AS FANTASIAS DA
OAB
Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional da Unama
08.02.2006
A imprensa noticiou (O
Liberal, 07.02.2006) que o Clube dos Advogados da OAB/PA,
durante coquetel em sua sede campestre, apresentou a sua candidata ao concurso
de Rainha das Rainhas do Carnaval 2006. Disse, também, que Natasha Paixão, a
candidata, que cursa o segundo ano do Curso de Direito da Faculdade Ideal
(FACI) e é neta de uma desembargadora, passou a fazer
musculação, para ganhar a resistência física exigida pela fantasia, de doze
quilos, e afirmou que se preocupa em fazer o trabalho bem feito, mas confia no
estilista e no coreógrafo, que são eficientes e criativos.
Da mesma notícia, consta
que: “O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), seção Pará, Ophir Cavalcante, entidade mantenedora do clube, afirma que
a participação é importante, pois o concurso é uma manifestação cultural válida
e bem aceita socialmente”.
Em artigo anterior (“As Anuidades da
OAB” – janeiro de 2005), perguntei, sem obter, até a presente data, qualquer
resposta:
“Quer dizer, então, que as nossas anuidades estão sendo inflacionadas,
com as despesas do Clube dos Advogados, e até mesmo, talvez, com as despesas de
confecção da fantasia da Rainha do Carnaval? Não seria interessante que a OAB/PA divulgasse, aliás, o que vem sendo gasto nesse
Clube, do valor das nossas anuidades ou, talvez, de algum empréstimo bancário?
Se essa divulgação já foi feita, peço desculpas, antecipadamente, pela minha
ignorância.”
Em artigo recentemente
publicado (“O Clube da OAB” –janeiro de 2006), afirmei, mais uma vez, que os
valores, que os advogados pagam à Ordem, deveriam servir, apenas, para fazer
face às suas necessidades institucionais, no estrito desempenho de sua missão
constitucional, de fiscalizar o exercício da advocacia e defender a
Constituição, a lei, o Estado democrático, etc.
No fecho desse
mesmo artigo, perguntei: “será que somos todos obrigados a contribuir para a
manutenção do Clube dos Advogados, mesmo que não estejamos interessados em
freqüentá-lo? O
nosso Estatuto nos obriga a pagar as contribuições, multas e preços de serviços
(art. 34), mas onde se enquadra a manutenção do Clube dos Advogados? De onde
estarão sendo retiradas, se é que estão, pelas diversas Seccionais da OAB, as
verbas necessárias à manutenção dos Clubes dos Advogados, em todo o Brasil? Das
nossas anuidades? Ou de algum empréstimo bancário? Qual seria o fundamento
legal para a realização desses empréstimos, ou dessas despesas, se é que ele
existe?”
Os fatos demonstram, assim, que a OAB/PA não está muito interessada em responder a esses
questionamentos. Tudo indica, porém, que ela deveria se comportar com maior
transparência, porque os advogados, que pagam as suas anuidades, têm todo o
direito de obter uma resposta, a esse respeito. O Presidente da OAB/PA afirmou, apenas, que a participação no concurso de
Rainha das Rainhas “é importante, pois o concurso é uma manifestação cultural
válida e bem aceita socialmente”.
Isso é uma verdade incontestável, é
claro, mas que não pode ser aceita como resposta aos meus questionamentos. Por
uma razão muito simples: os advogados não são obrigados a financiar o Clube dos
Advogados, nem a fantasia da candidata da OAB, nem o trabalho do estilista e do
coreógrafo, por mais eficientes e criativos que eles possam ser. Se os
dirigentes da OAB querem ter um Clube dos Advogados, e querem que ele participe
do Rainha das Rainhas, existe apenas uma forma
correta, para isso: é preciso que não seja utilizado um só centavo, da
arrecadação das nossas anuidades.
Aliás, são os próprios dirigentes da
Ordem que afirmam, sempre, que as anuidades da OAB “não são tributos, mas
dinheiro dos advogados”, exatamente quando tentam justificar o fato de que
essas anuidades não sejam fixadas por lei, mas pelas próprias Seccionais. Nada
mais justo, portanto, se elas são “dinheiro dos advogados”, que sejam aplicadas
apenas na OAB e que os advogados saibam, sempre, o destino que está sendo dado às
suas anuidades. Se estiver sobrando dinheiro, o valor das anuidades deve ser
reduzido. O que não é justo, evidentemente, é que o advogado seja obrigado a
pagar um valor inflacionado, em decorrência dessas despesas, com o Clube dos
Advogados, com a fantasia da Rainha, com o estilista, com o coreógrafo, e
sabe-se lá com o que mais, e que, depois, se estiver inadimplente, fique,
ainda, impedido de exercer a advocacia, conforme previsto nos absurdos
convênios, firmados, recentemente, pela OAB/PA, com o
TJE/PA e com o TRT/8ª. Vide
o artigo “Os Inadimplentes da OAB” – junho de 2005.
No entanto, embora falte à OAB/PA a necessária transparência, porque ela ainda não
respondeu aos referidos questionamentos, pertinentes às despesas do Clube dos
Advogados, assim como também não se manifestou, absolutamente, em relação aos
Convênios, destinados a impedir o exercício profissional dos advogados
inadimplentes, o mais interessante é que não lhe falta, absolutamente, a
capacidade, ou a vontade, de cobrar a fiscalização e a
transparência do Poder Judiciário.
Explico:
de acordo com as notícias da imprensa (O Liberal, página da OAB/PA na Internet e página da OAB/Paraíba:
http://www.oabpb.org.br/noticias.jsp?idNoticia=1003&idCategoria=1),
o próprio Presidente da OAB/PA defendeu,
publicamente, a instalação das Ouvidorias, no Poder
Judiciário, previstas na Emenda Constitucional nº 45 e no art. 117 do Regimento
Interno do Conselho Nacional de Justiça. Assim, foi noticiado que o presidente
da OAB-PA, Ophir Cavalcante Júnior, “acredita que a
proposta vai conferir maior transparência ao Judiciário” e que ele afirmou que
“a proposta do Conselho Nacional de Justiça é muito interessante, porque vai
abrir as portas para a sociedade, de modo que as pessoas não tenham mais o Judiciário
como algo inatingível”.
Na
avaliação do Presidente da OAB/PA, “a eficácia das Ouvidorias dependerá do nível de participação da OAB e do
Ministério Público, que devem ter presença efetiva no novo órgão. Segundo ele,
o principal obstáculo encontrado pelos advogados é a morosidade no julgamento
de causas, fato que é levado ao conhecimento das Ouvidorias,
o que gera uma certa antipatia pela causa por parte do respectivo juiz”.
“Data
venia”, seria o caso de se propor, também, a criação
de Ouvidorias para a própria OAB, com fiscalização
externa, do Judiciário e do Ministério Público, para que “os advogados não
tenham mais a OAB como algo inatingível”, se é que me permitem parodiar as
declarações oficiais da OAB, referentes às Ouvidorias do Judiciário. Se essas Ouvidorias
fossem criadas, talvez nos fosse permitido saber, com maior facilidade, se a
OAB está, ou não, gastando o dinheiro das nossas anuidades com o Clube dos
Advogados e com a fantasia da Rainha do Carnaval. Da mesma forma, talvez a OAB se dignasse a
responder, entre outros, aos inúmeros questionamentos referentes à
inconstitucionalidade do exame de ordem, ou à contratação de 50.000 advogados,
pela OAB/SP, sem concurso, para a defesa dos pobres,
com a manutenção dos convênios, por insistência dos dirigentes da Ordem, apesar
da recente criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – com dezessete
anos de atraso, porque a OAB/SP preferia manter o
convênio com a PGE/SP.
Talvez
fosse possível, até mesmo, que eu conseguisse obter, da OAB/PA,
uma decisão, a respeito dos meus requerimentos, através dos quais solicitei o
direito de resposta, protocolados em 22.11.2004 e em 14.12.2004. No último
desses requerimentos, dizia eu:
“Não
é crível que a Ordem dos Advogados do Brasil, que desempenha a importantíssima
missão de “defender
a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos
humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida
administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas” (art. 44 do Estatuto da OAB), não é crível, repito, que a Ordem
dos Advogados do Brasil, através de sua Seccional paraense, pretenda agora
cercear a manifestação do pensamento e censurar ou impedir a publicação de
opiniões jurídicas contrárias às opiniões de seus dirigentes.”
Até
a presente data, porém, ainda não obtive qualquer resposta, aos meus
requerimentos. Como é possível, assim, que a mesma OAB/PA
tenha legitimidade para criticar a morosidade do Poder Judiciário e para cobrar
a criação das Ouvidorias, “integradas por membros da
OAB e do Ministério Público”?
Como é possível, também,
que a OAB tenha legitimidade para liderar a “Campanha Nacional em Defesa da
República e da Democracia”, coordenada pelo jurista Fábio Konder
Comparato, se internamente não respeita os princípios
que defende? Lançada pelo Conselho Federal da OAB,
no dia 15.11.2004, essa campanha pretende “incentivar a participação popular
nas decisões de âmbito nacional e fazer com que o povo seja de fato e de
direito soberano. O primeiro passo da campanha é pressionar o Congresso
Nacional pela aprovação de projeto de lei que regulamenta o uso de plebiscitos
e referendos no país”.
De
acordo com o Presidente da OAB, Dr. Roberto Busato, o
objetivo final dessa Campanha “é dar efetivamente ao povo uma posição de
soberania, ou seja, de dignidade democrática”. Não seria o caso, então, antes, de dar o bom
exemplo, de modo que os dirigentes da OAB aceitassem, democraticamente, as
críticas que recebem, pertinentes à atuação de nossa autarquia corporativa?
No
entanto, isso não é o que costuma acontecer, porque, freqüentemente, ou melhor,
sistematicamente, os dirigentes da Ordem evitam debater, juridicamente, essas
questões, porque preferem impor, autoritariamente, as suas decisões. É o que
tem acontecido, por exemplo, com o exame de ordem, a respeito do qual existem
sérios questionamentos jurídicos: desrespeito ao princípio da reserva legal,
atentado à autonomia universitária, desrespeito ao princípio – cláusula pétrea
– da liberdade de exercício profissional, etc., mas, apesar disso, os
dirigentes da Ordem se omitem, evitam o debate e se limitam a repetir, à
exaustão, simples questões fáticas, para tentar justificar a necessidade do
exame, tais como: a proliferação de cursos jurídicos, o baixo nível do ensino e
o desinteresse dos estudantes...
O Brasil, afirma-se, é um
Estado democrático. Não estamos, mais, em um regime de exceção, caracterizado
pelo autoritarismo dos detentores do poder e pela ausência de qualquer
possibilidade de controle. Mas a democracia, evidentemente, não é uma via de
mão única. Se a OAB quer fiscalizar – e essa é, exatamente, a sua missão -,
deve submeter-se, também, aos controles democráticos.
Se a OAB cobra a
transparência e a celeridade do Judiciário, deve se preocupar, antes, com os
seus próprios procedimentos, para que eles sejam transparentes e os advogados
possam saber, por exemplo, quem está pagando a fantasia da Rainha do Carnaval.
Deve, também, responder, em um prazo razoável, aos requerimentos protocolados
pelos advogados, que têm a seu favor o direito constitucional de petição e
também, evidentemente, o direito de obter, da OAB, uma resposta, qualquer que
seja essa resposta.
Se a OAB critica o Governo
estadual, que contratou 20.000 servidores temporários, sem concurso público,
deve se preocupar, também, em fazer concursos públicos para os seus próprios
servidores, como o fazem, aliás, inúmeras outras autarquias profissionais, a
exemplo do Conselho Regional de Medicina do Pará.
Se a OAB critica a alta
carga tributária brasileira, deve se preocupar, antes, com o valor das suas
anuidades e não poderia, em hipótese nenhuma, cercear a liberdade de exercício
profissional dos advogados inadimplentes. Para cobrar as anuidades em atraso, a
OAB deve executá-las, em Juízo, sem apelar para outros métodos, como forma oblíqua
de constranger os inadimplentes ao imediato pagamento do seu débito.
Se a OAB fiscaliza todo e
qualquer concurso público, da área jurídica, deveria tornar mais transparente o
seu exame de ordem – supondo-se, apenas “ad argumentandum”,
que ele pudesse ser mantido, apesar de inconstitucional -, que deveria ser
fiscalizado por representantes do Judiciário, do Ministério Público, das
Universidades e do MEC.
Se a OAB critica o
processo eleitoral brasileiro e a corrupção que ele enseja, deveria se
preocupar, também, com as suas próprias eleições, cujas regras não impedem,
absolutamente, a prevalência do poder econômico, para a determinação dos
resultados das urnas.
Se a OAB defendeu, com
unhas e dentes, a criação do controle externo do Judiciário e do Ministério
Público, deveria se sujeitar, também, pelo menos, ao controle do Tribunal de
Contas da União.
Aliás, se já foram criados
o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, com
a participação, em ambos, de representantes da OAB, não seria o caso de se
criar, também, o Conselho Nacional da Advocacia, com representantes do
Judiciário e do Ministério Público, exatamente para se evitar que essas coisas todas
acontecessem e para que a OAB se tornasse uma entidade mais democrática e
transparente?
Se a OAB exige, através
das resoluções desses Conselhos Nacionais, criados pela Emenda Constitucional
nº 45, o fim do nepotismo, no Judiciário e no Ministério Público, deveria se
preocupar, também, com o nepotismo no Executivo, no Legislativo e nos Tribunais
de Contas. E na própria OAB, afinal, como no caso dos Convênios de Assistência
Judiciária, da OAB/SP, assinados com o Estado de São
Paulo e com diversos Municípios paulistas, para dar empregos, sem concurso
público, remunerados com verbas públicas, a quase 80.000
filhos/advogados paulistas.
Ressalte-se, ainda, que, a
respeito de recentes liminares, concedidas a assessores do TJE/PA,
o Presidente da OAB/PA declarou – Diário do Pará,
26.01.2006 - que respeita o direito constitucional de cada cidadão de recorrer
à Justiça quando se sente lesado, mas diz que o Tribunal cai numa armadilha ao
dar sobrevida a servidores que fatalmente serão dispensados: “No final das
contas, fica parecendo uma ação entre amigos, mas acredito que com o julgamento
da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do
caso pelo STF (Supremo Tribunal Federal) toda essa situação será resolvida”.
“Data vênia”, não parece
que o Presidente da OAB/PA esteja respeitando, nem o
direito constitucional dos impetrantes, nem o Poder Judiciário, ao se referir
dessa forma, depreciativa, em relação aos desembargadores, que concederam as
liminares. De acordo com o art. 6º da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia
e da OAB:
“Não há hierarquia nem subordinação entre
advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”
A democracia, repita-se, não é uma via de mão única. Se a OAB quer
fiscalizar – e essa é, exatamente, a sua obrigação -, deve submeter-se, também,
aos controles democráticos e deve respeitar a Constituição e as leis. Deve
respeitar, aliás, em primeiro lugar, a sua própria Lei, o seu Estatuto, abstendo-se
de fazer pressões indevidas, ou exageradas, sobre os outros Poderes – embora a
OAB, ao menos teoricamente, não seja um dos Poderes Constituídos, mas uma das
instituições essenciais à Justiça.
Pergunta-se, então: se um advogado não pode desrespeitar um membro da
magistratura, pelo simples fato de que não concorde com uma decisão prolatada –
cabe a ele, apenas, respeitosamente, recorrer da decisão – como poderia um
Presidente da OAB fazê-lo?
Dizer que o Desembargador,
pelo fato de ter concedido uma simples liminar, participa de uma “ação entre
amigos”, na minha opinião, não materializa, absolutamente, a consideração e o
respeito exigidos pelo nosso Estatuto.
______________Voltar para a PÁGINA PRINCIPAL______________