EXAME
DE ORDEM - RESTRINGIR ACESSO SEM COMPROMETER RECEITA
Nos dias 12 e 13 de
Março de 2005, os Bacharéis em Direito se submeteram ao 1º Exame de Ordem do
ano de 2005, com 2.880 inscritos e homologados, a um custo de R$ 120,00, por
inscrição, apenas no Estado do Paraná.
Isto gera de imediato
uma receita de R$ 345.600,00, sem levar em conta que muitos efetuaram a
inscrição e por algum motivo não foi homologada. Alguma coisa em torno de 20% deve
interpor recurso, por não concordar com alguma das questões aplicadas, isto
deve perfazer uma receita extra de R$ 17.280,00, aproximadamente, já que a taxa
de recurso tem um custo de R$ 30,00, por recurso. Multiplicando isto tudo por
três, que é a quantidade de Exames aplicados durante o ano, temos uma receita
bruta de aproximadamente R$ 1.088.640,00, que equivale a aproximadamente 1.800, anuidade
paga pelos advogados já credenciados. É claro que a aplicação das provas tem um
custo que não temos como precisar, mas vamos supor que seja alguma coisa em
torno de 50% do valor bruto, ou seja, cerca de 900 anuidades. Não vamos levar
em conta que os que conseguiram aprovação irão contribuir com a anuidade
durante o período que detiver o título fornecido único e exclusivamente pela
OAB.
Diante destes dados, ousamos dizer que o Exame de Ordem se tornou um grande
“caça níquel”, pois antes, existia apenas uma vez ao ano, os interessados na
profissão prestavam o exame e adentravam a carreira, se chegasse à conclusão
que não tinha talento para a função advocatícia, poderiam prestar um concurso
público, ou simplesmente partir para outra profissão na iniciativa privada,
sem, no entanto, antes dar a devida chance para que se firme na carreira, pois
o ensino jurídico dá uma boa base de conhecimento, enfim tudo ocorria na maior
tranqüilidade, os novos membros da OAB ainda eufóricos com a nova situação
efetuavam o pagamento da anuidade e entravam na comunidade jurídica
advocatícia, ao final de um ou dois anos estes se firmavam ou desistiam sem
grandes constrangimentos, a receita da OAB estaria garantida.
Com o aumento do
número de membros aumentou também a concorrência na prestação de serviços
advocatícios, como até neste nicho de mercado a lei da oferta e da procura dá
suas caras, então preocupado com o aumento do serviço e diminuição dos lucros,
achou-se por bem diminuir o número de pessoas credenciadas junto a este órgão
corporativo, mas não poderia abrir mão da receita que isto vinha trazendo então
se instituiu o exame de ordem três vezes ao ano, pois há demanda, só não há
vagas, ou melhor, não deve haver vagas, trocou-se as primeiras anuidades pelas
várias tentativas para que se passe no exame de ordem, garantindo assim lucro
para todos, em detrimento daqueles que de alguma forma não se posicionaram de
acordo com os critérios duvidosos instituídos como funil.
Para justificar tal
atitude, faz-se uma propaganda negativa das entidades de ensino e exime-se de
culpa, protege o mercado sem deixar de garantir os lucros necessários, tanto
para a corporação, bem com para as entidades de ensino e os agora cursos
preparatórios para o exame da ordem.
Caso realmente
houvesse boas intenções, este órgão corporativo agiria junto às entidades de
ensino e certificaria que os bacharéis tivessem uma formação de acordo com os
critérios que dizem ser os ideais para exercer a profissão. Visto que as provas
são direcionadas no sentido de “derrubar” candidatos e não no sentido de
identificar conhecimentos.
Há que se repensar a
maneira como identificar os futuros profissionais da área de direito. Talvez
fosse interessante substituir esta prova prático profissional por um período
probatório onde o candidato receberia uma credencial provisória e poderia atuar
supervisionado por um ou vários profissionais gabaritados e desta forma teria
um tempo para provar que tem condições e ser reconhecido como um profissional
liberal do ramo do direito.
Da mesma forma, exigir
que os profissionais já credenciados passem por algum crivo de reciclagem, pois
é de conhecimento geral que uma grande parte dos profissionais credenciados não
tem a mínima capacidade para atuar no ramo do direito, em face de uma
preparação deficiente ou mesmo por carência de atualização tão necessária nos
dias atuais.
Agindo assim a OAB,
teria condições de impedir que maus profissionais com credenciais definitivas
possam atuar, simplesmente pelo fato de terem passado no exame da ordem. Existe
ainda o fato de que uma grande parte deles nunca passou pelo crivo deste exame,
sendo que alguns apenas ostentam “status” de advogados, passando anos sem
elaborar uma peça processual em nenhuma das áreas do direito, somente
recolhendo a anuidade e para todos os efeitos é um advogado atuante, engordando
as estatísticas de que existe um grande número de profissionais e o mercado
encontra-se saturado, justificando assim medidas no sentido de dificultar a
entrada de novos profissionais.
No aspecto do exame de
ordem em si, o tempo disponibilizado para a elaboração da peça processual é
extremamente curto e o assunto para aqueles que estão familiarizados com outras
áreas do direito civil, acaba sendo extremamente complexo.
Uma peça processual
para ser tecnicamente correta necessita de tempo, pois não é somente adequar à
lei, mas sim estudar o caso e pesquisar as decisões de casos parecidos, pois na
elaboração da peça processual proposta na prova o tempo destinado se torna
bastante exíguo impedindo desta maneira que se elabore alguma coisa com
qualidade, mesmo que tal examinado esteja bastante familiarizado com a matéria
específica cobrada na questão.
Hipoteticamente
falando seria o caso de a Ordem dos Músicos do Brasil instituir o exame de
Ordem e como requisito para aprovação, o candidato deveria ali naquele momento
compor, uma sinfonia, uma cantata, uma letra, ou mesmo uma balada regional, num
tempo previamente determinado e sob olhares ferrenhos de fiscais, impedindo o
plágio. Provavelmente todos iriam reprovar, ou seja, a Ordem dos Músicos do
Brasil, não teria novos membros, permaneceriam apenas aqueles que adentraram
nos tempos em que não era exigido o exame de ordem, taxaria as escolas de
música como medíocres, estas escolas não estão construindo talentos diriam!
Fechem-nas! Mas, como existe também um Órgão corporativo, parasitando estes
profissionais do entretenimento, então surgiria uma solução mágica: vamos
viabilizar o curso preparatório ao Exame da Ordem dos Músicos, pois assim as
escolas não precisam fechar e como não admitiremos todos os formados, então
fica estipulado que se o intitulado músico pela formação acadêmica e não músico
pelo crivo da OMB, quiser tocar seu instrumento, cantar uma letra apaixonada,
ou mesmo de protesto, legalmente, terá que passar pelo exame, caso não consiga
efetuar uma peça musical, num dia marcado e sob pressão então terá que engordar
os cofres dos cursos preparatórios e quem sabe um dia seu sonho seja
concretizado. Pois, os poetas e sensitivos musicais dependem apenas de uma
ferramenta chamada inspiração para que seu trabalho flua, no dia do exame de
Ordem, este pega sua caixa de ferramentas com todas as inspirações possíveis e
leva até o local determinado, entra uma hora antes e fica como uma “múmia”
esperando alguém dizer que ele já pode iniciar a peça musical, mas não pode
tocar muito alto, nem pensar em voz alta, pois pode atrapalhar o fiscal e
proporcionar que algum talento surja indevidamente, maculando desta forma o
conceituado Exame de Ordem.
Nota:
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