Estado terá 14 mil vagas
O Liberal, 11.05.2005
Esse é o número de vagas que deverão ser
abertas para que seja cumprida a decisão judicial
Das
21.838 vagas de temporários existentes, o governo só terá que preencher cerca
de 14 mil vagas. O restante estará sendo preenchido com os concursos já
realizados e os oficialmente abertos, repondo 45% das vagas. Os temporários.
Eles terão que sair gradativamente até março de 2007, por força da
decisão tomada pelo juiz da 13ª Vara do Trabalho, Mauro Volpini Ferreira, anteontem.
De janeiro de 2003 a novembro de 2004, foram feitos concursos para 4.511 vagas
para os seguintes órgãos: Processamento de Dados do Pará (Prodepa),
Procuradoria do Estado,Agência de Defesa Agropecuária
do Estado do Pará (Adepará), Banpará, Universidade do Estado do Pará (Uepa), Secretaria de Saúde do Pará (Sespa),Secretária
Executiva de Estado do Trabalho e Promoção Social (Seteps),
Fundação de Amparo à Criança e ao Adolescente (Funcap),
Hemopa, Hospital de Clínicas e Santa Casa. Parte desses servidores já tomaram posse.
Para
este ano, já estão programados concursos para 2.919 vagas para os seguintes
órgãos: Secretaria de Administração (Sead),
Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof),
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater),
Defensoria Pública, Polícia Civil, Secretaria de Justiça (Seju),
Secretaria de Saúde do Pará (Sespa), Hemopa, Hospital de Clínicas e Santa Casa.
Outros
órgãos e secretarias irão ainda informar para o governo suas necessidades de pessoal
nos próximos dias. A folha de pagamento do Poder Executivo do Pará gira em
torno de R$ 160 milhões, sendo que o comprometimento da receita líquida com a
despesa de pessoal era 44,15%, antes do aumento do salário mínimo que começa a
vigorar esse mês. Com o reajuste, o comprometimento sobre para 46%. A Lei de
Responsabilidade Fiscal estabelece o limite máximo de gasto com folha de
pagamento de pessoal em 48,63%.
Indenização -Os sindicatos dos servidores estaduais paraenses não são contra as
demissões dos quase 22 mil trabalhadores temporários que serão realizadas pelo
Executivo estadual até março de 2007, conforme acordo assinado na Justiça do
Trabalho, anteontem. O que os sindicalistas pretendem assegurar na Justiça é a
garantia da indenização trabalhista dos demitidos. A decisão sobre a
possibilidade de indenização deverá ser proferida até o dia 20 deste mês, pelo
juiz da 13ª Vara do Trabalho, Mauro Volpini Ferreira,
que julgará a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho
contra as contratações temporárias realizadas pelo Executivo estadual, nas
gestões do atual governador, Simão Jatene, e dos ex-governadores Almir Gabriel,
Carlos Santos, Jáder Barbalho e Hélio Gueiros.
Na
ação, o MPT solicita o ressarcimento do valor gasto com as contratações durante
os 17 anos que o governo paraense manteve servidores em situação irregular.
Também continua a ação em de pedido de condenação dos cinco ex-governadores por
ato de improbidade, cujas penas são a perda da função pública, a indisponibilidade
de bens, o ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos por
cinco a oito anos (art. 37, § 4º da CF e arts. 10 a
12 da Lei nº8.429/92). Há, ainda, pedido de
indenização por dano moral coletivo em relação aos cinco governadores,
totalizando R$ 950 milhões.
Os
sindicatos dos servidores públicos, segundo o assessor jurídico da
Intersindical, Walmir Brelaz, entraram como
litisconsorte (parte intereressada) na ação,
solicitando a indenização por tempo de trabalho para os servidores que serão dispensados
gradativamente. Segundo Brelaz, somente na Secretaria
Executiva de Educação (Seduc) há cerca de 14 mil
trabalhadores temporários, que serão dispensados sem direito sequer ao
seguro-desemprego.
Além
de exigir que os temporários tenham direito a uma indenização
pelos anos trabalhados, os sindicatos requereram que os outros poderes
(Legislativo, Ministério Público, Judiciário e Tribunais de Contas) sejam
atingidos pelo processo em trâmite na Justiça Trabalhista, sendo obrigados a
dispensar os temporários e indenizá-los. Além disso, os chefes destes poderes
nos últimos 17 anos, também correm o risco de serem alcançados pela decisão
judicial, se for acatada pelo juiz. Desta forma, os atuais e os quatro últimos ex- presidentes do Tribunal de Justiça, da Assembléia
Legislativa, Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e do Ministério
Público Estadual, poderão ser obrigados a ressarcir aos cofres públicos os
valores gastos com os temporários por terem mantido a situação ilegal. “Existem
muitos muitos casos de
temporários que foram colocados no serviços públicos para servirem a
interesses eleitoreiros, mas a maioria entrou de boa-fé e um grande número já
tem mais de dez anos de serviços prestados ao Estado. Nós não somos a favor da
ilegalidade. Mas também não podemos ser insensatos”, justifica Brelaz.
Temporários com mais de dez anos de serviço são 60% do quadro de
funcionários
Hoje
pela manhã, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Pará (Sindsaúde), realiza assembléia geral da categoria para
discutir as demissões previstas para este mês. No quadro da Secretaria
Executiva de Saúde (Sespa), segundo a coordenadora do
Sindsaúde, Mirian Andrade, cerca da metade dos 10 mil
servidores são temporários. No quadro geral de temporários do Estado, 60% já
têm mais de dez anos de serviços prestados na administração estadual. Somente
no governo Simão Jatene foram contratados novos 4.115 trabalhadores
temporários, onde 1.851 são na área de saúde. Há unidades de saúde onde a maior
parte do quadro de servidores é composta por trabalhadores temporários.
As
demissões começaram a ocorrer antes mesmo do acordo assinado anteontem. Em
março foram dispensados na Sespa, 92 trabalhadores de
nível superior e outros 36 de nível médio. Todos com mais de 10 anos de serviço
público e sem nenhum direito assegurado, como é o caso de Mírian
Carvalho, 37, que exerceu a função de agente administrativo no Hospital de
Clínicas por 13 anos. Ela conta que fez vários cursos custeados pelo Estado
durante o período em que atuou no HC, mas ainda não conseguiu arranjar outro
emprego, por isso, pretende assegurar na justiça uma indenização pelos anos
trabalhados. “Essa situação irregular não foi causada por nós contratados, mas
pelo Estado”, alega.
A intenção da direção do Sindsaúde é assegurar que as
demissões sejam realizadas, respeitando o critério do menor tempo de
contratação para o maior. Ou seja, evitar a demissão dos mais antigos e que
sejam dispensados, primeiramente, os contratados em 2004, 2003 e 2002. Os
sindicalistas vão tentar negociar com o Estado este critério, uma forma de
aguardar a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 054, em trâmite
na Câmara Federal, que cria um quadro em extinção, dando estabilidade aos
temporários com mais de dez anos no serviço público.
Segundo Mirian Andrade, já há jurisprudência noutros Estados, como Alagoas e Rondonia, em que a justiça local considerou as garantias
trabalhistas dos temporários dispensados. “Neste processo, os sindicatos não
tinham muito a fazer a não ser brigar por critérios de tempo. Acabando este
processo, vamos acionar a Justiça até última instância para assegurar as
garantias trabalhistas”, avisa a coordenadora do Sindsaúde.
Outra medida, explica Mirian Andrade, será a reivindicação para que os
sindicatos participem das comissões de elaboração dos editais, que deverão ser
divulgados para realização de concursos públicos. Segundo Mírian,
os concursos precisam levar em consideração a qualificação que os trabalhadores
temporários receberam durante o tempo em que prestaram serviços ao Estado.
É o caso das lactárias do Hospital de Clínicas, cuja
mão-de-obra, toda temporária, foi preparada pelo Estado. A intenção dos
sindicatos é que os cursos sejam considerados nas provas de títulos no concurso
público, como já acontece noutros Estados.
OAB - O
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), Ophir
Cavalcante Júnior, diz que aprova o acordo sobre os temporários. “A Ordem
se sente recompensada por sua luta, pois esse acordo, embora tardio, vem
resgatar a moralidade pública que tem sido ofendida”, argumenta o
presidente da OAB-PA, Ophir Cavalcante Júnior.
A realização de concurso público é baseada no artigo 37 da Constituição
Federal, que determina a forma legal de ingresso no funcionalismo público,
explica Cavalcante, lembrando que em 2002, a OAB-PA condenou publicamente a
aprovação da lei complementar que alocava os temporários em um quadro
suplementar. Tanto, que a Ordem propôs ao Conselho Federal da entidade o
ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin),
no Supremo Tribunal Federal (STF). No ano seguinte, a Adin
nº 2687-9, cujo relator foi o ministro Nelson Jobim, foi julgada procedente
pelo Supremo, mas, mesmo assim, o Estado continuou a insistir em contratar
trabalhadores irregularmente. “Exercemos um papel didático de zelar pela
moralidade e qualificação do serviço público para dar possibilidade de acesso e
ascensão funcional em cargos públicos”, descreve Ophir.
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