Estado terá 14 mil vagas

O Liberal, 11.05.2005

Esse é o número de vagas que deverão ser abertas para que seja cumprida a decisão judicial

Das  21.838 vagas de temporários existentes, o governo só terá que preencher cerca de 14 mil vagas. O restante estará sendo preenchido com os concursos já realizados e os oficialmente abertos, repondo 45% das vagas. Os temporários. Eles  terão que sair gradativamente até março de 2007, por força da decisão tomada pelo  juiz da 13ª Vara do Trabalho, Mauro Volpini Ferreira, anteontem.

De janeiro de 2003 a novembro de 2004, foram feitos concursos para 4.511 vagas para os seguintes órgãos: Processamento de Dados do Pará (Prodepa), Procuradoria do Estado,Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará  (Adepará), Banpará, Universidade do Estado do Pará (Uepa), Secretaria de Saúde do Pará (Sespa),Secretária Executiva de Estado do Trabalho e Promoção Social  (Seteps), Fundação de Amparo à Criança e ao Adolescente (Funcap), Hemopa, Hospital de Clínicas e Santa Casa. Parte desses servidores já tomaram posse.

Para este ano, já estão programados concursos para 2.919 vagas para os seguintes órgãos: Secretaria de Administração (Sead), Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Defensoria Pública, Polícia Civil, Secretaria de Justiça (Seju), Secretaria de Saúde do Pará (Sespa), Hemopa, Hospital de Clínicas e Santa Casa.

Outros órgãos e secretarias irão ainda informar para o governo suas necessidades de pessoal nos próximos dias. A folha de pagamento do Poder Executivo do Pará gira em torno de R$ 160 milhões, sendo que o comprometimento da receita líquida com a despesa de pessoal era 44,15%, antes do aumento do salário mínimo que começa a vigorar esse mês. Com o reajuste, o comprometimento sobre para 46%. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o limite máximo de gasto com folha de pagamento de pessoal em 48,63%.

Indenização -Os sindicatos dos servidores estaduais paraenses não são contra as demissões dos quase 22 mil trabalhadores temporários que serão realizadas pelo Executivo estadual até março de 2007, conforme acordo assinado na Justiça do Trabalho, anteontem. O que os sindicalistas pretendem assegurar na Justiça é a garantia da indenização trabalhista dos demitidos. A decisão sobre a possibilidade de indenização deverá ser proferida até o dia 20 deste mês, pelo juiz da 13ª Vara do Trabalho, Mauro Volpini Ferreira, que julgará a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra as contratações temporárias realizadas pelo Executivo estadual, nas gestões do atual governador, Simão Jatene, e dos ex-governadores Almir Gabriel, Carlos Santos, Jáder Barbalho e Hélio Gueiros.

Na ação, o MPT solicita o ressarcimento do valor gasto com as contratações durante os 17 anos que o governo paraense manteve servidores em situação irregular. Também continua a ação em de pedido de condenação dos cinco ex-governadores por ato de improbidade, cujas penas são a perda da função pública, a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos (art. 37, § 4º da CF e arts. 10 a 12 da Lei nº8.429/92). Há, ainda, pedido de indenização por dano moral coletivo em relação aos cinco governadores, totalizando R$ 950 milhões.

Os sindicatos dos servidores públicos, segundo o assessor jurídico da Intersindical, Walmir Brelaz, entraram como litisconsorte (parte intereressada) na ação, solicitando a indenização por tempo de trabalho para os servidores que serão dispensados gradativamente. Segundo Brelaz, somente na Secretaria Executiva de Educação (Seduc) há cerca de 14 mil trabalhadores temporários, que serão dispensados sem direito sequer ao seguro-desemprego.

Além de exigir que os temporários tenham direito a uma indenização pelos anos trabalhados, os sindicatos requereram que os outros poderes (Legislativo, Ministério Público, Judiciário e Tribunais de Contas) sejam atingidos pelo processo em trâmite na Justiça Trabalhista, sendo obrigados a dispensar os temporários e indenizá-los. Além disso, os chefes destes poderes nos últimos 17 anos, também correm o risco de serem alcançados pela decisão judicial, se for acatada pelo juiz. Desta forma, os atuais e os quatro últimos ex- presidentes do Tribunal de Justiça, da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e do Ministério Público Estadual, poderão ser obrigados a ressarcir aos cofres públicos os valores gastos com os temporários por terem mantido a situação ilegal. “Existem muitos muitos casos de temporários que foram colocados no serviços públicos para  servirem a interesses eleitoreiros, mas a maioria entrou de boa-fé e um grande número já tem mais de dez anos de serviços prestados ao Estado. Nós não somos a favor da ilegalidade. Mas também não podemos ser insensatos”, justifica Brelaz.

Temporários com mais de dez anos de serviço são 60% do quadro de funcionários

Hoje pela manhã, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Pará (Sindsaúde), realiza assembléia geral da categoria para discutir as demissões previstas para este mês. No quadro da Secretaria Executiva de Saúde (Sespa), segundo a coordenadora do Sindsaúde, Mirian Andrade, cerca da metade dos 10 mil servidores são temporários. No quadro geral de temporários do Estado, 60% já têm mais de dez anos de serviços prestados na administração estadual. Somente no governo Simão Jatene foram contratados novos 4.115 trabalhadores temporários, onde 1.851 são na área de saúde. Há unidades de saúde onde a maior parte do quadro de servidores é composta por trabalhadores temporários.

As demissões começaram a ocorrer antes mesmo do acordo assinado anteontem. Em março foram dispensados na Sespa, 92 trabalhadores de nível superior e outros 36 de nível médio. Todos com mais de 10 anos de serviço público e sem nenhum direito assegurado, como é o caso de Mírian Carvalho, 37, que exerceu a função de agente administrativo no Hospital de Clínicas por 13 anos. Ela conta que fez vários cursos custeados pelo Estado durante o período em que atuou no HC, mas ainda não conseguiu arranjar outro emprego, por isso, pretende assegurar na justiça uma indenização pelos anos trabalhados. “Essa situação irregular não foi causada por nós contratados, mas pelo Estado”, alega.


A intenção da direção do Sindsaúde é assegurar que as demissões sejam realizadas, respeitando o critério do menor tempo de contratação para o maior. Ou seja, evitar a demissão dos mais antigos e que sejam dispensados, primeiramente, os contratados em 2004, 2003 e 2002. Os sindicalistas vão tentar negociar com o Estado este critério, uma forma de aguardar a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 054, em trâmite na Câmara Federal, que cria um quadro em extinção, dando estabilidade aos temporários com mais de dez anos no serviço público.


Segundo Mirian Andrade, já há jurisprudência noutros Estados, como Alagoas e Rondonia, em que a justiça local considerou as garantias trabalhistas dos temporários dispensados. “Neste processo, os sindicatos não tinham muito a fazer a não ser brigar por critérios de tempo. Acabando este processo, vamos acionar a Justiça até última instância para assegurar as garantias trabalhistas”, avisa a coordenadora do Sindsaúde.


Outra medida, explica Mirian Andrade, será a reivindicação para que os sindicatos participem das comissões de elaboração dos editais, que deverão ser divulgados para realização de concursos públicos. Segundo Mírian, os concursos precisam levar em consideração a qualificação que os trabalhadores temporários receberam durante o tempo em que prestaram serviços ao Estado.
É o caso das lactárias do Hospital de Clínicas, cuja mão-de-obra, toda temporária, foi preparada pelo Estado. A intenção dos sindicatos é que os cursos sejam considerados nas provas de títulos no concurso público, como já acontece noutros Estados.

OAB - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), Ophir Cavalcante Júnior, diz que aprova o acordo sobre os temporários.  “A Ordem se sente recompensada por sua luta, pois esse acordo, embora tardio, vem resgatar  a moralidade pública que  tem sido ofendida”, argumenta o presidente da OAB-PA, Ophir Cavalcante Júnior.


A realização de concurso público é baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que determina a forma legal de ingresso no funcionalismo público, explica Cavalcante, lembrando que em 2002, a OAB-PA condenou publicamente a aprovação da lei complementar que alocava os temporários em um quadro suplementar. Tanto, que a Ordem propôs ao Conselho Federal da entidade o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF). No ano seguinte, a Adin nº 2687-9, cujo relator foi o ministro Nelson Jobim, foi julgada procedente pelo Supremo, mas, mesmo assim, o Estado continuou a insistir em contratar trabalhadores irregularmente. “Exercemos um papel didático de zelar pela moralidade e qualificação do serviço público para dar possibilidade de acesso e ascensão funcional em cargos públicos”, descreve Ophir.

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