz.
Na Costa Rica foi feita uma pesquisa e constatou-se que 33%
dos magistrados queriam apenas poder, dinheiro e status. No Brasil, esse índice
nas carreiras jurídicas é, com certeza, muito maior. Palavras como “vocação” e
“servir” são mera demagogia. Nas conversas particulares o que se ouve é : quero
um cargo jurídico para mandar; para não trabalhar; para ter um bom emprego;
para ser respeitado e outras afirmações similares.
Mandar é muito fácil visto do lado externo, mas na verdade a
palavra é comando, pois precisa liderar, ter credibilidade, ter conhecimento,
ter projeção, ter visão e uma série de outros atributos que extrapolam a mera
ordem.
Outro fator de preocupação é o trânsito que parentes de
candidatos, estagiários, donos e professores de cursinho para concurso têm
junto aos órgãos responsáveis pelo concurso, principalmente os setores ligados
aos donos de cursinhos que chegam a influenciar na abertura e regra dos
concursos, pois vários membros dos
órgãos colegiados são ligados a essas entidades.
No Brasil, os concursos para juiz priorizam questões
práticas e processuais, daí um grande número de aprovados de origem da carreira
de advogados e de escrivães. Já o do Ministério Público prioriza mais
conhecimentos doutrinários, estudos estrangeiros, mas de caráter também
processual. Como é uma Instituição em crescimento prefere manter a imagem com
um índice de aprovação bem menor do que o da magistratura. Sendo muito comum
encontrar, entre os juízes, profissionais que foram reprovados nos concursos do
Ministério Público. Mas ambos os processos
de seleção são deficientes, pois o primeiro seleciona um profissional muito
apegado a formas e sem base intelectual para inovações; o segundo seleciona um
tipo de profissional com mais dificuldade de ser objetivo e que divaga pelas
doutrinas sem encontrar caminhos. E isto corrobora-se no fato de que a maioria
dos poucos juízes que escrevem o fazem sobre Processo. Enquanto os promotores
falam sobre novas formas de solução de conflitos e filosofia. É comum os juízes
dizerem que não precisam de ler livros de doutrina, pois eles são a
jurisprudência e que os advogados e promotores escrevem por que têm tempo de
sobra. Já os advogados e promotores dizem que os juízes compram poucos livros
de doutrina, pelo fato de que as mesmas já constam das peças processuais que
encaminham ao Judiciário.
Esses dados refletem no exercício da profissão como
constatado pelo Instituto de Pesquisas do Rio de Janeiro que verificou ser
baixa a participação de magistrados judiciais em congressos, trabalhos e
artigos científicos.
Dentro desse contexto, observa-se que a carreira que
proporcionalmente tem mais membros com cursos de pós-graduação é a do
Ministério Público. A carreira de advogado numericamente tem mais com cursos de
pós-graduação, porque possui um quadro
bem maior.
As provas da OAB têm um índice variável de dificuldade para
cada Estado, podendo em alguns chegar a níveis de 70% de reprovação em alguns
Estados e em outros reprovar menos de 10%.
Não podemos deixar de anotar que até 1973 não existia exame de ordem e
que dessa data até 1994 as faculdades podiam fazer exames de ordem que, em
geral, aprovavam quase todo mundo, causando um desnível entre quem fazia o
exame na Ordem, que era rigoroso, e os aprovados nas faculdades que eram
fáceis. Após 1994, começou a moralizar com um exame feito apenas pela Ordem.
Talvez agora seja necessário nivelar a exigência entre os Estados ou permitir
que a OAB valha apenas nos Estados em que foi realizado o exame, podendo
advogar em outros estados apenas eventualmente, sem direito de transferência.
A OAB reclama do excesso de advogados, mas bastaria fazer um
exame da Ordem mais rigoroso, mas não podemos deixar de analisar que quanto
mais advogados inscritos, mais verba ela terá.
A rigor, entendemos que o exame da Ordem deveria ser
renovado no máximo a cada dez anos, pois hoje os conhecimentos mudam muito
rapidamente.
As provas, para carreira de advogados públicos, variam muito
em cada ano e Instituição, mas em alguns são aprovados mais de 500 candidatos
de uma única vez, o que agrava mais a questão de qualidade.
O índice de aprovação no Ministério Público é de menos de 1%
e na Magistratura Judicial em torno de 3
a 10%.
Deve-se destacar que 70% dos cursos em Direito estão
concentrados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O
que já é uma divisão que reduz o acesso dos cidadãos dos demais Estados aos
cargos jurídicos. Estariam os profissionais aptos a interpretar normas em
outros Estados, principalmente as lacunas através de costumes locais?
Entendemos que a complexidade do concurso também deve ser um
fator diferenciador na remuneração, pois quanto mais fases e complexidade
possuir, terá melhor possibilidade de selecionar os mais capazes, ou pelo
menos, os menos incapazes. Assim, não vislumbramos como haver isonomia entre carreiras
que têm apenas uma fase de X ou uma aparente 2ª fase com uma redação ou peça
única, almejar equivalência com carreiras com até sete provas como Ministério
Público e Magistratura.
É relevante observar que os concursos jurídicos começaram a
ficar difíceis depois da nova Constituição de 1988 e aumentaram o nível de
dificuldade a partir de 1993.
O concurso não avalia, por exemplo, uma das características
que deveria ter o Promotor que é a capacidade de iniciativa. Sem isto jamais
será um bom agente ministerial. Se ficar aguardando ser provocado, a sua
atuação será ineficiente. Pois ele é que deve conhecer toda a legislação para
saber fazer os enquadramentos, inclusive orientando as condutas a serem tomadas
para evitar degradação ao meio ambiente, ilícitos eleitorais, desvio de
patrimônio público. O concurso também não avalia o bom senso do magistrado, nem a capacidade
administrativa.
Anteriormente, era comum que os Promotores não recorressem
das decisões judiciais. Tal fato parece que foi absorvido pela estrutura mental
dos mais antigos e não se consegue mudar esse comportamento. A solução em Minas
foi designar Promotores mais novos para a assessoria do Procurador Geral, a
partir de 1994, para que fizessem os recursos do Tribunal de Judicial Mineiro para
o STJ. De 16 recursos, em 1989, para o
STJ, chegou-se a 480 em 1997. O acontecimento causou um celeuma na estrutura,
pois os Procuradores não recorriam, mas não queriam que outros recorressem. O
problema é que foi dobrada a quantidade de profissionais para fazer o mesmo
serviço e quem paga a conta é o cidadão, pois faltam promotores nas demais
funções. Alguns Procuradores recebem apenas 10 processos por semana e não
recorrem. Hoje com a chegada de novos membros ao cargo de Procuradores, isso
tem mudando, pois têm um comportamento mais combativo. A questão é que
Procurador de Justiça que discorde das decisões do Tribunal Judicial e recorra
ao STJ ou STF, tem o risco de ser rejeitado para o quinto constitucional, se o
desejar concorrer à esta vaga. Não é muito raro que filhos de desembargadores
de carreira sejam indicados para o quinto constitucional.
O problema é que os concursos são de mera memorização,
enquanto a inteligência não se mede por isto. E o sucesso é medido pelo fato de
ter ou não sido aprovado em um concurso para as carreiras mais tradicionais,
mas isto não é um indicativo de sucesso ou conhecimento. Apenas no Brasil é que
podemos pensar assim, pois como já dizia Joaquim Nabuco: “A burocracia, a
vocação de todos”. Infelizmente ainda vale o poder da autoridade em vez do
poder do conhecimento. E principalmente na Magistratura e Ministério Público
raramente exoneram membros. Quando detectam casos de corrupção ou incompetência
grave, aposentam o investigado compulsoriamente ou o colocam em disponibilidade,
ficando o custo com a sociedade. Esse procedimento poderia ser reduzido se o
processo de seleção avaliasse melhor o aspecto moral (na prática não o fazem) e
de produtividade (através do currículo e da avaliação no curso de formação
quando criado). Aliás, falta até transparência nos métodos de avaliação do
concurso, bem como na divulgação das notas. Os concursos não perguntam “por que
é assim” e “para que serve”, simplesmente perguntam “o que é” , uma visão
acrítica do sistema.
Normalmente o ser humano usa o raciocínio binário para
pensar: certo/errado, verdade/mentira. Entretanto, tais valores são
polivalentes, não são cartesianos. E um dos atos da inteligência é a
constatação e a mensuração. De fato, o difícil é descobrir. Depois de
demonstrado e passado algum tempo para ser assimiladas as resistências, a
descoberta parece extremamente óbvia e
muito simples. O nível de complexidade divide-se em três fases destacadas por
Reis Friede:
·
nível de conhecimento:
mera leitura
·
nível de compreensão:
interpretação
·
nível de interação
sistêmica: parte mais criativa
1.1 Da
inteligência
O conceito de inteligência mudou a partir de 1994 com a inteligência
emocional (QE), e recentemente foi complementado pela inteligência espiritual
(QS)
A mera inteligência genérica foi dividida em sete inteligências por
Howard Gardner, in “As Múltiplas
Inteligências”, sem negar a possibilidade de se descobrirem mais
inteligências, o autor já definiu as seguintes:
1 linguística:
para a língua falada e escrita, habilidade em aprender línguas e utilizar a
língua para atingir certos objetivos, usada por juristas, escritores,
assessores e poetas.
2 lógico-matemática:
envolve capacidade para cálculos e investigar questões cientificamente
3
musical: para música, facilidade de identificar sons.
4 físico-cinestésica:
movimento do corpo, utilizada por para atletas, atores e dançarinos.
5 espacial:
reconhecer e manipular padrões do espaço, bem como de áreas mais confinadas.
Usada por navegadores, pilotos, escultores, arquitetos, cirurgiões dentre
outras.
6 intrapessoal:
denota a capacidade de entender intenções, motivações e os desejos do próximo,
e trabalha de modo eficiente com terceiros. Utilizada por vendedores,
professores, clínicos, líderes religiosos, políticos e sociais, além de atores.
7
interpessoal: envolve a capacidade de a pessoa se
conhecer, de ter um modelo individual de trabalho eficiente e de usar estas
informações com eficiência para regular a própria vida.
O mesmo autor apresenta o conceito de inteligência como “um potencial
biopsicológico para processar informações que pode ser ativado num cenário cultural para solucionar
problemas ou criar produtos que sejam valorizados numa cultura”. E em sua nova
obra: “Inteligência, um conceito
reformulado”[10]
aborda outras inteligências como a naturalista, a espiritual, a existencial e a
moral, as quais estariam ligadas ao novo milênio e a alguns princípios
orientais que têm íntima semelhança com o novo conceito de QS que veremos
superficialmente a seguir.
Denota-se que os concursos atuais, se conseguem medir alguma
inteligência, é a linguística, porém esta inteligência é para assessor. Para
cargos jurídicos com responsabilidade social é necessário avaliar a
inteligência emocional e espiritual, o que se faz através de testes, mas o
correto é através da análise do comportamento do candidato em toda a sua vida,
além das provas no concurso.
A Inteligência Emocional,
descoberta por Daniel Goleman, em 1995, é baseada em competências como a
capacidade de se motivar e de perseverar malgrado a adversidade e as
frustrações, o controle dos impulsos, a
capacidade de adiar uma satisfação, capacidade de regular o humor e impedir que
a depressão altere as faculdades de raciocínio, a empatia e a esperança. Esse critério de avaliação surge em substituição
ao do conhecido QI (quociente intelectual) criado em 1912, por Stern, e que
consiste apenas em meros exercícios escolares, arbitrários e que medem somente
o conformismo social.
Inteligência não se confunde com memória. Os concursos, atualmente, avaliam,
em regra, apenas a memória. Alguns autores sustentam que inteligência é o
resultado de fatores genéticos e ambientais em que foi criado o indivíduo.
Sendo conveniente ressaltar que de pouco
adiantará uma inteligência sem o domínio moral e humano. Na história, podemos
destacar exemplos de Hitler e Stalin. É fato que a inteligência pode ser usada
para o bem e para o mal, e muitos ocultam os seus verdadeiros objetivos até
conseguirem o poder, por isto o concurso jurídico tem que ser diluído em um largo
período.
O
concurso deveria avaliar conhecimento, experiência, motivação, destreza
interpessoal, caráter, integridade, inteligência emocional, habilidades
pessoais, liderança, coragem, planejamento, agilidade mental, interesse na
função, requisitos do cargo, capacitação profissional, visão
administrativa e gerencial. Afinal, se somos agentes políticos, não podemos
mais nos comportar como agentes administrativos.
Mas
esta questão do abstrato é complexa e sempre precisa ser estudada por algum grupo mais especializado para que
possa materializá-la. Por exemplo, se alguém corta uma árvore no meio da praça
haverá muitas pessoas para reclamar, mas se danifica a camada de ozônio em
milhares de quilômetros, somente os órgãos especializados conseguirão diagnosticar.
Outro aspecto é que normalmente as pessoas defendem apenas o patrimônio
particular, ou seja, as ocorrências do
meio ambiente que são feitas, quase sempre foram registradas em razão de ter
danificado o imóvel de alguém, apesar de utilizarem como justificativa o
objetivo de proteger o meio ambiente. Portanto, para quem reduz o Direito ao
processo, o mundo exterior não existe. Acredita que é rei de um grande reino
porque nunca ousou olhar por cima da cerca de seu pequeno sítio chamado
processo.
A maioria das decisões e
manifestações jurídicas não são baseadas somente em critérios jurídicos.
Utilizam base de vivência pessoal, espiritual e cultural, por isso o equívoco
das provas de concursos que entendem o Direito ser algo em si mesmo e nas
apostilas de cursinhos.
A rigor, o sistema jurídico não tem
muito interesse em pessoas efetivamente inteligentes, pois estas não aceitam
normas sem discutir os seus fundamentos. E na área jurídica a regra é privilegiar a repetição e cumprimento das
normas que a cúpula estabelece, e não as que o Legislativo e o Executivo fazem,
exceto se coincidirem com os interesses dos donos do Poder Judiciário e
Ministério Público.
Por fim, falamos do novíssimo QS
(quociente espiritual) que não significa ser religioso, mas visa preencher o
vazio trazido pela ciência sem consciência e afastamento do sentido da vida e
do aspecto moral e social. Testes científicos já comprovaram a existência dessa
nova inteligência, em equipamentos magnetoencefalográficos, mas ainda não sabem
como medi-la, porém em breve já estarão conseguindo este feito, pois já
descobriram que há uma ligação íntima com o lobo frontal do cérebro e a
glândula pineal e que, quando se concentra, este tipo de indivíduo possui uma
freqüência mental superior a 40 Hz. O
indivíduo com esse tipo de inteligência em alto grau, provavelmente, poderá ser
um líder inspirado pela vontade de servir o povo e deve possuir flexibilidade,
elevada autopercepção, capacidade de enfrentar a dor e inspira-se por visões e
valores, reluta em causar dano desnecessário, possui pensamento holístico e
conexo entre coisas diversas, sempre pergunta “Por quê?” e possui
“independência de campo”, ou seja, trabalha contra convenções sociais que não
são mais justificáveis.
Um dado interessante é que tem sido observada
uma semelhança no desenvolvimento espiritual de gêmeos univitelinos, ainda que
criados separados desde a infância.
O termo ‘psico’ vem de alma. É
preciso investigar mais os aspectos psicológicos nos candidatos, pois após
assumirem o cargo dificilmente serão retirados. Até hoje não compreendemos a
importância de se conhecer todos os princípios jurídicos citados nas apostilas
para decorar, se o mais importante é o princípio da moral, da ética e o senso
de justiça e outros atributos pessoais que não se avaliam nos candidatos.
Acreditamos que este profissional com
acentuado QE e QS é que tem capacidade para ser juiz ou promotor. Quem tem
apenas QI ou memória deve ser apenas assessor, ainda que saiba tudo sobre
Direito. Apesar de o QS ser ainda abstrato, é possível medi-lo pelas ações
sociais dos candidatos, ou seja, se ainda não fez nada de relevante, é melhor
esperar que faça algo antes de aprová-lo em um concurso. Ou submetê-lo aos
testes científicos para verificar se ao menos há indícios dessa inteligência,
pois entregar o poder a alguém despreparado ou sem vocação é um desrespeito com
a sociedade.
Pelo prisma social, citamos David
Riesman, mestre de Harvad o qual identifica três tipos de caráter:
- Tradicionais:
que se inclina a seguir as tradições
- Intradeterminado:
que se guia por idéias e convicções inscritas em seu íntimo
- Extradeterminado: que se guia pelos outros,
valoriza o que está na moda da TV, quer estar com os outros até nas opiniões e
julgamentos, adoram ser corretos politicamente, almejam ser corretos, por isto
não ousam questionar ou divergir.
Precisamos relembrar que pessoas
muito ambiciosas podem ser mais facilmente corrompidas e também que pessoas
muito agressivas normalmente são inseguras. Por isto faz-se necessário rever
todo o critério de admissão aos quadros jurídicos.
A inteligência tanto pode ser usada para o mal como para o
bem. Por isto é preciso analisar toda a vida social e familiar da pessoa para
detectar pelo menos tendências.
2
O “ensino” jurídico
O Direito inicialmente era aprendido de forma livre, sem escolas, com
base no bom senso. Depois criaram as Escolas que eram apenas para mestres de
relevante sabedoria ensinarem os seus
discípulos. Não havia diplomas e nem era obrigado a ter esse tipo de ensino.
Com a criação do Estado forte e centralizado, viu-se a necessidade de
exercer o monopólio do Direito estatal, passando a se criar Universidades para
se estudar o Direito escolhido. Ou seja, não era mais um local para se pensar.
Muitas vezes chegava-se a queimar livros e proibir determinados ensinamentos
nas escolas de Direito.
Dessa forma, o “estudo” do Direito sempre foi o ensinar conceitos
previamente conhecidos e ler textos de doutrinas, leis, costumes, mas raramente
criar. Alguns juristas é que posteriormente aprofundavam em estudos, mas
corriam o risco de serem perseguidos. E o estudante de Direito toma
conhecimento apenas da legislação federal, ignorando por completo a legislação
estadual e municipal.
Contam que em Roma os jurisconsultos eram da área de engenharia e
montaram um manual que definia regras para resolver conflitos e as pessoas comuns não tinham
acesso a esse livro, até que um escravo furtou este trabalho e os entregou aos
gentios que passaram a estudar e elaboraram novos conceitos. Como se vê, a luta
pelo domínio da informação é muito antiga. Não se disputa o fazer, mas a
tecnologia do saber. Não existe apenas a luta do capital (dinheiro) e o
trabalho manual, também há luta entre o trabalho intelectual (capital
intelectual) e o de execução.
Naquela época o grande interesse era nos debatedores, independente do
resultado e do objeto, pois a cultura dos mesmos é que impressionava. E até
hoje herdamos um pouco desta prolixidade. Os magistrados eram pessoas do povo,
leigos, mas de posição social, tanto é que não se é comum ter notícias de
juizes como juristas na época de Roma. O termo magistrado naquela época era bem
mais amplo. Havia uma figura similar ao Ministério Público que eram os
“olheiros do Rei”, os quais tinham um conhecimento técnico de Direito e quando
entendiam que a decisão judicial estava fora do “bom direito” comunicavam ao
Rei que podia avocar o processo e decidir diferentemente.
Hoje a sociedade exige uma nova forma de pensamento jurídico, além de
que o surgimento de outras ciências como sociologia, psicologia, ciência
política começaram a estudar o mesmo objeto, mas com perspectivas diferentes
concorrendo com o ramo jurídico, em face de sua incapacidade de resolver
problemas atuais.
Existem hoje, aproximadamente, 440 faculdades em Direito no Brasil, com
salas de até 200 alunos. A maioria dessas faculdades não têm condições de
funcionar por falta de qualidade. Basta lembrar que em 1960 havia apenas 60
faculdades no Brasil e com turmas pequenas. E que em 1869 havia apenas 02
faculdades com 700 alunos no total, em todos os anos. Atualmente, para abrir
uma faculdade, é simples. Basta ter 10.000 livros atualizados (não se esclarece
quanto tempo considera-se atualizado) e pagar salários de R$ 15,00 reais a
hora/aula para professor.
Entre 1995 e 1997 foram feitos 459 pedidos de instalação de cursos
jurídicos no Brasil, mas apenas 31 obtiveram parecer favorável da OAB. Porém a
maioria foi instalada assim mesmo.
Existe um curso no Piauí que funciona das 05:00 às 08:00 da manhã.
Entretanto, livros jurídicos com mais de dez anos têm mais valor histórico do
que jurídico, pela rapidez da evolução social. Em 1916 formavam 400 bacharéis
por ano, hoje formam 55.000 bacharéis em Direito ao ano no Brasil. Nós só fomos ter faculdades de Direito no
Brasil após a Independência em 1822 e durante toda a fase de monarquia foram
apenas duas faculdades, uma em São Paulo e outra em Recife.
É impressionante o fato de que o aluno passa cinco anos em uma faculdade
para se aprender muito pouco, quase nada de relevante. Muitos professores
adotam apenas um livro, pois é o único que entendem e leram, mas dizem que é
pelo fato de ser o melhor livro. Outros ‘mestres’ ficam o ano todo ‘estudando’
um artigo ou uns três artigos, pois são os únicos que conhecem profundamente,
pois os usou em algum caso prático do cotidiano forense.
A partir que o ensino privado superior massificou e com o privilégio de
fornecer diplomas que fazem reserva de mercado criou-se uma indústria de
diplomas. O Estado e as corporações profissionais devem intervir para exigir
uma prova de avaliação de conhecimento para o profissional exercer a profissão.
O problema não é restringir o número de alunos, mas exigir qualidade e
acabar com os monopólios gradualmente.
Os alunos mais carentes, que são oriundos de escolas públicas, vão para
as escolas particulares e os mais ricos vão para as escolas públicas após
estudarem em cursinhos para vestibular particulares. A injustiça no mundo da
“justiça” já se fortalece no início da faculdade.
Apenas a partir de 1996, os cursos de pós-graduação em Direito começaram
a ter procura em razão da exigência do MEC para dar aulas na graduação. Hoje
existem no Brasil 38 cursos de mestrado e 11 de Doutorado, com turmas bem
pequenas no máximo de 20 alunos no mestrado e 10 no doutorado, conforme dados
no site da CAPES. Uma qualidade bem melhor do que na graduação.
Pesquisa feita pelo MEC, em 1996 constatou que:
92% dos professores em Direito trabalham em regime parcial
53% têm apenas o curso de graduação
31% têm curso de especialização lato
sensu
16% são mestres/doutores
O ensino de Direito é um misto de encantamento e deslumbramento sem
eficácia e resultados. Como em toda carreira, a tendência é que muitos busquem
este filão de mercado e caia a rentabilidade até normalizar e talvez perder o status,
em geral esse ciclo dura vinte anos. O que ocorre é que as faculdades vendem
uma esperança de mercado de trabalho, depois os bacharéis tentam adequar o
mercado às suas necessidades, o que é uma inversão de valores. A rigor, existem
um bacharel para cada 170 pessoas. Nos moldes tradicionais não há espaço para
todo mundo, apenas os mais competentes ou competitivos terão um destaque
social.
O ensino de Direito no Brasil é um conjunto de mitos, dogmas e crendices
para que sejam repetidos conceitos sem saber questioná-los.
Não raramente tornou-se um comércio que vende diplomas financiados em
sessenta meses, pois as reprovações no curso de Direito não são muito comuns.
Critica-se o curso de Direito hoje, mas ele sempre foi muito ruim.
Antigamente era um curso vago e antes de 1970, apenas as elites tinham acesso
ao mesmo, pois eram apenas nas Capitais e em poucas escolas. Atualmente, existe
pelo menos uma cobrança maior do MEC e da OAB e a exigência de cursos de
pós-graduação para lecionar tem melhorado a qualidade dos professores.
O professor de Direito, em geral, não faz pesquisa, apenas dá aula como
uma segunda opção, uma espécie de lazer ou de formação de clientela pelo status
que ainda permanece, dessa forma adota os mesmos livros que já leu, para não
ter trabalho de ler novas obras. Normalmente, adotam um único livro e ficam
lendo o mesmo na sala, com pequenos comentários onde citam ementas de
jurisprudência, sem visão crítica. Também contam o seu dia-a-dia no fórum e
audiências, restringindo o Direito ao sistema judicial. Além disso, ensinam
sobre os códigos tradicionais e as coisas comuns como direito de família e
penal de baixa complexidade. A própria jurisprudência é fator de dominação,
pois nem sempre se publica a jurisprudência mais comum, mas a que interessa à
cúpula. A leitura predominante é de manuais e resumos, nada muito complicado.
O aluno de Direito desconhece a crise em que vive o sistema jurídico,
acha que tudo funciona e busca a sua mobilidade vertical na sociedade com o
diploma. Não tem raciocínio próprio, repete frases de efeito, idolatra
autoridades em detrimento do conhecimento, acha que pesquisar é abrir um livro de jurisprudência ou fazer um
trabalho sobre as condições da ação
judicial. Prioriza as condições da ação em lugar das condições do
direito e não tem uma visão multidisciplinar. Em suma, as condições da nação
não preocupam a maioria dos membros da classe jurídica. Também não sabe
produzir provas, prefere alegar questões processuais e repetir conceitos,
anuindo à retórica de Roma, ainda que sem saber.
Em países de pouco valor de cidadania as pessoas admiram o
autoritarismo; preferem temer a respeitar as autoridades. Profissionais que
gritam e quebram mesas são vistos popularmente
como exemplo de pessoas líderes. Enquanto a liderança baseada no exemplo
e persuasão é interpretada como fraqueza. Isto foi constatado pelo próprio
Presidente Fernando Henrique Cardoso, que lamenta esta cultura brasileira de
apego ao autoritarismo. Os ‘súditos’ absorvem o autoritarismo e passam a vê-lo
como manifestação de força, mas na verdade é insegurança.
Hoje o objetivo principal do profissional do Direito não é resolver
problemas, mas mostrar erudição.
A criação de cursos seqüenciais pode ser uma solução para especialização
em ramos como meio ambiente, segurança, administração, despachantes judiciais,
mas aqueles que se especializaram não podem depois ser considerados aptos para
o exercício pleno da função jurídica. Isso não se contrapõe ao fato de
defendermos o direito de qualquer pessoa fazer direto os exames jurídicos, como
no caso dos autodidatas. É que como ainda existe este monopólio, o controle da qualidade nas provas cai
naturalmente.
Aliás, nas faculdades de Direito, muitas vezes, ensina-se como
descumprir a lei sem ser punido. E quando há aulas de ética, são dadas por
professores jovens, que ficam lendo o estatuto de ética da OAB, como se ética
fosse apenas um estatuto. Segundo dados do encarte especial do jornal Folha de S. Paulo, de junho de 2001, 10%
do efetivo de advogados em São Paulo sofrem processos administrativos, mas as
punições são raras e não públicas.
Normalmente, os professores em Direito são jovens substitutos, sem
experiência e que estão buscando espaço no início da carreira; ou são
profissionais consolidados, mas sem pesquisa, que apenas dão aulas por
marketing e vaidade. Também há os que dão aulas em razão do ambiente jovem e
descontraído das faculdades, bem como possibilidade de ser forçado pelos alunos
a estudar um pouco.
Professores com vocação e voltados para a pesquisa são raros. Alguns
buscam alimento para sua vaidade, em relação à turma de alunos que pouco ou
nada sabe, logo verá no mesmo um poço de sabedoria. Esse fato é agravado pelo
ditado comum de que o Direito aprende-se na prática (Então para quê as
faculdades?). No início da República alguns defendiam que as pessoas poderiam
ter o direito de exercer a profissão apenas com a aprovação em exame do Estado
e até 1920, era comum encontrar médicos
e advogados autorizados a exercer a profissão assim. Mas o lobby das Universidades
venceu e hoje são elas que fornecem diplomas. Entendemos que os Conselhos
Profissionais com membros também da sociedade e do Governo na cúpula é que
deveriam fazer estes exames como acontece na Inglaterra.
No Brasil, as escolas de Direito trabalham de forma arcaica e o aluno
participa apenas com perguntas - há professores que nem admitem perguntas - e
recebe a resposta do professor como
verdade absoluta. Hoje em dia as perguntas podem ser feitas pela internet.
O aluno é que deveria ser o foco central da aula, não o professor. O graduando
deveria aprender a pensar e não a receber respostas prontas como verdade.
Desse ensino plenamente deficiente é que saem os que querem fazer
justiça, desbancar o Legislativo e Executivo, usando o que entende ser conceito
de justiça social e interpretar a Constituição. Porém, mal sabem pensar o direito e encontrar o direito.
Toda mudança não ocorre voluntariamente. A crise da Universidade, bem
como as soluções para ela são discutidas, mas raramente são debatidas no meio
acadêmico. É a chamada “censura branca”, em que isolam os conhecimentos
indesejados. Citamos estudo de Simon Schwartzman, “Pela Eliminação da Estrutura Corporativa da Educação Superior
Brasileira”, publicado no Boletim Informativo e Bibliográfico das
Ciências Sociais (BIB) (Rio de Janeiro) XIX, 37-41, 1985. Já transcorreram
quase vinte anos e nada aconteceu.
c) a noção de que o mercado de
trabalho deva ser organizado por profissões legalmente definidas e fiscalizadas
por corporações profissionais na forma de autarquias públicas é obviamente
incompatível com a crescente complexidade e a dinâmica da sociedade brasileira
atual. Na prática, podem ser apontados os seguintes problemas:
- a principal função dos
Conselhos Profissionais, que seria a do controle da qualidade técnica e do
comportamento ético de seus membros, tem sido abandonada em beneficio da defesa
dos monopólios profissionais das diferentes categorias. Como, na prática, é
impossível estabelecer uma divisão de funções "natural" entre, por
exemplo, engenheiros e arquitetos, farmacêuticos e bioquímicos, psiquiatras e
psicólogos, o que termina prevalecendo é a luta política entre as diferentes
categorias pela definição legal de seus privilégios.
- a monopolização das
oportunidades de trabalho em nome da formação profissional estimula a criação
de cursos e diplomas sem conteúdo cognitivo e técnico que realmente os
justifiquem. Além disto, discrimina do mercado de trabalho pessoas qualificadas
que não passaram pelo ritual educacional requerido. A conseqüência é a
proliferação de cursos superiores, diplomas e “semi-profissões” de conteúdo cognitivo e profissional duvidosos, formalmente
supervisionados pelo C.F.E.e respectivos Conselhos profissionais.
- o monopólio do controle
profissional exercido pelos Conselhos sob supervisão ministerial é diretamente
responsável pelo abandono da preocupação pela qualidade em detrimento da defesa
de privilégios profissionais, na medida em que impede a existência de padrões
de desempenho competitivos e comparáveis no sistema profissional e educacional
do país.
d) As funções benéficas
atribuídas aos currículos mínimos legais se mostraram inexistentes. Com efeito:
- os currículos mínimos, quando
definidos em termos muito gerais, são freqüentemente burlados, não existindo qualquer
garantia de que o que é ensinado sob determinado rótulo corresponda, de fato,
ao desejado pelo legislador. Definir os currículos em termos mais precisos, por
outro lado, como programas detalhados, implicaria eliminar a autonomia
universitária e impor às instituições de ensino a impossibilidade de se adaptar
a novas correntes, idéias e orientações.
- a equivalência formal
estabelecida pelos currículos mínimos não corresponde, de fato, equivalência de
competência entre os formados pelos diversos estabelecimentos de ensino
superior no país. No entanto, a equivalência legal por eles estabelecida impede
que as diferenças efetivas sejam percebidas pela sociedade.
- a disputa entre as diversas
corporações profissionais por pedaços do mercado de trabalho leva à ampliação
dos currículos mínimos, transformando-os, em muitos casos, em currículos plenos
que criam obrigações freqüentemente desnecessárias e retiram flexibilidade às
universidades e aos alunos na organização de seus cursos.
e) Seria um equívoco supor que
todos estes problemas resultam, simplesmente, da aplicação inadequada das leis,
e que seriam solucionados pelo reforço dos mecanismos de controle e supervisão
hoje existentes. A necessidade de uma reformulação profunda dessa estrutura
corporativa se justifica, pelo menos, pelas seguintes razões:
- a tentativa dos legisladores de
impor a todo o país a mesma qualidade do ensino superior, da forma em que foi
feita, entrou em choque com as grandes desigualdades que o país apresenta, e
que o atual sistema de credenciamento "a priori" de cursos e
supervisão pelo Conselho Federal de Educação não reconhece. Na prática, o não
reconhecimento formal das diferenças reais leva ao abastardamento dos padrões e
à transformação dos sistemas de controle em mecanismos cartoriais de registro e
autorização. A solução para esse problema não é, evidentemente, desistir da
busca de padrões de qualidade, mas substituir os mecanismos de autorização
uniforme e "a priori" por processos contínuos de aferição e
acompanhamento abertos à diversidade, e operados com a participação da própria
comunidade interessada.
- a tentativa de organizar o
mercado de trabalho em monopólios profissionais compartimentalizados e baseados
em diplomas obtidos em estabelecimentos de ensino deu bons resultados aparentes
(ainda que de valor social discutível) enquanto se ampliava, no país, o mercado
de trabalho para pessoal de nível superior. Atualmente, no entanto, sua
principal conseqüência é a ampliação progressiva de um exército de diplomados
de nível superior desempregados, frustrados pelos anos perdidos em cursos
superiores ritualizados e inúteis, na busca de privilégios profissionais
garantidos por lei, mas negados pela realidade da economia.
- qualquer definição "a
priori" de profissões e currículos acadêmicos está condenada a ser
rapidamente superada pela dinâmica do mercado de trabalho e da própria evolução
dos conhecimentos. O atual formato corporativo estimula a formação
pseudo-especializada e a obtenção de diplomas estanques, em detrimento da educação
polivalente que é a mais adequada para um mercado de trabalho em rápida
transformação. A única maneira de reverter esta situação é dar às instituições
de ensino superior ampla liberdade para estabelecer novos currículos
educacionais, livres da tutela de Conselhos Federais e profissionais.
III - Por uma
nova estrutura para a Educação Superior no Brasil
A atual estrutura corporativa não
poderia ser, simplesmente, substituída por um sistema de mercado em que
ficassem totalmente liberados o ensino e o exercício profissional, sem nenhuma
forma de supervisão e controle O Estado não pode abandonar sua responsabilidade
em prover educação, e por isto deve ter mecanismos de acompanhamento de sua
qualidade e desempenho; as profissões devem ter sistemas de auto-controle e
regulação, que funcionem como critérios de qualidade para o público que
contrata os serviços dos profissionais.
No entanto, seria de toda
conveniência que o Estado abandonasse sua tradicional postura monopolista e
controladora e a substituísse por mecanismos que estimulassem a emulação, a
criatividade, e sobretudo a geração e circulação de informações a respeito do
que ocorre efetivamente com o ensino superior e o mercado profissional no país.
Esta mudança de postura exigiria pelo menos as seguintes medidas:
a) transformação dos atuais
Conselhos Profissionais de autarquias em associações voluntárias e privadas.
Estes Conselhos teriam autonomia para estabelecer seus próprios critérios de
filiação, podendo existir, em principio, Conselhos competitivos dentro das
mesmas categorias profissionais.
b) transformação profunda do
Conselho Federal de Educação. Esta transformação deveria incluir pelo menos os
seguintes itens:
- retirar-lhe todas as atuais
funções.- cartoriais e de supervisão casuística dos estabelecimentos de ensino
superior, que seriam quer eliminadas, quer transferidas ao Ministério da
Educação.
- dar-lhe, no que se refere ao
ensino superior, uma estrutura de Conselho Inter-Universitário, formado com a
participação majoritária das universidades públicas do país. O processo de
nomeação de seus membros deveria ser alterado, deixando de ser de livre
indicação do Presidente da República, e passando a ser condicionado a listas
elaboradas pelas universidades do país.
- atribuir, ao Conselho assim
reformulado, novas funções, dentre as quais a de estimular a implantação de
sistemas de acompanhamento de desempenho do ensino superior, e a de opinar
sobre as propostas orçamentárias das universidades e estabelecimentos de ensino
superior.
c) reforço da autonomia
universitária, pela eliminação da obrigatoriedade dos currículos mínimos A
autorização para a criação de novos estabelecimentos de ensino poderia ficar a
cargo da Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação; a fixação de
eventuais currículos mínimos ficaria a critério dos Conselhos Profissionais
autônomos, e as universidades teriam liberdade para se adequar ou não aos
currículos propostos. Os Conselhos profissionais poderiam também dar sua
chancela a determinados cursos e realizar exames de qualificação para os
formados que desejarem a eles se filiar. Sem a tutela ministerial, seria
possível e salutar que surgissem Conselhos profissionais competitivos,
introduzindo emulação no atual sistema de monopólios.
d) o controle da qualidade do
ensino em estabelecimentos isolados, que hoje inexiste, poderia ser feito quer
por exames controlados por universidades às quais os estabelecimentos isolados
se associariam, quer por exames feitos diretamente pelos Conselhos
profissionais.
e) ao Ministério da Educação
caberia, cada vez mais, estimular a circulação de informações sobre o sistema
educacional do país, de tal maneira que as decisões da sociedade sobre
carreiras, emprego de profissionais, etc., passassem a se basear em dados
reais, e não em títulos formais. Caberia ao Ministério, também estimular as
iniciativas de mais relevância e qualidade, e fortalecer as iniciativas que se
mostrarem promissoras.
CAPÍTULO
V
PARTICIPAÇÃO
POPULAR, EFICIÊNCIA E DEMOCRACIA
1 Alterações que melhorariam o atendimento ao
direito dos cidadãos
As alterações são simples de serem de compreendidas, mas
difíceis de serem implantadas pelas resistências dos atores envolvidos no
contexto que supervalorizam o processo como meio de poder pessoal. Inclusive,
Tobias Barreto já criticava os exageros dos processualistas em 1870, na sua
obra A Questão do Poder Moderador,
(p. 288-289). Esse apego às formas é bem comum no homem, que precisa capturar a
compreensão das coisas e o faz através do enquadramento, por exemplo acredita
que quem ama precisa se enquadrar no casamento – entretanto o casamento do
código civil fala apenas em bens; acredita-se também que determinadas religiões
são melhores mesmo que tenha o mesmo objetivo pois a sua forma de manifestar é
a abençoada; dentro desse contexto, o meio vai ficando mais importante que o
fim, como no caso do dinheiro, feito para facilitar a troca de mercadorias,
passou a ser mais importante do que a própria mercadoria. É o efeito do sintoma
de que a criatura sempre quer dominar o criador. O ritual é mais importante que
o resultado. O sistema jurídico em geral transmite ordens; aplica ordens
pré-estabelecidas. Assim, em tese, o
sistema jurídico quer dominar o Direito e o Povo, e, na verdade, estes é que
foram os criadores do sistema jurídico. Tanto o povo, como em seguida o
direito, antecedem ao sistema jurídico. Com o intuito de priorizar os
resultados listam-se as seguintes soluções:
a)
Criação do Poder
Judiciário da União, transformando cada sistema especializado em ramo autônomo,
mas preservando a divisão de matérias existente. O STJ seria um tribunal maior
dividido em Câmaras que mantivessem as matérias separadas. Podemos manter a
especialização, mas sem separação de administração, o que reduziria custos. A
resistência, nesse caso seria da cúpula, pois haveria apenas um Presidente.
b)
Alteração do art. 447
ou do 331 CPC, permitindo que o magistrado delegue a audiência de conciliação e
a coloque para antes da contestação. Ocorreria resolução de 60% dos casos em
aproximadamente 30 dias, pois a pauta seria mais livre. Mas advogados, juízes e
operadores do direito não gostam de deixar as partes negociarem entre si.
Preferem impor a vontade jurídica.
c)
Publicar uma
portaria em cada fórum sobre quais os
atos são delegáveis nos termos do art. 162, § 4º do CPC. Haverá resistência do
magistrado que não costuma prestar contas da forma que trabalha à sua
secretaria.
d)
Permitir que a própria
parte opte por fazer a citação e intimação por sua conta, como é em vários
países. Haverá resistência dos oficiais que querem manter o monopólio.
e)
Criar órgãos
municipais de assistência jurídica e conselhos municipais de justiça para
conciliação e mediação, principalmente onde não seja sede de Comarca. Haverá
resistência de todos os setores jurídicos.
f)
Aceitar nulidades só
com real prejuízo demonstrado.
g)
Decidir questões de interesse nacional
ou estadual através do Tribunal competente, com efeito para todos. Haverá resistência dos advogados que ganham com o varejo e
dos juízes que achariam que estão perdendo poder.
h)
Transferir a
jurisdição voluntária, sem incapazes, para os cartórios extrajudiciais.
i)
Entregar a parte
autora cópia da inicial para citação, evitando que a secretaria que consumindo
tempo para fazer cópias.
j)
Acabar com os recursos
de ofício.
k)
Implantar os juizados
especiais, inclusive na área de direito da família. Haverá resistência dos
advogados, pois o segmento de direito familiar representa quase 80% das ações
que tramitam no judiciário estadual comum.
l)
Facilitar intimações e
citações por internet e telefone
m)
Informatizar com
programas automatizadores.
n)
Escolher escrivão por
merecimento e a critério do magistrado.
o)
Criar gratificações
por cursos e produtividade.
p)
Permitir ao cidadão
optar pela auto-defesa, principalmente na área cível.
q)
Dar aos órgãos
jurídicos legitimidade para iniciar projetos de lei de natureza processual e
procedimental.
r)
Permitir que as partes
elejam o foro que quiserem desde que de comum acordo. Dizem que isto cria os
“fóruns shopping”. Mas estimula a competição pela eficiência.
s)
Reforçar que o princípio
do juízo natural é uma garantia do cidadão e não um privilégio do juiz, para
manter o seu feudo. Se as partes podem escolher, sem pressões, outro local para
decidir, não há problema algum. Pode ocorrer até na arbitragem.
t)
Permitir ao cidadão
que morar onde não for sede do Judiciário Federal ou Trabalhista que possa
ESCOLHER em ajuizar ação no sistema
estadual.
u)
Fazer processos
seletivos para escolher os juízes leigos mediante prova escrita.
v)
Fazer as eleições para
juiz de paz.
w)
Fazer um banco de
dados com peças padrão.
x)
Transformar os
Tribunais de Alçada e Militares em Câmaras do Tribunal de Justiça.
y)
Criar órgãos para
contencioso administrativo, sem proibir o acesso ao Judiciário. Haveria uma
triagem no que iria para o Judiciário.
z)
Passar os cartórios
extrajudiciais para o Executivo Estadual.
aa)
Implantar sistemas
como argüição de relevância, súmula vinculante ou impeditiva de recursos para o
acesso às cortes superiores, pois o acesso à 3ª jurisdição deve ser reduzido a
questões de interesse da administração da justiça. E o acesso ao duplo grau de
jurisdição já é suficiente para a defesa, não podendo haver o abuso.
bb)
Incentivar a
arbitragem, a conciliação e a mediação.
cc)
Criar órgãos coletivos
para decidir questões de família, políticas e administrativas.
dd)
Permitir que
profissionais de outras áreas integrem órgãos de decisão técnicas.
ee)
Tornar a apelação sem
efeito suspensivo como regra, alterando
o art. 520 do CPC.
ff)
Publicar as sentenças
no átrio do fórum, para ciência pública e não apenas nos processos e ementas em
jornais e elaborar sentenças sucintas.
gg)
Executar título
judicial no processo original e mediante simples requerimento.
hh)
Dividir o gráfico de
produtividade em processos complexos e simples; bem como sentenças coletivas e
individuais; além de sentenças de mérito real, sem mérito e de homologação de
acordo. É preciso separar as sentenças de mérito das de homologação para medir
produtividade.
ii)
Informar o método de
interpretação usado na decisão.
jj)
Aumentar o Quinto
Constitucional, criado em 1934, mas deveria ser ocupado por períodos. Isto já
existe na área eleitoral.
kk)
Delegar trabalhos
menos complexos aos servidores.
ll)
Criar a gestão popular
dos órgãos jurídicos.
mm)
Divulgar sucintamente
os direitos, em órgãos de comunicação de massa.
nn)
Prestar contas da
produtividade de cada profissional e órgão.
oo)
Contratar
administradores públicos.
Um sistema jurídico
deve ser seguro, confiável, propiciar decisões equivalentes para situações
semelhantes e acima de tudo ser previsível e ágil. Quando o Executivo libera
dinheiro para o sistema jurídico, este cria cargos, varas e aumenta salários.
Depois, diz que não tem verba para informatizar.
Conforme preleciona Pedro Madalena, juiz aposentado em SC, in Consulex, 42, de junho de 2000, as
causas da lentidão passam pelos seguintes aspectos:
-
falta
de legislação processual compatível;
-
falta
de tecnologia;
-
falta
de um órgão permanente de planejamento científico dos tribunais;
-
centralização
dos comandos de impulso processual nas mãos do juiz.
2
Participação popular no sistema jurídico
Somente com a participação popular é que o sistema jurídico será
aperfeiçoado, pois a pressão será maior, e muitos terão que abrir mão dos seus
privilégios. O art. 37, 3º, da CF já prevê essa participação, mas tem sido
letra morta na área jurídica. Se o legislativo regulamenta, dizem que é invasão
de poderes, porém a classe jurídica não regulamenta esta participação através
de meios eficazes nas Leis Orgânicas. Na Reforma está prevista uma Ouvidoria,
que talvez amenize esta lacuna. Aliás, isto é muito comum na classe jurídica,
e, para agir de acordo com sua vontade arbitrária, não se inserem certos
deveres na Lei Orgânica e quando questionados afirmam que a Lei Comum não se lhes aplica. Dessa forma, em lugar de
cumprir a Constituição, cumpre a vontade particular da cúpula. Quando se fala
em participação popular não precisa ser necessariamente a eleição, pode ser um
conselho de administração, referendum de indicação, consultas públicas de
políticas, discussão das Leis Orgânicas com o povo e assim por diante.
A própria centralização dos fóruns em prédios únicos e centrais é um
fator que dificulta o acesso da população. O ideal seria dividir os órgãos
jurídicos e judiciais pelos bairros nas
grandes cidades.
O artigo publicado no site “Observatório
da Imprensa” por Alberto Dines A . D., arq2012, in 20/12/96, demonstra como
funciona a ditadura da toga:
Por que os jornais tanto temem o Judiciário?
Xingar o presidente dá fama de corajoso,
injuriar um ministro ou alto funcionário dá prestígio nos botequins onde o
"pool" se reúne, dar uma banana na TV ao Legislativo faz disparar
meia dúzia de embasbacadas dissertações de mestrado. Ninguém ousa dizer que o
Judiciário precisa de controles efetivos da sociedade, que seus privilégios
pecuniários são aviltantes, sequer ouve-se o que tem a dizer o Ministério
Público, hoje o legítimo Quarto Poder.
Quando Bresser disse o que pensava sobre as vantagens descabidas do Judiciário,
ninguém saiu em sua defesa. A única voz a expressar sensatez e bravura foi a da
comentarista da CBN, Míriam Leitão, que, na sexta-feira 13/12, reclamou do
pedido de desculpas do presidente ao STF. Democracia não significa omissão, um
poder que erra deve ser criticado pelos demais.
Sobretudo quando a imprensa se intimida, principalmente quando os meritíssimos
só se manifestam em causa própria, para manter privilégios e eternizar as
correções monetárias. Inflação no Brasil tem direitos adquiridos, disse a
jornalista. É cláusula pétrea do corporativismo judicial, dizemos nós.
Mas por que treme a imprensa diante do Judiciário? Porque um juiz vingativo
pode destruir qualquer veículo, por mais poderoso que seja. Ferido nos brios de
intocável, pode converter uma simples ação de calúnia numa falência fulminante,
basta que aplique as multas e indenizações que julgar justas.
Flagrante desta subserviência foi exibido pelo Estadão no domingo seguinte ao
incidente Bresser (15/12), quando abriu em manchete uma bobajada descomunal do
meritíssimo Sepúlveda Pertence, presidente da nossa corte suprema.
Escorregadela de um jornalão que parecia disposto a reassumir a seriedade
perdida.
Dia seguinte, segunda, publica-se a suíte que dormitava na gaveta desde a
sexta-feira - "Pertence tem apoio de juristas". Quem são os eméritos
juristas? Os de sempre: Saulo Ramos e Yves Gandra, prósperos donos de bancas de
advocacia, habitués das pautas sem inspiração, assíduos nas agendas dos chefes
de reportagem sem talento.
Saulo Ramos conhece as leis - para burlá-las em favor dos seus clientes. Entre
eles, seu parceiro de trapalhadas, José Sarney, que ganhou, no passado, rios de
dinheiro com liquidações de espeluncas financeiras, por isso é contra este
governo. Yves Gandra, menos estrepitoso, serve apenas aos lobbies, inclusive o
das empresas radiofônicas, na sórdida campanha contra a Voz do Brasil e as
Rádios-Livres. Rende-lhe trânsito livre nas páginas dos jornais, o que acaba
redundando numa rica clientela.
Ambos estão no seu direito, têm competência para tornarem-se milionários.
Escrupulosos, não escrevem nos cartões de visitas que são juristas. O título
é-lhes conferido pelo jornalismo pé-de-chinelo e basbaque que ainda campeia
entre nós na véspera do terceiro milênio.
A. D.
Neste mesmo diapasão, Ana Lúcia Amaral, Procuradora regional da
República, associada do IEDC – Instituto de Estudos “Direito e Cidadania”,
in Por
que a imprensa não se interessa pelo Judiciário? desabafa no site observatório da imprensa em
14/11/01:
Embora os poderes públicos –
Executivo e Legislativo – tenham sido e continuem sendo alvo de cobranças e
críticas, o outro poder de Estado, o Judiciário, parece continuar incólume,
acima do bem e do mal.
Algum repórter foi pautado para
saber quantos são os vogais de um Tribunal do Trabalho, e se no período houve
tamanha renovação que exigiu aquela centena de conversas entre o ex-juiz e o
secretário da Presidência da República? E querem que acreditemos!
E ainda que fosse apenas essa a
verdadeira razão para tantas conversas, mesmo assim seria de fazer corar
qualquer cidadão que acredite ser para valer o disposto no art. 37 da
Constituição Federal, onde estão apontados os princípios segundos os quais
deve-se pautar a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, eficiência
e moralidade. Ou seja, os membros do Poder Judiciário são escolhidos conforme
sejam ou não favoráveis ao governo? Sim, ficou declarado com todas as letras
que é assim mesmo que são escolhidos os membros dos tribunais, e não houve a
menor reação de repúdio à gritante violação da independência de um dos poderes
de Estado.
Decurso de prazo
Não me recordo de uma linha
escrita em qualquer jornal questionando a falta de moralidade em tal
procedimento. Não me recordo de ter lido qualquer manifestação por parte dos
magistrados repudiando tamanho acinte. Em reforço à ausência de qualquer
repúdio a tamanha ingerência na organização dos tribunais, lembro ao leitor
que, por ocasião da nomeação da primeira mulher para cargo de ministro no
Superior Tribunal de Justiça (a ministra Eliana Calmon), contou sua excelência
o périplo ao qual se submeteu para ter seu nome escolhido pelo presidente da
República. Não me recordo de qualquer manifestação de inconformismo ou
desconforto quer por parte dos profissionais de imprensa quer dos integrantes
do Poder Judiciário.
Quando o assunto são processos
judiciais de grande repercussão, parece que só interessa à boa parte da
imprensa o escândalo que representam – não demandando, assim, maiores esforços
por parte das redações dos jornais. Não parece ser a lesão aos cofres públicos
o mais importante. Percebe-se maior facilidade no trato da matéria quando os
defraudadores são personagens de menor importância para o cenário político –
lembre-se de Hildebrando Pascoal –, ou, então, quando é inimigo político do
grupo que a empresa jornalística apóia, ou é apoiada – lembre-se de Paulo Maluf
e o Grupo Estado.
Quando decisões aberrantes são
proferidas em tais processos, a reação de contrariedade fica por conta da
sessão dos leitores, desde que não destoe muito da linha adotada pelo jornal e
pela revista...
Quando a imprensa tenta trazer a
público as decisões aberrantes, teratológicas, logo se retraem diante do receio
de ações indenizatórias promovidas por magistrados que, por se sentirem
ofendidos pelo teor de matéria eventualmente contendo algum tipo de crítica a
uma decisão judicial, trazem os jornais para os tribunais.
Recordo de matéria publicada pela
Folha de S.Paulo em junho de 1999 [apurada pelo repórter Frederico Vasconcelos]
abordando o elevado nível patrimonial de dois juízes do Tribunal Regional
Federal da Terceira Região. Ambos magistrados promoveram ação civil de natureza
indenizatória contra o jornal, já tendo um deles obtido ganho de causa em
primeiro grau, apesar de, em função daquela mesma matéria, ter sido instaurado
inquérito a requerimento do Ministério Público Federal perante o Superior
Tribunal de Justiça, foro competente para fins penais, onde foi quebrado,
inicialmente, o sigilo fiscal de ambos os magistrados.
Lograram os magistrados a colocar
toda a forma de obstáculo ao procedimento fiscal, determinado pelo Ministro Relator,
promovendo diversas ações onde conseguiram decisões de colegas seus que em
muito atrasaram as providências investigatórias. Tais ocorrências não atraíram
a atenção dos órgãos de imprensa, talvez intimidados por possíveis ações por
danos morais. Somente após a conclusão do procedimento fiscal, com a autuação
por infrações fiscais, é que foi determinada a quebra de sigilo bancário. Se
algum leitor tiver curiosidade sobre a longa tramitação do referido inquérito é
só acessar o website do STJ <www.stj.gov.br>, clicar no item
Acompanhamento Processual e preencher o campo com o tipo de processo (INQ 281 e
302). Cumpre observar que os magistrados continuam no pleno exercício de suas
funções.
Os mesmos personagens, os mesmos
juízes federais, foram objetos de matéria publicada no jornal O Estado de S.
Paulo, em janeiro/fevereiro de 1998, sobre a alteração de distribuição de
processo (entenda-se adulteração de documento público por ordem de um
magistrado), no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, para a soltura de
traficante internacional de drogas preso com 230 quilos de cocaína em Mato
Grosso do Sul. O respectivo inquérito (nº 231) foi instaurado a requerimento do
Ministério Público Federal perante o STJ, tendo sido oferecida denúncia em
março de 2000. O leitor pode também acompanhar no site STJ o andamento do
inquérito. Todavia, já transcorrido mais de ano e oito meses, até o momento não
há decisão sobre o recebimento ou recusa da denúncia. Em
janeiro de 2002 completa-se o decurso de prazo prescricional pela pena mínima,
o que poderá tornar inócuo eventual processamento da ação penal, ainda que
condenatória a decisão final. Tal assunto não parece ser do interesse da
imprensa. Por quê?
Poderá
argumentar o leitor que não são feitos maiores questionamentos por ser matéria
que se insere no campo da convicção do juiz, que não pode sofrer pressão para
julgar desse ou daquele modo etc. etc. Todavia estou a considerar a ausência de
decisão. É mais do que sabido que Justiça que tarda não é Justiça.
Então vamos deixar de lado a
atuação jurisdicional de juízes e considerar os atos de natureza administrativa
de juízes, na função de administradores de recursos públicos.
Risco futuro
Há poucos anos (1997) e mais
recentemente foi publicada matéria pelo O Estado de S.Paulo relativamente a
processo desapropriatório de imóvel declarado de utilidade pública em 1990,
(Decreto Federal nº 99549/90), imóvel esse localizado em frente do prédio
anteriormente cedido pelo Estado de São Paulo para a instalação do TRF-3a.
Região, no Largo de São Francisco, no centro da capital paulista. Esse edifício
dispõe de 12.000 metros quadrados de
garagens (cerca de 400 vagas distribuídas em oito andares) para 5.000
metros quadrados de escritórios. É de estranhar a escolha de um edifício
tão-somente por força da proximidade física, cuja utilização não poderia se dar
de acordo com o que oferece a edificação. Qual a utilidade de 400 vagas de
garagem quando o TRF necessitava de espaço para instalar as dependências
administrativas?
No processo de expropriação, que
tramitou na 6ª Vara Federal, o Ministério Público Federal foi chamado a
intervir por se entender que havia relevante interesse público, pois era
expropriação de bem para ser utilizado pelo próprio Poder Judiciário. A rigor,
o Ministério Público (MP) não participa dessas ações; mas, se admitido o
interesse pelo juiz e aceito pelo MP, essa instituição participa do processo,
como de fato o fez. Intervindo o MP como custos legis, o laudo do perito
judicial – isto é, do expert de confiança do juiz da causa – foi impugnado pela
discrepância com o valor apurado pelo assistente técnico da União Federal, o
poder expropriante. O perito judicial nomeado havia anos atuava na Justiça
Federal e Estadual, como perito em engenharia, insista-se, gozando da confiança
de diversos juízes.
Ocorre que, naquele processo, o
juiz embasou sua decisão no laudo do assistente técnico da União e em outros
critérios técnicos disponíveis. Na sentença, o juiz fixou a indenização em
valor muito inferior à metade daquela calculada pelo o perito de confiança do
juiz. Em grau de apelação, a primeira turma do TRF-3ª Região adotou o laudo do
perito judicial, tendo participado desse julgamento um daqueles juízes que está
sendo investigado junto ao STJ, e contra o qual já foi oferecida denúncia que
corre o risco do decurso de prazo prescricional.
No caso em tela, o MPF não foi
intimado da sentença e nem do acórdão. Em suma, foi esquecido. Ao se tomar
conhecimento de todo o ocorrido, foi proposta ação rescisória pelo MPF, para o
fim de ter rescindida a decisão que fixou a indenização a ser paga pela União
Federal em montante absurdamente elevado: em dezembro
de 1995 perfazia exatos R$ 68.804.954,02.
O órgão do Parquet estranhou o
valor constante da liquidação da sentença para um prédio localizado na área
central da cidade, em conhecida decadência, o que já é fator de redução do
valor dos imóveis.
Em
junho de 1997 foi ajuizada ação rescisória pela Procuradoria Regional da
República perante a primeira seção do TRF-3ª Região, onde se logrou a suspensão
do levantamento do valor indenizatório (depositado em julho de 1997), agora no
montante de 86 milhões de reais. Houve a necessidade da interposição de vários
recursos para que a ação rescisória pudesse tramitar, não estando ainda
completa a fase inicial de citação dos interessados após 4 (quatro) anos desde
o ajuizamento da ação, não obstante os diversos requerimentos do MPF/Autor da
ação.
Na defesa dos
expropriados veio a intervir, como advogado, um juiz federal aposentado do TRF-
3ª Região. O MPF apurou
que o perito judicial, nomeado naquela ação expropriatória, usara diploma falso
para inscrever-se no CREA – ou seja, o perito de "confiança" de
tantos juízes era um estelionatário.
A cobertura dada a esse episódio
apontou tão-somente como vilão o falso perito, não tendo sito realizado
qualquer juízo crítico sobre o porquê de tais ocorrências. Ainda que o perito
judicial gozasse da "confiança" dos juízes, não causou qualquer
estranhamento aos mesmos magistrados, como causou ao órgão do MPF, quando se
depararam com aquele valor indenizatório? Só o perito judicial seria
responsável pelo descalabro perpetrado contra o erário público?
Com a mudança para o prédio da
Caixa Econômica Federal, na Av. Paulista – outra história estranhíssima –,
sugeriu o MPF ao então presidente do TRF-3ª Região, hoje ministro do STJ, que
desistisse da desapropriação – o que é perfeitamente legal, pois não havia se
dado qualquer princípio de pagamento.
O assunto foi levado ao então
advogado-geral da União,hoje Ministro da Defesa, ao ministro da Fazenda e até à
Presidência da República.
O ministro da Justiça, que está
em vias de deixar o cargo para assumir a embaixada do Brasil em Portugal,
mostrou-se sensível à sugestão do MPF, entendendo que a providência adequada
seria a expedição de decreto pela perda do interesse público, indenizando-se os
proprietários pelo tempo de uso (como se locação fosse). Entretanto a Advocacia
Geral da União hoje tem outro entendimento. Argumenta-se que, diante da
desistência da expropriação, os proprietários poderão obter condenação judicial
– para fins indenizatórios por uso do imóvel – muito pior do que a já sofrida
pela União Federal no caso. Ou seja: aceita-se um perigo atual com receio de um
risco futuro!!! A par de revelar desconfiança no Poder Judiciário, pode estar
impondo ao seu cliente (a União Federal) uma perda enorme.
Razões óbvias
Para esclarecimento do leitor,
convém informar que o depósito judicial existente no processo em comento sofre
incidência de juros, e atualmente representa algo em torno de 140 milhões de
reais. Se a ação rescisória do MPF não for bem sucedida, a União ainda terá que
pagar uma "diferença" pelo tempo decorrido desde o depósito judicial,
agora não mais suficiente para dar completa indenização.
Explico o porquê das fortes
chances de não ser bem-sucedida a ação rescisória promovida pelo MPF: fazem
parte do colegiado do tribunal, incumbido de julgar a ação rescisória, aqueles
mesmos juízes que são alvo de investigações perante o STJ (inquéritos nº 231,
281, 300 e 302), os quais, em geral, decidem contra as ações do Parquet por
óbvias razões...
Para o leitor analisar e tirar
suas próprias conclusões: o imóvel em questão tem o valor em torno de 17
milhões de reais. Que negócio, hein?
Fonte luminosa
O atual presidente do TRF-3ª
Região, que havia se mostrado receptivo à ratificação da manifestação pela
perda de interesse, veio a condicioná-la à obtenção de um outro imóvel para o
funcionamento da Escola da Magistratura Federal. Ou seja, se não receber outro
imóvel para que possa instalar a referida escola, mantém a decisão
administrativa de continuar com o imóvel, submetendo a União Federal, nós
contribuintes, a um montante indenizatório próximo de 211 milhões de reais!
O administrador público,
presidente de um tribunal, decidiu pela manutenção de um edifício de 17
andares, sendo 8 de garagens, para lá funcionar uma escola que não ocupa o
espaço total, mas que pode custar ao erário público mais de 211 milhões de
reais, pois a ação rescisória, não sendo bem-sucedida, exigirá o cumprimento do
acórdão, com complemento ao depósito judicial que se deu em 1997. Parece que
sua excelência, o presidente do TRF-3ª Região, entende que a questão do preço
não lhe diz respeito. Diz o que quer, e pague-se! Tal conduta faz lembrar prefeitos
do interior que deixam de prestar serviços essenciais para terem seu nome
inscrito em uma fonte luminosa. Será que um magistrado, na função de gestor de
recursos públicos, pode decidir e impor o cumprimento de sua decisão e não se
sentir responsável por seus efeitos?
Quando profissionais da imprensa
procuram saber qual o andamento do processo, e tomam conhecimento do aqui
relatado, ficam indignados mas não escrevem uma linha a respeito de tamanha
indignação. Por quê? Por que imprensa não se interessa por certos assuntos?
As reportagens na Imprensa sobre irregularidades do Judiciário
começaram a ser freqüentes apenas após a
CPI no Senado em 1999 e com a
popularização da Internet. E publicam muito pouca coisa por receio, normalmente
apenas quando as provas são irrefutáveis e desde que haja apoio de segmentos
jurídicos para assumir a denúncia.
Órgãos jurídicos não admitem críticas partindo do povo ou do Governo,
ainda que sejam verdadeiras. O afastamento da classe jurídica do povo lhes
confere um ar de mistério, algo quase que divino. Mas recentemente a imprensa
tem contribuído para demonstrar que a toga escura esconde muita coisa ilícita.
É impressionante como em pleno século XXI, alguns magistrados ainda referem-se
naturalmente a seus atos como se fossem divinos. É muito comum dizerem que
julgar é um ato divino, e que são deuses. Isto parece esquizofrenia, uma visão
distorcida da realidade, considerando a naturalidade com que alguns magistrados
intitulam a sua função como indicação divina, como se os médicos, empresários,
políticos, engenheiros, professores e outras profissões não tivessem o mesmo
destino. Dessa forma, parece que a estrutura mental do sistema jurídico
estagnou na idade média. Como Judiciário e Ministério Público não têm
legitimidade popular direta, tentam justificar dizendo que foi vontade divina
através de uma suposta superioridade intelectual, a qual não é real conforme já
demonstrado nos comentários sobre a deficiência do concurso.
A revista Carta Capital, p.
67, de 14/10/01 publicou uma matéria onde relata o seguinte, como percepção da
revista:
Entrevistas com juízes são
exercícios penosos de confrontação com a arrogância. Respostas a questões
simples são oferecidas em linguagem quinhentista, impenetrável aos humanos
comuns. Julgamentos importantes são vedados às câmaras. Nossos doutos
magistrados parecem comprazer-se do mutismo, laconismo ou bizantismo com que
respondem à curiosidade pública. Tudo sempre feito em nome da preservação da
autonomia e da serenidade do Poder Judiciário para as graves decisões que tem
de tomar como se apenas ele devesse estar infenso a pressões.
Até que no tocante ao magistrado de primeiro grau existe algum controle feito através de
corregedorias e mediante recursos judiciais que exercem um controle psicológico,
mas em relação aos Tribunais não há controle algum. Também não há metas a serem
cumpridas. Além disso, o Ministério
Público fiscaliza a si mesmo, e tem a
exclusividade de ajuizar ação de improbidade contra si mesmo. As partes
envolvidas no processo se controlam através dos recursos e decisões, não sendo
considerados como assessores, pois podem discordar e recorrer a um órgão de
composição eclética.
Esse aspecto de afastamento da classe jurídica foi bem ressaltado pela
pesquisa do IDESP, onde foram bem demonstradas as dificuldades de os
pesquisadores em ter acesso às autoridades do Direito.
Pesquisa da Vox Populi, em 1999, constatou que 59% das pessoas no Brasil
não confiam no sistema jurídico.
De forma autocrática, os Presidentes de Tribunal de Justiça reuniram de
20 a 22 de junho de 2002, em João Pessoa, e decidiram que não querem a extinção
dos Tribunais de Alçada, não admitem fiscalização nos concursos e nem eleição
da cúpula judicial pelos juízes. Em suma, querem administrar o dinheiro do povo
da forma que lhes aprouver, e o pior, podem administrar o Estado na ausência do
Governador e do Presidente da Assembléia, sem nenhuma legitimidade popular.
3
O dogma da imparcialidade do juiz
Imaginar que a imparcialidade é algo natural e inerente ao cargo é
descuidar de aspectos básicos da segurança jurídica. A imparcialidade deve ser
um norte a ser seguido e fiscalizado a todo momento. Mesmo assim há interesses
pessoais difíceis de serem combatidos e até mesmo comprovados. As condições
sociais, sexuais, pessoais, culturais,
sempre influenciarão e por isto poucos países adotam o juízo singular.
Há decisões que podem não beneficiar diretamente o magistrado, ou
determinados posicionamentos dos demais operadores do Direito, mas podem
beneficiar a Instituição, podem privilegiar futuramente os próprios membros da
classe jurídica, podem beneficiar as suas famílias, como nos casos dos planos
econômicos, questões salariais e outros temas.
Considerando-se o sistema técnico escolhido através de concurso público,
uma pesquisa do Instituto de Pesquisas do Rio de Janeiro, ouvindo 4000
magistrados, após remeter 12000 questionários, concluiu que 83.5% deles almeja
uma conduta mais parcial. Contudo, entendemos que essa participação maior no
processo somente será possível desde que a escolha dos magistrados passe por
critérios políticos também e haja controle social[11].
Afinal, se o Judiciário começa a interferir em contratos previamente
definidos, isto pode ocasionar o aumento
do risco do país na bolsa de valores e dos juros no mercado internacional,
podendo colocar o país em colapso.
Pode parecer inapropriado a comparação sugerida, principalmente para os
bacharéis em Direito que acreditam ser o julgamento feito pelos mesmos um ato
de inspiração divina que irradia para as partes através da centralização do
processo na pessoa do magistrado. O que é uma mera ficção. Na verdade, a
sentença, no sistema brasileiro, é um
resultado do produto da lei, da persuasão das partes e de uma opção pessoal do
juiz dentro do limite das escolhas que lhe são oferecidas.
Por exemplo, nos concursos de beleza, os jurados devem escolher dentre
as candidatas que lhes são apresentadas, não podendo decidir por outras, ou
deixar de votar. Portanto, é um poder limitado pelas decisões prévias de
terceiros, mas é um poder de escolha. Outro aspecto é que no mundo atual a
maioria dos integrantes do corpo de jurados deste tipo de concurso são
mulheres. De uma maneira geral, as mulheres decidem por mulheres mais magras
como Giselle Budchen, enquanto os homens votam em mulheres mais corpulentas
como Sheila Carvalho, entretanto como os homens são minoria não conseguem
definir o resultado. Mas os publicitários percebem isto e quando fazem
comerciais para homens contratam um tipo de mulher e se o comercial for para mulheres
como de cremes contratam garotas mais magras. Dessa forma, podemos que não há
certo ou errado, é uma escolha política, determinado por questões culturais,
onde numericamente os homens são minoria[12].
Entretanto, dentro do objetivo da imparcialidade, na prática deve-se
buscar uma atividade parcial menor, na qual haveria uma tentativa de inibir a
parcialidade natural de todo ser humano, pois a partir do momento que se assume
uma polaridade, o envolvimento com a tese aumenta, pois achamos que as nossas idéias
são extensão de nossa personalidade, e isto dificultaria uma visão do fato
menos parcial. É um fato que fica claro quando perdemos algo ou deixamos de
ganhar. Sentimos mais falta do que já tínhamos sentido como propriedade.
4
Experiências inovadoras que deram certo
Eis aqui algumas práticas que têm produzido resultados satisfatórios e
que servem de bons exemplos para que o exercício da Justiça e do Direito
atinjam objetivos palpáveis:
a)
Juizados Informais, em 1984,
desenvolvidos pelo Ministério da Desburocratização.
b)
Juizados Especiais, em 1995, a partir de
uma experiência em Mato Grosso e encampados pelo Ministério da Justiça.
c)
Câmaras de Conciliação Prévia na área
Trabalhista, em Patrocínio (MG), a partir de 1990.
d)
Audiências judiciais na área de família
realizadas por assistentes sociais em Pernambuco, a partir de 2001.
e)
JIC
(Juizados Informais de Conciliação) em São Paulo e adotados também em
Minas, início a partir de 2001. Só fazem conciliação, mas em todos os assuntos.
f)
Assistências jurídicas municipais
criadas em Estrela do Sul-MG, onde os municípios fornecem advogados que atuam
nas cidades que não sede de Comarca e também na Comarca em apoio à Defensoria
Estadual. Evitando que os cidadãos tenham que viajar ou deslocar dos bairros
para obter orientação.
g)
PISC em Uberlândia-MG que dá atendimento
jurídico, psicológico e social às pessoas nos bairros. E ampliaram o
atendimento dos Procons às causas trabalhistas e previdenciárias.
h)
Espécie de juizado itinerante de família
no Maranhão.
P.S. Os juizados itinerantes deveriam funcionar com juízes leigos,
principalmente os de acidente de trânsito e família.
i) Justiça comunitária em
Brasília, onde agentes leigos são treinados para intermediar conflitos na
própria comunidade.
5
Considerações gerais
Infelizmente o monopólio judicial e a burocracia mais têm tornado a
sociedade refém do que tutela os seus interesses. Na prática a prevalência dos
interesses tutelados são apenas os das carreiras jurídicas.
O foco de Constitucionalidade para o bacharel em Direito é centrado
quase que exclusivamente em atribuições, monopólios do que em resultados. Em
suma, é mais importante descobrir quem é o órgão responsável do que acabar a
fome.
O centro gravitacional do processo deve ser divido entre as partes, os
seus representantes e o Judiciário para buscar um resultado mais harmônico.
Fazer justiça é garantir alimentação adequada, acesso à educação, ao
atendimento de saúde, moradia, transporte urbano e segurança pública, pois
sabe-se que o próprio crescimento urbano desorganizado contribui para o crime.
O sistema judicial e jurídico brasileiros estão preparados apenas para
interesses individuais e patrimoniais.
Apesar de alguns segmentos mais ortodoxos rejeitarem as fórmulas e
limitações do julgamento, em uma vontade de impor a sua vontade pessoal,
podemos afirmar que se não há lei, nem fórmulas, nem limites objetivos, não há
como se fazer seleção com base em
concurso. Devendo ser como no sistema norte-americano através de eleição ou através
de outras formas de escolha como o referendum e mandatos temporários.
Em razão da ausência da classe jurídica do processo legislativo,
principalmente no meio acadêmico, temos algumas aberrações como penas mais
altas para crimes patrimoniais do que para crimes contra a pessoa humana. Penas
mais altas para alguém que assediar uma mulher ou tocá-la com libido do que se
espancá-la. A sonegação não é vista
realmente como um crime pela sociedade, aliás é uma quase obrigação. Nos
Estados Unidos os crimes fiscais já colocaram muitos notáveis na cadeia. O
Judiciário e Ministério Público Federais Norte-Americanos fizeram uma devassa e
cassaram vários juízes e promotores estaduais por sonegação de impostos.
Em um primeiro momento, a ditadura da toga usa termos e dogmas jurídicos
para confundir a população. Em seguida ataca o Executivo e Legislativo como responsáveis pela sua ineficiência. Se
as críticas do povo permanecerem, condena-os por danos morais, com apoio de
alguma carreira com poder de ação. Se não intimidar, prende por desacato.
As alterações processuais trarão bons resultados, mas não resolverão o
problema, pois é preciso rever a estrutura buscando mais elementos
democráticos, ainda que representativos, mas o ideal seria participativo.
A aplicação do direito, com limites metodológicos, pode não ser a melhor
solução, mas é a única viável, considerando uma estrutura corporativista,
selecionada através de concurso de memorização e de ascensão hierarquizada.
Uma coisa é como a classe jurídica escreve em seus livros e fala para a
imprensa, outra, completamente diferente é como age. O controle social das
instituições jurídicas amenizaria bastante o problema, mas não resolveria, pois
continuariam a boicotar a influência desse controle.
O processo no Brasil tornou-se um meio eficaz de a classe jurídica criar
uma burocracia cara e ininteligível para afastar a sociedade dos seus direitos
e necessitar de um intermediário que seria a classe jurídica.
O sistema jurídico brasileiro atual espalha o vírus da burocracia e
lentidão para vender facilidades. Dificulta o acesso do cidadão aos direitos,
para que possa ser o intermediário.
A maioria dos direitos são concedidos pelo Executivo e Legislativo.
Todo poder estatal emana do povo e deve ser legitimado, sendo necessário
criar mecanismos como a participação em
todas as fases dos concursos, consulta pública antes do vitaliciamento e
impeachment para cargos jurídicos de natureza
política.
É preciso resolver a questão da escolha para compor o STF, pois a atual
forma tem induzido a uma crise de credibilidade. E o Procurador Geral não pode
ser reconduzido consecutivamente para evitar barganhas e nem ter o poder concentrado de iniciar
ações, pois esse poder deve estar com órgãos colegiados ou com todos os
procuradores de justiça conforme atribuição previamente definida.
Não há sentido para que um poder estatal seja reservado a portadores de
diploma em Direito. Todo cidadão deve ter o direito de prestar as provas que
avaliarão se está apto ou não. Basta citar o caso de Pimenta Neves, ex-diretor
do Jornal Estado de S. Paulo que assassinou a namorada e requereu inscrição na
OAB em 2002 com base em um diploma de 1973. Nem precisou fazer o exame da
ordem, e nem se sabe se ainda detém algum conhecimento, pois depois que se
formou mudou a parte geral do Código Penal, a Constituição Federal, o Código de
Processo Civil, o Código Civil, chegaram os direitos coletivos e uma nova
concepção de Direito.
A verticalização e hierarquia das carreiras jurídicas é incompatível com
o dinamismo social. O rodízio nos cargos
é algo mais natural do que o propalado direito natural. Devemos implantar a
horizontalização nas carreiras.
Os órgãos jurídicos devem prestar contas anualmente ao povo,
demonstrando os resultados alcançados e as metas a serem desenvolvidas.
A criação de uma Corte Constitucional para controle concentrado e como
poder moderador reduziria a crise institucional do país. É um modelo similar ao
Europeu. E também deve ser composto por membros de vários segmentos como
econômicos, sociais e políticos além de jurídicos.
Não há como comparar o modelo brasileiro com o norte-americano, sem
adaptações, pois lá as magistraturas
passam por critérios de legitimação política e a jurisprudência é moralmente
vinculante. É preciso usar a estrutura da Europa Latina, da qual originou o
nosso sistema jurídico.
Os juízes leigos e de paz devem ser implantados imediatamente,
principalmente para questões de família e de acidentes de trânsito.
A descentralização dos atos processuais, através da delegação, deve
ocorrer como dever do magistrado.
Sentenças criadoras em um sistema positivista é um termo equivocado,
pois quando muito garantem ou procriam direitos já existentes previamente,
ainda que definidos através de analogia, costumes ou princípios gerais. Em
regra, aplicam a lei, consolidam
direitos.
O Judiciário raramente cria teses; normalmente acolhe ou rejeita teses
das partes.
É preciso diferenciar o trabalho de despachante judicial do trabalho
científico.
Os costumes a serem apreciados na lacuna da lei devem ser o da
comunidade e não o do magistrado. E os princípios devem ser gerais, não podendo
ser qualquer um princípio inventado oportunamente. Em nenhum desses casos é
possível violar o texto expresso da lei.
O Judiciário não pode preencher lacunas constitucionais, pois estas
tecnicamente inexistem. E não tem o Judiciário o poder constituinte.
O guardião da Constituição é o STF e não o Judiciário, logo o STF pode
fazer súmulas vinculantes sobre matéria constitucional.
O Judiciário deve responder pela demora na prestação jurisdicional
através de danos morais e materiais, inclusive com reclamação à Organização dos
Estados Americanos, pois é direito humano obter o julgamento em prazo razoável.
Acesso aos direitos deve ser feito junto ao Executivo, Legislativo e
Judiciário e demais órgãos públicos e
sociais.
Um sistema jurídico sem controle deixa de ser independente e passa a ser
absolutista e arbitrário. Com a criação de ilhas administrativas e decisionais
criamos uma espécie de “feudos monárquicos”.
Os salários públicos devem ser diferenciados de acordo com
produtividade, desempenho e realização de cursos.
O custo do sistema judicial é alto e raramente será eficiente da forma
como está estruturado.
O atraso da estrutura jurídica não é de responsabilidade do
Executivo, nem do Legislativo, mas dos próprio
segmento jurídico.
O ramo que mais desprotege o cidadão é o judicial que deseja exercer um
monopólio sem garantir resultados. Há profissionais que produzem quase nada
mensalmente.
Nem todo serviço público precisa ser estatal. O Executivo Federal, em
2000, construiu vários hospitais e entregou a administração a organizações
sociais, não contratou servidores públicos, nem material para o dia-a-dia, mas permanece com a
fiscalização do trabalho.
Devem-se criar órgãos de assistência jurídica municipal e divulgar os
direitos de forma coletiva na mídia.
As ações coletivas devem ser priorizadas como meio de solução de
conflitos sociais.
A sentença é parte do julgamento, sendo limitada pelas partes e pelo
ordenamento jurídico. A exordial e a contestação limitam a sentença.
Causas contra o Estado devem ser uniformizadas para não haver quebra do
princípio da igualdade.
As sentenças retroativas são perigosas quando inovam no sistema
jurídico, causando surpresa às partes. E argumentações não manifestadas pelas partes
e citadas na sentença ferem o princípio da ampla defesa.
O autor da ação também se defende, logo não se podem admitir abusos por
parte do réu.
O sistema jurídico deve ser previsível e rápido. Tempo é dinheiro na
atual sociedade. Não é o jurídico que deve controlar a sociedade, e sim, esta é
que deve controlar o jurídico.
Democracia tem sido tratada no sistema jurídico com demagogia, pois não
se admite a participação popular.
Todos os segmentos envolvidos na constelação jurídica buscam enaltecê-la
ocultando os defeitos, pois o brilho os beneficia, mas a verdade sempre
aparece.
O caminho é trilhar para o pluralismo jurídico e interagir com o direito estatal.
Os juristas deveriam participar do processo legislativo em vez de
disputar poder com o Legislativo.
A estrutura atual é para atender o interesse individual e apenas para
questões simples como divórcios, inventários, acidentes de trânsito e questões
neste nível. A arbitragem resolverá as soluções complexas a médio prazo.
Um dos problemas no Brasil é que os juízes, em geral, sentenciam muito
pouco e consomem o tempo com despachos e audiências de conciliação para não
sobrar tempo para sentenciar.
Os dados publicados não mostram que a maioria das sentenças são
homologatórias de acordo e sobre questões processuais ou repetitivas. Pouca
coisa é resolvida efetivamente pelo Judiciário.
O cidadão deve ter o direito de escolher se quer se auto-representar e
defender judicialmente. Ao afirmar a Constituição que o advogado é
indispensável à justiça não significa dizer que “é indispensável à postulação em juízo”.
Discutir sobre justiça e formas de interpretação que ultrapassam a
literalidade em um sistema monopolista e sem controle social, que impede o
cidadão de iniciar, de forma extrajudicial, o seu inventário ou divorciar, atos
meramente consensuais e sem menores envolvidos,
é um abuso contra a comunidade.
As corporações profissionais devem ter em sua cúpula membros da
sociedade e do governo, pois recebem subvenções e privilégios públicos. E não
podem impor os seus interesses ao da sociedade e corporações sociais. Os exames
devem ser periodicamente repetidos para a segurança da população, evitando
profissionais despreparados. Caso contrário, é melhor que deixe o cidadão
escolher entre quem é filiado à corporação e quem não é, mas sem necessidade de
se exigirem diplomas.
O governo tentou transformar as corporações profissionais em entidades
privadas, mas estas, através de um partido político, ajuizaram uma ADIN 1717
com liminar deferida pelo STF, suspendendo o art. 58 da lei 9.649/98. Mas a OAB
já havia sido excluída da transformação em entidade privada através de lobby
junto ao Congresso, já que no projeto do Executivo tinha tratamento de entidade
privada também. Apesar de a OAB querer ser considerada pública não quer prestar
contas ao TCU, argumentando que não recebe verbas públicas. Com esse fundamento
demagógico, oculta que não paga impostos por ser entidade pública e ter isenção
constitucional e que o imposto é expectativa de dinheiro público.
É possível criar cursos seqüenciais em Direito para funções menos
complexas.
Aumentar a idade compulsória para 75 anos, em cargos de Tribunais, é
perpetuar os desmandos e a estrutura arcaica, pois não há rodízio, uma grande
diferença entre o Executivo e Legislativo.
Não há pior engano do que o daquele que a si mesmo se engana. E assim é
que estamos vivendo.
É impressionante como se boicotam as discussões acerca dos meios de
solução para acesso da população, desviando para questões processuais e
judiciais. O povo no Brasil não tem direito aos seus direitos. Eles foram
apropriados pelos membros da classe jurídica e para que possa devolvê-los,
cobram uma taxa através da burocracia. Imaginar o contrário é o mesmo que
acreditar que os grupos farmacêuticos buscarão a cura em vez do tratamento
permanente.
O sistema jurídico é uma repartição pública e como outra qualquer deve
produzir resultados em vez de se enaltecer e auto-contemplar.
Os bacharéis aparentemente desejam substituir os coronéis no poder local
e influenciar o poder nacional. Não há razão para se exigir diplomas em
concursos públicos, em especial para cargos de poder estatal, que
constitucionalmente devem ser acessíveis a qualquer cidadão brasileiro desde
que se obtenha nota suficiente no concurso.
A sociedade precisa de profissionais que olhem para o futuro, e não
fiquem adorando o passado.
O Direito não pode permanecer isolado dos demais ramos de conhecimento.
A instabilidade do sistema jurídico por falta de homogeneização de
soluções, em curto prazo, aumenta o poder dos magistrados e o mercado para
advogados em um sistema aleatório, mas quebra a confiança no sistema incorrendo
em entropia.
Nem todos querem um processo rápido. Os réus, quase sempre, perdem em
aproximadamente 80% das vezes, logo querem apenas ganhar tempo e sempre há um
advogado preparado para isso. Por isso é sempre bom manter a burocracia
processual, pois um dia se é advogado de autor, mas no seguinte pode ser de
réu.
A estrutura jurídica atual jamais atenderá à sociedade. São como pessoas
vendendo água com promessas de cura. A classe jurídica jamais encontrará a
solução da lentidão por vontade própria, apenas fará paliativos.
Discutir formas de interpretação sem debater a participação popular e a
mudança na estrutura das corporações jurídicas é uma decisão sem resultado
social concreto. É o mesmo que a escravidão: seria justificável se mudássemos a
forma de interpretá-la.
Justiça não pode ser uma ilusão, uma fantasia ou uma visão. É preciso
produzir resultados, tanto no campo dos direitos individuais como nos
coletivos. É preciso encontrar, permanentemente, o equilíbrio entre interesses
individuais e sociais.
Advogados são importantes, mas não pode o cidadão ser obrigado a
contratar um profissional, pois isso fere a liberdade de escolha. Até bacharéis
em Direito, juízes e promotores têm que contratar um advogado no Brasil.
É preciso estabelecer parcerias com a imprensa para divulgar os direitos
de forma sucinta.
Da forma como está, não temos um estado democrático de direito, mas um
estado ditatorial de bacharéis em Direito. Independência não pode ser
confundida com absolutismo, em que não há controle social.
O cidadão deve ter o direito de escolha entre o sistema formal jurídico
e o informal, sem boicotes por parte da classe jurídica.
É muito fácil processar autoridades políticas. A dificuldade atual está
em processar desembargadores e procuradores de justiça, pois comandam as
Instituições Jurídicas com poder político.
O julgamento do processo em prazo razoável é princípio basilar dos
direitos humanos. O autor também defende seu direito, logo se o processo não
chega a um fim, o autor da ação está sendo cerceado no seu direito efetivo de
ação.
CONCLUSÃO
O verdadeiro acesso à justiça não é apenas acesso ao Judiciário e
nenhuma norma restringe a atividade do bacharel em Direito à atividade
judicial, apenas o monopólio judicial associado à tradição irrefletida pode
justificar o apego a esta restrição inconsciente.
A democracia não pode ser definida apenas por bacharéis em Direito, mas
sim pelo povo, bem como o auxílio de outros ramos científicos como a ciência
política.
O trabalho exposto demonstrou uma justiça ideal, sem a pretensão com a
comparação, mas vários trabalhos que foram considerados subversivos e utópicos,
os quais eram muito profundos do que este humilde pensamento, hoje integram
com naturalidade o nosso dia-a-dia.
A democracia por séculos tem sido objeto de estudo e debates, ainda não
se implantou por completo, mas já foram obtidos muitos avanços.
O nosso objetivo não é imediatista, e sim, estabelecer uma discussão
sobre os rumos a serem tomados, para evitarmos que simplesmente copiemos o
modelo Europeu ou Norte-Americano, sem compreendê-los e sem nos compreender.
Como todo trabalho científico ao descobrir novas opções pode provocar a
ira de setores estabelecidos, pois ao se inventar computadores naturalmente
reduz a importância de máquinas de escrever. Mas não significa que se seja
contra as pessoas que trabalham com máquinas de escrever.
As reformas processuais ocorrerão por pressão popular e em primeiro
momento amenizarão o problema. Mas aumentarão a insatisfação no povo por não
compreender os métodos, e como as decisões serão mais rápidas, os impactos do
descontentamento aumentarão. Em um segundo
momento, o povo provavelmente exigirá que sejam revistos os mecanismos de
escolha de juízes e promotores, bem como o acesso aos tribunais. Se fosse antes
de industrialização e da globalização isto poderia levar uns 200 anos, mas na
atual circunstância mundial, isto ocorrerá em menos de 80 anos. Tempo que
normalmente uma geração dominante leva para falecer, pois hoje há expectativa
de vida maior, dessa forma deixa de exercer influência, surgindo novos líderes
sociais e estatais.
Se analisarmos a estrutura judicial verificamos que se discute muito
pouco o direito material, ficando em sua grande maioria no debate sobre
questões processuais.
Os direitos humanos não existem sem os deveres sociais, portanto é
preciso conscientizar cada cidadão e servidor público sobre a sua
responsabilidade maior com a coletividade.
Uma justiça democrática não pode ser fechada em si mesma, nem ser objeto
de monopólio ou reserva de mercado. Estas mudanças ocorrerão, mas não serão
voluntariamente aceitas pelos bacharéis. O monopólio judicial permanecerá ainda
por muito tempo, mas será relativizado e compartilhado com soluções
alternativas como a arbitragem, conciliação e outros meios citados no trabalho.
A dificuldade é esclarecer aos bacharéis em Direito que o direito
pertence ao povo e não aos Bacharéis, estes fazem projetos como engenheiros
sociais, mas quem irá aprovar ou não deve ser o povo.
Se tivermos um magistrado que não é limitado pela lei, nem pela
fundamentação, provas e pedido das partes, e sem controle social, corremos o risco de termos um absolutismo judicial,
através de uma espécie de rei da toga. Se tivermos um sistema judicial e
controle de constitucionalidade dominado por bacharéis em Direito podemos ter
uma aristocracia. A solução é interagir com o povo, permitindo a participação
popular.
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RESUMO
Versa o presente trabalho sobre um profundo estudo dos fundamentos da estrutura administrativa, cultural e burocrática do sistema jurídico, bem como as conseqüências dos dogmas e do corporativismo associados à proteção da reserva de mercado dos bacharéis em Direito em confronto com o pluralismo jurídico e o interesse social. Em decorrência desta visão crítica foram apresentadas soluções e analisados os focos, bem como os equívocos e interesses obscuros dos discursos dominantes sobre a lentidão dos processos no Brasil. Além disso, foram avaliadas as causas da liturgia do desejo não assumido pelos bacharéis em assumir o poder por vias não democráticas, e os perigos de uma ditadura da toga, comparando de forma sucinta algumas propostas aplicadas em outros países, principalmente no tocante à existência de sistema jurídico técnico e sistema jurídico político. Questionando a forma de seleção a estes cargos, bem como a avaliação da produtividade e o controle social das Instituições jurídicas, inclusive a OAB, que é uma autarquia especial federal. Defendendo de forma revolucionária que todo poder emana do povo e deve ser exercido por meio de controle social e participação popular. Dessa forma, Judiciário e Ministério Público não devem pertencer aos seus membros, mas ao povo. E a interpretação da lei não deve ser feita de maneira a violar a vontade dos Legisladores, legítimos representantes escolhidos pelo povo. E o controle da constitucionalidade deve ser avançado para o sistema alemão, evitando sobreposição de poderes estatais, pois seria um órgão eclético. Entretanto, soluções simples como audiências de conciliação feitas antes da contestação; divórcios e inventários consensuais feitos pelos cartórios extrajudiciais; delegação de despachos e audiências de conciliação para servidores; informatização, inteligência artificial, integração de dados e uso de imagens; redução do aspecto judicial das execuções fiscais e de título judicial; implantação de juízes de paz, leigo e arbitral; e outras soluções são vistas como ameaça à reserva de mercado dos bacharéis em direito, apesar de usarem o argumento de “segurança” e defenderem um debate infinito para que não se chegue a uma conclusão. Além de agilizar o acesso aos direitos, que implica principalmente em sair com o direito assegurado, é preciso democratizar a estrutura jurídica. Não se pode criar dificuldades para vender facilidades. Em suma, esta pesquisa visa esclarecer até que ponto a crise da “Justiça” contribui para seu enriquecimento a curto prazo ao mesmo tempo que a desacredita a médio prazo.
[1] MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Tradução de Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996. (Paidéia).
[2] Disponível no site: www.nave.net/sites/idec/500anos/ronaldo.htm>.
[3] IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Tradução de José Cretella Júnior e Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. (RT textos fundamentais).
[4] IHERING, op. cit., 1998.
[5] LASPRO, Oreste Nestor de Souza. Duplo
grau de jurisdição no direito processual civil. São Paulo: RT, 1995.
(Estudos de Direito do Processo Enrico Tullio Liebman – v. 33).
[6] Dowbor, Ladislau. artigo publicado no site: <www.admworld.hpg.com.br>, em ago. 2001.
[7] ALMEIDA, Carlos Ferreira de. Introdução do direito comparado. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998.
[8] BICUDO, Hélio et al. A
reforma do poder judiciário. Curitiba: Juruá, 2000.
[9] SADEK, Maria Tereza (org.). Acesso à justiça. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, 2001. p. 59. (Série: Pesquisas; 23).
[10] GARDNER, Howard. Inteligência, um conceito reformulado. Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.
[11] ABREU, Alcides. A magistratura no mercosul: notas para uma agenda de encontro de magistrados judiciais dos países integrantes do mercosul. Florianópolis: Obra Jurídica, 1996. p. 127-134.
[12] Revista Época, 23 set. 2002, p. 82-86.