Todo ano é a mesma ladainha: bacharéis em Direito prestam o Exame de
Ordem. Como não existe prioridade para a educação no Brasil, o bacharel já traz
um conhecimento defasado desde o primário. Imagine chegar a uma prova específica
de conhecimento jurídico após cinco anos de faculdade onde, para aprender, o
aluno teve que correr atrás. Culpa do MEC? Talvez. Mas o assunto é o Exame.
Muitos alegam a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Vamos começar pela
Constituição Federal: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado
e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Pelo dispositivo, a educação, independente de nível, tem de preparar o
indivíduo para a qualificação do mercado de trabalho. Portanto, DEVER DO ESTADO
E NÃO DE UMA INSTITUIÇÃO PARALELA. Ademais: Art. 5º, inc. XIII - é livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.
Obviamente que se o sujeito percorre cinco anos de universidade para
alcançar o diploma subentende-se qualificado. Por que algo mais?
Não suficiente, o dispositivo criador deste Exame passa pelo crivo da
inconstitucionalidade, porque atenta contra diversos dispositivos
constitucionais, que atribuem competência às Universidades e ao poder público,
em relação à qualificação para o trabalho e à avaliação da qualidade do ensino,
e porque não foi criado por lei e regulamentado pelo Presidente da República,
mas sim pelo Conselho Federal da OAB, através do Provimento nº 81
(esclarecendo, o Exame de Ordem não
foi criado por lei do Congresso, porque o Estatuto da OAB nada disse a seu
respeito, nem foi regulamentado pelo Presidente da República, como deveria ter
sido - Constituição Federal de 1988, art. 84, inc. IV).
Deixando de lado esta bagunça legislativa, cabe salientar, também, que a
OAB é uma instituição como o CREA e o CREMERS. Entretanto, estranha e
diferentemente, a OAB NÃO PRESTA CONTAS AOS TRIBUNAIS DE CONTAS. Qual a
explicação para isto? Não sei. Respondam-me. Fica a dúvida: o que a OAB faz com
o dinheiro das inscrições (algo em torno de cento e vinte reais) do Exame de Ordem realizado até três vezes ao ano? Por
que a OAB não disponibiliza pelo menos um xerox aos advogados nas subseções já
que cobra anuidades absurdas? E por aí vai.
Este ano, o Exame de Ordem foi
unificado, para evitar as fraudes, como aquela que aconteceu no Rio, envolvendo
um advogado esperto e o seu filho, narcotraficante, que mesmo colando não
passou na prova. O número mínimo de acertos passou a ser o correspondente a 50%
da prova objetiva e a nota mínima na subjetiva agora é 6,0. E se está discutindo
o Exame oral. Daí a coisa vai ficar
boa. É um negócio. Há os que ganham e os que perdem. Em épocas de caixa dois, o
da OAB só tende a aumentar.