EXAME
DE ORDEM VERSUS ESTELIONATO.
Eduardo S. Tavares
Acadêmico
de Direito do Centro Universitário de Brasília.
O crime de estelionato está inscrito no
tipo penal do Artigo 171 do Código Penal Brasileiro, em regara o crime é
matéria l(requer a ocorrência de resultado naturalístico pra sua consumação)
excetuando a forma prevista no parágrafo 2º,V do Código Penal pátrio.
As elementares do crime são: obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. O crime é comum, ou seja, pode ser
perpetrado por qualquer pessoa.
O erro é a falsa representação da realidade, Ardil é insidia, disfarce, há a
necessidade de se perquirir no caso concreto a vantagem ilícita, haja vista que
a intenção do agente desde o inicio está contaminada para atingir tal vantagem.
Diante da analise do tipo penal, cabe trazer á colação o fato que qualifica o
titulo da assertiva. Ocorre que há em tramite, de lege
referenda projeto de Lei tendente se aprovado à abolir
o Exame de Ordem para os bacharéis de Direito como condição para ingresso nos
quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em alusão ao tema, em nota publicada no site
http://www.oab.org.br , sua Excelência o Doutor Presidente Nacional Ordem dos
Advogados diz que abolir o exame de ordem seria estelionato, desta idéia não
podemos comungar, sejam os Advogados, sejamos nós Acadêmicos de Direito.
Assim está manifestada a posição do Drº Roberto Busato:
“Portanto,
trata-se de um projeto eleitoreiro, apenas para incentivar o estelionato que
ocorre com o jovem brasileiro, que sofre com o mau estudo jurídico no País”,
afirmou Busato.”O projeto incentiva também um
estelionato em relação à sociedade, que assim não conseguirá encontrar um
advogado melhor dotado de princípios éticos”. Diante
disso, segundo o presidente nacional da OAB, o projeto do senador Gilvan Borges “deve ser deplorado por toda a sociedade
brasileira”.
È certo que o ensino jurídico anda
deficitário, de outro órgão não é a culpa senão do Executivo que não exerce de
forma rígida e á contento a fiscalização destes cursos, cabe ao Ministério
responsável a análise aprofundada seja das instalações, seja do quadro docente
das Instituições que manifestam sua vontade em instalar o curso de Direito.
E tal fiscalização deve ser assim, pois aos Advogados que formarão naquela
Instituição será entregue a vida jurídica de seus
constituintes, e uma má defesa processual, administrativa ou de qualquer
outro cunho poderá implicar sérias complicações para a vida do constituinte.
A duas em razão de que o ensino jurídico está se tornando banalizado, com isso
lucram apenas as grandes empresas que se constituem aquelas que arregimentam
alunos para concursos públicos, o que desvirtua as aspirações acadêmicas que
carregamos nas costas por longos 10 semestres, com dificuldades financeiras e
sacrifícios em busca de uma profissão que nos garanta mais que um lugar ao sol, garanta-nos a utilidade de sermos
indispensáveis á concretização da Justiça.
O exame de ordem se estivesse guardando as características tradicionais de idos
tempos, jamais seria repelido, está latente e salta aos olhos a reserva de
mercado na qual se constitui sobredito exame. Tornou-se em verdade causa de exclusão
social. Não é suscetível de valoração a afirmação de que se incentiva o estelionato,
o ardil, a fraude, o engodo, o erro, são cometidos em desfavor da sociedade na
proporção em que a duras penas nós jovens passamos por cima ás vezes até mesmo
de nosso “conforto”, nos sacrificamos, nos entregamos ás humilhações do mundo e
da sociedade para alcançarmos qualificação acadêmica e somos deixados de lado.
Princípios éticos não se auferem através de uma prova aplicada em duas fases,
são critérios endógenos e exógenos que a demonstram, a deontologia
não é aprendida nos bancos da faculdade, nos é inerente. Se assim o fosse, não
teríamos tantos advogados envolvidos em escândalos monstruosos que assolam
desde o poder Executivo, Legislativo e pasme, o Judiciário de todas as esferas
de poder. Não se está olhando com demérito para tais instancias doutas e
respeitáveis, é uma analógica, pois os fatos são públicos e notórios, e todos
os que são advogados e estão envolvidos nestes nebulosos esquemas, foram
aprovados em exame de ordem, aferiu-se quando do exame seus princípios éticos?
Não, pois se o tivessem aferido, não estariam inscritos. Assim insubsistente é
tal alegação, Rogo as devidas vênias à sua Excelência o Inclito
Doutor Busato, minhas considerações não são á sua
pessoa, o são sim à posição.
A repressão ao péssimo estudo jurídico apresentado hoje cabe ás hostes do Poder
Executivo, seja das faculdades particulares, sejam das públicas. Estelionato é
o que ocorre com certas faculdades federais que sequer chegam a oferecer 100
vagas em seus cursos jurídicos, algumas chegam ao ridículo de abrir certame
vestibular para 20 vagas, onde ficam os basilares e
constitucionais direitos do cidadão de receberem do Estado a prestação
igualitária de educação? Aí há a fraude!
Corremos então para as faculdades particulares, que nos cobram excessivamente,
nos vemos obrigados a pagar, afinal a educação é o meio licito, correto e justo
que nos leva a concretizar a dignidade da pessoa humana, pois, um homem sem
educação, sem conhecimento não tem utilidade para a sociedade, nossas palavras sequer tem valor empírico.
A educação e os conhecimentos que absorvemos durante são nosso tesouro
impenhorável, inalienável, insusceptível de alienação, haja vista que tornam-se aviamento de nossa pessoa, inerentes á nossa
intimidade que nos acompanham pela viagem além da vida, se é que esta existe.
O Exame de Ordem hodiernamente constituiu-se em óbice para o acesso ao mercado
de trabalho, os percentuais de reprovação quando confrontados com o numero de
inscrições para o exame, nos assustam. Há que se positivar norma em favor dos
lesados, que são os Bacharéis que estão fora do mercado de trabalho, e não
posso acreditar que entre tantos, todos sejam como disse o Dr.
Busato desprovidos de princípios éticos, incapazes de
exercer a profissão. È consabido que o Acadêmico é
quem faz a faculdade e não a faculdade que faz o aluno.
Agora não se pode admitir que de bacharéis que estudamos cinco anos para
aprender, constituir, modificar, aplicar e materializar o Direito, passemos à sujeito ativo, co-autores, partícipes ou cúmplices do
delito de estelionato, quando apenas buscamos o reconhecimento de nossos
esforços, o reconhecimento de nossos estudos de nossa capacidade, não se pode
aquilatar nossos conhecimentos jurídicos em apenas algumas horas, somos
perturbados, o clima de tensão que nos toma, em razão dos números de
reprovação, o caráter de concurso publico, ao invés de prova de admissão,
tornou-se certame de exclusão, afastando-se do principal fim do dito exame.
Assusta que a OAB reconhece o sofrimento
dos acadêmicos com o mau ensino jurídico, que anda capenga, mas, permissa venia, não tem exercido
sua competência solidária no que pertine ao
aprimoramento dos curso. Precisamos que alguém, alguma
Instituição possa nos ajudar, possa pender em nosso favor, nos socorra, nos
auxilie e não nos exclua.
Se não for caso de extinção do Exame de Ordem, então que atitudes práticas e
eficazes nos sejam apresentadas, os estagiários são menosprezados, veja-se que
recente resolução do CNJ proibiu que a pratica estagiária antes da colação do
grau de bacharel seja contada para concurso publico, QUID IURIS?(O que diz a
Lei).
O estágio que é previsto nas grades curriculares é a apresentação do mundo
jurídico-processual aos futuros bacharéis que hão de entrar para o mercado,
constitui-se em verdadeira pratica profissional, dedicando horas a fio para a
formação de processos e defesa eficaz dos direitos de seus clientes, deixar de
valorizá-los é desprezo, inegável menosprezo.
Fez-se interpretação restritiva da Norma Constitucional ínsita na Emenda
Constitucional nº 45, exsurge uma duvida acerca da
constitucional competência daquele órgão para editar a resolução restritiva.
Há no Brasil uma crise atormentadora, que nos persegue,
falta emprego, falta trabalho, falta faculdade, faltam professores, a miséria e
a pobreza estão crescendo, os ricos cada vez mais ricos, e os pobres sempre
mais pobres. E ainda temos um sistema de exclusão social que se diz para
avaliar os princípios éticos dos futuros profissionais, houve inversão de
valores?
O Estado não foi feito para destruir, desgraçar, iludir, enganar, prejudicar, o
Estado tem o dever primordial de garantir aos cidadãos á efetiva concretização
da Cidadania. A OAB sempre esteve ao lado dos cidadãos, buscando que as
garantias da cidadania e da Democracia fossem respeitadas e as conseguiu elevar
à categoria de clausulas pétreas no arcabouço constitucional ora vigente.
O Barão de Tararé se vivo estivesse com certeza iria dizer que estamos caminhando para o terreno da
galhofa, afinal, os valores sociais intrínsecos à dignidade do cidadão estão
sendo deixados para trás, não se pode conceber isto em um Estado Democrático de
Direito.
Eleitoreiro não pode ser o Projeto, eis que a Cadeira de Senador da Republica
do Senador autor do Projeto, não está disponível para as eleições vindouras, o
que descaracteriza a assertiva.
A OAB deve fazer prevalecer suas atribuições legais que estão diretamente
ligadas à defesa dos Interesses da advocacia, dos Advogados e creio que por
extensão aos direito e garantias daqueles que buscam ingressar em seus quadros,
deve-se afastar a reserva de mercado e mais que isso, buscar medidas salutares
e não parcimoniosas que visem acabar com a especulação ilícita e fraudulenta
das letras jurídicas.
Isto posto, em defesa dos que buscam uma educação com
qualidade estamos voltados para que utilidade nos seja garantida, temos certeza
que não haverá, como não há estelionato por nossa parte, muito menos pelos
órgãos Legislativos.