ABBDIR
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BACHARÉIS EM DIREITO
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL
Aos 21 dias do mês de março do ano de 2006, reunidos em primeira convocação, no
na rua Maranhão, nº 15, nesta cidade de Santos, Estado de São Paulo, os
abaixo-assinados, na qualidade de fundadores, resolvem fundar a Associação
Civil denominada "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE BACHAREIS EM DIREITO - ABBDIR",
com sede provisória nesta cidade, na rua Maranhão, nº 15, regida na forma do
estatuto adiante transcrito. Assumiu a presidência o fundador Sr. Raul Landahl
Cabral, que para secretário designou o Dr. Aderson Lobo de França, dando por
instalada a assembléia. Foi procedida a leitura do projeto do estatuto, o qual,
submetido à discussão, foi unanimemente aprovado. Cumpridas as formalidades
legais, o presidente declarou definitivamente constituída a associação civil
denominada "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BACHAREIS EM
DIREITO - ABBDIR" e investidos em
suas funções, sem limitação de tempo, em conformidade com o estatuto lido, os
diretores:
§
Raul
Landahl Cabral - Diretor Presidente;
§
Marcos
Prieto - Diretor Vice-Presidente;
§
Aderson
Lobo de França - Secretário Geral;
§
Luis
Antonio da Silva - Diretor Tesoureiro;
§
Washington
Basílio da Silva – Diretor de Patrimônio
§
____VAGO_____________________
- Diretor Social;
§
____VAGO____________________
- Diretor de Convênios;
§
____VAGO_____________________
- Diretor Região Norte;
§
____VAGO____________________
- Diretor Região Nordeste;
§
____VAGO_____________________
- Diretor Região Sudeste;
§
____VAGO_____________________
- Diretor Região Sul;
A seguir, deliberou-se
que a eleição dos membros do Conselho Fiscal será efetivada em Assembléia
específica a ser realizada tão logo sejam identificados os interessados, sendo
a Ata respectiva registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
Nada mais havendo a
deliberar, o presidente determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessário
à transcrição do Estatuto. Reaberta a sessão, foi lavrada por mim, Secretário,
a presente ata, que lida e achada conforme, segue assinada por todos os
associados presentes.
Secretário:_________________________________________________
Presidente:_________________________________________________
Diretores:
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Associação, Seus Fins, Sede e
Duração.
Art. 1º Sob a denominação de
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BACHAREIS EM DIREITO - ABBDIR, fica instituída
uma Associação Representativa dos Bacharéis em Direito, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Santos,
Estado de São Paulo, a qual se regerá pelo presente estatuto.
Art. 2º A Associação
Brasileira de Bacharéis em Direito – ABBDIR, tem por fim representar seus
associados em assuntos de interesses comuns, junto a órgãos públicos, outras
entidades de classe, empresas públicas e privadas, além de promover a melhoria
da qualidade de vida de seus associados e dependentes, através de iniciativas
culturais, educacionais, sociais e de saúde.
§ 1º - Para a consecução de tais
iniciativas, a Associação Brasileira de Bacharéis em Direito – ABBDIR manterá
convênios, contratos de credenciamentos e de prestação de serviços com
entidades especializadas, que serão contratadas após a deliberação colegiada da
Diretoria vigente.
§ 2º - A Associação Brasileira de
Bacharéis em Direito – ABBDIR, não distribui entre seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º A Associação,
fundada em 21 de março de 2006, terá duração por prazo indeterminado.
Art. 4º No desenvolvimento de
suas atividades, a Associação Brasileira de Bacharéis em Direito – ABBDIR
atenderá a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência e não fará
qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião ou política, interna ou
externamente.
Art. 5º A Associação
Brasileira de Bacharéis em Direito – ABBDIR terá um Regimento Interno que,
aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.
Art. 6º A fim de cumprir sua
finalidade, a instituição organizar-se-á em tantas unidades operacionais
quantas se fizerem necessárias, as quais reger-se-ão pelas disposições
estatutárias e pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
Art. 7º O patrimônio da
Associação é constituído: a) pela contribuição inicial dos seus instituidores,
consistente na dotação de bens livres e desembaraçados que constituiu o seu
fundo inicial, conforme escritura no Livro Caixa; b) dos bens móveis e imóveis
que em seu nome tenha adquirido ou venha a adquirir;
c) das doações, dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a
receber; d) por quaisquer outras rendas, diretas ou indiretas.
Art. 8º - A alienação,
hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimoniais da Associação somente
poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta de Assembléia Geral
Extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
CAPÍTULO III
Da Admissão, da Demissão e da
Exclusão dos Associados.
Art. 9º A Associação terá
número ilimitado de sócios, os quais não responderão, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos da Associação.
Art. 10º Poderão ser
admitidos, como associados, todas as pessoas idôneas, que possam comprovar a
formação universitária em Direito, com a respectiva colação de grau.
Art. 11º A Diretoria poderá
demitir o associado quando ficar comprovada atitudes e posturas não condizentes
com a moral e os bons costumes.
§1º A demissão será comunicada por
escrito ao associado.
§2º O Associado terá 15 dias,
contados do recebimento da comunicação para recorrer da decisão da Diretoria.
§ 3º O recurso do
associado terá efeito suspensivo até decisão final do Conselho Fiscal que irá
decidir através de votação exigindo, neste caso, a maioria simples para a
decisão.
Art. 12º O associado poderá
ser excluído, através de Deliberação da Diretoria, nos seguintes casos:
I.
Falta de pagamento;
II.
Falecimento do associado;
III.
Incapacidade civil;
IV. Solicitação escrita.
Art. 13º Haverá as seguintes
categorias de sócios:
I.
Sócios Fundadores, os que assinarem a ata de
fundação da entidade.
II.
Sócios Contribuintes, os que pagarem a anuidade ou a
mensalidade estabelecida pela Diretoria.
III.
Sócios Remidos, os que estiverem isentos de
pagamento por também pertenceram a outras categorias, dentro do ramo do
Direito.
IV. Sócios Beneméritos, os que, pelos
serviços prestados ou donativos de valor não inferior a 100 (cem) anuidades,
feitos à Associação, merecerem este título, a critério de decisão colegiada da
Diretoria vigente.
V.
Estudantes, aqueles que puderem comprovar matrícula regular em curso
superior em Direito, a partir do 3º ano. O sócio nesta categoria, não tem
direito a voto ou ser votado.
CAPÍTULO IV
Da Administração
Art. 14º A Associação
Brasileira de Bacharéis em Direito – ABBDIR, será administrada por:
I.
Assembléia Geral;
II.
Diretoria;
III.
Conselho Fiscal.
Art. 15º A Assembléia Geral,
órgão soberano da Instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de
seus direitos estatutários.
Art. 16º Compete à Assembléia
Geral:
I.
Eleger dos Diretores e o Conselho Fiscal;
II.
Destituir os Diretores e o Conselho Fiscal;
III.
Alterar o Estatuto;
IV. Decidir sobre a
conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V.
Aprovar o Regimento Interno;
VI. Decidir sobre a
extinção da entidade, nos termos do art. 33;
VII.
Aprovar as contas.
§ Único – Para as deliberações
a que se referem os itens I e II, são exigidos os votos de concordância de,
pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente
convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.
Art. 17º A Assembléia Geral
realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I.
Apreciar o Relatório Anual da Diretoria;
II.
Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo
Conselho Fiscal;
Art. 18º A Assembléia Geral
realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada;
I.
Pela Diretoria;
II.
Pelo Conselho Fiscal;
III.
Por requerimento escrito de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos
associados com direito a voto.
Art. 19º A Diretoria, será
constituída por um Presidente; um Vice-Presidente; um Secretário Geral; um
Diretor Tesoureiro; um Diretor Social; um Diretor de Convênios; um Diretor para
a Região Norte; um Diretor para a Região Nordeste; um Diretor para a Região
Sudeste; um Diretor para a Região Sul e um Diretor de Patrimônio.
§ 1º - O mandato da Diretoria será
de 5 (cinco) anos, sendo vedada mais de 2 (duas) reeleições consecutivas.
§ 2º - As eventuais vagas
da Diretoria existentes na ocasião da fundação desta Associação, serão
preenchidas posteriormente e homologadas em reunião da Assembléia Geral através
de Ata específica e registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
Art. 20º Nos casos de vaga
temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo
Vice-Presidente, e este pelo Secretário, nos mesmos casos.
§ 2º. No caso de vaga definitiva de
qualquer membro da Diretoria, será a mesma preenchida mediante eleição da
Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.
Art. 21º Compete à Diretoria:
I.
Elaborar e executar programa anual de atividades;
II.
Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o Relatório Anual;
III.
Contratar e demitir empregados.
§ Único - A Diretoria
reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês.
Art. 22º Compete ao
Diretor-Presidente:
I.
Representar a Associação Brasileira dos Bacharéis em Direito –
ABBDIR, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele;
II.
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III.
Presidir a Assembléia Geral;
IV. Convocar e presidir
as Reuniões da Diretoria;
Art. 23º Compete ao Diretor
Vice-Presidente:
I.
Substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II.
Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III.
Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente;
Art. 24º Compete ao Diretor
Secretário:
I.
A superintendência da escrituração e da correspondência da
sociedade;
Art. 25º Compete aos Diretores
Regionais:
I.
Representar o Diretor Presidente na sua Região, nos assuntos que
for designado;
II.
Gerenciar a sua Regional, baseado nas normas estabelecidas,
promovendo a integração e a uniformidade de atuação.
Art. 26º Compete ao Diretor
Tesoureiro:
I.
A guarda dos bens sociais;
II.
O pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente;
III.
A superintendência da escrituração e a extração de balancetes
trimestrais e anuais.
§ Único - Os valores
depositados em bancos, somente serão movimentados mediante cheques assinados
pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Tesoureiro.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
Art. 27º. A Assembléia Geral,
que se comporá de sócios quites, excetuada a categoria de Estudantes,
reunir-se-á todos os anos, dentro da primeira quinzena de janeiro, para
deliberar sobre negócios de interesse geral dos associados; sobre atividades
sociais; culturais; de investimentos; de expansão e que serão apresentados sob
forma de um Programa de Trabalho para o ano. A sua convocação se fará, mediante
aviso aos sócios, com antecedência de quinze dias, e presidida pela Diretoria.
Art. 28º. Havendo matéria
urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento do mínimo de 20%
(vinte por cento) de sócios quites, poderá ser realizada a Assembléia Geral
Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.
Art. 29º. A Assembléia Geral
funcionará com a presença de, no mínimo 20% (vinte por cento) dos sócios
quites.
§ Único. Se não houver
quorum, a Assembléia, reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de
sócios quites presentes.
Art. 30º. À Assembléia Geral
compete:
I.
Eleger a Diretoria;
II.
Tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da
Diretoria;
III.
Julgar a escrituração social por uma comissão de contas, que
será constituída de três membros por ela indicados;
IV. Examinar as contas,
tomar providências sobre irregularidades da Administração;
V.
Demitir Diretores por falta de exação no cumprimento de seus
deveres e eleger novos membros.
§ Único. Para demissão da
Diretoria ou de membros desta, será necessária a presença de dois terços de
sócios quites, no mínimo.
Do Patrimônio Social
Art. 31º. O patrimônio social
será constituído:
I.
De subvenções, donativos e contribuições dos sócios;
II.
Dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a
possuir;
III.
De quaisquer outros valores adventícios.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 32º. O presente Estatuto
só poderá ser reformado em reunião da Assembléia Geral, convocada especialmente
para esse fim, em caráter extraordinário, e com a presença de, no mínimo, dois
terços dos sócios quites.
Art. 33º. A Associação será
extinta quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, em reunião
específica e com a presença de, pelo menos, dois terços dos sócios em pleno
gozo de seus direitos sociais.
§ Único. Extinta a
Associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de
caridade, designada pela referida Assembléia.
Art. 34º. Aplica-se nos casos
omissos as disposições previstas para os casos análogos e, não as havendo, os
princípios do Código Civil.
Santos, 21 de março de 2006.
Associados Fundadores (nome, nº
identidade, assinatura)
§
PORQUE NASCEU A ABBDIR?
Integrar. Valorizar. Preparar. Participar.
A formação em Direito é a base e a exigência para todas as
carreiras profissionais ligadas à Justiça, portanto, o primeiro e principal
passo.
A partir da opção e em razão das características comuns em todas
as áreas do direito, que é a exigência de dedicação total e permanente aprimoramento,
o profissional vai se fechando em círculos cada vez menores e mais
especializados, comprometendo a integração com os outros círculos e se
afastando dos temas abrangentes, mas, nem por isso, menos importantes.
A principal conseqüência é que esses mencionados círculos de
especialização, não raramente, encontram muitas dificuldades em externar seus
anseios e dificuldades e, portanto, somente com muitos esforços conseguem
sensibilizar seus pares e a comunidade em geral, e obter as soluções para os seus
problemas as quais se apresentam, quase sempre pontuais e desintegradas de um
contexto maior.
A situação se agrava com
a escassez de recursos, característica de nosso País, o que demanda esforços
maiores, onde aquele que consegue falar mais alto ou ter acesso à platéia com
maior poder de decisão, será o maior beneficiado, independente da real
prioridade.
O mesmo acontece em relação à discussão de temas que demandam da
participação de especialistas, mas que, por não estarem estruturados ou por,
quantitativamente, serem de pouca expressão política, não são ouvidos
acarretando em perdas de tempo e, principalmente, gastos desnecessários.
Esses problemas não são conhecidos, na sua intensidade, pela
classe dos “operadores do direito”. Sabe-se que, aqui e ali, como já dito,
faltam recursos sejam matérias; de pessoal; de estrutura; de conhecimento,
financeiros, etc., porém, não existe o domínio dos envolvidos e, portanto,
faltam soluções globais baseadas em prioridades.
Por outro lado, sabe-se que, em razão do exigente sistema de
seleção existente em nosso país, existe uma grande maioria de bacharéis em Direito
que estão em fase de tentativa para o ingresso em uma das carreiras
jurídicas ou, em razão dessas mesmas dificuldades, desistem da carreira e,
frustrados, passam a fazer de um imenso grupo de pessoas com nível superior,
cuja a capacidade é desprezada. Se, individualmente, a perda é grande, em razão
do tempo e dinheiro investido, muito maior é a perda da sociedade, que deixa de
usufruir a produção intelectual formada durante cinco anos e
que, de alguma forma, poderia estar contribuindo melhor para o
crescimento dessa mesma sociedade. E o Brasil não pode se dar a esse luxo!
A ABBDIR nasce com o propósito de valorizar a categoria de
Bacharéis em Direito, promovendo a sua aproximação às carreiras jurídicas
existentes, através de atividades de integração, que permitam minimizar as
atuais diferenças existentes, cujo divisor nada mais é do que uma prova
seletiva.
A ABBDIR nasce com a proposta de ser um fórum para a discussão
de temas comuns, onde cada “círculo de especialização”, mantendo e promovendo
sua missão, contribua com sua experiência na formação de soluções globais.
A ABBDIR nasce com a proposta de criar espaços e oportunidades
para a divulgação do conhecimento, promovendo a integração e o aprimoramento na
formação dos profissionais e possibilitando, portanto, economicidade nos
inícios de carreira, assim como a permanente troca de conhecimento e
experiência.
Integrar a partir da escola evitando degraus intransponíveis.
A ABBDIR nasce com a proposta de valorizar o bacharel em
direito, em todos os momentos de sua vida, oferecendo condições para o
crescimento profissional.
A ABBDIR nasce com a consciência do poder quantitativo e
qualitativo dos bacharéis em direito, em todas as suas ramificações, e se
propõe a utilizar esta força em proveito da classe, criando espaços,
oportunidades, crescimento profissional e melhoria da qualidade de vida.
A ABBDIR se propõe a oferecer condições de integração a todos os
bacharéis em direito, onde estiverem e no que estiverem fazendo.
§
PROGRAMA DE CONHECIMENTO
o
Formação de cursos próprios e conveniados para acesso em
carreiras.
o
Formação de cursos de especialização.
o
Organização de palestras.
o
Promoção de intercâmbios de conhecimento através de visitas e
estágios.
o
Promoção de concursos.
§
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
o
Criação de uma rede comum de atendimento aos bacharéis em
direito, com a utilização das estruturas, por ventura já existente, e com a
criação de novas estruturas para atendimento das necessidades comuns, com a
finalidade de otimizar e racionalizar os recursos.
o
Oferecimento de serviços de terceiros com qualidade e preços
diferenciados em razão do número potencial de clientes.
o
Formação de comissões mistas de avaliação de cursos, com a
participação de representantes de todas as carreiras.
o
Programa de integração do interior com os grandes centros
através da criação de espaços de utilização comum, que centralizem as
atividades de interesse dos envolvidos.
o
Programa de integração
pela solidariedade.
o
Programa de integração das diversas Associações, com a criação
de comissões mistas.
§
PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA
o
Farmácia própria com rede de distribuição para todos os centros.
o
Plano de Saúde e Plano Odontológico ABBDIR, através de convênio
com operadora de porte nacional, disposta a criar um produto específico.
o
Cartão de descontos em rede credenciada.
o
Cooperativa de crédito.
o
Seguros diversos.
o
Serviços de lazer, turismo, culturais.
o
Concursos de artes.
o
Outros serviços de interesse geral.
RELAÇÃO DOS MEMBROS FUNDADORES:
Diretor Presidente:
Raul Landahl Cabral, brasileiro, casado,
administrador de empresas, bacharel em direito, RG nº 4.885.681 emitido pela
SSP-SP, CPF nº 642863398-15, residente e domiciliado à Praça João Barbalho, nº
07, aptº 93, em Santos, SP.
Diretor Vice-Presidente
Marcos Prieto, brasileiro,
solteiro, engenheiro civil, bacharel em direito, RG nº 12.736.270 emitido pela
SSP-SP, CPF nº 070102008-31, residente e domiciliado à Rua Padre Bento Dias
Pacheco, nº 33,
Secretário Geral
Aderson Lobo de França, brasileiro,
advogado, divorciado, RG nº 10959680-1, emitido pela SSP-SP, CPF nº, OAB/SP nº
74.922, domiciliado à Rua Amador Bueno, nº 207, conjunto 11, em Santos, SP.
Diretor Tesoureiro
Luiz Antonio da Silva, brasileiro, casado,
engenheiro elétrico, bacharel em direito, RG nº 5.094.155 emitido pela SSP-SP,
CPF nº 414332548-91, residente e domiciliado à Rua Dino Bueno, nº 20, em
Santos, SP.
Diretor de Patrimônio
Washington Basílio da Silva, brasileiro,
divorciado, bacharel em direito, RG nº 20.460.481 emitido pela SSP-SP, CPF nº
133599128-02, residente e domiciliado à Rua Alexandre Herculano, nº 119, aptº
5, em Santos, SP.
TERMO
DE ADESÃO
Por este documento, o(a)
bacharel(a) em Direito, abaixo qualificado(a), adere à Associação Brasileira de
Bacharéis em Direito – ABBDIR, Entidade Representativa, sem fins lucrativos,
nas formas de seu Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santos, sob
nº 24.592.
Nome:__________________________________________________________________
RG:___________________Emissor:_____________CPF:_________________________
Endereço:______________________________________________________________
Cidade:_______________Estado:____________CEP:_____________________
Nome do Estabelecimento de Ensino onde se graduou em
Direito:_____________________________________Cidade:_____________________
Mês e ano da
formatura:_____________ Mês e ano da colação de grau:______________
( ) Entregou cópia do diploma devidamente
autenticado.
( ) Entregará cópia do diploma
devidamente autenticado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar desta
data.
Neste ato, assumo a
responsabilidade pelo pagamento da anuidade de R$ 100,00 (cem reais), a serem
pagos da seguinte forma:
( ) Uma parcela de R$ 100,00 (cem reais)
acrescida do valor do boleto bancário.
( ) Duas parcelas de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
acrescidas do valor do boleto bancário.
( ) Cinco parcelas de R$ 20,00 (vinte reais)
acrescidas do valor do boleto bancário.
( ) Dez parcelas de R$ 10,00 (dez reais)
acrescidas do valor do boleto bancário.
Cidade de
__________________________, em _____ de _________de 2006.
_______________________________ ______________________________
Bacharel(a) Representante
Autorizado pela ABBDIR
Caríssima Colega, Caríssimo Colega!
Com muita
alegria vimos dar uma notícia e fazer um convite:
·
Nasceu a ABBDIR – Associação Brasileira de Bacharéis em Direito!
·
Venha fazer parte da
ABBDIR. Precisamos de você!
A ABBDIR nasceu com o propósito
de valorizar a categoria de Bacharéis em Direito, promovendo a sua aproximação
às carreiras jurídicas existentes, através de atividades de integração, que
permitam minimizar as atuais diferenças existentes, cujo divisor nada mais é do
que uma prova seletiva.
A ABBDIR nasceu com a proposta
de ser um fórum para a discussão de temas comuns, onde cada “círculo de
especialização”, mantendo e promovendo sua missão, contribua com sua
experiência na formação de soluções globais.
A ABBDIR nasceu com a proposta
de criar espaços e oportunidades para a divulgação do conhecimento, promovendo
a integração e o aprimoramento na formação dos profissionais e possibilitando,
portanto, economicidade nos inícios de carreira, assim como a permanente troca
de conhecimento e experiência.
Integrar a partir da escola
evitando degraus intransponíveis.
A ABBDIR nasceu com a proposta
de valorizar o bacharel em direito, em todos os momentos de sua vida,
oferecendo condições para o crescimento profissional.
A ABBDIR nasceu com a
consciência do poder quantitativo e qualitativo dos bacharéis em direito, em
todas as suas ramificações, e se propõe a utilizar esta força em proveito da
classe e da sociedade, criando espaços, oportunidades de crescimento
profissional e melhoria da qualidade de vida.
A ABBDIR se propõe a oferecer
condições de integração a todos os bacharéis em direito, onde estiverem e no
que estiverem fazendo.
Os objetivos da ABBDIR estão
divididos nos seguintes Programas;
§
PROGRAMA DE CONHECIMENTO
o
Formação de cursos próprios e conveniados para acesso em
carreiras.
o
Formação de cursos de especialização.
o
Organização de palestras.
o
Promoção de intercâmbios de conhecimento através de visitas e
estágios.
o
Promoção de concursos.
§
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
o
Criação de uma rede comum de atendimento aos bacharéis em
direito, com a utilização das estruturas, por ventura já existente, e com a
criação de novas estruturas para atendimento das necessidades comuns, com a
finalidade de otimizar e racionalizar os recursos.
o
Oferecimento de serviços de terceiros com qualidade e preços
diferenciados em razão do número potencial de clientes.
o
Formação de comissões mistas de avaliação de cursos, com a
participação de representantes de todas as carreiras.
o
Programa de integração do interior com os grandes centros
através da criação de espaços de utilização comum, que centralizem as
atividades de interesse dos envolvidos.
o
Programa de integração
pela solidariedade.
o
Programa de integração das diversas Associações, com a criação
de comissões mistas.
§
PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA
o
Farmácia própria com rede de distribuição para todos os centros.
o
Plano de Saúde e Plano Odontológico ABBDIR, através de convênio
com operadora de porte nacional, disposta a criar um produto específico.
o
Cartão de descontos em rede credenciada.
o
Cooperativa de crédito.
o
Seguros diversos.
o
Serviços de lazer, turismo, culturais.
o
Concursos de artes.
o
Outros serviços de interesse geral.
Portanto, você está convidado a atuar a partir de agora!
Associe-se e escolha uma das seguintes Comissões para se
integrar:
·
Comissão de Cursos Preparatórios e Palestras;
·
Comissão de Relacionamento com Escolas;
·
Comissão de Relacionamento com demais Associações;
·
Comissão de Relacionamento com Prestadores de Serviços;
·
Comissão de Esportes.
Nosso endereço é: Rua
Vasconcelos Tavares, nº. 9, conjuntos 51 e 52, no Centro de Santos/SP
Como o nosso site está em fase
de desenvolvimento, entre diretamente em contato com o presidente da ABBDIR
através do e-mail: raulcabral@terra.com.br
ou do celular: (13) 9782-5403. Encaminhe o Termo de Adesão, anexo, preenchido
ou peça uma visita. Não deixe de participar!
Um grande abraço, com a certeza
de que, juntos, vamos contribuir muito para a melhoria do Direito e da
Sociedade em geral.
Raul Cabral