Exame de
Ordem: três respostas
Fernando
Lima
Professor
de Direito Constitucional
14.07.2007
Sumário:
1.
A entrevista do Presidente da OAB
Em entrevista publicada, no dia 10.06.2007,
no jornal Correio de Sergipe, sob o título “Overdose de Ética não faz mal a
ninguém”, (Fonte: http://www.correiodesergipe.com.br/lernoticia.php?noticia=23030),
o presidente nacional da Ordem dos Advogados
do Brasil, Cezar Britto, dentre os vários assuntos abordados, tratou do Exame
de Ordem, para dizer que, se ele fosse abolido, teríamos:
“Três conseqüências graves: imediatamente teríamos um acréscimo
no hall (sic) de advogados do Brasil de aproximadamente 2,5 milhões de
inscritos, com um crescimento anual de 249 mil profissionais. Se o Brasil já
possui hoje algo em torno de 600 mil advogados, correspondendo a 20% dos
advogados no mundo, se perceberia o absurdo que nós passaríamos a ter
praticamente a metade dos advogados do mundo; o segundo, que
é mais grave, é que boa parte com baixa qualificação profissional e a péssima
qualidade do ensino jurídico. No último exame nacional da Ordem, que abrangeu
17 Estados da Federação, constatou-se a afirmação anterior. As boas
instituições de ensino, que são poucas, conseguem aprovar mais de 75% dos seus
inscritos, e as de péssima qualidade reprovam aproximadamente 100% dos seus
egressos. Se o exame consegue a aprovação de mais de 75% egressos, não é o
exame que está ruim, mas as instituições é que estão fracas; já o terceiro, que
para mim é o principal aspecto, é que a profissão do advogado tem relação
direta com a defesa de princípios e regras fundamentais ao ser humano, como a
liberdade, a luta pela desigualdade (sic), a conquista de um direito
violentado, a supressão de uma esperança de justiça (sic). E se essa profissão
não é exercida com uma necessária qualificação, o prejuízo que se causa à
cidadania que contrata o serviço é grave é irreversível. Certamente os
presídios estariam superlotados de cidadãos que perderam sua liberdade por uma
defesa mal feita. O exame de ordem é acima de tudo um instrumento de defesa da
cidadania.”
2.
A primeira alegação
Quanto à primeira alegação, de que hoje
nós temos 20% dos advogados do mundo, de que o fim do Exame de Ordem causaria
um acréscimo de 2,5 milhões de advogados e nós passaríamos a ter praticamente a
metade dos advogados do mundo, tenho a dizer o seguinte:
Em outras oportunidades, dirigentes da
Ordem já afirmaram que esse acréscimo seria de 1,9 milhões. De qualquer maneira, esse número parece um
exagero, porque hoje o número de bacharéis que concluem os nossos cursos
jurídicos deve estar em torno de 50 mil por ano. Assim, o fim do Exame de Ordem
causaria um acréscimo, talvez, de 500 mil advogados, dobrando, praticamente, o
número de inscritos.
Se é verdade que nós temos 20% dos advogados do
mundo, então todos os advogados do mundo estão no Brasil e nos Estados Unidos,
porque muitos críticos do sistema legal americano costumam afirmar que os
Estados Unidos têm 70% dos advogados do mundo, a exemplo de Greg
Hickman, no artigo: Are There
too many Lawyers? (Fonte: Power-ofAttorneys.com).
Diz ele: “The
Sabe-se
que os Estados Unidos têm aproximadamente 1,3 milhões de advogados. Se é verdade que a América tem 70% dos advogados do mundo,
então o Brasil, com 600 mil advogados, deveria ter algo em torno de 30%!!!!!!
Ou seja:
França, Inglaterra, Itália, Espanha, Portugal, Canadá, Argentina, etc., não têm
advogados! Na minha opinião, os dados americanos não
são confiáveis, e nem os dados divulgados pela OAB.
Pois
bem: suponhamos, apenas para argumentar, que seja verdade que os Estados Unidos
e o Brasil têm muitos advogados. Será que isso é ruim? Será possível falar em
“excesso” de advogados?
Para
Lin Yutang, escritor americano,
o excesso de advogados inviabiliza a Justiça: ”When there are too many policemen, there can be
no liberty. When there are too many
soldiers, there can be no peace. When there are too many lawyers, there can be
no justice.”
Na minha opinião, o alegado excesso de advogados não
seria, necessariamente, ruim, desde que os advogados respeitassem a lei e que
as leis não se preocupassem em criar empregos e privilégios para os advogados.
Se realmente estamos
A
verdade é que deve sempre prevalecer o interesse público, e não o interesse
corporativo. O Legislativo não pode ser controlado pelos advogados, para votar
as leis que possam atender, apenas, aos seus interesses. O Judiciário não pode
decidir, também, sob a influência desses interesses. O Executivo não pode ser
controlado pelos advogados, ou pelos dirigentes da OAB. A OAB não pode ser
transformada em um partido político, porque o seu poder poderá ser utilizado em
benefício dos interesses de seus dirigentes, ou dos seus interesses
corporativos. A Frente Parlamentar dos Advogados, formada por 115 deputados, é
um exemplo do poder da OAB, dentro do Legislativo brasileiro. (Fontes:
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=104529
e http://www.oab-rj.com.br/content.asp?cc=24&id=2194 )
O
mesmo raciocínio se aplicaria, evidentemente, em relação a outras pessoas ou
grupos, que detenham o poder suficiente para desviar o Governo de sua função
básica e para fazer que os seus interesses individuais ou corporativos
prevaleçam sobre o interesse público, a exemplo dos industriais, dos banqueiros
e da mídia.
A
própria OAB não pode ser tão fortalecida, institucionalmente, ao ponto de
interferir no equilíbrio dos Poderes constituídos. O advogado é indispensável à
administração da Justiça, diz o art. 133 de nossa Constituição, mas é preciso
não esquecer que o interesse público deve ser respeitado. Não é possível que os
interesses corporativos da OAB, ou de seus dirigentes, interfiram em todos os
Poderes constituídos, em detrimento do interesse público. Dessa forma, a OAB
passaria a ser um poder inconstitucional, porque contrário ao princípio básico
da independência e harmonia dos Poderes. Dessa forma, o advogado seria prejudicial
à administração da Justiça....
Não
se pode admitir a concentração dos poderes do Estado nas mãos de uma só pessoa,
ou de um só grupo, já o dizia Montesquieu, no Espírito das Leis, e as suas
idéias foram desenvolvidas no Federalista, por Hamilton, Madison,
e Jay, para defender a aprovação do projeto da
Constituição americana, que deveria garantir a liberdade do povo, contra os
abusos do Governo. Madison alertava,
então, para o perigo da concentração
do poder nas mãos de um grupo, ou de uma facção,
“same hands group”, ou
“faction”, que ele definia como: “a number of
citizens who are ruled and actuated by some common... interest adverse to the
rights of other citizens,... or to the permanent and aggregate interests of the
community”. (Fonte: James Madison,
Federalist, nº 10)
A Constituição Americana foi escrita,
portanto – e a nossa também, supõe-se -, para impedir a tirania e para prevenir
que qualquer grupo de interesses (same hands), que pudesse surgir posteriormente, adquirisse o
poder, inviabilizando a independência e harmonia dos Poderes e o respeito ao
princípio republicano.
Nos Estados
Unidos, há quem diga que a Constituição também já foi rasgada, há muito tempo, exatamente
pelo desrespeito a essas idéias, defendidas por Montesquieu e por Madison.
Ronald Bibace, um professor de Direito Constitucional de Forte Lauderdale, na Flórida, defende a idéia de que os advogados
não poderiam exercer cargos no Executivo, nem no Legislativo, porque a
Constituição o proíbe, exatamente na cláusula da separação dos poderes: “Article II, Sect. 3: No person belonging to one branch shall
exercise any powers appertaining to either of the
other two branches unless expressly provided herein."
Para expor as
suas idéias, em defesa do governo constitucional e representativo e para evitar
que o poder do Estado americano continue sendo concentrado nas “mesmas mãos” da
“profissão legal”, de modo que “os advogados/juízes façam as leis, as
interpretem e as apliquem, atentando assim contra o espírito e os objetivos da
Constituição”, o professor Bibace escreveu uma
continuação dos “Federalist Papers”.
(Fonte: Constitutional
Guardians of America - http://www.constitutionalguardian.com/)
Ou seja: se os
advogados estão vinculados ao Poder Judiciário, não poderiam exercer nenhuma
função, no âmbito dos outros dois ramos do Governo. No Brasil, a Constituição
diz – é a única no mundo – que o advogado é indispensável à administração da
Justiça (art. 133). Como poderiam, então, os advogados
(same hands), ligados pelos
mesmos interesses, pertencer, também, ao Legislativo e ao Executivo? Quem faz
as leis não pode julgar, nem administrar, ao mesmo tempo, e é isso que
caracteriza a separação dos Poderes, e que se supõe que poderia impedir a
implantação de uma tirania.
De qualquer maneira, voltando ao nosso tema
do Exame de Ordem, se o Brasil têm ou não tem advogados em excesso, esta não é
uma discussão jurídica. O excesso de advogados pode ser mau para o mercado de
trabalho, que somente absorverá os mais competentes, mas pode ser bom para o
consumidor, para aquele que precisa contratar serviços jurídicos, porque a
maior competição exigirá melhores serviços, daqueles que quiserem continuar a
exercer essa profissão liberal.
Mas esta não é uma discussão jurídica,
porque existe, no Brasil, uma coisa que se chama Constituição, e que todos
deveriam conhecer. A Constituição garante a liberdade do trabalho e a liberdade
do exercício profissional, o que significa, claramente, que todos têm o direito
de escolher uma profissão liberal, como a advocacia, e que ninguém, nem mesmo a
OAB, com todo o
seu poder, tem o direito de limitar o número de “vagas” de advogados, para
proteger o mercado de trabalho dos atuais inscritos. Chama-se a isso: reserva
de mercado. O “excesso” de advogados não serve para justificar, absolutamente,
o Exame da OAB.
Portanto, a primeira alegação do
Presidente da OAB, de que o fim do Exame de Ordem daria ao Brasil metade dos
advogados do mundo, é inteiramente descabida, porque não tem nada a ver com um
debate jurídico. Juridicamente, deve ser respeitada a liberdade do exercício
profissional, consagrada pelo inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, aliás uma cláusula pétrea, que nem mesmo uma emenda
constitucional poderia abolir.
Não é possível, juridicamente, fazer
com que o Congresso Nacional aprove uma lei, e nem mesmo uma emenda
constitucional, limitando o número de “vagas” para advogados, médicos,
engenheiros, jornalistas, professores, pintores, mecânicos, etc.. O que deve prevalecer é a igualdade. Todos terão o
direito de estudar, o direito de adquirir uma qualificação profissional, o
direito de trabalhar, o direito de exercer uma profissão liberal, em igualdade
de condições, com as mesmas oportunidades...
Quanto à segunda alegação,
referente “à baixa
qualificação profissional e à péssima qualidade do ensino jurídico”, é também
descabida, simplesmente porque não compete à OAB avaliar a qualificação
profissional dos bacharéis formados em nossos cursos jurídicos. Isso é
competência do Estado brasileiro, conforme claramente previsto na Constituição
Federal, especialmente nos artigos 205 e
Para
Vital Moreira, um dos mais renomados constitucionalistas de Coimbra, “A vocação natural das Ordens Profissionais
não é a de controlar a formação académica
dos candidatos à profissão, essa já está "acreditada" no título académico,
mas sim a de lhes ministrar uma adequada formação
quanto à deontologia profissional e quanto às boas
práticas da profissão (coisas que não competem às universidades),
e depois proceder ao necessário controlo e punição
das infracções a umas e outras. O mais espantoso a este respeito é que a maior parte das ordens
profissionais não cumpre a primeira dessas tarefas elementares e poucas cumprem
razoavelmente a segunda". (Fonte: O Império das Corporações Profissionais,
http://www.fcsh.unl.pt/docentes/cceia/ordens-profis.doc)
Se é verdade que existem muitos cursos jurídicos de péssima
qualidade, cabe ao Estado brasileiro impedir que esses cursos continuem
funcionando. O que não é possível é continuarem sendo
enganados, os bacharéis em Direito, formados por esses cursos, autorizados
e fiscalizados pelo MEC, que depois de receberem um diploma que, de acordo com
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, atesta a sua qualificação
profissional, ficam impedidos de trabalhar, por um órgão de classe que não é
uma instituição de ensino superior e que não tem competência para avaliar a sua
qualificação profissional. Para que serviria o diploma, então?
O que não é possível é continuar a
proliferação de cursinhos preparatórios para o Exame de Ordem, muitos deles
patrocinados pelas próprias Seccionais da OAB. Tudo isso depõe contra a imagem
da Ordem, que não deveria se meter no que não é de sua conta, e que depois se
sujeita às diversas denúncias que têm sido feitas, quanto à lisura de seu
Exame, a exemplo do que ocorreu em Goiás, quando a Polícia Federal prendeu,
dentre outras pessoas, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão do Exame de
Ordem, acusando-os de terem formado uma quadrilha, para vender a aprovação no
Exame, e de terem obtido um rendimento de aproximadamente 3
milhões de reais.
O que não pode continuar é a
ineficiência das instituições públicas de ensino superior, nas quais um aluno
custa ao Estado quase dez vezes mais do que a mensalidade das melhores
instituições privadas.
O que não pode continuar é o
mercantilismo de muitas instituições privadas, que não se preocupam com a qualidade
do ensino que oferecem, mas apenas com os altos lucros que a atividade pode
proporcionar. Muitos políticos, hoje, são donos de faculdades. Dirigentes da
OAB são diretores de cursos jurídicos, ou seja, atuam nas duas funções, como
jogadores e como árbitros.
No Congresso Nacional, diversos
parlamentares são donos de instituições de ensino superior, que já estão
enfrentando problemas, decorrentes do baixo poder aquisitivo de nosso povo, que
não tem como pagar as altas mensalidades de um curso universitário.
Assim, o deputado federal
Bonifácio de Andrada (PSDB–MG) é dono da Universidade Presidente Antônio
Carlos, a UNIPAC, que administra 176 ‘campi’ em diversas cidades do interior
mineiro. De acordo com levantamento feito pela reportagem do Jornal do Brasil
(Fonte: Eles Fizeram Faculdades, Inês Garçoni e Leandro Mazzini –
Jornal do Brasil, 02.04.2006 - http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=258972),
existem outros deputados na mesma situação, mas o problema é que muitos deles
são membros da Comissão de Educação e
Cultura da Câmara dos Deputados, que pode aprovar projetos de lei que
beneficiam as suas próprias faculdades:
“Até aí, morreu o Neves, como diz a letra de Jorge Ben Jor, gravada por Elis Regina. É direito de qualquer
deputado investir no empreendimento que bem lhe convier. O problema é que
Bonifácio é membro da Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara, onde
projetos de lei tomam forma, e podem mudar a vida de milhões de universitários
e beneficiar as faculdades. Bonifácio não é o único no seleto grupo. Ao lado
dele, três deputados donos de faculdades atuam na mesma
comissão: Murilo Zauith (PFL-MS), dono da Unigran, em Dourados (MS); Átila Lira (PSDB-PI), cuja irmã
é reitora da Faculdade Santo Agostinho, em Teresina; e Clóvis Fecury (PFL-MA), dono de duas universidades – a Uniceuma,
Coincidentemente, o Congresso
aprovou o ProUni – Programa
Universidade para Todos, através do qual o Estado brasileiro, em vez de
aumentar o número de vagas nas universidades públicas, decidiu pagar bolsas de
estudo para centenas de milhares de jovens brasileiros, nas mesmas instituições
privadas, que pertencem, algumas, aos políticos, aos parlamentares e a outras
pessoas, que têm poder e representatividade para influir nas decisões do
Governo brasileiro. Interesse público? Pode ser...
Mas
apesar de tudo isso, apesar de existirem cursos jurídicos de péssima qualidade,
apesar das deficiências que o MEC apresenta, no desempenho de suas funções, não
cabe à OAB, insisto, avaliar a qualificação profissional dos bacharéis
Não
cabe à OAB, portanto, controlar os cursos jurídicos, e não cabe à OAB defender,
exclusivamente, o mercado de trabalho dos advogados inscritos em seus quadros,
esquecendo, completamente, que tem a obrigação de respeitar e, mais do que
isso, tem a obrigação de defender a Constituição, conforme previsto no art. 44
de seu Estatuto ( Lei 8.906/1.994).
Verifica-se, portanto, que o
problema é o mercado de trabalho. Os dirigentes da OAB se preocupam com o
mercado de trabalho dos advogados inscritos e esquecem a Constituição. O Exame
da OAB, claramente inconstitucional, é defendido com unhas e dentes, como se
fosse a salvação da Justiça brasileira, contra os
profissionais incompetentes. Os dirigentes da OAB, que são incapazes de
defender juridicamente o Exame de Ordem, passam a defendê-lo com alegações
desse tipo, dizendo que já temos um número excessivo de advogados e que os
bacharéis são incompetentes e desqualificados. E os advogados antigos, por que não
são obrigados a fazer o Exame de Ordem, para que se verifique se eles têm a
necessária qualificação? Direitos adquiridos, por acaso?
Ao mesmo tempo,
Recentemente – em 10.07.2007 -, a OAB/SP assinou um novo
convênio de assistência judiciária gratuita, no valor de R$284 milhões. (Fonte:
Convênio entre OAB-SP e Defensoria beneficia carentes: http://conjur.estadao.com.br/static/text/57434,1).
São 47 mil advogados atendendo as pessoas carentes. Por que será que a OAB não
exige que o Estado de São Paulo aumente o número de defensores públicos e
realize os necessários concursos? Por que será que os dirigentes da OAB/SP
fazem tanta questão de manter esse convênio? Mas 47 mil advogados? Não seria um
exagero? Quantos defensores públicos seriam necessários para fazer o mesmo
serviço, se a Constituição fosse respeitada?
Pelos mesmos motivos,
poderia ser ajuizada uma ADI, perante o STF, contra o artigo da Lei paulista
que criou a Defensoria Pública, mas permitiu a manutenção do convênio.
Infelizmente, eu tenho quase certeza de que o STF não daria provimento a essas
Ações, alegando certamente que os carentes precisam de assistência judiciária e
que os convênios são necessários, enquanto não for possível realizar os
concursos públicos!!! Afinal, essa é a alegação dos dirigentes
da OAB e de diversos “juristas” que defendem a manutenção do Convênio: em
primeiro lugar, o interesse dos pobres, que precisam de advogados!!!
Não se sabe, exatamente, o
que será que está impedindo a realização desses concursos públicos, e que
talvez a impeça por mais uns vinte anos, talvez. Sabe-se, apenas, que São Paulo
já tem 200 mil advogados, que enfrentam dificuldades no mercado de trabalho,
devido a algumas circunstâncias da economia brasileira, e que o Exame de Ordem
tem reprovado,
Vejamos, finalmente, a
terceira alegação do Presidente da OAB, que ele reputa como a mais importante, na
sua tentativa de provar a absoluta necessidade do Exame de Ordem, dizendo que “a
profissão do advogado tem
relação direta com a defesa de princípios e regras fundamentais ao ser humano,
como a liberdade, a luta pela desigualdade (sic), a conquista de um direito
violentado, a supressão de uma esperança de justiça (sic). E se essa profissão
não é exercida com uma necessária qualificação, o prejuízo que se causa à
cidadania que contrata o serviço é grave é irreversível. Certamente os
presídios estariam superlotados de cidadãos que perderam sua liberdade por uma
defesa mal feita...”
Neste ponto, o Presidente
da OAB está correto, porque o advogado deve ter a necessária qualificação, para
não causar ao seu constituinte um prejuízo irreversível. No entanto, para que se
saiba se o advogado tem a necessária qualificação, não cabe à OAB aplicar o seu
Exame de Ordem, que é inconstitucional, porque não compete à OAB fiscalizar e
avaliar o ensino. A solução correta seria um Exame do MEC, que deveria ser
feito, conforme dito anteriormente, de maneira gradual, para reprovar, desde
logo, nas primeiras séries, os alunos que não tivessem o rendimento mínimo
necessário, e para exigir um mínimo de qualidade, dos nossos cursos jurídicos.
Dessa maneira, a OAB não precisaria invadir
as atribuições do MEC, avaliando os cursos jurídicos, reprovando os bacharéis
já diplomados, e rasgando a Constituição, com a sua insistência em realizar um
Exame que não lhe compete, sob a alegação de que o advogado desqualificado
poderia causar prejuízos graves e irreversíveis ao cidadão que dependesse de seus
serviços.
Não resta dúvida de que o advogado
precisa ter um mínimo de qualificação profissional, mas o que dizer, então, do
médico desqualificado? Como pode a OAB defender a constitucionalidade do seu
Exame, se ele existe apenas para os bacharéis em Direito? E os outros
profissionais liberais, não precisam de qualificação? E o princípio
constitucional da isonomia, para que serve? Ou será que o médico desqualificado
não pode causar prejuízos graves e irreversíveis, mais do que o próprio advogado?
Afinal, o advogado desqualificado não costuma matar os seus clientes, em
decorrência dos seus erros. Pelo menos por enquanto, porque ainda não temos, no
Brasil, a pena de morte.
Quanto aos nossos presídios, já estão
superlotados de pobres, que perderam a sua liberdade, não “por uma defesa mal
feita”, como supõe o Presidente da OAB, mas por absoluta falta de defesa, que
talvez possa ser atribuída, em grande parte, às nossas Defensorias, ou às suas
deficiências, e aos Convênios e dativos da OAB, que não conseguem movimentar a
nossa paquidérmica, corporativa e dispendiosa Justiça, para tornar efetivas as
nossas mitológicas garantias constitucionais.