Evolução da advocacia
Os efeitos
perversos do crescimento desordenado
por David Norgren
Durante a cerimônia de entrega de carteiras
profissionais, ouvi o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados
do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso, discursar perante bacharéis entusiasmados
e pais orgulhosos deste ser o “maior colegiado da América Latina” e contar com
aproximadamente 250 mil advogados no estado.
Discorreu
sobre a existência de “novos mercados para a advocacia como direito do
consumidor e direito ambiental” e de vagas para todos os que trabalharem
duro e estudarem. Infelizmente, não concordo com essa visão otimista,
vez que o cenário atual anuncia um panorama mais sombrio.
Explico. O ponto de saturação do mercado de
trabalho para advogados já foi atingido há muito. Não há vagas suficientes para
todos os bacharéis que ingressam no mercado de trabalho. As vagas existentes
muitas vezes não proporcionam condições profissionais e financeiras
satisfatórias aos advogados, que são obrigados a aceitar postos de trabalho que
são incompatíveis com suas aptidões profissionais e com suas ambições
financeiras.
Mas há o outro lado da moeda. Com um quarto de
milhão de advogados inscritos na seccional paulista (cerca de metade do total
brasileiro) e milhares de novos advogados a cada ano, há de se esperar que o
nível de preparo e a qualidade dos serviços prestados
pelos profissionais diminuam. Resultado: há advogados que não estão preparados
para atender às necessidades de seus clientes, prestando serviço de má – quando
não péssima – qualidade. Quem de nós nunca teve em suas mãos alguma peça má
escrita, até mesmo anedótica? Quem nunca leu um contrato mal redigido? Os
prejuízos deste declínio não afetam diretamente os clientes, mas também a
categoria profissional, pois a queda do prestígio do advogado perante a
sociedade é evidente.
A meu ver, a solução para tal problema passa
necessariamente pela reformulação do modo de acesso à profissão. As regras
atuais do jogo são por demais permissivas e possibilitam o acesso a pessoas que
não possuem os requisitos necessários para o exercício da profissão.
Atualmente, o preenchimento de dois requisitos é
suficiente para tanto: conclusão de curso superior de direito e aprovação em
exame da OAB. O primeiro é tradicional em países com tradição civilista. O
segundo é justificado pela necessidade de algum tipo de controle em um país no
qual há 1.002 cursos de direito[1],
com boa parte deles incapaz de formar um bom profissional. É um exame dividido
em duas partes.
A primeira composta de questões de múltipla
escolha, abrangendo 10 áreas do Direito. Já na segunda, composta de questões
discursivas e redação de uma peça, é o candidato que escolhe uma área
específica do direito entre as seguintes opções: Direito Civil, Direito Penal,
Direito do Trabalho e Direito Tributário.
Apesar de reclamações sobre as exigências do exame,
o nível deste continua assustadoramente baixo. Alunos medianos das melhores
faculdades conseguem aprovação facilmente, sem maiores esforços. Basta olhar os
índices de aprovação destas faculdades nos últimos exames.
Não há qualquer tipo de limite ao número de
aprovados ou estabelecimento de vagas, o que possibilita o crescimento contínuo
e desregrado da categoria profissional. Mas talvez o pior fator seja a ausência
de limitação quanto ao número de vezes que cada candidato pode prestar o exame,
pois mesmo o mais despreparado dos candidatos possui uma chance real de
aprovação após a décima tentativa.
Uma vez aprovado no exame, não há qualquer período
probatório. Nem mesmo um curso de formação obrigatório. Pressupõe-se que a
aprovação no exame é condição suficiente para que o bacharel exerça a
advocacia.
Evidentemente não tenho a presunção de sugerir uma
solução única, mas talvez não seja má estratégia adotar elementos de sistemas
que vêm funcionando melhor que o nosso. Exemplifico.
A França é um país com cerca de 60,5 milhões de
habitantes e um PIB de US$ 2046,6 bilhões (cerca de 3,4
vezes o PIB brasileiro, que foi de US$ 604 bi)[2].
Em todo seu território há 42.609 advogados
inscritos em 181 barreaux (contra nossos cerca
de 250.000 somente
A remuneração média nacional anual em 2002 foi de
62.605€. (aproximadamente R$ 172,5 mil) 1187 estrangeiros exerciam a profissão
em 2002[3]. Lá, como aqui, há grande
concentração da profissão em uma cidade. Cerca de 50% dos advogados franceses
são inscritos no barreau de Paris. A
remuneração média destes também é mais alta que a média nacional e atinge
80.804€ anuais (aproximadamente R$ 222,7 mil)
Advogados são somente aqueles que exercem a
profissão em escritórios de advocacia, seja em funções consultivas seja pleiteando perante tribunais, todos obrigatoriamente
inscritos no barreau. Pessoas com formação
jurídica que trabalham para bancos ou empresas são denominados juriste d’entreprise
e não possuem registro no barreau. Há também
diferença entre avocat e avoué.
Somente os últimos, selecionados entre advogados com notória experiência e
capacidade profissional, possuem capacidade postulatória perante as mais altas
instâncias.
Olhando para tais dados, não é difícil constar que
o advogado francês médio se encontra em uma situação profissional mais cômoda
que seu par brasileiro. Ele também desfruta de um prestígio perante a sociedade
que há muito tempo não se vê por aqui. Além da óbvia disparidade entre as duas
economias nacionais, qual fator poderia explicar tal diferença? Um deles é, sem
dúvida, o acesso à profissão. É um verdadeiro concurso público, com abertura de
vagas para admissão dos que desejam ser advogados em escola de advogados.
Após formação jurídica de no mínimo 4 anos, o interessado deve ser aceito em centro de formação
profissional de advogados. O candidato é submetido a provas
orais e escritas, elaboradas por universidades designadas pelo ministro
da justiça[4].
Os candidatos só podem prestar tal exame por três
vezes[5]
O período de formação dura 18 meses e mescla cursos
teóricos e práticos. Divido em três etapas de seis meses cada, a primeira etapa
comum a todos candidatos é composta cursos sobre deontologia profissional, redação de atos jurídicos, gestão
de escritórios de advocacia e uma língua estrangeira. A segunda etapa é a
realização de um projeto pedagógico individual do advogado, que deve ser
aprovado pelo centro de formação. A terceira e última etapa é a realização de
um estágio profissional[6].
Ao final do período de formação, há novo exame,
composto de provas escritas e orais. Se reprovado, o candidato pode refazer as
etapas de preparação e, após 18 meses, prestar novamente o exame. Se reprovado
uma segunda vez, não mais poderá prestá-lo. Em caso de aprovação, o candidato
recebe um certificado de aptitude à profissão de
advogado. De posse de tal certificado, ele se dirige ao barreau.
Lá ele demanda sua inscrição e presta um juramento.
No Reino Unido[7],
um dos maiores mercados globais para o exercício da advocacia, a profissão é
dividida entre barristers e solicitors. Mesmo assim, o número de profissionais é
de cerca 115 mil. Os primeiros aproximam-se mais da visão que os espectadores
de filmes e séries televisas possuem dos advogados,
vestidos de toga e peruca, pleiteando perante um juiz e um júri. Mas esta é
apenas parte do trabalho de um barrister, que
também emite conselho legal em áreas específicas do direito. Grande parte
destes atuam como profissionais liberais, que se
organizam em “câmaras” (chambers). Dentro
destas há em “grupos” (sets), especializados em uma ou duas áreas do
direito. Os barristers têm como única fonte de
renda seus honorários e parte deles deve ser versada
para a manutenção da “câmara”. Em dezembro de 2005 eles eram em número de
14,623 (em 2004 eles eram 14,364)[8].
Os solicitors são a grande maioria no Reino Unido. Eles são organizados em
escritórios de advocacia cujo tamanho varia de poucos sócios até alguns dos
maiores escritórios de advocacia do mundo, com filiais espalhadas pelos cinco
continentes. Mesmo se é possível a um solicitor
obter o direito de pleitear perante as cortes (e, assim, representar seus
clientes de uma maneira muito próxima a que os barristers
fazem), a maior parte de suas atividades relaciona-se a função consultiva,
elaboração de contratos, estruturação de operações ou mesmo a “instrução” de um
barrister, e, assistência em casos em que a
representação do último é indispensável.
Em dezembro de 2005, eram 100.938 os solicitors com certificado de prática no
Reino Unido, 39% destes baseados
Novamente o acesso à profissão é mais restrito que
no Brasil. A curiosidade é que um diploma em direito não é exigido. A etapa
inicial para tornar-se barrister ou solicitor é a mesma: a obtenção de diploma em
direito ou, para os diplomados em outras áreas, a realização de curso de
“conversão” em direito (conhecido como CPE – Common
Professional Examination), com duração de uma ano. Deve-se então optar por seguir a carreira de barrister ou de solicitor.
Os que desejam se tornar barrister
devem fazer o BVC – Bar Vocational Course, curso prático, focado na hablidade
necessárias ao exercício da profissão e com duração de um ano. Após o término
do curso, os candidatos aprovados já são considerados barristers,
mas sua formação continua. Anualmente há um período em que os barristers devem candidatar-se a um período de aprendizado
(pupillage) em alguma das “câmaras” descritas acima.
A competição é dura, e somente cerca de metade dos candidatos consegue. Tal
período tem duração de dois semestres. No primeiro, um tutor é designado para
assistir e observar o barrister. Ao fim do
primeiro semestre, se bem sucedido, o barrister
recebe um certificado que o torna apto a trabalhar por conta própria durante o
segundo semestre. Após o término deste, o barrister é
elegível para “efetivação” (tenancy), i.e.,
ele passa a ocupar permanentemente uma vaga na “câmara”. Cerca de um terço dos barristers é bem sucedido nessa etapa[10].
Os candidatos que almejam seguir a carreira de solicitor devem fazer curso de prática legal com
duração de um ano. Após término e aprovação no curso, é necessária a realização
de estágio de dois anos[11], no qual os solicitors-trainees atuam
em pelo menos três áreas do direito. Paralelamente o trainee
deve seguir curso voltado para aptidões profissionais. Só então o candidato é
admitido à lista dos solicitors da Supreme Court e
pode pedir certificado que autorize a prática da profissão.
Quais conclusões que podem ser inferidas destes
exemplos do velho continente? Em primeiro lugar, que com regras que restrinjam
o acesso à profissão somente aos candidatos mais bem preparados, os clientes
ganham em qualidade de serviço prestado. Isso leva conseqüentemente a um maior
prestígio da profissão. Em segundo, com menos profissionais no mercado, a
oferta de serviço diminui para uma demanda que se mantém bem ou mal constante.
A elevação do nível salarial do advogado seria evidente
(não que esse seja o aspecto mais importante da profissão, mas é preciso deixar
de lado a hipocrisia e admitir que todos têm lares
para sustentar). Todos os lados seriam beneficiados: sociedade, que poderia
contar com um serviço de melhor qualidade, e advogados, que ganhariam em
prestígio e poderiam ser justamente
recompensados pela importante função que exercem.
[1] Fonte: Instituto nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais – www.educacaosuperior.inep.gov.br
[2] Dados para 2004. Fonte: Banco Mundial – www.worldbank.org
[3] Fonte: Conseil National des Barreaux
- wwww.cnb.avocat.fr
[4] art.51 do decreto 91-1197 de 27 de novembro
1991
[5] art. 52 do mesmo decreto
[6] arts. 57 e 58
[7] População: 59,9 milhões de habitantes; PIB: US$
2124,4 bilhões (Banco Mundial)
[8] Fonte: The Bar Council – www.barcouncil.org.uk
[9] Fonte: The Law Society – www.lawsociety.org.uk
[10] Fonte: www.lawcareers.net
[11] Havia em dezembro de 2005 5978 solicitors-trainees no Reino Unido, sua idade média
era de 27 anos e o salário médio de 18.500£/ano (aproximadamente R$ 75.000,00)
Revista Consultor
Jurídico, 11 de dezembro de 2006