Exame de Ordem: exame rigoroso de
interesse da população
por Lauro Caversan Junior,
advogado
Em relação ao
artigo ("Discutindo a prova da
OAB" - Espaço
Vital de 02/12/2005) escrito pelo ilustre colega Rodrigo Puggina acerca da forma como o Exame de Ordem é realizado,
tenho por bem ressaltar alguns aspectos.
Primeiro,
é assunto já superado o fato de os exames de qualquer natureza (escolares,
psicotécnicos etc) estarem sempre sujeitos a falhas, especialmente quando
aplicados a um grande número de pessoas ao mesmo tempo. A correção nunca é
ideal, perfeita, mas realiza-se da melhor forma possível, na maioria dos
casos.
Segundo, existe hoje grande discussão acerca do alto índice de
reprovação no Exame de Ordem. Existe também a constatação da baixa qualidade
técnica de muitos profissionais atuantes no mercado. As duas situações estão
intimamente ligadas, ou seja, existem muitos advogados despreparados no mercado
porque o exame era menos rigoroso (e em muitos casos não obrigatório) ou o
exame tornou-se rigoroso para podermos selecionar melhor os
futuros causídicos.
Proliferam,
hoje, os cursos de Direito no país. Muitos deles não dispõem de estrutura
suficiente para a formação adequada dos futuros operadores. Não obstante,
avalio que a maneira mais rápida e eficaz de acabar com a imagem de nossa
profissão, hoje já tão desgastada, e atingir dignidade dos bons advogados, é ´abrandar´o
exame ou aboli-lo, como proposto pelo deputado Federal Max Rosemann.
Acredito
que o Exame de Ordem é concurso público para todos os fins, posto que é
realizado por autarquia e requisito para exercer função pública (ex vi
CF-88).
Assim,
forçoso concluir que se trata de exame rigoroso, cujos maiores interessados
são, além dos advogados, a população em geral. De mais a mais, sinceramente, a
prova é deveras simples e sua correção, diferentemente do propalado, não é tão
rigorosa, por exemplo, em relação aos atentados cometidos contra o vernáculo.
(*) E.mail: laurocaversan-jr@uol.com.br