Vital Moreira
Depois dos militares e forças de segurança, o próximo teste da autoridade
política do Governo na luta contra os privilégios das corporações profissionais
do sector público é obviamente a contestação dos juízes e demais operadores
judiciários. Trata-se de uma via sem recuo, que não admite concessões nem
tergiversações.
A designação de "feudalismo"
não pode ser mais apropriada para descrever a situação a que se chegou, em que uns tantos segmentos do Estado se constituíram em
"corpos especiais", dotados de estatutos particulares, caracterizados
por várias benesses e regalias face ao regime geral do sector público e ainda
mais face ao sector privado. Entre essas vantagens contam-se, isolada ou
cumulativamente, regimes mais favoráveis de aposentação
e de pensões de reforma, subsistemas próprios de cuidados de saúde, regalias
remuneratórias e uma miríade de fringe benefits da mais variada espécie.
Duas características são comuns a todos esses regimes especiais: a criação de
privilégios sectoriais sem nenhuma justificação e os
pesados custos para as finanças públicas. Na verdade, trata-se de formas de
captura do Estado e
de apropriação de vantagens económicas e sociais de
grupo à custa da colectividade. Para só referir um
exemplo, os subsistemas de saúde privativos dos militares, das forças de
segurança e da área da justiça custam muitas dezenas milhões de euros ao erário público por ano. Ora, havendo um subsistema
de saúde geral da função pública (o regime da ADSE), que já de si constitui uma
vantagem face ao sector privado, não existe a mínima razão para essa
prerrogativa específica daqueles sectores profissionais. Uma
tal violação do princípio constitucional da igualdade de tratamento só
pode ser superada pela eliminação das vantagens sectoriais
indevidas, face à absoluta impossibilidade de estender a todos o regime mais
favorável.
Ninguém gosta de perder privilégios, desde logo por que quem goza deles nunca
os reconhece como tal. Para os seus beneficiários, os privilégios são sempre
justíssimas compensações para a sua situação especial. Um dos traços
verdadeiramente "feudais" dessas situações consiste na consideração
dessas regalias como parte do "estatuto próprio" dos respectivos
corpos. Na verdade, foi em nome da
"dignidade" e da "especificidade" do "estatuto"
de cada sector profissional que foram justificadas as acções
de resistência à eliminação dos regimes especiais, como se o prestígio e
autoridade das respectivas profissões dependessem não da sua natureza e
importância intrínseca, mas sim das benesses materiais diferenciadas em relação
a outros sectores. Ora, o que é o "estatuto próprio" dos "corpos
especiais" senão uma tentativa de compartimentação
do Estado de acordo
com os interesses de grupo e a sobreposição destes ao interesse geral, que cabe
ao Estado defender?
Tal como no "antigo regime", também agora cada sector beneficia de um
estatuto jurídico distintivo, não tanto caracterizado pela diferença de
deveres, mas sim pela mais-valia de regalias.
O "feudalismo
funcional" em que se fragmentou o Estado tem raízes profundas na sobrevivência de quadros
mentais pré-modernos, na valorização de formas exteriores de reconhecimento do
status (com reflexo inclusive nas formas de tratamento social), na prevalência
da "condição" sobre o desempenho, no papel de certas profissões ou
ocupações públicas (juiz, militar, professor, etc.) como veículos de ascensão
social, na resistência ao nivelamento de tratamento jurídico e ao
desaparecimento de estatutos pessoais privativos, que é próprio da organização
moderna do Estado.
Mas esta serôdia sobrevivência dos quadros mentais tradicionais não teria sido
possível sem a contribuição de formas de organização e de acção
governamental que fomentam a segmentação sectorial do
Governo e favorecem a cumplicidade entre os ministros e as corporações
profissionais do respectivo sector. A "captura" do Estado pelos corpos
profissionais de elite do sector público é resultado, antes de tudo, da
fraqueza daquele.
Curiosamente, a reivindicação de estatutos privilegiados privativos é
acompanhada da mais latitudinária utilização dos instrumentos sindicais dos
trabalhadores comuns, incluindo a manifestação e a greve, mesmo quando o seu
estatuto público é manifestamente incompatível com eles, como sucede com os militares
e os juízes, os primeiros porque a natureza das suas funções o não pode
consentir, os segundos porque nem sequer são funcionários ou trabalhadores, mas
sim titulares de cargos públicos, a quem não se podem estender de plano os
direitos próprios dos trabalhadores. O caso dos juízes e magistrados do
Ministério Público é especialmente elucidativo, visto que, se existe algo
contraditório com o "estatuto" diferenciado que eles reivindicam, é
justamente a ideia de greve como instrumento de luta laboral. Independentemente da sua licitude, a greve dos
juízes é sobretudo uma questão de incongruência com a natureza das suas funções
e com a imagem que os juízes reivindicam para si mesmos, que não é propriamente
uma imagem "laboral" ou
"proletária".
Infelizmente, a apropriação do Estado
para sustentar privilégios profissionais não se limita aos corpos especiais do
sector público. Nos últimos tempos vieram a lume situações intoleráveis de parasitação do Estado
por alguns sectores profissionais privados, como os advogados e os jornalistas.
Os primeiros beneficiam de uma generosa contribuição de dinheiros públicos
(taxa de justiça) para o seu sistema privativo de assistência na saúde e de
segurança social; os segundos beneficiam de um regime privativo de cuidados de saúde
financeiramente suportado pelo Estado,
muito mais favorável do que o do SNS. São situações insustentáveis, que importa
revogar imediatamente, sob pena de perda de autoridade do Governo para eliminar
as benesses indevidas dos próprios corpos do Estado. Se os advogados e jornalistas querem ter
subsistemas privativos de saúde e/ou de segurança social, por cima do SNS e do
regime geral de segurança social, devem proporcionar
eles mesmos os necessários meios financeiros.
Em meio ano de funções, o Governo de Sócrates já tem a seu crédito uma das mais
importantes reformas que se propôs efectuar, a saber,
o ataque global ao "feudalismo
de Estado" em
que se enredava a organização do poder público em geral e a administração
pública
(Público, Terça-feira, 4 de Outubro de 2005)
[Publicado por vital moreira] 6.10.05