Exame da ordem em pauta
MARCO
ANTONIO CALDAS
Presidente
em exercício da OAB/Goiás
19/6/2006
“Parece-nos
intempestiva e fora de foco a iniciativa do projeto de lei do senador Gilvan
Borges, que pretende acabar com o Exame de Ordem. Melhor seria dirigir o foco
dessa preocupação para a qualidade do ensino jurídico ministrado no País. Não é
essa a primeira manifestação no parlamento brasileiro contra o Exame de Ordem.
Mas, como as demais, exibindo desconhecimento de causa e, assim, se marcando
pela imprecisão do objetivo. Se problema existe, é outro. Como bem afirmou o
presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, Eládio Amorim
Mesquita, o exame é essencial para que a instituição possa aferir a qualidade
do conhecimento e da preparação daquele que vai representar o cidadão perante a
Justiça. Em síntese: a extinção do Exame de Ordem poderia causar falta de
preocupação com a formação social e acadêmica dos bacharéis.
É
exatamente aí que se coloca a preocupação da OAB. Ainda recentemente, a instituição,
por meio da Escola Superior de Advocacia, promoveu o I Fórum de Debates do
Exame de Ordem. E trouxe uma autoridade no assunto, o conselheiro federal e
ex-presidente da OAB do Ceará, Paulo Quezado, que foi direto ao ponto, ao
defender a legalidade e a importância do exame: “O Exame de Ordem é
constitucional, já julgado pelo STF, pelo STJ e por alguns tribunais regionais.
Portanto, não se discute mais a questão de sua constitucionalidade. O Exame é
irrevogável e uma condição obrigatória para a OAB controlar não somente a
qualidade do ensino jurídico, mas a presença do advogado no mercado constitucional.”
É este o ponto. E aqui vale lembrar que o Exame de Ordem é uma exigência legal
desde a edição da Lei 4.215/63. Com o advento do Estatuto da Advocacia e da OAB
– Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 -, o
Exame de Ordem se tornou obrigatório para o ingresso nos quadros da OAB, e, por conseqüência, para o legal exercício da
advocacia no País. É claro que a Ordem dos Advogados tem que zelar com todo o
rigor por esse mandamento legal. O debate sobre o Exame de Ordem e o
questionamento a respeito dos seus possíveis rigores são pertinentes e válidos.
A constatação se transforma num outro ponto sensível para a percepção da
sociedade e igualmente merecedor das atenções da imprensa, qual seja a rotina
viciosa do bacharel formado sem o mínimo de conhecimento teórico e prático.
Num
outro ponto de sua abordagem, o doutor Paulo Quezado registrou, diante de uma
platéia formada por advogados e advogadas, professores e estudantes de Direito,
que o Exame de Ordem foi implantado em um momento estratégico para o cenário
jurídico que vive o País: o do aumento no número de faculdades de Direito no
Brasil. Temos hoje quase mil cursos de Direito, enquanto nos Estados Unidos
existem apenas 250. E reiterou ele, com propriedade: “É preciso que haja um
mínimo de verificação da aptidão profissional de quem quer se inscrever na OAB.”
Cabe
ainda, em reforço ao argumento do ilustre palestrante, reparar a idéia de que o
Exame de Ordem possa representar reserva de mercado. É inconcebível falar em
reserva de mercado para uma instituição que há mais de 70 anos vem lutando pelo
cumprimento e respeito aos direitos do cidadão. Não é à toa que a Ordem dos
Advogados do Brasil é, hoje, uma das instituições mais respeitadas do País. O
Exame de Ordem é, antes, um filtro positivo no sentido de garantir o exercício
pleno da profissão. Não se pode levar o curso de Direito sem dedicação, sem
estudo. O Exame de Ordem é uma etapa necessária para o ingresso na advocacia.
Tomemos
um outro ponto sensível dessa discussão, e que também ensejou a realização do I
Fórum de Debates do Exame de Ordem. É preocupante o baixo índice de aprovados e
essa situação, conforme sugeriu na ocasião o diretor geral da Escola Superior
de Advocacia (ESA), Cleuler Barbosa, deve servir para que as faculdades avaliem
o ensino que vêm ministrando. Em Goiás, os índices de aprovação dos exames
ficam entre 18% e 30%. No exame de agosto e setembro do ano passado, por
exemplo, dos 1.871 inscritos, 20,51% foram aprovados, 77,5% reprovados e o
restante incluiu abstenção, anulados e indeferidos.
O Exame de
Ordem funciona como uma demonstração estatística da qualidade do ensino. O Exame de Ordem não é nem nunca foi um
instrumento para dificultar o acesso do bacharel ao mercado de trabalho, como
também não é nenhuma medida corporativista. Trata-se, isso sim, de uma prova de
avaliação do conhecimento básico a que deve se submeter todo bacharel em
Direito.
A OAB
tem suas responsabilidades e está plenamente consciente delas. Ao portar-se
como guardiã da qualidade da advocacia praticada no País, a entidade cumpre com
um dever inerente à sua atividade”.
Fonte:
OAB