10.03.2005
"Extraído de www.espacovital.com.br"
diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS; presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem
Dia 13 de março próximo será realizado o Exame de Ordem
01/2005, uma das condições essenciais para que o bacharel inicie o exercício da
advocacia. O Exame
de Ordem é obrigatório e no RS envolve aproximadamente cinco mil
interessados em cada uma de suas edições. É necessário, então, explicitar à
comunidade jurídica e à sociedade a importância deste Exame e, sobretudo, a sua
forma de aplicação.
Sublinhe-se,
primeiramente, que o Exame de Ordem no Estado do Rio Grande do Sul é singular,
usa critérios técnicos (referenciais teóricos e práticos), possui bancas
compostas de argüidores com reconhecida atividade docente e advocatícia e detém
rigoroso padrão de correção das provas.
O RS também é o
único Estado em que o Exame de Ordem é presidido pelo diretor-geral da Escola
Superior de Advocacia. Por disposição regimental, na Seccional da OAB/RS, um conselheiro é eleito diretor-geral da Escola
Superior de Advocacia e, ao mesmo tempo, presidente da Comissão de Estágio e
Exame de Ordem. Além do presidente da comissão, o Conselho da Seccional indica
o coordenador geral do Exame de Ordem – na atual gestão, o conselheiro Carlos
Alberto de Oliveira desempenha essa função.
A prova, que é aplicada
simultaneamente em 20 subseções da OAB/RS, é divida
em duas fases. A primeira fase contém 50 questionamentos objetivos sobre
direito do trabalho e processual do trabalho, civil e
processual civil, penal e processual penal, direito tributário, direito
comercial, direito administrativo, direito internacional, direito
constitucional e legislação e ética profissional. Na segunda fase,
dissertativa, o
bacharel deverá optar por responder cinco questionamentos sobre uma determinada
área, dentre as indicadas na regulamentação do Exame (direito do trabalho e
processual do trabalho, civil e processual civil, penal e processual penal).
Além disso, esta fase compreende a resolução de um problema-caso e a elaboração
de uma peça processual.
É necessário esclarecer, mais uma vez, que no RS, os
advogados que compõem as bancas de argüição também atuam como docentes, o que contribui para a busca da perfeita redação/elaboração dos questionamentos e, ainda, para a
uniformização dos critérios de correção. Entendemos que o profissional que atua
como advogado, mas que também é afeito a elaborar questões em sua experiência
docente, reúne as condições necessárias para mesclar elementos acadêmicos e
teóricos com a prática forense. Assim, são encurtados os espaços, as vezes tão significativos, entre o discurso oferecido nas
universidades e o discurso real, produzido no foro.
O Exame de Ordem visa, assim, identificar se o bacharel
reúne as condições necessárias para o início do exercício da Advocacia:
leitura, compreensão e elaboração de textos e documentos, interpretação e aplicação
do Direito na resolução de casos concretos, pesquisa sob forma de manuseio de
legislação, jurisprudência, doutrina e outras fontes, correta utilização da
linguagem – com clareza, precisão e propriedade –, fluência verbal e escrita,
utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão
críticas etc.
Esta aproximação
da Escola Superior de Advocacia com a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, que
não existe em outros Estados, facilita a coordenação
do certame e coloca em sintonia o braço cultural da Seccional da OAB gaúcha com
os responsáveis por traçar a prova que se deseja aplicar.
O Exame de Ordem busca verificar, então, a capacidade profissional para o início do
exercício da Advocacia, desde os aspectos teóricos até a praxis forense, daqueles que
findam a formação no ensino universitário.
Ao contrário de
outras seccionais que tiveram indicies de aprovação inferiores a 10%, os dois
exames realizados durante o ano de 2004 no RS demonstram índices de aprovação
de 46% (no primeiro exame) e 35,6% (no segundo exame). Se por um lado os
índices não são os mais baixos do País, os números revelam uma reprovação
superior a 50%, o que, salvo melhor juízo, descortina o quadro do ensino
jurídico do Estado.
Levando em consideração a
denominada crise do ensino jurídico nacional e, sobretudo, a existência de uma
atividade docente refratária e de uma massificação do estudo do Direito no
país, fenômenos já identificados pelo Conselho Federal da OAB e por diversos
juristas latino-americanos, cabe à OAB/RS, à Escola Superior
de Advocacia e à Comissão de Estágio e Exame de Ordem estabelecer rígidos
critérios de verificação do raciocínio jurídico, da capacidade técnica e do
conhecimento teórico do bacharel que pretende exercer a advocacia.
Para tanto a Escola Superior de Advocacia do RS
tem sido o palco de realização de um efetivo diálogo com os diversos agentes
atuantes nos cenários jurídico e extra-jurídico,
fundamentalmente com os advogados, com fito de
viabilizar o ingresso na advocacia que se pretende exercida de forma ética e
justa.
(*) E.mail:
wunderlich@via-rs.net
__________Voltar para a PÁGINA
PRINCIPAL__________