"José de Freitas Guimarães" <josefguimaraes@uol.com.br>
To: "Cotidiano Folha" <cotidiano@uol.com.br>Subject: exame de ordem
Date: Thu, 14 Jul 2005 09:08:43 -0300
Jornalista Alexandre Nobeschi.
Reitero todos os termos de minha mensagem anterior, relativamente à matéria de sua autoria, publicada na Folha de São Paulo - edição de 04/07/2005.
Cada vez mais os dirigentes de entidades de classe interferem, de forma abusiva, autoritária e arbitrária frente ao livre exercício profissional.
Busca-se, agora, a aplicação de exames de suficiência para as áreas de medicina, engenharia e administração. Todavia, como mencionado por vários profissionais tais exames não têm o condão de avaliar absolutamente nada, salvo um poder de memorização, totalmente desnecessário.
A aprovação no exame de ordem (que não tem conceituação legal do que vem a ser e é regulamentado de forma inconstitucional pela OAB), deve ser analisado à luz da educação, fundamental, média e superior, em todos os Estados Brasileiros.
Quem se dispuser a avaliar a questão com seriedade, verá, e mais, comprovará que, na verdade, o que está sendo feito no Brasil é uma reserva de mercado com esfarrapada desculpa de que os pretensos novos profissionais não sabem sequer escrever corretamente.
Falta respeito à cidadania, ao brasileiro, à Constituição e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O ranking abaixo demonstra sobremaneira essa situação.
Seria interessante que as publicações levadas a efeito pela mídia brasileira se preocupassem em demonstrar que a educação promovida por alguns Estados Brasileiros (que sequer fornecem saúde, luz, água, saneamento básico e pavimentação asfáltica às suas populações, tais como Acre, Amapá, Paraíba, Piauí, Maranhão ou Sergipe - apenas para citar alguns), indica que a desculpa dada pelo Presidente da Seccional da OAB/SP Luiz Flávio Borges D'Urso parte de premissa falsa, e que sua menção reiterada faz com que a sociedade paulista (e mesmo brasileira) acredite que os novos profissionais formados por Instituições de Ensino do Direito não estão devidamente qualificados ou sequer instruídos para o exercício profissional da advocacia. Não quero afirmar que a educação do Estado de São Paulo é a melhor do mundo, mas certamente está anos-luz na frente de muitos Estados Brasileiros.
Se para exercer a advocacia é necessário ser proficiente em prol da sociedade, cabe perguntar aos atuais advogados, como um exame, inconstitucional e desprovido de conceituação técnico-jurídica legal, pode ser aplicado por uma entidade de classe que tem como função primordial fiscalizar e fomentar o exercício profissional de seus inscritos, condicionando a atuação de profissionais aptos para inserção no mercado de trabalho?
O mais curioso é que os pontos acima não são contestados, seja pela OAB, seja pelos advogados, justamente porque não há argumentação plausível, o que, em sendo aplicado na esfera judicial, indicaria que o cliente-sociedade está indefeso.
O corporativismo chega a tal ponto que nem mesmo os juristas do Poder Judiciário ou do Ministério Público e até grande parcela da mídia especialiazada se manifestam quanto ao fato de uma lei ter sido regulamentada por uma entidade de classe, em total desrespeito ao art. 84, inciso IV da Constituição Federal, já que tal ato é de competência privativa do Presidente da República, incabível sua delegação a quem quer que seja, nem mesmo à OAB.
Nunca é demais lembrar: a profissão fiscalizada pela OAB é da ADVOCACIA, mas esta não é e nunca será propriedade dos advogados.
Falta respeito à cidadania, ao brasileiro, à Constituição e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, já que se o próprio presidente da seccional paulista da OAB afirma que seria reprovado num desses exames de ordem, temos aí uma demonstração, inequívoca, de que os profissionais da advocacia necessitam reciclar seus conhecimentos em prol da sociedade.
A realidade do Brasil é bem diferente do que se quer fazer acreditar.
José de Freitas Guimarães
Rua Prof. Zeferino Vaz, 391
Paulínia - SP
CEP 13140-000
RG nº 12.893.466-SP
| Nº |
Estados |
Aprovados |
Reprovados |
Data |
Fonte |
|
1 |
CEARÁ |
84,90% |
15,10% |
19/11/01 |
JB On Line |
|
2 |
ACRE |
84,00% |
16,00% |
19/11/01 |
JB On Line |
|
3 |
SERGIPE |
52,69% |
46,31% |
23/07/04 |
Última Instância |
|
4 |
BAHIA |
62,81% |
36,19% |
30/05/05 |
Última Instância |
|
5 |
RIO GRANDE DO NORTE |
51,60% |
48,40% |
08/07/05 |
Última Instância |
|
6 |
RIO DE JANEIRO |
51,44% |
48,56% |
07/07/05 |
Última Instância |
|
7 |
ESPÍRITO SANTO |
48,37% |
51,63% |
19/05/05 |
OAB |
|
8 |
RIO GRANDE DO SUL |
44,30% |
55,70% |
28/06/05 |
Última Instância |
|
9 |
AMAPÁ |
11,85% |
88,15% |
06/06/05 |
Última Instância |
|
10 |
PIAUÍ |
38,00% |
62,00% |
20/12/04 |
OAB |
|
11 |
TOCANTINS |
37,71% |
62,29% |
02/05/05 |
Última Instância |
|
12 |
MINAS GERAIS |
37,45% |
62,55% |
11/05/05 |
Última Instância |
|
13 |
MARANHÃO |
33,42% |
66,58% |
15/02/05 |
Última Instância |
|
14 |
PERNAMBUCO |
32,54% |
67,46% |
25/05/05 |
Última Instância |
|
15 |
GOIÁS |
30,31% |
69,69% |
06/07/05 |
Última Instância |
|
16 |
SANTA CATARINA |
29,78% |
71,22% |
30/06/05 |
Última Instância |
|
17 |
DISTRITO FEDERAL |
28,18% |
71,82% |
18/05/05 |
Última Instância |
|
18 |
PARAÍBA |
26,68% |
73,32% |
01/06/05 |
Última Instância |
|
19 |
ALAGOAS |
26,20% |
73,80% |
29/11/04 |
OAB |
|
20 |
RONDONIA |
24,81% |
75,19% |
05/07/05 |
Última Instância |
|
21 |
PARÁ |
18,01% |
81,99% |
16/05/05 |
Última Instância |
|
22 |
MATO GROSSO |
17,48% |
82,52% |
18/05/05 |
Última Instância |
|
23 |
AMAPÁ |
11,85% |
88,15% |
06/06/05 |
Última Instância |
|
24 |
MATO GROSSO DO SUL |
10,11% |
89,89% |
15/06/05 |
Última Instância |
|
25 |
PARANÁ |
8,90% |
91,10% |
04/05/05 |
Última Instância |
|
26 |
AMAZONAS |
8,57% |
91,43% |
22/12/04 |
Última Instância |
|
27 |
SÃO PAULO |
7,17% |
92,83% |
22/06/05 |
Última Instância |
|
|
Cascavel (Paraná) |
2,34% |
97,66% |
04/05/05 |
Revista Consultor Jurídico |