EXAME
DE ORDEM: A REPROVAÇÃO DOS OITENTA POR CENTO
Fernando
Lima
Professor
de Direito Constitucional
21.07.2007
O Conselho Federal da OAB divulgou,
recentemente, os resultados do último Exame de Ordem, o primeiro que teve o seu
conteúdo unificado,
Alguma coisa está errada, portanto, no Exame
de Ordem.
Os dirigentes da OAB dizem que o problema é a
proliferação de cursos jurídicos e a baixa qualidade do ensino, e que o MEC não
tem levado em consideração os pareceres da OAB, que são contrários à abertura
da maioria dos cursos que têm sido autorizados.
O Brasil já tem mais de mil cursos de
Direito, o que seria um absurdo, de acordo com os dirigentes da OAB, porque
os Estados Unidos têm pouco mais de duzentos. Nenhum dos dirigentes da OAB
pensou, ainda, é claro, em fazer uma comparação do número de alunos, que seria
mais racional e decente, porque muitos cursos americanos podem ter milhares de
alunos, muito mais do que a grande maioria dos nossos pobres cursos de Direito!
Os críticos do Exame de Ordem dizem que os
péssimos resultados, que têm ocorrido nos últimos anos, são
uma forma, que a OAB encontrou, de fazer uma reserva de mercado, em
benefício dos advogados inscritos em seus quadros, e, além disso, enfatizar a
necessidade do fechamento de muitos cursos jurídicos, que os seus dirigentes
alegam, e estão sempre cobrando do MEC. Ao mesmo tempo, a proibição de abertura
de novos cursos jurídicos seria muito interessante, para os grandes empresários
da educação, que assim evitariam o aumento da concorrência. Novamente, portanto,
a reserva de mercado.
Não se
pode esquecer, também, que existem muitos interesses concorrentes, dos
dirigentes da OAB, em relação ao mercado do ensino e ao mercado de trabalho da
advocacia, passando pelos cursinhos preparatórios para o Exame de Ordem. Apenas
para exemplificar, temos o fato, surgido em decorrência da apuração das
denúncias de fraude no Exame de Ordem do Distrito Federal, de que o
Vice-Presidente da Seccional e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de
Ordem é, ao mesmo tempo, Vice-Reitor do Uniceub, o
Centro Universitário de Brasília, que é a mais importante universidade
particular do Centro-Oeste do Brasil.
Em Goiás, o Dr. Eládio
Augusto Amorim Mesquita é, ou era, o Presidente da Comissão de Exame de Ordem
da OAB/GO, e é um dos doze acusados pela Polícia Federal, na “Operação Passando
a Limpo”, de maio deste ano, referente à existência de fraudes nos últimos
Exames (Fonte:
http://www.go.trf1.gov.br/setoriais/biblioteca/clipping%5Cclipping_2007_05_15.doc#pop01).
O interessante é que o Dr. Eládio, que é também juiz do Tribunal Regional Eleitoral de
Goiás, e foi Conselheiro Federal da OAB, na gestão anterior, do Presidente Busato, costumava defender o Exame
de Ordem. (Fonte:
http://www.faculdadeanicuns.edu.br/destaques/index.php?target=112005_30_b.htm).
Os
dirigentes da OAB dizem, em defesa do Exame de Ordem, que:
“o Brasil já tem 1.049 faculdades de Direito e
cursos jurídicos e a grande maioria não prima pela qualidade da formação que é
oferecida aos estudantes e despeja no mercado profissionais sem a mínima
capacidade para defender os interesses dos cidadãos. Além disso, são ofertadas
por ano 249.000 vagas em cursos de Direito espalhados por todo o País, sendo
que 60% delas estão ligadas a apenas seis instituições de ensino, que formam um
verdadeiro oligopólio nesse setor”. (Fonte: Exame de Ordem: relator defende existência,
mas quer debate - http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=16923&pagina=16_78__)
No
entanto, os defensores do Exame de Ordem evitam debater os seus aspectos
jurídicos, porque sabem que ele é inconstitucional. Limitam-se eles a dizer que
temos cursos jurídicos em excesso, que temos advogados em excesso, e que o
mercado da advocacia está saturado. O Presidente da OAB/RS, em sua manifestação
na recente reunião do colégio de Presidentes das Seccionais (Fonte: OAB repudia atuação do MEC na liberação de
cursos, link a seguir), ao defender a tese de que a intenção da OAB é a de
evitar a proliferação de más faculdades, deixou escapar a sua preocupação com o
mercado de trabalho:
“... Em
outras palavras: temos que trabalhar com a inibição de novos cursos, pois a
cada novo curso de Direito, estamos saturando mais ainda o mercado de trabalho,
com instituições que não têm condição de oferecer formação de qualidade. E
quantas famílias nós conhecemos que vendem tudo o que têm para formar um filho?
A família investe tudo o que tem para
formar um jovem, torná-lo um profissional e, quando busca o mercado de
trabalho, não encontra nada. Por quê? Porque a nossa profissão está saturada”. (grifo
nosso)
Evidentemente, se o mercado da
advocacia está saturado, isso não pode servir para que se revogue o direito fundamental
à liberdade de exercício profissional, consagrado pelo inciso XIII do art. 5º
da Constituição Federal.
O
fato é que os dirigentes da OAB não têm como contestar que o Exame de Ordem
atenta contra o princípio da isonomia e que ele é material e formalmente
inconstitucional. Não há como negar que não compete à OAB avaliar os cursos
jurídicos, nem os bacharéis
O colega Jorge Lima, do Rio de Janeiro, que
tem experiência didática,
abordou com muita propriedade a questão dos altos índices de
reprovação do Exame de Ordem, dizendo que:
“...fui
instrutor com curso especial de técnicas de ensino, da Marinha do Brasil,
durante quinze anos, e aprendi que todas as vezes que as turmas eram reprovadas
em um percentual superior a 50%, na realidade essa reprovação deixaria de
representar a reprovação dos alunos, para indicar a reprovação do professor ou
do sistema de ensino, ou de ambos. Isto é mais do que lógico e racional. O
professor é o responsável, não só pelo conhecimento que transmite, como também
pela qualidade do conhecimento que está transmitindo. Se esse professor
transmite um conhecimento ruim, inferior ao que o mercado exige, a culpa deixa
de ser do aluno, no caso de uma grande porcentagem de reprovação, para ser
do professor, do diretor, do sistema de ensino ou do MEC, mas não pode essa culpa
recair sobre o aluno, ou sobre o profissional formado por uma instituição, que
ofereceu um ensino inferior ao que exige o mercado profissional.
Assim, não é justo bater nessa
mesma tecla todos os anos, e reprovar, ano após ano, 80% dos formandos
Bacharéis de Direito de todo o país, levando prejuízo a centenas de pessoas que
investem dinheiro honesto, suado, sacrificado, muitas vezes se privando de dar
um conforto às suas famílias, para pagar um curso de direito
A verdade é o que o grande culpado por
mais esse descalabro, dentre tantos outros que atingem a sociedade brasileira,
relacionados, por exemplo, com o acesso à justiça, com a segurança, com a
saúde, e com a corrupção, é o Estado brasileiro, que permite a prevalência do
interesse corporativo sobre o interesse público. O Estado brasileiro, ou seja,
os governantes que nós elegemos, permite que os dirigentes da OAB, eleitos por
uma minoria da sociedade brasileira, os advogados inscritos na OAB, que têm
interesses corporativos, embora façam questão de dizer, sempre, que estão
preocupados, apenas, com o interesse público, cheguem ao cúmulo de determinar o
que deve ser ensinado em nossas faculdades, e de obrigar, ou de tentar obrigar,
o MEC, a impedir a abertura de novos cursos jurídicos.
A esse respeito, é muito interessante
conhecer a opinião de todos os dirigentes da OAB, manifestada durante
a reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, realizada no
início do mês de julho, em Brasília, sob a direção do presidente nacional da
OAB, Cezar Britto. A leitura atenta dessas manifestações parece indicar que
todos eles desconhecem, ou fingem desconhecer, o fato
de que a Constituição Federal garante a liberdade de ensino e atribui ao Estado brasileiro a competência
para autorizar a abertura de novos cursos e para fiscalizar o ensino. (grifo
nosso)
(Fonte: OAB repudia atuação do MEC na liberação de
cursos - http://www.gazetajuridica.com.br/index.php/2007/07/12/oab-repudia-atuacao-do-mec-na-liberacao-de-cursos/ ).
A Constituição Federal é muito clara, em
seu art. 209:
“O ensino é
livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I- cumprimento das normas gerais da educação nacional; II- autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.” (grifo nosso)
Não resta dúvida de
que essa norma constitucional significa que compete ao Estado brasileiro - através
do MEC, evidentemente -, desempenhar essa competência, e não à OAB, mesmo
porque esta não é órgão público, nem tem qualquer ligação ou subordinação com o
Estado, como os seus próprios dirigentes sempre fizeram questão de ressaltar,
para defender a sua independência. A OAB não é obrigada, nem mesmo, a prestar
contas ao Tribunal de Contas da União, ao contrário do que acontece com todas
as autarquias profissionais.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que:
“...a OAB não é uma
entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria
ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.
A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem
referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar
equivocada independência das hoje chamadas "agências". Por não
consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a
controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa
não-vinculação é formal e materialmente necessária. A OAB ocupa-se de
atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente
privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça
[artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições,
interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre
a OAB e qualquer órgão público. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características
são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais
órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a
finalidades corporativas. Possui finalidade institucional....” (ADI3026/DF)
Portanto, não cabe à OAB,
evidentemente, fiscalizar e avaliar o ensino. A Constituição Federal é muito
clara: autorização e avaliação de
qualidade pelo poder público, e não pela OAB, que não é uma entidade da
administração indireta da União, não integra o poder público, não tem qualquer
vinculação com a administração pública. Pelo menos, essa foi a
interpretação do Supremo Tribunal Federal....
Aliás,
se o ensino é livre e se a autorização e a avaliação devem ter como escopo a
qualidade do ensino – é o que se depreende da norma constitucional -, não se
admite qualquer tipo de restrição a essa liberdade que não seja razoável, como
é o caso da exigência do requisito da “necessidade social”, constante do art.
4º do Decreto nº 1.303/1994, verbis:
“Art. 4° - A criação de cursos por universidades
ou, ainda, de novas habilitações em cursos já autorizados, será deliberada
pelos Conselhos Superiores, observados os seguintes requisitos: I -
caracterização da necessidade social dos cursos, mediante estudos que
relacionem aspectos de ordem social econômica, demográfica, de serviços, de
produção, de quantificação e nível de pessoal habilitado na área de
conhecimento do curso, e para o exercício da docência, todos relacionados à
região geoeducacional de sua influência....”
A própria exigência
de que a OAB seja ouvida, para a abertura de novos cursos jurídicos, constante
do art. 54, XV, do Estatuto da Ordem (Lei nº
8906/1994) é inconstitucional. Veja-se, a respeito, “O Direito Educacional e a
Autonomia das Instituições de Ensino Superior”, do Dr. Horácio Wanderley Rodrigues.(Fonte: http://www.almeidafilho.adv.br/academica/index_arquivos/AutonomiaIES3.pdf)
Da
mesma forma, é inconstitucional o §2º do art. 28 do Decreto nº
5.773/2006, quer em sua redação original, como na redação do Decreto nº 5.840/2006:
Decreto nº 5.773/2006: “§ 2o A
criação de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e
psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser
submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde.”
Decreto nº 5.840/2006: “§ 2o A
criação de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e
psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser
submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde, previamente à autorização
pelo Ministério da Educação.”
Dessa maneira, uma de nossas liberdades
fundamentais, a liberdade de exercício profissional, deixa de ser respeitada,
porque os dirigentes da OAB entendem que o mercado da advocacia já está
saturado e porque o lobby da OAB tem conseguido a aprovação dessas normas
inconstitucionais.
O maior absurdo é que o sistema atual
permite que os estudantes recebam os seus diplomas, depois de cinco anos de
estudo, para somente então ficarem sujeitos ao “crivo” do Exame de Ordem, que
tem reprovado, nos últimos anos, 80% dos bacharéis inscritos. A culpa,
evidentemente, é do Estado brasileiro, ou seja, dos nossos governantes, que
permitem a mercantilização do ensino e os lucros dos
empresários da educação – muitos deles são parlamentares -, em prejuízo dos
bacharéis que ficam impedidos de trabalhar, pelo Exame inconstitucional da OAB,
e em prejuízo de toda a sociedade, em última análise, porque são dois milhões
de bacharéis – o número é da própria OAB - que não poderão exercer a advocacia,
porque foram reprovados
Façamos um pequeno cálculo do prejuízo,
considerado apenas o aspecto econômico, que o Exame de Ordem causou, até esta
data, para a sociedade brasileira: supondo-se, por baixo, que um aluno gastaria,
durante os cinco anos do seu curso jurídico, em mensalidades, livros,
transporte, etc., sem contar com o tempo perdido, que poderia estar sendo
utilizado para trabalhar e ganhar dinheiro, digamos, algo em torno de 50 mil
reais....
TEREMOS: 50 mil reais X (multiplicados por) -
2 milhões de bacharéis....
Resultado: CEM BILHÕES DE REAIS!!!!!!!
Apenas para se ter uma idéia do tamanho desse
prejuízo absurdo, ressalte-se que todas as instituições privadas de ensino
superior, juntas, movimentam anualmente uma receita de DEZ BILHÕES DE REAIS....
Tem toda a razão, portanto, o colega Jorge
Lima: não é justo bater nessa mesma tecla todos os anos, e reprovar, ano após
ano, 80% dos bacharéis já diplomados pelos nossos cursos jurídicos.
Quem vai indenizar o prejuízo que eles
sofreram?
O MEC, porque não fiscalizou como deveria?
Os empresários da educação, porque não
prestaram corretamente os serviços educacionais contratados?
A OAB, que se preocupou apenas com os seus
interesses corporativos?
O Congresso Nacional, que cedeu ao lobby da OAB, para aprovar o seu
Estatuto, na forma do anteprojeto elaborado pelos próprios dirigentes da Ordem,
e que não aprova os projetos que são apresentados para acabar com esse Exame
inconstitucional?
O Judiciário, que na sua maioria, também,
cede ao lobby da OAB e absurdamente, sem fundamentação jurídica, continua
decidindo, na maioria dos casos, que o Exame de Ordem é constitucional?
Todos eles serão responsabilizados,
solidariamente?
Ou ninguém tem nada a ver com isso, porque
manda a tradição brasileira que os políticos, ou os membros
do poder dominante, sejam sempre irresponsáveis, inimputáveis, invioláveis e
sagrados, e porque o Judiciário, que deveria ser o último baluarte em
defesa da Constituição, há muito se deixou contaminar gravemente, com honrosas
exceções, juntamente com muitos de nossos “juristas”, pelos vírus e bactérias
do corporativismo, da hipocrisia, das negociatas, dos favorecimentos, e do
desejo de lucro, acima que qualquer outro interesse??
Para Rui Barbosa:
“Quem dá às Constituições
realidade não é nem a inteligência que as concebe nem o pergaminho que as
estampa: é a Magistratura que as defende.”
Infelizmente, ser “jurista”, hoje em dia,
pode significar, às vezes, que o cidadão se preocupa, seriamente, apenas, com
os juros e dividendos de seus pareceres, ou de suas decisões, pretensamente
jurídicos.