Excesso de cursos jurídicos no Brasil e cidadania
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).
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O número cada vez maior de Faculdades de Direito no nosso país tem sido
objeto de muitas críticas sob o argumento da sua banalização, com a formação de
bacharéis com mínimo conhecimento do Direito.
O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), na sua edição de 05/08/2006, traz um
texto de MAURÍCIO CARDOSO e PRISCYLA COSTA com o título PAÍS DOS BACHARÉIS,
onde apontam dados estatísticos e tomam partido contra a multiplicação
indiscriminada dessas Faculdades. Dizem os articulistas:
O Brasil já tem mais de mil faculdades de Direito
Um mil e três. Esse é o número de cursos de Direito em funcionamento no Brasil.
O número, que consta em levantamento divulgado pela Comissão de Ensino Jurídico
do Conselho Federal da OAB é um espanto e está diretamente relacionado ao
espantoso número de advogados com carteira da Ordem, que é de 517 mil.
O número se relaciona também com a hiperinflação de acadêmicos de Direito que
superlotam os bancos escolares. Segundo o último dado disponível do Inep, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas que faz
as estatísticas do MEC, em 2004 matricularam-se nos cursos jurídicos pátrios
533 mil alunos. Esta torrente de estudantes resulta numa onda de 120 mil
formandos a cada ano. A estimativa é da OAB.
De junho de 2005, quando foi produzida a última estatística, até julho deste
ano, 45 novas faculdades foram autorizadas a funcionar pelo Ministério da
Educação. Praticamente, a metade dos cursos jurídicos está localizada na região
Sudeste. O estado de São Paulo segue como recordista em números de faculdade.
Em junho de ano passado, eram 213 cursos
No final da lista estão o Acre e Roraima. Em cada um destes estados,, operam 3
faculdades. O Amapá tem o dobro — 6. Alagoas e Amazonas também seguem
empatados, com 10 cada um.
Em todos os Estados Unidos, funcionam não mais do que 205 escolas de direito,
menos portanto que
Na avaliação do presidente do Conselho Federal da entidade, Roberto Busato, há um número exagerado de cursos jurídicos, muitos sem a mínima qualidade exigida, resultado que reflete
nos percentuais de reprovação
dos Exames de Ordem. Hoje, a média de reprovação é de 70%.
“Não há condições da manutenção de uma advocacia organizada no país com essa
quantidade de advogados. Não pelo seu número, mas pela sua má formação, pela má
qualidade do ensino que os bacharéis em Direito vêm recebendo”, sustenta o
presidente da OAB.
Carlos José Santos da Silva, o Cajé, sócio do Machado
Meyer Sendacz Opice
Advogados, concorda com o presidente nacional da Ordem. Para ele, o número de
cursos jurídicos e o alto índice de reprovação no Exame
de Ordem mostram como é preocupante o excesso de bacharéis no
mercado.
“O reflexo de tudo isso é visto no Exame
de Ordem. O Luiz Flávio Borges D´Urso,
presidente da Ordem paulista, usa uma expressão interessante para classificar
esses cursos de Direito. Ele diz que tudo isso é estelionato, porque existem
pessoas que não têm a menor chance de pagar uma faculdade, mas ainda assim se
sacrifica. Acontece que esse jovem nunca vai ter boas condições no mercado”,
diz.
Cajé explica que na década de 90, São Paulo tinha 40 faculdades
de Direto. Em 2000, quase 100. Hoje são mais de 200, “enquanto nos Estados
Unidos esse é o número total de cursos em todo o país”, afirma o advogado. “No
Machado Meyer, a grande maioria dos advogados são formados em faculdades de
primeira linha”, afirma.
Nos estados
O estado de São Paulo segue como recordista em números de faculdades de
Direito. Em segundo lugar aparece Minas Gerais, estado que se destaca no
levantamento porque divide com a Bahia o maior crescimento em abertura de novos
cursos no país. Em junho último, os mineiros contavam com 121 cursos
O Rio de Janeiro é o terceiro estado em quantidade total de cursos jurídicos:
97, o que representa 9,66% do total das faculdades da área jurídica. Paraná e
Rio Grande do Sul ficam com o quarto e quinto lugares no ranking de mais cursos
jurídicos em funcionamento, com 77 e 74 cursos autorizados pelo MEC a funcionar,
respectivamente.
Com todo o respeito que merecem os ilustres articulistas e quem pense
como eles, data maxima vênia, visualizo a questão sob um ângulo
totalmente diferente, que me proponho apresentar à apreciação dos prezados
Leitores.
Da minha observação, tenho concluído que a imensa maioria dos
que ingressam nas Faculdades de Direito pretende, sim, preparar-se para
concursos públicos na área jurídica. Pouquíssimos pretendem ingressar na
advocacia. Os concursos são o caminho natural para
aqueles (a maioria) que procuram a segurança dos cargos públicos.
Sinceramente, não vejo com estranheza o número aparentemente exagerado de
Faculdades de Direito. E, digo mais, se seu número fosse maior, maiores ainda
seriam as oportunidades para aqueles que querem estudar e não têm escolas à
disposição.
A democratização da Cultura é uma das formas de cidadania.
Não se pode pensar em
reserva de mercado para uns poucos privilegiados nem em dificultação
do acesso ao Conhecimento sob que pretexto seja.
Que se multipliquem as Faculdades de Direito por todo o território nacional,
como também se multipliquem as Faculdades das demais áreas, outras Escolas e
outras fontes de Cultura, para nos transformarmos num país de pessoas
bem-informadas, conscientes, sabedoras do que é melhor para nós e não meramente
conduzidas cordeiramente pelas elites, que vêm
lucrando com a falta de cultura do povo...
MARQUES, Luiz Guilherme. Excesso de cursos jurídicos no Brasil e cidadania. Jus Vigilantibus, Vitória, 8 ago. 2006. Disponível em: <http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/22171>. Acesso em: 6 jan. 2007.